ATA DA 72ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 14-12-2017
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta
Reunião Extraordinária Plenária (REP) e passou ao 1º ponto da pauta que tratou
da discussão e homologação do Parecer Coren-RN n.º 011/2017 da Denúncia
Coren-RN n.º 07/2017, tendo como Relatora, a Conselheira Socorro quanto ao
desagravo à ofensa praticada pelo médico JC, Denunciado, contra o enfermeiro JJ
de F no HC de Natal, Denunciante. A Presidente desta Autarquia alegou
impedimento para participar deste momento, deixando esta reunião e, assumindo a
presidência desta Plenária, o Conselheiro Secretário Ricardo Manhães que
explicou a todos porque este assunto estava sendo abordado mais uma vez nesta
Plenária, solicitando a presença das partes com Denunciante e Denunciado se
identificando, bem como com os advogados do Denunciado OAB-RN n.º 4636 e
OAB-RN n.º 5448 e, passou a palavra à Conselheira Relatora que leu seu Parecer,
sugerindo a realização do Ato de Desagravo em favor do Denunciante. A questão
de ordem apontada por um dos advogados, solicitando a retirada da citação da
Lei que abrange os servidores públicos porque não se aplicava ao caso e também,
a concessão de 15 e não 10 minutos, a fim de garantir um tempo melhor para
exposição oral, considerando o previsto na Resolução Cofen n.º 433/2012 e, com
a intervenção da Conselheira Gerlane que informou ser omisso nessa mesma
Resolução, este tempo, esclarecendo que este Plenário considerou o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) que faz a previsão de 10 minutos.
Com isso o Presidente consultou esta REP que concordou com o tempo de 15
minutos para a sustentação oral e informou sobre a retirada da referida citação
do Parecer lido. Em seguida, o Presidente concedeu 15 minutos para exposição
oral às partes, com o Denunciante falando que deseja a realização do Ato de
Desagravo e, na sequência, um dos advogados fez a sustentação oral pelo
Denunciado, sugerindo a conciliação entre as partes. O Presidente solicitou que
o PROJUR esclarecesse o Plenário e, este informou que na análise do Processo,
ficou claro que está maduro e pronto para o julgamento. O Plenário fez algumas
perguntas às partes e a conciliação voltou a ser discutida com o Denunciado
pedindo desculpas ao Denunciante que aceitou a retratação realizada no HC e
nesta REP. A Conselheira Gerlane informou que redigirá o termo de conciliação e
que na próxima semana, as partes o assinarão. O Presidente agradeceu a
participação de todos e encerrou esta discussão, solicitando a presença das
partes do julgamento do Processo Ético (PE) Coren-RN n.º 07/2017 com a leitura
do Parecer da Conselheira Relatora Gerlane, do 6º ponto da pauta e passou a
condução desta REP à Presidente desta Autarquia, enfermeira Suerda Santos
Menezes que solicitou identificação das partes com a Denunciante, enfermeira
PCH de A e a advogada OAB-RN n.º 11.438-B, representando a Denunciada, técnica
de enfermagem AKM de L e, explicou o rito deste momento. A Relatora leu seu
Parecer Conclusivo (PC) Coren-RN n.º 13/2017 sobre evento ocorrido no HRP
quanto a uso indevido de carimbo, falsidade ideológica, entre outros e, ao
final, a Presidente concedeu o tempo de 10 minutos às partes, após o que a
Relatora concluiu, sugerindo a penalidade de advertência verbal e o Plenário
apoiou por unanimidade. A Relatora orientou quanto a possibilidade de recurso
ao Cofen, com o recebimento da Decisão deste Plenário, quinze dias após o seu
recebimento e que, depois de 2 anos, a Denunciada deverá dar entrada nesta
Autarquia no requerimento para retirada do seu prontuário dessa penalidade.
Dando continuidade no 7º ponto da pauta que tratou do julgamento do Processo
Ético Coren-RN n.º 06/2017 com a leitura pela Conselheira Relatora Gerlane do PC
Coren-RN n.º 15/2017 sobre abandono de plantão ocorrido no HMWG. A Presidente
solicitou a presença e identificação das partes com a Denunciante, enfermeira
LPCM não comparecendo neste ato e, na presença da Denunciada, a técnica de
enfermagem CF da SL da C e sua advogada, OAB-RN n.º 9034 e, explicou o rito
deste julgamento. A Relatora leu seu Parecer e, ao final, a Presidente concedeu
o tempo de 10 minutos à Denunciada, quando ela fez sua sustentação oral,
alegando a situação de estresse do local de trabalho, após o que, a Relatora
concluiu sua leitura, sugerindo a penalidade de advertência verbal, face a
infração dos artigos 5º, 16 e 41 do CEPE e o Plenário apoiou por unanimidade. A
Relatora orientou quanto a possibilidade de recurso ao Cofen, com o recebimento
da Decisão deste Plenário, quinze dias após o seu recebimento e que, depois de
2 anos, a Denunciada deverá dar entrada no requerimento nesta Autarquia para
retirada do seu prontuário dessa penalidade. No 5º ponto da pauta sobre a
discussão e homologação do Parecer Inicial Coren-RN n.º 037/2017 quanto a
Denúncia Coren-RN n.º 034/2017 em desfavor da técnica de enfermagem RE de S,
tendo como Relatora a Conselheira Gerlane. A Presidente solicitou que esta
passasse a ler este Parecer que sugeriu o acolhimento e abertura de PE, sendo
seguida por todos nesta REP. Passando ao 3º ponto da pauta sobre o Parecer
Inicial da Denúncia Coren-RN n.º 029/2017, a Presidente solicitou que a
Conselheira Relatora Socorro lesse a o seu Parecer Coren-RN n.º 039/2017, tendo
como Denunciante, a médica KCPM e Denunciada, a auxiliar de enfermagem EAP,
sugerindo a não admissibilidade dessa Denúncia e seu arquivamento, o que foi
apoiado pelo Plenário integralmente. Às 11 horas, em razão da ausência das
partes do 8º ponto da pauta, a Presidente solicitou que a Conselheira Gerlane
apresentasse o seu Parecer Inicial n.º 38/2017 da Denúncia Coren-RN n.º
035/2017 de fato ocorrido na cidade de São José do Campestre/RN, tendo como
Denunciante JPF de L e Denunciadas a auxiliar de enfermagem MHM e a técnica de
enfermagem CAS e, ao final sugeriu o acolhimento e abertura de Processo, sendo
apoiada por este Plenário. Passando ao 8º ponto da pauta sobre o julgamento do
PE Coren-RN n.º 01/2017 para leitura pela Conselheira Relatora Socorro do PC
Coren-RN n.º 14/2017, tendo como Denunciante, esta Autarquia e Denunciada, a
auxiliar de enfermagem MLB quanto ao serviço móvel de urgência denominado
Esquadrão Resgate, a Presidente após aguardar a presença da Denunciada por
mais de quinze minutos, solicitou que Relatora inicia-se a leitura a revelia,
sugerindo o arquivamento desse Processo e recomendando encaminhar os autos ao
Ministério Público e à Fiscalização do Coren-RN para as devidas providências,
pois não há enfermeiro nas 24 horas na ambulância, entre outras não
conformidades. Continuando no 9º ponto da pauta que tratou do julgamento do PE
Coren-RN n.º 11/2016 para leitura do Conselheiro Relator Jarbas de Moraes do PC
Coren-RN n.º 16/2017. A Presidente solicitou a presença e identificação das
partes com o Denunciante, enfermeiro MS de A, ausente e a advogada OAB-RN n.º
11.438-B, representando a Denunciada, auxiliar de enfermagem GGE de M e,
explicou o rito deste momento. O Relator leu seu PC Coren-RN n.º 16/2017 sobre
evento ocorrido no HR Dr. MC em Currais Novos/RN quanto a indisciplina,
desrespeito aos colegas e abandono de plantão. O Relator leu seu Parecer e, ao
final, a Presidente concedeu o tempo de 10 minutos à Denunciada, representada
por sua advogada, quando ela fez sua sustentação oral, solicitando o não
acolhimento desse Processo e, o Plenário fez alguns questionamentos e
considerações, após o que, o Relator concluiu sua leitura, sugerindo a
penalidade de advertência verbal e multa de dez anuidades, face a infração dos
artigos: 5º, 6º, 9º, 12, 16, 17, 18, 33, 38 e 53 do CEPE e o Plenário apoiou
por unanimidade. O Conselheiro Relator orientou quanto a possibilidade de
recurso ao Cofen, com o recebimento da Decisão deste Plenário, quinze dias após
este e que, depois de 2 anos, a Denunciada deverá dar entrada no requerimento
nesta Autarquia para retirada do seu prontuário dessa penalidade. A Presidente
passou ao 2º ponto da pauta desta REP que tratou da discussão e homologação do PC
Coren-RN n.º 034/2017 que tratou do Desagravo em desfavor do condutor
socorrista do SAMU no Município de Pau dos Ferros, JVS na Denúncia de n.º
25/2017 que tem como Denunciante, o enfermeiro ELM, apresentado pela
Conselheira Relatora Gerlane, a revelia das partes, em razão do não
comparecimento delas, a fim de sanar não conformidade identificada na Resolução
n.º 433/2012 e, o Plenário ratificou a necessidade da realização do Ato de
Desagravo.
ATA DA 71ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 24-11-2017
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP passou ao primeiro ponto da pauta desta Reunião Plenária Extraordinária que tratou da eleição interna para a escolha dos membros da Diretoria da gestão 2018-2020, delegado regional e seu suplente, bem como a cerimônia de posse do novo Plenário desse novo triênio, de acordo com a Resolução Cofen n.º 523/2016, lendo os artigos 40, 41, 42 e 43 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem dispostos nessa Resolução e deu início aos trabalhos, passando a palavra à Presidente desse processo eleitoral, escolhida pelos Conselheiros eleitos em outubro de 2017, enfermeira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, para secretariar e escrutinar os trabalhos foram eleitos os Conselheiros: Ana Cristina de Freitas Silva e Francisco Sales da Silva Terceiro. Após esse processo, foram escolhidos como Presidente: Silvia Helena dos Santos Gomes com 06 votos; Conselheira Secretária: Walmira Maria de Lima Guedes com 06 votos; Tesoureiro: Jorge Carlos de Araujo Medeiros com 06 votos. Foi eleita como Delegada Regional a Conselheira Silvia Helena dos Santos Gomes com 06 votos e como sua suplente, o Conselheiro Rui Alves de Faria Júnior com 06 votos e três cédulas anuladas. Na sequência, foi iniciada a cerimônia de posse do novo Plenário da gestão 2018-2020, sendo empossados pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, enfermeira Suerda Santos Menezes, conforme Decisão Coren-RN n.º 112/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28 de outubro de 2017 que homologou o resultado das eleições dos Quadros I, II e III para este Regional, os seguintes Conselheiros efetivos do quadro I: Silvia Helena dos Santos Gomes Coren-RN n.º 52113-ENF, Walmira Maria de Lima Guedes Coren-RN n.º 31018-ENF, Jorge Carlos de Araujo Medeiros Coren-RN n.º 146900-ENF, Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN n.º 153041-ENF e Flavio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210-ENF, Conselheiros suplentes do quadro I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247498-ENF, Joel Dacio de Souza Maia Coren-RN n.º 242129-ENF, Francisco Sales da Silva Terceiro Coren-RN n.º 184615-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva Coren-RN n.º 43596-ENF e Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF, Conselheiros efetivos dos quadros II e III: Daniele Leitão Lourenço Coren-RN n.º 225165-TE, Edgley Ferreira da Silva Coren-RN n.º 156847-TE, Jonas Gonçalves dos Santos Coren-RN n.º 186186-TE e Selma Maria Freire de Morais Silva Coren-RN n.º 151134-AE, Conselheiros suplentes dos quadros II e III: Jair Gois Cavalcanti Coren-RN n.º 225171-TE, José Orlando Fernandes de Jesus Coren-RN n.º 665755-TE, Sueli Alves de Lima Coren-RN n.º 512089-TE e Maria Damasceno da Rocha Coren-RN n.º 11711-AE-IR. Os mandatos terão duração de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
ATA DA 70ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 19-10-2017
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP para discussão, deliberação e homologação da Previsão Orçamentária do Coren-RN para 2018 com a apresentação dessa Previsão pela Presidente desta Autarquia que solicitou a participação do Contador Kleber Santos de Morais e da Controladora Liana Albuquerque, ambos desta Autarquia com o primeiro fazendo sua exposição acerca da proposta orçamentária para o próximo ano com a receita prevista, no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), destacando que a Presidência do Coren-RN poderá praticar a abertura de créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2018, em até 25% do valor total do orçamento, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e, por fim, esta ROP aprovou por unanimidade a Proposta apresentada. A Controladora destacou que não estão inclusos na tabela de gastos com pessoal, os auxílios alimentação e transporte, conforme determina a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional e que apesar deste ano ter sido impactado pela crise, este Conselho conseguiu, até este momento, ter aumentado a arrecadação de forma significativa e cumprir com todos os seus pagamentos, ressaltando a utilização do cartão de crédito, o processo eleitoral para o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, proporcionando a atualização das anuidades de muitos Profissionais de Enfermagem e também em razão do número de processos seletivos que determinaram a apresentação da certidão de regularidade para participação dessas seleções, bem como a implantação do setor de Cobrança deste Regional e as diversas ações desenvolvidas que incluem a inscrição na Dívida Ativa os débitos que estão sendo identificados. Diante da exposição do Contador, todos os Conselheiros conseguiram dirimir suas dúvidas, através de ampla discussão com o Plenário e, por fim, esta REP homologou a Previsão Orçamentária do Coren-RN para 2018 por unanimidade a Proposta apresentada. A Controladora passou a ler o seu Parecer de n.º 12/2017 sobre essa Previsão, ratificando a apresentação do Contador e que o Limite Prudencial está sendo respeitado, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando as receitas realizadas.
ATA DA 69ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 21-09-2017
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP para discussão e deliberação de Pareceres de Admissibilidade de denúncias, passando ao primeiro ponto da pauta e solicitou que a Conselheira Gerlane passasse a ler o Parecer Coren-RN n.º 23/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 10/2017, tendo como Denunciante, a enfermeira de O e Denunciada a auxiliar de enfermagem CILN de fato ocorrido em Nova Cruz/RN sobre publicação em redes sociais WT de assistência prestada por enfermeira, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia, o que foi acompanhado pelo Plenário em sua unanimidade. Na sequência, no segundo ponto da pauta, esta Conselheira passou a ler seu Parecer Coren-RN n.º 24/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 20/2017, tendo como Denunciante, GA e Denunciada a técnica de enfermagem LACD, sendo favorável ao arquivamento dessa Denúncia e seguida pela unanimidade desta REP. No terceiro ponto da pauta, a Presidente solicitou que a Conselheira Socorro passasse a ler o Parecer Coren-RN n.º 19/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 22/2017, tendo como Denunciante, enfermeira MAB da S e Denunciada enfermeira AG de MD em evento de assédio moral ocorrido na UPA Potengi, posicionando-se pela não admissibilidade e arquivamento dessa Denúncia, seguido pela unanimidade deste Plenário. Indo ao quarto ponto da pauta esta mesma Conselheira passou a ler seu Parecer Coren-RN n.º 18/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 7/2017, tendo como Denúncia de ofício e Denunciadas, as técnicas de enfermagem FPS e T de OSP de fato ocorrido no HM de Natal sobre administração de medicamento preparado por outro profissional, sendo favorável a abertura de Processo Ético em desfavor dessas profissionais e acompanhada por todos desta REP. Passando ao quinto ponto da pauta, a Presidente solicitou que o Conselheiro Jarbas passasse a ler o Parecer Coren-RN n.º 27/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 16/2017, tendo como Denunciantes, as técnicas de enfermagem: DL da S, AP da SS e AZS e Denunciada, as enfermeiras MB, GD, LPCM e AZS sobre possível abuso de autoridade de enfermeiros contra outros Profissionais de Enfermagem e, ao final, ele foi favorável ao acolhimento dessa Denúncia, sendo apoiado por unanimidade deste Plenário. Passando ao sexto ponto da pauta, este Conselheiro leu o Parecer Coren-RN n.º 26/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 17/2017, tendo como Denunciante a enfermeira GZGCL em desfavor do enfermeiro ACV por possível assistência de Enfermagem sem pertencer ao quadro de funcionários do Hospital, posicionando-se favorável ao acolhimento dessa Denúncia e seguido por esta REP. Dando continuidade, este Conselheiro passou a ler o Parecer Coren-RN n.º 29/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 19/2017, tendo como Denunciante a médica SC de M da Regulação Médica do SAMU Metropolitano em desfavor da Denunciada, enfermeira VD de M sobre deslocamento em uma ambulância do município de Coronel Ezequiel para Parnamirim, recomendando o não acolhimento e arquivamento dessa Denúncia, sendo seguido por todos desta REP. Na sequência, este Conselheiro leu o Parecer Coren-RN n.º 28/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 28/2017, tendo como Denunciante, a senhora J da SD em desfavor dos Denunciados: enfermeiro SL dos S e do técnico de enfermagem DS da CS na Unidade de Atendimento do Município de Rio do Fogo por possível negligência desses profissionais, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia e seguido pela unanimidade desta REP. A Presidente ou palavra à Conselheira Aura Helena que passou a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 25/2017, referente a Denúncia Coren-RN n.º 21/2017, tendo como Denunciante AS de O, a enfermeira fiscal AK de OC em desfavor das Denunciadas, as enfermeiras MC de A e EO do N sobre suposta omissão de atendimento a paciente e falta de ética, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia e acompanhada pela unanimidade deste Plenário.
ATA DA 68ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 09-08-2017
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP, convocada especialmente para o julgamento dos recursos apresentados ao Plenário quanto ao Processo Eleitoral de 2017 deste Conselho, explicando a todos o rito a ser seguido e com a Conselheira Aura Helena Gomes Dantas de Araújo CorenRN n.º 24.395 ENF iniciando a leitura do Parecer n.º 02 do Processo Eleitoral de 2017, recurso da Chapa 1, Quadro I, interposto contra a decisão da Comissão Eleitoral, sem o voto, abrindo 10 minutos para o recorrente seguindo das considerações do recorrido. A advogada da Chapa 1, frisou que a documentação era muito extensa e a Comissão informalmente garantiu avisar sobre falta de documento, o que não aconteceu. Achou que a análise deveria se portar apenas na veracidade da documentação e que deveria haver flexibilização para garantia do processo democrático, oportunizando opções de escolhas por parte dos profissionais. Os Advogados da Chapa 2 enfatizaram a clareza do Código Eleitoral em relação a exigência da documentação, sendo obrigação e responsabilidade de cada Chapa apresentar documentos. Após as falas, a Conselheira leu seu voto, o qual confirmou a decisão da Comissão Eleitoral pelo indeferimento da Chapa 1, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Dando sequência, a Conselheira Aura Helena Gomes Dantas de Araújo CorenRN n.º 24.395 ENF, iniciou a leitura do Parecer n.º 03 do Processo Eleitoral eleição 2017, Chapa 3, Quadro II e III interposto contra a decisão da Comissão Eleitoral, sem o voto, abrindo 10 minutos para o recorrente seguindo das considerações do recorrido. A advogada da Chapa 3, Quadro II/III falou que a Comissão Eleitoral pulou uma etapa quando não obedeceu ao Art. 28, § 2º, onde é garantido o prazo de 05 dias para diligências a respeito de lapso, o que aconteceu com o candidato Josimar Henrique da Silva Coren RN n.º 478.761 AUX, que trocou a declaração da Justiça Federal por Polícia Federal. Enfatizou que os representantes confiaram que haveria o prazo para diligências. Os Advogados da Chapa 2 enfatizaram que houve falta de atenção em relação aos documentos exigidos no Código Eleitoral e que não deve haver flexibilização. Após as falas dos Advogados, a Conselheira Aura Helena leu seu voto, o qual confirmou a decisão da Comissão Eleitoral pelo indeferimento da Chapa 3, Quadro II/III, sendo acompanhado pelos Conselheiros Luiz Flávio Bandeira da Luz, Lucielma da Silva Ferreira, Henrique Eduardo P. da Silva e Maria Neusa da N. Almintas. As conselheiras Francisca Gerlane Sarmento Oliveira e Maria do Socorro Oliveira se abstiveram e o conselheiro Vanildo Fernandes de Moura votou contra o voto da relatora. Concluído os julgamentos dos Pareceres Coren RN n.º 02 e n.º 03/2017, a Conselheira Francisca Gerlane Sarmento de Oliveira Coren-RN n.º 37.765 ENF, iniciou a leitura do Parecer n.º 01/2017, referente a denúncia apresentada pela Chapa 2, Quadro I, contra a Chapa 3, Quadro I, sobre propaganda eleitoral irregular, sem o voto, abrindo 10 minutos para o recorrente seguindo das considerações do recorrido. A advogada da Chapa 3, Renata Gouveia Barreto OAB n.º 9866, afirmou que não é ilegal a propaganda de Chapa sub judice e que a Lei Complementar n.º 64, de 1990, estabelece que apenas quando transitar em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, é que seu registro será negado ou cancelado, podendo até esse momento o candidato prosseguir em campanha, inclusive nos pertinentes à propaganda eleitoral. Falou também, que o Código Eleitoral é omisso em relação a esse fato, afirmando que o que não é proibido é permitido. Fez também referências a Norma Geral das Eleições do TSE. Em relação a denúncia da troca da identificação na propaganda da Chapa, enfatizou a falta de identificação das mensagens, sem indícios de autoria e que a Chapa denunciante pode até ser processada por calúnia. O Advogado da Chapa 2, Davi de Andrade Fernandes OAB n.º 15004, afirmou que a Chapa 3 fez propaganda eleitoral antes da publicação do Edital n.º 2, o que é proibido pelo Código Eleitoral, pois levaria vantagens a Chapa denunciada. Silvia Helena afirmou que a gravação do áudio foi gravada por uma integrante da Chapa 2, e que foi após publicação do Edital n.º 2. Após as falas do advogado da Chapa denunciante e a advogada da Chapa denunciada, a Conselheira Gerlane leu seu voto que julgou improcedente a representação da Chapa 2, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos Conselheiros presentes.
ATA DA 67ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 19-05-2017
ATA DA 66ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 25-05-2016
ATA DA 65ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 18-12-2015
DELIBERAÇÕES: A Presidente após a leitura da ata da 503ª ROP e homologada por todos, solicitou que o Chefe da PROJUR apresentasse o seu Parecer quanto a substituição de um Conselheiro de nível médio ausente nas reuniões por outro de nível superior, deixando claro que, segundo o Regimento Interno desta Autarquia, essa substituição é possível. Com isso, a Presidente esclareceu que, nas próximas plenárias, aasim ocorrerá e será feita uma nova efetivação quando um outro Conselheiro de nível médio chegar, revogando-se a efetivação do outro de nível superior. Na sequência, indo ao 1º ponto da pauta sobre julgamento de processo ético, ela passou a palavra à Conselheira Relatora Maria do Socorro para apresentar o seu Parecer quanto ao julgamento do Processo Ético nº. 04/2013 em desfavor do enfermeiro J. F. do N., sendo favorável a absolvição do denunciado e os Conselheiros Ricardo e Jarbas se colocam como suspeitos para votar sobre este julgamento e, a Presidente efetivou a Conselheira Aura Helena em substituição ao Secretário e o Plenário acompanhou por unanimidade o Parecer da Conselheira Relatora. Dando continuidade, a Presidente solicitou a presença dos envolvidos no julgamento de processo ético nº. 11/2014 em desfavor do auxiliar de enfermagem J. de P. L. por falsificação de atestado médico apresentado no período de 2010 a 2014 no LACEN e HGT, mas que não compareceram e, passou a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane para apresentar o seu Parecer quanto a esse julgamento, sendo favorável a pena de advertência verbal que será registrada no prontuário desse profissional nesta Autarquia e o Plenário acompanhou a posição da Relatora por unanimidade. Em seguida, no 3º ponto da pauta, sobre o julgamento de processo ético nº. 02/2015, passando a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane para apresentar o seu Parecer com a presença da denunciante, enfermeira C. C. da S. V. em desfavor da técnica de enfermagem C. M. da C. quanto a sua falta ao plantão com apresentação de atestado médico falso no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e, ao final, a Presidente concedeu a palavra à denunciante que teve dez minutos para acrescentar algo mais e esta ressaltou o seu compromisso em continuar encaminhando ao Coren/RN situações como estas e vários Conselheiros manifestaram apoio a sua postura ética exemplar. Por fim, a Conselheira Relatora concluiu o seu Parecer, sendo favorável a condenação da denunciada, sugerindo a pena de advertência verbal e o Plenário acompanhou o voto da Conselheira Gerlane por unanimidade. Na sequência, a Presidente efetivou a Conselheira Jardete em substituição a Conselheira Maria do Socorro que precisou se ausentar e solicitou a presença dos envolvidos no julgamento de processo ético nº. 17/2014, do 4º ponto da pauta e que não compareceram, passando a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane para apresentar o seu Parecer, nesse Processo, em desfavor do técnico de enfermagem R. G. e S. por abandono de plantão, denunciado pela RT do PAPI, J. F. D.. Ao final, a Presidente franquiou a palavra à manifestação dos Conselheiros e, a Tesoureira Maria Neusa solicitou vistas ao Processo e a Presidente colocou em votação com o Plenário aprovando esse pedido. Com isso, a Conselheira Relatora interrompeu a leitura e informou que este julgamento deverá ser realizado em fevereiro de 2016 em razão dos prazos a serem respeitados e do recesso natalino. A Presidente passou ao 5º ponto da pauta sobre os Processos Administrativos deste mês, destacando as 12 Portarias assinadas em dezembro de números 160 a 171 e quanto aos contratos, foram concluídos o de serviços de reprografia, Incorp, Implanta, do engenheiro Heisenberg para acompanhar a reforma da sede atual, da empresa que fará a reforma da sede e aluguel da subseção de Pau dos Ferros, COSERN e CAERN. Contratos em andamento e a vencer: seguro predial, gestão documental, seguro IVECO e Correios. Sobre o contrato para combustíveis, ela informou que uma licitação deu deserta e duas outras fracassadas, solicitando a presença do Chefe da PROJUR para apresentar o seu Parecer e este falou que diante disso, esta Autarquia poderá contratar por dispensa de licitação com total amparo legal art. 24, inciso 5º da Lei Nº. 8.666 e também informou que está verificando sobre a possibilidade da utilização de cartão para aquisição de combustível. Na sequência, a Presidente falou sobre as CRTs, concedidas em dezembro, sendo 10 ativações e 11 renovações e nenhum cancelamento. Dando continuidade, ela passou ao 7º ponto da pauta que tratou da apresentação das atividades de fiscalização do ano de 2015 deste Regional, solicitando a presença da Coordenadora Valkiria que expôs sobre a redução de uma fiscal que está se afastando e apresentou a distribuição de atividades do seu setor por regiões de saúde, segundo a SESAP/RN, onde na primeira que era a Metropolitana, atingindo 11 Municípios fiscalizados de um total de 12, destacando que a subseção de Caicó atingiu 100% dos 25 Municípios e, na subseção de Pau dos Ferros, sem transporte regular, mas com apoio de um carro da sede, os fiscais conseguiram atingir cerca de 73 a 83% de cada área de suas atuações. Ela destacou outras atividades realizadas pela Fiscalização como notificações de profissionais sem registro de títulos, auxiliares de enfermagem atuando em atividades de médio e de alta complexidade, atendimentos às demandas do Ministério Público, montagem e organização dos PADs de fiscalização, atualização de planilhas de controle, entre outras. Apresentou também a totalização de 2.736 notificações por débito, considerando a sede e suas subseções, onde 816 foram de fiscalizações, 458 de notificações, 212 palestras realizadas, 113 afastamentos do exercício profissional, 30 averiguações e 33 atendimentos às demandas do Ministério Público.
ATA DA 64ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 25-09-2015
DELIBERAÇÕES: A Presidente agradeceu ao Plenário pelo apoio ao 18º CBCENF e solicitou desculpas por não ter podido participar do treinamento sobre instrução de Processo Ético em razão do tratamento de saúde a que se submeteu. Na sequência, ela pediu ao Secretário Ricardo Manhães para fazer a leitura da ata da 500ª ROP e este sugeriu que o vídeo e música da ex-Conselheira e Presidente deste Conselho, Alzirene Nunes de Carvalho seja apresentado na abertura dos eventos desta Autarquia, se iniciando na primeira reunião do GT sobre estratégias públicas para a enfermagem potiguar a ser realizada no próximo dia 28 a tarde nesta sede e, continuando ele fez a leitura solicitada e o Plenário propôs a supressão de alguns trechos da referida ata, o que foi feito e homologado por todos. Em seguida, a Presidente passou ao 1º item da pauta, solicitando a presença da denunciada e do representante da denúncia do julgamento do Processo Ético nº. 12/2013 e, após a identificação deles e a apresentação do Plenário, explicou sobre os procedimentos previstos para este momento e passou a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane que iniciou a leitura do Parecer nº. 12/2013. Ao término, a Presidente concedeu a palavra à denunciada que afirmou “ter estado no lugar errado na hora errada” e que não falou em qualquer momento com o representante aqui presente, não entendendo porque está neste Processo. O representante confirmou o relato dela e que permaneceu no dia da ocorrência, no interior da ambulância e que em nenhum momento dirigiram a palavra a ele. Por fim, destacou ter feito o boletim de ocorrência pelo constrangimento que sofreu e ao final, a Presidente indagou se algum Conselheiro tinha alguma pergunta a fazer e, após as devidas respostas, solicitou que a Conselheira Relatora concluísse e emitisse o seu voto, afirmando não ser passível de enquadramento, sugerindo a absolvição, o que foi seguido pelo Plenário, mas com a abstenção do Conselheiro José Cláudio. Na sequência, a Presidente fez sua explanação sobre esse Processo Ético e passou a palavra à Conselheira Relatora Gerlane que esclareceu alguns pontos levantados pela denunciada, ratificando que não houve ofensa pessoal em qualquer momento e ressaltou a importância para ambos de rever suas condutas e que se deve pensar sempre no outro. Dando continuidade, a Presidente passou ao 6º ponto da pauta sobre a prestação de contas desta Autarquia, referente ao período de janeiro a abril deste ano, destacando a necessidade de ressalvar que este Regional aguarda o Relatório da Auditoria realizada este ano pelo Cofen e que essa prestação será encaminhada ao Conselho Federal, conforme solicitado pela Controladora Liana Brandão. Diante desses esclarecimentos, o Plenário homologou a referida prestação de contas com a mencionada ressalva. Em seguida, a Presidente falou do terceiro ponto da pauta sobre o Parecer da PROJUR quanto ao pagamento de jeton aos Conselheiros suplentes e solicitou ao Procurador Dr. Glauter Sena que apresentasse o seu Parecer e este ressaltou que a comprovação de atividades realizadas por meio de uma planilha justifica o pagamento do auxílio de representação, apesar da posição incipiente de questionamento a essa prática. Quanto ao pagamento de jeton aos Conselheiros suplentes, ele sugeriu a suspensão imediata desse pagamento até que outra posição seja tomada junto ao TCU e demais órgãos competentes, a fim de evitar a devolução dos valores correspondentes como o ocorrido com outro Regional. Passando ao primeiro ponto da pauta sobre a homologação da Decisão Coren-RN Nº. 83/2015, o Plenário sugeriu a revisão da minuta apresentada para ser homologada na próxima ROP e posterior homologação no Cofen. Continuando, a Presidente passou ao sétimo ponto da pauta quanto a licitação do software Incorp e pediu que o PROJUR explique e este disse que é preciso saber a respeito do fornecimento ou não do código-fonte desse software e aspectos da inexigibilidade frente a licitação para renovação ou aquisição de novo programa até o próximo dia 30 de novembro. O Secretário Ricardo Manhães falou das diversas frente envolvidas como TI, Administração, entre outros, a fim de que essa situação seja resolvida, conforme os preceitos legais. Na sequência, a Presidente passou ao oitavo ponto da pauta que tratava da prestação de serviços da Operadora Claro ao Coren-RN e, o Secretário Ricardo informou que todas as fiscais e demais usuários desta Autarquia desses serviços, precisam registrar os problemas vivenciados, imprimindo a imagem da tela dos computadores e registrando o número de protocolo de queixas junto a Operadora e ANATEL, entre outras, como prova da insatisfação e repassar à Administração para um possível rompimento de contrato com essa empresa e/ou exclusão dela de licitações futuras. Informou também que a operadora TIM, historicamente, não tem participado das licitações, mesmo tendo um funcionamento melhor em alguns municípios do estado, mas que há mecanismo legal para a contratação dos seus serviços, afirmado pela administradora em reunião recente com ele e o PROJUR, concluindo que este Regional deverá optar por contratos com operadoras diversas, conforme a melhor condição de sinal e transmissão de dados que ofereçam. Em seguida, a Presidente passou ao quarto ponto da pauta sobre os Processos Administrativos deste mês, onde a CRT da profissional indicada com 20 horas semanais, será apreciada pelo jurídico e trazida para discussão na próxima Plenária. Quanto as demais CRTs, foram apresentadas 15, sendo 07 ativações e 07 renovações e 01 cancelamento. Sobre a movimentação de profissionais ocorridas no período de 31 de agosto a 25 de setembro deste ano, a Presidente informou que ocorreram 215 Inscrições de Profissionais, 05 qualificações com 04 especialistas e uma qualificação, além de 25 cancelamentos com quatro enfermeiros, seis técnicos e 15 auxiliares de enfermagem. Ocorreram também 09 reativações de inscrição, sendo quatro enfermeiros e cinco técnicos e uma inscrição secundária de técnico de enfermagem, sem inscrições remidas. Chegaram 20 transferências para este Regional, sendo 16 enfermeiros e 04 técnicos de enfermagem e 14 Profissionais saíram transferidos, sendo 08 enfermeiros e 06 técnicos de enfermagem, totalizando 289 processos. Dando continuidade, a Presidente passou ao quinto ponto da pauta que tratava da homologação da CEEn do Hospital Ruy Pereira e do Hospital Universitário Onofre Lopes e a Conselheira Francisca Gerlane leu o Ofício DEHUOL Nº 07/2015 com os membros efetivos e suplentes da CEEn do HUOL e, em seguida leu o Ofício do Hospital Ruy Pereira dos Santos com 04 membros efetivos e 04 suplentes, mas que não guarda a proporcionalidade de 3/5 e, o Plenário entendeu que ambas devam ser homologadas nesta REP, mas com as seguintes ressalvas para a CEEn do Hospital Ruy Pereira: existência de lacuna quanto a proporcionalidade e composição das Comissões de Ética.
ATA DA 63ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 29-05-2015
DELIBERAÇÕES: A Presidente falou sobre o requerimento da funcionária RMF DA S sobre esta não ter sido enquadrada no PCCS desta Autarquia na forma correta e quanto as dificuldades de tratar sobre isso com o gestor do trabalho. Disse também que em maio de 2014 todos os funcionários foram enquadrados a mesma não, tendo sido concedido apenas 5% para o reajuste salarial e solicita que em junho deste ano tal situação seja corrigida. Este será encaminhado ao Procurador Jurídico para que possa melhor analisar e nos orientar. O Conselheiro Jarbas falou sobre a dificuldade de vagas nos hotéis de João Pessoa para o 18º CBCENF apresentando proposta para hospedagem no Tambaú Flat e deslocamento por uma Van para esse evento e que todos receberão por e-mail ou mensagem, mais informações sobre valores e cada Conselheiro deverá fazer o contato para reservar sua hospedagem. Passando ao 1º item da pauta, a Presidente disse que segunda-feira irá ao Cofen e trará o documento para a segunda reformulação orçamentária e posterior decisão do Coren-RN e envio para homologação pelo Plenário do Cofen. Em seguida, no 2º item, ela falou das transposições orçamentárias realizadas neste mês, tendo de pagar um valor de R$5,00 (cinco reais) referentes a custas judiciais e que foi homologado por este Plenário. A Conselheira Sonia Anacleto pediu a palavra e falou sobre o levantamento de preços que fez sobre a confecção de coletes a serem utilizados durante o 18º CBCENF e apresentou duas propostas que serão discutidas com a comissão e depois por este Plenário. No 3º ponto da pauta, a Presidente informou sobre o fornecimento pelos Conselheiros de suas planilhas de atividades, para a Tesoureira, até o dia 05 de cada mês, a fim de que a Diretoria possa fazer uma ROD até a primeira semana do mês, quando elas serão avaliadas com os critérios já acordados por este Plenário. Disse também que o Presidente do Cofen falou que o Plenário homologou a primeira reformulação orçamentária deste Regional, mas que ainda precisava receber o Parecer do Sr. Muglia, Assessor Legislativo. Com isso, a Presidente justificou a possibilidade de fazermos a dispensa de licitação para a contratação de um auditório, a fim de fazer a apresentação no dia 16 de junho dos resultados obtidos em relação a este estado sobre o Perfil da Enfermagem no Brasil. Disse ainda que o Cofen até o momento não homologou o reajuste dos valores previstos na Decisão Coren-RN nº 17/2015 para o auxílio representação e jetons, bem como na Decisão Coren-RN nº 18/2015 sobre Diárias e emissão de passagens. O Secretário Ricardo Manhães acrescentou que a Tesoureira apresentará uma planilha onde constará o quantitativo e valores discriminados de auxílios, jetons, diárias e passagens emitidas a serem pagos a cada Conselheiro e Colaborador que será exposta na primeira ROD de cada mês quando a Diretoria avaliará a realização desses pagamentos, expondo a todos os Conselheiros e encaminhando para divulgação no Portal da Transparência. Disse também que na semana que anteceder a ROP, a Diretoria fará uma reunião extraordinária para a elaboração da pauta de nossas plenárias e tratarmos de outros assuntos da Autarquia, o que foi aprovado por todos. No quinto ponto da pauta, o Secretário falou da preocupação com as instalações elétricas da sede atual e as constantes quedas de energia, causando problemas em nossa rede de computadores, dificultando o trabalho deste Regional e informou que apresentou o Sr. Ricardo Ribeiro da empresa ACK que entregou uma proposta para o reparo dessa situação. O Conselheiro Ricardo sugeriu também que venha um técnico do Cofen para dar as devidas orientações sobre qual será a melhor medida a ser tomada. No item seis da pauta quanto a avaliação da 76ª SBEN, os Conselheiros falaram positivamente sobre este evento e da boa repercussão da forma integrada que o Coren-RN organizou com as demais Organizações da Enfermagem Potiguar. A Presidente falou das providências para a emissão dos certificados dos participantes dessa SBEN e disse ter ficado muito satisfeita, apesar das dificuldades e que devemos nos preparar a partir de novembro para o planejamento da 77ª SBEN. A Conselheira Sonia falou da situação caótica do Hospital Walfredo Gurgel com a superlotação e, a Conselheira Luzirene chamou a atenção para a situação semelhante do Hospital Regional Tarcísio Maia em Mossoró. A Presidente disse que é necessário o agendamento de uma visita ao Hospital de Mossoró. Passando ao item 8, o Conselheiro Jarbas apresentou o relatório sobre os requerimentos de justificativa da ausência de voto nas últimas eleições para esta Autarquia e informou que foram indeferidos 247 e deferidos outros 3.713, apresentando também sua preocupação quanto ao quantitativo indeferido. A Presidente falou da posição de outros Regionais que não abrem mão da cobrança da multa e que nós já encaminhamos ao Cofen essa relação de profissionais a serem multados. Disse também que haverá uma reunião no Cofen com os Procuradores Jurídicos e os Presidentes para discutir algumas divergências sobre essa questão. Diante do exposto, o Plenário homologou por unanimidade o relatório apresentado pelo Conselheiro Jarbas. Em seguida, a Presidente tratou da homologação, por este Plenário, de Processos Administrativos deste mês informando que ocorreram 232 Inscrições de Profissionais, 13 qualificações com 12 especialistas e uma qualificação, além de 42 cancelamentos com dois enfermeiros, 33 técnicos e sete auxiliares de enfermagem. Ocorreram também 05 reativações de inscrição, sendo um enfermeiro e quatro técnicos e 15 inscrições secundárias com 09 de enfermeiros e seis de técnicos, duas inscrições remidas, sendo uma para enfermeiro e outra para auxiliar de enfermagem. Chegaram 32 transferências para este Regional, sendo 14 enfermeiros, 15 técnicos e 03 auxiliares de enfermagem. Dando prosseguimento, a Presidente apresentou 12 PADs de CRTs, sendo duas referentes a ativações e dez renovações. A Presidente informou que foram emitidas 09 Portarias neste mês e celebrados quatro contratos, referentes a Segurança Eletrônica, operacionalização da 76ª SBEN e aquisição de material de consumo, destacando que um contrato foi aditivado e que este tratou também da operacionalização da 76ª SBEN. No item 9 sobre a admissibilidade da abertura de Processo ético, a Conselheira Relatora Francisca Gerlane leu seu Parecer sobre a Denúncia nº 10/2015 e que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, a Presidente falou sobre a questão do cumprimento da carga horária de 40 horas semanais das duas fiscais que só realizam 30 horas, conforme acordo da gestão anterior, mencionado na 496ª ROP e esclareceu que aguarda a posição do Gestor do Trabalho desta Autarquia e informou que já adiantou o fato para as duas profissionais. A Presidente, no item 04, passou a palavra ao Procurador Jurídico para expor sobre o andamento da efetivação da cobrança da Dívida Ativa e ele esclareceu que a ação judicial de cobrança da execução fiscal não é aconselhável, segundo informações da Justiça Federal, mas que ações administrativas são mais eficazes, como a suspensão do exercício profissional àqueles que não apresentam certidões negativas, havendo recomendação do STF para isso e não para o cancelamento da inscrição do profissional inadimplente. Disse também que a Presidente já esteve no Cartório do 1º Ofício e já agendou com o do 7º Ofício para as providências necessárias quanto ao protesto de títulos em Cartório. Portanto, ele diz ser recomendável darmos ênfase às medidas administrativas de cobrança. O Conselheiro Jarbas ressaltou que o Portal do Coren-RN não consegue emitir a Certidão Negativa e o Coordenador do Cadastro, Clécio Góes explicou que no caso de enviar algumas cobranças ao Cartório, isso não ser possível, mas que o Portal fornece sim a Certidão Negativa, mas que a de Nada Consta deve ser retirada, pessoalmente e no Conselho. Disse ainda que é possível retirar pela internet outros documentos. Em seguida, a Conselheira Gerlane falou do Parecer Técnico nº. 01/2015 que diz não ser da competência do enfermeiro, a chamada de médicos que se encontram em serviço/plantão. Ao final, é sugerido que este Parecer seja transformado em uma Decisão Coren-RN e exposto no Portal, bem como encaminhá-lo ao Secretário de Saúde.
ATA DA 62ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 27-03-2015
DELIBERAÇÕES: O A Presidente esclareceu sobre a aquisição de veículos pelo Cofen e disse que após apresentar nossas razões e justificativas ao Cofen, foi obtido o apoio para que recebamos até final de abril deste ano, um desses carros para suprir a fiscalização das subseções. O Cofen publicou as Resoluções: 471, 472, 473 e 474 que tratam, respectivamente de Normas gerais para Pagamento de Diárias, Prestação de Contas, Procedimentos para o Plano Plurianual, Propostas e alterações orçamentárias e que trata do Comitê Permanente de Controle Interno. Falou ainda que foi recebido um ofício do Cofen solicitando a indicação de um membro da TI e da Comunicação Social para participar de um treinamento sobre nova ferramenta de informação para o Sistema Cofen-Corens. O Cofen também informou que cerca de 30% dos Regionais tiveram ação judicial movida por empregados reivindicando pertencerem ao Regime Jurídico Único e cobrou a indicação de um funcionário deste Regional para atuar na Ouvidoria que deverá ser criada. O setor de Cadastro deverá levantar o quantitativo de novas inscrições para que seja feito o provisionamento de mais carteiras profissionais. Acrescentou que o prazo de validade das cédulas foi prorrogado até 2016, a fim de que haja tempo suficiente para a aquisição de novas cédulas. Informou também que o Cofen disponibilizou oito vagas para participar do Seminário Administrativo, contemplando a Controladoria, Contabilidade, Cadastro, Fiscalização, Procuradoria Jurídica e o Corpo Diretivo. Recomendou que sigamos o que está provisionado no orçamento desta Autarquia e que sejam seguidas as recomendações expressas pelo TCU e Planejamento Estratégico. A Presidente fala ainda do Ofício recebido com normativas sobre documentos impressos e que repassará ao Procurador Jurídico e que será importante também no Processo de digitalização dos documentos. Repassou os ofícios e Resoluções aos presentes para que tenham ciência e solicitou sua devolução até o final desta Plenária. Admissibilidade de Processo Ético – A Conselheira Relatora Socorro Oliveira para as Denúncias: nº 03/2015 com o Parecer nº 06/2015 pediu que a Presidente fizesse a leitura em razão de estar quase afônica. Após a leitura e indagação ao Plenário sobre a admissibilidade, todos aprovaram a abertura de Processo Ético, seguindo o parecer da Relatora. Passando à Denúncia nº 08/2015 com o Parecer nº 08/2015, a Presidente iniciou a leitura e ao final foi aprovada, por unanimidade, a abertura de Processo Ético. Neste momento essa pauta é interrompida e passamos ao quarto ponto da ordem do dia para tratar do julgamento do Processo Ético nº 16/2014, solicitando a presença da profissional denunciada. A Presidente conferiu a identificação da mesma e solicitou que a Conselheira Socorro Oliveira se pronunciasse, após os esclarecimentos sobre este ritual. A Relatora iniciou a leitura do Processo e ao final, a Presidente passou a palavra à Denunciada, informando quanto aos dez minutos para se pronunciar e, logo após a mesma se apresentar, a Relatora emitiu o seu Parecer pela advertência verbal à profissional em tela e o Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da Relatora. Em seguida, vários Conselheiros se pronunciaram sobre o caso e o Conselheiro Henrique Eduardo sugeriu que este Regional tomasse uma posição junto ao Ministério Público e demais órgãos competentes quanto a casos semelhantes ao ocorrido com a Denunciada. O Secretário Ricardo Manhães registrou que nossa Autarquia deverá tomar essas providências o mais rápido possível para servir de exemplo. Dando continuidade a admissibilidade de abertura de Processo Ético, após a saída da Denunciada, a Presidente iniciou a leitura da Denúncia nº 04/2015 com o Parecer nº 07/2015 e ao final foi aprovada, por unanimidade, a abertura desse Processo Ético. A Conselheira Jardete destacou que uma enfermeira de Mossoró, embora tivesse solicitado o cancelamento de sua inscrição neste Coren, continuou trabalhando até sair sua aposentadoria e que a fiscal Virginia desta Autarquia já fez essa denúncia e tomou providências. Em seguida, a Presidente tratou da homologação, por este Plenário, de Processos Administrativos, informando que neste mês ocorreram 218 Inscrições de Profissionais, 189 Cancelamentos, 32 Saíram Transferidos, 06 Reativações de Inscrição, 10 Inscrições Secundárias, 05 Inscrições Remidas, 03 Registros de Especializações e 15 Transferências para este Regional. Dando prosseguimento, a Presidente apresenta 09 PADs de CRTs, sendo duas referentes a ativações e sete renovações e informou que houve apenas um Contrato assinado que tratou de insumos para reposição do nosso Almoxarifado. Na sequência, ela passou ao quinto ponto da pauta que trata de Convênios, esclarecendo que tratou sobre isso com outros Conselhos e que tem abordado essa questão com as demais organizações da enfermagem e solicitou que o Secretário Ricardo Manhães falasse sobre o Convênio com a Faculdade Estácio de Ponta Negra e este explica que recebeu a minuta com essa proposta e encaminhou à Procuradoria Jurídica que informou ser favorável porque a contrapartida do Conselho será apenas ajudar na divulgação dos cursos de pós-graduação, enquanto eles oferecerão bolsas de estudos aos profissionais inscritos e adimplentes junto ao Coren. O Conselheiro Henrique disse que fornecerá ao nosso Regional, alguns documentos informativos do Conselho Estadual de Saúde, assim que possível e, o Conselheiro Josimar informou sobre o acento que o Coren tem no Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio do Salto da Onça, dizendo que poderá ser declarada a vacância no caso de não indicarmos um representante, o que gerou discussão intensa, mas a Presidente esclareceu que os nomes encaminhados ao referido Conselho não foram aceitos pelo mesmo. Na sequência, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta sobre a discussão para homologação de reajuste de Jeton, auxílio representação e diárias, solicitando ao Secretário Ricardo Manhães para falar sobre este assunto. O mesmo explica que desde janeiro nós estamos discutindo sobre a necessidade de reajustarmos esses valores e apresentou a proposta atualizada com base no INPC acumulado desde as Decisões de 2009 e de 2011 que tratam de Jeton, auxílio de representação e diárias, propondo, respectivamente, os novos valores de R$207,65, R$166,12 e a diária básica de R$580,00. Além disso, definiu-se o mínimo de 3 horas de trabalho para o pagamento de meio auxílio representação ao Conselheiro e colaboradores. A Tesoureira Maria Neusa falou da definição sobre o pagamento de até dois auxílios para os processos de admissibilidade e até três quanto a elaboração do Parecer Conclusivo. Diante dessa exposição o Plenário, por unanimidade, homologou o reajuste com os valores aqui propostos e determinou a emissão de Decisões deste Regional para serem homologadas no Cofen. Em continuação, a Presidente apresentou as Portarias emitidas neste mês. Em seguida, a Presidente, no último ponto da pauta falou sobre a indicação de Conselheiros para participarem da Semana Brasileira de Enfermagem no interior do Estado, em parceria com a ABEN e SINDERN e, após discussão foram indicados os Conselheiros: Lucielma, Vanildo, Henrique Eduardo, Maria do Socorro, Sonia Anacleto, Suerda Santos, Ricardo Manhães e os funcionários: Valkiria Martins, Conceição Cabral e Iran Vital, além dos motoristas e de um convidado para fazer as palestras previstas.
ATA DA 61ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 05-09-2014
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião registrando a presença do Procurador Jurídico Glauter Sena de Medeiros - OAB-RN nº 10.722, em seguida apresentou o ponto de pauta: Apreciação da Decisão Judicial constante no Processo nº 08032205-37.2014.4.05.0000 e as atas da Comissão Eleitoral, ocorridas em 31/07/2014 e 02/09/2014, referentes ao Processo Eleitoral nº 001/2014, deste Regional. Após a apreciação o Plenário decidiu deferir o registro das chapas representadas apor MARIA NEUSA DA NÓBREGA ALMINTAS e HENRIQUE EDUARDO PESSOA DA SILVA, em virtude da decisão judicial ter considerado ilegal a exigência de quitação dos dábitos na data de Publicação do Edital eleitoral nº 1, discutida nos autos do Processo nº 0803205-37.2014.4.05.0000; Estender administrativamente às chapas representadas por SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES e JONAS GONÇALVES DOS SANTOS os efeitos da decisão judicial tão-somente para afastar o óbice de exigência de quitação dos dábitos na data de Publicação do Edital eleitoral nº 1, atá que vigore a decisão judicial que a considerou ilegal; Manter o INDEFERIMENTO das chapas representadas por SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES e JONAS GONÇALVES DOS SANTOS em razão da ausência de juntada das certidões do TCE, bem como, por não ter a candid THALITA RAFAELLA SILVA FREITAS condições de completar 03 (três) anos de inscrição à ápoca do pleito, em relação àquela chapa; e Comunicar imediatamente ao Conselho Federal de Enfermagem. A Presidente acrescentou que gostaria que o processo eleitoral tivesse acontecido de maneira diferente, onde as chapas pudessem apresentar suas propostas de forma educativa, democrática e que a enfermagem do RN tivesse tido a oportunidade de participar de maneira ampla, infelizmente não foi o que ocorreu e estamos cumprindo uma obrigação legal, como a decisão desta Plenária, incluindo a legislação do Cofen.
ATA DA 60ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 29-10-2013
DELIBERAÇÕES: A Presidente passou a palavra para a Tesoureira Conselheira Maria das Graças Arruda, conjuntamente com o Contador Hallilson Cosmo de Melo para apresentar o detalhamento do Orçamento/2014, deste Regional, o qual foi aprovado pelos Conselheiros presentes e será encaminhado para apreciação e homologação do Plenário do Cofen. A Presidente ressaltou o quanto foi importante contar com a presença e participação do Contador Hallilson Cosmo de Melo, pelo profissionalismo, compromisso, competência e ática com que vem exercendo suas funções, antes e durante a construção deste Orçamento de 2014. Passou a palavra para a Conselheira Relatora para leitura do Parecer nº 18/2013, da Denúncia nº 19/2013. Após a leitura e discussão o Plenário acompanhou o voto da Relatora pela admissibilidade de Processo Ético Disciplinar. Apresentou a solicitação de inscrição de registro da Empresa SG do Amaral, a qual foi aprovada pelo Plenário.
ATA DA 59ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 22-08-2013
DELIBERAÇÕES: A Presidente saudou os presentes, dando
as boas vindas, confirmou o quórum, apresentou a pouta e indagou acerca da
necessidade de inclusão de algum ponto por parte dos diretores. Justificou as
ausências dos Conselheiros Efetivos, Sérgio Willian Dias Galvão e João de Deus
Torres, os quais foram substituídos pelos Conselheiros Suplentes Lucielma da
Silva Ferreira e Luiz Flávio bandeira da Luz e das demais Conselheiras Maria
Jardete Ferreira, Rosana Lúcia Alves de Vilar e Mildred Negreiros Bezerra de
Melo. Justificou que a convocação desta reunião veio da necessidade de tomar
decisões importantes e inadiáveis. ORDEM
DO DIA: A presidente passou a palavra à Conselheira Secretária, Jacinta
Maria Morais Formiga, para proceder a leitura das Atas das 474ª e 475ª Reuniões
Ordinárias Plenárias, as quais foram aprovados sem ressalvas e assinadas por
todos os presentes. A Presidente iniciou a reunião passando a palavra para o
Assessor de Gestão de Trabalho e do Procurador Jurídico deste Regional para
apresentarem a Proposta de Processo Administrativo Tributário (PAT), seus
objetivos, a Lei Complementar n.º 73, de 10/02/1993, Lei n.º 12.514, de
28/10/2011 e a Resolução Cofen n.º 432/2012, que foram exaustivamente
discutidas pelos presentes, tendo sido sugeridos os seguintes encaminhamentos:
aprofundar o estudo sobre a suspensão para maior propriedade, consciência e
segurança quanto aos pontos favoráveis e desfavoráveis a suspensão; o jurídico
preparar o texto e enviar aos Conselheiros para leitura prévia e posterior
encontro para apresentação e discussão em Plenário. Em seguida, foi discutido o
posicionamento desse Conselho sobre o cancelamento de inscrição versus quitação
de dívidas. Após análise dos artigos que tratam de cancelamento na Resolução
n.º 372/2010, concluiu-se que o cancelamento de inscrição não quita dívidas
anteriores, o que deverá ser notificado, e que os empregados serão mais uma vez
esclarecidos sobre o posicionamento deste Regional frente a matéria apresentada
e discutida. Adicionalmente, foi lida as regras para requerimento de extinção
do crédito tributário a qual foi apreciada pelo Plenário que será oficializada
por ato administrativo com a deliberação deste Plenário. A Presidente
apresentou os Processos Administrativos: inscrições de 126 enfermeiros, 180
técnicos e 08 auxiliares, 01 técnico de enfermagem do trabalho, 23
cancelamentos e 16 transferências.
Posteriormente, solicitou a Conselheira Relatora, Maria do Socorro de
Oliveira Lima, para apresentar o Parecer n.º 12/13 da Denúncia n.º 03/2013, que
depois de lido votou pela admissibilidade de Processo Ético, o qual foi
acompanhado por todos os presentes e pela abertura de Denúncia de Ofício de
omissão das chefias imediatas a qual foi aprovada pelo Plenário. Seguidamente,
foi apresentado o Plenário o Parecer n.º 11/2013 da Denúncia n.º 14/2013, no
qual a Conselheira Relatora, Maria do Socorro de Oliveira Lima, votou pela
conciliação entre as partes e após discussão o Plenário acompanhou o voto da
Relatora. A Presidente retomou a palavra comunicando da necessidade da
definição dos nomes dos Conselheiros para participarem do 16º CBCENF, em
Vitória-ES, no período de 02 a 05 de outubro de 2013, tendo como base os
seguintes critérios: quatro de nível médio, quatro de nível superior sendo dois
da diretoria e de quem ainda não participou dos Congressos anteriores. Foram
escolhidos os seguintes Conselheiros: Luiz, Vanildo, Henrique, Euclimar,
Socorro, Suerda, Jacinta e Alzirene. Para o SENAFIS ficou decidida a
participação de todas as fiscais e dos gestores de diretoria. Dando
continuidade foram apresentados os novos contratos administrativos: Curso sobre
Central de Material e Esterilização, Táxi para Subseção de Caicó-RN e lavagem
de veículo. Os aditados foram com a MD Brasil Arquitetos e Cabo
Telecomunicações. Adicionalmente a Conselheira Francisca Gerlane Sarmento de
Oliveira relatou a tentativa de conciliação das parte da Denúncia n.º 02/2013
entre profissionais da SAMU Natal e SAMU Metropolitano, sem sucesso, sendo
apresentada a Presidente deste Regional que resolveu pela avaliação por este
Plenário, que após o parecer da Relatora, votou pela admissibilidade de
Processo Ético. A Presidente solicitou a revogação do Parecer Coren-RN n.º
01/2001 sobre a aplicação de penicilina em usuários nas unidade de atenção
básicas, considerando que alguns conselhos são contrários e outros a favor,
tendo sido solicitado o posicionamento do Cofen sobre a citada matéria, o qual
foi aprovado pelos presentes. Comunicou que a prestação de contas referentes
aos meses de janeiro a março não foi concluída por falta de avaliação e
assinatura por um dos membros da CTC, portanto vai continuar em atraso e só
poderá ser apreciada na próxima Plenária. Acrescentou que não pode se realizar
a prestação de contas sem a assinatura de todos os membros. Solicitou
afastamento no período de 26 a 30 de agosto do corrente ano para tratamento de
saúde, o qual foi aprovado por todos os presentes. INFORMES: O Conselheiro
Francisco de Assis Pinheiro fez um relato emocionado do período de mobilização
do Ato Médico até o dia 20 de agosto em Brasília-DF, o qual foi aplaudido pelos
presentes e a Presidente colocou a necessidade do Conselho oficializar os
agradecimento aos Parlamentares Federais: Henrique Eduardo Alves, Fátima
Bezerra e ao Deputado Estadual Fernando Mineiro informou o afastamento como
Conselheira Federal e Presidente da Drª Márcia Krempel do Conselho Federal;
comunicou o recebimento dos Relatórios dos Conselhos Regional da Bahia e Goiás;
registrou o recebimento de mensagem da Presidente do Conselho de Psicologia
compartilhando com a Presidente e Conselheiros deste Regional, envolvidos
diretamente na Mobilização em favor da permanência dos vetos do Ato Médico; informou
o recebimento do Ofício Circular Cofen n.º 0039/2013 sobre a colocação de
stands no Congresso; aconteceu no período de 12 a 16 de agosto do corrente a
Auditoria do Cofen neste Regional aguardando o relatório conclusivo das
auditorias; a Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda informou sobre a
reformulação e remanejamento realizados no Orçamento/2013 do Coren-RN, conforme
documento anexo; comunicou da Audiência com a Promotora de Educação do RN, às
8h, no próximo dia 27 do corrente para entrega da Petição sobre o Termo de
Cooperação Técnica entre o Coren-RN/ABEn-RN/SEEC-RN; informou ao PEP-Cursos
sobre: O Processo de Estilização e Anotação e Informações de Enfermagem se encontram em fase de
planejamento para execução logo que o financiamento seja liberado pelo Cofen;
envio de ofício ao Secretário de Saúde e adjunto da SESAP, solicitando respostas
dos pontos tratados em Audiência em 16 de abril do corrente; informou quantos empregos
públicos tomaram posse e quantos ainda serão convocados até o final deste ano,
conforme lista anexo; enviados Ofícios ao Cofen solicitando sobre andamento dos
Processos Éticos n.º 167 e n.º 168/2013; comunicou que o PCCS encontra-se em
fase de elaboração; informou sobre Audiência Pública na AOB-RN, sobre a crise
na saúde, educação, segurança, entre outros; amanhã encerrará o período de
inscrição do concurso para estudantes de enfermagem, sem nenhum trabalho
apresentado, o que se considera com tristeza a não mobilização dos docentes e
estudantes, realidade da área de formação dos profissionais de enfermagem; o
Conselheiro Henrique prestou informações sobre a greve dos profissionais de saúde/enfermagem
e educação do Estado; comunicou o planejamento da Capacitação dos ingressos e
atuais enfermeiros fiscais e agentes administrativos das subseções no período
de 16 a 20 de setembro de 2013. Nada mais havendo a tratar a Presidente
encerrou a reunião às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a
lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim e
demais conselheiros presentes.
ATA DA 58ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 22-11-2012
DELIBERAÇÕES: A Presidente saudou os presentes, dando as boas vindas,
confirmou o quórum, apresentou a pauta e indagou acerca das necessidades de
inclusão de algum ponto por parte dos diretores. Justificou as ausências dos
Conselheiros: Rosana Lúcia Alves de Vilar, Sérgio Willian Dias Galvão e José
Josemar Henrique da Silva, o qual foi substituído pela Conselheira Lucielma da
Silva Ferreira. Justificou que a convocação desta reunião adveio da necessidade
de tomar decisões importante e inadiáveis. ORDEM DO DIA: A Presidente
passou a palavra a Conselheira Secretária Jacinta Maria Morais Formiga, para
proceder a leitura da Ata da 466ª Reunião Ordinária, a qual foi aprovada sem
ressalva e assinada por todos os presentes. INFORMES: Comunicou aos
Conselheiros que não puderam estar presentes na sessão de estudos, pela manhã,
que foi realizada uma avaliação dos processos eleitoral de 2012 e do Ecofis
informou que no dia seis de novembro de dois mil e doze, em caráter especial,
foi realizada Reunião Ordinária Plenária para apreciação e homologação de
Orçamento/2013; participação da Conselheira Mildred Negreiros Bezerra de Melo
no curso de capacitação sobre Processo Ético, nos dias 27 e 28 do corrente ano,
no Cofen, em Brasília a última Plenária do ano será realizada no dia 13 de
dezembro de 2012 e terá como pontos de pauta a avaliação da Gestão de 2012 e o
detalhamento do Orçamento/2013 deste Regional, homologação pelo Cofen;
apresentação da proposta da confraternização natalina para o dia 14 de dezembro
de 2012; resultado da Audiência na 2ª Vara Civil de Mossoró no Hospital Wilson
Rosado: em 30 dias terão que contratar 06 enfermeiros, em caráter imediato e um
desses para a Central de Material e Esterilização; ofício encaminhado aos
Diretores do Hospital de Currais Novos comunicando que as cirurgias só poderão
ser realizadas com a presença de um cirurgião e do cirurgião auxiliar;
apresentada a ementa das Resoluções Cofen n.º 434 a 437; foi arrecadado com o
Refis, até o dia 20 de novembro de 2012 o valor de R$42.481,15 (quarenta e dois
mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos); apresentado o
documento de recomendação do Cofen ao Ministério da Educação contra a
criação de cursos de graduação em enfermagem na modalidade de educação à
distância; agenda de mobilização sobre o PL 2295/2000 durante todo o mês em
curso; publicações recebidas da Yendis Editora: Comunicação em Enfermagem,
Informática em Saúde, Ensinando a Cuidar em Saúde Pública e História da
Enfermagem; evento do Fórum sobre tratamento de feridas será realizado no dia
14 de dezembro de 2012; Reunião do CE no dia 26 de novembro de 2012, de 14h00
às 17h, no auditório da SESAP sobre os encaminhamento do Plano de Urgência e
Emergências recebimento de ofício da Coordenadora Nacional da Pesquisa Perfil
da Enfermagem do Brasil Dr.ª Maria Helena Machado, parabenizando o Coren-RN
por estar em primeiro lugar no desenvolvimento da pesquisa no Brasil; o projeto
da SEDE deste Regional já está no Cofen, segue em tramitação, até agora em
ritmo esperado, mais precisamente nas mãos do Departamento de
Engenharia. ORDEM DO DIA A Presidente iniciou a reunião
comunicando que amanhã, dia 23 de novembro do corrente, será realizada reunião
com os coordenadores, servidores e comissionados sobre orientações de
elaboração do Relatório Geral de 2012 do Coren-RN e prazos a serem cumpridos
até o envio ao Cofen, que será impreterivelmente no dia 28 de fevereiro de
2013, reunião esta que será coordenada ela Comissão composta pelas Conselheiras
Jacinta Maria Morais Formiga, Rosana Lúcia Alves de Vilar e a Assessora de
Planejamento Francisca Valda da Silva. Foi prestada homenagem a
Gustavo Vinícius, com uma placa de agradecimentos pela importante contribuição
na área de arquitetura, sem ônus para este Regional. O Conselheiro
Francisca de Assis Pinheiro fez uma fala brilhante e emocionada, ressaltando a
trajetória da gestão com o valioso apoio do homenageado. Gustavo agradeceu
bastante emocionado e ressaltou a importância de um trabalho simples, mas que
teve este reconhecimento profissional, o que considera de mais valia e se
colocou à disposição para continuar com a parceria. Dando
continuidade, a Presidente informou a necessidade de remanejamento no Orçamento
de 2012, no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para suprir
a necessidade deste Regional quanto às despesas com pagamento de Jetons e
Auxílio Representação. Para as passagens aéreas foi feito um aditivo no
Contrato no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme lista em
anexo. Em seguida passou a palavra para a Conselheira Relatora do
Parecer n.º 20/2012, quanto à Denúncia n.º 21/2012, Suerda Santos Menezes, a
qual votou pela não adminissibilidade do Processo Ético e encaminhamento de
sugestão à RT do Hospital Unimed para conversas com a família do paciente,
esclarecendo dúvidas e ressaltando a competência técnica do profissional
denunciado. O Plenário discutiu exaustivamente e aprovou por unanimidade
o voto da relatora quanto à não admissibilidade, porem pedindo que fosse
retirada a recomendação à RT, por entender que isto fugiria à competência deste
Plenário. A relatora acatou prontamente a sugestão. Posteriomente passou a
palavra para a Conselheira Relatora Franisca Gerlane Sarmento de Oliveira, para
proceder à leitura do Parecer n.º 21/2012, quanto à Denúncia n.º 24/2012. A
conselheira, após ler o seu parecer, votou pela admissibilidade de abertura de
Processo Ético. Após exaustiva discussão pelo Plenário foi decidido
que a relatora deveria pedir a realização de averiguação da postura ética da
profissional, por não haver na denúncia subsídios suficientes para embasar uma
decisão. Como a referida denúncia envolve uma menor de idade, o Plenário
recomendou à relatora que solicitasse o Parecer do Procurador Jurídico sobre
como proceder diante do fato. Diante disso, o Processo foi retirado de pauta
para que se procedesse à consulta e averiguação recomendadas. A Presidente
apresentou os Processos Administrativos e foram aprovados 02 CRTs,
as Inscrições de 211 enfermeiros, 65 técnicos e 04
auxiliares. Adicionalmente, foram aprovados 13 requerimentos de
justificativas de ausências no pleito de 2011, de acordo com a Resolução
Cofen n.º 430/2012. Comunicou que a Posse dos eleitos dos Quadros II e III
para Gestão 2013-2014 será na Plenária do dia 13 de dezembro 2012. O
Conselheiro João de Deus Torres ficou de avisar ao Conselheiro Luiz
Flávio. Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a reunião às 18h,
agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que,
conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim e demais conselheiros
presentes.
ATA DA 57ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 23-03-2012
DELIBERAÇÕES: Apresentação do documento de denúncia dos enfermeiros da UTI, do Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira dos Santos, situado nala direção administrativa quanto pela direção de enfermagem, de prestarem assistência, não somente aos pacientes internados na UTI (composta por quatro leitos), mas tambám para aos nove pacientes clínicos do setor identificado como "ANEXO", apontando a falta de recursos humanos e as pássimas condições de trabalho em que estão submetidos. Apresentou tambám o relatório do ato fiscalizatório deste Conselho, realizado em vinte e oito de fevereiro de dois mil e doze que tratou de irregularidades e ilegalidades referentes ao Exercício Profissional da Enfermagem. Após discussão e análise dos fatos referidos e documentados, o plenário homologou e deliberou atravás da DECISÃO COREN Nº 20/2012, procedendo à interdição ática dos profissionais de enfermagem junto ao setor de atendimento cirúrgico-clínico denominado de "ANEXO" do referido hospital, a qual será encaminhada juntamente com a denúncia e o relatório para o Secretário de Saúde do Estado do RN, para o Ministário Público, para a Direção Geral, Administrativa e de Enfermagem do referido hospital.
ATA DA 56ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 28-02-2012
DELIBERAÇÕES: Apreciação dos Balancetes Financeiros referentes aos meses de novembro e dezembro/2011 e a Prestação de Contas do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, os quais foram deliberados e homologados por todos os Conselheiros presentes.
ATA DA 55ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 21-10-2011
DELIBERAÇÕES: A Presidente transmitiu ao Plenário, a argumentação do Presidente do COFEN, Dr. Manoel Carlos N. da Silva, quanto à possibilidade de elaboração de uma Resolução por COREN, referente definição dos valores das anuidades a serem praticadas no exercício de 2012. Esclareceu que para que isto ocorra, será necessário cada regional aprovar e enviar uma proposta de acordo com a realidade local do seu Regional, oportunizando, portanto, um balizamento para a devida definição final dos valores dos tributos pelo COFEN. Acrescentou que a recomendação do Presidente do COFEN á para uma aplicação de reajustes em níveis mínimos possíveis. Após uma maturada discussão, o Plenário considerando a realidade local, aprovou por cinco votos a dois, a seguinte proposta de valores de anuidades, e a forma de cobranças para serem praticados no exercício 2012 no âmbito deste Regional: Para os profissionais enfermeiros aplicando-se 5% de reajuste ao valor da anuidade atual, ficou fixado o valor de R$ 205,60 (duzentos e cinco reais e sessenta centavos). Para os profissionais tácnicos e auxiliares de enfermagem, as anuidades não sofrerão reajustes e serão praticados os valores atuais, quais sejam: para os tácnicos de enfermagem: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) e para os auxiliares de enfermagem R$ 118,70. Aprovado tambám uma escala de pagamentos com a seguinte bonificação: em caso de quitação em cota única atá final de janeiro, 8% de desconto, atá final de fevereiro 6%, atá final de março 4% de desconto. Aprovado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para certidão de responsabilidade tácnica (CRT). Aprovado por unanimidade o parcelamento em cinco meses com acráscimo de 2% am, e a isenção de anuidades para os ditos "casos especiais" de acordo com critários justos e comprovação legal. Dando continuidade a Presidente abriu discussão para fixação dos valores das taxa e emolumentos, e ao final da mesma, o Plenário aprovou por unanimidade os seguintes valores em reais: taxa de inscrição de Pessoa Jurídica para instituições em geral, R$ 300,00 (trezentos reais), taxa de inscrição de Pessoa Física, para o quadro I: R$165,60 (cento sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para o quadro II: R$ 120,00 (cento e vinte reais), e para o quadro III: R$ 109,56 (cento e nove reais e cinquenta e seis reais). Taxa de registro de especialista R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Taxa de expedição de cádula definitiva para os quadros I, II e III: R$ 52.80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Taxa de transferência: R$ 52.80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Taxa de substituição de carteira: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).
ATA DA 54ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 15-06-2011
DELIBERAÇÕES: A Presidente solicitou a conselheira Maria Luzia Paiva Bessa para apresentar ao Plenário a Lei nº 12.401/2011, a qual altera a Lei 8080/1990. Logo a seguir, solicitou a enfermeira fiscal Luciana Claudia de Araújo Lins Correia para apresentação discussão sobre a Resolução COFEN nº 293/2004. Antes de iniciar a apresentação, a Presidente comentou suas inquietações e de alguns conselheiros deste Plenário relacionadas com a citada Resolução. Concluída a apresentação, o Plenário aprovou o encaminhamento de realização de reuniões com o maior número possível de RTs do Estado, para diagnosticar como os mesmos percebem a Resolução, e a partir daí, buscarmos realizar um estudo piloto sobre a aplicação da mesma. Dando continuidade a Presidente solicitou ao Dr. Felipe Diego da Silva para expor ao Plenário o Ofício Circular nº 029/2011/GAB/PRES/COFEN - sobre fato gerador de anuidades após exposição detalhada, o mencionado Procurador concluiu que o posicionamento adotado pelo COREN-RN está em plena sintonia com o COFEN. Apresentado, lido e aprovado em plenário, o Parecer Jurídico favorável à dispensa de multa eleitoral, requerida pela profissional enfermeira Tayana Galvão de Araújo - COREN 156.630. Aprovado por unanimidade de votos o Parecer da CTC referente balancete de abril de 2011. Aprovados os processos administrativos relacionados à CRT, transferências e inscrições de profissionais conforme lista em anexo a esta Ata.
ATA DA 53ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA
Data: 24-02-2011
DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião externando seu reconhecimento ao dedicado esforço desprendido pela Comissão de Elaboração do Relatório de Atividades - 2010 deste Regional do início atá sua conclusão. Durante a leitura do relatório a Presidente enfatizou a positiva variação patrimonial deste COREN, destacando a importante aquisição do terreno para construção da nova sede e o veículo COREN-MÓVEL. Ao se referir ao setor de cadastro mencionou as mudanças na coordenação, diagnóstico das dificuldades, demandas reprimidas e a necessidade de capacitação para servidores. A recomendação do "Projeto Acolher" mereceu destaque como ponto positivo neste setor. Na UPD, a existência de um único servidor desde o ano de 2006 foi citada como dificuldade alám da crescente demanda naquele setor. Quanto à administração foi enfatizado o grandioso esforço daquele setor para o cumprimento das metas traçadas por esta gestão. Sobre isto destacou a participação na meta de aquisição do terreno para construção da nova sede e a realização de 76 (setenta e seis) processos licitatórios com a conclusão de quase 100% dos certames. Seguiu enfatizando as atuações do setor contábil e financeiro, e comissão de dívida ativa, se referindo à importância do item negociação e sua inclusão como uma novidade deste relatório. Discorreu sobre a evolução positiva quanto à atuação da CTC, Comissão de Ética, e ressaltou o esforço desprendido pela Unidade de Fiscalização, na implantação e crescente aprimoramento de um novo modelo de atuação. Ao final da leitura e discussões a Presidente concluiu submetendo o relatório para homologação pelo Plenário, obtendo aprovação por unanimidade de votos.