03-08-2017
Justiça determina que IFRN mantenha enfermeiros em todas as unidades do Estado

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) terá de manter, em todas as suas unidades, Enfermeiro durante o período de funcionamento dos serviços auxiliares de Enfermagem.

A decisão judicial, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, foi divulgada ontem (02), após Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN). De acordo com a determinação, o Instituto também terá de indicar Responsável Técnico de Enfermagem devidamente registrado.

Em exercício de fiscalização anteriormente realizado no IFRN, o Coren-RN constatou várias irregularidades, como: a inexistência de qualquer enfermeiro na instituição, a inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a realização do processo de esterilização sem atender às recomendações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Anvisa.

A Lei nº 7.498/1986 determina que as atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro.

Atualmente, existe 20 câmpus do IFRN no estado potiguar, distribuídos em Natal, região metropolitana e interior.

Para a presidente do Coren-RN, Suerda Menezes, essa é uma importante vitória não só do Conselho, mas da sociedade, de uma forma geral, pois representa a garantia de uma assistência mais qualificada que é direito de todo cidadão.