ATA DA 98ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 05-04-2023

Às 09h05min do dia 05 de abril de dois mil e vinte e três teve início a 98ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE-IR. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta REP dando as boas-vindas aos presentes. Justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro, que apresentou atestado médico. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 98ª REP que tem por objetivo apreciação dos pareceres de conselheiros relativos as denúncias éticas impetradas neste Regional. II – ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação para homologação dos Pareceres de Conselheiros referentes as Denúncias Éticas: I- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Ética nº 03/2019. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 03/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 03/2019 com citação dos Artigos 25 e 69 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por maioria dos presentes, ausente a Conselheira Hérika Raissa. II- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Ética nº 09/2023. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 09/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 09/2023 com citação dos Artigos 69 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. O Conselheiro Dr. Rui Alvares apresentou voto divergente por não vislumbrar, a partir da leitura do parecer do relator, indícios que o denunciado tenha cometido infrações aos artigos 69 e 71. Cessada a discussão, o Presidente coloca em votação, sendo o Parecer aprovado por maioria dos presentes, ausente a Conselheira Hérika Raissa. III- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Ética nº 12/2023. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 12/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 12/2023 com citação dos Artigos 26, 45, 62, 79 e 81 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos Presentes. IV- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2021. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 01/2021, apesar de atender todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 01/2021, diante do pedido de desistência do denunciante, uma vez que, as partes já teriam conciliado as divergências que motivaram a denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos presentes. V- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Ética nº 18/2022. Neste momento, o Presidente efetivou o Conselheiro Sr. Nadjackson Lima em substituição ao Sr. Vinícius Monteiro. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 18/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 18/2022 com citação dos Artigos 24, 25, 61 e 64 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos Presentes. VI- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 06/2023. O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Carvalho para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 06/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 06/2023 com citação dos Artigos 24, 26, 45, 48 e 64 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos Presentes. Ausentes os Conselheiros Dr. Jalisson Almeida e Dr. Flávio Medeiros. VII- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 10/2023. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 10/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 10/2023 com citação dos Artigos 24 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os conselheiros Dr. Francisco Jalisson, Dr. Flávio Medeiros, Sr.ª Hérika Raissa, Sr.ª Vânia Machado e Dr.ª Katiucia Roseli acompanham o relator. Os Conselheiros Dr. Rui Alvares e Dr. Manoel Egídio, divergem do relator por entenderem que não existe indício que comprove a infração ao artigo 71 do CEPE. O Parecer é aprovado por maioria simples dos Presentes. VIII- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 11/2023. Neste momento, o Presidente efetivou o Conselheiro Sr. Josivan Félix em substituição ao Sr. Vinícius Monteiro. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 11/2023 não atendeu os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27, inciso III da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 11/2023. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos presentes. IX- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, referente a Denúncia Ética nº 07/2023. Neste momento, o Presidente efetivou a Conselheira Sr.ª Walmira Guedes em substituição ao Sr. Vinícius Monteiro. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 07/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 07/2023 com citação do Artigo 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos Presentes. X- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 07/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Rui Alvares para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 07/2020 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 07/2020 com citação dos Artigos 35, 45, 78 e 80 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade dos Presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 12h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 96ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-10-2022

Às 15h15min do dia 25 de outubro de dois mil e vinte e dois teve início a 96ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva Coren-RN n 427.259-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF como secretária “ad hoc” em substituição ao Dr. Rui Alvares Faria Júnior que não pode comparecer devido realizações de atividades de gerenciamento na subseção de Mossoró. Dando continuidade, o Presidente informou que a reunião tem por objetivo a aprovação da Proposta Orçamentária do exercício de 2023. II – ORDEM DO DIA: 2.1- Apreciação para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2023: Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kléber Morais para sua apresentação. O Contador informou ao Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria. Também relatou que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia 14/10. Em continuidade, o Contador apresentou a Proposta orçamentária com receita prevista no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões, quinhentos mil reais) para o exercício de 2023 deste Regional, sendo R$ 9.280.664,00 (nove milhões, duzentos e oitenta mil e seiscentos e sessenta e quatro reais) de despesas correntes e R$ 219.336,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos e trinta e seis reais) de despesas de capital, podendo à Presidência do Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações. Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da Proposta, parabenizaram o expositor e a dedicação dos assessores e da Diretoria. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação, sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2023, no valor global de R$ 9.500.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 16h10min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho – secretária “ad hoc” e demais Conselheiros presentes. 

ATA 92ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 11-04-2022

Às 08h20min do dia 11 de abril de dois mil e vinte e dois teve início a 92ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, o Conselheiro Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida apresenta a pauta da 92ª REP que trata da apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias de 2022. II – ORDEM DO DIA: 2.1- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias: i) Quadro de Reformulações do mês de Abril/2022: O Contador, Sr. Kléber Morais, inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 021/2022, que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00, suplementados na conta contábil de Juros e Encargos em Indenizações e Restituições. Em seguida, apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00, diante da necessidade de créditos adicionais especial nas rubricas destinada a horas extras. ii)Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária de 2022: Seguindo a pauta, o Contador apresentou a 1ª Reformulação orçamentária de 2022 que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), sendo R$ 33.000,00 (trinta e três mil) de créditos suplementares e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais). iii) Aprovação da 2ª Reformulação Orçamentária de 2022: Dando continuidade, o contador apresenta a 2ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 143.552,91 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem/2022 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.293.552,91 (oito milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). iv) Aprovação da 3ª Reformulação Orçamentária de 2022: Como último ponto, o contador apresentou o quadro da 3ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superavit financeiro de apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.459.981,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). O Contador reitera que não é recomendado gastos com despesas correntes na Reformulação do superávit, sendo priorizado o valor para investimentos e despesas de capital. Após a explanação, o presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada as reformulações orçamentárias por unanimidade dos presentes. Encerrada as deliberações, o Presidente solicita que o Secretário realize a leitura da Ata, em seguida coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 09h30min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA 91ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-02-2022

Às 14h10min do dia 24 de fevereiro de dois mil e vinte e dois teve início a 91ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF- Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, o Conselheiro Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares, em substituição, designou o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida como secretário Ad hoc, em seguida apresenta a pauta da 91ª REP que trata da apreciação do parecer opinativo sobre a prestação de contas do exercício de 2021. II – ORDEM DO DIA: 2.1- Apresentação da Prestação de Contas do Exercício de 2021 – Controladoria. O Presidente convida a Controladora, Sr.ª Isleide Campos, para apresentar seu parecer. A controladora apresentou o Parecer nº 003/2022 acerca da prestação de contas do exercício de 2021, que iniciou dizendo que compete a Controladoria, como órgão de controle interno, de acordo com a Resolução Cofen nº 504/2016, a emissão de Parecer sobre as Demonstrações Contábeis. A controladora explica que não houve auditorias, por parte do Cofen, no exercício de 2021 e que os resultados relatados correspondem as análises comparativas com o ano de 2020. Apresentou o quadro da Programação e Execução Orçamentária e Financeira, onde constatou que a autarquia apresentou um excesso de arrecadação no valor de R$ 1.277.059,85 em relação à receita prevista inicialmente e menciona que houve uma variação positiva em 19,26%, conforme balanços orçamentários de 2020 e 2021. Sendo acrescentado que em relação às receitas corrente e de capital arrecadadas nos exercícios de 2020 e 2021, ocorreu uma variação negativa de -25,29%, em razão do repasse financeiro feito pelo Cofen, no valor de R$3.416.000,00, no exercício de 2020, para a aquisição da nova Sede do Coren-RN. Quanto às despesas, em relação à dotação inicial, foi empenhado um valor superior às despesas inicialmente fixadas de 13,73% superior ao orçado inicialmente. No entanto, houve uma economia de despesa em relação à dotação atualizada de 21,57%, e devidamente amparado pela receita realizada no exercício de 2021. Comparando os exercícios de 2020 e 2021, houve uma redução de 20,84% na execução das despesas. Informou ainda que foram realizadas 07 (sete) reformulações orçamentárias no exercício de 2021. Com relação ao cumprimento da Lei nº 5.905/73, Art. 10, referente ao repasse da cota-parte ao Cofen verifica-se que resta ser repassada a quantia de R$ 1.287,71 no exercício de 2021. No que diz respeito a Gestão de Pessoas, Terceirização de Mão-de-obra e Custos Relacionados, o Coren-RN está atendendo ao art. 19, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – 101/2000, ficando com um percentual de 40,36%, em relação à receita corrente líquida, conservando-se dentro do limite máximo de 50% estabelecido pelo normativo aplicável. Por último, em relação a Análise das Demonstrações Contábeis, relatou que a Autarquia cumpriu a determinação contida na Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, incisos VI, VII, IV, V, XIV. Após a explanação o Presidente abre para os questionamentos, sendo esclarecidas todas as dúvidas pela Controladora. 2.2 - Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli realizou a leitura do seu parecer, destacando que a partir da apreciação do parecer da Controladoria sobre a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2021, constatou o cumprimento das determinações expostas na Resolução Cofen nº 504/2016, com exceção das inconformidades apontadas pela Controladora, fls. 397 a 406, mas que foram sanadas durante o exercício de 2021, conforme inciso XV da Resolução Cofen nº 504/2016. Acrescentou que a entidade cumpriu o que determina a Lei 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, MCASP – 9ª Edição, bem como nos demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, com exceção das inconformidades descritas ao longo do relatório e transcritas no parecer da Controladoria. Concluiu dizendo que opina pela aprovação “com ressalva” da presente prestação de contas do exercício 2021, devendo ser seguido as recomendações realizadas pela controladoria em seu parecer. A Conselheira relatora finalizou orientando que, após a homologação pelo plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, proceda-se a divulgação da prestação de contas de 2021 no sítio eletrônico do Coren-RN. O Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. Finalizada a ordem do dia, o Presidente solicita que o Secretário Ad hoc realize a leitura da Ata, em seguida coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 15h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Secretário Ad hoc e demais Conselheiros presentes.

ATA 90ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-02-2022

Às 09h30min do dia 23 de fevereiro de dois mil e vinte e dois teve início a 90ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, o Conselheiro Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida apresenta a pauta da 90ª REP que trata da apuração dos procedimentos de desagravos. II – ORDEM DO DIA: 2.1- Procedimentos de Desagravo Público: a) Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia nº 05/2021: O Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa em substituição do Conselheiro Dr. Jalisson Almeida para leitura do Parecer da Conselheira, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido no Hospital Municipal de Goianinha, denúncia nº 05/2021. Em ato continuo, o Presidente informa que a Denunciante não compareceu à sessão, em seguida solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local de trabalho da profissional Desagravada e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a nota de Desagravo Público. b) Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia nº 07/2021: O Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Josivan Silva em substituição do Conselheiro Dr. Jalisson Almeida para leitura do Parecer do Conselheiro, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido na UBS Dr. Paulo Belarmino, denúncia nº 07/2021. Na presença da Denunciante, o Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra para a Denunciante por dez minutos, que fez uso da palavra para relatar os fatos ocorridos na unidade básica de saúde. Em seguida, o Presidente abre para discussão, e posteriormente, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio, da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local de trabalho da profissional desagravada e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a Nota de Desagravo Público. c) Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia nº 08/2021: O Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Nadjackson Lima em substituição do Conselheiro Dr. Jalisson Almeida para leitura do Parecer do Conselheiro, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido no Drive-Thru do Via Direta, denúncia nº 08/2021. Na presença da Denunciante, o Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra para a Denunciante por dez minutos, que fez uso da palavra para relatar os fatos ocorridos no drive de vacinação contra covid-19. Em seguida, o Presidente abre para discussão, e posteriormente, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio, da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local de trabalho da profissional desagravada no tempo da Denúncia e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a Nota de Desagravo Público. d) Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente a Denúncia nº 06/2021: Na ausência do Presidente, o Conselheiro Secretário informa que a Denunciante não compareceu à sessão, em seguida solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido no Hospital Giselda Trigueiro, denúncia nº 06/2021. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Secretário abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local de trabalho da profissional Desagravada, que o fato seja encaminhado ao Conselho de Medicina e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a nota de Desagravo de Público. e) Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente a Denúncia nº 02/2021: Na presença da Denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Pirangí do Norte, denúncia nº 02/2021. O Conselheiro Relator solicita a retirada da denúncia de pauta, justificando a necessidade de realização de diligência relativa ao surgimento de novos fatos relevantes ao caso. O Presidente, em consenso com o Plenário, acata o pedido do Conselheiro Relator. f) Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia nº 01/2021: O Presidente informa que a Denunciante não compareceu à sessão, em seguida solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares faça sua explanação, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido no Hospital Municipal Érica E. S. Arquileu, denúncia nº 01/2021. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo indeferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 2º da Resolução Cofen nº 433/2012. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. Encerrado as deliberações, o Presidente solicita que o Secretário realize a leitura da Ata, em seguida coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 16h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA 89ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-08-2021

Ata da octogésima nona (89ª) Reunião Extraordinária de Plenária (REP) do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às oito  horas e dezoito minutos, na sede do COREN-RN, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF – secretária ad hoc substituindo a função de Secretário do Conselheiro Rui Alvares de Farias Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR em substituição ao Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF o qual justificou ausência. Confirmado quórum pela secretária. O Presidente autoriza pregão, o qual foi realizado pelo Conselheiro Sr. José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, constatado ausência da parte autora, Sr. Joane da Silva Dantas, verificado recebimento do convite e juntado ao processo ético, confirmado presença dos denunciados. Ato contínuo o Presidente informou que a reunião tem por objetivo o julgamento do Processo Ético Nº 17/2017 que figura como parte autor o XXXXXXXXXXXXXXXXX, como parte denunciada o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX COREN-RN 000000-ENF e  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX COREN-RN 000000-TE. O Presidente fez a explanação das normas que conduz o Processo Ético. Foi dada a palavra a Relatora do Processo DR.ª WALMIRA MARIA DE LIMA GUEDES – COREN-RN N.º 31018-ENF-IR, a qual fez a leitura do Parecer. Prosseguindo o Presidente informou que a parte tem 10 (dez) minutos para se pronunciar apresentando os seus esclarecimentos.  Ato contínuo a parte denunciada XXXXXXXXXXX alega que o fato ocorrido foi igual ao lido pela relatora, onde após o ocorrido documentamos tudo e mesmo assim o médico “bateu o pé e não atendeu a paciente”, mas sempre atendemos todos os pacientes que vão à unidade e nunca negamos atendimento.  A parte denunciada Sra. XXXXXXXXXX alega que o ocorrido foi exatamente como o Sr. XXXXXXXXXX relatou, que em nenhum momento o autor veio até a unidade e a irmã Geórgia fez várias ligações para o médico já que tinha o contato dele, mas que não teve a ligação atendida e disse que só iria atende-la no horário de atendimento dele. O Presidente abre discussão aos Conselheiros. O Conselheiro Sr. Vinicius Costa tem uma dúvida quanto a uma possível situação de urgência, questionando se o Enfermeiro XXXXXXXX tomou alguma conduta em relação a paciente. A relatora respondeu que o Enfermeiro atendeu a paciente dentro do carro e a mesma não apresentava sangramento ou algo que justificasse uma situação de urgência e como dito nos autos ela teve atendimento na unidade e a gravidez não era de conhecimento da mesma. Registrada a chegada às 8:43 do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF. A conselheira Sra. Vânia Machado questiona quanto a existência de um Livro de ocorrência para registro e fundamentação do ocorrido, em disposição de atendimento, relata que o médico deveria estar disponível no serviço às 24 horas ao paciente. A relatora afirma que na leitura de seu parecer informou que o documento questionado está presente nos autos nas folhas 64 a 67. Ato contínuo, o Presidente concedeu palavra para que a Relatora pronuncie seu voto a qual opinou pela absolvição do XXXXXXXXXXXXXXXXXXX COREN-RN 0000000-ENF e XXXXXXXXXXXXXXXXXX COREN-RN 0000000-TE. Ato contínuo, o presidente abre votação aos conselheiros efetivos e/ou efetivados. O conselheiro Dr. Francisco Jalisson declara impedimento por não estar presente no início do julgamento, não tendo presenciado o parecer de relatora e pronunciamento das partes. Sendo aprovada por seis votos a absolvição dos denunciados. Ficando, assim, absolvidos os Profissionais em Enfermagem o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX COREN-RN 000000-ENF e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX COREN-RN 000000-TE. Fica designada a secretária do COREN-RN para emitir a decisão referente ao processo em tela. Dada encerrada a seção de julgamento do Processo Ético Nº 17/2017, às nove horas e dez minutos. EU, DRA. KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO,– SECRETÁRIA Ad hoc lavro a presente ata que vai assinada por mim_____________________________________________________, pelo Presidente __________________________________________________ e por todos os presentes.

Concedido intervalo para segundo julgamento que ocorrerá às treze horas.

 Após o intervalo concedido, dando continuidade a ata da octogésima nona (89ª) Reunião Extraordinária de Plenária (REP) do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às treze horas e vinte minutos, na sede do COREN-RN, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF – secretária ad hoc substituindo a função de Secretário do Conselheiro Rui Alvares de Farias Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF; Dr. Jalisson de Almeida e Silva Coren-RN n.º 220864-ENF, Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239210 – ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE. Registro presença do Coordenador do Departamento de processos éticos da Paraíba, Dr. José Gomes da Silva Júnior Coren-PB n.º 281869-ENF. Confirmado quórum pela secretária. O Presidente autoriza pregão, o qual foi realizado pelo Conselheiro Sr. José Rocha Neto Coren-RN n.º 322.431-TE, constatado ausência do denunciado Dr. Walter de Paiva Marques Coren-RN n.º 40666_ENF e verificado recebimento de Aviso de Recebimento – AR pelo denunciado constando nos autos do processo. Ato contínuo o Presidente informou que a reunião tem por objetivo o julgamento do segundo Processo Ético do dia Nº 08/2015 que figura como parte autor Ex. Ofício, como parte denunciada o XXXXXXXXXXXXXXXXX Coren-RN n.º 000000-ENF. O Presidente fez a explanação das normas que conduz o Processo Ético. Foi dada a palavra ao Relator do Processo Dr.ª Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210 –ENF, o qual fez a leitura do Parecer. Prosseguindo o Presidente informou que a parte se presente tem 10 (dez) minutos para se pronunciar apresentando os seus esclarecimentos. O Presidente abre discussão aos Conselheiros. Todos se sentiram contemplados com o parecer proferido. Ato contínuo, o Presidente concedeu palavra para que o relator pronuncie seu voto o qual opinou pela condenação do profissional em enfermagem o XXXXXXXXXXXXXXXXXXX  Coren-RN n.º 40666-ENF por infração ao artigo 30, retirando os demais artigos imputados na admissibilidade por entender que todos os encontram contemplados no artigo atribuído ao mesmo, artigo 30. Ato contínuo, o Presidente abre votação aos conselheiros efetivos e/ou efetivados. Sendo aprovada por unanimidade dos votos a condenação do denunciado. Ato continuo após dosimetria, aprovado por unanimidade, ficou decidido pelo Art. 30 a ser aplicado em momento oportuno penalidade de advertência verbal. Ficando, assim, condenado o Profissional de Enfermagem o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Coren-RN n.º 000000-ENF.Fica designada a secretária do COREN-RN para emitir a decisão referente ao processo em tela. Dada encerrada a seção de julgamento do Processo Ético Nº 08/2018, às quatorze horas e quatro minutos. Eu, Dr.ª. Katiucia Roseli Silva de Carvalho,– secretária Ad hoc lavro a presente ata que vai assinada por mim_____________________________________________________, pelo Presidente __________________________________________________ e por todos os presentes.

ATA DA 88ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 12-03-2021

Às 09h16min do dia 12 de março de dois mil e vinte e um teve início a 88ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada por meio de Sistema de  deliberação remota- SDR, em conformidade a Decisão Coren-RN nº 030/2020, com a participação dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935639-TE; - I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos participantes e registrou a ausência das Conselheiras Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Hérika Raíssa. II – ORDEM DO DIA: 2.1- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias de 2021: O presidente coloca para apreciação a homologação do quadro de reformulação que integrará a 1ª Reformulação orçamentária de 2021 e convida a Controladora geral, Isleide Campos, para explanação. A Controladora apresentou o quadro no valor de R$ 55.000,00, que utilizou como fonte de recurso o disposto na lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, no valor de R$ 55.000,00, para créditos especiais, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais). A controladora explicou que foi necessário a abertura desse crédito na rubrica serviços judiciários pessoa física para efetuar o pagamento custas cartoriais do processo de aquisição da nova sede.  Após a explanação, o presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. Ainda fazendo parte da 1ª Reformulação, o Presidente coloca para homologação a Decisão Coren-RN n.º 011/2021 que aprova o quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.200,00, para créditos suplementares, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais). A controladora explicou que foi necessário a abertura desse crédito na rubrica Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações para pagamento de serviços de manutenção na sede atual do Coren-RN. Após a explanação, o presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes.  Na ocasião, O presidente solicita que a controladora apresente os quadros da 1ª reformulação orçamentária de 2021. A Sr. Isleide Campos conclui dizendo que, os dois quadros apresentados nessa REP, mais o primeiro quadro no valor de R$ 80.000,00 para abertura de créditos especiais, homologado na 560ª ROP de 25 de fevereiro de 2021, integram a 1ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos reais), sendo R$ 2.200,00 de créditos suplementares e R$ 135.000,00 de créditos especiais, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais). Após a explanação, o presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. Como último ponto a ser deliberado, o Presidente coloca para apreciação para homologação o quadro da 2ª Reformulação Orçamentária de 2021. A controladora geral apresentou o quadro que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 2.589.679,80 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 994.407,80 (novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais  e oitenta centavos) de créditos suplementares e R$ 1.595.272,00 ( um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais) de créditos especiais. Mostrando que o orçamento do Coren-RN do exercício corrente com previsão atualizada de R$ 6.630.000,00 (seis milhões e seiscentos e trinta mil reais), com a 2ª Reformulação Orçamentária de 2021, passará para R$ 9.219.679,80 (nove milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Sendo o crédito especial distribuído nas seguintes rubricas: Assinaturas de Periódicos e Anuidades - R$ 4.000,00; Outros Serviços - R$    100,00; Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação - R$ 5.000,00; Outros Serviços Terceirizados - R$ 30.000,00; Locação de Veículos para Transporte de Passageiros e Bagagens - R$ 27.000,00; Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação) - R$ 5.000,00; Bens de Informática - R$ 418.635,00; Máquinas e Equipamentos - R$ 150.000,00; Móveis e Utensílios - R$ 600.000,00; Veículos - R$ 60.000,00; Softwares e Aquisição de Licenças - R$ 291.337,00; Outros Materiais Permanentes - R$ 4.200,00. A Sr. Isleide Campos reitera que não é recomendado gastos com despesas correntes na Reformulação do superávit, sendo priorizado o valor para investimentos, despesas de capital. Após a explanação, o presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 10h07min, agradeceu a participação de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros participantes. 

ATA DA 87ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 05-03-2021

Às 13h do dia 05 de março de dois mil e vinte e um teve início a 87ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada por meio de Sistema de  deliberação remota- SDR, em conformidade a Decisão Coren-RN nº 030/2020, com a participação dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935639-TE; Conselheira suplente: Dr.ª Walmira Maria Guedes de Lima – COREN/RN nº 31.018-ENF-IR.- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos participantes. II – ORDEM DO DIA: Apreciação e deliberação sobre o pedido de dilação de prazo para aquisição da nova sede: O presidente convoca a coordenadora da Comissão de Acompanhamento da Aquisição da Nova Sede, a Dr.ª Walmira Guedes, que contextualiza o Parecer n.º 07/2021 da referida comissão e procede com a leitura do mesmo onde solicita ao Plenário a dilação de prazo considerando o interesse público de aquisição de nova sede visando ampliar o espaço do Coren-RN. Em seguida, o Presidente ler as justificativas da proprietária Cláudia Cappi acerca do pedido de dilação de prazo. O Conselheiro Dr. Rui Alvares destaca o equívoco do Plenário anterior em não solicitar a dilação de prazo em tempo hábil. Após discussão, o presidente coloca em votação o pedido de dilação de prazo solicitado pelos proprietários do imóvel, tendo até 31 de março de 2021 para conclusão do processo de aquisição da nova sede. O presidente procede com votação nominal, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 13h50, agradeceu a participação de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros participantes. 

ATA DA 85ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-08-2020

Às 9h25 do dia 20 de agosto de dois mil e vinte teve início a 85ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada por meio de Sistema de  deliberação remota- SDR, em conformidade a Decisão Coren-RN nº 030/2020, com a participação dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,   Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Drª Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-RE, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE e a Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva-Coren-RN nº 151.134-AE. Conselheiro Suplente: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva - Coren-RN nº 220.864-ENF, e o   Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos participantes e justificou a ausência da Conselheira Daniele Leitão Lourenço em razão de trabalho. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 84ª REP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 84ª REP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 85ª REP que contêm os seguintes pontos: III –INFORMES: 3.1- Comitê Gestor de Crise-CGC, gerenciamento das questões inerentes às crises relacionadas pandemia de COVID-19: O Assessor de Gestão do Trabalho, Sr. Gildeon Mendonça traz ao Plenário, informações sobre o plano de remota do Coren-RN, informou a fase o qual o Conselho se encontra e apresentou o calendário para conclusão da retomada, prevista para o dia 01/09/2020. 3.2-Nova Sede do Coren-RN: A Presidente informou aos participantes que assinou, juntamente com o Conselheiro Tesoureiro, o termo para acordo formal de contribuição que objetiva a nova sede do Coren-RN, em seguida, o Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos informou aos presentes que com a aprovação pelo Plenário do Conselho Federal, o processo caminha para empenho e que o grupo de trabalho destinado aos trâmites da nova sede estará elaborando a minuta de compra e venda. 3.3- Arrecadação do mês de julho e parcial do mês de agosto/2020: O Assessor financeiro Nildo Dantas, trouxe para o Plenário a apresentação da arrecadação acumulada até 19/08/2020, no valor de R$ 5.350.154,50, informou que a arrecadação para o mesmo período em 2019 foi de e R$ 5.573.184,78, déficit anual de R$ 223.030,28. Ainda apresentou o resultado do primeiro semestre que totalizou uma arrecadação de R$ 4.906.862,30, mostrando um déficit em relação a 2019 para o primeiro semestre de 314.805,74. Ressaltou que este resultado foi por agrupamentos da arrecadação: anuidades do exercício atual, anuidades de exercícios anteriores, receitas de aplicações financeiras, receitas de serviços administrativos e outras receitas correntes.3.4- Recebimento de nova remessa do 4º lote de Máscaras PFF2 para o COREN-RN: A Presidente informou que recebeu o 4º lote de Máscaras PFF2 e tem distribuído na região Metropolitana.  Ainda informou que até esta data, o Coren-RN distribuiu um total de 14.774 máscaras em 114 municípios, onde muitos deles receberam reforço com entregas de mais de 2 vezes, concluiu dizendo que na última semana deste mês estará atuando na região do Seridó e do Vale do Assú. 3.5- Mudança do Prédio –Subseção em Caicó: A Presidente informou que no último dia 14, aconteceu a inauguração do novo prédio da Subseção em Caicó e que este novo espaço oferece mais acessibilidade e comodidade aos profissionais que precisam dos serviços do Regional e que este prédio atendeu as exigências legais para locação. 3.6- Ratificação das Progressões salariais dada pelo PPCS: O Assessor Gildeon Mendonça ratificou para o Plenário as Progressões salarias relativas ao mês de julho/2020, dos empregados públicos: Virgínia Rose Carneiro de Azevedo Freire, Kléber Santos de Morais, Sáskia Coutinho Barros e Luana Santos da Silva. 3.7- Apresentação do Relatório das Atividades da Fiscalização no período de março a julho de 2020: A Assessoria da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Torres apresentou ao Plenário, o relatório das fiscalizações referente ao período de maço a julho/2020 que foi redirecionada, temporariamente, as atividades de rotina planejadas, priorizando ações estratégicas para averiguar as condições de atuação dos profissionais de enfermagem no combate, controle e propagação da Covid-19. Concluiu informando que foram realizadas 309 visitas técnicas em estabelecimentos de saúde em 85 municípios do RN. 3.8- Informes Gerais do Plenário: A Presidente abriu para os avisos do Plenário e, diante a ausência de informes, seguiu para leitura dos documentos recebidos. IV-DOCUMENTOS RECEBIDOS: Ofício Circular Cofen nº 140/2020-Apresenta minuta de Decreto para nova regulamentação da Profissão de Enfermagem; Ofício Circular Cofen nº 148/2020- Apresenta a Resolução 643/2020; Ofício Circular Cofen nº 155/2020- Apresenta o Parecer Técnico que trata sobre a competência privativa do profissional de Enfermagem, a capacitação e treinamento para a coleta de exames específicos de diagnósticos de COVID-19; Ofício Circular Cofen nº 156/2020- Apresenta o Parecer Técnico desfavorável, neste momento, para elaboração de protocolo de prescrição de fármacos pelo Enfermeiro para casos leves do novo coronavírus; Resolução Cofen nº 644/2020- Regulamenta o uso de meios eletrônicos de videoconferência para sessões de julgamento, interrogatório das partes e oitiva de testemunhas nos processos éticos, e dá outras providências. V-ORDEM DO DIA: 5.1-Apreciação e deliberação sobre a licença de Conselheiro efetivo Jonas Gonçalves dos Santos e respectiva substituição pelo Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus: A Presidente apresentou aos participantes o PAD Coren-RN nº 05/2020 que possui o requerimento de licença para mandato eletivo do Conselheiro efetivo Jonas Gonçalves dos Santos. A Presidente ainda informou que conforme Art. 13 do Regimento Interno do Coren-RN, realizou convocação para o Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus em substituição ao Conselheiro requerente, que aceitou prontamente o convite. Após a explanação, a Presidente abre para as considerações do Plenário. O Conselheiro Rui Alvares ressaltou que com a efetivação do Conselheiro José Orlando, a História faz jus a lealdade e o comprometimento do Conselheiro, a Conselheira Walmira ressaltou que o Conselheiro José Orlando nunca deixou de ser atuante por ser suplente e os demais participantes parabenizaram o Conselheiro Orlando e a Presidente pela indicação. Após ouvidas as considerações, a Presidente abre para a votação. Sendo homologada por unanimidade a substituição do cargo de Conselheiro Efetivo pelo Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus. 5.2- Apreciação para homologação do Parecer Técnico: Esclarecimento quanto ao profissional de Enfermagem se negar, na falta de EPI, cuidar do paciente suspeito ou confirmado de COVID-19: Neste ponto, a Presidente solicita que a Assessora da Fiscalização, Valkíria Torres, proceda com a leitura do Parecer Técnico Coren-RN nº 005/2020. A Assessora expôs os motivos que ensejou o parecer e contextualizou a sua elaboração.  Após a conclusão da relatora, a Presidente abre para as considerações. O Conselheiro José Orlando pergunta se o parecer técnico apresentado exige o certificado de aprovação, C.A, para os equipamentos, a relatora afirma que sim e demonstra em seu parecer. Após as explicações, a Presidente abre para a votação.  Sendo o parecer técnico Coren-RN nº 005/2020 homologado com unanimidade. 5.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19/08/2020: sendo 11 renovações e 03 inscrição de ART e 04 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.4- Apreciação para homologação das propostas de parcerias –Comissão de Convênios e parcerias: Item retirado de pauta e justificado pela Presidente. 5.5- Apreciação para homologação de reformulação orçamentária utilizando créditos adicionais suplementares e de créditos especiais: O Assessor Financeiro apresenta ao Plenário o quadro de reformulação orçamentária utilizando créditos adicionais, sendo R$ 11.965,28, de créditos suplementares e R$ 1.000,00, de créditos especiais. Após a explanação, a Presidente abre para a votação. O Plenário delibera com unanimidade a reformulação orçamentária. 5.6- Apreciação para homologação da 3ª Reformulação Orçamentária de 2020: Em continuidade, o Assessor, apresenta a 3ª Reformulação Orçamentária de 2020, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 63.965,28, realizadas no período de junho a agosto/2020. Ressalta-se que o orçamento do Coren-RN do exercício corrente, com previsão atualizada, permanece em R$ 7.570.400,00. Após a explanação, a Presidente segue para a votação. Sendo a 3ª reformulação do Coren-RN homologada com unanimidade pelo Plenário. 5.7- Apreciação para homologação da 4ª Reformulação Orçamentária de 2020: Neste ponto, o Assessor apresenta a 4ª Reformulação Orçamentária de 2020, que utiliza como fonte de recurso o repasse de recursos para o Projeto da Aquisição da Sede do Coren-RN, no valor de R$ 3.416.000,00. Ressaltou que o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente com previsão atualizada de R$ 7.570.400,00, com a 4ª Reformulação Orçamentária de 2020 passará para R$ 10.986.400,00.  Após a explanação, a Presidente segue para a votação. Sendo a 4ª reformulação do Coren-RN homologada com unanimidade pelo Plenário.5.8- Apreciação para homologação da Denúncia Ética nº 07/2018 pelo Conselheiro Francisco Jalisson: Neste momento, a Presidente efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson em substituição ao Conselheiro Jorge. Em seguida, o Conselheiro efetivado contextualiza o seu parecer e procede com a leitura do mesmo que conclui pelo arquivamento da denúncia. Após a conclusão, a Presidente abre para as considerações. O Conselheiro Rui Alvares, pergunta ao relator quem foi o denunciado da denúncia e o conselheiro relator responde ser a VIP Saúde. O Conselheiro Rui, discorda da resposta e afirma ser a irmã da paciente e o plenário discute o posicionamento do Conselheiro Rui. Após a conclusão da discussão, a Presidente abre para a votação, sendo o parecer do Conselheiro aprovado. Votou favoravelmente ao parecer do relator os conselheiros: Silvia Helena dos Santos Gomes, Flávio Medeiros Guimarães, Walmira Maria de Lima Guedes, Edgley Ferreira da Silva, José Orlando Fernandes de Jesus e Selma Maria Freire de Morais e Silva, e votou divergente, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior onde justificou que o seu votou não acompanha o relator por entender que houve equívoco quanto à parte denunciada.  5.9- Apreciação para homologação da Denúncia Ética nº 13/2019 pelo Conselheiro Francisco Jalisson: O Conselheiro Francisco Jalisson solicita a Presidente a retirada de pauta deste item por razões expostas e a Presidente acata e registra que será apreciada na próxima reunião Plenária. 5.10- Apreciação para homologação do Parecer opinativo da Conselheira Walmira Guedes sobre o Relatório de Gestão 2019: Neste momento, a Presidente solicita a conselheira Walmira Guedes que realize a leitura do seu parecer. A Conselheira relatora inicia parabenizando a equipe responsável pela elaboração e organização do Relatório de Gestão e que na leitura do mesmo é possível se sentir dentro do Coren-RN. Em seguida, realiza a leitura do seu parecer que conclui que o relatório atende em todos os requisitos as orientações do TCU na elaboração do Relatório Anual Integrado, bem como a Resolução Cofen 504/2016 e assim, pela aprovação do Relatório de Gestão do exercício 2019. Em ato contínuo, a Presidente abre para as considerações. Após ouvidas abre para a votação, sendo o parecer opinativo da Conselheira relatora aprovado com unanimidade pelo Plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 13h10, agradeceu a participação de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros participantes.

ATA DA 84ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-07-2020

Às 9h25 do dia 23 de julho de dois mil e vinte teve início a 84ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada por meio de Sistema de  deliberação remota- SDR, em conformidade a Decisão Coren-RN nº 030/2020, com a participação dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,   Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Drª Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-RE, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE e a Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva-Coren-RN nº 151.134-AE. Conselheiro Suplente: Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos participantes e justificou as ausências dos Conselheiros: Daniele Leitão Lourenço em razão de trabalho e do Sr. Jonas Gonçalves em razão de dificuldades tecnológicas de conexão. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 83ª REP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 83ª REP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 84ª REP que contêm os seguintes pontos: III –INFORMES: 3.1- Comitê Gestor de Crise-CGC, gerenciamento das questões inerentes às crises relacionadas pandemia de COVID-19: O Assessor de Gestão do Trabalho, Sr. Gildeon Mendonça informa ao Plenário  as ações realizadas pelo CGC , no último mês, entre elas, destacou a implementação do serviço de whatsapp, para informações  e orientações aos profissionais quanto as inscrições e cadastros.  3.2-Nova Sede do Coren-RN: A Presidente trouxe a informações que o processo da Nova sede foi aprovado pela procuradoria do Cofen e segue para deliberação em Plenária do Federal. 3.3- Arrecadação do mês de junho e parcial do mês de julho/2020: O Assessor Nildo Dantas apresentou ao Plenário, que a arrecadação até a data de hoje, é de R$ 4.974.593,10 e que em mesma data em 2019, arrecadamos R$ 5.262.113,20, Déficit comparativo até 22/07/2020 de R$ 287.520,10. Ainda informou que a arrecadação parcial de Julho até essa data é de R$ 382.615,68. Concluiu dizendo que a arrecadação para o mesmo período no ano anterior foi de R$ 355.250,90 e que o superávit parcial no mês de julho é de R$ 27.364,94. 3.4- Recebimento do 4º lote de Máscaras PFF2 para o COREN-RN: A presidente que recebeu no último dia 16/07, um novo lote de máscaras PPF2 a ser distribuídas aos profissionais que estão na linha de frente ao COVID em especial, a região metropolitana, e que o Conselho Federal enviará de forma fracionada o envio das máscaras, observando os dados epidemiológicos local. 3.5- Mudança do Prédio –Subseção em Caicó: A Presidente informou que os Assessores Iran Vital e Clécio Góis estarão indo a Subseção em Caicó para organizar a estrutura de rede e que, a previsão de funcionamento no novo prédio é para o dia 31/08. 3.6- Informes Gerais: A Presidente abre para os informe dos Conselheiros e após segue para as deliberações da Ordem do dia. IV-ORDEM DO DIA: 4.1-Apreciação para homologação do Parecer Técnico: Posicionamento acerca das competências das instituições envolvendo as equipes de enfermagem no transporte de pacientes inter-hospitalar quanto à responsabilidade do transporte: A presidente oportuniza a fala a Assessora da Fiscalização, Valkíria Torres que contextualiza o seu parecer, e em seguida, A presidente realiza a leitura. O Conselheiro Rui Alvares, informa ao Plenário que esse parecer nasce por uma solicitação dele para definição de atribuições na instituição a qual trabalha, ainda que há pouca literatura e legalidade sobre essa temática. A Relatora conclui o seu parecer, afirmando que a responsabilidade para o transporte de pacientes deve ser compartilhada aos enfermeiros da instituição de origem e de destino, porém cabe ao enfermeiro da instituição de origem da remoção do paciente a realização do transporte, com segurança, para o leito da unidade receptora desse paciente. A Presidente abre as considerações, os conselheiros parabeniza a relatora pelo excelente parecer e em seguida, abre para a votação. Sendo aprovado com unanimidade o parecer.  4.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 22/07/2020: sendo 07 renovações e 01 inscrição de ART e 01 Registro de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 01 cancelamento de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 4.3- Apreciação para homologação do PAD Coren-RN nº 28/2019 que objetiva a alienação de carros pertencentes a frota do Coren-RN: A Assessora Administrativa Roberta Ferreira, apresenta ao Plenário o PAD Coren-RN nº 28/2019 que traz a o parecer técnico do responsável pela Frota do Coren-RN, Sr. Iwan Fernandes, relativo ao Idea –Essence 2012 e ao Palio Weekend 2012, onde conclui, que pelas condições atuais de mecânica e estrutura das carrocerias,  não recomendo a recuperação do veículo, por questões de segurança e performance, já comprometidos pelo desgaste e tempo de vida útil dos mesmos. A Presidente, abre para as considerações e em seguida a votação, sendo a alienação dos dois carro, pertencentes a frota do Coren-RN, homologada com unanimidade pelo Plenário. 4.4- Apreciação para homologação das propostas de parcerias –Comissão de Convênios e parcerias: O Assessor de gestão do Trabalho, Gildeon Mendonça traz ao Plenário novas proposta de parcerias apresentada à comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN, sendo esta a Faculdade IDE. O Assessor informou que a faculdade apresentou todo documentação necessária exigida pelo edital, como também a regularidade necessária. A Presidente abre para as considerações e em seguida a votação, sendo a parceria homologada pelo Plenário. 4.5- Apreciação para homologação da Denúncia Ética nº 26/2018 pelo Conselheiro Jonas Gonçalves dos Santos: Ponto retirada de pauta pela Presidente, em razão da ausência justificada do Conselheiro relator. 4.6- Apreciação para homologação da Denúncia Ética nº 26/2019 pelo Conselheiro Jonas Gonçalves dos Santos: Ponto retirada de pauta pela Presidente, em razão da ausência justificada do Conselheiro relator. EXTRA PAUTA: A Presidente coloca como extra pauta a o Sistema de Deliberação Remota-SDR para os possíveis julgamento dos recursos eleitorais que venham a ser apresentados, relativos a eleição 2020, com base na resolução Cofen nº 642/2020, garantidos os direitos das partes previstos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019. A Presidente abre para as considerações e em seguida, para a votação: sendo aprovado com o unanimidade o Sistema de Deliberação Remota-SDR para os possíveis julgamento dos recursos eleitorais que venham a ser apresentados, relativos a eleição 2020. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 12h10, agradeceu a participação de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros participantes.

ATA DA 83ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-06-2020

Às 9h25 do dia 25 de junho de dois mil e vinte teve início a 83ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada por meio de Sistema de  deliberação remota- SDR, em conformidade a Decisão Coren-RN nº 030/2020, com a participação dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,   Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE e a Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva-Coren-RN nº 151.134-AE. Conselheiro Suplente: Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos participantes e justificou as ausências dos Conselheiros: Walmira Maria de Lima Guedes e da Daniele Leitão Lourenço em razão de trabalho, Dr. Joel Dácio e do Sr. Jonas Gonçalves em razão de dificuldades tecnológicas de conexão. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 82ª REP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 82ª REP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 83ª REP que contêm os seguintes pontos: III –INFORMES: 3.1- Comitê Gestor de Crise-CGC, gerenciamento das questões inerentes às crises relacionadas pandemia de COVID-19: O Assessor de Gestão do Trabalho atualiza o Plenário das medidas e ações tomadas pelo Coren-RN para a prevenção e o contágio ao COVID-19. 3.2-Nova Sede do Coren-RN: A Assessora Administrativa, Roberta Maria, trouxe para conhecimento dos presentes que o projeto que objetiva a celebração de convênio junto ao Cofen, para aquisição da nova sede do Coren –RN, teve parecer favorável do Jurídico do Conselho Federal, seguindo para análise do Presidente e posterior deliberação no Plenário do Cofen. 3.3- Nova Frota do Coren-RN: A Presidente informou que o Coren-RN, recebeu um novo veículo para somar junto as demandas fiscalizatórias e administrativa, sendo L200 Triton Sport GL 2.4 - 2020. 3.4- Recebimento do 3º lote de Máscaras PFF2 para o COREN-RN: A Presidente informou que recebeu no último dia 22/06, o 3º lote de máscaras doadas pelo Cofen, neste último envio foram recebidas 3.840 máscaras a serem entregues aos profissionais de Enfermagem do Estado que estão na linha de enfrentamento ao COVID-19. 3.5- Retomada dos Processos éticos: A Presidente informou aos Conselheiros que embora a Decisão Cofen nº 039/2020 prorrogue por mais 60 dias, a suspensão dos prazos referidos no art. 1º da Decisão Cofen nº 029/2020 que trata sobre os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, ela sugere aos Conselheiros a retomada dos pareceres de admissibilidades para continuidade gradativa dos Processos éticos. Ainda informou a necessidade do retorno da Enfermeira Fiscal Ana Katarine, para as atividades fiscalizatórias. 3.6-Apresentação do Relatório das ações Civis Públicas –pela PROJUR: O Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos Maurício apresentou ao Plenário as ACP’s ativas decorrentes dos processos de fiscalização, sendo um total, até essa data de 45 ações civis públicas, onde 03 destas foram durante o período de pandemia e reforçou que o setor jurídico está desenvolvendo suas atividades em home office mas trabalhando fortemente. 3.7- Dispensa licitatória –Aquisição de EPI’s pela  Assessora Administrava: A Sra. Roberta Ferreira apresentou ao Plenário a Dispensa Licitatória nº 003/2020 no valor de R$ 24.203,76 que tem como objetos: Álcool em gel, dispenses e máscaras cirúrgicas descartáveis. 3.8- Ratificação das Progressões salariais dada pelo PCCS: O Assessor de Gestão do Trabalho, Gildeon Mendonça trouxe para conhecimento do Plenário, as ratificações compreendidas entre os meses de abril e maio de 2020 que favorecem os empregados públicos: Liana Brandão Varela de Albuquerque, Glauter Sena de Medeiros, Diana Cristina da Silva, Aldeise de Assis Costa, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Klégia Fernandes Galiza e Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira. 3.9- Denúncia recebidas e visitas técnicas às instituições de saúde: A Assessora da Fiscalização Valkíria Torres, trouxe a informação que até essa data já foram visitadas e inspecionadas 192 instituições de saúde e recebidas 20 denúncias, ainda informou que os direcionamentos da fiscalização, continua atendendo as recomendações do Conselho Federal em atender as demandas relativas ao COVID , também agradeceu aos Conselheiros Jorge Carlos e Francisco Jalisson por suas contribuições no acompanhamento nas atividades de fiscalização. 3.10- Informes Gerais: O Conselheiro Rui Alvares solicitou a Presidente a inserção em pauta da Arrecadação do Coren-RN, como informe fixo na pauta das reunião do Plenário, a Presidente acatou. Em continuidade a Presidente, informa ao Plenário que estava pautado para esta REP a homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020, contudo, o SINSERCONRN não compareceu na reunião previamente agendadas na data de 23/06/2020, com isso, um novo agendamento será apresentado ao Sindicato para posterior homologação do Plenário. A Presidente ainda informou aos Conselheiros os informes trazidos na reunião dos Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, dentre eles, o pleito dos enfermeiros fiscais do sistema pelo direito a insalubridade, a Presidente informou que foi aberto um PAD com essa temática e que também tramita na Administração o processo para contração de empresa responsável pelas questões de segurança e higiene do Trabalho. Ainda informou o retorno das Cobrança administrativa e judicial, programada para o dia 1º de agosto de 2020.   IV-ORDEM DO DIA: 4.1-Apreciação para homologação do Parecer Técnico: Legalidade da Equipe de Enfermagem em realizar desinfecção da ambulância utilizada por pacientes suspeito ou com COVID-19: O Conselheiro Relator Rui Alvares, contextualiza o Plenário sobre a solicitação que motivou o parecer, em seguida realiza a leitura e expressa sua indignação que muitos profissionais de enfermagem não conhece a legislação que os norteiam e com isso, não reconhecem as atribuições que os competem,  conclui o seu parecer. A Presidente abre para as considerações, os Conselheiros participantes parabeniza o Conselheiro relator pelo excelente parecer, em seguida abre a votação. O parecer foi homologado com unanimidade pelo Plenário. 4.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 24/06/2020: sendo 02 renovações e 01 inscrição de ART e 01 Registro de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 4.3-Apreciação para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho-ACT 2020 junto ao Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Rio Grande do Norte - SINSERCON-RN: Pauta retirada pela Presidente com exposição dos motivos já relatos nos informes ao Plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 15h, agradeceu a participação de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 82ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-05-2020

Às 10h do dia 21 de maio de dois mil e vinte teve início a 82ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada por meio de Sistema de  deliberação remota- SDR, em conformidade a Decisão Coren-RN nº 030/2020, com a participação dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF-IR ,  Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE e a Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva-Coren-RN nº 151.134-AE. Conselheiro Suplente: Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta REP dando as boas-vindas aos participantes e justificou as ausências dos Conselheiros: Daniele Leitão Lourenço em razão de trabalho e do Dr. Joel Dácio e do Sr. Jonas Gonçalves em razão de dificuldades tecnológicas de conexão. II –INFORMES: 2.1- Comitê Gestor de Crise-CGC, gerenciamento das questões inerentes às crises relacionadas pandemia de COVID-19: A Presidente solicitou ao Conselheiro Flávio Guimarães para trazer informações relativos ao trabalho desenvolvido pelo CGC-Comitê Gestor de Crise, ele prontamente informou. Em seguida, o Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos Maurício complementou a fala do conselheiro, elencando os trabalhos desenvolvidos durante o período. 2.2- Atos Fiscalizatórios no Contexto de pandemia: A Assessora da Fiscalização, Valkíria Torres, trouxe informações ao Plenário sobre o número de denúncias recebidas e visitas técnicas realizadas com as Enfermeiras fiscais, seguindo os direcionamentos e as diretrizes do Conselho Federal. 2.3- Observatório da Enfermagem, com atualizações constantes sobre a evolução da COVID-19: A Presidente apresentou a plataforma gerenciado pelo Cofen que estabelece o número de profissionais de enfermagem suspeitos, confirmados e que foram a óbitos por COVID-19. 2.4- Funcionamento do Coren-RN: A Presidente trouxe a informação que a Portaria Coren-RN nº 050/2020 traz as informações como funcionará a Sede e Subseções do Coren-RN até o dia 05/06/2020. 2.5- Reunião da Diretoria com a SMS Natal: A Presidente informou ao Plenário que no dia 18/05 participou, juntamente com o conselheiro secretário, Flávio Guimarães, de reunião com o secretário de Saúde de Natal, Dr. George Antunes e com a secretária adjunta Gervânia Teixeira. A reunião teve como pauta o processo de trabalho dos profissionais de enfermagem, das ações da SMS no combate da Covid-19 e das demandas constatadas pela fiscalização. Foram abordadas a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em números suficientes, as condições de trabalho, a infraestrutura dos serviços das unidades e do subdimensionamento de profissionais de enfermagem na rede municipal, indispensáveis para a qualidade da assistência. 2.6-Visitas Técnicas às instituições de Saúde para a distribuição das máscaras de proteção PFF2: A Presidente fez um panorâmico das visitas técnicas realizadas e a distribuição das máscaras durante o período, foram recebidas do Conselho Federal 3.840 máscaras e até o momento foram distribuídas 2.730 máscaras em 53 instituições de saúde do RN. 2.7-Denúncia recebidas diariamente: A Presidente informou que de forma diária tem recebido denúncias quanto a falta ou inadequação de   EPI’s e ausência de treinamentos do profissional de enfermagem frente ao COVID-19, confirmou que após a ciência, a Fiscalização tem atendido as solicitações e realizadas as devidas fiscalizações. 2.8- Portal COVID-Cofen: A Presidente falou da importância dos Conselheiros acessar o Portal Covid do Conselho Federal de Enfermagem que reúne as principais informações como portarias, diretrizes, recomendações, orientações e resoluções a comunidade da Enfermagem para o enfrentamento a pandemia. III-ANEXOS: 3.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0043/2020- Apresenta a Resolução Cofen nº 634/2020-Teleconsulta da Enfermagem; Ofício Circular Cofen nº 0045/2020-Apresenta Parecer Jurídico que enquadra os Conselhos de fiscalização do exercício profissional como atividade essencial. Ofício Circular Cofen nº 0054/2020-Apresenta Parecer Técnico que versa sobre o abandono de plantão de profissional de enfermagem diante a pandemia; Ofício Circular Cofen nº 0069/2020-Apresenta a manifestação sobre a Portaria do MEC nº 374/2020; Ofício Circular Cofen nº 0070/2020-Apresenta os documentos criados pela Rede de Pesquisa em Processo de Enfermagem-RePPE; Ofício Circular Cofen nº 0073/2020- Apresenta link para o formulário eletrônico para notificações dos profissionais de enfermagem acometidos pelo COVID-19; Ofício Circular Cofen nº 0081/2020-Apresenta Nota Técnica sobre os EPI’s recomendados durante a Pandemia; Ofício Circular Cofen nº 0083/2020-Apresenta a Resolução Cofen nº 639/2020-que dispõe sobre as competências do enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica; Ofício Circular Cofen nº 0083/2020-Apresenta minuta de petição face a União, sobre a recolocação e/ou afastamento dos profissionais de enfermagem pertencentes ao grupo de risco do Covid-19; Ofício Circular Cofen nº 0091/2020-Divulgação de cursos gratuitos para capacitação da Enfermagem relativos ao COVID-19. IV-ORDEM DO DIA: 4.1- Apreciação para Homologação da 1ª Reformulação Orçamentária do Exercício 2020: Apreciação para Homologação da 1ª Reformulação Orçamentária do Exercício 2020: O Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares iniciou apresentando o quadro de reformulação do período, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 150.160,00 e ressaltou  o orçamento do Coren-RN do exercício corrente, com previsão atualizada, permanecendo em  R$ 6.750.000,00, em seguida a Presidente colocou em votação, sendo aprovada com unanimidade a reformulação. 4.2- Apreciação para Homologação da 2ª Reformulação Orçamentária do Exercício 2020: Em continuidade, o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares apresentou o quadro distributivo relativo a 2ª Reformulação Orçamentária de 2020, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para abertura de créditos suplementares, no valor de R$ 820.400,00. O Controlador Kléber Morais explanou os dados contidos na planilha e informou que orçamento do Coren-RN, do exercício corrente, com previsão atualizada de R$ 6.750.000,00, com a 2ª Reformulação Orçamentária de 2020 passará para R$ 7.570.400,00, em seguida a Presidente colocou em votação, sendo aprovada com unanimidade a reformulação.4.3-Apreciação para homologação do Parecer Técnico: Legalidade da Equipe de Enfermagem coletar exames laboratoriais em pacientes na área de isolamento do COVID-19: O Conselheiro Rui Alvares, contextualizou o Plenário qual foi a motivação que surgiu para emissão deste parecer, em seguida, realizou a leitura do Parecer Técnico de sua autoria, em ato continuo, a Presidente abre para as considerações. Ouvidas e respondidas as indagações é aberta a votação, sendo aprovado o parecer Técnico sobre a Legalidade da Equipe de Enfermagem coletar exames laboratoriais em pacientes na área de isolamento do COVID-19, com unanimidade. 4.4- Apreciação para Homologação da celebração de convênio, junto ao Conselho Federal de Enfermagem –Cofen, para aquisição da nova Sede do Coren-RN: A Presidente falou da importância do tema para a Enfermagem Norte Rio Grandense e da competência do Plenário em tratar desta matéria, dada pelo Regimento Interno do Coren-RN, Art. 18, inciso XIII, em ato continuo, a Presidente mencionou a Resolução Cofen nº 579/2018 que trata do Manual de Acordos e Convênios. O Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos Maurício iniciou historiando todas as etapas já cumpridas para firmação deste convênio, desde o chamamento público até a aprovação do projeto e que o valor mínimo, médio e máximo está em conformidade ao mercado e na perspectiva definida pelo Coren-RN, em seguida, o Conselheiro Sr. José Orlando reafirmou que o prédio comercial atende as necessidades atuais e futuras do Coren-RN. Ouvidas as explanações, a Presidente coloca em votação a pactuação de convênio junto ao Conselho Federal de Enfermagem para a porte financeiro que objetiva a Nova Sede do Coren-RN, sendo deliberada pelos conselheiros:  Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. Edgley Ferreira da Silva e a Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva, de maneira unânime. EXTRA PAUTA: Dado a urgência da homologação da Certidão de Responsabilidade Técnica destinada a empresa T & N Serviços em saúde LTDA que atuará no Hospital de Campanha de Natal, a Presidente inclui como extra pauta a Homologação da CRT destinada a Enfermeira Michelle Mildred Alves de Oliveira Barros, Coren-RN nº 157.313-ENF. A presidente informa que a mesma está em conformidade a Resolução Cofen nº 509/2019 e coloca em votação, sendo homologada com unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 15h, agradeceu a participação de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.


 

 

 

 

ATA DA 81ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-02-2020

Às 7h30 do dia 27 de fevereiro de dois mil e vinte teve início a 81ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN , realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF, Presidente, Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF Secretário , Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren RN n.º 146.900-ENF, Tesoureiro, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF. Conselheiro Suplente:  José Orlando Fernandes de Jesus-Coren-RN nº 665.755-TE. A Presidente inicia justificando a ausência da Conselheira Daniele Leitão por motivo de recuperação após cirurgia, em seguida efetiva o Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus. Após os boas-vindas e solicita ao secretário confirmar o quórum, após a confirmação a mesma apresenta o tema a ser deliberado pelo plenário 1. Ordem do dia: Apreciação para deliberação do Parecer opinativo 01/2020 pela Conselheira Walmira Guedes, referente à Prestação de Contas do Exercício 2019, a presidente solicita para a conselheira fazer sua explanação. A Conselheira Walmira Guedes realizou a leitura do seu parecer e após expões as ressalvas sinalizadas pelo Controlador do Regional, em ato contínuo, a Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta REP declarou encerrada a reunião, às 08h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 80ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 31-01-2020

Às 8h35 do dia 31 de janeiro de dois mil e vinte teve início a 80ª Reunião Extraordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN, realizada na sede do Coren/RN, com a presença dos seguintes membros: CONSELHEIROS EFETIVOS- QUADRO I: Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF, Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n°239.210, Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros-Coren -RN nº 146.900-ENF, conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior Coren-RN nº. 153.041–ENF e Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF. CONSELHEIROS EFETIVOS- QUADRO II:  Srº. Edgley Ferreira da Silva Coren/RN: 156.847-TE. A presidente justificou a ausência da Conselheira Daniele Leitão Lourenço em razão de tratamento cirúrgico, agendado para esta data. Confirmado quórum pelo secretário, sendo feito abertura da reunião extraordinária pela Presidente que informou, ter a reunião, o objetivo de apreciação e homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2020 e Homologação para solicitação de aporte financeiro ao Cofen, por meio de convênio, para execução do projeto. A presidente inicia convidando a Assessora de gabinete, Simone Saraiva, para exposição do Projeto. A Assessora apresenta o projeto que fora construído pela Comissão de Planejamento e execução da Semana da Enfermagem 2020, Portaria Coren-RN nº 005/2020, a mesma apresentou o projeto de atuação do Coren/RN nas ações alusivas ao mês de maio, mês da enfermagem, que será desenvolvido com apoio do Cofen. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem 2020 e ouvidas as considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o referido projeto e solicitação de aporte financeiro junto ao Cofen, por meio de convênio, foram aprovados pelo plenário com unanimidade.  Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 9h30 agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dr. Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros e empregados presentes. 

ATA DA 72ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 14-12-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta Reunião Extraordinária Plenária (REP) e passou ao 1º ponto da pauta que tratou da discussão e homologação do Parecer Coren-RN n.º 011/2017 da Denúncia Coren-RN n.º 07/2017, tendo como Relatora, a Conselheira Socorro quanto ao desagravo à ofensa praticada pelo médico JC, Denunciado, contra o enfermeiro JJ de F no HC de Natal, Denunciante. A Presidente desta Autarquia alegou impedimento para participar deste momento, deixando esta reunião e, assumindo a presidência desta Plenária, o Conselheiro Secretário Ricardo Manhães que explicou a todos porque este assunto estava sendo abordado mais uma vez nesta Plenária, solicitando a presença das partes com Denunciante e Denunciado se identificando, bem como com os advogados do Denunciado – OAB-RN n.º 4636 e OAB-RN n.º 5448 e, passou a palavra à Conselheira Relatora que leu seu Parecer, sugerindo a realização do Ato de Desagravo em favor do Denunciante. A questão de ordem apontada por um dos advogados, solicitando a retirada da citação da Lei que abrange os servidores públicos porque não se aplicava ao caso e também, a concessão de 15 e não 10 minutos, a fim de garantir um tempo melhor para exposição oral, considerando o previsto na Resolução Cofen n.º 433/2012 e, com a intervenção da Conselheira Gerlane que informou ser omisso nessa mesma Resolução, este tempo, esclarecendo que este Plenário considerou o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) que faz a previsão de 10 minutos. Com isso o Presidente consultou esta REP que concordou com o tempo de 15 minutos para a sustentação oral e informou sobre a retirada da referida citação do Parecer lido. Em seguida, o Presidente concedeu 15 minutos para exposição oral às partes, com o Denunciante falando que deseja a realização do Ato de Desagravo e, na sequência, um dos advogados fez a sustentação oral pelo Denunciado, sugerindo a conciliação entre as partes. O Presidente solicitou que o PROJUR esclarecesse o Plenário e, este informou que na análise do Processo, ficou claro que está maduro e pronto para o julgamento. O Plenário fez algumas perguntas às partes e a conciliação voltou a ser discutida com o Denunciado pedindo desculpas ao Denunciante que aceitou a retratação realizada no HC e nesta REP. A Conselheira Gerlane informou que redigirá o termo de conciliação e que na próxima semana, as partes o assinarão. O Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou esta discussão, solicitando a presença das partes do julgamento do Processo Ético (PE) Coren-RN n.º 07/2017 com a leitura do Parecer da Conselheira Relatora Gerlane, do 6º ponto da pauta e passou a condução desta REP à Presidente desta Autarquia, enfermeira Suerda Santos Menezes que solicitou identificação das partes com a Denunciante, enfermeira PCH de A e a advogada OAB-RN n.º 11.438-B, representando a Denunciada, técnica de enfermagem AKM de L e, explicou o rito deste momento. A Relatora leu seu Parecer Conclusivo (PC) Coren-RN n.º 13/2017 sobre evento ocorrido no HRP quanto a uso indevido de carimbo, falsidade ideológica, entre outros e, ao final, a Presidente concedeu o tempo de 10 minutos às partes, após o que a Relatora concluiu, sugerindo a penalidade de advertência verbal e o Plenário apoiou por unanimidade. A Relatora orientou quanto a possibilidade de recurso ao Cofen, com o recebimento da Decisão deste Plenário, quinze dias após o seu recebimento e que, depois de 2 anos, a Denunciada deverá dar entrada nesta Autarquia no requerimento para retirada do seu prontuário dessa penalidade. Dando continuidade no 7º ponto da pauta que tratou do julgamento do Processo Ético Coren-RN n.º 06/2017 com a leitura pela Conselheira Relatora Gerlane do PC Coren-RN n.º 15/2017 sobre abandono de plantão ocorrido no HMWG. A Presidente solicitou a presença e identificação das partes com a Denunciante, enfermeira LPCM não comparecendo neste ato e, na presença da Denunciada, a técnica de enfermagem CF da SL da C e sua advogada, OAB-RN n.º 9034 e, explicou o rito deste julgamento. A Relatora leu seu Parecer e, ao final, a Presidente concedeu o tempo de 10 minutos à Denunciada, quando ela fez sua sustentação oral, alegando a situação de estresse do local de trabalho, após o que, a Relatora concluiu sua leitura, sugerindo a penalidade de advertência verbal, face a infração dos artigos 5º, 16 e 41 do CEPE e o Plenário apoiou por unanimidade. A Relatora orientou quanto a possibilidade de recurso ao Cofen, com o recebimento da Decisão deste Plenário, quinze dias após o seu recebimento e que, depois de 2 anos, a Denunciada deverá dar entrada no requerimento nesta Autarquia para retirada do seu prontuário dessa penalidade. No 5º ponto da pauta sobre a discussão e homologação do Parecer Inicial Coren-RN n.º 037/2017 quanto a Denúncia Coren-RN n.º 034/2017 em desfavor da técnica de enfermagem RE de S, tendo como Relatora a Conselheira Gerlane. A Presidente solicitou que esta passasse a ler este Parecer que sugeriu o acolhimento e abertura de PE, sendo seguida por todos nesta REP. Passando ao 3º ponto da pauta sobre o Parecer Inicial da Denúncia Coren-RN n.º 029/2017, a Presidente solicitou que a Conselheira Relatora Socorro lesse a o seu Parecer Coren-RN n.º 039/2017, tendo como Denunciante, a médica KCPM e Denunciada, a auxiliar de enfermagem EAP, sugerindo a não admissibilidade dessa Denúncia e seu arquivamento, o que foi apoiado pelo Plenário integralmente. Às 11 horas, em razão da ausência das partes do 8º ponto da pauta, a Presidente solicitou que a Conselheira Gerlane apresentasse o seu Parecer Inicial n.º 38/2017 da Denúncia Coren-RN n.º 035/2017 de fato ocorrido na cidade de São José do Campestre/RN, tendo como Denunciante JPF de L e Denunciadas a auxiliar de enfermagem MHM e a técnica de enfermagem CAS e, ao final sugeriu o acolhimento e abertura de Processo, sendo apoiada por este Plenário. Passando ao 8º ponto da pauta sobre o julgamento do PE Coren-RN n.º 01/2017 para leitura pela Conselheira Relatora Socorro do PC Coren-RN n.º 14/2017, tendo como Denunciante, esta Autarquia e Denunciada, a auxiliar de enfermagem MLB quanto ao serviço móvel de urgência denominado “Esquadrão Resgate”, a Presidente após aguardar a presença da Denunciada por mais de quinze minutos, solicitou que Relatora inicia-se a leitura a revelia, sugerindo o arquivamento desse Processo e recomendando encaminhar os autos ao Ministério Público e à Fiscalização do Coren-RN para as devidas providências, pois não há enfermeiro nas 24 horas na ambulância, entre outras não conformidades. Continuando no 9º ponto da pauta que tratou do julgamento do PE Coren-RN n.º 11/2016 para leitura do Conselheiro Relator Jarbas de Moraes do PC Coren-RN n.º 16/2017. A Presidente solicitou a presença e identificação das partes com o Denunciante, enfermeiro MS de A, ausente e a advogada OAB-RN n.º 11.438-B, representando a Denunciada, auxiliar de enfermagem GGE de M e, explicou o rito deste momento. O Relator leu seu PC Coren-RN n.º 16/2017 sobre evento ocorrido no HR Dr. MC em Currais Novos/RN quanto a indisciplina, desrespeito aos colegas e abandono de plantão. O Relator leu seu Parecer e, ao final, a Presidente concedeu o tempo de 10 minutos à Denunciada, representada por sua advogada, quando ela fez sua sustentação oral, solicitando o não acolhimento desse Processo e, o Plenário fez alguns questionamentos e considerações, após o que, o Relator concluiu sua leitura, sugerindo a penalidade de advertência verbal e multa de dez anuidades, face a infração dos artigos: 5º, 6º, 9º, 12, 16, 17, 18, 33, 38 e 53 do CEPE e o Plenário apoiou por unanimidade. O Conselheiro Relator orientou quanto a possibilidade de recurso ao Cofen, com o recebimento da Decisão deste Plenário, quinze dias após este e que, depois de 2 anos, a Denunciada deverá dar entrada no requerimento nesta Autarquia para retirada do seu prontuário dessa penalidade. A Presidente passou ao 2º ponto da pauta desta REP que tratou da discussão e homologação do PC Coren-RN n.º 034/2017 que tratou do Desagravo em desfavor do condutor socorrista do SAMU no Município de Pau dos Ferros, JVS na Denúncia de n.º 25/2017 que tem como Denunciante, o enfermeiro ELM, apresentado pela Conselheira Relatora Gerlane, a revelia das partes, em razão do não comparecimento delas, a fim de sanar não conformidade identificada na Resolução n.º 433/2012 e, o Plenário ratificou a necessidade da realização do Ato de Desagravo.

 

ATA DA 71ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-11-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP passou ao primeiro ponto da pauta desta Reunião Plenária Extraordinária que tratou da eleição interna para a escolha dos membros da Diretoria da gestão 2018-2020, delegado regional e seu suplente, bem como a cerimônia de posse do novo Plenário desse novo triênio, de acordo com a Resolução Cofen n.º 523/2016, lendo os artigos 40, 41, 42 e 43 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem dispostos nessa Resolução e deu início aos trabalhos, passando a palavra à Presidente desse processo eleitoral, escolhida pelos Conselheiros eleitos em outubro de 2017, enfermeira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, para secretariar e escrutinar os trabalhos foram eleitos os Conselheiros: Ana Cristina de Freitas Silva e Francisco Sales da Silva Terceiro. Após esse processo, foram escolhidos como Presidente: Silvia Helena dos Santos Gomes com 06 votos; Conselheira Secretária: Walmira Maria de Lima Guedes com 06 votos; Tesoureiro: Jorge Carlos de Araujo Medeiros com 06 votos. Foi eleita como Delegada Regional a Conselheira Silvia Helena dos Santos Gomes com 06 votos e como sua suplente, o Conselheiro Rui Alves de Faria Júnior com 06 votos e três cédulas anuladas. Na sequência, foi iniciada a cerimônia de posse do novo Plenário da gestão 2018-2020, sendo empossados pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, enfermeira Suerda Santos Menezes, conforme Decisão Coren-RN n.º 112/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28 de outubro de 2017 que homologou o resultado das eleições dos Quadros I, II e III para este Regional, os seguintes Conselheiros efetivos do quadro I: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52113-ENF, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF, Jorge Carlos de Araujo Medeiros – Coren-RN n.º 146900-ENF, Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF e Flavio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, Conselheiros suplentes do quadro I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF, Joel Dacio de Souza Maia – Coren-RN n.º 242129-ENF, Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43596-ENF e Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, Conselheiros efetivos dos quadros II e III: Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225165-TE, Edgley Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 156847-TE, Jonas Gonçalves dos Santos – Coren-RN n.º 186186-TE e Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151134-AE, Conselheiros suplentes dos quadros II e III: Jair Gois Cavalcanti – Coren-RN n.º 225171-TE, José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665755-TE, Sueli Alves de Lima – Coren-RN n.º 512089-TE e Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN n.º 11711-AE-IR. Os mandatos terão duração de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

 

ATA DA 70ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-10-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP para discussão, deliberação e homologação da Previsão Orçamentária do Coren-RN para 2018 com a apresentação dessa Previsão pela Presidente desta Autarquia que solicitou a participação do Contador Kleber Santos de Morais e da Controladora Liana Albuquerque, ambos desta Autarquia com o primeiro fazendo sua exposição acerca da proposta orçamentária para o próximo ano com a receita prevista, no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), destacando que a Presidência do Coren-RN poderá praticar a abertura de créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2018, em até 25% do valor total do orçamento, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e, por fim, esta ROP aprovou por unanimidade a Proposta apresentada. A Controladora destacou que não estão inclusos na tabela de gastos com pessoal, os auxílios alimentação e transporte, conforme determina a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional e que apesar deste ano ter sido impactado pela crise, este Conselho conseguiu, até este momento, ter aumentado a arrecadação de forma significativa e cumprir com todos os seus pagamentos, ressaltando a utilização do cartão de crédito, o processo eleitoral para o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, proporcionando a atualização das anuidades de muitos Profissionais de Enfermagem e também em razão do número de processos seletivos que determinaram a apresentação da certidão de regularidade para participação dessas seleções, bem como a implantação do setor de Cobrança deste Regional e as diversas ações desenvolvidas que incluem a inscrição na Dívida Ativa os débitos que estão sendo identificados. Diante da exposição do Contador, todos os Conselheiros conseguiram dirimir suas dúvidas, através de ampla discussão com o Plenário e, por fim, esta REP homologou a Previsão Orçamentária do Coren-RN para 2018 por unanimidade a Proposta apresentada. A Controladora passou a ler o seu Parecer de n.º 12/2017 sobre essa Previsão, ratificando a apresentação do Contador e que o Limite Prudencial está sendo respeitado, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando as receitas realizadas.


ATA DA 69ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-09-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP para discussão e deliberação de Pareceres de Admissibilidade de denúncias, passando ao primeiro ponto da pauta e solicitou que a Conselheira Gerlane passasse a ler o Parecer Coren-RN n.º 23/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 10/2017, tendo como Denunciante, a enfermeira de O e Denunciada a auxiliar de enfermagem CILN de fato ocorrido em Nova Cruz/RN sobre publicação em redes sociais WT de assistência prestada por enfermeira, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia, o que foi acompanhado pelo Plenário em sua unanimidade. Na sequência, no segundo ponto da pauta, esta Conselheira passou a ler seu Parecer Coren-RN n.º 24/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 20/2017, tendo como Denunciante, GA e Denunciada a técnica de enfermagem LACD, sendo favorável ao arquivamento dessa Denúncia e seguida pela unanimidade desta REP. No terceiro ponto da pauta, a Presidente solicitou que a Conselheira Socorro passasse a ler o Parecer Coren-RN n.º 19/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 22/2017, tendo como Denunciante, enfermeira MAB da S e Denunciada enfermeira AG de MD em evento de assédio moral ocorrido na UPA Potengi, posicionando-se pela não admissibilidade e arquivamento dessa Denúncia, seguido pela unanimidade deste Plenário. Indo ao quarto ponto da pauta esta mesma Conselheira passou a ler seu Parecer Coren-RN n.º 18/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 7/2017, tendo como Denúncia de ofício e Denunciadas, as técnicas de enfermagem FPS e T de OSP de fato ocorrido no HM de Natal sobre administração de medicamento preparado por outro profissional, sendo favorável a abertura de Processo Ético em desfavor dessas profissionais e acompanhada por todos desta REP. Passando ao quinto ponto da pauta, a Presidente solicitou que o Conselheiro Jarbas passasse a ler o Parecer Coren-RN n.º 27/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 16/2017, tendo como Denunciantes, as técnicas de enfermagem: DL da S, AP da SS e AZS e Denunciada, as enfermeiras MB, GD, LPCM e AZS sobre possível abuso de autoridade de enfermeiros contra outros Profissionais de Enfermagem e, ao final, ele foi favorável ao acolhimento dessa Denúncia, sendo apoiado por unanimidade deste Plenário. Passando ao sexto ponto da pauta, este Conselheiro leu o Parecer Coren-RN n.º 26/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 17/2017, tendo como Denunciante a enfermeira GZGCL em desfavor do enfermeiro ACV por possível assistência de Enfermagem sem pertencer ao quadro de funcionários do Hospital, posicionando-se favorável ao acolhimento dessa Denúncia e seguido por esta REP. Dando continuidade, este Conselheiro passou a ler o Parecer Coren-RN n.º 29/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 19/2017, tendo como Denunciante a médica SC de M da Regulação Médica do SAMU Metropolitano em desfavor da Denunciada, enfermeira VD de M sobre deslocamento em uma ambulância do município de Coronel Ezequiel para Parnamirim, recomendando o não acolhimento e arquivamento dessa Denúncia, sendo seguido por todos desta REP. Na sequência, este Conselheiro leu o Parecer Coren-RN n.º 28/2017 referente a Denúncia Coren-RN n.º 28/2017, tendo como Denunciante, a senhora J da SD em desfavor dos Denunciados: enfermeiro SL dos S e do técnico de enfermagem DS da CS na Unidade de Atendimento do Município de Rio do Fogo por possível negligência desses profissionais, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia e seguido pela unanimidade desta REP. A Presidente ou palavra à Conselheira Aura Helena que passou a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 25/2017, referente a Denúncia Coren-RN n.º 21/2017, tendo como Denunciante AS de O, a enfermeira fiscal AK de OC em desfavor das Denunciadas, as enfermeiras MC de A e EO do N sobre suposta omissão de atendimento a paciente e falta de ética, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia e acompanhada pela unanimidade deste Plenário.


 


ATA DA 68ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 09-08-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP, convocada especialmente para o julgamento dos recursos apresentados ao Plenário quanto ao Processo Eleitoral de 2017 deste Conselho, explicando a todos o rito a ser seguido e com a Conselheira Aura Helena Gomes Dantas de Araújo – Coren–RN n.º 24.395 – ENF iniciando a leitura do Parecer n.º 02 do Processo Eleitoral de 2017, recurso da Chapa 1, Quadro I, interposto contra a decisão da Comissão Eleitoral, sem o voto, abrindo 10 minutos para o recorrente seguindo das considerações do recorrido. A advogada da Chapa 1, frisou que a documentação era muito extensa e a Comissão informalmente garantiu avisar sobre falta de documento, o que não aconteceu. Achou que a análise deveria se portar apenas na veracidade da documentação e que deveria haver flexibilização para garantia do processo democrático, oportunizando opções de escolhas por parte dos profissionais. Os Advogados da Chapa 2 enfatizaram a clareza do Código Eleitoral em relação a exigência da documentação, sendo obrigação e responsabilidade de cada Chapa apresentar documentos. Após as falas, a Conselheira leu seu voto, o qual confirmou a decisão da Comissão Eleitoral pelo indeferimento da Chapa 1, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Dando sequência, a Conselheira Aura Helena Gomes Dantas de Araújo – Coren–RN n.º 24.395 – ENF, iniciou a leitura do Parecer n.º 03 do Processo Eleitoral eleição 2017, Chapa 3, Quadro II e III interposto contra a decisão da Comissão Eleitoral, sem o voto, abrindo 10 minutos para o recorrente seguindo das considerações do recorrido. A advogada da Chapa 3, Quadro II/III falou que a Comissão Eleitoral pulou uma etapa quando não obedeceu ao Art. 28, § 2º, onde é garantido o prazo de 05 dias para diligências a respeito de lapso, o que aconteceu com o candidato Josimar Henrique da Silva – Coren RN n.º 478.761 – AUX, que trocou a declaração da Justiça Federal por Polícia Federal. Enfatizou que os representantes confiaram que haveria o prazo para diligências. Os Advogados da Chapa 2 enfatizaram que houve falta de atenção em relação aos documentos exigidos no Código Eleitoral e que não deve haver flexibilização. Após as falas dos Advogados, a Conselheira Aura Helena leu seu voto, o qual confirmou a decisão da Comissão Eleitoral pelo indeferimento da Chapa 3, Quadro II/III, sendo acompanhado pelos Conselheiros Luiz Flávio Bandeira da Luz, Lucielma da Silva Ferreira, Henrique Eduardo P. da Silva e Maria Neusa da N. Almintas. As conselheiras Francisca Gerlane Sarmento Oliveira e Maria do Socorro Oliveira se abstiveram e o conselheiro Vanildo Fernandes de Moura votou contra o voto da relatora. Concluído os julgamentos dos Pareceres Coren RN n.º 02 e n.º 03/2017, a Conselheira Francisca Gerlane Sarmento de Oliveira – Coren-RN n.º 37.765 – ENF, iniciou a leitura do Parecer n.º 01/2017, referente a denúncia apresentada pela Chapa 2, Quadro I, contra a Chapa 3, Quadro I, sobre propaganda eleitoral irregular, sem o voto, abrindo 10 minutos para o recorrente seguindo das considerações do recorrido. A advogada da Chapa 3, Renata Gouveia Barreto – OAB n.º 9866, afirmou que não é ilegal a propaganda de Chapa sub judice e que a Lei Complementar n.º 64, de 1990, estabelece que apenas quando transitar em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, é que seu registro será negado ou cancelado, podendo até esse momento o candidato prosseguir em campanha, inclusive nos pertinentes à propaganda eleitoral. Falou também, que o Código Eleitoral é omisso em relação a esse fato, afirmando que o que não é proibido é permitido. Fez também referências a Norma Geral das Eleições do TSE. Em relação a denúncia da troca da identificação na propaganda da Chapa, enfatizou a falta de identificação das mensagens, sem indícios de autoria e que a Chapa denunciante pode até ser processada por calúnia. O Advogado da Chapa 2, Davi de Andrade Fernandes – OAB n.º 15004, afirmou que a Chapa 3 fez propaganda eleitoral antes da publicação do Edital n.º 2, o que é proibido pelo Código Eleitoral, pois levaria vantagens a Chapa denunciada. Silvia Helena afirmou que a gravação do áudio foi gravada por uma integrante da Chapa 2, e que foi após publicação do Edital n.º 2. Após as falas do advogado da Chapa denunciante e a advogada da Chapa denunciada, a Conselheira Gerlane leu seu voto que julgou improcedente a representação da Chapa 2, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos Conselheiros presentes.


 


 


 


ATA DA 67ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-05-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP pelo primeiro ponto da pauta, solicitando ao Conselheiro Secretário Ricardo Manhães a leitura da ata da 519ª ROP, realizada em 27 de abril deste ano e, após a leitura dessa ata, a Presidente solicitou que conste nesta, a homologação pelo Plenário, da indicação do nome da enfermeira Julliany Barreto Ferraz para receber o prêmio Anna Néry no próximo CBCENF em razão do trabalho que esta vem desenvolvendo e de sua conduta ilibada. Na sequência, ela concedeu a palavra ao Chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena para tratar primeiro ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre a possibilidade do fechamento da Subseção da cidade de Pau dos Ferros. Após a leitura do Parecer Jurí­dico da PROJUR e algumas considerações da Presidente e desta REP deliberou-se que os Conselheiros Jarbas, José Cláudio, Gerlane e Neusa irão a Pau dos Ferros de 29 a 30, a fim de averiguar as condições de funcionamento dessa Subseção e que será agendada uma reunião deste Plenário e os fiscais do Coren-RN. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou da atualização do Projeto da nova Sede deste Regional sobre o requerimento junto ao Corpo de Bombeiros para a obtenção da Certidão de Conformidade para essa obra com a chegada dos documentos da MDB Arquitetura e sobre o sucesso da 8ª Semana da Enfermagem do Coren-RN no interior e aqui em Natal e a Presidente complementou essas informações.

ATA DA 66ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-05-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta REP, solicitando a leitura da ata da 508ª ROP, apesar dela já ter sido lida e aprovada na í­ntegra pelo Plenário anteriormente e, na sequência passou ao primeiro ponto da pauta sobre a admissibilidade da Denúncia Coren-RN Nº 04/2016 com a Conselheira Relatora Aura Helena que leu o seu Parecer onde se referiu a Denúncia do enfermeiro fiscal de Caicó quanto a enfermeira M.D. de S. que realizava consulta de enfermagem naquela cidade e que em suas prescrições de medicamentos foram identificadas várias inconformidades, como a falta de identificação, medicamentos não autorizados para enfermeiros prescreverem, entre outros, prestando atendimento de urgÀªncia na ausência do profissional màdico. Ao final, o Plenário seguiu o Parecer da Relatora, favorável a admissibilidade da abertura do PE. Neste momento, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta que tratou do Julgamento do PE Nº. 08/2014 e solicitou a presença da denunciante e denunciada, chegando apenas esta última ao Plenário, identificada como B. de O.M. pela Presidente que lhe prestou as devidas orientações, seguida da apresentação dos Conselheiros aptos a votarem neste julgamento. Dando continuidade, a palavra foi dada À  Conselheira Relatora Gerlane que leu seu Parecer Conclusivo e, após isso, a Presidente, após as manifestações do Plenário e da denunciada, solicitou que a Relatora prosseguisse a leitura do Parecer que apontou a infração aos artigos 5, 12 e 16 do CEPE por abandono de plantão sem ciÀªncia do seu superior hierárquico, sugerindo a pena de advertência verbal. A Presidente solicitou que o Plenário votasse e o Secretário Ricardo seguiu o voto da Relatora, mas destacou que este Regional precisa se manifestar ao governo do estado do RN e SES-RN sobre a recorrÀªncia desses fatos, pois a situação do Hospital Walfredo Gurgel à caÀ³tica quanto a demanda de usuários e dàficit de pessoal que geram conflitos e riscos para os pacientes e profissionais e aponta um ponto positivo naquela Instituição que foi a criação de protocolo para remanejamento de pessoal, o que à esclarecido pela Presidente como uma sugestão atendida e feita pela gestão anterior desta Autarquia. Na sequência, este Plenário seguiu o Parecer da Relatora e, continuando, a denunciada recebeu os esclarecimentos quanto a penalidade sofrida com direito a recorrer da sentença junto ao Cofen em quinze dias, após receber a Decisção deste Regional, comunicando o resultado deste julgamento e que em dois anos ela poderá pedir reabilitação para retirada dessa advertência do seu prontuário e esta declarou que aceitou a sentença proferida, não pretendendo recorrer, ressaltando sua satisfação com o posicionamento deste Plenário. Dando continuidade, sobre a admissibilidade da Denúncia Coren-RN Nº 03/2016, a Conselheira Relatora Aura Helena falou da denúncia contra a enfermeira M.M.S. de A. e como denunciada, a enfermeira H.C.M. e sua mãe, ambas proprietárias de uma clí­nica por conta de falta ao serviço e agressões verbais À s denunciantes diante de pacientes e familiares delas e concluiu, sendo favorável a abertura de PE em desfavor da denunciada, o que foi seguido pela unanimidade desta ROP. Em seguida, no terceiro ponto da pauta quanto a homologação da conciliação do PE Nº 17/2015, a Conselheira Gerlane informou que as duas profissionais: E.S.O. e M.C.B, se entenderam e fizeram a conciliação em16/05/2016 neste Conselho e esta REP a homologou por unanimidade. Indo ao quarto ponto da pauta sobre a conclusão do Relatório das Comissões de À‰tica à CE, a Conselheira Gerlane disse que pouco realizou do seu planejamento, pois ainda não fez a construção do manual dessas CE das Unidades de Saúde do RN e a Presidente sugeriu a criação de um GT para essa finalidade e os Conselheiros José Cláudio, Francisca Gerlane e Aura Helena foram sugeridos e aprovados por todos. A Presidente destacou que pode pedir recursos do PLATEC ao Cofen para fazer também uma reunião ampliada com as Comissões, a fim de ter a melhor padronização desse trabalho e troca de experiÀªncias. A Conselheira Gerlane falou ainda da necessidade de agendar palestras nas Unidades de Saúde para sensibilizar os profissionais de enfermagem a participarem das CE, promover a capacitação das CE e realizar o I Encontro das CE do RN para discussão das experiÀªncias, sugerindo agenda-lo para 2017. Destacou que devemos garantir as análise e respostas das Denúncias encaminhadas ao Coren-RN de forma càlere, sugerindo um prazo máximo de seis meses para evitar a prescrição destas. Ela propôs que as Denúncias Institucionais sejam encaminhadas À  Fiscalização com a devida ciÀªncia da PresidÀªncia, a fim de que seja realizada a investigação com notificação. Solicitou também que seja viabilizada uma visita técnica a um Regional com experiÀªncias exitosas em CE e acrescentou que a falta de condições estruturais de trabalho das CE vem causando sàrios transtornos, solicitando que seja definida uma sala com armário, computadores, impressora e tudo mais que for necessário para suas atividades. O Conselheiro Vanildo, solicitou que outros Conselheiros participassem das atividades do GT sobre CE e este Plenário aprovou por unanimidade que isso ocorra de forma pontual e definida oportunamente. A seguir, no oitavo ponto da pauta sobre a reinauguração da galeria de ex-presidentes e da obra de reforma, a Presidente solicitou a presença das enfermeiras Sayonara Gurgel da Silva e Maria José de Pontes para essa cerimÀ´nia no Plenário, justificando a ausência da enfermeira Alzirene Nunes de Carvalho por motivo de saúde, passando a palavra À  enfermeira Sayonara que falou da sua satisfação em ter sido convidada para este momento. Na sequência, a ex-presidente Maria José também agradeceu a todos por estar aqui e explicou o motivo de não poder comparecer aos eventos dos dias 30 e 31 sobre EAD na formação da enfermagem. A Presidente passou ao sexto ponto da pauta que tratou do Parecer da Comissão de Desfazimento de Bens do Coren-RN e, o Assessor da Gestão de Pessoas, Raphael Uchoa, Presidente dessa Comissão expÀ´s a relação de bens que devem ser desfeitos seguindo as normas legais e que o Processo precisa ser homologado por este Plenário para a exposição pública do Edital de doação dos bens À s empresas interessadas e habilitadas. Diante do apresentado, a Presidente propôs a homologação e esta REP aprovou por unanimidade. Passando ao sétimo ponto da pauta quanto ao estabelecimento de critérios para participação de Conselheiros nos eventos oficiais, após algumas colocações, a Tesoureira Maria Neusa disse que foi sugerido fazermos como o Cofen tem feito e se definiu que todos os Conselheiros deverão participar do 19º CBCENF e quanto ao CONATEN, a Conselheira Lucielma representará este Regional. Sobre o SENAFIS, considerando as oito vagas, o Plenário definiu que participarão desse evento, a Diretoria, PROJUR e um fiscal da sede e de cada subseção. Esta REP decidiu que serão compradas as passagens de ida e volta para a participação no 19º CBCENF e que se qualquer Conselheiro não puder participar, este deverá arcar com a multa do valor da passagem não utilizada. Passando ao quinto ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, o Secretário Ricardo Manhães falou que não será exposta a movimentação de profissionais deste mês, face a viagem do Assessor Clàcio com a fiscalização para Currais Novos e também não serão apresentadas as CRTs, em razão do afastamento da empregada pública Roberta, por motivo de saúde. INFORMES: O PROJUR falou da criação da Força Tarefa Jurí­dica para definir ações em conjunto por todos os Regionais, acrescentando que foi protocolada a ação de exceção para a que tramitou e, já existe julgado no Rio de Janeiro sobre a demissão dos empregados públicos admitidos sem concurso público e que conversou com a Juí­za e também com o Ministério PÀºblico do Trabalho. A Presidente informou sobre o fim do prazo para chamar os concursados do último concurso deste Conselho, dizendo que ontem o Juiz citou o Coren-RN quanto a enfermeira aprovada em sétimo lugar das seis vagas previstas e sobre a concessão de liminar para a nomeação do candidato aprovado para a vaga de secretário executivo e, por fim o Secretário Ricardo Manhães falou da homologação pelo Cofen da Decisção Coren-RN Nº 17/2015 e solicitou que na próxima ROD de 03/06/2016 À s 14 horas, um Conselheiro participe, a fim de que possamos discutir quanto ao impacto do novo reajuste dos valores de auxí­lio de representação e jetom.

ATA DA 65ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-12-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente após a leitura da ata da 503ª ROP e homologada por todos, solicitou que o Chefe da PROJUR apresentasse o seu Parecer quanto a substituição de um Conselheiro de nível médio ausente nas reuniões por outro de nível superior, deixando claro que, segundo o Regimento Interno desta Autarquia, essa substituição é possível. Com isso, a Presidente esclareceu que, nas próximas plenárias, aasim ocorrerá e será feita uma nova efetivação quando um outro Conselheiro de nível médio chegar, revogando-se a efetivação do outro de nível superior. Na sequência, indo ao 1º ponto da pauta sobre julgamento de processo ético, ela passou a palavra à Conselheira Relatora Maria do Socorro para apresentar o seu Parecer quanto ao julgamento do Processo Ético nº. 04/2013 em desfavor do enfermeiro J. F. do N., sendo favorável a absolvição do denunciado e os Conselheiros Ricardo e Jarbas se colocam como suspeitos para votar sobre este julgamento e, a Presidente efetivou a Conselheira Aura Helena em substituição ao Secretário e o Plenário acompanhou por unanimidade o Parecer da Conselheira Relatora. Dando continuidade, a Presidente solicitou a presença dos envolvidos no julgamento de processo ético nº. 11/2014 em desfavor do auxiliar de enfermagem J. de P. L. por falsificação de atestado médico apresentado no período de 2010 a 2014 no LACEN e HGT, mas que não compareceram e, passou a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane para apresentar o seu Parecer quanto a esse julgamento, sendo favorável a pena de advertência verbal que será registrada no prontuário desse profissional nesta Autarquia e o Plenário acompanhou a posição da Relatora por unanimidade. Em seguida, no 3º ponto da pauta, sobre o julgamento de processo ético nº. 02/2015, passando a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane para apresentar o seu Parecer com a presença da denunciante, enfermeira C. C. da S. V. em desfavor da técnica de enfermagem C. M. da C. quanto a sua falta ao plantão com apresentação de atestado médico falso no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e, ao final, a Presidente concedeu a palavra à denunciante que teve dez minutos para acrescentar algo mais e esta ressaltou o seu compromisso em continuar encaminhando ao Coren/RN situações como estas e vários Conselheiros manifestaram apoio a sua postura ética exemplar. Por fim, a Conselheira Relatora concluiu o seu Parecer, sendo favorável a condenação da denunciada, sugerindo a pena de advertência verbal e o Plenário acompanhou o voto da Conselheira Gerlane por unanimidade. Na sequência, a Presidente efetivou a Conselheira Jardete em substituição a Conselheira Maria do Socorro que precisou se ausentar e solicitou a presença dos envolvidos no julgamento de processo ético nº. 17/2014, do 4º ponto da pauta e que não compareceram, passando a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane para apresentar o seu Parecer, nesse Processo, em desfavor do técnico de enfermagem R. G. e S. por abandono de plantão, denunciado pela RT do PAPI, J. F. D.. Ao final, a Presidente franquiou a palavra à manifestação dos Conselheiros e, a Tesoureira Maria Neusa solicitou vistas ao Processo e a Presidente colocou em votação com o Plenário aprovando esse pedido. Com isso, a Conselheira Relatora interrompeu a leitura e informou que este julgamento deverá ser realizado em fevereiro de 2016 em razão dos prazos a serem respeitados e do recesso natalino. A Presidente passou ao 5º ponto da pauta sobre os Processos Administrativos deste mês, destacando as 12 Portarias assinadas em dezembro de números 160 a 171 e quanto aos contratos, foram concluídos o de serviços de reprografia, Incorp, Implanta, do engenheiro Heisenberg para acompanhar a reforma da sede atual, da empresa que fará a reforma da sede e aluguel da subseção de Pau dos Ferros, COSERN e CAERN. Contratos em andamento e a vencer: seguro predial, gestão documental, seguro IVECO e Correios. Sobre o contrato para combustíveis, ela informou que uma licitação deu deserta e duas outras fracassadas, solicitando a presença do Chefe da PROJUR para apresentar o seu Parecer e este falou que diante disso, esta Autarquia poderá contratar por dispensa de licitação com total amparo legal art. 24, inciso 5º da Lei Nº. 8.666 e também informou que está verificando sobre a possibilidade da utilização de cartão para aquisição de combustível. Na sequência, a Presidente falou sobre as CRTs, concedidas em dezembro, sendo 10 ativações e 11 renovações e nenhum cancelamento. Dando continuidade, ela passou ao 7º ponto da pauta que tratou da apresentação das atividades de fiscalização do ano de 2015 deste Regional, solicitando a presença da Coordenadora Valkiria que expôs sobre a redução de uma fiscal que está se afastando e apresentou a distribuição de atividades do seu setor por regiões de saúde, segundo a SESAP/RN, onde na primeira que era a Metropolitana, atingindo 11 Municípios fiscalizados de um total de 12, destacando que a subseção de Caicó atingiu 100% dos 25 Municípios e, na subseção de Pau dos Ferros, sem transporte regular, mas com apoio de um carro da sede, os fiscais conseguiram atingir cerca de 73 a 83% de cada área de suas atuações. Ela destacou outras atividades realizadas pela Fiscalização como notificações de profissionais sem registro de títulos, auxiliares de enfermagem atuando em atividades de médio e de alta complexidade, atendimentos às demandas do Ministério Público, montagem e organização dos PADs de fiscalização, atualização de planilhas de controle, entre outras. Apresentou também a totalização de 2.736 notificações por débito, considerando a sede e suas subseções, onde 816 foram de fiscalizações, 458 de notificações, 212 palestras realizadas, 113 afastamentos do exercício profissional, 30 averiguações e 33 atendimentos às demandas do Ministério Público.

ATA DA 64ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-09-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente agradeceu ao Plenário pelo apoio ao 18º CBCENF e solicitou desculpas por não ter podido participar do treinamento sobre instrução de Processo Ético em razão do tratamento de saúde a que se submeteu. Na sequência, ela pediu ao Secretário Ricardo Manhães para fazer a leitura da ata da 500ª ROP e este sugeriu que o vídeo e música da ex-Conselheira e Presidente deste Conselho, Alzirene Nunes de Carvalho seja apresentado na abertura dos eventos desta Autarquia, se iniciando na primeira reunião do GT sobre estratégias públicas para a enfermagem potiguar a ser realizada no próximo dia 28 a tarde nesta sede e, continuando ele fez a leitura solicitada e o Plenário propôs a supressão de alguns trechos da referida ata, o que foi feito e homologado por todos. Em seguida, a Presidente passou ao 1º item da pauta, solicitando a presença da denunciada e do representante da denúncia do julgamento do Processo Ético nº. 12/2013 e, após a identificação deles e a apresentação do Plenário, explicou sobre os procedimentos previstos para este momento e passou a palavra à Conselheira Relatora Francisca Gerlane que iniciou a leitura do Parecer nº. 12/2013. Ao término, a Presidente concedeu a palavra à denunciada que afirmou “ter estado no lugar errado na hora errada” e que não falou em qualquer momento com o representante aqui presente, não entendendo porque está neste Processo. O representante confirmou o relato dela e que permaneceu no dia da ocorrência, no interior da ambulância e que em nenhum momento dirigiram a palavra a ele. Por fim, destacou ter feito o boletim de ocorrência pelo constrangimento que sofreu e ao final, a Presidente indagou se algum Conselheiro tinha alguma pergunta a fazer e, após as devidas respostas, solicitou que a Conselheira Relatora concluísse e emitisse o seu voto, afirmando não ser passível de enquadramento, sugerindo a absolvição, o que foi seguido pelo Plenário, mas com a abstenção do Conselheiro José Cláudio. Na sequência, a Presidente fez sua explanação sobre esse Processo Ético e passou a palavra à Conselheira Relatora Gerlane que esclareceu alguns pontos levantados pela denunciada, ratificando que não houve ofensa pessoal em qualquer momento e ressaltou a importância para ambos de rever suas condutas e que se deve pensar sempre no outro. Dando continuidade, a Presidente passou ao 6º ponto da pauta sobre a prestação de contas desta Autarquia, referente ao período de janeiro a abril deste ano, destacando a necessidade de ressalvar que este Regional aguarda o Relatório da Auditoria realizada este ano pelo Cofen e que essa prestação será encaminhada ao Conselho Federal, conforme solicitado pela Controladora Liana Brandão. Diante desses esclarecimentos, o Plenário homologou a referida prestação de contas com a mencionada ressalva. Em seguida, a Presidente falou do terceiro ponto da pauta sobre o Parecer da PROJUR quanto ao pagamento de jeton aos Conselheiros suplentes e solicitou ao Procurador Dr. Glauter Sena que apresentasse o seu Parecer e este ressaltou que a comprovação de atividades realizadas por meio de uma planilha justifica o pagamento do auxílio de representação, apesar da posição incipiente de questionamento a essa prática. Quanto ao pagamento de jeton aos Conselheiros suplentes, ele sugeriu a suspensão imediata desse pagamento até que outra posição seja tomada junto ao TCU e demais órgãos competentes, a fim de evitar a devolução dos valores correspondentes como o ocorrido com outro Regional. Passando ao primeiro ponto da pauta sobre a homologação da Decisão Coren-RN Nº. 83/2015, o Plenário sugeriu a revisão da minuta apresentada para ser homologada na próxima ROP e posterior homologação no Cofen. Continuando, a Presidente passou ao sétimo ponto da pauta quanto a licitação do software Incorp e pediu que o PROJUR explique e este disse que é preciso saber a respeito do fornecimento ou não do código-fonte desse software e aspectos da inexigibilidade frente a licitação para renovação ou aquisição de novo programa até o próximo dia 30 de novembro. O Secretário Ricardo Manhães falou das diversas frente envolvidas como TI, Administração, entre outros, a fim de que essa situação seja resolvida, conforme os preceitos legais. Na sequência, a Presidente passou ao oitavo ponto da pauta que tratava da prestação de serviços da Operadora Claro ao Coren-RN e, o Secretário Ricardo informou que todas as fiscais e demais usuários desta Autarquia desses serviços, precisam registrar os problemas vivenciados, imprimindo a imagem da tela dos computadores e registrando o número de protocolo de queixas junto a Operadora e ANATEL, entre outras, como prova da insatisfação e repassar à Administração para um possível rompimento de contrato com essa empresa e/ou exclusão dela de licitações futuras. Informou também que a operadora TIM, historicamente, não tem participado das licitações, mesmo tendo um funcionamento melhor em alguns municípios do estado, mas que há mecanismo legal para a contratação dos seus serviços, afirmado pela administradora em reunião recente com ele e o PROJUR, concluindo que este Regional deverá optar por contratos com operadoras diversas, conforme a melhor condição de sinal e transmissão de dados que ofereçam. Em seguida, a Presidente passou ao quarto ponto da pauta sobre os Processos Administrativos deste mês, onde a CRT da profissional indicada com 20 horas semanais, será apreciada pelo jurídico e trazida para discussão na próxima Plenária. Quanto as demais CRTs, foram apresentadas 15, sendo 07 ativações e 07 renovações e 01 cancelamento. Sobre a movimentação de profissionais ocorridas no período de 31 de agosto a 25 de setembro deste ano, a Presidente informou que ocorreram 215 Inscrições de Profissionais, 05 qualificações com 04 especialistas e uma qualificação, além de 25 cancelamentos com quatro enfermeiros, seis técnicos e 15 auxiliares de enfermagem. Ocorreram também 09 reativações de inscrição, sendo quatro enfermeiros e cinco técnicos e uma inscrição secundária de técnico de enfermagem, sem inscrições remidas. Chegaram 20 transferências para este Regional, sendo 16 enfermeiros e 04 técnicos de enfermagem e 14 Profissionais saíram transferidos, sendo 08 enfermeiros e 06 técnicos de enfermagem, totalizando 289 processos. Dando continuidade, a Presidente passou ao quinto ponto da pauta que tratava da homologação da CEEn do Hospital Ruy Pereira e do Hospital Universitário Onofre Lopes e a Conselheira Francisca Gerlane leu o Ofício DEHUOL Nº 07/2015 com os membros efetivos e suplentes da CEEn do HUOL e, em seguida leu o Ofício do Hospital Ruy Pereira dos Santos com 04 membros efetivos e 04 suplentes, mas que não guarda a proporcionalidade de 3/5 e, o Plenário entendeu que ambas devam ser homologadas nesta REP, mas com as seguintes ressalvas para a CEEn do Hospital Ruy Pereira: existência de lacuna quanto a proporcionalidade e composição das Comissões de Ética.

 

ATA DA 63ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 29-05-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente falou sobre o requerimento da funcionária RMF DA S sobre esta não ter sido enquadrada no PCCS desta Autarquia na forma correta e quanto as dificuldades de tratar sobre isso com o gestor do trabalho. Disse também que em maio de 2014 todos os funcionários foram enquadrados a mesma não, tendo sido concedido apenas 5% para o reajuste salarial e solicita que em junho deste ano tal situação seja corrigida. Este será encaminhado ao Procurador Jurídico para que possa melhor analisar e nos orientar. O Conselheiro Jarbas falou sobre a dificuldade de vagas nos hotéis de João Pessoa para o 18º CBCENF apresentando proposta para hospedagem no Tambaú Flat e deslocamento por uma Van para esse evento e que todos receberão por e-mail ou mensagem, mais informações sobre valores e cada Conselheiro deverá fazer o contato para reservar sua hospedagem. Passando ao 1º item da pauta, a Presidente disse que segunda-feira irá ao Cofen e trará o documento para a segunda reformulação orçamentária e posterior decisão do Coren-RN e envio para homologação pelo Plenário do Cofen. Em seguida, no 2º item, ela falou das transposições orçamentárias realizadas neste mês, tendo de pagar um valor de R$5,00 (cinco reais) referentes a custas judiciais e que foi homologado por este Plenário. A Conselheira Sonia Anacleto pediu a palavra e falou sobre o levantamento de preços que fez sobre a confecção de coletes a serem utilizados durante o 18º CBCENF e apresentou duas propostas que serão discutidas com a comissão e depois por este Plenário. No 3º ponto da pauta, a Presidente informou sobre o fornecimento pelos Conselheiros de suas planilhas de atividades, para a Tesoureira, até o dia 05 de cada mês, a fim de que a Diretoria possa fazer uma ROD até a primeira semana do mês, quando elas serão avaliadas com os critérios já acordados por este Plenário. Disse também que o Presidente do Cofen falou que o Plenário homologou a primeira reformulação orçamentária deste Regional, mas que ainda precisava receber o Parecer do Sr. Muglia, Assessor Legislativo. Com isso, a Presidente justificou a possibilidade de fazermos a dispensa de licitação para a contratação de um auditório, a fim de fazer a apresentação no dia 16 de junho dos resultados obtidos em relação a este estado sobre o Perfil da Enfermagem no Brasil. Disse ainda que o Cofen até o momento não homologou o reajuste dos valores previstos na Decisão Coren-RN nº 17/2015 para o auxílio representação e jetons, bem como na Decisão Coren-RN nº 18/2015 sobre Diárias e emissão de passagens. O Secretário Ricardo Manhães acrescentou que a Tesoureira apresentará uma planilha onde constará o quantitativo e valores discriminados de auxílios, jetons, diárias e passagens emitidas a serem pagos a cada Conselheiro e Colaborador que será exposta na primeira ROD de cada mês quando a Diretoria avaliará a realização desses pagamentos, expondo a todos os Conselheiros e encaminhando para divulgação no Portal da Transparência. Disse também que na semana que anteceder a ROP, a Diretoria fará uma reunião extraordinária para a elaboração da pauta de nossas plenárias e tratarmos de outros assuntos da Autarquia, o que foi aprovado por todos. No quinto ponto da pauta, o Secretário falou da preocupação com as instalações elétricas da sede atual e as constantes quedas de energia, causando problemas em nossa rede de computadores, dificultando o trabalho deste Regional e informou que apresentou o Sr. Ricardo Ribeiro da empresa ACK que entregou uma proposta para o reparo dessa situação. O Conselheiro Ricardo sugeriu também que venha um técnico do Cofen para dar as devidas orientações sobre qual será a melhor medida a ser tomada. No item seis da pauta quanto a avaliação da 76ª SBEN, os Conselheiros falaram positivamente sobre este evento e da boa repercussão da forma integrada que o Coren-RN organizou com as demais Organizações da Enfermagem Potiguar. A Presidente falou das providências para a emissão dos certificados dos participantes dessa SBEN e disse ter ficado muito satisfeita, apesar das dificuldades e que devemos nos preparar a partir de novembro para o planejamento da 77ª SBEN. A Conselheira Sonia falou da situação caótica do Hospital Walfredo Gurgel com a superlotação e, a Conselheira Luzirene chamou a atenção para a situação semelhante do Hospital Regional Tarcísio Maia em Mossoró. A Presidente disse que é necessário o agendamento de uma visita ao Hospital de Mossoró. Passando ao item 8, o Conselheiro Jarbas apresentou o relatório sobre os requerimentos de justificativa da ausência de voto nas últimas eleições para esta Autarquia e informou que foram indeferidos 247 e deferidos outros 3.713, apresentando também sua preocupação quanto ao quantitativo indeferido. A Presidente falou da posição de outros Regionais que não abrem mão da cobrança da multa e que nós já encaminhamos ao Cofen essa relação de profissionais a serem multados. Disse também que haverá uma reunião no Cofen com os Procuradores Jurídicos e os Presidentes para discutir algumas divergências sobre essa questão. Diante do exposto, o Plenário homologou por unanimidade o relatório apresentado pelo Conselheiro Jarbas. Em seguida, a Presidente tratou da homologação, por este Plenário, de Processos Administrativos deste mês informando que ocorreram 232 Inscrições de Profissionais, 13 qualificações com 12 especialistas e uma qualificação, além de 42 cancelamentos com dois enfermeiros, 33 técnicos e sete auxiliares de enfermagem. Ocorreram também 05 reativações de inscrição, sendo um enfermeiro e quatro técnicos e 15 inscrições secundárias com 09 de enfermeiros e seis de técnicos, duas inscrições remidas, sendo uma para enfermeiro e outra para auxiliar de enfermagem. Chegaram 32 transferências para este Regional, sendo 14 enfermeiros, 15 técnicos e 03 auxiliares de enfermagem. Dando prosseguimento, a Presidente apresentou 12 PADs de CRTs, sendo duas referentes a ativações e dez renovações. A Presidente informou que foram emitidas 09 Portarias neste mês e celebrados quatro contratos, referentes a Segurança Eletrônica, operacionalização da 76ª SBEN e aquisição de material de consumo, destacando que um contrato foi aditivado e que este tratou também da operacionalização da 76ª SBEN. No item 9 sobre a admissibilidade da abertura de Processo ético, a Conselheira Relatora Francisca Gerlane leu seu Parecer sobre a Denúncia nº 10/2015 e que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, a Presidente falou sobre a questão do cumprimento da carga horária de 40 horas semanais das duas fiscais que só realizam 30 horas, conforme acordo da gestão anterior, mencionado na 496ª ROP e esclareceu que aguarda a posição do Gestor do Trabalho desta Autarquia e informou que já adiantou o fato para as duas profissionais. A Presidente, no item 04, passou a palavra ao Procurador Jurídico para expor sobre o andamento da efetivação da cobrança da Dívida Ativa e ele esclareceu que a ação judicial de cobrança da execução fiscal não é aconselhável, segundo informações da Justiça Federal, mas que ações administrativas são mais eficazes, como a suspensão do exercício profissional àqueles que não apresentam certidões negativas, havendo recomendação do STF para isso e não para o cancelamento da inscrição do profissional inadimplente. Disse também que a Presidente já esteve no Cartório do 1º Ofício e já agendou com o do 7º Ofício para as providências necessárias quanto ao protesto de títulos em Cartório. Portanto, ele diz ser recomendável darmos ênfase às medidas administrativas de cobrança. O Conselheiro Jarbas ressaltou que o Portal do Coren-RN não consegue emitir a Certidão Negativa e o Coordenador do Cadastro, Clécio Góes explicou que no caso de enviar algumas cobranças ao Cartório, isso não ser possível, mas que o Portal fornece sim a Certidão Negativa, mas que a de Nada Consta deve ser retirada, pessoalmente e no Conselho. Disse ainda que é possível retirar pela internet outros documentos. Em seguida, a Conselheira Gerlane falou do Parecer Técnico nº. 01/2015 que diz não ser da competência do enfermeiro, a chamada de médicos que se encontram em serviço/plantão. Ao final, é sugerido que este Parecer seja transformado em uma Decisão Coren-RN e exposto no Portal, bem como encaminhá-lo ao Secretário de Saúde.

ATA DA 62ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-03-2015

DELIBERAÇÕES: O A Presidente esclareceu sobre a aquisição de veículos pelo Cofen e disse que após apresentar nossas razões e justificativas ao Cofen, foi obtido o apoio para que recebamos até final de abril deste ano, um desses carros para suprir a fiscalização das subseções. O Cofen publicou as Resoluções: 471, 472, 473 e 474 que tratam, respectivamente de Normas gerais para Pagamento de Diárias, Prestação de Contas, Procedimentos para o Plano Plurianual, Propostas e alterações orçamentárias e que trata do Comitê Permanente de Controle Interno. Falou ainda que foi recebido um ofício do Cofen solicitando a indicação de um membro da TI e da Comunicação Social para participar de um treinamento sobre nova ferramenta de informação para o Sistema Cofen-Corens. O Cofen também informou que cerca de 30% dos Regionais tiveram ação judicial movida por empregados reivindicando pertencerem ao Regime Jurídico Único e cobrou a indicação de um funcionário deste Regional para atuar na Ouvidoria que deverá ser criada. O setor de Cadastro deverá levantar o quantitativo de novas inscrições para que seja feito o provisionamento de mais carteiras profissionais. Acrescentou que o prazo de validade das cédulas foi prorrogado até 2016, a fim de que haja tempo suficiente para a aquisição de novas cédulas. Informou também que o Cofen disponibilizou oito vagas para participar do Seminário Administrativo, contemplando a Controladoria, Contabilidade, Cadastro, Fiscalização, Procuradoria Jurídica e o Corpo Diretivo. Recomendou que sigamos o que está provisionado no orçamento desta Autarquia e que sejam seguidas as recomendações expressas pelo TCU e Planejamento Estratégico. A Presidente fala ainda do Ofício recebido com normativas sobre documentos impressos e que repassará ao Procurador Jurídico e que será importante também no Processo de digitalização dos documentos. Repassou os ofícios e Resoluções aos presentes para que tenham ciência e solicitou sua devolução até o final desta Plenária. Admissibilidade de Processo Ético – A Conselheira Relatora Socorro Oliveira para as Denúncias: nº 03/2015 com o Parecer nº 06/2015 pediu que a Presidente fizesse a leitura em razão de estar quase afônica. Após a leitura e indagação ao Plenário sobre a admissibilidade, todos aprovaram a abertura de Processo Ético, seguindo o parecer da Relatora. Passando à Denúncia nº 08/2015 com o Parecer nº 08/2015, a Presidente iniciou a leitura e ao final foi aprovada, por unanimidade, a abertura de Processo Ético. Neste momento essa pauta é interrompida e passamos ao quarto ponto da ordem do dia para tratar do julgamento do Processo Ético nº 16/2014, solicitando a presença da profissional denunciada. A Presidente conferiu a identificação da mesma e solicitou que a Conselheira Socorro Oliveira se pronunciasse, após os esclarecimentos sobre este ritual. A Relatora iniciou a leitura do Processo e ao final, a Presidente passou a palavra à Denunciada, informando quanto aos dez minutos para se pronunciar e, logo após a mesma se apresentar, a Relatora emitiu o seu Parecer pela advertência verbal à profissional em tela e o Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da Relatora. Em seguida, vários Conselheiros se pronunciaram sobre o caso e o Conselheiro Henrique Eduardo sugeriu que este Regional tomasse uma posição junto ao Ministério Público e demais órgãos competentes quanto a casos semelhantes ao ocorrido com a Denunciada. O Secretário Ricardo Manhães registrou que nossa Autarquia deverá tomar essas providências o mais rápido possível para servir de exemplo. Dando continuidade a admissibilidade de abertura de Processo Ético, após a saída da Denunciada, a Presidente iniciou a leitura da Denúncia nº 04/2015 com o Parecer nº 07/2015 e ao final foi aprovada, por unanimidade, a abertura desse Processo Ético. A Conselheira Jardete destacou que uma enfermeira de Mossoró, embora tivesse solicitado o cancelamento de sua inscrição neste Coren, continuou trabalhando até sair sua aposentadoria e que a fiscal Virginia desta Autarquia já fez essa denúncia e tomou providências.  Em seguida, a Presidente tratou da homologação, por este Plenário, de Processos Administrativos, informando que neste mês ocorreram 218 Inscrições de Profissionais, 189 Cancelamentos, 32 Saíram Transferidos, 06 Reativações de Inscrição, 10 Inscrições Secundárias, 05 Inscrições Remidas, 03 Registros de Especializações e 15 Transferências para este Regional. Dando prosseguimento, a Presidente apresenta 09 PADs de CRTs, sendo duas referentes a ativações e sete renovações e informou que houve apenas um Contrato assinado que tratou de insumos para reposição do nosso Almoxarifado. Na sequência, ela passou ao quinto ponto da pauta que trata de Convênios, esclarecendo que tratou sobre isso com outros Conselhos e que tem abordado essa questão com as demais organizações da enfermagem e solicitou que o Secretário Ricardo Manhães falasse sobre o Convênio com a Faculdade Estácio de Ponta Negra e este explica que recebeu a minuta com essa proposta e encaminhou à Procuradoria Jurídica que informou ser favorável porque a contrapartida do Conselho será apenas ajudar  na divulgação dos cursos de pós-graduação, enquanto eles oferecerão bolsas de estudos aos profissionais inscritos e adimplentes junto ao Coren. O Conselheiro Henrique disse que fornecerá ao nosso Regional, alguns documentos informativos do Conselho Estadual de Saúde, assim que possível e, o Conselheiro Josimar informou sobre o acento que o Coren tem no Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio do Salto da Onça, dizendo que poderá ser declarada a vacância no caso de não indicarmos um representante, o que gerou discussão intensa, mas a Presidente esclareceu que os nomes encaminhados ao referido Conselho não foram aceitos pelo mesmo. Na sequência, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta sobre a discussão para homologação de reajuste de Jeton, auxílio representação e diárias, solicitando ao Secretário Ricardo Manhães para falar sobre este assunto. O mesmo explica que desde janeiro nós estamos discutindo sobre a necessidade de reajustarmos esses valores e apresentou a proposta atualizada com base no INPC acumulado desde as Decisões de 2009 e de 2011 que tratam de Jeton, auxílio de representação e diárias, propondo, respectivamente, os novos valores de R$207,65, R$166,12 e a diária básica de R$580,00. Além disso, definiu-se o mínimo de 3 horas de trabalho para o pagamento de meio auxílio representação ao Conselheiro e colaboradores. A Tesoureira Maria Neusa falou da definição sobre o pagamento de até dois auxílios para os processos de admissibilidade e até três quanto a elaboração do Parecer Conclusivo. Diante dessa exposição o Plenário, por unanimidade, homologou o reajuste com os valores aqui propostos e determinou a emissão de Decisões deste Regional para serem homologadas no Cofen. Em continuação, a Presidente apresentou as Portarias emitidas neste mês. Em seguida, a Presidente, no último ponto da pauta falou sobre a indicação de Conselheiros para participarem da Semana Brasileira de Enfermagem no interior do Estado, em parceria com a ABEN e SINDERN e, após discussão foram indicados os Conselheiros: Lucielma, Vanildo, Henrique Eduardo, Maria do Socorro, Sonia Anacleto, Suerda Santos, Ricardo Manhães e os funcionários: Valkiria Martins, Conceição Cabral e Iran Vital, além dos motoristas e de um convidado para fazer as palestras previstas.

 

 

 

 

ATA DA 61ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 05-09-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião registrando a presença do Procurador Jurídico Glauter Sena de Medeiros - OAB-RN nº 10.722, em seguida apresentou o ponto de pauta: Apreciação da Decisão Judicial constante no Processo nº 08032205-37.2014.4.05.0000 e as atas da Comissão Eleitoral, ocorridas em 31/07/2014 e 02/09/2014, referentes ao Processo Eleitoral nº 001/2014, deste Regional. Após a apreciação o Plenário decidiu deferir o registro das chapas representadas apor MARIA NEUSA DA NÓBREGA ALMINTAS e HENRIQUE EDUARDO PESSOA DA SILVA, em virtude da decisão judicial ter considerado ilegal a exigência de quitação dos dábitos na data de Publicação do Edital eleitoral nº 1, discutida nos autos do Processo nº 0803205-37.2014.4.05.0000; Estender administrativamente às chapas representadas por SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES e JONAS GONÇALVES DOS SANTOS os efeitos da decisão judicial tão-somente para afastar o óbice de exigência de quitação dos dábitos na data de Publicação do Edital eleitoral nº 1, atá que vigore a decisão judicial que a considerou ilegal; Manter o INDEFERIMENTO das chapas representadas por SILVIA HELENA DOS SANTOS GOMES e JONAS GONÇALVES DOS SANTOS em razão da ausência de juntada das certidões do TCE, bem como, por não ter a candid THALITA RAFAELLA SILVA FREITAS condições de completar 03 (três) anos de inscrição à ápoca do pleito, em relação àquela chapa; e Comunicar imediatamente ao Conselho Federal de Enfermagem. A Presidente acrescentou que gostaria que o processo eleitoral tivesse acontecido de maneira diferente, onde as chapas pudessem apresentar suas propostas de forma educativa, democrática e que a enfermagem do RN tivesse tido a oportunidade de participar de maneira ampla, infelizmente não foi o que ocorreu e estamos cumprindo uma obrigação legal, como a decisão desta Plenária, incluindo a legislação do Cofen.

ATA DA 60ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 29-10-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente passou a palavra para a Tesoureira Conselheira Maria das Graças Arruda, conjuntamente com o Contador Hallilson Cosmo de Melo para apresentar o detalhamento do Orçamento/2014, deste Regional, o qual foi aprovado pelos Conselheiros presentes e será encaminhado para apreciação e homologação do Plenário do Cofen. A Presidente ressaltou o quanto foi importante contar com a presença e participação do Contador Hallilson Cosmo de Melo, pelo profissionalismo, compromisso, competência e ática com que vem exercendo suas funções, antes e durante a construção deste Orçamento de 2014. Passou a palavra para a Conselheira Relatora para leitura do Parecer nº 18/2013, da Denúncia nº 19/2013. Após a leitura e discussão o Plenário acompanhou o voto da Relatora pela admissibilidade de Processo Ético Disciplinar. Apresentou a solicitação de inscrição de registro da Empresa SG do Amaral, a qual foi aprovada pelo Plenário.

ATA DA 59ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-08-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente saudou os presentes, dando as boas vindas, confirmou o quórum, apresentou a pouta e indagou acerca da necessidade de inclusão de algum ponto por parte dos diretores. Justificou as ausências dos Conselheiros Efetivos, Sérgio Willian Dias Galvão e João de Deus Torres, os quais foram substituídos pelos Conselheiros Suplentes Lucielma da Silva Ferreira e Luiz Flávio bandeira da Luz e das demais Conselheiras Maria Jardete Ferreira, Rosana Lúcia Alves de Vilar e Mildred Negreiros Bezerra de Melo. Justificou que a convocação desta reunião veio da necessidade de tomar decisões importantes e inadiáveis. ORDEM DO DIA: A presidente passou a palavra à Conselheira Secretária, Jacinta Maria Morais Formiga, para proceder a leitura das Atas das 474ª e 475ª Reuniões Ordinárias Plenárias, as quais foram aprovados sem ressalvas e assinadas por todos os presentes. A Presidente iniciou a reunião passando a palavra para o Assessor de Gestão de Trabalho e do Procurador Jurídico deste Regional para apresentarem a Proposta de Processo Administrativo Tributário (PAT), seus objetivos, a Lei Complementar n.º 73, de 10/02/1993, Lei n.º 12.514, de 28/10/2011 e a Resolução Cofen n.º 432/2012, que foram exaustivamente discutidas pelos presentes, tendo sido sugeridos os seguintes encaminhamentos: aprofundar o estudo sobre a suspensão para maior propriedade, consciência e segurança quanto aos pontos favoráveis e desfavoráveis a suspensão; o jurídico preparar o texto e enviar aos Conselheiros para leitura prévia e posterior encontro para apresentação e discussão em Plenário. Em seguida, foi discutido o posicionamento desse Conselho sobre o cancelamento de inscrição versus quitação de dívidas. Após análise dos artigos que tratam de cancelamento na Resolução n.º 372/2010, concluiu-se que o cancelamento de inscrição não quita dívidas anteriores, o que deverá ser notificado, e que os empregados serão mais uma vez esclarecidos sobre o posicionamento deste Regional frente a matéria apresentada e discutida. Adicionalmente, foi lida as regras para requerimento de extinção do crédito tributário a qual foi apreciada pelo Plenário que será oficializada por ato administrativo com a deliberação deste Plenário. A Presidente apresentou os Processos Administrativos: inscrições de 126 enfermeiros, 180 técnicos e 08 auxiliares, 01 técnico de enfermagem do trabalho, 23 cancelamentos e 16 transferências.  Posteriormente, solicitou a Conselheira Relatora, Maria do Socorro de Oliveira Lima, para apresentar o Parecer n.º 12/13 da Denúncia n.º 03/2013, que depois de lido votou pela admissibilidade de Processo Ético, o qual foi acompanhado por todos os presentes e pela abertura de Denúncia de Ofício de omissão das chefias imediatas a qual foi aprovada pelo Plenário. Seguidamente, foi apresentado o Plenário o Parecer n.º 11/2013 da Denúncia n.º 14/2013, no qual a Conselheira Relatora, Maria do Socorro de Oliveira Lima, votou pela conciliação entre as partes e após discussão o Plenário acompanhou o voto da Relatora. A Presidente retomou a palavra comunicando da necessidade da definição dos nomes dos Conselheiros para participarem do 16º CBCENF, em Vitória-ES, no período de 02 a 05 de outubro de 2013, tendo como base os seguintes critérios: quatro de nível médio, quatro de nível superior sendo dois da diretoria e de quem ainda não participou dos Congressos anteriores. Foram escolhidos os seguintes Conselheiros: Luiz, Vanildo, Henrique, Euclimar, Socorro, Suerda, Jacinta e Alzirene. Para o SENAFIS ficou decidida a participação de todas as fiscais e dos gestores de diretoria. Dando continuidade foram apresentados os novos contratos administrativos: Curso sobre Central de Material e Esterilização, Táxi para Subseção de Caicó-RN e lavagem de veículo. Os aditados foram com a MD Brasil Arquitetos e Cabo Telecomunicações. Adicionalmente a Conselheira Francisca Gerlane Sarmento de Oliveira relatou a tentativa de conciliação das parte da Denúncia n.º 02/2013 entre profissionais da SAMU Natal e SAMU Metropolitano, sem sucesso, sendo apresentada a Presidente deste Regional que resolveu pela avaliação por este Plenário, que após o parecer da Relatora, votou pela admissibilidade de Processo Ético. A Presidente solicitou a revogação do Parecer Coren-RN n.º 01/2001 sobre a aplicação de penicilina em usuários nas unidade de atenção básicas, considerando que alguns conselhos são contrários e outros a favor, tendo sido solicitado o posicionamento do Cofen sobre a citada matéria, o qual foi aprovado pelos presentes. Comunicou que a prestação de contas referentes aos meses de janeiro a março não foi concluída por falta de avaliação e assinatura por um dos membros da CTC, portanto vai continuar em atraso e só poderá ser apreciada na próxima Plenária. Acrescentou que não pode se realizar a prestação de contas sem a assinatura de todos os membros. Solicitou afastamento no período de 26 a 30 de agosto do corrente ano para tratamento de saúde, o qual foi aprovado por todos os presentes. INFORMES: O Conselheiro Francisco de Assis Pinheiro fez um relato emocionado do período de mobilização do Ato Médico até o dia 20 de agosto em Brasília-DF, o qual foi aplaudido pelos presentes e a Presidente colocou a necessidade do Conselho oficializar os agradecimento aos Parlamentares Federais: Henrique Eduardo Alves, Fátima Bezerra e ao Deputado Estadual Fernando Mineiro informou o afastamento como Conselheira Federal e Presidente da Drª Márcia Krempel do Conselho Federal; comunicou o recebimento dos Relatórios dos Conselhos Regional da Bahia e Goiás; registrou o recebimento de mensagem da Presidente do Conselho de Psicologia compartilhando com a Presidente e Conselheiros deste Regional, envolvidos diretamente na Mobilização em favor da permanência dos vetos do Ato Médico; informou o recebimento do Ofício Circular Cofen n.º 0039/2013 sobre a colocação de stands no Congresso; aconteceu no período de 12 a 16 de agosto do corrente a Auditoria do Cofen neste Regional – aguardando o relatório conclusivo das auditorias; a Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda informou sobre a reformulação e remanejamento realizados no Orçamento/2013 do Coren-RN, conforme documento anexo; comunicou da Audiência com a Promotora de Educação do RN, às 8h, no próximo dia 27 do corrente para entrega da Petição sobre o Termo de Cooperação Técnica entre o Coren-RN/ABEn-RN/SEEC-RN; informou ao PEP-Cursos sobre: O Processo de Estilização e Anotação e Informações  de Enfermagem se encontram em fase de planejamento para execução logo que o financiamento seja liberado pelo Cofen; envio de ofício ao Secretário de Saúde e adjunto da SESAP, solicitando respostas dos pontos tratados em Audiência em 16 de abril do corrente; informou quantos empregos públicos tomaram posse e quantos ainda serão convocados até o final deste ano, conforme lista anexo; enviados Ofícios ao Cofen solicitando sobre andamento dos Processos Éticos n.º 167 e n.º 168/2013; comunicou que o PCCS encontra-se em fase de elaboração; informou sobre Audiência Pública na AOB-RN, sobre a crise na saúde, educação, segurança, entre outros; amanhã encerrará o período de inscrição do concurso para estudantes de enfermagem, sem nenhum trabalho apresentado, o que se considera com tristeza a não mobilização dos docentes e estudantes, realidade da área de formação dos profissionais de enfermagem; o Conselheiro Henrique prestou informações sobre a greve dos profissionais de saúde/enfermagem e educação do Estado; comunicou o planejamento da Capacitação dos ingressos e atuais enfermeiros fiscais e agentes administrativos das subseções no período de 16 a 20 de setembro de 2013. Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a reunião às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim e demais conselheiros presentes.

ATA DA 58ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-11-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente saudou os presentes, dando as boas vindas, confirmou o quórum, apresentou a pauta e indagou acerca das necessidades de inclusão de algum ponto por parte dos diretores. Justificou as ausências dos Conselheiros: Rosana Lúcia Alves de Vilar, Sérgio Willian Dias Galvão e José Josemar Henrique da Silva, o qual foi substituído pela Conselheira Lucielma da Silva Ferreira. Justificou que a convocação desta reunião adveio da necessidade de tomar decisões importante e inadiáveis. ORDEM DO DIA: A Presidente passou a palavra a Conselheira Secretária Jacinta Maria Morais Formiga, para proceder a leitura da Ata da 466ª Reunião Ordinária, a qual foi aprovada sem ressalva e assinada por todos os presentes. INFORMES: Comunicou aos Conselheiros que não puderam estar presentes na sessão de estudos, pela manhã, que foi realizada uma avaliação dos processos eleitoral de 2012 e do Ecofis informou que no dia seis de novembro de dois mil e doze, em caráter especial, foi realizada Reunião Ordinária Plenária para apreciação e homologação de Orçamento/2013; participação da Conselheira Mildred Negreiros Bezerra de Melo no curso de capacitação sobre Processo Ético, nos dias 27 e 28 do corrente ano, no Cofen, em Brasília a última Plenária do ano será realizada no dia 13 de dezembro de 2012 e terá como pontos de pauta a avaliação da Gestão de 2012 e o detalhamento do Orçamento/2013 deste Regional, homologação pelo Cofen; apresentação da proposta da confraternização natalina para o dia 14 de dezembro de 2012; resultado da Audiência na 2ª Vara Civil de Mossoró no Hospital Wilson Rosado: em 30 dias terão que contratar 06 enfermeiros, em caráter imediato e um desses para a Central de Material e Esterilização; ofício encaminhado aos Diretores do Hospital de Currais Novos comunicando que as cirurgias só poderão ser realizadas com a presença de um cirurgião e do cirurgião auxiliar; apresentada a ementa das Resoluções Cofen n.º 434 a 437; foi arrecadado com o Refis, até o dia 20 de novembro de 2012 o valor de R$42.481,15 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos); apresentado o documento de recomendação do Cofen ao Ministério da Educação contra a criação de cursos de graduação em enfermagem na modalidade de educação à distância; agenda de mobilização sobre o PL 2295/2000 durante todo o mês em curso; publicações recebidas da Yendis Editora: Comunicação em Enfermagem, Informática em Saúde, Ensinando a Cuidar em Saúde Pública e História da Enfermagem; evento do Fórum sobre tratamento de feridas será realizado no dia 14 de dezembro de 2012; Reunião do CE no dia 26 de novembro de 2012, de 14h00 às 17h, no auditório da SESAP sobre os encaminhamento do Plano de Urgência e Emergências recebimento de ofício da Coordenadora Nacional da Pesquisa “Perfil da Enfermagem do Brasil” Dr.ª Maria Helena Machado, parabenizando o Coren-RN por estar em primeiro lugar no desenvolvimento da pesquisa no Brasil; o projeto da SEDE deste Regional já está no Cofen, segue em tramitação, até agora em ritmo esperado, mais precisamente nas mãos do Departamento de Engenharia.  ORDEM DO DIA – A Presidente iniciou a reunião comunicando que amanhã, dia 23 de novembro do corrente, será realizada reunião com os coordenadores, servidores e comissionados sobre orientações de elaboração do Relatório Geral de 2012 do Coren-RN e prazos a serem cumpridos até o envio ao Cofen, que será impreterivelmente no dia 28 de fevereiro de 2013, reunião esta que será coordenada ela Comissão composta pelas Conselheiras Jacinta Maria Morais Formiga, Rosana Lúcia Alves de Vilar e a Assessora de Planejamento Francisca Valda da Silva.  Foi prestada homenagem a Gustavo Vinícius, com uma placa de agradecimentos pela importante contribuição na área de arquitetura, sem ônus para este Regional.  O Conselheiro Francisca de Assis Pinheiro fez uma fala brilhante e emocionada, ressaltando a trajetória da gestão com o valioso apoio do homenageado. Gustavo agradeceu bastante emocionado e ressaltou a importância de um trabalho simples, mas que teve este reconhecimento profissional, o que considera de mais valia e se colocou à disposição para continuar com a parceria.  Dando continuidade, a Presidente informou a necessidade de remanejamento no Orçamento de 2012, no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para suprir a necessidade deste Regional quanto às despesas com pagamento de Jetons e Auxílio Representação. Para as passagens aéreas foi feito um aditivo no Contrato no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme lista em anexo.  Em seguida passou a palavra para a Conselheira Relatora do Parecer n.º 20/2012, quanto à Denúncia n.º 21/2012, Suerda Santos Menezes, a qual votou pela não adminissibilidade do Processo Ético e encaminhamento de sugestão à RT do Hospital Unimed para conversas com a família do paciente, esclarecendo dúvidas e ressaltando a competência técnica do profissional denunciado.  O Plenário discutiu exaustivamente e aprovou por unanimidade o voto da relatora quanto à não admissibilidade, porem pedindo que fosse retirada a recomendação à RT, por entender que isto fugiria à competência deste Plenário. A relatora acatou prontamente a sugestão. Posteriomente passou a palavra para a Conselheira Relatora Franisca Gerlane Sarmento de Oliveira, para proceder à leitura do Parecer n.º 21/2012, quanto à Denúncia n.º 24/2012. A conselheira, após ler o seu parecer, votou pela admissibilidade de abertura de Processo Ético.  Após exaustiva discussão pelo Plenário foi decidido que a relatora deveria pedir a realização de averiguação da postura ética da profissional, por não haver na denúncia subsídios suficientes para embasar uma decisão. Como a referida denúncia envolve uma menor de idade, o Plenário recomendou à relatora que solicitasse o Parecer do Procurador Jurídico sobre como proceder diante do fato. Diante disso, o Processo foi retirado de pauta para que se procedesse à consulta e averiguação recomendadas. A Presidente apresentou os Processos Administrativos e foram aprovados 02 CRTs, as Inscrições de 211 enfermeiros, 65 técnicos e 04 auxiliares.  Adicionalmente, foram aprovados 13 requerimentos de justificativas de ausências no pleito de 2011, de acordo com a  Resolução Cofen n.º 430/2012. Comunicou que a Posse dos eleitos dos Quadros II e III para Gestão 2013-2014 será na Plenária do dia 13 de dezembro 2012. O Conselheiro João de Deus Torres ficou de avisar ao Conselheiro Luiz Flávio. Nada mais havendo a tratar a Presidente encerrou a reunião às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim e demais conselheiros presentes.

 

 

ATA DA 57ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-03-2012

DELIBERAÇÕES: Apresentação do documento de denúncia dos enfermeiros da UTI, do Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira dos Santos, situado nala direção administrativa quanto pela direção de enfermagem, de prestarem assistência, não somente aos pacientes internados na UTI (composta por quatro leitos), mas tambám para aos nove pacientes clínicos do setor identificado como "ANEXO", apontando a falta de recursos humanos e as pássimas condições de trabalho em que estão submetidos. Apresentou tambám o relatório do ato fiscalizatório deste Conselho, realizado em vinte e oito de fevereiro de dois mil e doze que tratou de irregularidades e ilegalidades referentes ao Exercício Profissional da Enfermagem. Após discussão e análise dos fatos referidos e documentados, o plenário homologou e deliberou atravás da DECISÃO COREN Nº 20/2012, procedendo à interdição ática dos profissionais de enfermagem junto ao setor de atendimento cirúrgico-clínico denominado de "ANEXO" do referido hospital, a qual será encaminhada juntamente com a denúncia e o relatório para o Secretário de Saúde do Estado do RN, para o Ministário Público, para a Direção Geral, Administrativa e de Enfermagem do referido hospital.

ATA DA 56ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-02-2012

DELIBERAÇÕES: Apreciação dos Balancetes Financeiros referentes aos meses de novembro e dezembro/2011 e a Prestação de Contas do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, os quais foram deliberados e homologados por todos os Conselheiros presentes.

ATA DA 55ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-10-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente transmitiu ao Plenário, a argumentação do Presidente do COFEN, Dr. Manoel Carlos N. da Silva, quanto à possibilidade de elaboração de uma Resolução por COREN, referente definição dos valores das anuidades a serem praticadas no exercício de 2012. Esclareceu que para que isto ocorra, será necessário cada regional aprovar e enviar uma proposta de acordo com a realidade local do seu Regional, oportunizando, portanto, um balizamento para a devida definição final dos valores dos tributos pelo COFEN. Acrescentou que a recomendação do Presidente do COFEN á para uma aplicação de reajustes em níveis mínimos possíveis. Após uma maturada discussão, o Plenário considerando a realidade local, aprovou por cinco votos a dois, a seguinte proposta de valores de anuidades, e a forma de cobranças para serem praticados no exercício 2012 no âmbito deste Regional: Para os profissionais enfermeiros aplicando-se 5% de reajuste ao valor da anuidade atual, ficou fixado o valor de R$ 205,60 (duzentos e cinco reais e sessenta centavos). Para os profissionais tácnicos e auxiliares de enfermagem, as anuidades não sofrerão reajustes e serão praticados os valores atuais, quais sejam: para os tácnicos de enfermagem: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) e para os auxiliares de enfermagem R$ 118,70. Aprovado tambám uma escala de pagamentos com a seguinte bonificação: em caso de quitação em cota única atá final de janeiro, 8% de desconto, atá final de fevereiro 6%, atá final de março 4% de desconto. Aprovado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para certidão de responsabilidade tácnica (CRT). Aprovado por unanimidade o parcelamento em cinco meses com acráscimo de 2% am, e a isenção de anuidades para os ditos "casos especiais" de acordo com critários justos e comprovação legal. Dando continuidade a Presidente abriu discussão para fixação dos valores das taxa e emolumentos, e ao final da mesma, o Plenário aprovou por unanimidade os seguintes valores em reais: taxa de inscrição de Pessoa Jurídica para instituições em geral, R$ 300,00 (trezentos reais), taxa de inscrição de Pessoa Física, para o quadro I: R$165,60 (cento sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para o quadro II: R$ 120,00 (cento e vinte reais), e para o quadro III: R$ 109,56 (cento e nove reais e cinquenta e seis reais). Taxa de registro de especialista R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Taxa de expedição de cádula definitiva para os quadros I, II e III: R$ 52.80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Taxa de transferência: R$ 52.80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Taxa de substituição de carteira: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).

ATA DA 54ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-06-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente solicitou a conselheira Maria Luzia Paiva Bessa para apresentar ao Plenário a Lei nº 12.401/2011, a qual altera a Lei 8080/1990. Logo a seguir, solicitou a enfermeira fiscal Luciana Claudia de Araújo Lins Correia para apresentação discussão sobre a Resolução COFEN nº 293/2004. Antes de iniciar a apresentação, a Presidente comentou suas inquietações e de alguns conselheiros deste Plenário relacionadas com a citada Resolução. Concluída a apresentação, o Plenário aprovou o encaminhamento de realização de reuniões com o maior número possível de RTs do Estado, para diagnosticar como os mesmos percebem a Resolução, e a partir daí, buscarmos realizar um estudo piloto sobre a aplicação da mesma. Dando continuidade a Presidente solicitou ao Dr. Felipe Diego da Silva para expor ao Plenário o Ofício Circular nº 029/2011/GAB/PRES/COFEN - sobre fato gerador de anuidades após exposição detalhada, o mencionado Procurador concluiu que o posicionamento adotado pelo COREN-RN está em plena sintonia com o COFEN. Apresentado, lido e aprovado em plenário, o Parecer Jurídico favorável à dispensa de multa eleitoral, requerida pela profissional enfermeira Tayana Galvão de Araújo - COREN 156.630. Aprovado por unanimidade de votos o Parecer da CTC referente balancete de abril de 2011. Aprovados os processos administrativos relacionados à CRT, transferências e inscrições de profissionais conforme lista em anexo a esta Ata.

ATA DA 53ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-02-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião externando seu reconhecimento ao dedicado esforço desprendido pela Comissão de Elaboração do Relatório de Atividades - 2010 deste Regional do início atá sua conclusão. Durante a leitura do relatório a Presidente enfatizou a positiva variação patrimonial deste COREN, destacando a importante aquisição do terreno para construção da nova sede e o veículo COREN-MÓVEL. Ao se referir ao setor de cadastro mencionou as mudanças na coordenação, diagnóstico das dificuldades, demandas reprimidas e a necessidade de capacitação para servidores. A recomendação do "Projeto Acolher" mereceu destaque como ponto positivo neste setor. Na UPD, a existência de um único servidor desde o ano de 2006 foi citada como dificuldade alám da crescente demanda naquele setor. Quanto à administração foi enfatizado o grandioso esforço daquele setor para o cumprimento das metas traçadas por esta gestão. Sobre isto destacou a participação na meta de aquisição do terreno para construção da nova sede e a realização de 76 (setenta e seis) processos licitatórios com a conclusão de quase 100% dos certames. Seguiu enfatizando as atuações do setor contábil e financeiro, e comissão de dívida ativa, se referindo à importância do item negociação e sua inclusão como uma novidade deste relatório. Discorreu sobre a evolução positiva quanto à atuação da CTC, Comissão de Ética, e ressaltou o esforço desprendido pela Unidade de Fiscalização, na implantação e crescente aprimoramento de um novo modelo de atuação. Ao final da leitura e discussões a Presidente concluiu submetendo o relatório para homologação pelo Plenário, obtendo aprovação por unanimidade de votos.