Documentos

VALIDAÇÃO DE REGISTRO EM OUTROS PAÍSES

Emissão de Declaração ou Validação de Registro para outros países.
Serviço destinado ao profissional que irá exercer a profissão fora do Brasil e necessite comprovar a situação do registro junto ao Coren-RN, podendo ser através de um dos seguintes documentos (conforme exigência do país de destino):
Formulário emitido pelo órgão responsável no país de destino a ser preenchido pelo Coren-RN ou Certidão.
Observação: A Certidão e o formulário poderão ser emitidos/preenchidos em português ou inglês, a depender da forma como o requerente solicitar.
Documentos necessários
Apresentar original e cópia simples dos documentos abaixo relacionados:
1. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
2. Formulário emitido pelo orgão responsável no país de destino (se houver).
Observação: No ato de pedido, o profissional deverá informar se o documento deverá ser encaminhado pelo Coren-RN diretamente ao órgão através de Carta Registrada Internacional ou se retirará o documento pessoalmente, podendo ser retirado em envelope fechado do Coren-RN.
Prazo de Retirada no Coren-RN: Até 30 (trinta) dias da data de solicitação.

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO

? imprescind?vel a apresenta??o do original e c?pia simples e n?tida de todos os documentos abaixo relacionados:
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem corre??es digitais com fundo branco, n?o utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. N?o s?o permitidas fotos com ?culos, faixa, tiara, len?o, bon? ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identifica??o, exceto por raz?es religiosas ou tratamento quimioter?pico;
2. Certid?o de Nascimento ou Casamento ? com averba??o quando houver (de separa??o, div?rcio, ?bito, etc.);
3. Original e c?pia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emiss?o e o ?rg?o emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) ser? analisado documento substitutivo v?lido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos ? an?lise: Carteira Nacional de Habilita??o; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de ?rg?os de Fiscaliza??o Profissional.
4. Original e c?pia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legisla??o pr?pria;
5. CPF ? Cadastro de Pessoa F?sica (caso o n?mero n?o conste no RG);
6. Original e c?pia do t?tulo de eleitor com comprovante de vota??o da ?ltima elei??o e/ou certid?o de quita??o eleitoral emitida pela justi?a eleitoral; Aten??o: A justificativa eleitoral n?o vale como quita??o e, portanto, n?o ser? aceita.
7. Comprovante de Resid?ncia ? com CEP e data de emiss?o recente (1 (um) comprovante emitido no per?odo dos ?ltimos 6 meses e n?o ? necess?rio o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certid?o ou comprovante de quita??o com servi?o militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e c?pia do comprovante de recolhimento da taxa de emiss?o de carteira e inscri??o definitiva, bem como a anuidade do exerc?cio;
Aten??o: n?o ser?o aceitos protocolos de solicita??o de documentos, protocolos de?segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada. Certid?o de Transfer?ncia ? emitida pelo COREN de origem;
Diploma ou Certificado ? com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
Carteira de Identidade Profissional ? expedida pelo COREN que o profissional possui Inscri??o Definitiva Principal;
O pagamento das taxas pode ser feito em ag?ncias banc?rias, casas lot?ricas, caixas eletr?nicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativa??o da Inscri??o no Coren-RN: at? 10 (dez) dias ?teis da data da assinatura do requerimento de inscri??o na sede e at? 20 (Vinte) dias ?teis nas Subse??es.

SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço destinado ao profissional que está afastado temporariamente do exercício profissional na categoria que solicitará o serviço.
Observação: para solicitar o serviço o profissional deve ter exercido a profissão na categoria e estar em dia com as anuidades junto ao Coren-RN.
Documentos Necessários:
Original do RG (Registro Geral) documento preferencial para identificação.
Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional;
Original e cópia simples do Comprovante do afastamento das atividades na categoria (laudo médico, carteira de trabalho com anotação de baixa na categoria, comprovante de licença sem vencimentos, entre outros);
Valor da Taxa: Isento (válido para 2018).

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
A suspensão tem validade de um ano, devendo ser prorrogada antes do vencimento. Caso contrário a inscrição será reativada automaticamente;
Para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético.
O profissional fica impedido de exercer a profissão, ainda que em serviço voluntário;
O profissional com inscrição suspensa poderá requerer a qualquer momento a revogação da suspensão, sendo isento de taxa;
O Profissional fica isento do pagamento de anuidades, a partir da data do requerimento;
O exercício de atividade durante a suspensão poderá acarretar processo ético por descumprimento das normas vigentes.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

A suspensão tem validade de um ano, devendo ser prorrogada antes do vencimento. Caso contrário a inscrição será reativada automaticamente;
Para obter a suspensão de inscrição o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético.
O profissional fica impedido de exercer a profissão, ainda que em serviço voluntário;
O profissional com inscrição suspensa poderá requerer a qualquer momento a revogação da suspensão, sendo isento de taxa;
O Profissional fica isento do pagamento de anuidades, a partir da data do requerimento;
O exercício de atividade durante a suspensão poderá acarretar processo ético por descumprimento das normas vigentes.

SEGUNDA VIA DE CARTEIRA

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional Definitiva / Remida / Especialização / Atendente

POR MUDANÇA DE NOME, EXTRAVIO, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO.

1. 01 (uma) fotos 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
6. Carteira de Identidade Profissional – do Coren-RN, no caso de mudança de nome e no estado que a carteira se encontra quando por inutilização se disponível;
7. Boletim de Ocorrência Policial – B.O. – mencionando obrigatoriamente a carteira do COREN, no caso de extravio;
Prazo de Retirada da 2ª via da Carteira no Coren-RN: até 10 (Dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de Inscrição Secundária na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).

POR ROUBO OU FURTO

1. Boletim de Ocorrência Policial – B.O. – mencionando obrigatoriamente a carteira do Coren;

RENOVAÇÃO DE CARTEIRA

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Coren-RN, conforme Resol. Cofen nº 560/2017 Art. 48 §1º ao §6º.
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
Prazo de Retirada da Renovação no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de Renovação na sede e até 20 (vinte) dias úteis nas Subseções.
Observação: “O número de identidade constante na carteira do COREN será o do documento apresentado. Por exemplo: caso seja apresentada a CNH, o número utilizado será o de registro desta”.

REINSCRIÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA EM OUTRO ESTADO

Além dos documentos relacionados, na inscrição cancelada no Estado do Rio Grande do Norte, apresentar:
Certidão Negativa – emitida pelo COREN em que o profissional cancelou a Inscrição Definitiva, e certidão negativa de outra categoria caso o profissional tenha Inscrição Definitiva e/ou Provisória (ativa ou cancelada);
Diploma ou Certificado – com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
Atenção: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Reativação da Inscrição no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.

REABERTURA DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição definitiva, bem como a anuidade do exercício;
10. Diploma ou Certificado – com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);

REINSCRIÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA EM OUTRO ESTADO

Além dos documentos relacionados, na inscrição cancelada no Estado do Rio Grande do Norte, apresentar:
11. Certidão Negativa – emitida pelo COREN em que o profissional cancelou a Inscrição Definitiva, e certidão negativa de outra categoria caso o profissional tenha Inscrição Definitiva e/ou Provisória (ativa ou cancelada);
ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Reativação da Inscrição no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.

INSCRIÇÃO SEM DIPLOMA

Para quem tenha concluído o curso (Auxiliar, Técnico ou colou grau em Enfermagem ou Obstetrícia) em até 1 (um) ano após a data da conclusão.
I – Em se tratando Enfermeiro e Obstetriz, a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino formadora, que comprove ter havido a colação de grau e histórico escolar;
II – Para Técnico e Auxiliar de Enfermagem a apresentação de documento que comprove a conclusão do curso e histórico escolar;
III - relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora, na qual conste data de colação de grau ou conclusão do curso.
É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição definitiva, bem como a anuidade do exercício;
ORIENTAÇÕES DE REGISTROS Certidão Negativa: emitida pelo COREN de outro estado, caso o profissional tenha Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria;
ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativação da Inscrição no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição definitiva, bem como a anuidade do exercício;
Certidão Negativa – expedida pelo COREN em que o profissional possui Inscrição Definitiva Principal;
Comprovante de Pagamento da Anuidade – do ano vigente referente à Inscrição Definitiva Principal (caso não conste da Certidão Negativa);
Diploma ou Certificado – com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
Carteira de Identidade Profissional–expedida pelo COREN que o profissional possui Inscrição Definitiva na validade;
Atenção: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativação da Inscrição Secundária no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.

INSCRIÇÃO REMIDA

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
Requisitos Básicos:
30 anos de inscrição ativa – documento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para os profissionais que tiveram inscrição em outros estados. Para os profissionais que tiveram inscrição exclusivamente no Coren-RN, somente no Estado do Rio Grande do Norte, não é necessário apresentação de comprovante.
1. 01 (uma) fotos 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Carteira Profissional de Identidade-expedida pelo Coren-RN;
9. Certidão Negativa: emitida pelo COREN de outro estado, caso o profissional tenha Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria;
10. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição remida;
11. O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativação da Inscrição Remida no Coren-RN: até 10 (Dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de Reativação de inscrição na sede e até 30 (Trinta) dias úteis nas Subseções.

INSCRIÇÃO DEFINITIVA–ENFERMEIROS

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:

DIPLOMA DE ENFERMAGEM E HISTÓRICO ESCOLAR – com registro do sistema educacional;

1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição definitiva, bem como a anuidade do exercício;

ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativação do número de Inscrição no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição.
“A ativação do número de inscrição habilita o profissional ao exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Norte na categoria que estiver inscrito.”

INSCRIÇÃO DEFINITIVA–AUXILIAR DE ENFERMAGEM

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
Certificado de Auxiliar de Enfermagem – com registro do sistema educacional, explicado a seguir:
Nos Diplomas e Certificados emitidos no estado do Rio Grande do Norte, deve constar o Registro da Inspeção Escolar (SEEC-RN).
Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).
Histórico Escolar – do curso de Auxiliar de Enfermagem (poderá estar no verso do certificado);
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição definitiva, bem como a anuidade do exercício;

ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativação do número de Inscrição no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.

INSCRIÇÃO DEFINITIVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

É imprescindível a apresentação do original e cópia simples e nítida de todos os documentos abaixo relacionados:
1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem correções digitais com fundo branco, não utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. Não são permitidas fotos com óculos, faixa, tiara, lenço, boné ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identificação, exceto por razões religiosas ou tratamento quimioterápico;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
3. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
4. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
5. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
6. Original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral; Atenção: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita.
7. Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de emissão de carteira e inscrição definitiva, bem como a anuidade do exercício;

ORIENTAÇÕES DE REGISTROS
Nos Diplomas e Certificados emitidos no estado do Rio Grande do Norte, deve constar o Registro da Inspeção Escolar (SEEC-RN).
Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).
Atenção: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.
O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
Prazo de Ativação do número de Inscrição no Coren-RN: até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do requerimento de inscrição na sede e até 20 (Vinte) dias úteis nas Subseções.
“A ativação do número de inscrição habilita o profissional ao exercício da profissão no Estado do Rio Grande do Norte na categoria que estiver inscrito.”

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1. Original e cópia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
2. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
3. Devolução da Carteira de Identidade Profissional–do Coren-RN, ou Boletim de Ocorrência Policial – B.O. – mencionando obrigatoriamente a carteira do COREN, no caso de extravio;
4. IMPORTANTE: A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, conforme resolução do COFEN 580/2017. Para cancelamentos efetuados a partir de 01 de abril, a cobrança da anuidade será proporcional ao período em que a inscrição esteve ativa.

AUTORIZAÇÃO PARA ATENDENTE

1. 01 (uma) foto 3x4 recente e sem corre??es digitais com fundo branco, n?o utilizada anteriormente e com menos de 6 meses. N?o s?o permitidas fotos com ?culos, faixa, tiara, len?o, bon? ou qualquer tipo de adorno que prejudique a identifica??o, exceto por raz?es religiosas ou tratamento quimioter?pico;
2. Certid?o de Nascimento ou Casamento ? com averba??o quando houver (de separa??o, div?rcio, ?bito, etc.);
3. Original e c?pia da carteira de identidade civil- RG ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emiss?o e o ?rg?o emitente, na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) ser? analisado documento substitutivo v?lido (ver data de validade impressa no documento). Documentos substitutivos sujeitos ? an?lise:
Carteira Nacional de Habilita??o; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de ?rg?os de Fiscaliza??o Profissional.
4. Original e c?pia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legisla??o pr?pria;
5. CPF ? Cadastro de Pessoa F?sica (caso o n?mero n?o conste no RG);
6. Original e c?pia do t?tulo de eleitor com comprovante de vota??o da ?ltima elei??o e/ou certid?o de quita??o eleitoral emitida pela justi?a eleitoral; Aten??o: A justificativa eleitoral n?o vale como quita??o e, portanto, n?o ser? aceita.
7. Comprovante de Resid?ncia ? com CEP e data de emiss?o recente (1 (um) comprovante emitido no per?odo dos ?ltimos 6 meses e n?o ? necess?rio o comprovante estar no nome do profissional);
8. Certid?o ou comprovante de quita??o com servi?o militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos;
9. Original e c?pia do comprovante de recolhimento das taxas de Inscri??o de Atendente/Carteira de Atendente. (fornecido pelo Coren-RN).
9. Carteira de trabalho onde conste contrato de admiss?o anterior a 26 de junho de 1986
OBS.: os atendentes de enfermagem e assemelhados receber?o autoriza??o nos termos das Leis n? 7.498/1986, n? 8.967/1994 e da Resolu??o Cofen n.? 185/95. Prazo de Ativa??o do n?mero de Atendente (Autoriza??o) no Coren-RN: at? 10 (dez) dias ?teis da data da assinatura do requerimento de inscri??o na sede e at? 20 (Vinte) dias ?teis nas Subse??es.