ATA DA 594ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-12-2023

Às 08h35min do dia 21 de dezembro de dois mil e vinte e três, teve início a 594ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN nº 151.163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva - Coren-RN nº 629.432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima-Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN 347.237-ENF e Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF; Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 001.273.261-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 593ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 593ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 594ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1-Julgamento do Processo Ético nº 21/2023 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 13/2022. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 10/2023: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2023 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – USF Guarita – Natal/RN. O Presidente convida a Conselheira para leitura de Parecer. Dr.ª Katiucia Roseli diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Guarita no município de Natal-RN e constatou melhorias na estrutura física que proporcionaram condições salubres de trabalho para Enfermagem e segurança nos cuidados prestados à população. Nesse sentido, opina pelo arquivamento da Denúncia de interdição ética nº 03/2023. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 06/2023 – UBS Jardins – Natal/RN. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 06/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 12/2023 – USF Bairro Nordeste – Natal/RN.  O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 12/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 07/2023 – USF KM 06 – Natal/RN O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 07/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.8- Apreciação para homologação da Minuta de Decisão para isenção da Inscrição Remida: O Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou a apresentação explicando que a matéria foi discutida antecipadamente com os membros da Diretoria e com o procurador Jurídico do Conselho, Dr. Glauter Sena, a fim de verificar os trâmites legais para proceder a alteração na norma. Em seguida, apresentou  ao plenário a minuta de decisão que trata da exclusão do inciso XII do art. 4º da Decisão Coren/RN n. 081/2019, de modo a retirar dos requisitos para a concessão da inscrição remida ao profissional de enfermagem o pagamento de taxa de inscrição e carteira, uma vez que a Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem já regularmente inscrito no respectivo Conselho, não se tratando de nova inscrição ou registro de pessoa física, nos termos do art. 31, § 3º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 560/2017. Finalizou dizendo que essa isenção não se estende as taxas de exercícios anteriores já pagas e que o profissional deverá estar adimplente com o Conselho na data do pedido. 3.9- Apreciação para Homologação da Comissão de Ética de Enfermagem da LIGA – Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Sr.ª. Hérika Raissa para leitura do seu Parecer. A Conselheira aponta que o Processo de constituição da CEEnf seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.10- Processo Administrativo nº 069/2023 – Aquisição de Softwares – nova aquisição. O Presidente convida a Assessora Administrativa Sr.ª Marilisi Alves para apresentar os Processos Administrativos. A Assessora inicia pelo PAD nº 69/2023 que versa sobre a aquisição de softwares que auxiliarão a execução do sistema operacional do Coren-SP na base do Coren-RN. O valor estimado é o de R$ 54.851,74. Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 018/2021 – III Aditivo Empresa Solidez Tecnologia LTDA. A Sr.ª Marilisi Alves segue com a fala e apresenta o PAD nº 018/2021, serviço responsável pelo processamento da folha de pagamento do Coren-RN, com o valor de R$ 21.158,00. Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 012/2019 – IV aditivo Fornecimento de combustível Empresa Prime Consultoria e Assessoria empresarial. Por fim, a Assessora traz o PAD nº 12/2019 apresentando aditivo para o contrato no fornecimento de combustíveis para a frota do Coren-RN no valor de R$ 44.763,02. Aprovado por unanimidade. 3.13- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste ponto, o Presidente convidou a Assessora Financeira, Sr.ª Aldeíse Costa, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. A assessora iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nºs 150, 156, 161, 164, 165 e 169/2023, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, representando o valor total de R$ 136.419,00. Após a explanação, o Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário. Por último, a assessora apresentou a 5ª Reformulação orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos, no valor de R$ 527.694,00 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e quatros reais), sendo R$ 525.024,00 (quinhentos e vinte cinco mil, vinte e quatro reais) de créditos suplementares e R$ 2.670,00 (dois mil e seiscentos e setenta reais) de créditos especiais. Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.14- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por “Ad Referendum” no mês de novembro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de novembro de 2023: 183 inscrições principais, 24 registros de qualificação/especialização, 00 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 07 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 15 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 01 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 00 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de dezembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 30 renovações, 10 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até novembro de 2023. A Assessora Sr.ª Aldeíse Costa apresenta arrecadação financeira do Coren-RN até novembro de 2023 com um total de R$ 10.561.774,95, superando orçamento estimado para o ano corrente. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Janiselho das Neves Souza e Bartira N. Leite Carvalho para o mês de dezembro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que em novembro ocorreram 12 denúncias, sendo todas contempladas. Diz que ocorreram 69 atividades fiscalizatórias, não contemplando o preconizado pelo Cofen. 4.4- Apresentação do acompanhamento do PPA. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faz explanação de trabalho realizado no acompanhamento do Plano Plurianual do Coren-RN que compreende o período de 2022 a 2024. A Conselheira apresenta as ações realizadas, iniciadas e as não executadas, apontando as prioridades para o ano de 2024. 4.5- Relatório das atividades do NEP. Dr.ª Dinara Teresa apresenta um consolidado das atividades do NEP Coren-RN dos últimos 3 anos apontando para o número de profissionais beneficiados pelas capacitações. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 340/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 10/2023 – Policlínica Oeste. COREN-RN Nº 341/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 19/2023. COREN-RN Nº 342/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de Enfermagem do Grau Técnico à sede do Coren-RN, no dia 17 de novembro de 2023, às 9h. COREN-RN Nº 343/2023 – Designar o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da mesa redonda intitulada “Uso das redes sociais como ferramenta profissional na saúde”, que ocorrerá no dia 22 de novembro de 2023, às 10:30h no auditório Hugo Tavares – FACISA, situado na Av. Rio Branco, S/N, Santa Cruz/RN. COREN-RN Nº 344/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da Audiência Pública para debater sobre o piso da Enfermagem, que acontecerá no dia 23 de novembro de 2023, na cidade de Mossoró/RN. COREN-RN Nº 345/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 13/2023. COREN-RN Nº 346/2023 – Designa Fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas Cyber Wan Tecnologia LTDA, CGK Sistemas de Informação LTDA e Tecnetworking Serviços e Soluções em TI LTDA. COREN-RN Nº 347/2023 – Designa Conselheiro e empregada pública para participarem da Reunião da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do sistema Cofen/Conselhos Regionais. COREN-RN Nº 348/2023 – Designa os Participantes do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. COREN-RN Nº 349/2023 – Designa profissionais para participarem do 7º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema. COREN-RN Nº 350/2023 – Homologa as Instruções Normativas de Férias e de Registro de Ponto do Coren-RN. COREN-RN Nº 351/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2023 – UBS Catuzinho. COREN-RN Nº 352/2023 – Designar o enfermeiro Claúdio Cezário Fernandes - Coren-RN n.º 589.291-ENF, para ministrar o curso sobre “A Enfermagem e o exame Primário no Politrauma”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-RN, referente ao Programa do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 353/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para participar da solenidade de Passagem de Direção do Hospital de Guarnição de Natal, que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2023, às 10:00h no referido Hospital, situado na Av. Hermes da Fonseca, 1385, Tirol, Natal/RN. COREN-RN Nº 354/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 25/2023. COREN-RN Nº 355/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da solenidade de Inauguração da nova sede do Cofen, às 17h do dia 14 de dezembro de 2023, no Edifício Anna Nery, situado na Asa Sul EQS 208/2209 – Asa Sul, Brasília – DF. COREN-RN Nº 356/2023 – Nomeia os membros para compor a Equipe de transição de Gestão do Coren-RN. COREN-RN Nº 357/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 41/2023. COREN-RN Nº 358/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Pool Recife Empreendimentos e Serviços LTDA. COREN-RN Nº 359/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 13/2023. COREN-RN Nº 360/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 24/2023. COREN-RN Nº 361/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer conclusivo do Processo Ético n.º 30/2023. COREN-RN Nº 362/2023 – Designar o conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237-ENF, para representar o Coren-RN na colação de grau dos alunos do Curso Técnico de Nível Médio em enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá no dia 06 de dezembro de 2023, às 19hrs, no ginásio Poliesportivo da Cidade de Pendências/RN. COREN-RN Nº 363/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 14/2023. COREN-RN Nº 364/2023 – Revoga Portaria Coren-RN nº 352/2023 e Designar o enfermeiro Claúdio Cezário Fernandes – Coren-RN n.º 589.291-ENF, para ministrar o curso sobre “A Enfermagem e o Exame Primário no Politrauma”, para os Profissionais de enfermagem, no dia 04 de dezembro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 365/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para representar o Coren-RN em uma atividade na disciplina de história da enfermagem, cujo objetivo é debater a relevância das entidades de classe da enfermagem, especialmente a história e o papel do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, que acontecerá dia 12 de dezembro de 2023, às 13:30h, no Campus da UERN em Caicó/RN. COREN-RN Nº 366/2023 – Designar o conselheiro Ronny de tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 566.352-TE, para participar da audiência pública para discussão do piso salarial da Enfermagem no município de Natal, que acontecerá no dia 08 de dezembro de 2023, às 8h em Natal/RN. COREN-RN Nº 367/2023 – Designa Conselheiro e Colaboradora para realizar capacitação sobre Hipodermóclise para os profissionais de enfermagem do Hospital Central Coronel Pedro Germano. COREN-RN Nº 368/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso de enfermagem do Grau Técnico, no dia 14 de dezembro de 2023. COREN-RN Nº 369/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 28/2023. COREN-RN Nº 370/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 26/2023. COREN-RN Nº 371/2023 – Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor de Profissional de Enfermagem, ocorrido no Hospital Municipal Severina Tiburcio. COREN-RN Nº 372/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa M F Dantas e A L S Magalhães LTDA. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº 149/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 150/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 151/2023 – Aprova Reformulação orçamentária ad referendum utilizando adicional especial. COREN-RN Nº 152/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UPA de Nova Esperança. COREN-RN Nº 153/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de enfermagem na UBS Catuzinho localizada no município de Canguaretama/RN. COREN-RN Nº 154/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica referente ao mês de novembro. COREN-RN Nº 155/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2023. COREN-RN Nº 156/2023 – Aprova Reformulação orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 157/2023 – Define a data da posse dos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, eleitos no pleito eleitoral de 2023, Gestão 2024/2026. COREN-RN Nº 158/2023 – Abertura do Processo Ético nº 41/2023. COREN-RN Nº 1592023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN nº 03/2023, sobre a legalidade da solicitação de USG pélvica e endovaginal pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde. COREN-RN Nº 160/2023 – Aprova ‘ad referendum” do Plenário do Coren-RN, o Regulamento que define as regras para as contratações temporárias de excepcional interesse público, nos termos art. 37, IX, da Constituição Federal. COREN-RN Nº 161/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 162/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2020, provido de condenação. COREN-RN Nº 163/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 20/2023, provido de condenação. COREN-RN Nº 164/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 165/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. COREN-RN Nº 166/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2019, provido de condenação. COREN-RN Nº 167/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2023, provido de absolvição. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 146/2023/COFEN, de 20 de novembro de 2023 – É com grande alegria que o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a solenidade de inauguração da nova sede administrativa do Cofen, denominada "Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery", a ser realizada às 17h do dia 14 de dezembro de 2023, no seguinte endereço: Edifício Anna Nery, EQS 208/209 - Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 593ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-11-2023

Às 08h35min do dia 16 de novembro de dois mil e vinte e três, teve início a 593ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN 151163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima-Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres Coren-RN 347.237-ENF e Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 592ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 592ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 593ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 13/2023 – Retirado de pauta. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 05/2019. 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 05/2023. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente a Denúncia Ética nº 16/2022 – Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Retirado de pauta tendo em vista que tal parecer deve ser analisado nas Câmaras de Ética. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Nº 07/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UPA Nova Esperança – Parnamirim/RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, a qual foi apensada ao processo em tempo oportuno. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 02/2023 – UBS Catuzinho – Canguaretama/RN. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 02/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer Técnico Coren-RN 03/2023, sobre solicitação de USG Pélvica e endovaginal solicitada pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente convida o Conselheiro para leitura do Parecer. Dr. Flávio Medeiros é do entendimento que o Enfermeiro capacitado e em atuação na Atenção Básica tem a competência na solicitação de Ultrassonografia Pélvica, endovaginal e de abdômen. Acrescenta ser imprescindível que as Secretarias de Saúde realizem regulamentação específica para garantia da execução dos citados exames. Sanadas as dúvidas, o Presidente abre para votação, sendo o Parecer aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação da data da posse dos Conselheiros Eleitos Gestão 2024-2026. O Presidente apresenta a Resolução Cofen 726/2023 que estipula o período de 11 a 22 de dezembro de 2023 para posse do Plenário eleito para a Gestão 2024-2026. Após discussão, fica decidida que a referida posse será no dia 22/12 às 17:00 horas. Ato contínuo, o Presidente sugere Comissão para organizar logística da Cerimônia. 3.9- Aprovação da Prestação de Contas do 3º trimestre de 2023. O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para explanação. O Contador informa que as análises foram realizadas à luz da Resolução Cofen 504/2016. Inicia pelo Balanço Patrimonial demonstrando um superavit financeiro de R$ 4.584.424,45 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos); Balanço financeiro de R$ 2.123.129,27 (dois milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e nove reais e vinte e sete centavos); Balanço Orçamentário com superavit de R$ 2.800.995,99 (dois milhões, oitocentos mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos); Diz que o gasto com pessoal encontra-se em 35,82%, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o repasse da cota-parte ao Cofen atingiu o valor de R$ 2.088.555,74 (dois milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). O Presidente abre para discussão. Sanadas as dúvidas, abre para votação sendo aprovada por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº 045/2023 – Certificado Digital – nova aquisição. O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Sra. Marilisi Alves para explanação. A Assessora dar início pelo PAD 045/2023 que versa sobre a aquisição de 03 Certificados Digitais para o Coren-RN no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 051/2023 – Intermediação de pagamento.  Sra. Marilisi Alves segue com o PAD 53/2023 para contratação de empresa para ofertar serviço de cartão de crédito no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que o valor para 24 meses é de R$ 122.423,35 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte três reais e trinta e cinco centavos). Sanadas as dúvidas, aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 067/2023 – Aquisição de computadores e notebooks – nova aquisição. Dando sequência, apresenta o PAD 67/2023 para a aquisição de computadores e notebooks para sede e subseções do Coren-RN na perspectiva de suprir a atualização de 32 estações de trabalho. Diz que será através de adesão a ata e o valor estipulado é de R$ 311.920,65 (trezentos e onze mil, novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos). Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 066/2023 – Sistema de Whatsapp e Webchat – nova aquisição.  A Assessora Administrativa expõe o PAD 66/2023 para contratação de serviço de Whatsapp e webchat na perspectiva de ampliar e melhorar a comunicação dos inscritos com o Coren-RN. O valor da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.14- Processo Administrativo nº 048/2023 – Processo Seletivo Simplificado.  Sra. Marilisi finaliza apresentação com o PAD 48/2023 para realização de processo seletivo simplificado para suprir carência de recursos humanos no Coren-RN. Informa que o valor anual envolvido será o de R$ 144.944,84 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos.). Aprovado por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convida o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à quinta reformulação. O contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 133/2023 e 149/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 217.740,00 de créditos suplementares e especiais. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário.  3.16- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por “Ad Referendum” no mês de outubro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de outubro de 2023: 245 inscrições principais, 34 registros de qualificação/especialização, 54 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 28 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 24 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de novembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 12 renovações, 03 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 07 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 00 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro de 2023. A assessora financeira faz explanação e aponta uma arrecadação parcial até outubro de 2023 de R$ 9.814.119,56, destacando o superávit financeiro de R$ 1.599.192,01, em relação ao mesmo período do ano passado. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta o nome da empregada pública Francilene Nogueira F. do Vale para o mês de novembro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Atividades do NEP mês de novembro. O Conselheiro Dr. Flavio Medeiros diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre dispositivos respiratórios na urgência. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 315/2023 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para representar o Coren-RN na abertura do Congresso Brasileiro em Ciências Obstétricas – CBCO 2023, que acontecerá no dia 18 de outubro de 2023, às 9h em Natal/RN; COREN-RN Nº 316/2023 – Designar as empregadas abaixo, para participarem da Reunião dos Tesoureiros que acontecerá durante o 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, em João Pessoa/PB, no dia 24 de outubro de 2023. Aldeise de Assis Costa - Assessora Financeira e Isleide do Nascimento Campos – Controladora Geral; COREN-RN Nº 317/2023 – Designar a Enfermeira Aléxia Ariel Alcântara Ferreira – Coren-BA nº 607.269-ENF, para realizar o Curso de “Inserção e retirada de DIU para os enfermeiros do Rio Grande do Norte”, que acontecerá em Mossoró/RN. No período de 07 a 09 de novembro de 2023; COREN-RN Nº 318/2023 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar do encerramento da Campanha Multivacinação do ano de 2023, que acontecerá no dia 21 de outubro de 2023, às 9h na Escola de Governo em Natal/RN; COREN-RN Nº 319/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273-361-TE, para participar da solenidade de inauguração da Policlínica Regional do Seridó e do Lançamento do Caderno dos Consórcios Interfederativos em Saúde, que acontecerá no dia 20 de outubro de 2023, às 11h em Caicó/RN; COREN-RN Nº 320/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para ministrar palestra sobre o tema “Suporte Básico de Vida em Urgência e Emergência”, para os participantes da SIPAT, que acontecerá no dia 03 de novembro de 2023, às 13h no auditório da CDL em Natal/RN; COREN-RN Nº 321/2023 – Autoriza a Controladora Geral do Coren-RN a dirigir o carro oficial desta Autarquia; COREN-RN Nº 322/2023 – Designa Conselheiro relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 34/2023; COREN-RN Nº 323/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Igor Barbosa Brandão e cia LTDA; COREN-RN Nº 324/2023 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e as empresas Elias Avelino dos Santos, Teixeira de Arruda LTDA, Única Saneantes LTDA, Fênix Soluções – Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática LTDA, Escola e Escritório, Livraria e Papelaria LTDA, DOAC Comércio e Serviço, Papel e Caneta Express One LTDA e Maria Efigênia Almeida da Silva; COREN-RN Nº 325/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 326/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 08/2023- USF Parque das Dunas; COREN-RN Nº 327/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 05/2023 – UBS Estivas; COREN-RN Nº 328/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para participar da Solenidade de transmissão do cargo de Procurador-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que ocorrerá no dia 30 de outubro de 2023, às 16h no auditório do Ministério Público do Trabalho, situado na Rua Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova, Natal/RN; COREN-RN Nº 329/2023 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 19/2023; COREN-RN Nº 330/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151-163-AE, para participar da aula da disciplina Concepções sobre Universidade e Enfermagem do curso de graduação em enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2023, às 09h, na UFRN – Natal/RN; COREN-RN Nº 331/2023 – Institui Grupo de Trabalho para atualização do Regimento Interno do Coren-RN; COREN-RN Nº 332/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273-361-TE, para participar da solenidade de Assinatura de Adesão ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal no Rio Grande do Norte, que acontecerá no dia 01 de novembro de 2023, às 10;30min, no auditório da Governadoria em Natal/RN; COREN-RN Nº 333/2023 – Altera o Art. 1º da portaria Coren-RN nº 009/2022; COREN-RN Nº 334/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para realizar o curso de “Inserção e retirada de DIU para os enfermeiros do Rio Grande do Norte”, que acontecerá em Mossoró/RN, no período de 07 a 09 de novembro de 2023; COREN-RN Nº 335/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para representar o Coren-RN na abertura do curso de Inserção e Retirada de DIU por Enfermeiros, que acontecerá no dia 07 de novembro de 2023, às 08h, no Hospital da Mulher na cidade de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 336/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da reunião com os Auxiliares de Enfermagem do município de Mossoró, com finalidade de tratar das atribuições e isonomia salarial entre os Técnicos de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de novembro de 2023, às 14h, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, saúde e Trabalho do Rio Grande do Norte (SINDPREVS/RN), no município de Mossoró/RN; COREN-RN Nº 337/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da reunião convocada pela presidente do SINDSERPUP, cujo objetivo da reunião é esclarecer como está sendo informada a remuneração dos profissionais de Enfermagem e ainda discutir sobre a equiparação salarial dos auxiliares ao cargo de Técnico de Enfermagem, que acontecerá no dia 08 de novembro de 2023, às 08h; COREN-RN Nº 338/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 38/2023; COREN-RN Nº 339/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 39/2023. 4.7-Decisões:COREN-RN Nº 133/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 134/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 22/2023; COREN-RN Nº 135/2023 – Abertura de Processo Ético nº 38/2023; COREN-RN Nº 136/2023 – Abertura de Processo Ético nº 39/2023; COREN-RN Nº 137/2023 – Abertura de Processo Ético nº 40/2023; COREN-RN Nº 138/2023 –Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes; COREN-RN Nº 139/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem da Policlínica Oeste localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 140/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 141/2023 – Julgamento do processo ético nº 04/2023, provido de absolvição; COREN-RN Nº 142/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2023, provido de condenação; COREN-RN Nº 143/2023 – Dispõe sobre o valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2024, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN Nº 144/2023 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o exercício de 2024 e dá Outras Providências; COREN-RN Nº 145/2023 – Aprova Proposta Orçamentária para 2024 deste Regional; COREN-RN Nº 146/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN Nº 147/2023 – Dispõe sobre a movimentação de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/09/2023; COREN-RN Nº 148/2023 – Aprova a Instrução Normativa nº 01/2023 que regulamenta o Programa Social de Estágio no âmbito do Conselho Regional de enfermagem do Rio Grande do Norte e dá outras previdências. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 144/2023/COFEN, de 19 de outubro de 2023 – esclarecemos e alertamos as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Enfermagem sobre a necessidade de ultimação de todos os procedimentos que lhes competem: julgamento de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos, visando a homologação do pleito eleitoral; Ofício Circular Nº 145/2023/COFEN, de 01 de novembro de 2023 – encaminhamos a Decisão Cofen nº 211/2023, que aprova "ad referendum" do Plenário do Cofen, as Decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem do AC, ES, MG, PA, PR, RJ, RN e SE que fixam os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no âmbito do daqueles Conselhos Regionais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 592ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-10-2023

Às 08h26min do dia 19 de outubro de dois mil e vinte e três, teve início a 592ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE, Sr. Vinícius Maia Monteiro – Coren-RN 935639-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra Coren-RN 151163-AE-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 591ª ROP: Neste ponto o Secretário Dr. Rui Alvares procedeu a leitura da ata da 591ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir, o Presidente apresentou a pauta da 592ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 07/2020 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 20/2023 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 17/2023 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia de Interdição Ética nº 10/2023 – policlínica Oeste. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 10/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Nº 02/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UTI do HUOL - Natal/RN. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. Na ausência do denunciante, a Relatora fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. A Relatora acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, a qual foi realizada em tempo oportuno. Denunciante e denunciado não compareceram para leitura do Parecer. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer Técnico Coren-RN 03/2023, sobre solicitação de USG Pélvica e endovaginal solicitada pelo Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Retirada de pauta diante da ausência do Conselheiro. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer nº 10/2023 – CEE, referente à Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco – Conselheira Sra. Herika Raissa Ferreira da Silva. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Sra. Herika Raissa para leitura do seu Parecer. Sra. Herika aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para Homologação das Anuidades e Taxas de serviços para o exercício de 2024. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen 724/2023, que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação de 3,52% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2024. Em seguida apresentou a proposta da Diretoria quanto aos percentuais de descontos, diante do reajuste da anuidade. Sugerindo os descontos de 20% no mês de janeiro, 10% em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços em 3,52%, como determina a Resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para os meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.9- Apreciação para Homologação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2024. Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kleber Morais para sua apresentação. O contador informar o Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN, e também a ciência da Diretoria. Em continuidade, o contador apresentou a Proposta Orçamentária com receita prevista no valor de R$ 11.400.000,00 (onze milhões, quatrocentos mil reais) para o exercício de 2024 deste Regional, sendo R$ 11.359,876 (onze milhões, trezentos e cinquenta e nove reais, oitocentos e setenta e seis reais) de despesas correntes e R$ 40.124,00 (quarenta mil, cento e vinte e quatro reais) de despesa de capital, podendo a Presidência do Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento. Após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações. O Conselheiro Dr. Rui Alvares, parabenizou o expositor e a dedicação dos assessores e da Diretoria na construção na proposta orçamentária de 2024. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para votação, sendo a proposta orçamentária para o exercício 2024, no valor global de 11.400.000,00, podendo a Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convidou o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à quinta reformulação. O contador inicia apresentando reformulações referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III ? os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.400,00 de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. 3.11- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por “Ad Referendum” no mês de setembro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de setembro de 2023: 288 inscrições principais, 22 registros de qualificação/especialização, 46 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 00 inscrição remida e 02 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade.  3.12- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19 de outubro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 10 renovações, 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. EXTRAPAUTA: 3.13- Proposta de Regulamentação de Programa de Estagiários no âmbito do Coren-RN. O Presidente traz a pauta de regulamentação do Programa de Estagiários no Coren-RN. Diz que o setor de administração tem desenhado regras, remuneração, horários, compatíveis com o que vem sendo aplicado em outras instituições. A ideia é fazer com que o Programa seja atrativo para aqueles que desejam estagiar no Coren-RN. Sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.14- Reformulação do Regimento Interno do Coren-RN. O Presidente traz à baila a Resolução Cofen 726/2023 que aprova o novo Regimento Interno do Cofen e estipula o prazo de 240 dias para que os Conselhos Regionais de Enfermagem atualizem seus Regimentos e envie para o Cofen para a devida análise e aprovação. Diante disso, Dr. Manoel Egídio sugere a formação de uma Comissão para iniciar os trabalhos de reformulação do Regimento Interno do Coren-RN. Fica estabelecida uma Comissão com a presença de membros da Diretoria, Plenário, Jurídico e Controladoria. Aprovada por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro de 2023. A assessora financeira faz explanação e diz que não houve mudança na arrecadação de R$ 9.041.015,80 apresentada em setembro pois não conseguiu finalizar os números gerados pelo cartão de crédito referente a outubro de 2023. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta o nome do empregado público Ricardo Luiz dos Santos para o mês de outubro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que todas as denúncias que chegaram ao Coren-RN no mês de outubro foram contempladas pelo setor de fiscalização. Diz que a meta estipulada pelo COFEN para o número de atividades fiscalizatórias não foi cumprida diante de atestados. 4,4- Atividades do NEP mês de novembro. A Conselheira Dra. Dinara diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre Central de Material estéril, tendo em vista que em outubro este momento não será realizado devido o CBCENF que ocorrerá em João Pessoa-PB entre os dias 23 a 26 de outubro. 4.5- 25º CBCENF. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli diz que a Comissão já encerrou a lista e a logística que envolve o transporte da delegação do Rio Grande do Norte bem como a organização do estande do Coren-RN no evento. O Presidente agradece a Comissão e deseja um excelente Congresso a todos. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 298/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar do 3º Encontro do Fórum de Educação Permanente e Continua dos Conselheiros de Saúde do Nordeste, que acontecerá em Caruaru/PE, no período de 27 a 29 de setembro de 2023. COREN-RN Nº 299/2023 – Designa Representantes do Coren-RN para a composição do Comitê Regional de prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal das 2ª e 8ª Regiões de Saúde. COREN-RN Nº 300/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN nº 935.639-TE, para realizar capacitação sobre Parto Humanizado Dr. Araken Irerê Pinto, que acontecerá no auditório da unidade, no dia 20 de outubro de 2023. COREN-RN Nº 301/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 36/2023. COREN-RN Nº 302/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 37/2023. COREN-RN Nº 303/2023 – Cria a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI no Coren-RN. COREN-RN Nº 304/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 35/2023. COREN-RN Nº 305/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 34/2023. COREN-RN Nº 306/2023 – Designar o Conselheiro Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participar da Roda de Conversa sobre o Programa Atitude Legal, que acontecerá no dia 10 de outubro de 2023, no auditório da UNIRN (Prefeitura do Campus UNI-RN). COREN-RN Nº 307/2023 – Autoriza a concessão da gratificação de qualificação à empregada pública do Coren-RN. COREN-RN Nº 308/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 23/2023. COREN-RN Nº 309/2023 – Concede ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023. COREN-RN Nº 310/2023 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 15/2023. COREN-RN Nº 311/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para ministrar palestra sobre “História da Enfermagem, Ética e Legislação do curso Técnico em Enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem do Grau Técnico, no dia 17 de outubro de 2023. COREN-RN Nº 312/2023 – Designa os participantes do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. COREN-RN Nº 313/2023 – Designa homenageada e representante para receber o Prêmio Anna Nery no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. COREN-RN Nº 314/2023 – Designa Colaborador para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. 4.7- Decisões: COREN-RN Nº 120/2023 – Abertura do Processo Ético nº 34/2023; COREN-RN Nº 121/2023 – Abertura do Processo Ética nº 35/2023; COREN-RN Nº 122/2023 – Indeferimento de Desagravo Público em favor da profissional de enfermagem da UBS Alecrim-Natal/RN; COREN-RN Nº 123/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este regional no período de 01 a 31/08/2023; COREN-RN Nº 124/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica de setembro; COREN-RN Nº 125/2023 – Abertura do Processo Ético nº 36/2023; COREN-RN Nº 126/2023 – Abertura do Processo Ético nº 37/2023; COREN-RN Nº 127/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 128/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Hospital do Coração; COREN-RN Nº 129/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Parque das Dunas, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 130/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito suplementar; COREN-RN Nº 131/2023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN nº 02/2023, sobre a legalidade quanto ao remanejamento de profissionais de enfermagem entre setores; COREN-RN Nº 132/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na UBS Estivas, localizada no município de Extremoz/RN; V – ANEXOS: 5.1 – Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 140/2023/COFEN, de 25 de setembro de 2023 – Comunicamos que a Comissão Eleitoral deve inserir no sistema as informações de todas as chapas inscritas, inclusive as indeferidas, para fins estatísticos, ou no caso de reversão administrativa ou judicial, quando os dados já estarão cadastrados em sistema;

Ofício Circular Nº 141/2023/COFEN, de 26 de setembro de 2023 – diante da nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos, e visando garantir que todos os profissionais envolvidos nesse processo estejam devidamente capacitados e atualizados, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizará treinamento online sobre a referida norma. O objetivo é proporcionar um entendimento claro das alterações trazidas por essa legislação, promovendo a transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos em nossas atividades. Ofício Circular Nº 142/2023/COFEN, de 26 de setembro de 2023 – encaminhamos o Processo SEI Cofen nº 00196.001338/2023-33 originado do Processo Ético Coren-RN nº 008/2021, em integrais digitais, com o Extrato de Ata da 12ª Reunião, o Parecer de Relator nº 081/2023, o Acórdão Cofen nº 061/2023 e a publicação do referido acórdão no Diário Oficial da União, para cumprimento da decisão, notificação das partes e providencias necessárias. Ofício Circular Nº 143/2023/COFEN, de 27 de setembro de 2023 – informamos que a Alvo Eventos Ltda. é a empresa oficial e exclusiva, contratada por meio de processo licitatório, para montagem de stands, locação de bens móveis e prestação de serviços especializados que comporão a Feira dos Estados no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, a ser realizado na cidade de João Pessoa, no período de 23 a 26 de outubro de 2023.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-09-2023

Às 08h40min do dia 28 de setembro de dois mil e vinte e três, teve início a 591ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e o Sr, Vinícius Maia Monteiro – Coren-RN 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Verificado o quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio deu as boas-vindas aos presentes, efetivou os Conselheiros Sr. Josivan Felix da Silva, Dra Dinara Teresa Batista de Moura e Ronny de Tarso Alves e Silva. Designou a Conselheira Dra. Dinara Teresa como secretária ad roc diante a ausência do Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares no início da reunião.  II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 590ª ROP: Neste ponto a Secretária “ad hoc” procedeu a leitura da ata da 590ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, apresentou a pauta da 591ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- 3.2- 3.3- 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Nº 10/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Alecrim – Natal/RN. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo arquivamento do pedido de Desagravo Público por não encontrar elementos que substanciassem o pedido supracitado. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia de interdição Ética nº 08/2023 – USF Parque das Dunas – Natal/RN. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 08/2023 partiu do Processo fiscalizatório e atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia de interdição Ética nº 05/2023 – UBS Estivas. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 05/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer Técnico sobre Remanejamento dos Profissionais de Enfermagem - Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. A Conselheira Relatora inicia seu Parecer informando que tomou por base Pareceres de diversos regionais em como legislações que amparam o exercício da Enfermagem. Em síntese, conclui que o Profissional de Enfermagem deve ter autonomia e habilidade técnica para aceitar as atividades delegadas durante o remanejamento de setores. Após ampla discussão, O Presidente coloca em votação e o Parecer é aprovado pela maioria simples dos presentes. 3.8- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de agosto de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de agosto de 2023: 175 inscrições principais, 29 registros de qualificação/especialização, 52 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 13 reativações de inscrição, 06 inscrições remidas e 08 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 28 de setembro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 11 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 07 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, 01 abertura de consultório de Enfermagem e 01 abertura de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo 46/2021 – Incorp Tecnology Informática LTDA (aditivo). O Presidente convida a Assessora Administrativa Sra. Marilisi Alves para apresentar os Processos Administrativos a serem deliberados nesta Plenária. A Assessora inicia pelo PAD 46/2021 que versa sobre aditivo de contrato de prestação de serviços da Empresa Incorp Tecnology Informática ltda no valor anual de 86.082,39.Após discussão, aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo 33/2018 – RZ engenharia e medicina do trabalho ltda (III aditivo). Sra. Marilisi Alves segue com o PAD 33/2018 que aditiva contrato para prestação de serviços para Medicina do Trabalho no valor de 74.916,22. Após discussão, aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo 40/2023 – Ata de Registro de preços de materiais gráficos (autorização para abertura de processo licitatório). A Assessora Administrativa traz para homologação abertura de processo licitatório para aquisição de todo material gráfico utilizado pelo Coren-RN no período de um ano no valor de 736.973,62. Marilsi Alves explica sobre a ata de registro de preços e que não há a obrigatoriedade de usar todo o valor apontado na duração do contrato. 3.13- Processo Administrativo 46/2023 – Copa e cozinha (autorização para abertura de processo licitatório. Marilisi Alves apresenta PAD 46/2023 que detalha sobre aquisição de utensílios de copa e cozinha para sede e subseções do Coren-RN no valor de 3.838,82. Após discussão, aprovado por unanimidade. 3.14- Homologação de Decisão Coren-RN 119/2023 – Autoriza ad referendum” do Plenário a contratação de empresa para locação de ônibus para o 25 CBCENF. O Presidente Dr. Manoel Egídio faz leitura da Decisão Coren-RN 119/2023 que tem por objeto a contratação de empresa para locação de ônibus, sob demanda, para deslocamento da Delegação do Rio Grande do Norte para o 25 CBCENF que será realizado na cidade de João Pessoa-PB entre os dias 23 e 26 de Outubro de 2023. Após Discussão, aprovada por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Ver com Larissa. Extra pautas: Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Arthur Dyego de Morais Torres, referente a Denúncia Nº 08/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital do Coração – Natal/RN. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Arthur Dyego para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não a enviou até o início desta Plenárria.  O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator; Apreciação para Homologação da Proposta de Parceria com New British English School – Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN. Neste momento, o Presidente apresentou a proposta enviada pelo representante da empresa New British English School, que trata da oferta do curso de idioma de inglês com duração de 12 meses, concedendo o desconto de 30% no valor da matrícula, 20% no valor da mensalidade e 25% no valor do material didático. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do Plenário.   

 referente a Denúncia Nº 06/2023 – Apuração para Concessão de Desagravo Público por fato ocorrido no no Hospital Maria Alice Fernandes – Natal-RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Felix para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não houve retorno.  O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2022 – Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – UBS Bela Parnamirim-Parnamirim. O Presidente convida o Conselheiro para emissão de Parecer. Dr. Arthur Dyego diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Bela Parnamirim no município de Parnamirim-RN e constatou os meus problemas apontados pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica a Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano BRASIL Saúde – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Neste momento, a representante da Empresa Brasil Saúde, Sr.ª Ana Quécia, apresentou a proposta do plano de saúde coletivo por adesão, com tabela através de faixa única, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os profissionais de enfermagem regulares com o Conselho e seus dependentes e, para os empregados do Coren-RN e seus dependentes. Explicou como funciona o atendimento do plano e apresentou a rede hospitalar credenciada para atendimento de urgência e emergência. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. Processo Administrativo 52/2023 – Aquisição de Software e Licenças para o Sistema de gerenciamento de Informações do Coren-RN. A assessora administrativa retorna com o PAD 52/2023 que versa da aquisição de componentes para possibilitar o recebimento de Programa de Gerenciamento de informações do Coren-SP. Esta aquisição tem por objetivo melhorar o Sistema de informações do Coren-RN bem como reduzir custos. O valor desta aquisição é o de 29.929,00. Após discussão, aprovada por unanimidade. IV-INFORMES. 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até setembro de 2023. A assessora financeira faz explanação e aponta uma arrecadação até 25 de setembro de 2023 de R$ 9.041.015,80. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento para o mês de setembro/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que em setembro ocorreram 19 denúncias, sendo contempladas 18 destas. Complementa que foram realizadas 73 atos fiscalizatórios. 4,4- Atividades do NEP mês de outubro. A Conselheira Dra. Dinara diz que a atividade promovida pelo Coren-RN na plataforma do Youtube será sobre Central de Material estéril. 4.5- Apresentação do Relatório do evento MIND7 Enfermagem. A Conselheira Herika Rayssa informa que o I Encontro de Empreendedorismo e Inovação promovido pelo Coren-RN foi um sucesso de participação e retorno por parte dos profissionais. Diz que foram abordados temas importantes para a Enfermagem Potiguar e que já inicia a estruturação dos próximos eventos.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h35min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 590ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-08-2023

Às 08h20min do dia 17 de agosto de dois mil e vinte e três, teve início a 590ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva - Coren-RN nº 629.432-TE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.  I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum o Presidente Dr. Manoel Egídio deu boas-vindas aos presentes, iniciando a reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 589ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 589ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 590ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 06/2023 – Conselheiro Relator Sr. Josivan Felix da Silva; 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 16/2022 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães; 3.3- Julgamento do Processo Ético nº 05/2022 – Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.4- Apreciação para Homologação do relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 01/2023 – Conselheira Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente convida a Conselheira para emissão de Parecer. Dra. Dinara Teresa diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde de Felipe Camarão em Natal-RN e constatou melhorias na Estrutura Física e nas condições de trabalho da Enfermagem apontadas pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica o arquivamento do Processo de Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de julho de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de julho de 2023: 245 inscrições principais, 45 registros de qualificação/especialização, 51 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 19 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 18 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00 inscrição remida e 06 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.6- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17 de agosto de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 17 renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Consultório de Enfermagem, aprovadas por unanimidade. 3.7- Aprovação de Prestação de Contas do 2° trimestre do Exercício de 2023 – Contabilidade. O Presidente convida a Contadora e Empregada Pública Sra. Liana para explanação. A contadora inicia apresentando um superavit no balanço orçamentário para o segundo trimestre de 2023 de R$ 2.734.215,13. Segue demonstrando um superavit no balanço patrimonial de 3.042.370,76 e que as Variações Patrimoniais têm saldo positivo de 8.034.706,88. Finaliza que a despesa do Coren-RN com pessoal e encargos socias está em 39,04% da sua receita líquida, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após explanação e retiradas de dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. Neste momento o Presidente convida o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador Sr. Kléber Morais apresenta o quadro referente à 5ª Reformulação Orçamentária. O contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 098/2023 e 100/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III   - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 12.000,00 e de R$ 185,00, respectivamente, de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Extra-Pauta - Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a SEMEAR Life Corretora de Seguros – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN. Neste momento, a Conselheira Vânia Machado, coordenadora da comissão de convênio e parcerias, apresentou a proposta enviada pelo representante da empresa SEMEAR Life Corretora de Seguros, concedendo o desconto de 15% em seguros de automóveis e motos e, 20% nos demais produtos, dentre eles: seguro de proteção de renda, previdência, RC profissional, máquinas e equipamentos diversos, seguro residencial e de viagem. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. Reunião Ordinária de Plenário do mês de Setembro/2023. O Presidente consulta o Plenário da possibilidade de reagendamento da ROP de Setembro/2023 em virtude da ocorrência do SENAFIS de 18 a 21/09. É sugerida a data 28/09 para realização da Reunião sem prejuízos aos julgamentos a serem realizados nesta ROP. A proposta é acatada por unanimidade. Processo Administrativo nº 30/2021- AUDAZ. O Presidente convida a Assessora Administrativa para explanação. A Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 30/2021 que versa sobre à segurança eletrônica da sede do Coren-RN no valor de R$ 21.849,96. Processo Administrativo nº 31/2022- MAPFRE Segurança Predial. A Assessora segue com a fala e apresenta o PAD 31/2022 que versa sobre a renovação do contrato para prestação de serviço referente à segurança predial da sede do Coren-RN no valor de R$ 12.327,00. Aprovado por unanimidade. IV – Informes: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN até agosto/2023. A assessora apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a agosto de 2023 no total de R$ 324.792,06, apresentando um déficit de R$ 167.314,25 em relação ao mesmo período de 2022. 4.2- Ratificação de Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição A. F. de Lima com Progressão no PCCS para o mês de Agosto/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.3- Relatório de Fiscalização. Retirado de Pauta pelo Presidente. 4.4- Atividades do NEP do mês de setembro/2023. A Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que a atividade do youtube do Coren-RN para o mês de setembro será voltada para a temática de saúde mental em virtude do setembro amarelo. 4.5- Coren Itinerante. Dr. Rui Alvares informa que as atividades do Coren Itinerante estão de volta e a próxima edição será na cidade de Patu-RN e serão realizadas na primeira semana de setembro nas dependências da UERN daquela cidade. 4.6- 1° Encontro de Enfermeiros Empreendedores do Coren-RN: Empreendedorismo de negócios – CRIE. A Conselheira Dra. Hérika Rayssa informa que a Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo está organizando evento na cidade de Natal com o objetivo de discutir o empreendedorismo no RN e no Brasil. Diz que a atividade ocorrerá em setembro/2023 e contará com a participação de nomes nacionais. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 212/2023 - Designar o Empregado Público Helton Tarcísio de Oliveira Silva, para desempenhar a função de Pregoeiro do Coren-RN. COREN-RN Nº 213/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusi-vo do Processo Ético nº 12/2023. COREN-RN Nº 214/2023 – Altera o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 31/2023 e dá outras providências. COREN-RN Nº 215/2023 – Designar a Enfermeira Tatiana Maria Nóbrega Elias, Coren-RN nº 97.480 ENF, para ministrar o curso sobre “Monitorização na terapia intensiva”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 25 de julho de 2023, na sede do Co-ren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 216/2023 - Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenário do COFEN, no período de 25 a 28 de julho de 2023, na sede do Cofen, em Brasília-DF. COREN-RN Nº 217/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2023– USF Guarita. COREN-RN Nº 218/2023 – Designar Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética nº 04/2023 – USF Guarapes. COREN-RN Nº 219/2023 – Designar Conselheiro para apuração de desagravo em favor do profissional de Enfermagem ocorrido na UBS Alecrim – Natal/RN. COREN-RN Nº 220/2023 - Designar os (a) Conselheiros (a) Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, Vinicius Costa Maia Monteiro, Coren-RN nº 935.639-TE e Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para realizar “curso sobre o suporte básico de vida em urgência e emergência”, para os profissionais de Enfermagem da Maternidade Joaquim Queiroz e do Hospital Guiomar Fernandes, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, respectivamente, no município de Alexandria/RN. COREN-RN Nº 221/2023 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Aperfeiçoamento de Transporte de Ambulância”, para os profissionais de Enfermagem do hospital Municipal Deputado Márcio Marinho, no dia 31 de julho de 2023, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. COREN-RN Nº 222/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 023/2023. COREN-RN Nº 223/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 024/2023. COREN-RN Nº 224/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 025/2023. COREN-RN Nº 225/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo ético nº 026/2023. COREN-RN Nº 226/2023 – Alterar o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina. COREN-RN Nº 227/2023 – Designar os empregados públicos do Coren-RN para participarem do curso de multiplicadores do SEI promovido pelo Cofen. COREN-RN Nº 228/2023 – Designar os participantes do 13º seminário Nacional de Fiscalização. COREN-RN Nº 229/2023 – Designar fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a GTrigueiro Brasil serviços Tecnológicos LTDA ME. COREN-RN Nº 230/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a visita técnica dos alunos do curso Técnico em enfermagem do SENAC/RN à sede do Coren-RN, no dia 31 de julho de 2023, das 08:30h às 11:30h. COREN-RN Nº 231/2023 – Autoriza os Procuradores Jurídicos do Coren-RN a dirigirem o carro oficial desta Autarquia. COREN-RN Nº 232/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF. Para realizar “curso sobre o suporte básico de vida em urgência e emergência”, para os profissionais de Enfermagem da Maternidade Joaquim Queiroz e do Hospital Guiomar Fernandes, nos dias 02 e 03 de agosto de 2023, respectivamente no município de Alexandria/RN. COREN-RN Nº 233/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética nº 05/2023. COREN-RN Nº 234/2023 – Revoga a portaria Coren-RN nº 149/2022 e designa o fis-cal do contrato junto a empresa Equipamentos e Serviços LTDA. COREN-RN Nº 235/2023 – Designa Conselheiro para apuração de desagravo em favor do profissional de enfermagem ocorrido na UBS Alecrim-Natal/RN. COREN-RN Nº 236/2023 – Designa as empregadas públicas, Valkíria Martins Costa torres, Tacila Oliveira de Araújo e Luciana Cláudia Araújo L. Correia, para participa-rem da III Encontro Pernambucano de Fiscalização, que acontecerá em Recife-PE, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023. COREN-RN Nº 237/2023 – Designar o Conselheiro José rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para participar da solenidade de formatura do curso técnico em enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá em São Miguel do Gostoso-RN, no dia 05 de agosto de 2023, às 18h. COREN-RN Nº 238/2023 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Farias Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da reunião presencial, a fim de tratar sobre o plano de transferência e funcionamento do Hospital regional Tarcísio de Vasconcelos durante o período de obras de infraestrutura, que acontecerá na OAB Subseção de Mossoró, no dia 14 de agosto de 2023, às 14:30h. COREN-RN Nº 239/2023 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar uma capacitação sobre “as atribuições do técnico de enfermagem e do enfermeiro no âmbito hospitalar” para os profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, no dia 31 de agosto de 2023, às 08h. COREN-RN Nº 240/2023 – Designar conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 07/023. COREN-RN Nº 241/2023 - Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 05/2023. COREN-RN º 242/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 16/2023. COREN-RN Nº 243/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163-AE-IR, para participar da sessão solene de Desagravo Público SAMU Natal/RN, em favor do enfermeiro Jarbas de Morais Paiva, Coren-RN nº 61.843-enf, que acontecerá no dia 10 de agosto de 2023, às 10h. COREN-RN Nº 244/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-RNF, para realizar palestra sobre ética profissional voltada para os profissionais de saúde da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, às 9h. COREN-RN Nº 245/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.798-ENF, para acompanhar a visita Técnica dos alunos do curso Té-nico em enfermagem do CIFOP/RN à sede do Coren-RN, no dia 14 de agosto de 2023, às 09h. COREN-RN Nº 246/2023 – Designar a enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar palestra sobre o tema “O Panorama atual da Enfermagem dermatológica no Brasil e no mundo”, durante a programação do congresso Nordestino em Enfermagem Dermatológica, no dia 16 de agosto de 2023, em Natal/RN. 4.8- Decisões: COREN-RN Nº 088/2023 – Abertura do Processo Ético nº 23/2023; COREN-RN Nº 089/2023 – Abertura do Processo Ético nº 24/2023; COREN-RN Nº 090/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor dos profissionais de enfermagem do Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 091/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Guarapes, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN N º 092/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Guarita, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 093/2023 – Dispõe sobre a movimentação de profissionais concedidas por este Regional no Período de 01 a 30/06/2023; COREN-RN Nº 094/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 12/2021, provido de condenação; COREN-RN Nº 095/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 12/2022, provido de condenação; COREN-RN Nº 096/2023 – Abertura do Processo Ético nº 25/2023; COREN-RN Nº 097/2023 – Abertura do Processo Ético nº 26/2023; COREN-RN Nº 098/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 099/2023 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 100/2023 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 090/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 - informamos que o Plenário do Cofen, aprovou em sua 554ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 44/2023/CONFEN/PLEN, anexo, que versa sobre encaminhamento de paciente sintomático, sem avaliação médica, feita por Enfermeiro, após classificação de risco. Ofício Circular Nº 091/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 - informamos que o Plenário do Cofen aprovou em sua551ª Reunião Ordinária, o Parecer de Conselheiro Relator nº 07/2023, anexo, que trata de análise acercada legalidade da capacitação do paciente e seu representante legal na assistência específica de aspiração traqueal, pelo Enfermeiro, para atuarem no ambiente domiciliar. Ofício Circular Nº 092/2023/COFEN, de 17 de julho de 2023 – cumprimento à deliberação do Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária; tendo em vista a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedidos a enfermeiros e aprova alista das especialidades; e considerando a importância do registro desses títulos das diferentes áreas da Enfermagem para o estabelecimento de políticas de qualificação para o exercício laboral, solicitamos que os Conselhos Regionais incentivem os profissionais de Enfermagem, por meio de divulgações via site, redes sociais ou mala direta, e registrem suas especialidades perante o sistema Cofen/Conselhos regionais de Enfermagem. Ofício Circular Nº 093/2023/COFEN, de 19 de julho de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº1/2023/COFEN/DGEP/CONUE, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 554ª Reunião Ordinária (0132151), o qual versa sobre o amparo legal quanto à aplicação da Escala de Coma de Glasgow (ECG)pelos Profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH). O Parecer aponta pela legalidade de sua realização pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no APH. Ofício Circular Nº 094/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem informa sobre a sentença judicial na qual obteve êxito na ação que tem como decisão a obrigatoriedade da manutenção de enfermeiro em todo período de funcionamento nas instituições de saúde controlada pela União ou que recebem repasse público do Sistema único de Saúde (SUS) e que tenha em seu quadro de pessoal auxiliar ou técnico de Enfermagem, sejam elas públicas, privadas ou filantrópicas. Ofício Circular Nº 095/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem realizará de 18 a 21 de setembro de 2023, na cidade de Bento Gonçalves, RS, o 13º Seminário Nacional de Fiscalização – SENAFIS, com o tema central “Fiscalização, novos paradigmas para a enfermagem”. Ofício Circular Nº 096/2023/COFEN, de 24 de julho de 2023 – vimos por meio deste, comunicar que a Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, instituída pela Portaria Cofen nº 389 de 15 de março de 2023, irá coordenar o 8º Encontro de Câmaras e Grupos Técnicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que será realizada no 25º CBNEF, no período de 23 a 26 de outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, tendo como tema a “Perspectiva da Enfermagem Contemporânea: ciência, política e ética”. Ofício Circular Nº 097/2023/COFEN, de 25 de julho de 2023 – encaminhamos, para conhecimento a Decisão Cofen nº 0107/2023 (SEI nº 0137108), a qual “altera o horário de expediente nos dias de jogos da primeira fase da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo feminina Fifa de 2023”. Ofício Circular Nº 098/2023/COFEN, de 31 de julho de 2023 – com cordiais compri-mentos, convocamos os Conselhos Regionais de Tesoureiros e os representantes res-ponsáveis pela operacionalização de e-social nos respectivos Regionais, para reunião com o Conselheiro Federal primeiro- Tesoureiro do Cofen e coordenador do grupo de Trabalho e-Social do Cofen, Dr. Gilney Guerra de Medeiros. Ofício Circular Nº 099/2023/COFEN, de 01 de agosto de 2023 – encaminhamos, para o conhecimento e direcionamento ao Departamento Jurídico Regional, o Despacho CO-FEN/PROGER/DPAC/SPC (SEI nº 0134031), que versa sobre o Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em ação civil pública (SEI nº 0134031), proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, acerca da condenação do Município do Rio de janeiro às obrigações descritas nos termos da petição inicial. Ofício Circular Nº 100/2023/COFEN, de 01 de agosto de 2023 – em atenção ao Ofício nº 380/2023/Coren - RS (0135083), que solicita informações do atual cenário da inclusão do quesito Raça/Cor nos Manual regional de Enfermagem, em conformidade com a resolução nº 691/2022 que altera o Manual de procedimentos administrativos para registro e inscrição de profissionais de Enfermagem para a inclusão de informações ferentes à raça/cor nos requerimentos de inscrição e altera as regras para inscrição de estrangeiros, prescritos nos arts. 1º e 2º.  Ofício Circular Nº 101/2023/COFEN, de 02 de agosto de 2023 solicitamos a vossa senhoria o envio das informações descritas abaixo por meio de planilha em formato excel, contendo o nome, CPF, UF dos profissionais de enfermagem, até o dia 07 de agosto de 2023. Ofício Circular Nº 102/2023/COFEN, de 04 de agosto de 2023 – convidamos todos os Conselhos Regionais de enfermagem, em específicos os departamentos jurídicos, a participarem do Encontro jurídico do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sem ônus ao Cofen, no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, no período de 23 a 06 de outubro de 2023, no centro de Convenções de João Pessoa-PB. Ofício Circular Nº 103/2023/COFEN, de 07 de julho de 2023 – vimos por meio deste, encaminhar o link Pesquisa Enfermagem e estética, para ser preenchido e possibilitar a realização de um levantamento de informações gerais sobre a atuação dos Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e Comissões de enfermagem em estética nos Conselhos Regionais de enfermagem. Ofício Circular Nº 104/2023/COFEN, de 07 de agosto de 2023 – solicitamos informações para futura contratação de serviço de cobrança administrativa. Ofício Circular Nº 105/2023/COFEN, de 11 de agosto de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem emitiu a Decisão Cofen 0165/2022, que aprova a registro da Academia Nacional de Cuidados Paliativos/ANCP no Conselho Federal de Enfermagem para a realização da prova de Título de Enfermagem Especialistas em Cuidados Paliativos. Ofício Circular Nº 106/2023/COFEN, de 11 de agosto de 2023 – diante do cenário apresentado pela empresa Place Tecnologia, responsável pelo desenvolvimento do Sistema Único e reforçando a informação compartilhada durante o seminário Administrativo – SEMAD 2023, de que a implantação do Sistema Único precisa ser feita de forma gradual e conforme o porte de cada Coren, para não impactar no desempenho das atividades dos Regionais, frisamos o fato identificado de que a base de dados do INCORP possui características distintas em cada Regional, devido a especificação em cada um deles, logo fica inconclusivo afirmar o tempo exato necessário que cada Regional precisará para concluir a sua atividade de migração e manutenção para o uso de plataforma de forma definitiva. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 589ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-07-2023

Às 08h20min do dia 20 de julho de dois mil e vinte e três, teve início a 589ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Josivan Félix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE; Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e da ausência do Presidente Dr. Manoel Egídio no início da reunião, o Conselheiro secretário Dr. Rui Alvares deu boas-vindas aos presentes, assumindo a presidência da sessão plenária, comunicou que o Presidente iria se atrasar e justificou a ausência da Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra que se encontra em viagem de trabalho. Para recomposição do plenário, efetivou os conselheiros Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura e Josivan Felix da Silva. Designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 588ª ROP: Neste ponto a Secretária “ad hoc” procedeu a leitura da ata da 588ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Conselheiro Dr. Rui Alvares, apresentou a pauta da 589ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 12/2021 – Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo; 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 12/2022 – Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo: Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia de interdição Ética nº 03/2023. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 03/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, referente a Denúncia de interdição Ética nº 04/2023. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia de interdição Ética nº 04/2023 atende todos os requisitos da resolução COFEN Nº 565/2017, acarretando a instauração de processo de sindicância e posterior interdição. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Felix da Silva, referente a Denúncia Nº 06/2023 – Apuração para Concessão de Desagravo Público por fato ocorrido no Hospital Maria Alice Fernandes – Natal-RN. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Felix para sua explanação. Na ausência do denunciante, o Relator fez a leitura do Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. O Relator acrescenta que entrou em contato com o denunciado para que exercesse sua livre defesa, porém não houve retorno.  O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.6- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética n° 03/2022 – Conselheiro Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – UBS Bela Parnamirim-Parnamirim/RN. O Presidente convida o Conselheiro para emissão de Parecer. Dr. Arthur Dyego diz que a Comissão de Sindicância compareceu à Unidade Básica de Saúde Bela Parnamirim no município de Parnamirim-RN e constatou os mesmos problemas apontados pela fiscalização do Coren-RN e que foram geradores do início do Processo de Interdição Ética. Nesse sentido, o Relatório da Comissão de Sindicância indica a Interdição Ética daquela unidade pautada na Resolução Cofen 565/2017. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação. O Relatório da Comissão de Sindicância é aprovada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano BRASIL Saúde – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Neste momento, a representante da Empresa Brasil Saúde, Sr.ª Ana Quécia, apresentou a proposta do plano de saúde coletivo por adesão, com tabela através de faixa única, no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para os profissionais de enfermagem regulares com o Conselho e seus dependentes e, para os empregados do Coren-RN e seus dependentes. Explicou como funciona o atendimento do plano e apresentou a rede hospitalar credenciada para atendimento de urgência e emergência. Em seguida, o Presidente abriu para discussão. Esclarecidas as dúvidas dos Conselheiros, abriu para votação. Sendo aprovada a parceria por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de junho de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de junho de 2023: 236 inscrições principais, 00 registro de qualificação/especialização, 11 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 39 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 09 reativações de inscrição, 01 inscrição remida e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de julho de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.10- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com o Plano de Saúde HAPVIDA – Comissão de Convênio e Parcerias do Coren-RN e representante da Empresa. Retirada de pauta pelo Presidente diante da ausência do representante da Empresa. 3.11- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024. O Presidente informa ao Plenário que através do Sindicato que representa os Empregados do Coren-RN, foi estabelecido o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 com vigência a partir de maio do ano corrente. Dr. Manoel Egidio apresenta as principais pautas do documento e coloca em discussão. Retiradas as dúvidas, coloca em votação. Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 27/2023- Aquisição de eletrodomésticos (autorização para contratação). O Presidente convida a Assessora Administrativa para explanação. A Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 27/2023 que versa sobre Dispensa de Licitação para a aquisição de eletrodomésticos para o Coren-RN no valor de R$ 6.062,22. Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 36/2023 – Contratação de Transporte de Passageiros (autorização para contratação).  A Assessora segue com a fala e apresenta o PAD 36/2023 com a contratação de transporte de passageiros para empregados, conselheiros e colaboradores do Coren-RN no valor de R$ 194.384,00. Aprovado por unanimidade. 3.14- Processo Administrativo nº 37/2023 – Locação de ônibus para o CBCENF 2023 – João Pessoa-PB. Retirado de pauta pelo Presidente. 3.15- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. A contadora Liana Brandão, apresentou, para conhecimento do plenário, a Decisão Coren-RN n.º 086/2023, que aprovou a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 29.400,00, diante da necessidade de recurso na conta contábil de Publicações Técnicas. Em seguida apresentou a Decisão Coren-RN n.º 087/2023 que aprovou a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00, suplementando na conta contábil de “Demais Indenizações e Restituições” o valor de R$ 20.000,00, e na conta “Férias Vencidas e Proporcionais” o valor de R$ 15.000,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. IV – Informes: 4.1- Atividades do NEP mês de agosto/2023. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli diz que a programação no Youtube do Coren-RN será uma palestra sobre interpretação de exames para Enfermagem no dia 22/08. 4.2- Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida diz que participou de Reunião em Brasília que teve como tema principal o novo manual de fiscalização para o Sistema Cofen/Corens. Sugere ao Plenário que após Resolução ser aprovada e publicada que o Coren-RN faça atividade com Conselheiros e empregados da fiscalização. 4.3- Relatório de Fiscalização. O Conselheiro segue com a fala e diz que as fiscalizações do mês de junho não atingiram o preconizado pelo Cofen. Cita como motivos a ocorrência de férias e atestados. 4.4- Ratificação de Progressão Salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta os nomes dos empregados públicos Virgínia Rose Carneiro, Luana Santos, Sáskia Coutinho e Kleber Santos de Morais com Progressão no PCCS para o mês de julho/2023, já homologada na ROP de Fevereiro de 2023. 4.5- CBCENF 2023. A Conselheira Dra. Katiucia Roseli tem a fala e diz que a Comissão responsável pela organização da ida da Delegação do Coren-RN para o CBCENF em João Pessoa-PB tem realizado reuniões e definido critérios para solicitação de vagas para o transporte ofertado pelo Conselho bem como atividades a serem desenvolvidas no estande do evento. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 181/2023 - Designar a Enfermeira Andreia Virgínia Nóbrega de Oliveira Furtado, Coren-RN nº 238.410-ENF, para ministrar o curso sobre “o papel da Enfermagem na prevenção, no controle e tratamento do tabagismo”; COREN-RN Nº 182/2023 – Designar Empregado público pata substituir o chefe da procuradoria, no período de 19/06 à 30/06/2023; COREN-RN Nº 183/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ministrar a palestra sobre a atuação dos Técnicos em Enfermagem e conselhos de classe, para os alunos da Escola Técnica Raimunda Nonata, no dia 04 de julho de 2023, de 19h às 21:00h, no município de Caicó/RN; COREN-RN Nº 184/2023 – Designar comissão de sindicância para apurar os fatos da denúncia de interdição de ética nº 01/2023 – USF Felipe camarão III; COREN-RN Nº 185/2023 Designar, na qualidade de relator, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2023; COREN-RN Nº 186/2023 – Institui comissão organizadora para condução do processo Seletivo simplificado destinado à seleção de pessoal temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público do Coren/RN; COREN-RN Nº 187/2023 – Designar Conselheiro para emitir Parecer sobre a denúncia de interdição de ética nº 02/2023; COREN-RN Nº 188/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá em Brasília, no período de 02 à 05 de julho de 2023; COREN-RN Nº 189/2023 - Designar Conselheiro para apuração de Desagravo em desfavor da profissional de enfermagem ocorrido no Hospital Regional Telecila Freitas Fontes; COREN-RN Nº 190/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 03/2023; COREN-RN Nº 191/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 04/2023; COREN-RN Nº 192/2023 – Revogar a portaria Coren-RN nº 134/2022 e alterar os membros do Governo de Trabalho para revisão e atualização dos Normativos de férias e de ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 193/2023 Designar Conselheiro para apuração de desagravo em favor da Profissional de Enfermagem ocorrido na UPA de Nova Esperança; Coren-RN Nº 194/2023 – Designar Conselheiro para apuração de desgravo em favor da Profissional de Enfermagem ocorrido no Hospital do Coração; COREN-RN Nº 195/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 10/2023; COREN-RN Nº 196/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da Audiência Pública para debater soluções para manutenção dos serviços da maternidade Dr. Graciliano Lordão, no dia 05 de julho de 2023, no auditório do IFRN Campus Parelhas; COREN-RN Nº 197/2023 – Designar Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição de Ética nº 05/2023; COREN-RN Nº 198/2023 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 05/2023; COREN-RN Nº 199/2023 – Prorrogar o prazo de andamento do Processo Ético nº 11/20223; COREN-RN Nº 200/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 08/2023; COREN-RN Nº 201/2023 – Designar Conselheiro Relator para emitir parecer Conclusivo do processo Ético nº 12/2023; COREN-RN Nº 202/2023- Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, para participar da Assembleia Geral, que tem dentre as pautas a questão do Piso Nacional da Enfermagem, que acontecerá em Lucrécia/RN, dia 14 de julho de 2023, às 15h; COREN-RN Nº 203/2023 - Designa Representantes do Coren-RN para a Composição do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da 4ª Região de Saúde; COREN-RN nº 204/2023 - Exonerar o Sr. NILDO ÁLVARES DANTAS, da função do cargo comissionado de ASSESSOR FINANCEIRO do Coren-RN; COREN-RN Nº 205/2023 - Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da Reunião Plenária do FCFAS, que acontecerá na sede do Conselho Regional de Educação Física – CREF16/RN, no dia 13 de julho de 2023, das 09h às 17h; COREN-RN Nº 206/2023 - Nomear a empregada pública, Sr.ª ALDEÍSE DE ASSIS COSTA, para exercer o cargo comissionado de Assessora Financeira do Coren-RN; COREN-RN Nº 207/2023 - Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a Empresa Wilson Izidro de Lira 56749643434; COREN-RN Nº 208/2023 - Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 09/2023; COREN-RN Nº 209/2023 - Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para participar do evento do curso de Enfermagem da Uninassau Natal, que acontecerá nos dias 19 e 20 de julho de 2023, tendo início às 19h; COREN-RN Nº 210/2023 - Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE-IR, para participar do 2º Encontro do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, que acontecerá em Teresina/Piauí, nos dias 19 a 21 de julho de 2023; COREN-RN Nº 211/2023 - Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE-IR, para ministrar a palestra sobre a importância do Conselho para Classe Trabalhadora na Enfermagem, que acontecerá na Av. Comandante Petty, 76 – Centro/Parnamirim no dia 25 de julho de 2023, às 19h. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 078/2023 - Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica maio; COREN-RN n.º 079/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2023; COREN-RN n.º 080/2023 - Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica junho; COREN-RN n.º 081/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 06/2022, provido de absolvição; COREN-RN n.º 082/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2022, provido de condenação; COREN-RN n.º 083/2023 – Aprova a 3ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional; COREN-RN nº 084/2023 – Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de 2023 deste Regional; COREN-RN nº 085/2023 - Nega provimento ao recurso interposto pelo representante da Chapa Eleitoral 2 “Por uma Enfermagem unida e fortalecida” (QUADRO II/III) contra Decisão da Comissão eleitoral que indeferiu o respectivo requerimento de inscrição nos termos do Edital de n.º 02; COREN-RN nº 086/2023 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; COREN-RN Nº 087/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 080/2023/COFEN, de 21 de julho de 2023 – encaminhamos para conhecimento e providencias, a Decisão Cofen nº 081/2023, que aprova a data limite de 31 de agosto de 2023 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023, gestão 2024/2026, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições; Ofício Circular Nº 081/2023/COFEN, de 21 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 079/2023 (SEI nº 0118500), a qual revoga a Decisão nº 135/2021, que tratava das Diretrizes de Fiscalização para retomada dos prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 617/2019, durante vigência da Pandemia da Covid-19, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 082/2023/COFEN, de 23 de junho de 2023 – encaminhamos o Parecer nº 3/2023/PROGER/DPAC/SPC, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua na 553ª Reunião Ordinária, para conhecimento; Ofício Circular Nº 083/2023/COFEN, de 28 de junho de 2023 – encaminhamos para conhecimento e providências, o Parecer de Conselho nº 44/2023, da lavra da Conselheira Federal Dra. Helga Regina Bresciani, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 553ª Reunião Ordinária, que trata do encaminhamento de paciente sintomático, sem avaliação médica, feito por Enfermeiro, após classificação de risco; Ofício Circular Nº 084/2023/COFEN, de 06 de julho de 2023 – encaminhamos para conhecimento, a Nota Técnica nº 02/2023, elaborada pela comissão de Práticas Avançadas de Enfermagem, aprovada pelo Plenário do Cofen durante a sua 554ª Reunião Ordinária, sobre “Práticas Avançadas de Enfermagem no Brasil (PAE): contexto, conceitos, ações empreendidas, implantação e regulação”; Ofício Circular Nº 085/2023/COFEN, de 11 de julho de 2023 – o Conselho Federal de Enfermagem tem honra de convidá-lo(a) para participar do 8º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidade, Desafios e Perspectivas, promovida pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/COFEN), que ocorrerá de forma síncrona pela plataforma digital COFENPLAY; Ofício Circular Nº 086/2023/COFEN, de 11 de julho de 2023 – encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 101/2023 (SEI nº 0128911), a qual “estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Principal e secundária do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências”; Ofício Circular Nº 087/2023/COFEN, com cordiais cumprimentos, encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 095/2023 (SEI nº0127976), a qual "aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2023"; Ofício Circular Nº 088/2023/COFEN, encaminhamos-lhe, para conhecimento, Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023, atualizado, o qual consta algumas alterações, conforme descritas abaixo: Alteração da data da 557ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP do mês de setembro de 2023 para o período de 11 a 15 de setembro de 2023;  Alteração da data da 558ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP do mês de outubro de 2023 para o período de 02 a 06 de outubro de 2023; e Alteração da data da 197ª Reunião Ordinária de Diretoria - ROD do mês de outubro de 2023 para o dia de 17 de outubro de 2023; Ofício Circular Nº 089/2023/COFEN, informamos aos Conselhos Regionais que o Cofen promoverá nos meses de agosto e setembro/2023, treinamentos de capacitação para os representantes das Comissões de implantação do SEI dos Regionais, de modo a capacitá-los no uso dos recursos das ferramentas SIP e SEI, e capacitação para Multiplicadores, no uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a nível de usuários do Sistema. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria júnior e demais conselheiros presUma imagem contendo Texto

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ATA DA 588ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-06-2023

Às 08h35min do dia 15 de junho de dois mil e vinte e três teve início a 588ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Barro Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro - Coren-RN nº 935639-TE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF; Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e comunicou a ausência do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF que se encontra em Brasília-DF participando de Seminário da Fiscalização do Cofen. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 587ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que a Conselheira Dr.ª Dinara Batista, Secretária ad hoc da última Plenária, proceda com a leitura da ata 587ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 588ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2022 – Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 06/2022 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Homologação das Indicações ao Prêmio Anna Nery 2023: O Presidente Dr. Manoel Egídio realiza leitura dos critérios estabelecidos pela Resolução Cofen 482/2015 e solicita ao Plenário as devidas indicações. O Conselheiro Vinícius Maia sugeriu a indicação da Enfermeira Maria de Fátima Batista destacando sua relevante atuação na saúde de Assu e Região. Após discussão e observadas condições impostas pela referida Resolução, o Presidente abre para votação.  A Enfermeira Maria de Fátima Batista Coren-RN 28.928-ENF-IR é a indicada pelo Plenário do Coren-RN para o Prêmio Anna Nery 2023. 3.4- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024. Retirado de pauta pelo Presidente. 3.5- Processo Administrativo nº 58/2017 – Contrato 01/2018 - Locação de imóvel para funcionamento da subseção de Pau dos Ferros (aditivo): O pregoeiro, Sr. Helton Tarcísio, informou que o final da vigência do contrato nº 01/2018, referente a locação do imóvel onde funciona a subseção de Pau dos Ferros, se dará em dez de julho do corrente ano, sendo necessário a autorização do Plenário para proceder com o aditivo, conforme formalização através do PAD nº 020/2022-ADM. O valor anual estimado a ser aditivado é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo do contrato, por unanimidade dos presentes. 3.6- Processo Administrativo nº 15/2022 – Prestação de serviço de Passagens aéreas e rodoviárias (aditivo). O Sr. Helton Tarcísio segue com a fala e explana sobre Processo Administrativo que aditiva por 12 meses a contratação de Passagens aéreas e rodoviárias no valor de R$ 123.591,74 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). Aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de maio de 2023: 327 inscrições principais, 30 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 23 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas, 42 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.8- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de junho de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 11 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 cancelamento de Anotação de Responsabilidade Técnica e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.9- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias (Ad Referendum e Superavit). Retirado de pauta pelo Presidente. IV – Informes: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN até maio/2023 pelo assessor financeiro. Diante da ausência do assessor por motivo de consulta médica, o Secretário Dr. Rui Alvares informa que enviará estudo para e-mail dos Conselheiros. 4.2- Nota Técnica 01/2023/Assessoria de Comunicação/COFEN. Orientação Técnica sobre condutas dos Conselhos Regionais de Enfermagem em relação à utilização dos seus canais oficiais de comunicação e recursos de publicidade no período de vigência das eleições Corens/2023. O Secretário Dr. Rui Alvares diz que participou de reunião com o setor de comunicação do Coren-RN com o objetivo de dirimir dúvidas sobre Nota Técnica 01/2023 da Assessoria de Comunicação do COFEN que versa sobre condutas adotadas pelos regionais nas mídias oficias. O Conselheiro faz leitura das principais recomendações e diz que o setor de comunicação adotará medidas para o seu cumprimento. Ressalta que a Diretoria acatará todas as sugestões destacadas na eminente Nota Técnica. 4.3- Portarias: COREN-RN Nº 162/2023 - Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da mesa de abertura da Semana de Enfermagem 2023 do Instituto Técnico do Brasil (ITEC), no dia 29 de maio de 2023, às 19:00h, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 163/2023 - Institui a comissão permanente de planejamento das contratações do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 164/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2023; COREN-RN Nº 165/2023 - Nomeia comissão especial de licitação para análise das amostras dos itens licitados no Pregão Eletrônico nº 09/2023; COREN-RN Nº 166/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 022/2023; COREN-RN Nº 167/2023 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar da Mesa Redonda “Enfermagem de São Vicente, Avanços e Desafios”, durante a abertura da Semana de Enfermagem da Secretária Municipal de Saúde de São Vicente/RN, no dia 23 de maio de 2023, às 08;30h; COREN-RN Nº 168/2023 Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 021/2023; COREN-RN Nº 169/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 015/2023; COREN-RN Nº 170/2023 Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº016/2023; COREN-RN Nº 171/2023 – Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº017/2023; COREN-RN Nº 172/2023 – Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº018/2023; COREN-RN Nº 173/2023 – Designar membro da Comissão de Instrução do Processo Ético nº020/2023; COREN-RN Nº 174/2023 – Designar membros da Comissão de Instrução do Processo Ético nº019/2023; Coren-RN Nº 175/2023 – Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF e Vinícius Costa Maia Monteiro, Coren-RN nº 935.639-TE, para participar da reunião para retomada da discussão sobre a inserção de DIU pelo Enfermeiro, que ocorrerá no dia 06 de junho de 2023, às 9:00h, na sala de reunião do 6º andar da SESAP/RN; COREN-RN Nº 176/2023 – Designar a empregada Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto empresa a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, PAD nº 11/2023-ADM, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços de postagens junto aos Correios; COREN-RN Nº 177/2023 – Designar a empregada Maria Aparecida de Paula, como fiscal do Contrato junto a Empresa FORLIMP Comércio e Distribuição de Produtos e Perfumaria e Limpeza LTDA, CNPJ: 19.750.069/0001-60, Ata de Registro de Preços nº 07/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/2023, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza; COREN-RN Nº 178/2023 - Suspender as atividades laborais na sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 09/06/2023, considerando-o como ponto facultativo, retornando à normalidade de suas atividades no dia 12/06/2023; COREN-RN Nº 179/2023 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para participar de aula da disciplina de ÉTICA E BIOÉTICA EM ENFERMAGEM, com o intuito de aproximar e levar aos discentes informações sobre Legislação e ética da Enfermagem, no dia 26 de junho de 2023, às 08h; COREN-RN Nº 180/2023 – Designa o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF e a empregada pública Valkíria Martins Costa Torres, para participarem da reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que acontecerá no período de 13 a 15 de junho de 2023, na sede do Cofen em Brasília/DF; 4.4- Decisões: COREN-RN n.º 072/2023 – Alterar o Art. 2º da Decisão Coren-RN nº 15/2023, que dispõe sobre as normas gerais para pagamento de jetons no âmbito do Coren-RN; COREN-RN n.º 073/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do SAMU Natal; COREN-RN n.º 074/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na USF Felipe camarão III, localizada no município de Natal/RN; COREN-RN n.º 075/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por esse regional no período de 01 a 31/03/2023; COREN-RN n.º 076/2023 – Dispõe sobre movimentação de profissionais concedidas por esse Regional no período de 01 a 30/04/2023; COREN-RN n.º 077/2023 – Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar;  V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 071/2023/COFEN, de 18 de maio de 2023 – em retificação ao Ofício Circular Cofen nº 61/2023 (SEI nº 0105954), que tem o objetivo de finalizar a elaboração da Cartilha – Protocolo de Consulta de Enfermagem com Ênfase na Saúde Sexual e Reprodutiva, a reencaminhamos a todos os Conselheiros Regionais de Enfermagem para que os respectivos Grupos de Trabalho de Saúde da Mulher possam dar suas contribuições; Ofício Circular Nº 072/2023/COFEN, de 22 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 065/2023 (SEI nº 0105525), que "Disciplina o pagamento de auxílios alimentação e refeição pagos em pecúnia; a legalidade da insalubridade dos fiscais, mediante laudo pericial; e trata da tributação sobre as diárias e jetons"; Ofício Circular Nº 073/2023/COFEN, de 23 de maio de 2023 - encaminhamos a Resolução Cofen nº 721/2023, que atualiza a norma técnica para Registro de Empresa no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 074/2023/COFEN, de 23 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento, a Nota Técnica da Assessoria de Comunicação nº 01/2023, aprovada pela Diretoria do Cofen em sua 192ª Reunião Ordinária, que trata da utilização dos canais oficiais de comunicação e recursos de publicidade no período de vigência das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2023; Ofício Circular Nº 075/2023/COFEN, de 24 de maio de 2023 - encaminhamos a Vossa Senhoria as orientações para Inscrições Especiais do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF; Ofício Circular Nº 076/2023/COFEN, de 29 de maio de 2023 - informamos que, em razão da denúncia encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren/MA, face à irregularidades administrativas de funcionamento no Instituto Pirapemense do Estado do Maranhão/MA, o qual não dispõe de qualquer ato regulatório, de credenciamento, bem como de autorização para ofertar curso de Técnico de Enfermagem expedido pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão-CEE/MA; Ofício Circular Nº 077/2023/COFEN, de 30 de maio de 2023 - O Conselho Federal de Enfermagem/Cofen, por meio da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro/DIRC/Cofen, recebeu da Coordenação-Geral de Residência Multiprofissional em Saúde/CGRS, do Ministério da Educação, a versão atualizada da base de dados eletrônica dos programas de residência na área de Enfermagem regularmente cadastrados e autorizados no Sistema Nacional de Residências e Saúde - SINAR até a presente data, conforme planilha anexa (0113397), dessa forma, orienta-se ao Conselho Regional de Enfermagem ao analisar os requerimentos de registro de títulos de especialistas na modalidade de Residência realize a pesquisa dos programas de interesse no referido documento para confirmar a legalidade; Ofício Circular Nº 078/2023/COFEN, de 31 de maio de 2023 - encaminhamos, para conhecimento e providências, o Parecer de Câmara Técnica nº 021/2023/COFEN/DGEP/CTEP, aprovado pelo Plenário do Cofen na sua 552ª Reunião Ordinária, acerca da viabilidade de obtenção de registro profissional no Cofen para egressos de curso de graduação em Licenciatura em Enfermagem; Ofício Circular Nº 079/2023/COFEN, de 05 de junho de 2023 - informamos que o Cofen irá realizar contratação serviços de impressão a laser pelo Sistema de Registro de Preços, desse modo, solicitamos que se manifestem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, por meio do e-mail: gtic@cofen.gov.br, acerca do interesse em participar do processo como copartícipes, bem como informar o respectivo quantitativo de cada um dos itens. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e Uma imagem contendo Texto

Descrição gerada automaticamentedemais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.


ATA DA 586ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-04-2023

Às 09h15min do dia 20 de abril de dois mil e vinte e três, teve início a 586ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF (remoto); Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE-IR; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio, deu boas-vindas aos presentes, em seguida efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura, para realizar a função de secretária “ad hoc”, devido ausência do Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 585ª ROP: Neste ponto a Secretária “ad hoc” procedeu a leitura da ata da 585ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 586ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético nº 15/2022 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. 3.2- Julgamento do Processo Ético nº 14/2022 – Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 002/2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 002/2023, lavrado pela comissão de instrução. Explica que a conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente a Denúncia Nº 05/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital Universitário Onofre Lopes/UFRN: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia Nº 05/2023 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos na Resolução do COFEN nº433/2012. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 58/2023 - Suspende, “ad referendum” do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027/2023. O Presidente apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 58/2023, que suspendeu, “ad referendum” do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027, de 23 de fevereiro de 2023, que deferiu o desagravo público em favor de profissional de Enfermagem da UPA Satélite, determinando a imediata oitiva do suposto ofensor, com obediência ao contraditório e ampla defesa. Justificou que devido a urgência do caso, precisou tomar está decisão em atendimento ao pedido de tutela de urgência impetrado pelo denunciado dos autos do processo administrativo que ensejou o Desagravo Público nº 07/2022. Após os esclarecimentos, o Presidente abriu para votação, sendo homologada a Decisão Coren-RN nº 58/2023 por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para Homologação dos profissionais indicados, pelo Plenário do Coren-RN, para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação sobre os homenageados ao Prêmio, a conselheira inicia sua fala apresentando os eleitos nas oito regiões de saúde na categoria de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Em seguida, informou os nomes sugeridos pelos Conselheiros para serem homenageados como indicação do plenário do Coren-RN, são eles: Enfermeiro Lauro Gabriel Bezerra Santos, Técnico de Enfermagem João Bento Torres (em memória), Enfermeira Hirlia Paiva de Andrade Souza, Enfermeira Ana das Neves de Oliveira Souza e Enfermeira Jucimar França Vilar Lima. Após apresentação dos nomes o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os indicados são aprovados por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a Ótica Shalom – Conselheira Sr.ª Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa Ótica Shalom com a oferta de produtos e serviços ópticos, com descontos que variam de 10% a 20%. Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. 3.8- Processo Administrativo nº 01/2020 – AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA (Monitoramento da sede Romualdo Galvão) – Contrato nº 05/2020 (Aditivo). O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº01/2020 com o valor de R$ 684,83 MENSAL, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de Monitoramento da sede Romualdo Galvão. Aprovado por unanimidade. 3.9- Processo Administrativo nº 11/2021 – TOP WEB TELECOM (Link de Internet da sede e subseções) – Contrato nº 11/2021 (Aditivo). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 11/2021 com o valor de R$ 17.077,80 ANUAL referente ao aditivo de vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço TOP WEB TELECOM, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de Link de Internet da sede e subseções. Aprovado por unanimidade. 3.10- Processo Administrativo nº 46/2022 – Diário Oficial da União (Aditivo de 25 % no DOU) - Contrato nº 13/2022. Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 46/2022 com o valor de 25 % do aditivo R$ 6.781,81 totalizando R$ 33.909,05, referente ao aditivo de vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço Diário Oficial da União, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades de publicações. Aprovado por unanimidade. 3.11- Processo Administrativo nº 11/2023 – Contratação de serviços de Postagens - Correios (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 11/2023 com o valor de R$ 100.000,00 anual, referente a nova aquisição para  a empresa de prestação de serviço Postagens (Correios)  para continuidade das atividades de postagens . Aprovado por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 09/2023 – Aquisição de Materiais de Limpeza (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 09/2023 com o valor de R$ 164.261,53,  referente a nova aquisição para  a empresa de prestação de serviço Aquisição de Materiais de Limpeza para continuidade das atividades de higiene . Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo nº 56/2022 – Contratação de Menor Trabalhador (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 56/2022 com o valor de R$ 16.971,00 anual, referente a contratação do menor trabalhador, em cumprimento a determinação do Ministério Público do Trabalho. Aprovado por unanimidade dos presentes. 3.14- Processo Administrativo nº 04/2023 – Contratação de empresa para Gestão Documental (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 04/2023 com o valor de R$ 673.456,96,  referente a contratação de empresa para prestação de serviço de Gestão Documental. Aprovado por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 47/2022 – Contratação de empresa para Dedetização e Desratização (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 47/2022 com o valor de R$ 6.879,71, referente a nova aquisição para  de empresa de prestação de serviço para Dedetização e Desratização para continuidade das atividades de gestão no combate de pragas. Aprovado por unanimidade.  3.16- Processo Administrativo nº 17/2023 – Contratação do serviço de Publicações no Diário Oficial da União (autorização para abertura de processo licitatório). Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 17/2023 com o valor de R$ 50.000,00 ,  referente a nova aquisição para  de empresa de prestação de serviço para Publicações no Diário Oficial da União para continuidade das atividades de gestão na publicação de documentos. Aprovado por unanimidade.3.17- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de março de 2023. O Presidente retirou de pauta a pedido do Assessor Sr. Clécio Góis. 3.18- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de abril de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 17 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 ativações de anotação de responsabilidade técnica para consultório de enfermagem, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.19- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste momento o Presidente convidou o Contador Sr. Kléber Morais para apresentar as reformulações orçamentárias de 2023. O Contador iniciou apresentando o quadro de Reformulações do mês de Abril/2023, onde deu conhecimento ao Plenário das Decisões “Ad Referendum”, referente a reformulações orçamentárias de créditos suplementares realizadas em abril/2023, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Em seguida, apresentou para aprovação a 1ª Reformulação Orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais). Em ato contínuo, apresentou para aprovação a 2ª Reformulação Orçamentária de 2023, que utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 198.069,11 (cento e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e onze centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem/2023 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.698.069,11 (nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e sessenta e nove reais e onze centavos). Encerrada a apresentação, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a 1ª e 2ª Reformulação Orçamentária de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. IV – Informes: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até março/2023, pelo assessor financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a março de 2023 no total de R$ 901.013,38, apresentando um déficit de R$ 36.890,89 em relação ao mesmo período de 2022. 4.2- Semana da Enfermagem 2023: O Presidente convida novamente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação sobre a programação da semana de enfermagem, a conselheira informa que de 8 a 11 de maio acontecerá o Curso: Enfermagem Legal – Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem para alunos e profissionais de enfermagem. No dia 12/05 acontecerá o encontro de responsáveis técnicos da região metropolitana. No dia 15/05 será a abertura Oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte. Nos dias 16 e 17 de maio acontecerá o Evento Científico transmitido de Natal/RN. No dia 18/05 levaremos a mesma proposta de Evento Científico para cidade de Mossoró/RN, no dia 19/5 finalizamos a semana de enfermagem com o primeiro encontro de técnicos e auxiliares de enfermagem do estado do Rio Grande do Norte. 4.3- Relatório de Fiscalização: informe retirado porque o Conselheiro Dr. Jalisson precisou se ausentar da reunião. 4.4- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresenta o nome do empregado público Glauter Sena de Medeiros com Progressão no PCCS para o mês de abril/2023, já homologada na ROP de Janeiro de 2023. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 069/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para ministrar a palestra sobre “Legislação e Ética”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNIFACEX – Campus Capim Macio, no dia 20 de março de 2023, às 19h, no auditório da UNIFACEX; COREN-RN Nº 070/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para ministrar a palestra sobre “Legislação e Ética”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNIFACEX – Campus Capim Macio, no dia 21 de março de 2023, às 08h, no auditório da UNIFACEX;COREN-RN Nº 071/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração; COREN-RN Nº 072/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó; COREN-RN Nº 073/2023 – Institui a Comissão Eleitoral e designa seus membros para executar e fazer cumprir todos os atos destinados à eleição do Plenário do Coren-RN, para o triênio 2024/2026, nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; COREN-RN Nº 074/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 012/2023; COREN-RN Nº 075/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2023; COREN-RN Nº 076/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade Mista de Felipe Camarão, município de Natal; COREN-RN Nº 077/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2022; COREN-RN Nº 078/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2023; COREN-RN Nº 079/2023 – Designar a Conselheira Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ministrar a palestra sobre “O papel do Conselho Regional de Enfermagem e sua atuação na aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão”, para os alunos do curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica de Enfermagem Raimunda Nonata no dia 29/03/2023 às 19:00h; COREN-RN Nº 080/2023 – Designa representantes do Coren-RN para participarem da Reunião com os Presidentes de Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais; COREN-RN Nº 081/2023 – Designar o empregado Ricardo Luiz dos Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa E C DA SILVA BRASIL, ordem de serviço nº 04/2023, PAD nº 40/2022, referente a contratação de empresa para elaboração do projeto de energia fotovoltaica para sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 082/2023 – Designar a empregada Elíria Rocha de Morais, como fiscal do Contrato junto a empresa TBX Engenharia e Serviços LTDA, CNPJ: 45.926.107/0001-01, Ata de Registro de Preços nº 01/2023, PAD nº 50/2022, referente a contratação de empresa do segmento de engenharia e de arquitetura, sob demanda, visando a prestação de serviço de manutenção predial preventiva e corretiva além de demais serviços de natureza comum; COREN-RN Nº 083/2023 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2023; COREN-RN Nº 084/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “Os aspectos éticos e legais da profissão de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da FACESA, no dia 11 de abril de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 085/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Maria Alice Fernandes; COREN-RN Nº 086/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN n.º 239.210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Universitário Onofre Lopes da UFRN; COREN-RN Nº 087/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o curso sobre suporte básico de vida em urgência e emergência, para os profissionais de Enfermagem da Secretária Municipal de Saúde do Carnaúba dos Dantas/RN, no dia 05 de maio de 2023, às 08h, no município solicitante; COREN-RN Nº 088/2023 – Designar a Enfermeira Haywsa Thalita Bezerra, Coren- RN 457.985– ENF, para ministrar o curso sobre “Prevenção de acidentes de trabalho”, para os profissionais de enfermagem do Hospital Central Coronel Pedro Germano, no dia 13 de abril de 2023, às 9h, no auditório do hospital; COREN-RN Nº 089/2023 – Designa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Coren-RN – Gestão 2023/2024; COREN-RN Nº 090/2023 – Designar os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior- Coren-RN nº 44.942-ENF e a Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para participarem da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó, que acontecerá no dia 17 de abril de 2023, às 14h, em Caicó/RN; COREN-RN Nº 091/2023 – Atualiza a designação dos membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 004/2023;COREN-RN Nº 092/2023 – Atualiza a designação dos membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 010/2023; COREN-RN Nº 093/2023 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos, que acontecerá no dia 14 de abril de 2023, das 07:30h às 16h, no auditório central da Universidade Federal Rural do Semi-árido, Campus de Angicos. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 036/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 037/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 038/2023 – Abertura de Processo Ético nº 12/2023; COREN-RN n.º 039/2023 – Abertura de Processo Ético nº 13/2023; COREN-RN n.º 040/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 1.500,00; COREN-RN n.º 041/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 28/02/2023; COREN-RN n.º 042/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 25.000,00; COREN-RN n.º 043/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2022; COREN-RN n.º 044/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 045/2023 – Abertura de Processo Ético nº 14/2023; COREN-RN n.º 046/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 24/2021; COREN-RN n.º 047/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 048/2023 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 049/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 12.000,00; COREN-RN n.º 050/2023 – Abertura de Processo Ético nº 15/2023; COREN-RN n.º 051/2023 – Abertura de Processo Ético nº 16/2023; COREN-RN n.º 052/2023 – Abertura de Processo Ético nº 17/2023; COREN-RN n.º 053/2023 – Abertura de Processo Ético nº 18/2023; COREN-RN n.º 054/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 11/2023; COREN-RN n.º 055/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 01/2021; COREN-RN n.º 056/2023 – Abertura de Processo Ético nº 19/2023; COREN-RN n.º 057/2023 – Abertura de Processo Ético nº 20/2023; COREN-RN n.º 058/2023 – Suspende, “ad referendum” do Plenário, a Decisão Coren-RN nº 027/2023; COREN-RN n.º 059/2023 – Abertura de Processo Ético nº 21/2023; COREN-RN n.º 060/2023 – Abertura de Processo Ético nº 22/2023. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 039/2023/COFEN, de 15 de março de 2023 – Cumprimento da Lei 5.905/1973 e Resolução Cofen nº 560/2017, na emissão da Certidão de Quitação Eleitoral; Ofício Circular Nº 040/2023/COFEN, de 15 de março de 2023 – Cumprimentando-o(a) cordialmente, objetivando coletar sugestões para a programação científica do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, solicitamos que até o 31 de março de 2023 o formulário eletrônico, disponível no link a seguir, seja respondido; Ofício Circular Nº 041/2023/COFEN, de 22 de março de 2023 – Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos o Acórdão TCU nº 395/2023-TCU-Plenário, o qual traz o resultado da Pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas da União - TCU sobre o Portal da Transparência, acesso à informação e prestação de contas, além de outros assuntos correlatos: Processo Eleitoral, Contratações Temporárias, Cargos em Comissão, Análise de Impacto Regulatório, Contratação de Bens e Serviços, Nepotismo e Prevenção e combate ao assédio moral e sexual, para conhecimento e providências; Ofício Circular Nº 042/2023/COFEN, de 29 de março de 2023 – Convite para reunião on-line referente a Articulação da Prática Profissional do Pós-Tec; Ofício Circular Nº 044/2023/COFEN, de 03 de abril de 2023 – Orientação para o envio de documentos relacionados às eleições dos Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 045/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023 – encaminhamos para conhecimento a Decisão Cofen nº 0050/2023, que aprova os seguintes Manuais: MAN 216-Manual dos Bens Móveis; MAN 217-Manual dos Bens Imóveis; MAN 218- Manual de Reavaliação e redução ao valor recuperável; MAN 219-Manual de Depreciação, amortização e exaustão; MAN 220-Manual dos Ativos Intangíveis, a serem utilizados como referência e exemplo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 046/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023 – Orientações e Programação do 13º Seminário Administrativo 2023 – Porto Velho/RO; Ofício Circular Nº 047/2023/COFEN, de 05 de abril de 2023 – Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminhamos-lhe para conhecimento o Ofício Circular nº 33/2023/CGAHV/DATHI/SVSA/MS (Doc SEI nº 0089865), que trata de orientação sobre a disponibilização do medicamento tenofovir alafenamida para o tratamento da hepatite B crônica em pacientes coinfectados no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos, modalidade HIV; Ofício Circular Nº 049/2023/COFEN, de 10 de abril de 2023 – Encaminhamento do Edital do 1º Concurso de Boas Práticas de Gestão do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Edição 2023; Ofício Circular Nº 050/2023/COFEN, de 11 de abril de 2023 – encaminhamos a Resolução Cofen nº 719/2023, que altera o inciso III do art. 37 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Dinara Teresa Batista de Moura, secretária “ad hoc” e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 585ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-03-2023

Às 08h50min do dia 16 de março de dois mil e vinte e três teve início a 585ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE-IR; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. Em seguida justificou a ausência do Conselheiro Tesoureiro Sr. José Rocha Neto que estava participando do Encontro de tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 584ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 584ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 585ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2022 – Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2022 – Conselheira Relatora Sra. Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sra. Herika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2023. O Presidente convida a Conselheira Sra. Herika Raissa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 01/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 01/2023 com citação dos Artigos 24, 61 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 05/2023. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 05/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 05/2023 com citação dos Artigos 25, 26 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 24/2021. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 024/2021 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 24/2021. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 14/2022. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Rui Alvares para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 014/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 014/2022 com citação dos Artigos 24, 62, 79 e 81 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente à Denúncia 003/2023 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital e Maternidade Araken Irerê Pinto, Município de Natal-RN. O Plenário decidiu retirar de pauta para que seja garantido as partes, o direito a ampla defesa e contraditório. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Seridó – Caicó-RN. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes.  3.9-Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração – Natal-RN. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.10- Apresentação do Relatório de Gestão 2022 - Controladoria. O Presidente sugeriu a supressão da apresentação do relatório, tendo em vista que foi encaminhado com antecedência para os Conselheiros. Sugestão acatada pelo Plenário. 3.11- Apreciação para Homologação do Parecer sobre o Relatório de Gestão de 2022 – Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli de Carvalho. O Presidente convida a Conselheira Dra. Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta Parecer enfatizando que o Relatório de Gestão 2022 traz elementos obrigatórios descritos na resolução Cofen 504/2016 e Instrução Normativa 84/2020 do Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, seu parecer conduz à aprovação sem ressalvas do Relatório de Gestão 2022. O presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 34.300,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário.  3.13- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de fevereiro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de fevereiro de 2023: 263 inscrições principais,  97 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 30 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 31 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 20 inscrições remidas, 26 qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.14- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de março de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 39 renovações, 03 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 09/2021 – IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada para controle de Contabilidade, Patrimônio) – Contrato nº 04/2021 (Aditivo): O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 09/2021 com o valor de R$ 76.325,40, onde apresentou a necessidade de aditivar a vigência do Contrato para continuidade das atividades do setor financeiro e contábil. Aprovado por unanimidade. 3.16- Processo Administrativo nº 05/2021 – TIM (Contratação de empresa na prestação de serviço de telefonia móvel) – Contrato nº 05/2021 (Aditivo): Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 05/2021 com o valor de R$ 13.140,96, referente ao aditivo de vigência do Contrato com a empresa de prestação de serviço de telefonia móvel da TIM, para continuidade das linhas telefônicas utilizadas pelo Conselho. Aprovado por unanimidade. 3.17- Processo Administrativo nº 10/2023 – Gêneros alimentícios (autorização para abertura de processo licitatório): A Sr.ª Marilisi Alves apresentou o PAD nº 10/2023 com o valor de R$ 14.306,55, referente a abertura de processo para fornecimento de gêneros alimentícios para sede e subseções do Coren-RN. Aprovado por unanimidade. 3.18- Processo Administrativo nº 04/2023 – Termo de Cooperação entre o Banco do Brasil e o Coren para abertura de conta vinculada da terceirização: Por último, apresentou o PAD nº 04/2023, referente ao Termo de Cooperação técnica entre o Banco do Brasil e o Coren-RN para abertura de conta-depósito vinculada, onde serão depositados os valores referentes ao 13º (décimo terceiro) salário, férias e um terço constitucional de férias, multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa e encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário dos empregados terceirizados. Aprovado por unanimidade. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN - Fevereiro/2023 – Assessor financeiro. Sr. Nildo Alvares apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de fevereiro/2023. Informa o valor de R$ 1.646.695,13. 4.2- Relatório de Fiscalização – Fevereiro/2023.  O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa que foram realizadas 63 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias ingressadas nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do preconizado pelo Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.3- Atividades do NEP mês de abril/2023.  O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que será realizada atividade no dia 25/04 e que ainda está fechando o referido tema e mediador. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 040/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso sobre a Resolução Cofen nº 564/2017, para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, no dia 17 de fevereiro de 2023, no município de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 041/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 010/2023; COREN-RN Nº 042/2023 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2022 – UBS Bela Parnamirim; COREN-RN Nº 043/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 4ª Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no dia 28 de fevereiro de 2023, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 044/2023 – Designar os Conselheiros Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE e Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE, para participarem da sessão solene de Desagravo público na Base Naval de Natal, em favor do Técnico de Enfermagem Osiel Oliveira Pereira, Coren-RN nº 1.080.821-TE, que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2023, às 10h; COREN-RN Nº 045/2023 – Incluir a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº136.433-ENF, como membro da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo em saúde – CRIE do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 046/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 009/2023; COREN-RN Nº 047/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 010/2023; COREN-RN Nº 048/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 011/2023; COREN-RN Nº 049/2023 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da 1ª Reunião Extraordinária Anual das Comissões do Fórum de Educação Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 08 a 10 de março de 2023, em Maceió/AL; COREN-RN Nº 050/2023 – Designa a Controladora-Geral, Sr.ª Isleide do Nascimento Campos e o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José Rocha Neto, para participarem da Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá nos dias 08 e 09 de março de 2023, no escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro/RJ; COREN-RN Nº 051/2023 – Designar o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, para participar da Pré-Conferência, evento que subsidia a 9ª Conferência Municipal de Saúde, no dia 02/03/2023, às 9h, no auditório da OAB, em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 052/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNINASSAU-Natal, no dia 27 de março de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 053/2023 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNINASSAU-Natal, no dia 13 de março de 2023, às 14h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 054/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para ministrar a palestra: “O papel do Conselho Regional de Enfermagem e sua atuação na aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão”, para os alunos do curso de Enfermagem da UNI-RN, no dia 10 de março de 2023, às 8h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 055/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso técnico de Enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, no dia 17 de março de 2023, das 09h às 17h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 056/2023 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar a palestra: “Os aspectos éticos e legais da profissão de enfermagem”, para os alunos do curso de Enfermagem da FACESA, no dia 11 de abril de 2023, das 09h, no auditório da sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 057/2023 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró/RN, no dia 21 de março de 2023, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, Av. Rio Branco, s/n – Centro, Mossoró/RN; COREN-RN Nº 058/2023 – Autorizar os Conselheiros efetivos e suplentes a realizarem a divulgação, nas Unidades de Saúde do Estado, da 1ª Edição do Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar, que acontecerá durante a programação da Semana de Enfermagem 2023; COREN-RN Nº 059/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 012/2023; COREN-RN Nº 060/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2022; COREN-RN Nº 061/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 011/20 23;COREN-RN Nº 062/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 005/2023; COREN-RN Nº 063/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 007/2023; COREN-RN Nº 064/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 006/2023; COREN-RN Nº 065/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 009/2023; COREN-RN Nº 066/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 008/2023; COREN-RN Nº 067/2023 – Exonerar no dia 14 de março de 2023, a pedido, o empregado público ÀLVARO GUSTAVO COSTA FAUSTINO, lotado na Subseção do Coren-RN em Mossoró/RN, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, admitido através da Portaria Coren-RN nº 155/2014 de 16 de dezembro de 2014; COREN-RN Nº 068/2023 – Designar a Enfermeira Heloisa Talita Adriano da Silva, Coren-RN nº 490.919-ENF, para ministrar o curso sobre “o protagonismo da enfermagem no pré-natal do parceiro”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de março de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 017/2023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2023, sobre a legalidade da atuação da Enfermagem na assistência ao procedimento de transplante capilar; COREN-RN n.º 018/2023 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 05/2022, sobre a atribuição da equipe de Enfermagem na higienização de aparadeiras e papagaios; COREN-RN n.º 019/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2023; COREN-RN n.º 020/2023 – Abertura de Processo Ético nº 05/2023; COREN-RN n.º 021/2023 – Abertura de Processo Ético nº 06/2023; COREN-RN n.º 022/2023 – Abertura de Processo Ético nº 07/2023; COREN-RN n.º 023/2023 – Abertura de Processo Ético nº 08/2023; COREN-RN n.º 024/2023 – Abertura de Processo Ético nº 09/2023; COREN-RN n.º 025/2023 – Abertura de Processo Ético nº 10/2023; COREN-RN n.º 026/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 12/2022; COREN-RN n.º 027/2023 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem da UPA Cidade Satélite; COREN-RN n.º 028/2023 – Dispõe sobre o arquivamento da sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS Nova Descoberta, localizada no município de Ceará-mirim/RN; COREN-RN n.º 029/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00; COREN-RN n.º 030/2023 – Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem Posto de Saúde de Mineiros, localizada no município de Ceará-mirim/RN; COREN-RN n.º 031/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2022, provido de absolvição; COREN-RN n.º 032/2023 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 033/2023 – Abertura de Processo Ético nº 11/2023; COREN-RN n.º 034/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 30.000,00; COREN-RN n.º 035/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.300,00; V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 027/2023/COFEN, de 13 de fevereiro de 2023 – informamos que está disponível para participação, durante 45 (quarenta e cinco) dias, por meio do endereço eletrônico: https://consultapublica.cofen.gov.br/cofen/32/proposicao, a consulta pública acerca da atualização da Resolução Cofen nº 358/2009, que versa a respeito da Sistematização da Assistência de Enfermagem e da implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorrem o cuidado profissional de Enfermagem; Ofício Circular Nº 028/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 – os Diretores Tesoureiros do Cofen convidam os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem de uma reunião no auditório do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 08 e 09 de março de 2023; Ofício Circular Nº 029/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 – Informa o link da 4ª Assembleia Extraordinária de Presidentes; Ofício Circular Nº 030/2023/COFEN, de 14 de fevereiro de 2023 – encaminhamos, para conhecimento a Decisão Cofen nº 016/2023 (SEI nº 0071477), que determina o término do expediente no Conselho Federal de Enfermagem no dia 17 de fevereiro de 2023 às 16 horas, para o início da realização dos trabalhos de manutenção e obra na sede do Cofen; Ofício Circular Nº 031/2023/COFEN, de 15 de fevereiro de 2023 – solicitamos aos Conselhos Regionais de Enfermagem sugestões de temas relevantes para programação do 13º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - SEMAD, que está previsto para acontecer no período de 22 a 25 de maio de 2023, na cidade de Porto Velho/RO; Ofício Circular Nº 032/2023/COFEN, de 17 de fevereiro de 2023 – Informar o expediente de trabalho da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro/DIRC e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); Ofício Circular Nº 033/2023/COFEN, de 27 de fevereiro de 2023 – Em complemento ao Ofício Circular nº nº 17/2023 (SEI nº 0067196), retificamos a data da reunião com os Presidentes de Comissões Eleitorais e Procuradores dos Conselhos Regionais de Enfermagem. A alteração se justifica devido à realização do Seminário Institucional do Cofen, que ocorrerá no período de 11 a 14 de abril de 2023, e consequente colisão dos eventos no dia 11. A nova data será no dia 04 de abril de 2023, terça-feira, das 09 às 17h, na sede do Cofen em Brasília-DF, sendo a reunião realizada de forma presencial do GTAE com os Presidentes das Comissões Eleitorais, ocasião em que solicitamos a presença impreterível do(a) Presidente da Comissão Eleitoral, e recomendamos a presença de um Procurador do Regional; Ofício Circular Nº 034/2023/COFEN, de 27 de fevereiro de 2023 – encaminhamos, para conhecimento e providências, para conhecimento e providências, o Parecer nº 005/2023/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0066660), que se manifesta acerca de consulta realizada pelo Coren-AL, sobre a aplicabilidade do novo Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, aos processos éticos instaurados sob os auspícios da Resolução Cofen nº 370/2010, e que se encontram em tramitação; Ofício Circular Nº 036/2023/COFEN, de 02 de março de 2023 – encaminhamos a Resolução Cofen nº 716/2023, que estabelece normas, condutas e procedimentos para o uso e a administração de redes sociais on-line e dos sítios de internet no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 037/2023/COFEN, de 09 de março de 2023 – em atenção a realização da 551ª Reunião Ordinária de Plenário-ROP, no período de 27 a 31 de março de 2023, no Rio de Janeiro-RJ, informamos que devido à limitação da sala Plenária do Escritório Administrativo do Cofen do Rio de Janeiro, será necessário restringir a permanência em sala apenas das pessoas diretamente envolvidas na pauta da ROP. Deste modo, informamos que disponibilizaremos aos remanescentes um espaço com acesso à imagem e ao áudio para o acompanhamento da reunião; Ofício Circular Nº 038/2023/COFEN, de 13 de março de 2023 – Fornecimento de base de dados para viabilizar o planejamento e execução do projeto da eleição dos Conselhos Regionais – Ano de Referência: 2023. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h30min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.


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Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior                                     Dr. Rui Alvares de Faria Júnior                                   

       COREN/RN n.º 44.942-ENF                                               COREN/RN n.º 153.041-ENF

            Conselheiro Presidente                                                        Conselheiro Secretário                                                          

 

ATA DA 584ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-02-2023

Às 08h30min do dia 16 de fevereiro de dois mil e vinte e três teve início a 584ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF, Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF, Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE; Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 583ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 583ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 584ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2021 – Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.2 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2022 – Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva. Nesse momento, é dado prosseguimento a pauta de julgamentos dos processos éticos, registrados em ata própria. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente a Denúncia Ética nº 10/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2020 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2020 com citação dos Artigos 24, 25, 26 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 11/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 011/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 011/2022 com citação dos Artigos 26 e 51 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente a Denúncia Ética nº 04/2023. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 004/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2023 com citação dos Artigos 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Herika Raissa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 16/2022. O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Herika Raissa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 016/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2022 com citação dos Artigos 24, 29 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 03/2023. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 03/2023 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 03/2023 com citação dos Artigos 24, 26 e 72 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 12/2022. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 12/2022 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 12/2022.  Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr. Francisco Jalisson, Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Herika Raíssa acompanham o voto do Relator. O Sr. Vinicius Maia, Dr. Rui Alvares e Dr. Manoel Egídio divergem do Relator, sendo aprovado o arquivamento da Denúncia Ética 12/2022. 3.9- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 13/2022. O Presidente convida o Conselheiro Sr. José Rocha para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 13/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 13/2022 com citação dos Artigos 24, e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia 007/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido UPA Cidade Satélite, Município de Natal-RN. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UPA Cidade Satélite em Natal, denúncia n° 007/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.11- Apreciação para Homologação do Relatório da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética nº 02/2022 – UBS Nova Descoberta, município de Ceará Mirim (Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli de Carvalho). O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para explanação. A Conselheira apresenta relatório originado de sindicância realizada à UBS Nova Descoberta em Ceará Mirim após processo de abertura de Interdição Ética da Enfermagem. Em síntese, pôde-se constatar que as condições inadequadas para o exercício livre e seguro da Enfermagem foram sanadas. Nesse sentido, o relatório de sindicância aponta para o arquivamento da Denúncia de Interdição Ética 02/2022. O presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Dr. Manoel Egídio convida o Conselheiro Dr. Magnus Kelly para explanação. Dr. Magnus inicia sua fala fundamentando o Parecer na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem bem como no Decreto Lei 94406. Acrescenta que a atividade de limpeza de aparadeiras e papagaios não é privativo de qualquer profissão e finaliza que caberão aos serviços o estabelecimento de rotinas e protocolos. Tal proposta diverge do Parecer apresentado pela Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli que apontava que a limpeza de tais utensílios era privativo dos profissionais do serviço de limpeza das instituições. O Presidente abre para discussão e após sanadas as dúvidas, para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Maia, Sr.ª Vânia Machado seguem o Parecer da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dr. Francisco Jalisson, Dr. Rui Alvares, Sr. José Rocha e Dr. Manoel Egídio seguem o Parecer Técnico apesentado por Dr. Magnus Kelly, sendo o aprovado. 3.13- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração. Retirada de pauta a pedido da Conselheira Relatora por motivo de atestado médico. 3.14- Homologação da Decisão Coren-RN 16/2023 que decide “ad referendum” do Plenário do coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023. O Presidente faz a leitura da Decisão que prorrogou até o dia 10/02/2023 o desconto de 20% dado no pagamento na anuidade de 2023 em cota única. Justifica tal Decisão diante de problemas constatados no site do Coren-RN no dia 31/01/2023, impossibilitando os inscritos de acessarem boletos da anuidade 2023. Após explanação, o Presidente abre para discussão, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.15- Aprovação da Prestação de Contas do Coren-RN - Quarto trimestre 2023. O Presidente convida a contadora do Coren-RN Sr.ª Liana para apresentação. A contadora iniciou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram um aumento de R$ 882.412,31, equivalente a 23,18% a maior em comparação ao 4º trimestre de 2021. O ativo financeiro e o passivo financeiro aumentaram em 23,57% e -5,93%, respectivamente, comparando ao mesmo período de 2021, enquanto o superávit financeiro apresentado no 4º trimestre de 2022 foi de R$ 4.200.187,42, sendo 29,65% superior em relação ao 4º trimestre de 2021. Pontuou que o resultado patrimonial apurado na demonstração das variações patrimoniais apresentou um superávit de R$ 4.079.159,10. Finalizou dizendo que o Conselho cumpriu o estabelecido pela Resolução Cofen nº 504/2016, bem como as determinações esculpidas na Lei nº 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022 e demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. 3.16- Apresentação da Prestação de Contas do Coren-RN do Exercício 2022. A contadora começou dizendo que a receita arrecadada no exercício de 2022 foi de R$ 9.144.691,05, havendo um superávit orçamentário de R$ 994.691,05, em relação à receita prevista inicialmente, correspondendo a uma variação positiva, em relação à receita inicialmente prevista de 112,20%. Em relação às receitas correntes e de capital arrecadadas nos exercícios de 2021 e 2022, o valor arrecadado em 2022 foi de 9.144,691,05, ocorrendo uma variação positiva de 15,65% em relação ao exercício de 2021. Esclareceu que foram realizadas cinco reformulações orçamentárias em 2022 e não houve contingenciamento. Quanto ao balanço patrimonial, o Coren-RN apresentou em 2022, o patrimônio total de R$ 27.063.232,06. Onde o patrimônio líquido apresentou uma variação positiva de 18,28% em relação ao exercício anterior. Dando sequência, expos que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,60% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 38,62% da receita corrente líquida, ficando dentro do limite máximo de 50% estabelecido pelo normativo aplicável. 3.17 - Apreciação para homologação do Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2022 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli realizou a leitura do seu parecer, destacando que a partir da apreciação do parecer da Controladoria sobre a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2022, é possível entender que o Coren-RN apresentou, por meio de suas notas explicativas as informações complementares, julgadas necessárias à análise e interpretação dos atos e fatos escriturados nas Demonstrações Contábeis referentes a Prestação de Contas Anual de 2022, cumprindo, portanto, a determinação contida na por meio da Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, XIV, cujas informações foram suficientes para dirimir as dúvidas suscitadas ao longo da análise das demonstrações contábeis. Acrescentou que a entidade cumpriu as determinações esculpidas na Lei 4320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2022, MCASP – 9ª Edição, bem como nos demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A Controladoria-Geral sugere pela aprovação da prestação de contas do Coren-RN, exercício 2022, pela regularidade sem ressalvas, considerando a observância da legislação reguladora e dos procedimentos inerentes à elaboração e execução orçamentária, à administração financeira e patrimonial, conforme definido pela Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, e suas alterações. Concluiu dizendo que opina pela aprovação sem ressalvas da presente prestação de contas do exercício 2022. A Conselheira relatora finalizou orientando que, após a homologação pelo plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, proceda-se a divulgação da prestação de contas de 2022 no sítio eletrônico do Coren-RN. O Presidente abriu para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares para apresentação. O assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.500,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. 3.19- Processo Administrativo 09/2021 – IMPLANTA (Prestação de serviço de solução integrada para controle de contabilidade, Patrimônio – Contrato 04/2021 – Supressão de 22% do valor inicial contratado). O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora Administrativa para apresentação dos Processos Administrativos. A Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD 09/2021 com a supressão de 22% do valor inicial contratado tendo em vista que o Coren-RN tem disponibilizado de outras ferramentas para a realização de licitações. O valor suprimido será o de R$ 21.569,64. Aprovado por unanimidade. 3.20- Processo Administrativo 07/2018 – BERLIN CARTÕES – Contrato 11/2019.  A Assessora segue com o PAD 07/2018 que trata da contratualização de empresa para o uso de cartões de crédito no Coren-RN. Apresenta o valor anual de R$ 73.300,00. Aprovado por unanimidade. 3.21- Processo Administrativo 05/2023 – Substituição de toldo da sede do Coren-RN (autorização para abertura de processo licitatório). Sr.ª Marilisi Alves apresenta processo licitatório para substituição de estrutura de toldo na sede do Coren-RN. Justifica que o toldo existente apresenta avaria evidente. O valor da pesquisa mercadológica é o de R$ 6.680,00. 3.22- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de janeiro de 2023. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de janeiro de 2023: 210 inscrições principais, 94 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 29 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 05 inscrições remidas, 16 qualificações/especializações e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.23- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16 de fevereiro de 2023. O Presidente apresenta o quantitativo de 31 renovações, 07 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.24- Reapreciação para homologação das progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.  O Presidente apresenta planilha contendo a programação das Progressões dos Empregados Públicos do Coren-RN para o ano de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas por unanimidade do Plenário.  Extra pauta: Apreciação para Homologação de Relatório da Comissão de Sindicância para a Interdição Ética dos Profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros em Ceará Mirim-RN.  A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faz leitura do Relatório produzido pela Comissão de Sindicância após visita ao Posto de Mineiros na cidade de Ceará Mirim-RN. O Relatório ratifica as condições encontradas e denunciadas pela fiscalização do Coren-RN, colocando em risco a segurança dos profissionais de Enfermagem que ali trabalham bem como a sociedade que faz uso dos serviços. Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade o Relatório da Comissão de Sindicância favorável à interdição ética dos profissionais de Enfermagem do Posto Mineiros. 4.INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN - Janeiro/2023 – Assessor financeiro. Sr. Nildo Alvares apresenta planilha sobre a arrecadação do Coren-RN no mês de janeiro/2023. Informa o valor de R$ 2.493.373,63. 4.2- Apresentações do Relatório do setor da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro – UIRC: Retirado de pauta; 4.3- Relatório de Fiscalização – Janeiro/2023.  O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson informa que foram realizadas 54 fiscalizações e atendimento a 5 denúncias das 8 ingressadas nesse Regional. Diz que o número das inspeções foi abaixo do preconizado pelo Cofen por motivos de férias e atestados no setor. 4.4- Atividades do NEP mês de março/2023.  O Conselheiro Dr. Flávio Medeiros informa que será realizado no dia 21/03 o Curso Protagonismo da Enfermagem no Pré-Natal do parceiro. A atividade será pelo youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 017/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos de 2017 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 018/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer sobre a anistia/isenção das multas eleitorais dos pleitos de 2020 do Coren-RN, a ser apresentado na próxima reunião ordinária plenária; COREN-RN Nº 019/2023 – Designar o Enfermeiro Luis Fernando Pires dos Santos, Coren-RN nº 342.358-ENF, para ministrar o curso sobre “Desafios contemporâneos da gerência de Enfermagem por níveis de atenção”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 24 de janeiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 020/2023 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Instituição sem fins lucrativos Caso do Menor Trabalhador, inscrita sob CNPJ nº 24.192.643/0001-42, Termo de Convênio nº 048/2023, referente a prestação de serviço de intermediação para contratação de menor aprendiz; COREN-RN Nº 021/2023 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena; COREN-RN Nº 022/2023 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para participar da audiência que acontecerá no dia 25 de janeiro de 2023, às 15h, na sede do Conselho Regional de Contabilidade CRCRN, com pauta conjunta para tratativas acerca das representações pelo exercício ilegal da profissão no âmbito dos conselhos de classe no Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 023/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 07/2023; COREN-RN Nº 024/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/202; COREN-RN Nº 025/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 004/2023; COREN-RN Nº 026/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2023; COREN-RN Nº 027/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 002/2023; COREN-RN Nº 028/2023 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 003/2023; COREN-RN Nº 029/2023 – Designar o empregado Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Industria de Carimbos 2001 LTDA ME, ordem de compra nº 37/2022, referente a aquisição de carimbos automáticos auto entintado de diversos tamanhos; COREN-RN Nº 030/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital e Maternidade Araken Irerê Pinto; COREN-RN Nº 031/2023 – Designa o agente de contratação e a equipe de apoio para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos; COREN-RN Nº 032/2023 – Aprova o Edital nº 02/2023 para seleção de empregados públicos para participar do curso de formação de brigada de incêndio do Coren/RN; COREN-RN Nº 033/2023 – Designar a empregada pública, Sr.ª MARIA DA CONCEIÇÃO AUGUSTA FERNANDES DE LIMA, para exercer a função de Assistente de Recursos Humanos do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “O papel do Conselho de Enfermagem”, na Instituição de Ensino e Cultura – IEC, às 19h, no dia 02 de fevereiro de 2023, no município de Natal/RN; COREN-RN Nº 035/2023 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir parecer opinativo sobre o relatório de gestão e a Prestação de Contas do Exercício de 2022 deste Conselho Regional; COREN-RN Nº 036/2023 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 15/2022; COREN-RN Nº 037/2023 – Designar a Enfermeira Maria Vanessa Nogueira, Coren-RN nº 237.866-ENF, para ministrar o curso sobre “a enfermagem diante das profilaxias de Pré Exposição (PrEP) e Pós Exposição (PEP)”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 28 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2023 – Designa a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização, para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que acontecerá na cidade de Brasília –DF, no período de 15 a 16 de fevereiro de 2023; COREN-RN Nº 039/2023 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra “Atribuições do Conselho de Enfermagem”, na Instituição de Ensino e Cultura – IEC, às 08h, no dia 13 de fevereiro de 2023, no município de Parnamirim/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 002/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00; COREN-RN n.º 003/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 213.600,00; COREN-RN n.º 004/2023 – Abertura de Processo Ético nº 01/2023; COREN-RN n.º 005/2023 – Abertura de Processo Ético nº 02/2023; COREN-RN n.º 006/2023 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 08/2020; COREN-RN n.º 007/2023 – Abertura de Processo Ético nº 03/2023; COREN-RN n.º 008/2023 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 009/2023 – Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2017 e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2023 – Dispõe sobre anistia/isenção de multa eleitoral aos profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte, que não votaram nas eleições para o pleito eleitoral, realizado no ano de 2020 e dá outras providências; COREN-RN n.º 011/2023 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2022; COREN-RN n.º 012/2023 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 013/2023 – Abertura de Processo Ético nº 04/2023; COREN-RN n.º 014/2023 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem UBS Bela Parnamirim, localizada no município de Parnamirim/RN; COREN-RN n.º 015/2023 – Dispõe sobre as normais gerais para a concessão de Jetons e Auxílio Representação no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN n.º 016/2023 – Decide, “ad referendum” do plenário do Coren-RN, prorrogar o desconto de 20% (vinte por cento) em cota única no valor da anuidade de 2023. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 007/2023/COFEN, de 17 de janeiro de 2023 – informa que será realizada reunião com os coordenadores de fiscalização, na sede do Cofen, em Brasília-DF, nos dias 15 e 16 fevereiro de 2023, tendo início às 08h30 da manhã (horário de Brasília); Ofício Circular Nº 008/2023/COFEN, de 19 de janeiro de 2023 – informa para conhecimento e providências, o Parecer nº Jurídico nº 04/2022/SPA/DPAC/PROGER-K (fls. 56, 57 e 58 e seus versos) (0057076) e (0057077), aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 548ª Reunião Ordinária, no que se refere ao Processo Administrativo Cofen nº 0963/2022 - "Legalidade da negativa de título, na categoria de Técnico de Enfermagem no Coren/AC a exalunos do Colégio Mais Dom", e que decide pelo indeferimento dos registros profissionais de alunos egressos do Colégio Mais Dom (Sociedade Empresária E. R. Andrade Vilhena Ltda. EPP); Ofício Circular Nº 009/2023/COFEN, de 20 de janeiro de 2023 – informamos que os Diretores Tesoureiros do Cofen convidam os Conselheiros Regionais Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem de uma reunião no auditório do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023; Ofício Circular Nº 011/2023/COFEN, de 24 de janeiro de 2023 – solicita ao Regional que nos encaminhe o nome completo e o endereço de e-mail dos responsáveis pela Controladoria e Secretaria da Presidência; Ofício Circular Nº 012/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 – Encaminha o Calendário de Atividades do Conselho Federal de Enfermagem do ano de 2023 atualizado, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 549ª Reunião Ordinária, o qual consta algumas alterações: a) Retirada do “Evento de Formação Profissional” agendado para o dia 29 de março de 2023, no Rio de Janeiro; b) Inclusão de evento do Cofen em parceria com a OPAS/OMS, “Fórum Regional de Regulação da Prática de Enfermagem”, nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro; c) Inclusão de evento da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem do Cofen (CONARENF/COFEN) – Seminário Nacional de Residência em Enfermagem, nos dias 18 e 19 de abril de 2023; d) Alteração da data da ROP do mês de outubro de 2023 para o período de 16 a 20 de outubro de 2023; e e) Alteração do período de realização do 25º CBCENF para 23 a 26 de outubro de 2023; Ofício Circular Nº 013/2023/COFEN, de 26 de janeiro de 2023 – informa que a Portaria Cofen nº 1466/2022 foi revogada, em virtude de alteração na composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização - FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 014/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – informa a Vossa Senhoria a realização do Fórum de Regulação da Prática de Enfermagem na Região das Américas, evento internacional organizado pela Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde (PAHO/OMS), em parceria com o Cofen e o Centro Colaborador da OMS no Brasil, que acontecerá nos dias 15 e 16 de março de 2023, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em local a ser informado posteriormente; Ofício Circular Nº 015/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – Informa quanto a Implantação do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 017/2023/COFEN, de 01 de fevereiro de 2023 – solicita suas providências para o início dos trâmites que visam a realização das eleições em seus Regionais. Caso ainda não tenha sido autuado Processo Administrativo específico, orientamos que seja realizada sua instauração com brevidade, instruindo o mesmo com cópia do Ofício Circular Cofen nº 176/2022 (0044040), de 17 de outubro de 2022, que deu conhecimento sobre a publicação da Decisão Cofen nº 184/2022 (0044036) fixando a realização das eleições dos 27 (vinte e sete) Regionais das 08h do dia 1º de outubro de 2023 às 08h do dia 02 de outubro de 2023. Ainda, recomendamos que seja juntada cópia das publicações realizadas com a divulgação do Código Eleitoral, Resolução Cofen nº 695/2022, nos sítios e mídias eletrônicas do Cofen e do Coren e, se for o caso, outros documentos pertinentes; Ofício Circular Nº 018/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Solicita os contatos dos responsáveis de Gestão de Pessoas dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 019/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Solicita o quantitativo de Empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 020/2023/COFEN, de 02 de fevereiro de 2023 – Cancelamento da Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Ofício Circular Nº 021/2023/COFEN, de 03 de fevereiro de 2023 –  encaminha a Resolução Cofen nº 715/2023, que altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, a respeito da pós-graduação lato sensu em estética. 2. Informamos que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página 43, Seção 1, de 03 de fevereiro de 2023, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen no seguinte link: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-715-2023_105841.html; Ofício Circular Nº 022/2023/COFEN, de 07 de fevereiro de 2023 –  encaminhamos a Portaria Cofen nº 203/2022 (SEI nº 0068993), a qual derroga a Portaria Cofen n° 130/2023, que trata da Comissão da Força Nacional de Fiscalização-FNFIS/Cofen, no sentido de incluir o artigo que determina que as reuniões sejam realizadas de forma híbrida; Ofício Circular Nº 026/2023/COFEN, de 09 de fevereiro de 2023 – Solicitação de preenchimento do formulário: Projeto de Aquisição de Sistemas de Folha de Pagamento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h43min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 583ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-01-2023

Às 09h30min do dia 19 de janeiro de dois mil e vinte e três teve início a 583ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF (de forma remota); Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima  Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE, que apresentou atestado médico por ter passado por procedimento cirúrgico. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 582ª ROP: Neste ponto o Secretário procedeu a leitura da ata da 582ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente, apresentou a pauta da 583ª ROP, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 018/2019. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 018/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 018/2019 com citação dos Artigos 24, 25, 26, 61 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.2- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, referente à Denúncia Ética nº 008/2020. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Sales Terceiro para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2020 não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética nº 008/2020. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à Denúncia Ética nº 010/2022. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 010/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 010/2022 com citação dos Artigos 24, 26, 45 e 78 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, referente à Denúncia Ética nº 009/2022. O Presidente convida a Conselheira Sra. Vânia Machado para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 009/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 009/2022 com citação do Artigo 26 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães, referente à Denúncia Ética nº 008/2022. O Presidente convida o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 008/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 008/2022 com citação do Artigo 41 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa Batista de Moura, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 03/2022. O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Parnamirim na cidade de Parnamirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde de Parnamirim Parnamirim/RN. 3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio após solicitação do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.8-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 001/2023, sobre a Legalidade da Atuação da Enfermagem na Assistência ao procedimento de transplante capilar, Conselheira Relatora Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho. Dr. Manoel Egídio solicita à Conselheira que apresente o Parecer. Dra. Katiucia Roseli inicia sua explanação fazendo referência à Resolução Cofen 710/2022 que atualiza norma técnica referente à atuação da equipe de Enfermagem no Processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, Pareceres existentes de outros Regionais bem como literatura com abordagem técnica sobre o tema. A Conselheira conclui que a Enfermagem tem lastro legal para atuar na assistência ao procedimento de transplante capilar  independente do método adotado. Após discussão, sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade.  3.9- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 11/2022-GAB, isenção das multas eleitorais do pleito de 2017 do Coren-RN: Neste momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de Conselheiro nº 01/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito de 2017.  Apresentado o parecer, o Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a anistia das multas eleitorais do pleito de 2017. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheiro referente ao PAD nº 01/2023-GAB, possibilidade da concessão de anistia do pagamento das multas eleitorais do pleito de 2020 do Coren-RN: Neste momento, Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior realize a leitura do Parecer. O relator faz a leitura do Parecer Opinativo de Conselheiro nº 02/2023, com parecer favorável à anistia da multa eleitoral do pleito de 2020.  Apresentado o parecer, o Presidente abre para discussão dos conselheiros. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo homologado o Parecer do Conselheiro, aprovando a anistia das multas eleitorais do pleito de 2020. 3.11- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena- PAD 009/2021. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dra. Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dra. Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que se posiciona favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12- Processo Administrativo 18/2021 – Solidez Tecnologia LTDA (Folha de pagamento – aumento de 5,79% devido ao IPCA). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos. Sra. Marilisi Alves inicia pelo PAD 018/2021 que estabelece reajuste de 5,79% ao contrato com empresa para subsidiar a folha de pagamento referente ao IPCA no valor de R$ 21.158,00 (Vinte e um mil, cento e cinquenta e oito reais). Aprovado por unanimidade. 3.13- Processo Administrativo 025/2019 – PRIME Consultoria Empresarial – Abastecimento veículos – Supressão de 25% do valor inicial contratado. A Assessora finaliza expondo a necessidade de supressão de 25% no contrato em tela tendo em vista a redução dos valores de combustíveis no mercado. Acrescenta que o valor suprimido é R$ 14.921.00, o que resulta no valor final de R$ 44.763,02 (Quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e dois centavos). Aprovado por unanimidade. 3.14- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de dezembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de dezembro de 2022: 195 inscrições principais, 54 cancelamentos, 01 suspensão temporária, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 08 reativações de inscrição, 14 inscrições remidas, 36 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.15- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19 de Janeiro de 2023: O Presidente apresenta o quantitativo de 29 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.16- Apreciação para Homologação das Progressões Salariais dadas pelo Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS no mês de Janeiro de 2023. O Presidente explana sobre planilha construída pelo setor de Recursos Humanos e apresenta o nome da empregada pública Fabiana Mercia da Silva para progressão salarial dada pelo PCCS no mês de janeiro de 2023. Após sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.17- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 01, 02 e 03/2023 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. PONTOS EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação dos Reajustes das Verbas Indenizatórias Auxílio Representação e Jeton no âmbito do Coren-RN. O Presidente convida o Conselheiro Tesoureiro Sr. José Rocha para explanação. O Conselheiro inicia exposição pontuando que desde o ano de 2015 não há reajustes em Auxílios Representação e Jetons no Coren-RN. Segue apresentando planilha apontando um déficit inflacionário de 32% dos últimos 07 anos nos valores estipulados para tais verbas indenizatórias. Diz que desde 2021 vem trabalhando com o Assessor Financeiro Sr. Nildo Alvares uma proposta de reajuste para apresentar à Diretoria e Plenário. Nesse sentido, propõe o valor de 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos) referente ao pagamento de 01 (um) Jeton e o valor de 219,28 (duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento de 01 (um) auxílio representação. Após explanação e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a UNILEYA - Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa UNILEYA com a oferta de cursos de graduação e pós-graduação para os profissionais de enfermagem, ofertando descontos de até 58%. Após discussão e retirada de dúvidas, a parceria é aprovada por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a ÓTICA CARLOS - Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa Ótica Carlos com a oferta de produtos e serviços ópticos que podem chegar a 30%. Sanadas as dúvidas, o plenário aprova a parceria por unanimidade. EXTRA-PAUTA: Apreciação para homologação do Edital para o Prêmio Protagonista da Enfermagem Potiguar 2023. O Presidente convida a Conselheira Dra. Dinara Teresa para explanação. A Conselheira diz que o Edital foi construído pela Comissão da Semana de Enfermagem 2023 e que a perspectiva é envolver toda a Enfermagem do Rio Grande do Norte. Diz que a escolha será por Região do Estado com votação online. Após retiradas as dúvidas e acolhidas sugestões, o edital é aprovado por unanimidade.   4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até dezembro/2022 – Assessor financeiro. O Presidente convida o Sr. Nildo Alvares para explanação. O Assessor informa que vem trabalhando na finalização da arrecadação de dezembro de 2022 e que já aponta para um superávit no ano de 2022 de 1.190.256,41. 4.2- Apresentações dos Relatórios dos setores da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro - UIRC e Procuradoria Jurídica: Ficou para apresentar na próxima ROP. 4.3- Relatório da Fiscalização – Dezembro 2022. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 60 inspeções no mês de dezembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Diz que o setor atendeu a 05 denúncias enviadas a este Conselho. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em fevereiro/2023. A Conselheira Dra. Dinara Teresa informa que será realizado Curso no Youtube do Coren-RN sobre a atuação da Enfermagem na Profilaxia à exposição ao vírus do HIV. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 235/2022 – Designar os Conselheiros José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE e Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para realizarem visita técnica no Hospital Antônio Prudente Natal, no dia 11 de dezembro de 2022; COREN-RN Nº 236/2022 – Designar o Enfermeiro Clécio André Alves da Silva Maia, Coren-RN nº 130.586-ENF, para ministrar o curso sobre “Hemodiálise: promoção do cuidado em enfermagem”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de dezembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 237/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 15/2022; COREN-RN Nº 238/2022 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022 – Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 239/2022 – Designar os Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da assinatura do convênio “Pós Tec Enfermagem”, celebrado entre o Cofen e a Universidade Federal da Paraíba – UFPB, com o objetivo de ofertar cursos de especialização gratuitos para técnicos de Enfermagem, no dia 19 de dezembro de 2022, em João Pessoa/PB; COREN-RN Nº 240/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Satélite; COREN-RN Nº 241/2022 – Concede licença para tratar de interesses particulares à empregada pública Ana Katarine de Oliveira Caldeira; COREN-RN Nº 242/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2022; COREN-RN Nº 243/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Promater; COREN-RN Nº 244/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 016/2022; COREN-RN Nº 245/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 017/2022; COREN-RN Nº 246/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2022; COREN-RN Nº 247/2022 – Altera os membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 248/2022 – Designar os Conselheiros Manoel Egídio da Silva Júnior – Coren-RN n.º 44.942-ENF e Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para realizarem visita noturna ao Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 28 de dezembro de 2022; COREN-RN Nº 249/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 013/2022; COREN-RN Nº 250/2022 – Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 09/2022; COREN-RN Nº 251/2022 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do Contrato junto às Empresas Crossing Comércio e Serviços de Tecnologia LTDA – CNPJ nº 23.734.075/0001-00, Bohrer Eletro Eletrônicos LTDA – CNPJ nº 08.394.735/0001-59, Claves de Notas Comércio de Instrumentos Musicais LTDA – CNPJ nº 09.450.715/0001-10, N F da Silva Lamar Comércio – CNPJ nº 07.783.734/0001-33, Ata Nobreak Sistemas de Energia LTDA– CNPJ nº 36.314.871/0001-27, Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA– CNPJ nº 89.237.911/0289-08 e Quality Atacado Eireli– CNPJ nº 15.724.019/0001-58, contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios; COREN-RN Nº 001/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 012/2022; COREN-RN Nº 002/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 011/2022; COREN-RN Nº 003/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 018/2022; COREN-RN Nº 004/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 04/2023; COREN-RN Nº 005/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 01/2023; COREN-RN Nº 006/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2023; COREN-RN Nº 007/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2023; COREN-RN Nº 008/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2023; COREN-RN Nº 009/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2023; COREN-RN Nº 010/2023 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no SAMU Natal; COREN-RN Nº 011/2023 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Diogo Venceslau de Melo 08126875402, CNPJ nº 20.675.512/0001-65, Processo Administrativo nº 58/2022, ordem de serviço nº 31/2022, referente a manutenção corretiva de bomba submersa com fornecimento de peças originais; COREN-RN Nº 012/2023 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema Cofen/Corens, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na sede do Cofen, em Brasília-DF; COREN-RN Nº 013/2023 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da colação de grau dos formandos do Curso de Enfermagem 2022.2 da UFRN, turma Cristiane Ribeiro de Melo Lino, no dia 20 de janeiro de 2023, às 19 horas, no auditório da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 014/2023 – Define as regras para o atendimento ao público no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2023 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UTI do Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL; COREN-RN Nº 016/2023 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Emergências Respiratórias”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 17 de janeiro de 2023, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 128/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00; COREN-RN n.º 129/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Promater; COREN-RN n.º 130/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2022; COREN-RN n.º 131/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem durante uma missão da Marinha do Brasil. COREN-RN n.º 132/2022 – Abertura de Processo Ético nº 16/2022; COREN-RN n.º 133/2022 – Abertura de Processo Ético nº 17/2022; COREN-RN n.º 134/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 135/2022 – Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 001/2023 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.500,00; V -ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 204/2022/GAB/PRES, de 14 de dezembro de 2022 – Informa o recesso de final de ano dos empregados públicos e demais colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, no período 19 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023; Ofício Circular Nº 001/2023/COFEN, de 03 de janeiro de 2023 – Com cordiais cumprimentos, solicitamos a esse Conselho Regional nos informar, por meio do e-mail: protocolo@cofen.gov.br, o nome e telefone do atual Presidente, Vice-Presidente, bem como o e-mail do Regional, telefone e endereço; Ofício Circular Nº 002/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Encaminha, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 01/2023 (Doc. SEI nº 0057139), que dispõe acerca das recomendações sanitárias do Conselho Federal de Enfermagem sobre os de casos de Covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1, BA.5.3.1; Ofício Circular Nº 003/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Informa o cronograma das visitas aos Conselhos Regionais de Enfermagem que serão realizadas por representantes do Grupo de Trabalho instituído no Cofen para orientação, treinamento e capacitação sobre o novo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022; Ofício Circular Nº 004/2023/COFEN, de 05 de janeiro de 2023 – Solicita base de dados para o Projeto do Observatório Nacional de Enfermagem - Ano de Referência: 2022; Ofício Circular Nº 006/2023/COFEN, de 10 de janeiro de 2023 – vimos por meio deste solicitar que Vossa Senhoria consulte sua Procuradoria-Geral no intuito de saber como os tribunais estão fazendo a interpretação do art. 8º da Lei n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, e nos informe: a) se a cobrança está sendo feita por 5 (cinco) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais) - teto das anuidades previsto no inciso I, do art. 6º da Lei n.º 12.514/2011, ou seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); ou b) 5 (cinco) vezes o valor da anuidade, por exemplo, se a anuidade for R$ 300,00 (trezentos reais), será 5 (cinco) vezes de R$ 300,00 (trezentos reais), o que dará um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 582ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-12-2022

Às 09h19min do dia 15 de dezembro de dois mil e vinte e dois teve início a 582ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência do Presidente Dr. Manoel Egídio no início da reunião, em seguida apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar com sintomas gripais. Em ato contínuo, efetivou o Conselheiro Sr. Josivan Felix para recompor o plenário. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 581ª ROP: Neste ponto o Secretário solicita que a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli, proceda com a leitura da ata da 581ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada pelos Conselheiros Dr. Rui Alvares, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr. Jalisson Almeida, Sr. José Rocha Neto e Sr. Josivan Félix. Ausentes no momento da leitura da Ata, os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Dr. Manoel Egídio, Sr.ª Hérika Raissa, Sr.ª Vânia Machado, Sr. Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente Dr. Manoel Egídio, assume a condução da reunião, apresenta a pauta da 582ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de novembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de novembro de 2022: 124 inscrições principais,  36 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 14 reativações de inscrição, 01 inscrição remida, 28 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 15 de Dezembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 10 renovações, 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 03 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente à Denúncia 006/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido durante uma Missão da Marinha do Brasil no Arquipélago de São Pedro e São Paulo. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida em Missão da Marinha no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, denúncia n° 006/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN n° 005/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. Retirada de pauta pelo Presidente Dr. Manoel Egídio diante dos problemas de saúde apresentado pelo Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5- Minuta de edital de Credenciamento de Parcerias e Convênios vinculada à Decisão Coren-RN n° 071/2022.  Dr. Manoel Egídio solicita que o Procurador Jurídico Dr. Victor Farias faça a leitura da Minuta. O Procurador diz que a Diretoria motivou a realização de uma minuta para desburocratizar a celebração de parcerias e Convênios no âmbito do Coren-RN. Acrescenta que tal documento tende a motivar diversas empresas e serviços ampliando as parcerias já existentes e ao mesmo tempo fornece segurança jurídica ao Coren-RN. O Presidente parabeniza o conteúdo da Minuta e diz que um dos compromissos desta Gestão era aproveitar a marca forte do Coren-RN para atrair empresas e serviços no fornecimento de descontos para a Enfermagem Potiguar. O Presidente abre para retiradas de dúvidas, para votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para homologação da Proposta de Parceria com a DNA-PÓS – Conselheira Sra. Vânia Machado. O Presidente convida a Conselheira para explanação. A Conselheira traz a proposta da Empresa DNA-PÓS para a disponibilização de Plataforma de Ensino que oferta 05 (cinco) Cursos de Capacitação com 300h cada para os profissionais técnicos e auxiliares que estejam regulares com o Coren-RN. Diz que tal parceria já foi realizada com o Cofen e que cabem aos Corens aderirem nos seus Regionais. O Secretário Dr. Rui Alvares lembra que essa parceria vem sanar uma demanda que existe no Coren-RN e fortalece o compromisso do Sistema Cofen/Coren com toda a categoria da Enfermagem. Após esclarecimentos de dúvidas, a Parceria com a DNA-PÓS é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.7- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2023 – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0174/2022 que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2023, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “ENFERMAGEM – UMA FORÇA PARA A SAÚDE BRASILEIRA”, abordando temas como, "Piso salarial", "Condições de Trabalho", "Inovações empreendedoras na prática e formação profissional", "Articulação política e assunção de cargos estratégicos", "Legislação e Ética Profissional", "Práticas Avançadas", "Novas tecnologias nos diferentes níveis de atenção". Estando prevista para acontecer no período de 08 a 19 de maio de 2023. O evento terá um formato híbrido na perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 300 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura oficial da Semana da Enfermagem do Coren-RN 2023 e Prêmio protagonista da Enfermagem do Rio Grande do Norte, com estimativa de público de 300 pessoas, bem como a celebração do Dia Internacional da Enfermagem, Encontro dos Responsáveis Técnicos e a realização do Encontro de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no RN, com público estimado em 200 pessoas nos dois dias. Promover o curso: “Enfermagem Legal – Código de Ética e Legislações relacionadas a Enfermagem”, no período de 08 a 11/05, estimando o público de 160 participantes. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 500 profissionais. Totalizando 4.460 participantes. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o Presidente colocou para votação. Sendo o referido projeto aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia Ética nº 007/2021: O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética 007/2021 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 007/2021 com citação dos Artigos 72 e 83 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro, referente à Denúncia Ética nº 002/2019. O Presidente convida o Conselheiro Sr. Vinicius Maia para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 002/2019 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 002/2019 com citação dos Artigos 44 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.10- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, referente à Denúncia Ética nº 015/2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2022 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2022 com citação dos Artigos 45 e 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Conselheiro Sr. Josivan Félix declara-se impedido. O Parecer é aprovado por maioria simples dos presentes.  3.11- Apreciação para Homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes para instituição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital PROMATER PAD nº 003/2019. Neste momento, o Presidente convida a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. Dr.ª Walmira aponta que o Processo de constituição da CEE seguiu todas as etapas da Resolução Cofen nº 593/2018 e que posiciona-se favoravelmente à sua instituição. Retiradas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes. 3.12- Apresentação para Homologação do estudo financeiro para reajuste dos valores referentes ao auxílio representação, jetons e diárias. Retirada de pauta pelo Presidente. 3.13-Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico da Fiscalização para o exercício de 2023: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 – elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2023. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para o exercício de 2023 da fiscalização. 3.14- Apresentação para Homologação do Plano Anual de contratações do Coren-RN para o Exercício 2023. O Presidente Dr. Manoel Egídio convida a Assessora de Administração para explanação. A Sr.ª Marilsi Alves diz que construiu planilha de prioridades de contratações para o exercício 2023 com a contribuição dos diversos setores do Coren-RN bem como com a Diretoria deste Regional. O estudo abordou tanto serviços essenciais para o bom andamento do Conselho bem como ações almejadas por esse Plenário para a Enfermagem Potiguar. Após esclarecimentos, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.15- Processo Administrativo nº 058/2022 – Manutenção de Bomba Submersa – Autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa emergencial). Neste Momento, o Presidente solicita à Assessora Administrativa que apresente os processos administrativos para contratação de bens e serviços. Sr.ª Marilisi Alves inicia pelo PAD nº 058/2022 que estabelece a contratação de empresa para manutenção de bomba submersa no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2022 – Contratação de Recarga de Extintores – Autorização para abertura de dispensa de licitação. A assessora segue com o PAD nº 033/2022 que discorre sobre a contratação de empresa responsável pela recarga de extintores das sedes e subseções do Coren-RN no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Aprovado por unanimidade. 3.17- Processo Administrativo nº 054/2022 – Contratação de Link de Internet – Adesão de pregão eletrônico. A Administradora finaliza com o PAD nº 054/2022 que traz a contratação de link para internet para sede e subseções do Coren-RN no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Aprovado por unanimidade. 3.18- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convidou o Contador, Sr. Kléber Morais, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O Contador iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 127/2022, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), anulando o valor da conta contábil de diárias pessoa civil e suplementando em diária de colaboradores. Após a explanação, o Presidente colocou em votação, sendo homologada por unanimidade do Plenário. Em seguida, apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 168.000,00. Em ato contínuo, o presidente colocou em votação, sendo aprovado o quadro de reformulações por unanimidade do Plenário. Por último, o contador apresentou a 5ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o valor total de créditos suplementares. Acrescentou que não houve a criação de créditos especiais. Após as explicações, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até novembro/2022. Dr. Manoel Egídio convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares para explanação. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de janeiro a novembro de 2022 no total de R$ 8.572.931,29, apresentando um superávit de R$ 1.121.704,07, em relação ao mesmo período de 2021.  4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de dezembro/2022 da empregada pública Elys Ana Santos Rocha e lembra que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 85 inspeções no mês de novembro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. Disse que todas as denúncias que chegaram a este Regional foram atendidas e contempladas. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Janeiro/2023. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães informa que será realizada palestra sobre síndrome coronariana aguda de forma presencial em Assú e ocorrerá de forma remota palestra sobre gerência de Enfermagem pelo Youtube do Coren-RN. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 209/2022 – Designar a Conselheira Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participar da Posse da Comissão Permanente e Continuada dos Conselhos de Saúde do Nordeste, no período de 22 a 25 de novembro de 2022, em Fortaleza/CE; COREN-RN Nº 210/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para acompanhar os alunos da UNINASSAU/Natal durante visita técnica na Sede do Coren-RN, bem como ministrar palestra sobre o “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, no dia 30 de novembro de 2022, às 14:30h; COREN-RN Nº 211/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar do lançamento do programa Unidos Contra a Diabetes, que acontecerá na Câmara Municipal de Natal, no dia 17 de novembro de 2022, às 18:00h; COREN-RN Nº 212/2022 – Designar o Conselheiro Presidente, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, para participar da 547ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que acontecerá em Cachoeira/BA, no período de 21 a 25 de novembro de 2022; COREN-RN Nº 213/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco do Curso Técnico de Enfermagem do Pirâmide Colégio e Curso, que acontecerá na Câmara Municipal de Santana do Matos, no dia 19 de novembro de 2022, às 19:00h; COREN-RN Nº 214/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 007/2022; COREN-RN Nº 215/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 008/2022; COREN-RN Nº 216/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 009/2022; COREN-RN Nº 217/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 010/2022; COREN-RN Nº 218/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Joberto Rodrigues Felismino-ME, CNPJ nº 11.674.941/000127, ordem de serviço nº 28/2022 e ordem de compra nº 025/2022, Processo Administrativo nº 49/2022, referente contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionadores de ar; COREN-RN Nº 219/2022 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 03/2022; COREN-RN Nº 220/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN Nº 221/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 016/2022; COREN-RN Nº 222/2022 – Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 223/2022 – Autorizar o colaborador, Nero Francisco da Silva, Coren-RN 66.855 – ENF, membro da Comissão de Sindicância da Denúncia de Interdição Ética nº 02/2022, a conduzir o carro oficial deste Conselho Regional, durante a avaliação in loco que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2022 na UBS Nova Descoberta, município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 224/2022 – Designar o empregado Clécio de Souza Góis, como fiscal do Contrato junto a Empresa Pool Recife e Empreendimentos e Serviços LTDA, Contrato nº 014/2022, Processo Administrativo nº 22/2022 (Ata de registro de Preços nº 08/2022), referente a contratação de serviços contínuos de apoio administrativo na categoria auxiliar administrativo; COREN-RN Nº 225/2022 – Designa Colaboradores para ministrar palestra durante o Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 226/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2022; COREN-RN Nº 227/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 017/2022; COREN-RN Nº 228/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 013/2022; COREN-RN Nº 229/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheira Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2022; COREN-RN Nº 230/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2022; COREN-RN Nº 231/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, realizar visita de gestão nas cidades de Itajá, Assú, Alto do Rodrigues e Pendências nos dias 30 de outubro e 01 de novembro de 2022. Bem como, participar da sessão solene de Desagravo Público nº 04/2022 realizada em Alto do Rodrigues, no dia 01 de novembro de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 232/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, participar do Coren Itinerante realizado em Assú, nos dias 03 e 04 de novembro de 2022, na cidade de Assú/RN; COREN-RN Nº 233/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Scorpions Marketing e Eventos LTDA, CNPJ nº 11.456.329/0001-88, ordem de serviço nº 30/2022, Processo Administrativo nº 59/2022, referente contratação de empresa no fornecimento de coffee break, tipo almoço, para atender as necessidades do Seminário Administrativo do Coren-RN; COREN-RN Nº 234/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, contrato múltiplo de prestação de serviços e venda de produtos nº 9912512335, referente a contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos Correios. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 106/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 107/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 108/2022 – Altera a composição do Plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023; COREN-RN n.º 109/2022 – Dispõe sobre as atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) lotados na sede do Coren/RN e dá outras providências; COREN-RN n.º 110/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 03/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 111/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 22.000,00; COREN-RN n.º 112/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2022; COREN-RN n.º 113/2022 – Indeferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem na UBS Paraíso I no Município de Santa Cruz/RN; COREN-RN n.º 114/2022 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN n.º 115/2022 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 11/2022 por conciliação entre as partes, com fulcro no art. 25 § 3º da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 116/2022 – Pela continuidade do Processo Ético n.º 09/2022, não homologando o termo de conciliação lavrado pela comissão de instrução; COREN-RN n.º 117/2022 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Posto de Saúde de Mineiros, localizado no município de Ceará-Mirim/RN; COREN-RN n.º 118/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel no Município de Natal/RN; COREN-RN n.º 119/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica outubro/2022; COREN-RN n.º 120/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica novembro/2022; COREN-RN n.º 121/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 122/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 04/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 123/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 02/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 124/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 125/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2021, provido de condenação; COREN-RN n.º 126/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 11/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 127/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00. V -ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0197/2022/GAB/PRES, de 18 de novembro de 2022 – Encaminha relatório sobre Auditoria realizada pelo TCU para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD; Ofício Circular Nº 0199/2022/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2022 – Abre prazo aos Regionais para Sugestões de Propostas de Revisão da Resolução Cofen nº 617/2019; Ofício Circular Nº 0201/2022/GAB/PRES, de 08 de dezembro de 2022 – Encaminhamos para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0231/2022, que determina que o expediente no Conselho Federal de Enfermagem será encerrado às 11h, no dia 09 de dezembro de 2022, data de realização da partida da seleção brasileira de futebol contra a seleção da Croácia (às 12h), na etapa das Quartas de final da Copa do Mundo da FIFA 2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 581ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-11-2022

Às 09h37min do dia 17 de novembro de dois mil e vinte e dois teve início a 581ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. Justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE e Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro - COREN/RN n.º 935.639-TE. Justificativas aceitas pelo plenário, o Presidente deu continuidade a reunião designando a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária “ad hoc” em substituição ao Dr. Rui Alvares. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 580ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que a Conselheira Secretária, Dr. Katiucia Roseli, proceda com a leitura da ata da 580ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresentou a pauta da 581ª ROP e solicitou a inclusão de um ponto-extra para tratar da recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023, sendo acatado pelos presentes. Em seguida deu início a pauta, que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de outubro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de outubro de 2022: 185 inscrições principais, 47 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 22 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 05 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 00 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 00 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17 de novembro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Nº 02/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I – Santa Cruz/RN. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Paraíso I no município de Santa Cruz, denúncia n° 02/2022. A Relatora realizou a leitura do seu Parecer, onde opinou pelo indeferimento do pedido de Desagravo Público, em razão da ausência de provas da ofensa sofrida no exercício da profissão pelo denunciante. Explicou que ao entrar em contato com o denunciante para colher mais informações que fundamentasse o fato, a parte confirmou que interpretou erroneamente a caligrafia do denunciado.  Após leitura do Parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, o Parecer da Relatora. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 05/2022, sobre a atribuição da Equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Pedido de Vistas Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo. O ponto foi retirado de pauta devido à ausência do Conselheiro Dr. Magnus Kelly. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 09/2022. O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 09/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que o denunciado não apresentou defesa prévia, nem compareceu as oitivas, sendo necessário a designação de defensora dativa.  E que a conciliação aconteceu entre a defensora dativa e a denunciante. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão. Diante da gravidade da denúncia, a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli colocou que é cabível a abertura de denúncia ex-ofício contra a gerente de enfermagem do Hospital onde o fato ocorreu, com fulcro nos artigos 64 e 72 da Resolução 564/2017, uma vez que ela, como denunciante, estaria sendo conivente ou omissa no momento que concordou com a conciliação. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães disse que os Enfermeiros Responsáveis Técnicos não têm conhecimento do seu papel dentro do serviço de saúde e que é necessário combater alguns atos para que esse tipo de situação não vire rotina no Conselho. O Presidente Dr. Manoel Egídio enfatizou a importância dos profissionais de enfermagem terem conhecimento do Código de Ética. A conselheira Dr.ª Dinara Teresa sugeriu que o NEP do Coren-RN realize um curso sobre legislação, ética e o Código de Processos éticos. Após discussão, o Presidente colocou em votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa e Dr. Manoel Egídio votam pela não homologação do Termo de Conciliação do PE nº 09/2022. A Conselheira Sr. Hérika Raíssa declarou impedimento para votação por ter sido a relatora da admissibilidade. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por maioria dos presentes, o plenário decide pela não homologação do termo de conciliação, devendo o processo retornar à comissão de instrução prosseguimento. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 11/2022: O Presidente Dr. Manoel Egídio realizou a leitura do termo de conciliação do Processo ético nº 11/2022, lavrado pela comissão de instrução. Explica que a conciliação aconteceu entre o denunciante e a denunciada. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Dr.ª Dinara Teresa, Sr.ª Hérika Raíssa e Dr. Manoel Egídio votam pela homologação do Termo de Conciliação do PE nº 11/2022. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. Por unanimidade dos presentes, o plenário decide pelo arquivamento do Processo Ético nº 11/2022. 3.7- Homologação da Decisão Coren-RN nº 105/2022 - Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar. O Presidente apresenta o teor da Decisão supramencionada, que trata da autorização, “ad referendum”, para contratação de empresa para manutenção corretiva dos condicionadores de ar. Justificou a emergência da contratação do serviço devido aos condicionadores de ar da sala do servidor, do atendimento e da sala de TI estarem sem funcionar. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 14,44% em comparação com o 3º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período de janeiro a setembro de 2022 foi de R$ 7.938.506,44, que corresponde a 95,72% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 3° trimestre de 2022 foi de R$ 5.848.252,49, que corresponde a 63,83% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.090.253,95. Finaliza observando que o Regional vem respeitando os limites da despesa com pessoal e encargos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com um percentual de 40,69% da receita corrente líquida e segue respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da Cota-Parte ao Cofen. Após retirada de dúvidas do Plenário, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada a prestação de contas do 3º trimestre de 2022 por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.9- Apreciação para Homologação do Calendário de Atividades de 2023 do Coren-RN: O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2023, destacando datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, pontos facultativos e demais ações que serão realizadas por esse Regional, como exemplo do Projeto Coren Itinerante. Após discussão e proposições do Plenário, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.10- Minuta de Decisão sobre as atividades dos empregados públicos (agentes administrativos) no âmbito do Coren/RN. O Presidente realizou a leitura da minuta de decisão, em seguida convidou o procurador geral Dr. Victor Farias, para fazer explanações sobre o teor da Decisão. O procurador explicou que com a terceirização dos auxiliares administrativos, é necessário regulamento as atividades dos agentes administrativos lotados na sede do Coren-RN, a fim de evitar possíveis pedidos de equiparação salarial por parte dos terceirizados. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, sanadas todas as dúvidas, colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Apreciação para homologação do Parecer de Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro: Neste momento, o Presidente fez a leitura do Parecer da Conselheira onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para o processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes, a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro. Ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.12- Processo Administrativo nº 048/2022 – Aquisição de Equipamentos de TI – autorização para abertura de processo licitatório (Adesão de Pregão Eletrônico do Exército). A Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se da aquisição de equipamentos de TI, no valor de R$ 207.344,73 (duzentos e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição dos equipamentos, conforme formalização através do PAD nº 048/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.13- Processo Administrativo nº 055/2022 – Contratação Correios – autorização para abertura de processo licitatório (Art. 25, Inexigibilidade): Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves apresenta o processo administrativo para contratação dos serviços ofertados pelos Correios, por meio de inexigibilidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, conforme formalização através do PAD nº 055/2022, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.14- Processo Administrativo nº 051/2022 – Contratação de empresa na organização, locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN – autorização para abertura de processo licitatório (Pregão): Em ato contínuo, a assessora apresentou a proposta para realização do Seminário administrativo do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 051/2022, no valor de R$ 132.270,00 (cento e trinta e dois mil, duzentos e setenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação de empresa para organização, locação de espaço físico, serviço de Coffee Break e palestrantes do SEMAD, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.15- Processo Administrativo nº 044/2018 – Aditivo da Contratação de Serviços Financeiros – Banco do Brasil: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de Serviços Financeiros do Banco do Brasil, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato, formalizado através do PAD nº 044/2018, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 16. Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Sr. Nildo Alvares para apresentar o quadro de reformulação. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 106/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00 de créditos suplementares. Acrescentou que este quadro de reformulação integra a 5ª Reformulação Orçamentária deste exercício. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Extra Pauta: Recomposição dos membros do plenário do Coren-RN, gestão 2021-2023: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio apresentou os pedidos de renúncias dos Técnicos de Enfermagem Aquiles Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-TE e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE, do cargo de conselheiros suplentes deste Regional. Considerando a necessidade de recomposição deste plenário, diante da vacância dos membros suplentes, o Presidente apresentou os nomes dos Técnicos de Enfermagem, Sr. Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Sr.ª Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ocupar os cargos de Conselheiros Suplentes do Quadro II e III. Informou que os substitutos atendem as condições de elegibilidade e inelegibilidade dispostas no Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022. Após os esclarecimentos, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes a substituição dos membros para recomposição do Plenário do Coren-RN. Está decisão deverá ser encaminhada para homologação do Cofen. 4. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN até outubro/2022, pelo assessor financeiro: O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de Janeiro a outubro de 2022 no total de R$ 8.214.927,55, apresentando um superávit de R$ 1.022.372,98, em relação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente informa a progressão salarial do mês de outubro/2022 dos empregados públicos Elíria Rocha Morais, Clecio de Souza Góis e Iwan Fernandes de A. Pereira, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 83 inspeções no mês de outubro de 2022, atingindo a meta proposta pelo Cofen. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Dezembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática sobre hemodiálise, abordando a promoção do cuidado em enfermagem, realizado através do Youtube do Coren-RN. 4.5- Seminário Administrativo do Coren-RN: O presidente convidou todos os conselheiros para participarem do Seminário Administrativo 2022 do Coren-RN, que acontecerá nos dias 08 e 09 de dezembro. O evento abordará temas como planejamento estratégico, lei geral de proteção de dados, lei de acesso à informação, gestão de conflitos, arrecadação e palestra sobre o orgulho de ser do sistema Cofen/Corens.4.6- Portarias: COREN-RN Nº 190/2022 – Alterar o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo; COREN-RN Nº 191/2022 – Designar a Enfermeira Kalyane Kelly Duarte de Oliveira, Coren-RN nº 124.596-ENF, para ministrar o curso sobre “A importância da Enfermagem na detecção de precoce do câncer de mama e do colo do útero”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de outubro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 192/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar o curso de “Registros de Enfermagem” para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Rafael Fernandes, no dia 23 de novembro de 2022, em Mossoró/RN, referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 193/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 013/2022, Processo Administrativo nº 46/2022, referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 194/2022 – Designar os Conselheiros, Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Sr. José Rocha Neto e Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, para participarem da mesa de abertura da Semana da Enfermagem 2022 da Faculdade do Complexo Educacional Santo André - FACESA, no dia 31 de outubro de 2022, às 19h, em Assú/RN; COREN-RN Nº 195/2022 – Designar a Conselheira, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para participar de reunião no Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, no município de Macaíba, no dia 31 de outubro de 2022, às 10h; COREN-RN Nº 196/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante uma missão da Marinha do Brasil no arquipélago de São Pedro e São Paulo; COREN-RN Nº 197/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2022; COREN-RN Nº 198/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2022; COREN-RN Nº 199/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2022; COREN-RN Nº 200/2022 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto a Empresa Mapfre Seguros Gerais S.A., Contrato nº 011/2022, Processo Administrativo nº 31/2022, referente a contratação de empresa na prestação de serviços de seguro predial dos imóveis pertencentes ao Coren-RN; COREN-RN Nº 201/2022 – Designar a Enfermeira Paloma Fernanda Vieira de Araújo, Coren-RN nº 561935-ENF, para ministrar o curso de “Boas Práticas de Enfermagem em UTIs” para os Profissionais de Enfermagem da 8ª região de saúde, no dia 03 de novembro de 2022, no município de Assú/RN, referente a programação do 3º Coren Itinerante; COREN-RN Nº 202/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2022; COREN-RN Nº 203/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2022; COREN-RN Nº 204/2022 – Designa Comissão de Sindicância para apurar os fatos da Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022 – UBS Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN; COREN-RN Nº 205/2022 – Designar a empregada Maria da Conceição Augusta Fernandes, como fiscal do Contrato junto as Empresas Comercial J.A. LTDA e Cavalcante & CIA LTDA, Atas de Registro de Preços nº 06/2022 e nº 07/2022, respectivamente, Processo Administrativo nº 36/2022, referente a contratação de empresas no fornecimento de material de expediente e materiais descartáveis, sendo essencial e imprescindível para atender a demanda diária do Coren-RN; COREN-RN Nº 206/2022 – Designa defensora Dativa para Processo Ético n° 13/2022; COREN-RN Nº 207/2022 – Designar a Enfermeira Myrna Marques Lopes, Coren-RN nº 2.578.887-ENF, para ministrar o curso sobre “Manejo da sepse: perspectivas assistenciais da enfermagem contemporânea”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de novembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 208/2022 – Designa o conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN nº 322.431-TE e o empregado público, Iran Vital da Silva, para participarem do Encontro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que acontecerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Cofen, em Brasília/DF. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 092/2022 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2023, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 093/2022 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2023 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 094/2022 – Aprovar a proposta orçamentária para o Exercício de 2023 deste Regional; COREN-RN n.º 095/2022 – Abertura de Processo Ético nº 14/2022; COREN-RN n.º 096/2022 – Abertura de Processo Ético nº 15/2022; COREN-RN n.º 097/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 01/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 098/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 10/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 099/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 02/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 100/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2022; COREN-RN n.º 101/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 23/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 102/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 19/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 103/2022 – Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 05/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 05/2022, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN n.º 104/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2020, provido de absolvição; COREN-RN n.º 105/2022 – Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de condicionador de ar. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0175/2022/GAB/PRES, de 17 de outubro de 2022 – Informa quanto ao procedimento que deverá ser adotado por todos os Regionais, no que tange à inscrição de egressos do Complexo Educacional do Cariri – CEC; Ofício Circular Nº 0178/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Relator nº 210/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, referente à punção de acesso venoso por jugular externa; Ofício Circular Nº 0179/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Informa que a Portaria Cofen nº 1306/2022 foi revogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen; Ofício Circular Nº 0180/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Memorando nº 45 da Divisão de Contabilidade, o qual informa sobre as atualizações do Plano de Contas Unificado do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0181/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 175/2022, que aprova o Manual do Escritório de Gestão da Integridade – MAN 107; Ofício Circular Nº 0182/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 100/2021/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 544ª Reunião Ordinária, sobre “Análise para fins de registro profissional dos graduados em enfermagem por ocasião do despacho do MEC nº 86, DOU 24 de outubro de 2021; Ofício Circular Nº 0183/2022/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2022 – Encaminha o Parecer de Conselheiro nº 228/2022, aprovado na 544ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, que se manifesta favorável a não concessão do registro aos requerentes do Corso de Pós-Graduação em Estética, realizada de forma não supervisionada, ou sob responsabilidade do próprio aluno; Ofício Circular Nº 0185/2022/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2022 – Encaminha o Projeto para acompanhamento e assessoramento dos Corens de Micro e Pequeno porte para implantação do Programa de Integridade; Ofício Circular Nº 0186/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022 – Encaminha a Portaria Cofen nº 1479/2022, a qual designa os Conselheiros Federais, Gestão 2021/2024, para emissão de parecer acerca da Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Ofício Circular Nº 0187/2022/GAB/PRES, de 28 de outubro de 2022 – Encaminha Minuta do novo Regimento Interno do Cofen, caso haja interesse do Coren, solicita que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida minuta, no prazo máximo de 10 (dez) dias; Ofício Circular Nº 0188/2022/GAB/PRES, de 03 de novembro de 2022 – Informa Pauta da 28ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0189/2022/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2022 – Informa disponibilidade de inscrições gratuitas para o 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva -Abrasco, a ser realizado em Salvador entre os dias 21 a 24 de novembro de 2022, com atividades pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro de 2022; Ofício Circular Nº 0190/2022/GAB/PRES, de 07 de novembro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares; Ofício Circular Nº 0191/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 – Encaminha o Convite para o 2º Encontro Nacional de Inovação e Empreendedorismo em Saúde: Conectar, Avançar e Transformar, que acontecerá nos dias 18 e 19 de novembro de 2022, ao vivo no formato on-line, via Plataforma CofenPlay; Ofício Circular Nº 0192/2022/GAB/PRES, de 08 de novembro de 2022 – encaminha para conhecimento a Resolução Cofen nº 0712/2022, que altera o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0193/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Solicita que os Departamentos de Fiscalização encaminhem ao Cofen, até o dia 16 de dezembro de 2022, o Planejamento Anual das Atividades de Fiscalização para o ano de 2023, conforme Manual de Planejamento Anual de Fiscalização; Ofício Circular Nº 0194/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Encaminha a Convocatória a todos(as) os(as) atuais presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem para participarem da reunião de trabalho sobre macropolíticas e eventos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 26 de janeiro de 2023, das 08 às 20 horas, na Sede do Cofen, em Brasília-DF; Ofício Circular Nº 0195/2022/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2022 – Encaminha convite para assistir o Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e Imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas. O evento acontece de maneira remota pela Plataforma do CofenPlay e o link de acesso estará disponível no dia no dia 08 de dezembro de 2022, às 14h (horário de Brasília). Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas, pelo e-mail ctab@cofen.gov.br ou pelo telefone (85) 9 8831-5419. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h19min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho – secretária “ad hoc” e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 580ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-10-2022

Às 09h30min do dia 20 de outubro de dois mil e vinte e dois teve início a 580ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF; Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF.I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 579ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 579ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 580ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de setembro de 2022. O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de setembro de 2022: 208 inscrições principais, 16 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 32 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 08 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 05 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 08 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20 de outubro de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 23 renovações, 05 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia 001/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. O Presidente informa que o denunciante não compareceu à Plenária e que foi avisado em tempo hábil, em ato contínuo solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, denúncia n° 001/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia 005/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido na UBS Conceição, Município de Nova Cruz-RN. Na presença da denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Sr. Josivan Félix faça sua explanação referente a apuração de possível ofensa pública ocorrida na UBS Conceição em Nova Cruz-RN, denúncia n° 005/2022. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento ao Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra à Denunciante por dez minutos. A denunciante agradece e parabeniza o Coren-RN desde a acolhida da denúncia e a forma que conduziu todo o processo. O Presidente abre para discussão, e posteriormente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022 – Posto de Saúde Mineiros, Ceará-Mirim-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que o Conselheiro faça sua explanação. Dr. Francisco Jalisson inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização no Posto de Saúde Mineiros na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen nº 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição do Posto de Saúde Mineiros em Ceará-Mirim/RN. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Magnus Kelly Soares de Azevedo, referente a Denúncia Ética nº 15/2018: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Magnus Kelly para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 015/2018 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2018 com citação dos Artigos 24, 45, 50 e 77 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do Plenário. 3.7- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente à Denúncia Ética nº 014/2018: O Presidente convida o Conselheiro Sr. Josivan Félix para sua explanação. O Relator fez a leitura do Parecer, onde concluiu que a denúncia ética nº 014/2018 atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 014/2018 com citação dos Artigos 24 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. O Parecer é aprovado por unanimidade do Plenário, com exceção do Conselheiro Dr. Rui Alvares que se declarou impedido. 3.8- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 005/2022, sobre a atribuição da equipe de Enfermagem na Higienização de aparadeiras e papagaios – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho. O Presidente convida a Conselheira para apresentação. Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua fala abordando que foram utilizados estudos da ANVISA bem como legislações do Sistema COFEN/Corens para amparar seu Parecer. Finaliza que a higienização de aparadeiras e papagaios não é da responsabilidade da equipe de Enfermagem e propõe que os serviços de saúde procedam com protocolos para o direcionamento dessa atividade. O Conselheiro Dr. Magnus Kelly pede vistas ao Parecer na perspectiva de melhor entendimento e contribuição. O Presidente Dr. Manoel Egídio acata o pedido, ficando o Conselheiro Dr. Magnus Kelly apresentar Parecer na ROP subsequente. 3.9- Apreciação para homologação da anuidade e taxas de serviços para o exercício 2023: O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 711/2022, que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 10,12% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023. Em seguida convida o Conselheiro Tesoureiro, Sr. José Rocha Neto, para apresentação dos estudos quanto aos percentuais de descontos sugeridos com o reajuste da anuidade. Após a apresentação dos possíveis cenários, a Diretoria propôs o desconto de 20% no mês de janeiro, 10 % em fevereiro e 5% em março. Após ouvidas as considerações, o Presidente colocou em votação a proposta de reajuste dos valores das anuidades, taxas e serviços em 10,12%, como determina a resolução, e dos descontos de 20%, 10% e 5%, para os meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Flávio Guimarães. 3.10- Apreciação para Homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2023. O Presidente retira de pauta e justifica que aguarda finalização dos trabalhos da contabilidade deste Conselho. 3.11- Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o Contador Sr. Kleber para apresentar o quadro de reformulação. O Contador inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 090/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00 de créditos suplementares. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Nesse momento, é dado prosseguimento a seguinte pauta de processos éticos, registrados em ata própria. 3.12- Julgamento do Processo Ético nº 13/2021 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros: 3.13- Julgamento do Processo Ético nº 09/2020 – Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida; 3.14- Julgamento do Processo Ético nº 19/2017 – Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga; 3.15- Julgamento do Processo Ético nº 03/2017 – Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares. A sessão de julgamento de processos éticos é encerrada às 15h00min. Extra Pauta: Homologação da Proposta de Parceria com a Nove Educação, Treinamento e Desenvolvimento LTDA: Neste momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com a Instituição de ensino Nove Educação, que garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho de Enfermagem, bem como aos empregados públicos e seus dependentes, os descontos de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) nos planos financeiros dos cursos de pós-graduação (presencial e EAD) promovidos pela Nove Educação. A Coordenadora informa que a instituição atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD nº 03/2022-CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 4. INFORMES: 4.1- Acompanhamento do PPA. Dr. Manoel Egídio convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para apresentação. A Conselheira diz que a proposta é acompanhar a execução do Plano Plurianual do Coren-RN para o triênio 2022-2024 e que esse estudo está sendo realizado por departamentos. Conclui que até outubro de 2022, 38% das proposições foram realizadas, 31% iniciadas, 20% não iniciadas, 1% canceladas e 10% são de ações com caráter permanentes e que já vem sendo realizadas pela Gestão 2021-2023. O Presidente parabeniza o trabalho realizado pela Conselheira e diz servir de importante ferramenta para tomada de decisões. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Francisco Jalisson diz que foram realizadas 48 inspeções no mês de setembro de 2022, não atingindo a meta proposta pelo Cofen. Justifica que férias no setor de fiscalização, problemas com veículos e o CBCENF inviabilizaram um número maior fiscalizações. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Novembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa informa que será trabalhada a temática de Septicemia em UTI/PS e os cuidados de Enfermagem através do Youtube do Coren-RN. Como atividade presencial, Dr.ª Dinara aponta Curso de APH no Município de Elói de Souza-RN como também haverá atividade educativa no Coren Itinerante que será realizada em Assú-RN com o tema Boas práticas de Enfermagem em UTI e Legislação e Ética da Enfermagem. 4.4- Coren Itinerante em Assú-RN. O Secretário Dr. Rui Alvares informa que a terceira edição do Coren Itinerante ocorrerá em Assú-RN nos dias 03 e 04 de novembro de 2022. Acrescenta que será realizado em parceria com a Prefeitura de Assú-RN que cederá o local para o evento. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 177/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Igor Barbosa Brandão e CIA LTDA, Dispensa de Licitação nº 09/2022, referente a contratação de empresa de serviço de locação de ônibus para a participação dos profissionais de enfermagem no 24º CBCENF, em Fortaleza-CE; COREN-RN Nº 178/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 179/2022 – Designar o Enfermeiro Diego Nogueira de Lima Oliveira, Coren-RN nº 269045-ENF, para ministrar o curso “Identificação básica dos elementos de uma ferida”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 27 de setembro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN.  COREN-RN Nº 180/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2022; COREN-RN Nº 181/2022 – Transferir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida para o dia 14 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 182/2022 – Institui a Comissão para organização da Semana de Enfermagem 2023 e do 25º CBCENF; COREN-RN Nº 183/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 06/2022; COREN-RN Nº 184/2022 – Revoga a Portaria Coren-RN nº 181/2022; COREN-RN Nº 185/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Portento Construções LTDA, referente a contratação de empresa para locação de veículos sem motorista, para atender as necessidades do Coren-RN, conforme contrato nº 12/2022 do Processo Administrativo nº 041/2022; COREN-RN Nº 186/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 09/2022; COREN-RN Nº 187/2022 – Designa defensor Dativo para Processo Ético n° 12/2022; COREN-RN Nº 188/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: “A importância da relação do Conselho e alunos em formação”, no município de Currais Novos, no dia 18 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 189/2022 – Incluir a empregada pública, Aldeise de Assis Costa, como membro da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 081/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.000,00; COREN-RN n.º 082/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 90.000; COREN-RN n.º 083/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 05/2020, provido de condenação; COREN-RN n.º 084/2022 – Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária de 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 085/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 13/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 086/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 20/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 087/2022 – Abertura de Processo Ético nº 13/2022; COREN-RN n.º 088/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/08/2022; COREN-RN n.º 089/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica. COREN-RN n.º 090/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.000,00; COREN-RN n.º 091/2022 – Dispõe sobre a admissibilidade de sindicância para Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde Nova Descoberta, localizada no município de Ceará-Mirim/RN. V- ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0163/2022/GAB/PRES, de 21 de setembro de 2022 – Encaminha para conhecimento, a Decisão Cofen nº 0173/2022, que altera o expediente, ad referendum da Diretoria, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol; Ofício Circular Nº 0164/2022/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2022 – Encaminha a Convocatória da 28ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema COfen/Conselhos Regionais, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2022, em Brasília – DF; Ofício Circular Nº 0166/2022/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2022 – Encaminha para elaboração dos respectivos pareceres das controladorias regionais, que deverão estar compondo as propostas orçamentárias do exercício de 2023, a serem encaminhadas ao Cofen, até o dia 31/10/2022, para fins de apreciação plenária e publicação no portal da transparência de cada unidade vinculada a este Conselho Federal de Enfermagem; Ofício Circular Nº 0169/2022/GAB/PRES, de 06 de outubro de 2022 – Encaminha o modelo de planejamento anual de fiscalização e anexos, solicitando a Presidência desse conselho regional direcioná-los aos respectivos coordenadores de fiscalização do regional; Ofício Circular Nº 0171/2022/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 711/2022, que determina aos Corens a aplicação de correção de 10,12% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2023, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0172/2022/GAB/PRES, de 10 de outubro de 2022 – Encaminha para conhecimento, o calendário de atividades do Cofen do ano de 2023, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 545ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0173/2022/GAB/PRES, de 11 de outubro de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 710/2022, que atualiza a norma técnica referente à atuação da equipe de enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h53min, do dia 21 de outubro de 2022, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 579ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-09-2022

Às 09h20min do dia 22 de setembro de dois mil e vinte e dois teve início a 579ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, que precisou levar a filha ao médico. Em ato contínuo, deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 578ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 578ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 579ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Agosto de 2022: 287 inscrições principais, 35 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 15 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 19 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias,  sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 05 cancelamentos de Anotações de Responsabilidade Técnica e 01 Cancelamento de Registro de Empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dra. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 02/2022: O Presidente Dr. Manoel Egídio solicita que a Conselheira faça sua explanação. Dra. Dinara Teresa inicia seu Parecer apontando que essa demanda teve origem a partir de relatório de fiscalização na Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta na cidade de Ceará-Mirim/RN. Acrescenta que tal documento tem elementos robustos para o acolhimento de Processo de Interdição Ética amparado na Resolução Cofen 565/2017 no momento em que se configura reiterada constatação de insegurança técnica e iminente risco à integridade física do profissional de Enfermagem durante à assistência aos pacientes. O Presidente abre para discussão, retiradas as dúvidas, para votação, sendo aprovada a abertura de processo de interdição da Unidade Básica de Saúde de Nova Descoberta em Ceará-Mirim/RN. 3.4- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à abertura de Processo de Interdição Ética nº 01/2022. O Presidente retira de pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr. Dinara Teresa de Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 04/2022: O Presidente efetiva a conselheira Dr.ª Dinara Teresa, em seguida solicita que a conselheira faça sua explanação. A Relatora fez a leitura do Parecer de Conselheiro nº 027/2022, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 04/2022 com citação dos Artigos 25, 26 e 69 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia Ética nº 001/2022. Retirada de pauta diante da ausência do Conselheiro Relator. 3.7- Processo Administrativo nº 041/2022 – Contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículos – autorização para abertura de processo licitatório (Adesão de Ata de Registro de preços): A assessora administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta referente a contratação de empresa na prestação de serviço de locação de veículos, por meio de adesão de Ata de Registro de preços, formalizada através do PAD nº 041/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 61.734,96 (sessenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), equivalente ao total de 252 diárias. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.8- Processo Administrativo nº 042/2022 – Contratação de empresa no fornecimento de carimbos – autorização para abertura de processo licitatório (Dispensa eletrônica): Continuando a assessora, apresentou a proposta referente a contratação de empresa no fornecimento de carimbos, por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 042/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo nº 046/2021 – Aditivo ao Contrato do Incorp (Solução de gestão de inscritos): A assessora apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o Incorp para renovação do contrato anual, formalizada através do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 80.769,37 (oitenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade do Plenário. 3.10- Reformulações Orçamentárias: Neste ponto, o Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Alvares, para realizar a apresentação dos quadros de reformulações. O Assessor iniciou apresentando as Decisões Coren-RN nº 076, 081 e 082/2022, que aprovaram em “Ad Referendum” as reformulações orçamentárias, de créditos suplementares, que tiveram como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais), respectivamente. Após a explanação, o Presidente coloca em votação, sendo homologadas por unanimidade do Plenário. Em seguida, o Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro que aprova a 4ª Reformulação orçamentária de 2022, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 503.995,00 (quinhentos e três mil, novecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 491.930,00 (quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e trinta mil) de créditos suplementares e R$ 12.065,00 (doze mil e sessenta e cinco reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa. 3.11- Constituição de Comissão para realização da Semana de Enfermagem 2023 do Coren-RN e 25º CBCENF. O Presidente traz a necessidade de implementar Comissão para as atividades que exigem uma maior logística por parte do Coren-RN e sugere sua formação. Cita a Semana de Enfermagem e o CBCENF abre para o plenário a discussão. Todas as falas dos Conselheiros vão ao encontro do Presidente e fica deliberada a formação de Comissão para realização de tais atividades. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto de 2022, pelo assessor financeiro Sr. Nildo Alvares. O assessor apresenta planilha com o demonstrativo do valor arrecadado pelo Coren-RN de Janeiro a agosto de 2022 no total de 7.377.224,16, apresentando um superávit de 819.310,91 em relação ao mesmo período de 2021. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização Dra Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas 84 fiscalizações no mês de setembro/2022, abrangendo 30 municípios do RN. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Outubro/2022. A Conselheira Dra. Dinara Teresa explana que em outubro o NEP Coren-RN abordará a temática direcionada à saúde da mulher na plataforma digital. 4.4- Fluxograma de atendimento para registro de clínicas e consultórios de Enfermagem. Dr. Manuel Egídio convida a Conselheira Sra. Herika Raissa, Coordenadora da Comissão de Empreendedorismo e Inovação do Coren-RN para apresentação. A Conselheira apresenta fluxo construído na comissão delineando o Processo de Registro das Clínicas e Consultórios de Enfermagem no âmbito do Coren-RN em sua sede e subseções. Acrescenta que a demanda por estes serviços tem aumentado e que o Coren-RN precisa desenvolver estratégias para acolher os inscritos e dar resolutividade. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 164/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UBS Conceição no município de Nova Cruz/RN; COREN-RN Nº 165/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de reunião sobre a Lei nº 14.434/2022, no auditório do SINDSAÚDE/RN, no dia 12 de agosto de 2022, às 10h; COREN-RN Nº 166/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de aula da disciplina “Legislação do Exercício profissional”, com os alunos de graduação do Curso de Enfermagem da UNI/RN, onde debaterá sobre a atuação prática do Conselho Regional de Enfermagem, no dia 30 de agosto de 2022, das 9:30h às 11:45h; COREN-RN Nº 167/2022 – Designar a Enfermeira Diana Paula de Souza Rego Pinto Carvalho, Coren-RN nº 322.311-ENF, para ministrar o curso “Assistência de Enfermagem ao paciente vítima do vírus Monkeypox”, para os Profissionais de Enfermagem, no dia 23 de agosto de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 168/2022 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para participar da Cerimônia do Jaleco destinado ao Curso de Enfermagem da Universidade Estácio FATERN, no dia 01/09/2022, às 19h, no Boulevard Recepções em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 169/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “O Coren-RN: Desafios e Conquistas”, durante a visita dos estudantes do Curso de Enfermagem da UFRN, no dia 19 de setembro de 2022, às 14h, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 170/2022 – Alterar, no calendário de atividades do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, exercício de 2022, o feriado de emancipação política do município de Pau dos Ferros/RN para o dia 05 de setembro de 2022; COREN-RN Nº 171/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 011/2021; COREN-RN Nº 172/2022 – Instituir Comissão de Transição do Piso Nacional da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 173/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 003/2022; COREN-RN Nº 174/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de “Suporte Básico de vida em Urgência e Emergência” para os Profissionais de Enfermagem do município de Guamaré, nos dias 30 e 31 de agosto de 2022, referente a programação do NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 175/2022 – Conceder a filha da Enfermeira supramencionada, Sr.ª Stephanie Dawn Enders, passagens e diárias para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no Centro de Eventos do Ceará, na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 14 de setembro de 2022, onde receberá o Prêmio Anna Nery in memoriam a Dr.ª Bertha Cruz Enders; COREN-RN Nº 176/2022 – Designa os participantes do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. 4.6- Decisões:  COREN-RN n.º 064/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 100,00; COREN-RN n.º 065/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 18/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 066/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 07/2019, provido de absolvição; COREN-RN n.º 067/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 21/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 068/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 09/2021, provido de absolvição; COREN-RN n.º 069/2022 – Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017; COREN-RN n.º 070/2022 – Aprova o envio das Carteiras de Identificação Profissional – CIP pelos Correios e dá outras providências; COREN-RN n.º 071/2022 – Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de Enfermagem; COREN-RN n.º 072/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica;

COREN-RN n.º 073/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/07/2022; COREN-RN n.º 074/2022 – Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheiro n.º 04/2022, que deferiu o pedido de promoção de Desagravo Público n.º 04/2022, ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN n.º 075/2022 – Arquivamento da Denúncia Ética nº 22/2021; COREN-RN n.º 076/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00; COREN-RN n.º 077/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 22/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 078/2022 – Julgamento do Processo Ético nº 16/2017, provido de condenação; COREN-RN n.º 079/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2022, que trata da legalidade na realização do teste do olhinho pelo profissional Enfermeiro, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 080/2022 – Aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Coren-RN e dá outras providências. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0147/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a Resolução Cofen nº 707/2022, que altera “ad referendum” do Plenário do Cofen, o art. 5º da Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0149/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 – Consulta o Coren quanto à sua disposição de participar do “Projeto para Acompanhamento e Assessoramento ao Corens de micro e pequeno porte para a Implantação do Programa de Integridade”; Ofício Circular Nº 0153/2022/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 709/2022, que atualiza a Norma Técnica que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia na coleta, armazenamento, controle de qualidade, assistência a doadores e paciente, além de outras atividades; Ofício Circular Nº 0152/2022/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2022 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 43/2022 – Cofen/DGEP/CTLN, acerca da competência legal do Enfermeiro em administrar a medicação Sacarato de Hidróxido Férrico (Noripurum); Ofício Circular Nº 0154/2022/GAB/PRES, de 29 de agosto de 2022 – Solicita aos Regionais manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recurso, via PLATEC, no exercício de 2023; Ofício Circular Nº 0155/2022/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2022 – Informa que a Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores – ABEA realizará o II Congresso Internacional de Auditoria e Gestão em Saúde ABEA abordando o tema “Avanços da Ciência de Dados em Saúde e os seus impactos para a Gestão dos Sistemas de Saúde Público e Privado no Brasil e no mundo”, no período de 06 a 09 de setembro de 2022, no formato híbrido e transmitido simultaneamente pelo Youtube da ABEA e na plataforma ZOOM premium; Ofício Circular Nº 0156/2022/GAB/PRES, de 31 de agosto de 2022 – Encaminha para conhecimento, o Memorando Proger nº 026/2022, que informa sobre a atual vigência da Resolução Cofen nº 543/2017 (Dimensionamento de Enfermagem) tendo em vista ações judiciais que tratam desse assunto; Ofício Circular Nº 0158/2022/GAB/PRES, de 02 de setembro de 2022 – Encaminho, para conhecimento, o Memorando nº 023/2022 – COES/COFEN, do Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COES, acerca do Plano de Contingência para o 24º CBCENF; Ofício Circular Nº 0157/2022/GAB/PRES, de 01 de setembro de 2022 – Informa sobre levantamento que será realizado pelo TCU; Ofício Circular Nº 0161/2022/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2022 – Informa que a Portaria Cofen nº 1130/2021 foi derrogada, alterando a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h10min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte

ATA DA 578ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-08-2022

Às 09h33min do dia 18 de agosto de dois mil e vinte e dois teve início a 578ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF;  Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, O Presidente Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou as ausências dos Conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, por estar realizando atividade de gerenciamento superior na subseção Mossoró-RN, do Sr. Vinícius Costa Maia Monteiro por estar de atestado e da Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva por estar trabalhando. Em ato contínuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 577ª ROP: Neste ponto a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, procede com a leitura da ata da 577ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Manoel Egídio apresenta a pauta da 578ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de julho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de julho de 2022: 140 inscrições principais, 24 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 20 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 10 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 04 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 22 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 10 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Aprova o envio das Carteiras de Identificação Profissional – CIP pelos Correios e dá outras providências: O Presidente faz leitura da Minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias. Em seu teor, traz a legalidade do envio das carteiras de identidade profissional para os inscritos no Conselho, conforme os termos da Resolução Cofen nº 580/2018. Explicou também que o contrato já existente com a Empresa Correios e Telégrafos tem saldo suficiente para que sejam contemplados os inscritos que residam fora das localidades que possuam sede e subseções do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Normatiza, no âmbito do Coren/RN, os critérios objetivos para credenciamento de órgãos ou entidades interessadas em conceder vantagens aos empregados e profissionais de Enfermagem: O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta minuta de Decisão elaborada pelo Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, referente ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que visem realizar parcerias com o Coren-RN, oferecendo produtos e serviços com desconto para os inscritos desse Regional. O Procurador Jurídico, ressalta a importância de tal minuta pois diminui a burocracia da Decisão já existente para a celebração de convênios e parcerias. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Altera a Decisão Coren-RN nº 081/2019 que regulamenta a concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” prevista no Anexo da Resolução Cofen nº 560/2017: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio explicou que realizou consulta à Procuradoria Jurídica do Regional acerca da concessão da Láurea denominada “Inscrição Remida” para os profissionais beneficiados com a prescrição de anuidades, inscritos em dívida ativa e/ou em processo de execução. Em seguida, faz a leitura do Parecer do Procurador Jurídico Dr. Victor Farias, onde defende que a concessão de prescrição ou qualquer outra forma de extinção de crédito não é impeditivo para o deferimento da inscrição remida. Apenas será indeferido o requerimento de inscrição remida aos profissionais que estejam inscritos na Dívida Ativa do Coren-RN e/ou com algum débito em cobrança judicial. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para Homologação da Decisão Coren-RN nº 063/2022 – Autoriza “ad referendum” a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF: O Presidente apresenta a Decisão supramencionada que trata da autorização, “Ad Referendum”, para abertura do Processo de contratação de empresa que fornecerá ônibus para deslocamento dos profissionais e estudantes de enfermagem ao 24º CBCENF, que ocorrerá em Fortaleza-CE no período de 12 a 15 de setembro de 2022. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo homologada por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 04/2022, sobre a legalidade na realização do teste do reflexo vermelho pelo profissional Enfermeiro – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: Nesse momento o Presidente convida a Conselheira para leitura do seu parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli, realizou a leitura do parecer, onde concluiu que o enfermeiro, quando devidamente capacitado para a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do olhinho) e no contexto da Consulta de Enfermagem, estará habilitado para a realização deste procedimento, com a finalidade de detectar de forma precoce qualquer alteração ocular que possa impedir o desenvolvimento visual cortical. Caso identificadas alterações neste exame, deverá ser realizado o encaminhamento imediato ao serviço oftalmológico especializado de referência, para definição de diagnóstico e de conduta, confirmando-se a patologia. Realizada a leitura o Presidente abre para discussão, após os esclarecimentos, abre para votação, sendo homologado por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Ética nº 022/2021: O presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz a leitura do Parecer de Conselheiro nº 05/2022, onde discorreu que os fatos narrados se delimitam às pessoas do denunciante e do denunciado, bem como não resultou em óbito. Desse modo, opinou pelo arquivamento da Denúncia Ética n.º 022/2021, com fulcro nos § 1º do artigo 23 da Resolução Cofen nº 370/2010. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto, referente a Denúncia Nº 04/2022 – Apuração de Desagravo Público ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN: Neste momento o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa em substituição ao Conselheiro Dr. Rui Alvares para recompor o Plenário. Em seguida, solicita que o Sr. José Rocha Neto faça a leitura do seu Parecer de Conselheiro, referente a apuração de possível desagravo público ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN, denúncia nº 04/2022. O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde opina pelo deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012 e em cumprimento do artigo 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura acompanham o relator, sendo aprovado o parecer por unanimidade. O Plenário delibera que seja marcada a sessão solene de Desagravo no local onde ocorreu o fato e que seja divulgada, nas mídias sociais do Coren-RN, a nota de Desagravo Público. 3.10- Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN – Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: O Presidente convida a Sr.ª Roberta Silva, membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD para apresentar o projeto de gestão de documentos. A empregada explicou que o referido projeto foi construído com base na Lei nº 12.527/2011 que garante o acesso à informação, na Lei nº 8.159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Continuou dizendo que a política de gestão de documentos é essencial em todas as áreas da esfera pública e que a tabela de  temporalidade, apresentada neste momento, é uma ferramenta fundamental na gestão de documentos. Para finalizar apresentou o modelo dos impressos oficiais que deverão ser utilizados para eliminação dos documentos. Após a apresentação o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovada a tabela de temporalidade por unanimidade dos presentes, ausente o Conselho Dr. Flávio Guimarães. 3.11- Aprovação da Prestação de Contas do 2º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2022. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam um crescimento de 21,51% em comparação com o 2º trimestre de 2021, que conforme as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos não há risco para uma situação de endividamento e insolvência. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a junho de 2022 foi de R$ 6.532.201,27, que corresponde a 78,76% do valor previsto para todo o exercício de 2022. A execução da despesa liquidada corrente até o 2º trimestre de 2022 foi de R$ 4.040.630,05, que corresponde a 44,10% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 2.491.571,22. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal, com o percentual de 38,81% da receita corrente líquida, em relação ao mesmo período de 2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. 3.12- Processo Administrativo nº 036/2022 – aquisição de materiais de expediente – autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton Tarcísio, apresentou a proposta referente a aquisição de materiais expediente, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD nº 036/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 13.307,58 (treze mil, trezentos e sete mil reais e cinquenta e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.13- Processo Administrativo nº 031/2022 – Seguro Predial – autorização para abertura de processo licitatório: Continuando, o pregoeiro apresentou a proposta de contratação do seguro predial dos prédios pertencentes ao Coren-RN e do conteúdo dos prédios onde funcionam as subseções, por meio de pregão eletrônico, formalizada através do PAD nº 031/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 12.385,43 (doze mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais e quarenta e três centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.14- Processo Administrativo nº 021/2022 – Aquisição de itens de primeiros-socorros – autorização para abertura de processo licitatório: Em ato contínuo, apresentou a proposta de aquisição dos itens de primeiros socorros solicitado pela CIPA do Coren-RN, por meio de dispensa eletrônica, formalizada através do PAD nº 021/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 5.674,74 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro mil reais e setenta e quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.15- Processo Administrativo nº 035/2022 – Fornecimento de energia elétrica – autorização para abertura de processo licitatório: O Sr. Helton, apresentou a proposta de contratação de fornecimento de energia elétrica, de acordo com o que regulamenta o inciso XXII do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, formalizada através do PAD nº 035/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 123.591,74 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e um mil reais e setenta e quatro centavos).Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório, por unanimidade dos presentes. 3.16- Processo Administrativo nº 033/2021 – Aditivo de 25% do Contrato 35/2021 Diário Oficial da União: O Sr. Helton, apresentou a necessidade de aditivar em 25%, equivalente ao acréscimo de R$ 5.757,22 ao valor atual do contrato nº 35/2021, que permite a publicação no Diário Oficial da União, formalizada através do PAD nº 033/2021-ADM, passando o valor total ser de R$ 28.786,10 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes. 3.17- Processo Administrativo nº 046/2021 – Aditivo ao Contrato do Incorp Módulo de Fiscalização: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com o Incorp para permitir a contratação do módulo fiscalização, formalizada através do PAD nº 046/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 18.192,00 (dezoito mil, cento e noventa e dois reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação do módulo, por unanimidade dos presentes. 3.18- Processo Administrativo nº 025/2019 – Manutenção de Veículos – Aditivo: O empregado apresentou a necessidade de aditivar o contrato com a NP3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para permitir a manutenção da frota do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 025/2019-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 29.298,52 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.19- Processo Administrativo nº 026/2018 – Serviço de Taxi Mossoró e Caicó – Aditivo: O pregoeiro apresentou a necessidade de aditivar o contrato do serviço de taxi da subseção de Mossoró/RN e Caicó/RN, formalizada através do PAD nº 026/2018-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 35.112,00 (trinta e cinco mil, cento e doze reais) e R$ 27.225,00 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais) respectivamente. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. EXTRA-PAUTA: Reformulação Orçamentária: O Assessor financeiro Sr. Nildo Alvares, apresenta o quadro de reformulação para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 100,00 (cem reais), mediante a necessidade de créditos adicionais especiais nas rubricas destinada a despesa de exercícios anteriores. Após a explanação, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente aos meses de maio a julho/2022: Dando continuidade, o Assessor financeiro informou ao Plenário, que a arrecadação de janeiro a julho de 2022 apresentou um total de R$ 6.836.175,21, projetando um superávit parcial de R$ 674.122,26, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de Agosto/2022 dos empregados públicos Luciana Cláudia Araújo L. Correia, Ana Katarine de Oliveira Caldeira e Marieta Souza T. E. Pinheiro, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida iniciou apresentando o relatório que apresenta o diagnóstico do setor de Fiscalização do Coren-RN, oriundo da visita técnica realizada pela Coordenação de fiscalização do Cofen. Em seguida, informou que foram realizadas 71 fiscalizações no mês de julho/2022, justificou que não atingiu a meta proposta pelo Cofen devido número de atestados médicos das fiscais. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em setembro/2022. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa apresentou o tema da próxima capacitação remota com transmissão pelo canal do youtube, que será sobre identificação básica dos elementos de uma ferida. E disse que o NEP também realizará o curso de Ética e legislação para a enfermagem e Suporte Básico de Vida em urgência e emergência no município de Barcelona. 4.5- Portarias: COREN-RN Nº 141/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de Primeiros Socorros para os profissionais de enfermagem do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, nos dias 22 e 23 de julho de 2022, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 142/2022 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 01/2022; COREN-RN Nº 143/2022 – Instituir Comissão Organizadora para realização do Seminário Administrativo do Coren-RN, com data prevista para os dias 06 e 07 de outubro de 2022; COREN-RN Nº 144/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Orleans Viagens e Turismo LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens compreendendo a cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento, alteração, reembolso e entrega de passagens aéreas nacionais e rodoviárias, além de fornecer ferramenta online de autoagendamento (self Booking e self ticket) e serviços de atendimento telefônico e por e-mail, para atender as necessidades do Coren-RN, conforme Contrato nº 07/2022; COREN-RN Nº 145/2022 – Prorrogar, por mais um ano, o mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 146/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN Nº 147/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 004/2022. COREN-RN Nº 148/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 015/2021; COREN-RN Nº 149/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Elite Equipamentos e Serviços LTDA, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva da plataforma de acessibilidade, conforme contrato nº 08/2022; COREN-RN Nº 150/2022 – Designa Conselheiro Relator para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. COREN-RN Nº 151/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para ministrar o Curso de “Registro de Enfermagem” para os Profissionais de Enfermagem da 3ª região de saúde, no dia 02 de agosto de 2022, no município de João Câmara/RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 152/2022 – Designa os empregados públicos, abaixo listados, para participarem do 3º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá no período de 15 a 17 de agosto de 2022, em Brasília/DF. Marilisi Alves dos Santos; Kléber Santos de Morais; Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima. COREN-RN Nº 153/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RH Cursos e Treinamentos Empresarial LTDA, referente a contratação de empresa para a prestação de serviço de treinamento sobre o e-social; COREN-RN Nº 154/2022 – Designar a empregada pública Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato junto as empresas TC Distribuidora Eireli e LM Servgráfica e Copiadora, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, Ata de Registro de Preço nº 05/2022 e nº 04/2022; COREN-RN Nº 155/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Porto Seguro CIA de Seguros Gerais, referente a contratação de empresa na prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional, dispensa de licitação n º 06/2022; COREN-RN Nº 156/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante o treinamento de suporte básico de vida e urgência e emergência, realizado pelo Coren-RN, na cidade de Alto do Rodrigues/RN; COREN-RN Nº 157/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Raquel Oliveira da Silva (Gotas de Cristal), referente a contratação de empresa para fornecimento de água mineral, de acordo com Contrato n º 10/2022; COREN-RN Nº 158/2022 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, de acordo com o Contrato nº 09/2022; COREN-RN Nº 159/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 009/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário. COREN-RN Nº 160/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 010/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 161/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário. COREN-RN Nº 162/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 163/2022 – Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer sobre a Denúncia de Interdição Ética n.º 02/2022. 4.6- Decisões: COREN-RN n.º 053/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 18.600,00; COREN-RN n.º 054/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 02/2022, sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro e/ou Técnico/Auxiliar de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de Enfermagem para render o plantão, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 055/2022 – Aprovar o Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2022, que trata da atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de superfícies, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 056/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/06/2022. COREN-RN n.º 057/2022 – Abertura de Processo Ético nº 09/2022. COREN-RN n.º 058/2022 – Abertura de Processo Ético nº 10/2022. COREN-RN n.º 059/2022 – Abertura de Processo Ético nº 11/2022. COREN-RN n.º 060/2022 – Abertura de Processo Ético nº 12/2022. COREN-RN n.º 061/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal; COREN-RN n.º 062/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 063/2022 – Autoriza “ad referendum” a contratação de empresa para locação de dois ônibus para o 24º CBCENF. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0127/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Convida para participar do “Fórum permanente de atenção primária em saúde (APS) e imunizações: potencialidades, desafios e perspectivas”, promovido pela Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAB/Cofen), no dia 18 de agosto de 2022 às 15h, de forma remota e poderá ser acompanhado pela plataforma do CofenPlay;  Ofício Circular Nº 0131/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2022/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária, o qual trata da competência legal da equipe de enfermagem no transporte de pacientes. O parecer aponta que compete à equipe de enfermagem a assistência ao paciente durante todo o transcurso do transporte, não sendo, no entanto, sua competência a condução do meio de transporte (maca ou cadeira de rodas); Ofício Circular Nº 0130/2022/GAB/PRES, de 20 de julho de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 128/2022, que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Cofen como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências; Ofício Circular Nº 0128/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 702/2022, que normatiza o Programa Nacional de Qualidade – PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0129/2022/GAB/PRES, de 19 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 703/2022, que atualiza a norma para a execução, pelo Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI), a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0132/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 040/2022/CTAS/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária, acerca da competência/vistoria e reposição do carro de emergência; Ofício Circular Nº 0133/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0134/2022/GAB/PRES, de 21 de julho de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 705/2022, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em tramato-ortopedia e procedimentos de mobilização ortopédica, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0135/2022/GAB/PRES, de 22 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, o Parecer nº 041/2022/CTAS/COFEN, referente a análise acerca de realização pelo Enfermeiro de prescrição e inserção de pessários uroginecológicos utilizados para o tratamento conservador do prolapso de órgãos pélvicos e incontinência urinária, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 542ª Reunião Ordinária; Ofício Circular Nº 0137/2022/GAB/PRES, de 28 de julho de 2022 –Encaminha, para conhecimento, a Minuta de Resolução acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica, pelo Serviço de Enfermagem, bem como as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. Caso haja interesse desse Conselho Regional, solicitamos que encaminhe contribuições e sugestões ao texto da referida Minuta de Resolução, no prazo máximo de 20 dias, por meio do endereço eletrônico: dgep@cofen.gov.br; Ofício Circular Nº 0141/2022/GAB/PRES, de 03 de agosto de 2022 – informa que o prazo de prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Resolução COfen nº 686/2022 e referente às carteiras de identidade profissional do Sistema Cofen/Corens já vencida à época, e aquelas que viessem a vencer nos meses de fevereiro, março e abril de 2022, se encerrou no dia 1º de agosto de 2022; Ofício Circular Nº 0143/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Convida para participar com uma equipe de profissionais da Oficina intitulada “Bootcamp HealthTech: Inovação e Empreendedorismo para Criação de Valor em Saúde e Enfermagem”, que ocorrerá no 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, no dia 12 de setembro de 2022, de 09 às 16 horas; Ofício Circular Nº 0144/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 152/2022, que altera o parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Clube de Descontos do Cofen, aprovado pela Decisão Cofen nº 78/2020; Ofício Circular Nº 0145/2022/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2022 – Encaminha a Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Corens, a referida Resolução está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0146/2022/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a Nota Técnica da Assessoria de Comunicação nº 01/2022, aprovada pela Diretoria do Cofen durante a sua 3ª Reunião Extraordinária, que versa sobre a orientação técnica a respeito das hipóteses de condutas vedadas no âmbito da Administração Pública para utilização dos recursos de publicidade no período de vigência das eleições de 2022; Ofício Circular Nº 0148/2022/GAB/PRES, de 12 de agosto de 2022 – Encaminha, para conhecimento, a cartilha com considerações gerais acerca da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h55min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 577ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-07-2022

Às 09h10min do dia 21 de julho de dois mil e vinte e dois teve início a 577ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Conselheiros Suplentes: Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas vindas aos presentes, justificou as ausências do Presidente Dr. Manoel Egídio que estava retornando do Seminário de Comunicação e do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro por motivo de doença. Dando continuidade, efetivou os Conselheiros Dr. Arthur Torres e Sr. Josivan Silva em substituição aos ausentes e designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli como secretária “ad hoc” substituindo as funções do Conselheiro Secretário que presidiu a reunião. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 576ª ROP: Neste ponto a Secretária fez a leitura da ata da 576ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente da reunião apresenta a pauta da 577ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- - Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de junho de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de junho de 2022: 245 inscrições principais, 20 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 31 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 29 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 10 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 16 qualificações/especializações e 08 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 23 de junho até o dia 21 de julho de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 20 renovações, 08 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos e 02 registros de empresas, sendo aprovados por unanimidade dos presentes. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Sr.ª Hérika Raíssa Ferreira da Silva, referente a Denúncia Ética nº 006/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 006/2022 para averiguação de possíveis infrações aos artigos 45 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem R.M. de N. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 005/2022: Nesse momento, o Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 005/2022 para averiguação de possíveis infrações aos artigos 51 e 61 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor da profissional de enfermagem M.L. da S., sendo aprovado por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 009/2020: Nesse momento, o Conselheiro Dr. Rui Alvares solicita que o Conselheiro Sr. José Rocha Neto presida a reunião durante a leitura dos seus pareceres. O Presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando o Artigo 71 da Resolução Cofen nº 564/2017, para averiguação de possíveis infrações da profissional de enfermagem C. A. C. de M. da S. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, referente a Denúncia Ética nº 011/2020: O Presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de possíveis infrações aos artigos 35, 36 e 38 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor dos profissionais de enfermagem R. de M. S., F. E. de M., A. A. de S. e J. M. S. de M., bem como para averiguação de possíveis infrações aos artigos 35, 36, 38 e 45 da Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor das profissionais de enfermagem T. Y. A. F. e J. M. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN nº 03/2022, sobre atribuição da equipe de enfermagem na limpeza dos materiais do leito do paciente e na desinfecção de superfícies – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora conclui que é de responsabilidade da Enfermagem a higienização e desinfecção de todo material e equipamentos que estejam relacionados à assistência ao paciente. Em relação a realização de limpeza do leito do paciente, enquanto o mesmo estiver ocupado deverá ser realizado pela enfermagem, levando em consideração que a manipulação de forma indevida da cama poderá acarretar prejuízos à saúde do paciente. O profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem deverá desenvolver suas ações de assistência ao paciente prezando pelo zelo, pela limpeza e ordem do material. Com isso, é atribuição destes profissionais a realização de atividades de higiene e desinfecção de materiais e equipamentos utilizados na assistência à saúde, ou seja, em uso ou na presença do paciente, assim como das bancadas e superfícies no entorno do paciente ou que seja necessária para prestar a assistência deste. As atividades realizadas por estes profissionais deverão ser delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro. O Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.8- Apreciação para Homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023: O Conselheiro Sr. José Rocha Neto diz que realizou junto ao Presidente Dr. Manoel Egídio reunião com Sindicato e representantes dos empregados públicos do Coren-RN, para discutir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023. Explica que além das cláusulas sociais acordadas, ficou estabelecidos a proposta de reajustes de 10,78% no salário base e nas funções gratificadas bem como o estabelecimento de R$ 867,05 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) para o Auxílio Alimentação, retroativos a maio de 2022. O Dr. Rui Alvares abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 por unanimidade do plenário. 3.9- Apreciação para Homologação da Tabela de Temporalidade Documental do Coren-RN – Apresentação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: Retirado de pauta pelo Presidente da reunião. 3.10- Apreciação para Homologação do Parecer nº 04/2022 - CCE, referente ao PAD nº 03/2022 – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal: O Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a indicação dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Natal. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a Resolução e Decisão do Coren-RN em seu artigo 5º, parágrafo 1º. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por unanimidade.

 3.11- Homologação das Reformulações orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 051/2022 e 053/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 21.600,00 de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Homologação da Proposta de parceria com o SENAC/RN. Neste momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, coordenadora da Comissão de Convênios e Parcerias do Coren-RN, apresentou a proposta de parceria com o SENAC que garantirá aos profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho, bem como aos empregados públicos e seus dependentes, o desconto de 15% nos cursos ministrados pelo SENAC/RN. A Coordenadora informa que o SENAC atendeu aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 001/2022, conforme PAD nº 02/2022- CCP. Após os esclarecimentos, o Presidente da reunião coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Abril/2022, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro a abril de 2022, que resultou um total de R$ 5.296.884,50, projetando um superávit parcial de R$ 436.941,34, em comparação ao mesmo período de 2021.4.2- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de julho/2022 dos empregados públicos Helton Tarcísio de Oliviera Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.3- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida informa que foram realizadas 87 fiscalizações no mês de junho/2022, ultrapassando a meta proposta pelo Cofen que é de 81 fiscalizações e que o setor conseguiu contemplar todas as denúncias. 4.4- Atividades do NEP a serem realizadas em Agosto/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli diz que a programação do NEP de agosto será a capacitação remota sobre a Varíola dos Macacos no dia 23/08.  4.5- Coren Itinerante: Dr.ª Katiucia Roseli informa ao Plenário que o Coren Itinerante acontecerá na cidade de João Câmara, nos dias 02 e 03 de agosto, na Câmara de vereadores do município. No primeiro dia o Conselheiro Vinícius ministrará o curso sobre registro de enfermagem. 4.6- 24º CBCENF: Dr. Rui Alvares compartilha com os conselheiros as deliberações da reunião realizada pela Comissão portariada para organização de logística para viabilizar a ida do Coren-RN para o 24º CBCENF a ser realizado no período de 12 e 15 de setembro de 2022 na cidade de Fortaleza-CE. Informa quanto a realização de processo de contratação de dois ônibus para transporte dos participantes bem como ações a serem realizadas no estande durante o evento. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 01/2021; COREN-RN Nº 122/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 011/2021; COREN-RN Nº 123/2022 – Instituir Comissão Organizadora do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem - CBCENF, que será realizado na cidade de Fortaleza-CE, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, com o objetivo de planejar, executar, acompanhar e avaliar às ações, inerentes ao congresso, destacando-se às atividades do stand do Coren-RN, de recepção dos congressistas e colaboração na organização do referido evento; COREN-RN Nº 124/2022 – Transferir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, o ponto facultativo do dia 29 de junho de 2022, em alusão ao dia de São Pedro, para o dia 1º de julho de 2022; COREN-RN Nº 125/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 014/2021; COREN-RN Nº 126/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2019; COREN-RN Nº 127/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 03/2019; COREN-RN Nº 128/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 12/2021; COREN-RN Nº 129/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2021; COREN-RN Nº 130/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 013/2021; COREN-RN Nº 131/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 19/2017; COREN-RN Nº 132/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 002/2019; COREN-RN Nº 133/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores em Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 134/2022 – Alterar o artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 004/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para a revisão e atualização das Instruções Normativas nº 01/2019-RH e nº 02/2020-RH do Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2022 – Designar a Enfermeira Andréa Virgínia Nóbrega de Oliveira Furtado, Coren-RN nº 238.410-ENF, para ministrar o curso “o papel da enfermagem no plano de eliminação da Hepatite C” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 19 de julho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 136/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para participar de audiência pública sobre o tema: “O efeito da pandemia no atraso do diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço no RN”, no dia 14 de julho de 2022, às 14h; COREN-RN Nº 137/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 138/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 139/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 140/2022 – Designa os empregados públicos e Conselheiro, para participarem do 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá nos dias 19 e 20 de julho de 2022, na cidade de São Paulo/SP. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 044/2022 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 04/2022; COREN-RN n.º 045/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2022; COREN-RN n.º 046/2022 – Aprovar o Termo de Fiscalização em Sala de Vacina, na forma do Anexo a esta decisão; COREN-RN n.º 047/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 048/2022 – Abertura de Processo Ético nº 06/2022; COREN-RN n.º 049/2022 – Abertura de Processo Ético nº 07/2022; COREN-RN n.º 050/2022 – Abertura de Processo Ético nº 08/2022; COREN-RN n.º 051/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 conforme quadro abaixo; COREN-RN n.º 052/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação.

ATA 576ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-06-2022

Às 09h16min do dia 23 de junho de dois mil e vinte e dois teve início a 576ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Sr. Josivan Felix da Silva-Coren-RN nº 629.432-TE e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 575ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 575ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 576ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Julgamento do Processo Ético Nº 18/2017 – Conselheira Relatora Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra. O Presidente pede retirada de pauta após observar que um dos citados no Processo não recebeu notificação em tempo hábil para comparecimento nesta Plenária, o que poderia infringir a Resolução Cofen 370/2010. 3.2- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de maio de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes ao mês de Maio de 2022: 280 inscrições principais, 33 cancelamentos, 00 suspensão temporária, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 17 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 00 inscrição remida, 25 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente apresenta o quantitativo de 26 renovações, 17 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 09 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 003/2022: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 003/2022 com citação dos Artigos 13, 24, 26 e 54 para a profissional A.L.G.A. A Relatora acrescenta que ao analisar todo o teor da Denúncia, a profissional G.A.D. pode ter infringido o Código de Ética da Enfermagem, imputando a esta os Artigos 13, 22, 26 e 45 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dinara Teresa Batista de Moura, referente a Denúncia Ética nº 025/2021 – Pedido de vista: Nesse momento, o Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021 com citação dos Artigos 24, 26, 61 da Resolução Cofen nº 564/2017, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr.ª Katiucia Roseli e Dr. Flavio Medeiros. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia n 021/2021 – Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Nesse momento, o presidente solicita que o Conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando os Artigos 24 e 25 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer Técnico Coren-RN 02/2022 sobre a obrigatoriedade do Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem realizar dobra de plantão, na ausência de outro profissional de Enfermagem para render o plantão – Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator conclui que o profissional de enfermagem não é obrigado a dobrar plantão na ausência do outro profissional de Enfermagem, desde que comunique à chefia sua indisponibilidade. O Presidente coloca em discussão e após dúvidas sanadas, coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade.  3.8- Apreciação para Homologação do Instrumento de Fiscalização em Sala de Vacinas – Apresentação Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho.  O Presidente concede a fala à Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira diz que o instrumento de fiscalização a ser utilizado por este Regional nas salas de vacinas foi fruto de apontamentos realizados pelos Enfermeiros(as) fiscais bem como formulários já utilizados pelo Ministério da Saúde. Acrescenta que quando este dispositivo começar a ser utilizado será de extrema importância para a gestão na tomada de decisões para a proteção do Profissional inserido nas salas de vacinas bem como da sociedade em geral. O Plenário parabeniza a Conselheira pela construção coletiva do instrumento bem como pela contribuição técnica dada neste trabalho. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do Plenário. 3.9- EXTRA-PAUTA: Apreciação para Homologação de Arquivamento do Processo Ético 04/2022. Dr. Manoel Egídio faz a leitura de Relatório da Comissão de Instrução designada para o Processo Ético nº 04/2022 com relato de óbito da profissional denunciada, perdendo assim o seu objeto. O Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente informa a progressão salarial do mês de junho/2022 dos empregados públicos Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite de Carvalho e acrescenta que a Decisão foi homologada no mês de Janeiro de 2022. 4.2- Relatório da Fiscalização. O Presidente convida a Assessora de Fiscalização Dr.ª Valkiria Torres para explanação. A Assessora informa que foram realizadas 85 fiscalizações no mês de maio/2022, o que não atinge a meta proposta pelo Cofen. Porém justifica que a Semana de Enfermagem foi a motivadora de não atingir tal meta. 4.3- Atividades do NEP a serem realizadas em Julho/2022. A Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli explana que vem fazendo trabalho junto a SESAP RN para realização de parceria na capacitação de profissionais de todas as Regiões de Saúde sobre Imunização. Apresenta que o cronograma dar-se-á por todo segundo semestre com início em julho/2022. Diz também que o Coren-RN realizará capacitação remota sobre Hepatite C.  4.4- Coren Itinerante em Macau-RN. Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que o Coren Itinerante que iria ser realizado em Macau tornou-se inviabilizado por dificuldade de locais para realização. Uma das propostas visitadas foi o IFRN, porém até a data da ROP, não havia recebido retorno confirmando o espaço para realização da atividade. Nesse sentido, sugere a cidade de João Câmara para realização do próximo Coren Itinerante com data a ser definida pela comissão. 4.5- Manual para Secretários Municipais de Saúde – Fiscalização. Dr. Manoel Egídio informa que tem trabalhado com o setor de fiscalização a elaboração de um Manual a ser apresentado aos municípios discorrendo sobre a finalidade do Sistema Cofen/Coren e suas Resoluções. 4.6- Protocolo de febre do Hospital da Unimed Natal. O Presidente apresenta o protocolo enviado a este Regional definindo a atuação da Enfermagem no atendimento de casos de febre no Hospital da Unimed Natal. Informa que tal protocolo será avaliado pela fiscalização do Coren-RN para observar o dimensionamento de enfermagem e irá se certificar com a Direção daquela unidade se todos os profissionais envolvidos foram capacitados no protocolo. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 090/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para ministrar a palestra durante a programação da Semana de Enfermagem da Instituição de Ensino CETERN Cursos, nos dias 20 e 21 de maio de 2022, na cidade de Macaíba; COREN-RN Nº 091/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN nº 247.498-ENF, para acompanhar a execução do Plano Plurianual do Coren-RN, para o triênio 2022-2024; COREN-RN Nº 092/2022 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa NETTE Consultoria e Soluções, referente a contratação de empresa especializada na realização e gestão de eventos no formato online, para realização de inscrição, emissão de certificados, filmagem e transmissão de evento científico para a semana realização da Semana da Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 05/2022 – NETTE Consultoria e Soluções; COREN-RN Nº 093/2022 – Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 173/2021 que passa a ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 -ENF-IR – Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 094/2022 – Alterar o Artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 045/2021 que passa a ter a seguinte redação: Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 01/2021. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente; Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 095/2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, agente de T.I. do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente Financeiro; COREN-RN Nº 096/2022 – Designar o Enfermeiros abaixo, relacionado, como defensor dativo do Processo Ético nº 015/2021. Nero Francisco da Silva – Coren- RN 66.855 – ENF – Defensor Dativo; COREN-RN Nº 097/2022 – Designar o Enfermeiro Allex Rocha Mendes, Coren-RN nº 269.042-ENF, para ministrar o curso sobre Rotinas de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva, no dia 08 de junho de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Assú/RN; COREN-RN Nº 098/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa RCP Comércio de Eletrodoméstico Eireli, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para sede e subseções do Coren-RN, conforme termo de referência nº 10/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº 05/2022; COREN-RN Nº 099/2022 – Designar a empregada pública Fabiana Mércia da Silva como fiscal do Contrato junto à pessoa jurídica Luzimar Lopes, Processo nº 026/2018, contrato nº 23/2019 - referente a prestação de serviços de transporte de passageiros, de modo atender a subseção de Caicó do Coren-RN; COREN-RN Nº 100/2022 – Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 101/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 015/2018; COREN-RN Nº 102/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 014/2018; COREN-RN Nº 103/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 22/2017. COREN-RN Nº 104/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 19/2017; COREN-RN Nº 105/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 13/2017; COREN-RN Nº 106/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 002/2022. Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Secretária; COREN-RN Nº 107/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 003/2022.

Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren-RN 239.421-ENF – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 108/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 109/2022 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 005/2022. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 110/2022 – Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 10 de junho de 2022, na sede do Coren-RN;  COREN-RN Nº 111/2022 – Designa os representantes do Coren-RN junto à Câmara Técnica de Assessoramento da Política de Sangue do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN Nº 112/2022 – Designa profissionais para participarem do 12º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Corens; COREN-RN Nº 113/2022 – Designa a empregada pública, Valkíria Martins Costa Torres, Assessora de Fiscalização, para participar da 2ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Corens, que acontecerá na cidade de Brasília –DF, no período de 27 a 28 de junho de 2022; COREN-RN Nº 114/2022 – Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 110/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para conduzir a reunião de conclusão do Planejamento Estratégico do Coren-RN e apresentar o Relatório da Oficina de Inovação e Empreendedorismo, no dia 15 de junho de 2022, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 115/2022 – Alterar o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 040/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Designar para compor o Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética do Coren-RN, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira – Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas – Coren-RN nº 534.136-ENF; Edfrancis Nery Rodrigues de Sousa Azevedo – Coren-RN nº 63028-ENF; COREN-RN Nº 116/2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa, como fiscal do Contrato junto a empresa Berlin Finance Meios de Pagamentos Eireli, referente a contratação de empresa especializada na captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos, através do Contrato nº 012/2019; COREN-RN Nº 117/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: “Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, no Grau Técnico, sediado no Bairro do Alecrim – Natal/RN, no dia 05 de julho de 2022, às 15h; COREN-RN Nº 118/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 06/2022; COREN-RN Nº 119/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, o qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 05/2022; COREN-RN Nº 120/2022 – Designar a Enfermeira Janaína Fernandes Gasques Batista, Coren-RN nº 134.750-ENF, para ministrar o curso “a visão que a enfermagem precisa ter sobre o paciente neurocrítico” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de junho de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 035/2022 – Abertura de Processo Ético nº 02/2022; COREN-RN n.º 036/2022 – Cria a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren RN nº 014/2018. COREN-RN n.º 037/2022 – Abertura de Processo Ético nº 03/2022; COREN-RN n.º 038/2022 – Abertura de Processo Ético nº 04/2022; COREN-RN n.º 039/2022 – Abertura de Processo Ético nº 05/2022; COREN-RN n.º 040/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00. E aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 11.965,00; COREN-RN n.º 041/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 023/2021, por não atender os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 042/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/03/2022; COREN-RN n.º 043/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/04/2022; V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0097/2022/GAB/PRES, de 30 de maio de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 106/2022, que aprova o Regulamento do Prêmio Fiscalize 2022. Informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0100/2022/GAB/PRES, de 23 de maio de 2022 – Encaminhamos, a Resolução Cofen nº 696/2022, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem. Informamos que a Resolução Cofen nº 696/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nº 96, página 308, seção 1, de 23 de maio de 2022; Ofício Circular Nº 0101/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 – Convida para participação do 1º Seminário de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira do povo cigano no contexto da profissão”, a ser realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu-PR, na modalidade presencial, promovido pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural – CONENFSI; Ofício Circular Nº 0102/2022/GAB/PRES, de 24 de maio de 2022 – informa quanto a suspensão do Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao CoronaVírus (Covid-19), instituído pela Resolução Cofen nº 638/2020. A partir desta data, as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenário no sistem Cofen/Corens deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, admitindo-se sessões realizadas de forma híbrida, por meio de SDR, previsto no parágrafo 3º do art. 4º da Resolução Cofen nº 638/2020, em casos excepcionais e devidamente justificados; Ofício Circular Nº 0104/2022/GAB/PRES, de 27 de maio de 2022 – Informa que o IETAAM-PA possui atos autorizativos expedidos pela CEE-PA para a realização de certificação por competência (Resolução CEE-PA nº 67/2021), os diplomas de Técnico de Enfermagem emitidos por ela, caso sejam observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação de ensino e o requerente atenda às disposições da Resolução Cofen nº 683/2021, podem ser aceitos para registro e inscrição no sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0105/2022/GAB/PRES, de 02 de junho de 2022 – Informa que o Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP, por meio da Divisão de Fiscalização/DFEP e Câmara Técnica de Fiscalização do COfen/CTFIS, realizará no auditório do Cofen, na cidade de Brasília/DF, Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, com início às 9h do dia 27 de junho de 2022 e encerramento às 17h do dia 28 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0106/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 – Encaminha a pauta da 27ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022, em Brasilia-DF; Ofício Circular Nº 0107/2022/GAB/PRES, de 03 de junho de 2022 – informa a realização do 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Corens, nos dias 19 e 20 de julho de 2022, no auditório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, na capital São Paulo/SP; Ofício Circular Nº 0109/2022/GAB/PRES, de 06 de junho de 2022 – Encaminho o Memorando nº 47/2022/DPAC/PROGER/Cofen, o qual informa sobre ação ordinária ajuizada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasco) contra o Cofen com o objetivo de que seja anulada a Resolução COfen nº 690/2022, a qual normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo; Ofício Circular Nº 0110/2022/GAB/PRES, de 07 de junho de 2022 – Informa que no dia 09 de junho de 2022, será realizada a manutenção predial na Sede do Cofen, encerrando nossas atividades às 14horas; Ofício Circular Nº 0112/2022/GAB/PRES, de 10 de junho de 2022 – Encaminha a Decisão Cofen nº 119/2022, a qual dispõe sobre a utilização de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências da sede do Conselho Federal de Enfermagem, no Escritório do Cofen no Rio de Janeiro e no Munean em Salvador-BA. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h25min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.


ATA 575ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-05-2022

Às 09h30min do dia 26 de maio de dois mil e vinte e dois teve início a 575ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44.942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322.431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra - Coren-RN nº 151.163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427.259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935.639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236.750-ENF, Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN nº 176.610-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF, Dr. Arthur Dyego de Morais Torres - Coren-RN nº 347.237-ENF e Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima - Coren-RN nº 638.690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, informa que todos os Conselheiros foram convocados para apresentação do Relatório realizado pelo Cofen sobre os Processos Éticos desse Regional e diz que os Conselheiros Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes, Sr. Aquiles Porpino de Lima Vieira e a Sr.ª. Sidnéia Evangelista Ferreira não apresentaram justificativas pela ausência nesta ROP em tempo hábil. Logo em seguida deu início à Reunião.  II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 574ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 574ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 575ª ROP que contêm os seguintes pontos: III– ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de março e abril de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos referentes aos meses de março e abril de 2022. Março/2022: 385 inscrições principais, 134 cancelamentos, 02 suspensões temporárias, 44 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 22 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 17 reativações de inscrição, 19 inscrições remidas, 28 qualificações/especializações e 07 inscrições secundárias; Abril/2022: 315 inscrições principais, 58 cancelamentos, 00 suspensões temporárias, 50 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 02 reativações de inscrição, 00 inscrições remidas, 18 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas: O Presidente retira de pauta tendo em vista que a empregada pública Roberta Maria encontra-se de férias e não apresentou relatório em tempo hábil. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 020/2021: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 020/2021 com citação dos Artigos 13, 22, 24, 26 e 63 da Resolução Cofen 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Sr. José Rocha Neto. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade do Conselheiro Relator Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima, referente a Denúncia Ética nº 025/2021: Nesse momento, o Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos narrados não atendem a todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 025/2021. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa solicita fala, tece argumentos que a denúncia impetrada pode ter indícios de infração à Resolução Cofen nº 564/2017 e solicita ao Presidente Dr. Manoel Egídio o pedido de vistas à Denúncia Ética 025/2021. O Presidente Deferi o pedido e solicita à Conselheira a apresentação de Parecer na próxima ROP. 3.5- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia n 023/2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. Nesse momento, o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura em substituição ao Conselheiro Sr. José Rocha Neto, em seguida, solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora faz sua explanação e conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando os Artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães pede a fala, abre divergência ao Parecer da Relatora e aponta que a denúncia e os fatos relatados não representam infração à Resolução Cofen nº 564/2017, portanto assim, não atendendo aos critérios de admissibilidade em seu Art. 27 alínea III da Resolução Cofen 370/2010. Após discussão, o Presidente abre para votação. Os Conselheiros Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e o Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior seguem o Parecer da Relatora. Os Conselheiros Sr.ª Vania Machado de Aguiar Cunha Guerra, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro e Dr. Rui Alvares de Faria Júnior seguem o voto divergente do Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães. Por ampla maioria, o Plenário opta pela não admissibilidade da Denúncia 023/2021. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 015/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente efetiva o Conselheiro Dr. Magnus Azevedo e solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 015/2021 com citação dos Artigos 24, 26 e 70 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.7- Apreciação para Homologação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 016/2021. Conselheiro Relator Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2021 com citação dos Artigos 45, 66 e 78 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o Parecer por unanimidade dos presentes. 3.8- Apreciação para Homologação do Termo de Conciliação do Processo Ético nº 013./2021. O Presidente faz leitura da denúncia que originou o Processo Ético nº 013/2021 e diz que a Conciliação foi realizada pela Comissão de Instrução. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares pede a fala e diz que o teor da Denúncia envolve um óbito e a Conciliação fere a Resolução Cofen nº 370/2010. Nesse sentido pede retirada de pauta e a devolução do Processo Ético para a Comissão de Instrução para seguimento do curso Processual. O Presidente acata solicitação e retira de pauta. 3.9- Homologação da indicação do Prêmio Anna Nery 2022. O Presidente abre sua fala informando que a única indicação ao Prêmio Anna Nery que chegou ao Gabinete foi a da Enfermeira Dr.ª Bertha Cruz Enders, Coren-RN nº 28.268 - ENF-IR. Após análise dos requisitos para a concessão do Prêmio, o Presidente destaca que a Enfermeira tem relevantes serviços na Enfermagem Brasileira e Potiguar e que possui todas as condições para recebimento de importante láurea. O Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.10- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão que cria a função gratificada de Assistente Financeiro do Coren-RN e altera o Anexo I da Decisão Coren-RN n 014/2018. Dr. Manoel Egídio traz a Minuta de Decisão que propõe instituir no âmbito do Coren-RN a função gratificada de Assistente Financeiro. Traz a justificativa da necessidade de empregado público no setor financeiro para otimização dos processos de trabalho tendo em vista aumento no volume das transações envolvendo cartão de crédito, bem como outras demandas do setor. Acrescenta que há dotação orçamentária e não prejudicará a contabilidade do Coren-RN. Após discussão, abre para votação, sendo homologada por unanimidade.  3.11- Apresentação da Ata da visita técnica do setor de processos éticos do Cofen. O Presidente convida o Conselheiro Arthur para explanação. O Conselheiro informa que acompanhou visita técnica do setor de processos éticos do Cofen e destaca 03(três) apontamentos realizados pela Comissão, cumprimento de prazos processuais, estabelecimento de relatórios trimestrais e a importância na atenção da assinatura dos documentos que compõem o Processo ético. O Conselheiro acrescenta que a Comissão parabenizou a gestão atual do Coren-RN para a atenção dada ao acolhimento de denúncias e seguimento dos Processos Éticos. 3.12- Homologação da Decisão Coren-RN n 034/2022 – Autoriza a contratação de empresa no fornecimento de água mineral para sede e subseções (Processo Administrativo n 017/2022). O Presidente faz leitura de Decisão que autoriza abertura de processo para aquisição de água mineral para sede e subseções. Justifica que tal procedimento foi devido término de contrato vigente e visava não interromper o fornecimento de insumo. Após esclarecimentos, a Decisão é Homologada por unanimidade. 3.13- Aprovação da Prestação de Contas do 1º Trimestre do Exercício de 2022 – Controladora Geral. O Presidente convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para explanação. A assessora traz relatório sobre Balaços patrimonial e financeiro, repasse de cota-parte ao Cofen e limite prudencial. Informa que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentaram no 1º trimestre de 2022 uma diminuição de 28,70% em comparação ao mesmo período de 2021; Acrescenta que as dívidas do Coren-RN em relação aos seus ativos não apresenta risco para endividamento e/ou insolvência; A receita arrecadada no primeiro trimestre corresponde a 56,86% do previsto para o exercício de 2022 e a execução das despesas liquidadas a 26,61%, havendo superávit orçamentário; Acrescenta que o Coren-RN vem respeitando as legislações vigentes quanto aos repasses da cota-parte ao Cofen como também os limites da despesa com pessoal ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanadas as dúvidas, a prestação de contas do primeiro trimestre é aprovada por unanimidade. 3.14- Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia detalhando informações para homologação do plenário, referente ao quadro da 4ª Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 155.000,00 de créditos suplementares e R$ 11.965,00 de créditos especiais. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladoria. A Controladora explana sobre estudo realizado no primeiro trimestre das atividades propostas pelo PPA 2022-2024 apontando o que foi executado, iniciado e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta a formação de comissão para o monitoramento no PPA vigente na perspectiva de ampliar resultados.  4.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo assessor financeiro. O Assessor Nildo Alvares traz a arrecadação financeira até 25 de maio de 2022. Apresenta o valor de 5.671.633,42, porém enfatiza que os valores citados ainda precisam de checagem com a empresa que opera o cartão de crédito. 4.3- Ratificação da Progressão salarial dada pelo PCCS. O Presidente apresenta a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale com Progressão no PCCS para o mês de maio/2022, já homologada na ROP de Janeiro de 2022. 4.4- Relatório da Fiscalização. O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresenta relatório do setor de fiscalização em abril/2022, diz que todas as demandas que chegaram ao Coren foram atendidas e que atingiu 95% das fiscalizações de rotina. 4.5- Atividades do NEP. A Conselheira Dr.ª Dinara Tereza apresenta as atividades do NEP planejadas para o mês de junho/2022. Aponta ações presenciais em Cerro Corá, Assu e uma remota pelo Youtube do Coren-RN.  4.6- Portarias: COREN-RN Nº 055/2022 – Designar a Enfermeira Alessandra Alves da Silva, Coren-RN nº 70.022-ENF, para ministrar o curso “Cenário da Segurança do Paciente no Rio Grande do Norte” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 26 de abril de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 056/2022 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 26 e 27 de abril de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN, no município de Parnamirim/RN; COREN-RN Nº 057/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “A importância da Enfermagem na Sociedade”, durante a programação da IV Semana da Enfermagem no Grau Técnico de Parnamirim/RN, no dia 18 de maio de 2022; COREN-RN Nº 058/2022 – Alterar o Artigo 2º da Portaria Coren-RN nº 046/2022, que passará a ter a seguinte redação: “Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 04/04/2022, revogadas às disposições em contrário”; COREN-RN Nº 059/2022 – Designa os conselheiros, abaixo listados, para representar o Coren-RN nas manifestações de apoio a votação do PL nº 2564/2020, que acontecerá na cidade de Brasília-DF, no período de 03 a 05 de abril de 2022: Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; COREN-RN Nº 060/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para participar da cerimônia de posse do Conselho de Administração da Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Enfermagem do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2022-2026, que acontecerá dia 03 de maio de 2022, às 16h, na sede da COOPERN; COREN-RN Nº 061/2022 – Designar a empregada Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 010/2021, referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia no Diário Oficial da União; COREN-RN Nº 062/2022 – Designar o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para participar da cerimônia de abertura de Semana da Enfermagem da Universidade Potiguar, Campus Mossoró, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 19h, no auditório da UNP em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 063/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615-ENF, para participar da cerimônia de abertura da 53ª Semana Mossoroense de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Faculdade de Enfermagem - FAEN, que acontecerá dia 09 de maio de 2022, às 08h, no auditório da OAB em Mossoró/RN; COREN-RN Nº 064/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra, que acontecerá dia 10 de maio de 2022, às 14h, no auditório do HUAB em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 065/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “A importância dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem”, durante a programação da Semana da Enfermagem da Faculdade de Enfermagem – FAEN/UERN, no dia 10 de maio de 2022, das 8h às 11h; COREN-RN Nº 066/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para ministrar a palestra: “Uma voz para liderar – Uma visão para o futuro dos cuidados de saúde”, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade Potiguar, no dia 11 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 067/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para participar da mesa de Abertura da Semana da Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes, no dia 12 de maio de 2022, às 09h, no auditório Mariano Coelho, no HUOL em Natal/RN; COREN-RN Nº 068/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva, Coren-RN nº 427.259-TE, para ministrar a palestra: “O incentivo e a valorização dão frutos”, durante a programação da VII Semana de Enfermagem da MJEC, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 069/2022 – Designar o Conselheiro Manoel Egídio da Silva Júnior, Coren-RN nº 44.942-ENF, para ministrar a palestra: “A enfermagem nos dias atuais e o papel dos Conselhos de Enfermagem”, durante a programação da Semana da Enfermagem da universidade Potiguar, campus Zona Norte, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 070/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE, para ministrar a palestra: “Código de Ética e exercício profissional” para os alunos do 5º período do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário FACEX, na sede do Coren-RN, no dia 17 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 071/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “A luta pela valorização do Profissional de Enfermagem no pós pandemia”, durante a programação da VIII Semana da Enfermagem da Faculdade Nova Esperança – FACENE/RN, no dia 17 de maio de 2022, das 14h às 16h; COREN-RN Nº 072/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “O código de ética dos profissionais de enfermagem”, para os alunos do curso técnico em enfermagem, no dia 23 de maio de 2022, às 10h, na instituição Grau Técnico; COREN-RN Nº 073/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para ministrar a palestra: “Ética, Legislação e atendimento humanizado”, durante a programação da Semana da Enfermagem do Hospital Municipal Dr. Paulo de Souza em Boa Saúde, no dia 13 de maio de 2022, às 09h; COREN-RN Nº 074/2022 – Designar o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 11 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 075/2022 – Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 09 e 10 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 076/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750-ENF, para ministrar a palestra: “A Enfermagem Legal”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN, no dia 12 e 13 de maio de 2022, das 14h às 17h; COREN-RN Nº 077/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para ministrar a palestra: “Lutas da enfermagem: perspectivas para um amanhã mais digno para a categoria”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 078/2022 – Designar o Conselheiro José Rocha Neto, Coren-RN n.º 322.431-TE, para participar da mesa de abertura da Semana de Enfermagem do Vale do Açu em Alto do Rodrigues/RN, no dia 12 de maio de 2022; COREN-RN Nº 079/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta F. de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Jean Leite da Silva Canelas, referente a contratação de empresa para inscrição e participação em Congresso Nacional de Licitações e Contratos, por meio da inexigibilidade nº 02/2022; COREN-RN Nº 080/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto as empresas Ruan Borges Barbosa, inscrita no CNPJ nº 28.145.442/0001-45 e Gilberto Gadelha da Rocha Bisneto, inscrita no CNPJ nº 34.533.391/0001-21, referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos (canetas, bolsas, bloco de anotações, camisetas e banners), por meio da Dispensa Eletrônica nº 03/2022; COREN-RN Nº 081/2022 – Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Mestre Sala Locação e Eventos LTDA, referente a prestação de serviços de locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura para a realização da Semana da Enfermagem 2022, por meio do Contrato nº 06/2022; COREN-RN Nº 082/2022 – Designar os profissionais, colaboradores, para ministrar os minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 083/2022 – Designar a empregada pública Roberta Maria Ferreira da Silva, como fiscal do Contrato junto a empresa Fortclean Comércio de Equipamentos Eireli, inscrita no CNPJ nº 29.312.896/0001-26, referente a contratação de empresa para o fornecimento de máscaras, aventais, toucas, e protetores faciais descartáveis, por meio do Pregão Eletrônico nº 03/2022 e Ata e Registro de Preços nº 03/2022; COREN-RN Nº 084/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kelly Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar a palestra: “A importância das anotações e registro de enfermagem relacionadas às implicações legais para o exercício da profissão”, no município de São Vicente, no dia 24 de maio de 2022, das 09h às 16h; COREN-RN Nº 085/2022 – Designar os empregados públicos, abaixo listados, para apoiar as atividades que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN: Iran Vital da Silva; Larissa Layane de Lira Santos; Sáskia Coutinho Barros. COREN-RN Nº 086/2022 – Designar o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, Coren-RN nº 153.041-ENF, para ministrar a palestra: “Atuação e importância do Coren-RN no exercício profissional e no cenário de protagonismo e empoderamento da enfermagem”, durante a programação da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, no dia 18 de maio de 2022, às 08:30h. COREN-RN Nº 087/2022 – Designar os profissionais, abaixo listados, para ministrar os minicursos que acontecerão no período de 16 a 19 de maio de 2022, referentes a programação da Semana de Enfermagem do Coren-RN; COREN-RN Nº 088/2022 – Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN nº 239.210-ENF, para ministrar palestra em alusão ao Dia do Enfermeiro na UNINASSAU Parnamirim/RN, no dia 20 de maio de 2022, às 19h; COREN-RN Nº 089/2022 – Art. 1°- Designar a empregada pública Larissa Layane de Lira Santos, como fiscal do Contrato junto a empresa Tarciana de Souza Nunes Lessa 06925735421, nome fantasia “DROPS DIGITAL”, referente a prestação de serviços design gráfico para criação de slogan e 20 (vinte) artes para divulgação da semana realização da Semana da Enfermagem 2022, nas mídias sociais do Coren-RN, por meio da Dispensa de Licitação nº 04/2022.  4.7- Decisões: COREN-RN n.º 031/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 016/2019, por não haver, após a averiguação prévia, elementos suficientes para instauração do processo ético disciplinar, conforme preconiza o art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 032/2022 – Pelo arquivamento da Denúncia n.º 001/2022, por não atender os requisitos para admissibilidade expostos no art. 27 da Resolução Cofen nº 370/2010; COREN-RN n.º 033/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica Plenária de abril; COREN-RN n.º 034/2022 – Autorizar “ad referendum” do Plenário, a contratação de empresa para fornecimento de água mineral no âmbito do Coren-RN, no valor de R$ 8. 920,84 (oito mil, novecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). 

ATA DA 574ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-04-2022

Às 09h30min do dia 28 de abril de dois mil e vinte e dois teve início a 574ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF e Sr. Josivan Felix da Silva, Coren-RN nº 629.432-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 573ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 573ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 574ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de março de 2022: O Assessor Clécio Góis informa que não teve tempo hábil para envio de relação de Registros do mês de março. Diz que encaminhará para ROP seguinte. Retirada de pauta. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 25 de março até 28 de abril de 2022: O Presidente apresenta o quantitativo de 42 renovações, 15 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 08 cancelamentos, sendo aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, referente a Denúncia Ética nº 016/2019: O Presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que a denúncia, mesmo após a averiguação prévia, não apresentou elementos suficientes para instauração do processo ético disciplinar. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 016/2019. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. Ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros Guimarães e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheiro Relator Sr. Josivan Félix da Silva, referente a Denúncia Ética nº 01/2022: Nesse momento, o Presidente efetiva o Conselheiro Sr. Josivan Felix da Silva em substituição ao Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães, em seguida, solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator fez a leitura do seu Parecer, onde concluiu que os fatos relatados nos autos não ocorreram no exercício da profissão. Desse modo, a Denúncia não atendeu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da Denúncia Ética nº 001/2022. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, os Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sr. José Rocha Neto, Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva e Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro acompanham o relator, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes. Ausentes o Conselheiros Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente à Denúncia nº 002/2022 – Conselheira Relatora Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura. O Presidente solicita que a Conselheira realize a explanação. A Conselheira conclui que a denúncia cumpriu requisitos para a admissibilidade dispostos no Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia apontando possíveis infrações aos Artigos 24, 26, 37 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão, para votação, sendo aprovado o Parecer da Relatora por unanimidade do Plenário. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer nº 03/2022 - CCE, referente ao PAD nº 02/2019 – Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra – HUAB. O Presidente faz leitura de Ofício que formaliza a alteração de membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra. Em seguida, traz o Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes opinando favoravelmente pelo pleito do hospital por obedecer a edital eleitoral bem como Resolução vigente. Após leitura, o Presidente coloca em discussão, em votação, sendo aprovado Parecer por unanimidade. 3.7- Processos Administrativos nº 062/2021 – Prestação de manutenção de plataforma – Autorização para abertura de Processo Licitatório. A Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de manutenção de plataforma elevatória da sede do Coren-RN, formalizada através do PAD nº 062/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A contratação se faz necessária diante da necessidade de realizar a manutenção preventiva e corretiva da plataforma de acessibilidade da sede do Conselho. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.8- Processos Administrativos nº 020/2022 – Congresso de Licitações e Contratos – Autorização para abertura de Processo Licitatório: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação de inscrição no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, formalizada através do PAD nº 020/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais). A assessora justificou a contratação dizendo que a capacitação e o aperfeiçoamento dos empregados públicos do setor são primordiais para a continuidade dos processos licitatórios. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação das inscrições, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Processos Administrativos nº 019/2022 – Ata de registro de preços de materiais gráficos – Autorização para abertura de Processo Licitatório: Em seguida, a Assessora Administrativa, apresentou a proposta de contratação de empresa na prestação de serviço de materiais gráficos por meio de ata de registro de preço, formalizada através do PAD nº 019/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). A assessora justificou a contratação dizendo que os itens descritos no termo de referência são destinados às atividades fins deste Conselho. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Processo Administrativo nº 020/2019 – Serviço de gestão de Documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em papel, e gestão física de documentos – Aditivo: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de serviços especializados de gestão de documentos, guarda de documentos (custódia), digitalização de documentos em papel, e gestão física de documentos, no valor de R$ 32.471,19 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 04/2020, firmado com a empresa GTrigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Processo Administrativo nº 001/2020 – Sistema de segurança eletrônica e monitoramento – Aditivo: A Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato do sistema de segurança eletrônica, no valor de R$ 6.733,08 (seis mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 05/2020, firmado com a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA LTDA-ME, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.12- Processo Administrativo nº 011/2021 – Prestação de Serviço de Link de Internet – Aditivo: Trata-se da renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga para atender as demandas deste Regional, no valor de R$ 17.077,80 (dezessete mil, setenta e sete reais e oitenta centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato nº 07/2021, firmado com a empresa Top Web Telecom LTDA ME. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a renovação, por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.13- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar o quadro referente a 4ª reformulação. O assessor inicia apresentando as Decisões Coren-RN nº 029/2022 e 030/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 183.330,00 de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a março de 2022 apresentou um total de R$ 4.634.229,74 projetando um superávit parcial de R$ 451.399,36, em comparação ao mesmo período de 2021.  4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome do empregado público Ricardo Luiz dos Santos, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificada a progressão pelo Plenário. 4.3- Relatório de Fiscalização: O Presidente convida o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson para explanação. O Conselheiro revela que no mês de março não foi atingida meta estipulada pelo Cofen diante da realização do SENAFIS em Pernambuco, afastamento de fiscais por atestado médico bem como dificuldade de veículo na subseção de Pau dos Ferros.    4.4- Prêmio Anna Nery: O Presidente Dr. Manoel Egídio diz que recebeu Ofício do Cofen discorrendo sobre regras para o Prêmio Anna Nery 2022. Sugere que os Conselheiros indiquem profissionais e que a escolha seja realizada na Plenária de Maio de 2022.  4.5- Semana de Enfermagem 2022: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli para informe sobre a semana de enfermagem 2022. A Conselheira diz que toda a programação já se encontra fechada, aguardando os Processos licitatórios para dar seguimento ao projeto. Diz que a demora na aprovação do Projeto pelo Cofen tornou um curto tempo para realização dos processos licitatórios o que pode prejudicar na execução do Projeto. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 032/2022 – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de março de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 033/2022 – Altera os membros da Comissão Permanente de Licitação do Coren-RN; COREN-RN Nº 034/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 002/2022; COREN-RN Nº 035/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 001/2022; COREN-RN Nº 036/2022 – Designar, na qualidade de relator, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2021; COREN-RN Nº 037/2022 – Designar o Enfermeiro Phelipe Gomes de Barros, Coren-RN nº 266.857-ENF-IS, para ministrar o curso de “Síndrome coronarianas agudas: o manejo de Enfermagem no cenário de crise” para os Profissionais de Enfermagem, no dia 22 de março de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 038/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na Unidade Básica de Saúde Paraíso I em Santa Cruz/RN; COREN-RN Nº 039/2022 – Designar o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo, Coren-RN nº 176.610-ENF, para ministrar o curso de “Feridas, curativos e coberturas, com abordagem através de discursão de casos clínicos” para os Profissionais de Enfermagem da 5ª região de saúde, no dia 31 de março de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Coren Itinerante; COREN-RN Nº 040/2022 – Instituir Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em estética no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 041/2022 – Instituir a Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo em saúde – CRIE do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN; COREN-RN Nº 042/2022 – Designar o Conselheiro Josivan Félix da Silva – Coren-RN nº 629.432-TE, para acompanhar o andamento das atividades do setor de Negociação e Cobrança do Coren-RN; COREN-RN Nº 043/2022 – Designar a Conselheira Hérika Raíssa Ferreira da Silva – Coren-RN nº 427.259-TE, para acompanhar o andamento das Anotações de Responsabilidade Técnica do Coren-RN; COREN-RN Nº 044/2022 – Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 029/2022, onde designa a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, referente a prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 045/2022 –  Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 018/2022, onde designa a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, que passa ter a seguinte redação: Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 046/2022 – Exonerar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de Recursos Humanos; COREN-RN Nº 047/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa Monsaras Distribuidora e Comércio LTDA, CNPJ nº 23.417.238/0001-12, referente a aquisição de papel A4 por meio de ata de registro de preços nº 01/2022; COREN-RN Nº 048/2022 – Designar a empregada pública Maria da Conceição Augusta Fernandes de Lima, como fiscal do Contrato junto a empresa VTA Machado de Arruda e CIA LTDA, CNPJ nº 16.667.433/0001-35, referente a aquisição de material de consumo, por meio da ata de registro de preços nº 02/2022; COREN-RN Nº 049/2022 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 22 de abril de 2022; COREN-RN Nº 050/2022 – Designar a Enfermeira Haywsa Thalita Bezerra, Coren-RN nº 457.986-ENF, para ministrar o curso de “Normas e Rotinas para os Profissionais de Enfermagem do Hospital Giselda Trigueiro, no dia 19 de abril de 2022, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 051/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, como fiscal do Contrato junto a empresa Bahuer serviços de Administração e Gestão Condominial LTDA, CNPJ nº 23.891.207/0001-07, referente a contratação de empresa para execução de obra e manutenção predial, por meio do contrato nº 04/2022; COREN-RN Nº 052/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, a qual deverá emitir parecer de admissibilidade, no prazo de 10(dez) dias, referente à Denúncia nº 003/2022; COREN-RN Nº 053/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Coren-RN n.º 151.163-AE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 18/2017; COREN-RN Nº 054/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 20/2017. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 020/2022 – Cria, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas, e dá outras providências; COREN-RN n.º 021/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00; COREN-RN n.º 022/2022 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN n.º 023/2022 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2022, acerca da legalidade da prática de realização de teste de acuidade visual pela Enfermagem e emissão de laudo; COREN-RN n.º 024/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 025/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 3.000,00 (horas-extras); COREN-RN n.º 026/2022 – Aprovar a 1ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), sendo R$ 33.000,00 (trinta e três mil) de créditos suplementares e R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais); COREN-RN n.º 027/2022 – Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 143.552,91 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem de 2022 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.293.552,91 (oito milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos); COREN-RN n.º 028/2022 – Aprovar a 3ª Reformulação orçamentária de 2022 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro de apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.459.981,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.753.534,68 (nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos); COREN-RN n.º 029/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 166.330,00; COREN-RN n.º 030/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 17.000,00. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Nº 0058/2022/GAB/PRES, de 23 de março de 2022 – Encaminhamos para conhecimento, o Parecer jurídico nº 13/DPAC-PROGER/2022-J, que versa sobre a necessidade dos Conselheiros Regionais e Federais, se descompatibilizarem para candidatar a cargo do Deputado Federal, desde que ocupantes de cargos ou exercentes de funções de direção, administração ou representação das autarquias criadas pelo mesmo diploma legal, respeitado o prazo de 04 (quatro) meses anteriores ao pleito; Ofício Circular Nº 0059/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 – Informamos que o Sistema Cofen/Corens instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de organizar as competências e habilidades necessárias para a Enfermagem de reabilitação no Brasil. A cooperação dos Regionais é essencial e nos auxiliará na divulgação do link de pesquisa para os profissionais de Enfermagem no seu Estado; Ofício Circular Nº 0060/2022/GAB/PRES, de 24 de março de 2022 – Informamos que o Plenário do Cofen decidiu readequar o valor limite para realização da Semana da Enfermagem de 2022 para R$ 215.000,00, levando-se em conta a alta da inflação, a alteração dos preços exequíveis dos eventos, bem como o fato da grande procura pela participação, tendo em vista que nos 02 (dois) últimos anos, em razão da pandemia, não foi possível a realização de eventos presenciais. Ofício Circular Nº 0061/2022/GAB/PRES, de 25 de março de 2022 – Solicitamos aos Corens a indicação de profissionais ao Prêmio Anna Nery do ano 2022, até o dia 30 de junho de 2022; Ofício Circular Nº 0062/2022/GAB/PRES, de 25 de março de 2022 – Informamos que foi prorrogado até o dia 1º de abril de 2022 o envio das contribuições dos Corens quanto à minuta do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Corens; Ofício Circular Nº 0063/2022/GAB/PRES, de 28 de março de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 072/2021 CTEP-COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, referente às Portarias nºs 800/2021 e 801/2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, acerca da determinação de Ensino à Distância para o Curso de Graduação em Enfermagem e outras profissões; Ofício Circular Nº 0064/2022/GAB/PRES, de 30 de março de 2022 – Encaminhamos o Relatório Final do Grupo de Trabalho designado pela Portaria Cofen nº 736/2021, aprovado na 538ª Reunião OEdnária de Plenário do Cofen, referente aos Processos Administrativos nºs 401/2018, 579/2020 e 689/2021, destinado ao levantamento de informações sobre o processo de certificação por competência de técnicos de enfermagem, realizado pelo instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia – IETAAM, Belém-PA; Ofício Circular Nº 0065/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022 – Encaminhamos a Resolução Cofen nº 693/2022, que altera a Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014. Informamos que a Resolução COfen nº 693/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nº 62, página 440, Seção 1, de 31 de março de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Ofício Circular Nº 0066/2022/GAB/PRES, de 05 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Calendário de Atividades do Cofen 2022, atualizado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, onde estão descritas as datas previstas de realização de reuniões ordinárias de diretoria e plenário, assembleias de presidente, seminários e congressos, pontos facultativos adotados e feriados, entre outras informações; Ofício Circular Nº 0067/2022/GAB/PRES, de 05 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 114/2021/CTAS/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, o qual trata da atuação do Enfermeiro na irradiação intravascular a laser no sangue – ILIB, substituindo o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2019/CTAS; Ofício Circular Nº 0068/2022/GAB/PRES, de 07 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Despacho nº 03/2021/CNSM/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 539ª Reunião Ordinária, acerca da prescrição e administração de medicamentos na assistência obstétrica, bem como com recomendações às instituições públicas e privadas para que construam instrumentos técnicos que assegurem o exercício profissional da enfermagem; Ofício Circular Nº 0069/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 014/2022/CTEP/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 539ª Reunião Ordinária, acerca de esclarecimentos sobre definições e funções da preceptoria pelo Enfermeiro no acompanhamento dos cursos de graduação e residência de docentes; Ofício Circular Nº 0070/2022/GAB/PRES, de 11 de abril de 2022 – Convidamos os Grupos de Trabalhos (GTs) e Comissões de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Sistema Cofen/Corens para participarem do fórum de discussão que acontecerá no dia 19 de abril de 2022, das 9h às 12h, evento on-line a ser realizado pela Comissão Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen (CPICS/COFEN); Ofício Circular Nº 0071/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento e providências, a Nota Técnica nº 01/2022, referente às inconsistências e risco assistencial aos pacientes que a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005A da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresenta ao Serviço de Transporte Aeromédico Brasileiro; Ofício Circular Nº 0072/2022/GAB/PRES, de 13 de abril de 2022 –  Informamos que a CNIE do Cofen estará à disposição para a estruturação, o acompanhamento e suporte técnico aos Conselhos Regionais de Enfermagem no tema inovação e empreendedorismo em saúde, bem como para a criação e/ou efetivação das Comissões Regionais de Inovação e Empreendedorismo em Saúde (CRIE), a fim de articular e alinhar estratégias; Ofício Circular Nº 0075/2022/GAB/PRES, de 20 de abril de 2022 – informamos que a Enfermagem Brasileira recebeu a notícia tão aguardada – foi marcada a votação do Projeto de Lei nº 2564/2020 (que trata do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), para o dia 04 de maio de 2022, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF; Ofício Nº 0773/2022/GAB/PRES, de 29 de março de 2022 – Em resposta ao Ofício Coren-RN nº 070/GAB/PRES, informamos que foi designado o Analista Engenheiro do COfen Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira para realizar visita técnica ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no período de 12 de abril a 14 de abril de 2022, a fim de acompanhar procedimento licitatório do Regional; Ofício Nº 0803/2022/GAB/PRES, de 31 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 75/2022, que homologa, com ressalva, a Decisão Coren-RN nº 09/2022, a qual estabelece critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; Ofício Nº 0855/2022/GAB/PRES, de 08 de abril de 2022 – Em atenção ao Ofício Coren-RN nº 057/2022, de 07 de março de 2022, encaminhamos para conhecimentos e providências, o Memorando nº 038/2022/ASPLAN, que se manifesta pela necessidade de adequações para que a Decisão Coren-RN nº 016/2022, a qual aprova nova estrutura organizacional do Regional, possa ser homologação pelo Cofen. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h15min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 573ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-03-2022

Às 09h30min do dia 24 de março de dois mil e vinte e dois teve início a 573ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheira Suplente: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente Dr. Manoel Egídio iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 572ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 572ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 573ª ROP que contêm os seguintes pontos: III- 3.1- Homologação dos Registros e Inscrições deferidos por ‘Ad Referendum” no mês de fevereiro de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 83 cancelamentos, 14 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 27 transferidos de outro Regional para o Coren-RN, 07 reativações de inscrição, nenhuma inscrições remidas, 50 qualificações/especializações e 06 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 17 de fevereiro até 24 de março de 2022: A empregada pública Sr.ª Roberta Silva apresenta o quantitativo de 37 renovações, 11 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 16 cancelamentos e 01 registro de empresa, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação para Homologação do Parecer do Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, referente à Denúncia n° 02/2021 – Procedimento de Desagravo Público: Na presença da Denunciante, o Presidente solicita que o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida faça sua explanação referente a apuração de possível desagravo público ocorrido na Unidade Básica de Saúde Pirangí do Norte, denúncia n° 02/2021. O Relator realizou a leitura do seu Parecer, onde opina pelo Deferimento do pedido de Desagravo Público, nos termos do Artigo 5° da Resolução Cofen n° 433/2012 e em cumprimento do Artigo 8° do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 564/2017. Após leitura do Parecer do Conselheiro, o Presidente faculta a palavra para a Denunciante por dez minutos, que fez uso da palavra para relatar os fatos ocorridos na Unidade Básica de Saúde. Em seguida, o Presidente abre para discussão, e posteriormente, abre para votação, sendo aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. 3.4- Apreciação para Homologação da Minuta de Decisão – Cria no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem as Súmulas Administrativas e dá outras providências – PROJUR: O Presidente Dr. Manoel Egídio convida o Procurador Jurídico Víctor Farias para explanação. O Procurador inicia uma explicação conceitual sobre as súmulas administrativas. Diz que esse dispositivo é utilizado no Direito quando o tema já é matéria consensual e com lastro jurídico. Acrescenta que, em caso de aprovação por este Plenário, as súmulas trarão maior agilidade nas respostas oriundas da Ouvidoria bem como uma uniformidade sobre os temas abordados. Ao todo, foram apresentadas sete súmulas administrativas. Após discussão e sanadas as dúvidas, o Presidente coloca em votação, sendo aprovadas por unanimidade. 3.5- Apresentação do Relatório de Gestão 2021 – Controladoria: O Presidente convida a Controladora Sr.ª Isleide Campos para apresentação do Relatório. Inicialmente a Controladora faz um histórico de todo processo da elaboração do Relatório de Gestão de 2021. Diz que todos os setores foram envolvidos na consolidação e análise dos dados. Detalha que o orçamento foi executado superando os 80% do planejado e que houve uma redução financeira na renovação dos contratos. 3.6- Apreciação para Homologação do Parecer sobre o Relatório de Gestão de 2021 – Conselheira Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura: O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para apresentação. A Conselheira faz uma leitura esclarecendo a metodologia utilizada na construção do Relatório de Gestão. Neste diapasão, a Relatora enfatiza que o relatório segue requisitos preconizados pelo Cofen e recomenda sua aprovação. O Presidente abre para discussão e sanadas as dúvidas, é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.7-Apreciação para Homologação do Parecer Técnico n° 01/2022 sobre a Legalidade da Prática de Emissão de Laudo para Teste de Acuidade Visual por Enfermeiros – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho: O Presidente convida a Conselheira para apresentação do Parecer. A Dr.ª Katiucia Roseli inicia sua apresentação destacando que realizou leituras dos Pareceres existentes em outros Regionais, Portarias Ministeriais sobre o tema bem como Legislações que sustentam o exercício profissional da Enfermagem. Nesse sentido, o Parecer é do entendimento de que não compete aos profissionais de Enfermagem a emissão de laudo para o Teste de Acuidade Visual. Após discussão, o Parecer é aprovado por unanimidade. A partir do próximo ponto de pauta, a Assessora Administrativa Marilisi Alves trouxe Processos Administrativos que precisam da deliberação deste Plenário para o devido seguimento. O Presidente concede fala à Assessora. 3.8- Processo Administrativo n° 015/2022 – Passagens Aéreas: Diante de proximidade de término de contrato existente bem como da necessidade de ampliá-lo em virtude do aumento de viagens a Brasília para apoio ao Projeto de Lei 2564/2020 bem como maior participação nas atividades propostas pelo Cofen, a Sr.ª Marilisi Alves traz o valor estimado de contratação de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação de agência de viagem para contratação de passagens aéreas, por unanimidade do Plenário. 3.9- Processo Administrativo n° 016/2022 – Manutenção Predial: A Assessora segue com a fala e traz a necessidade de abertura de Processo Licitatório para a contratação de serviços de manutenção predial da sede e subseções do Coren-RN. Justifica a propositura pelo fato deste Conselho não dispor de contrato vigente para esse fim. Como propositura, apresenta o valor de R$31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a abertura de processo licitatório para manutenção predial da sede e subseções, por unanimidade do Plenário. 3.10- Processo Administrativo n° 017/2022 – Sistema de Banco de Preços: Dando continuidade, a Assessora Administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a proposta de contratação do sistema de banco de preços para utilização das pesquisas mercadológicas, formalizada através do PAD n° 017/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.865,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). A Assessora justificou a contratação dizendo que esse sistema trará mais agilidade na fase interna das contratações realizadas pelo Coren-RN, facilitando a coleta de orçamentos. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a contratação do sistema de banco de preços, por unanimidade do Plenário. 3.11- Processo Administrativo n° 032/2019 – Locação da subseção de Caicó-RN - Aditivo: Sr.ª Marilisi Alves apresenta mais um processo administrativo para deliberação deste Plenário. Trata-se do aditivo ao contrato de locação de espaço físico onde se situa a subseção do Coren-RN na cidade de Caicó-RN. Apresenta como valor mensal a quantia de 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovado o aditivo ao contrato existente para locação de prédio onde funciona a subseção de Caicó-RN, por unanimidade do plenário. 3.12-Processo Administrativo n° 007/2018 – Contratação de empresa de roteamento, transmissão por meio de cartão de crédito - Aditivo: A Assessora traz o Processo Administrativo que visa aditivar o contrato dos serviços de cartão de crédito utilizados por esse Regional. Traz os valores de R$59.975,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação desse serviço, por unanimidade do plenário.  3.13- Processo Administrativo nº 009/2021 – Sistema Contábil, financeiro, orçamentário – Aditivo: Por último, a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves, apresentou a minuta do 1º Termo aditivo ao Contrato nº 04/2021, que trata prorrogação da contratação de serviços de suporte técnico e manutenção dos módulos de gestão por meio do sistema IMPLANTA, formalizada através do PAD nº 009/2021-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 97.895,04 (noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), para o período de vigência de 07/04/2022 a 06/04/2023. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço nº 04/2021, por unanimidade do plenário. 3.14- Formação da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo do Coren-RN: O Presidente Dr. Egídio Júnior informa que a Comissão Nacional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem tem incentivado os Regionais na formação de Comissões locais na perspectiva de dar suporte aos inscritos e ampliar as possibilidades para aqueles que desejam empreender. O Secretário Dr. Rui Alvares fala que nas subseções já há uma procura intensa e que o Coren-RN precisa expandir essa discussão para todo o Estado. Fica definido a formação da Comissão Regional de Inovação e Empreendedorismo na Enfermagem com 4 representantes e na perspectiva de abranger as diversas regiões do RN. 3.15- Formação do Grupo de Trabalho em Enfermagem em Estética: O Presidente convida a Conselheira Dr.ª Dinara Teresa para explanação, tendo em vista que vem participando das discussões junto ao Cofen. A Conselheira inicia sua fala justificando que os profissionais envolvidos nessa área tem buscado o Conselho na perspectiva de ampliar discussão sobre o tema bem como trabalhar na emissão de Pareceres para legitimar a atuação da Enfermagem em estética. Acrescenta que o Cofen tem estimulado a criação de grupos de discussão nos regionais com o propósito de aproximar os profissionais dessa temática. Ficam deliberados os seguintes profissionais para compor o Grupo de Trabalho: Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN nº 236.750-ENF; Ana Ilk Lins Batista Limeira – Coren-RN nº 281.602-ENF; Klícia de Moura Dantas – Coren-RN nº 534.136-ENF; Anni Gioconda Alves de Morais – Coren-RN nº 295.254-ENF. 3.16- Apreciação para Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, apresentou a Decisão Coren-RN nº 017/2022, que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00 a serem suplementados na conta contábil de férias indenizadas. Em ato contínuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro e fevereiro de 2022, que resultou um total de R$ 1.682.635,61, projetando um superávit parcial de R$ 372.741,65, em comparação ao mesmo período de 2021. 4.2- Ratificação da Progressão Salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos, Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula, Sandra Alves do Nascimento, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário.4.3- Coren Itinerante – Santa Cruz-RN: O Secretário Dr. Rui Alvares informa ao Plenário que todas a logística para ocorrer o Coren Itinerante na cidade de Santa Cruz-RN nos dias 31/03 e 01/04 já foi organizada e apta a ser executada. Diz que a comunicação tem sido feita e que os Responsáveis Técnicos da Região estão ajudando nesse processo. 4.4- Relatório da Fiscalização em Fevereiro/2022: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida explana que no mês de fevereiro as metas de fiscalização foram contempladas, inclusive na subseção de Pau dos Ferros que vem tendo problemas com a locação de veículo para realização de atividades fiscalizatórias. 4.5 Portarias: COREN-RN Nº 025/2022 – Designar a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra, Coren-RN nº 151.163– AE, para participar de 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS/Natal, no dia 10 de fevereiro de 2022; COREN-RN Nº 026/2022 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN Nº 027/2022 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, referente a contratação de empresa prestação de serviços postais; COREN-RN Nº 028/2022 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio Grande; COREN-RN Nº 029/2022 – Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto ao Instituto Euvaldo Lodi, referente a contratação para prestação de serviço de intermediação de Estagiários; COREN-RN Nº 030/2022 – Designa profissionais para participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização; COREN-RN Nº 031/2022 – Designar a Enfermeira Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, Coren-RN nº 136.433-ENF, para ministrar a Oficina de Planejamento Estratégico para os Conselheiros e empregados públicos desta Autarquia, no período de 24 a 25 de março de 2022, na sede do Coren-RN. 4.6- Decisões:  COREN-RN n.º 009/2022 – O Plenário do Coren-RN decide, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecer critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências; COREN-RN n.º 010/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00; COREN-RN n.º 011/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2022; COREN-RN n.º 012/2022 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rio Grande; COREN-RN n.º 013/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem da UBS Dr. Paulo Berlamino; COREN-RN n.º 014/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem do Drive-Thru Via Direta; COREN-RN n.º 015/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Municipal Érica E. S. Arquileu; COREN-RN n.º 016/2022 – Aprovar a nova estrutura organizacional do Coren-RN; COREN-RN n.º 017/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.500,00; COREN-RN n.º 018/2022 – Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 019/2022 – Deferimento de Desagravo Público em favor de profissional de enfermagem no Hospital Municipal de Goianinha. V-Anexos: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0034/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 024/2022, que aprova o Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais – Man 306; Oficio Circular Nº 0035/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 690/2022 a qual normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo, foi publicada no Diário Oficial da União nº 29, página 139, Seção 1, de 10/02/22, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0038/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 –Informamos, que a Resolução Cofen nº 691/2022 a qual altera o Manual de Procedimentos Administrativos para registro de inscrição de profissionais de Enfermagem para inclusão de informações referentes a raça/cor nos requerimentos de inscrição e altera as regras para inscrição de estrangeiros, foi publicada no Diário Oficial da União nº 29, página 139 e 140, Seção 1, de 10/02/22, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0041/2022/GAB/PRES, de 17 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Portaria Cofen nº 206/2022, que designa Enfermeiros Fiscais da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen para participarem do 12º SENAFIS, na cidade de Ipojuca-PE, no período de 15 a 18 março de 2022; Oficio Circular Nº 0043/2022/GAB/PRES, de 22 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 034/2022, a qual prorroga “ad referendum” da Diretoria do Cofen, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022, que trata da suspensão das fiscalizações de rotina, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de forma que as atividades sejam direcionadas às urgências e aos casos de Covid-19; Oficio Circular Nº 0042/2022/GAB/PRES, de 21 de fevereiro de 2022 – encaminhamos a Convocação da Assembleia Extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Corens, a ser realizada no dia 06 de abril de 2022, no auditório do Cofen, em Brasilia-DF, de forma hibrida; Oficio Circular Nº 0044/2022/GAB/PRES, de 22 de fevereiro de 2022 – encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheiro nº 09/2022, que trata sobre a “Concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica para empresa sediada em jurisdição diversa a do Conselho Regional”, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária; Oficio Circular Nº 0046/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 – informamos o link para acompanhar, remotamente, o 12º SENAFIS; Oficio Circular Nº 0047/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 – informamos que a Decisão Cofen nº 041/2022, que aprova, o plano de contingenciamento do 12º SENAFIS, do CGC Covid-19/Cofen, está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0048/2022/GAB/PRES, de 24 de fevereiro de 2022 –Informamos sobre o ato que será promovido pelo Fórum Nacional da Enfermagem a for da aprovação do PL nº 2564/2020, na forma como foi aprovado no Senado Federal no final do ano Passado, e convidamos Vossa Senhoria a participar deste evento, durante todo o dia, em Brasília-DF, em 08 de março de 2022, com atividades externas de mobilização da categoria em torno do Congresso Nacional (tais como caminhadas, falas e faixas), visitas a gabinetes e debates com parlamentares previstos para ocorrerem durante todo o dia; Oficio Circular Nº 0049/2022/GAB/PRES, de 25 de fevereiro de 2022 –Informamos que a Resolução Cofen nº 692/2022, a qual prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle de carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 40, página 175, Seção I, de 25 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0050/2022/GAB/PRES, de 09 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, a minuta do Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens para análise e contribuições a serem enviadas até o dia 25 de março de 2022 por meio do preenchimento do formulário contido no arquivo “consulta.gtae2022.doc”, em anexo, que deverá ser encaminhado ao endereço gtae.2022@cofen.gov.br até a data estipulada; Oficio Circular Nº 0052/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 60/2022, a qual revoga “ad referendum” da Diretoria do Cofen, a Decisão Cofen nº 34/2022, que prorrogou o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio Circular Nº 0053/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, em anexo, para conhecimento, comunicado de recolhimento do medicamento Nidazofarma (Metronidazol 5mg/ml) Sol, injetável, nº de registro: 1.1058.0014.003-8, caixa com 60 frascos-ampola transparentes, sistema fechado x 100 ml, lote 2lC0301A, expedido pela Farmace Indústria Químico-Farmacêutico Cearense LTDA; Oficio Circular Nº 0054/2022/GAB/PRES, de 14 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 0107/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, sobre análise da atuação e capacitação do Enfermeiro para assumir a Coordenação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH; Oficio Circular Nº 0055/2022/GAB/PRES, de 14 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 01/2022/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, que se manifesta favorável ao Enfermeiro ser profissional legalmente habilitado para realização da aplicação intralesional do Soro Antirrábico mediante capacitação; Oficio Circular Nº 0056/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 091/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da análise dos requisitos pertinentes ao corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação normatizados pelo Ministério da Educação na Resolução MEC/CNE/CES n º 01/2007 e Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2018; Oficio Circular Nº 0057/2022/GAB/PRES, de 16 de março de 2022 – Encaminhamos, o Parecer de Câmara Técnica nº 112/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 538ª Reunião Ordinária, acerca da necessidade de realizar dimensionamento de pessoal no serviço de Home Care; Oficio Nº 0554/2022/GAB/PRES, de 10 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 54/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 39/2022, que se manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas do exercício de 2019 do Coren-RN; Oficio Nº 0568/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 59/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 36/2022, que se manifesta pela aprovação da Prestação de Contas referente ao aporte financeiro concedido ao Coren-RN para aquisição de imóvel comercial referente a sua nova sede; Oficio Nº 0610/2022/GAB/PRES, de 11 de março de 2022 – Encaminhamos, a Decisão Cofen nº 61/2022, a qual aprova o Parecer de Conselheiro nº 37/2022, que se manifesta pela aprovação como regular, com ressalvas, da Prestação de Contas dos recursos repassados ao Coren-RN, por meio do termo de cooperação nº 008/2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h05min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 572ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-02-2022

Às 09h30min do dia 17 de fevereiro de dois mil e vinte e dois teve início a 572ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE;  I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, justificou a ausência do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro - Coren-RN nº 935639-TE que não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 571ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 571ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 572ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês janeiro de 2022: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 280 inscrições principais, 69 cancelamentos, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 20 transferidos de outro regional para o Coren RN, 10 reativações de inscrição, nenhuma inscrições remidas,  13 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 21 de janeiro  até 17 de fevereiro de 2022: sendo 32 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e  05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apresentação de Prestação de contas do 4° trimestre do Coren-RN: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no quarto trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras apresentam uma diminuição de -40,30% em comparação com o 4º trimestre de 2020 e um aumento no Passivo Circulante de 120,88% (obrigações trabalhistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais obrigações), em razão da necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Sede. No que diz respeito a receita corrente prevista para o exercício de 2021, no período em análise, foi arrecadado R$7.875.359,85, esse valor corresponde a 112,11% da previsão atualizada de arrecadação para todo o exercício de 2021, havendo um crescimento de 5,93% em relação ao mesmo período de 2020. Continuou explicando que, em relação à execução das despesas, foram executadas 84,07% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 2,01% em relação ao mesmo período de 2020. Pontuou que a receita arrecadada no período de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$7.875.359,85, que corresponde a 112,11% do valor previsto (atualizado) para todo o exercício de 2021. A execução da despesa corrente liquidada corrente até o 4º trimestre de 2021 foi de R$6.907.496,81, que corresponde a 84,07% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$892.269,55. Ressaltou que o Coren-RN encontra-se dentro do limite estipulado para despesas com pessoal, correspondendo a 41,06% da receita corrente líquida. Para finalizar, informou que, relativo aos repasses de cota parte ao Cofen, constatou-se que o Coren-RN transferiu a menor, no 4º trimestre de 2021, o valor de R$ 1.287,71, referente à diferença do mês de novembro e dezembro, porém, oportunamente já foi repassado de forma manual e informado ao Cofen através do Assessor Financeiro deste Regional. Após a apresentação da Controladora, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação. Sendo a matéria aprovada por unanimidade dos presentes. 3.4-Apresentação de Prestação de contas 2021 – Controladoria e Contabilidade. A Controladora Sr.ª Isleide Campos solicita ao Presidente a retirada de pauta em virtude de não ter recebido informações dos setores responsáveis em tempo hábil para elaborar relatório. O presidente acata solicitação. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2021 – Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. A Conselheira Relatora Dra Katiucia Roseli solicitou ao Presidente retirada de pauta por não ter recebido Relatório em tempo hábil para análise e emissão de Parecer. O Presidente acatou solicitação. 3.6- Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a Assessora Administrativa, a Sr.ª Marilisi Alves para apresentação da matéria. A assessora inicia justificando a necessidade da aquisição de açúcar cristal, adoçante liquido, café torrado e moído, biscoito tipo cream cracker, biscoito tipo maisena, chás de camomila e de erva doce, por meio de ata de registro de preços, formalizada através do PAD nº 04/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 8.586,44 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Dando continuidade, a Sr.ª Marilisi Alves justificou a necessidade da aquisição de papel A4, por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 05/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 31.628,67 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em seguida, a assessora justificou a necessidade da aquisição de equipamentos de EPI’s (máscaras cirúrgicas descartáveis, avental cirúrgico em TNT, touca em TNT, máscaras tipo N95 ou PFF2 e protetor facial face Shield em polipropileno), por meio de ata registro de preços, formalizada através do PAD nº 06/2022-ADM, com valor estimado de contratação em R$ 68.975,00 (sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais). Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com uma proposta comercial, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 28.075,33 (vinte e oito mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos). Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Seguindo com os processos licitatórios, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada na integração de estagiários, conforme termo de referência nº 08/2022, por meio de dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 07/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a empresa Instituto Euvaldo Lodi - Iel com valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) como melhor proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Em ato continuo, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de álcool etílico líquido 70% e em gel 70%, por meio de dispensa de licitação, formalizada através do PAD nº 08/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a TC DISTRIBUIDORA EIRELI ME com valor de R$ 3.498,00 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais) como melhor proposta. Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Prosseguindo, a assessora justificou a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza, conforme disposto no termo de referência nº 10/2022, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 12/2022-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com duas propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 5.799,52 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. Para finalizar, a assessora justificou a necessidade de aquisição de materiais de copa e cozinha, conforme disposto no termo de referência nº 52/2021, por meio de licitação, formalizada através do PAD nº 66/2021-ADM. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, uma pesquisa através da internet e consulta ao sítio eletrônico Painel de Preços públicos, onde adotando o critério de média de preços, resultou a média final de R$ 4.977,60 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Após os esclarecimentos e confirmada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.7- Minuta de Decisão para estabelecer critérios para o parcelamento do pagamento destinado à regularização dos débitos dos profissionais da enfermagem e dá outras providências: O Presidente convida o Procurador Jurídico Dr. Victor Fernandes para apresentar a minuta da nova decisão. O Assessor informa que a Decisão tem o intuito de definir condições e prazos de pagamento das parcelas negociadas referentes a regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem deste Regional, em consonância com as políticas de arrecadação e os preceitos de responsabilidade fiscal. Após concluída a leitura dos termos pelo Procurador jurídico, o Presidente coloca a matéria em discussão. Esclarecidas as dúvidas do Plenário, a minuta da nova decisão de parcelamento é colocada em votação, na qual é aprovada por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital Rio Grande. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 3.9- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias O Presidente convida o Assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 08/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00, de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro de Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 900,00, devido a necessidade de créditos adicionais especial nas rubricas destinada a férias indenizadas. Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de janeiro/2022, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, uma projeção de arrecadação de janeiro de 2022 apresentou um total de R$ 1.896.540,89, projetando um déficit parcial de R$ 149.841,31, em comparação ao ano de 2021. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome das empregadas públicas Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta F. de Lima, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3-Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora. A Controladora explana sobre estudo realizado nas atividades propostas pelo PPA 2019-2021 demonstrando o que foi executado, iniciado e não executado. Os Conselheiros fazem apontamentos e apresentam como proposta intensificar o monitoramento no PPA 2022-2024 na perspectiva de ampliar resultados. 4.4- Relatório da Comissão de Convênios e Parcerias. O Presidente convida a Conselheira Vânia Guerra para apresentação. A Conselheira informa que realizou na semana corrente reunião com a Comissão de Convênio e Parcerias e que farão contato com empresas que já demonstraram interesses. Diz também que estão trabalhando nas parcerias realizadas na gestão anterior e que se encontram com contratos sem validade. 4.5-Procedimento Ético Cofen nº 276/2020. O Presidente discorre sobre Procedimento Ético enviado a este Regional. Acrescenta que a motivação desse foi na Gestão anterior, e conclama os Conselheiros atuais para os ritos processuais da Resolução Cofen 370/2010. 4.6-Relatório das Fiscalizações de 4º trimestre de 2021 e Janeiro de 2022. O Presidente concede a palavra ao Conselheiro Dr Francisco Jalisson. O Conselheiro classifica o ano de 2021 como satisfatório e que atingiu as expectativas principalmente nas fiscalizações voltadas ao cenário da covid-19. Acrescenta que em Janeiro de 2022 o setor de fiscalização encontrou dificuldades em atingir metas diante de férias e problemas de saúde das fiscais. 4.7- 12º SENAFIS: O Presidente informa que o SENAFIS será realizado no Município de Ipojuca-PE entre os dias 15 e 18 de março de 2022. Diante da pandemia, O Cofen restringiu a participação presencial. Acrescenta que o evento será realizado também de forma remota e convida os Conselheiros a participarem. PORTARIAS: COREN-RN Nº 007/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 013/2021; COREN-RN Nº 008/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 014/2021; COREN-RN Nº 009/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 001/2022; COREN-RN Nº 010/2022 – Prorroga a entrega do Relatório Final da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 09/2021; COREN-RN Nº 011/2022 – Atualizar os procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 041/2021 para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias; COREN-RN Nº 012/2022 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para participar de reunião com a Direção de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado, no dia 20 de janeiro de 2022; COREN-RN Nº 013/2022 – Designar o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira como fiscal do Contrato junto à Empresa Buda Veículos e Peças LTDA, referente a contratação de empresa especializada para realização das revisões obrigatórias do veículo L-200, através do Contrato nº 02/2022; COREN-RN Nº 014/2022 – Designar a Enfermeira Yales Romenna Ferreira Costa e Silva, Coren-RN nº 369.176-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da Enfermagem em Estomias Intestinais – Um olhar diferenciado a pessoa com estoma, no dia 25 de janeiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 015/2022 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira de carnaval e dia 02 de março até às 13h, quarta-feira de cinzas, conforme estabelecido no calendário de atividades de 2022 do Coren-RN; COREN-RN Nº 016 /2022 – Designar a empregada pública Aldeíse de Assis Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Chaveiro Padre João Maria, CNPJ: 12.762.977/0001-25, referente a contratação na prestação de chaveiro, chaves, abertura de fechadura, cadeados; COREN-RN Nº 017/2022 – Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 015/2021; COREN-RN Nº 018/2022 – Designar a empregada pública Francilene Nogueira Felismino do Vale como fiscal do Contrato junto à Empresa Solidez Tecnologia LTDA, CNPJ: 11.392.524/0001-91, referente a contratação de empresa de cessão de direito de uso do sistema integrado de folha de pagamento; COREN-RN Nº 019/2022 – Designa a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas de 2021 desta Autarquia; COREN-RN Nº 020/2022 – Designa a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2021 desta Autarquia; COREN-RN Nº 021/2022 – Atualizar os procedimentos previstos na Portaria Coren-RN nº 011/2022 para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até um novo posicionamento das autoridades sanitárias e dá outras providências; COREN-RN Nº 022/2022 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 - ENF, para realizar reunião com a temática: “O papel do Conselho Regional de Enfermagem na apuração de possíveis infrações éticas e a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, nos dias 10 e 11 de fevereiro, nas cidades de Mossoró, Felipe Guerra e Apodi; COREN-RN Nº 023/2022 – Prorroga o prazo para conclusão das atividades da Comissão Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN; COREN-RN Nº 024/2022 – Designar o Enfermeiro Etevaldo de Lima, Coren-RN nº 357.064-ENF, para ministrar o curso de Atualização em salas de vacinas para os Profissionais de Enfermagem, no dia 21 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-RN, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 003/2022 – Estabelece normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN, enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º 004/2022 – Abertura de Processo Ético nº 001/2022; COREN-RN n.º 005/2022 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 006/2022 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2021; COREN-RN n.º 007/2022 – Regulamentar os procedimentos necessários à concessão de folgas compensatórias aos agentes fiscalizadores do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte; COREN-RN n.º 008/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 8.500,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0012/2022/GAB/PRES, de 20 de janeiro de 2022 – convocamos todos os presidentes dos Conselhos Regionais para uma reunião virtual com o objetivo de alinhar as medidas a serem adotadas para o enfrentamento deste novo quadro sanitário, no dia 24 de janeiro de 2022, às 14 horas; Oficio Circular Nº 0014/2022/GAB/PRES, de 21 de janeiro de 2022 – informamos que a portaria Cofen nº 105/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0017/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 – Informamos, que a Decisão Cofen nº 06/2022 e seus anexos, que instituem as Medidas Sanitárias no Conselho Federal de Enfermagem e no Escritorio Administrativo do Cofen na Cidade do Rio de Janeiro, estão disponíveis no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0018/2022/GAB/PRES, de 25 de janeiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 07/2022, que institui e recomenda medidas em razão do atual cenário epidemiológico da Pandemia da Covid-19 com a nova variante ômicron e o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza H3N2, bem como informamos que a referida Decisão está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0019/2022/GAB/PRES, de 26 de janeiro de 2022 – informamos que o 12º Senafis será realizado em formato hibrido, no período de 15 a 18 de março de 2022, na cidade de Ipojuca-PE. Cada regional poderá indicar três participantes para estar de forma presencial. As inscrições deverão ser feitas no período de 31 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022; Oficio Circular Nº 0020/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 686/2022, a qual prorroga o prazo de vencimento das carteiras de identidade profissional do Sistema Cofen/Corens, foi publicada no Diário Oficial da União nº 20, página 165, Seção I, de 28 de janeiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0021/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – informamos as orientações para condição das atividades de fiscalização do exercício profissional no âmbito do Sistema Cofen/Corens durante a vigência da Decisão Cofen nº 007/2022; Oficio Circular Nº 0022/2022/GAB/PRES, de 28 de janeiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, a Decisão Cofen nº 009/2022, que suspende, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, por 60 (sessenta) dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Aprovado pela Resolução Cofen nº 370/2010, bem como os prazos do Código de Processo Administrativo Disciplinar, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0024/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 013/2022, que altera o Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0026/2022/GAB/PRES, de 04 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 689/2022, a qual normatiza a atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância, através de meios eletrônicos, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, páginas 86 e 87, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0025/2022/GAB/PRES, de 02 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 685/2022, a qual institui a concessão de anotação de responsabilidade técnica nos serviços de enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal, foi publicada no Diário Oficial da União nº 23, página 109, Seção I, de 02 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0027/2022/GAB/PRES, de 07 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheiro nº 14/2022, aprovado pelo Plenário do Cofen, em sua 537ª Reunião Ordinária, que ratifica o entendimento do Parecer nº 23/2021-DPAC, o qual faculta ao Conselho Regional de Enfermagem, dentro do seu poder discricionário, reembolsar as atividades rêmoras já desempenhadas por Conselheiros e Colaboradores, devendo ser comprovadas nos termos do subitem 9.1.1 e seguintes do acordão nº 1925/2019 do TCU. E ainda, que os valores a serem reembolsados sejam de acordo com a caso concreto, não devendo ultrapassar o teto do auxílio representação instituído pelo Cofen; Oficio Circular Nº 0028/2022/GAB/PRES, de 08 de fevereiro de 2022 – informamos que a Resolução Cofen nº 687/2022, a qual autoriza, excepcionalmente, os Corens dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Tocantins a concederem isenção da anuidade do exercício de 2022 aos profissionais atingidos pelas enchentes cujos municípios onde residam tenham decretado, oficialmente, estado de emergência, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União nº 25, página 86, Seção I, de 04 de fevereiro de 2022, bem como está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0031/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 020/2022, que aprova, “ad referendum” da Diretoria do Cofen, um novo plano de contingenciamento no Conselho Federal de Enfermagem, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, visando diminuir o número de pessoas transitando na sede do Cofen; Oficio Circular Nº 0032/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – Encaminhamos a Decisão Cofen nº 021/2022, a qual concede ponto facultativo, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem nos dias 03 e 04 de março de 2022, para realização dos trabalhos de manutenção/obra na sede do Cofen, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente; Oficio Circular Nº 0033/2022/GAB/PRES, de 10 de fevereiro de 2022 – informamos sobre a reunião virtual no dia 11 de fevereiro de 2022, às 10:30 horas, para que a empresa VALID SOLUÇÕES S.A. informe como se dará a distribuição dos materiais e equipamentos do novo contrato nas sedes e subseções; Oficio Circular Nº 0037/2022/GAB/PRES, de 11 de fevereiro de 2022 – convidamos para participar da reunião on-line acerca das PICs com as palestrantes Dr.ª Katy Cataldo Domingues, Coordenadora da câmara Técnica de Práticas Integrativas do Coren-RJ, e Dr.ª Claudia Ferreira, Coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares do Cofen, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 9h. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h35min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 571ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-01-2022

Às 09h30min do dia 20 de janeiro de dois mil e vinte e dois teve início a 571ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Secretário Dr. Rui Alvares iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou o atraso do Presidente Dr. Manoel Egídio, em seguida deu início a Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 570ª ROP: Neste ponto o Secretário fez a leitura da ata da 570ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Secretário apresenta a pauta da 571ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de dezembro de 2021: O Secretário apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 69 cancelamentos, 17 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 11 transferidos de outro regional para o Coren RN, 04 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas,  12 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de dezembro de 2021 até 20 de janeiro de 2022: sendo 20 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01 cancelamentos, aprovadas por unanimidade dos presentes. 3.3- Apresentação e apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2022 – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, o Secretário solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana Enfermagem. A conselheira Dr.ª Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0231/2021 que estabelece a temática para a Semana da Enfermagem 2022, tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “Avanços e conquistas no exercício profissional da Enfermagem”, prevista para acontecer no período de 09 a 19 de maio de 2022. O evento terá um formato hibrido diante da incerteza do cenário da Pandemia da covid-19 bem como da perspectiva de alcançar um número maior de participantes, tendo como metas atingir 500 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial nos municípios de Natal e Mossoró, e 3 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico. O evento conta também, com a realização da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem 2022 para 100 pessoas (Conselheiros, Empregados Públicos e colaboradores), com café da manhã na Sede do COREN-RN. Além de apoiar a realização de eventos da Semana de Enfermagem nos Serviços de Saúde de todo o Estado (unidades hospitalares, serviços ambulatoriais, unidades básicas, universidades e escolas de enfermagem e de outras entidades representativas da enfermagem) direcionadas ao público de 600 profissionais. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, votam a favor do Projeto os Conselheiros Dr. Jalisson Almeida, Dr. Flávio Medeiros, Sr.ª Vânia Machado, Sr. José Rocha Neto e Dr. Rui Alvares, tendo como voto contrário do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro, por entender que deveria priorizar um maior número de participantes na forma presencial. O referido projeto foi aprovado por maioria simples do plenário. 3.4- Apreciação para homologação do novo Organograma do Coren-RN: Neste momento, o Presidente Dr. Manoel Egídio assume a condução da Plenária, concedendo a fala à Controladora Sr.ª Isleide Campos. A Assessora explana que a atualização do Organograma surgiu desde 2021 por uma solicitação da Diretoria, bem como, da necessidade de discutir como o Coren-RN estava estruturado em seus setores. Diz que foi construído ouvindo diversos atores e que a proposta apresentada é o resultado dessas discussões. O Organograma é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação para homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2022, para homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados:  Virginia Rose Carneiro Azevedo, Luana Santos da Silva, Sáskia Coutinho Barros e Kléber Santos de Morais, com valor salarial a ser atualizado em janeiro; Ivana Pereira Germano e Maria da Conceição Augusta F. de Lima, com valor salarial atualizado em fevereiro; Iran Vital da Silva, Maria Aparecida de Paula e Sandra Alves do Nascimento, com valor salarial atualizado em março; Ricardo Luiz dos Santos, com valor salarial atualizado em abril; Francilene Nogueira Felismino do Vale, com valor salarial atualizado em maio; Janiselho das Neves Souza e Bartira Nogueira Leite Carvalho, com valor salarial atualizado em junho; Helton Tarcísio De Oliveira Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, com valor salarial a ser atualizado em julho;   Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira e Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Elíria Rocha Morais, Iwan Fernandes De A. Pereira e Clécio de Souza Gois, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Elys Ana Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em dezembro. Sendo homologado por unanimidade do plenário as progressões de 2022. 3.6- Apreciação para deliberação do PAD nº 14/2021/GAB: Requerimento de Incentivo a produtividade do fiscal: O Presidente informa ao Plenário que a Diretoria junto ao Setor de Fiscalização vem trabalhando em um dispositivo legal com o objetivo de ampliar o número de fiscalizações quando da necessidade desse Regional. Faz a leitura dos Pareceres do Jurídico do Coren-RN e do COFEN bem como do setor de RH, todos favoráveis ao pleito. A criação do dispositivo é aprovada por unanimidade do Plenário. Como encaminhamento, a Diretoria e o setor de Fiscalização formalizarão documento normatizando incentivo. 3.7- Apreciação para homologação dos Processos Licitatórios: O Presidente convida a responsável pelo setor de compras e serviços, a Sr.ª Luana Santos para apresentação da matéria. A empregada pública justifica a necessidade da aquisição, formalizada através do PAD nº 69/2021-ADM, que trata da aquisição de um Certificado Digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil para pessoa jurídica, do tipo e-CNPJ, com fornecimento de token criptográfico para armazenamento do certificado. Em seguida, apresentou a pesquisa de mercado com três propostas comerciais, onde adotando o critério de menor preço, teve a INFORCERT CERTIFICADO DIGITAL como melhor proposta. Após os esclarecimentos, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a aquisição por unanimidade do plenário. 3.8- Homologação da Decisão Coren-RN nº 003/2022 – “Ad referendum”: O Presidente traz ao Plenário Decisão que estabelece normas para entrada e permanência nas dependências do Coren-RN enquanto perdurarem as recomendações das autoridades sanitárias do Estado do Rio Grande do Norte. Após leitura, fica aprovada por unanimidade com o destaque de supressão da Alínea IV, Art 1?. 3.9- Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 001/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 6.000,00, anulados da conta contábil “propaganda e publicidade” e suplementados na conta “Material p/ Manutenção de bens imóveis/instalações”. Em seguida, apresentou a Decisão Coren-RN nº 002/2022 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00, anulados da conta contábil “auxílio representação” e suplementados na conta “despesas de exercícios anteriores”. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. EXTRA-PAUTA: Prestação de contas patrimonial do exercício financeiro de 2021: O Presidente convida a contadora Liana Brandão para realizar a apresentação. A Contadora inicia explanação da movimentação dos bens imóveis do Coren-RN para a aquisição da sua nova sede. Bem Imóvel adquirido no exercício de 2021, situado à Rua dos Gerânios, 1805, Lagoa Nova no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), com o pagamento no valor de R$ 3.416.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil Reais), realizado através de doação do Cofen, e R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), terreno da Autarquia, em dação em pagamento, de acordo com a escritura pública de dação em pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 – Financeiro. A nova sede do Coren-RN foi reavaliada pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a edificação no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil Reais) e o terreno no valor R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil Reais). A contadora fala que foi realizada a desincorporação do terreno, no valor de R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil Reais), referente à dação em pagamento de imóvel, conforme escritura pública de dação em pagamento, livro nº 275, folhas nº 169/170, protocolo 61.637, número de ordem 63, em 22/03/2021, Processo nº 86/2021 – Financeiro. Por fim, relata que foi realizada a reavaliação do imóvel situado à Avenida Romualdo Galvão, nº 558, Barro Vermelho, pela Empresa TPS Engenharia, CNPJ: 30.745.932/0001-24, Laudo de Avaliação assinado por Trento Pedro dos Santos, CREA/RN nº 2117129358, com a edificação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil Reais) e o terreno R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil Reais). A contadora acrescenta que em 2021 houve leilão de 2 veículos da frota do Coren-RN, tendo como receitas de Capital o valor de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos Reais), referentes às alienações dos veículos: Fiat Idea Essence placa NOF 8990, fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem Reais) e o Fiat Palio Weekend Trekking placa NOF 9130, fabricação/modelo 2011/2012, no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos Reais), em 14/07/2021, conforme Ata do Leilão nº 01/2021, Processo nº 28/2019 – ADM, realizadas as baixas desses veículos. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de dezembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a dezembro de 2021 apresentou um total de R$ 7.835.043,60, projetando um superávit parcial de R$ 667.887,98, em comparação ao ano de 2020. 4.2 – Portarias: COREN-RN Nº 192/2021 – Alterar o endereço oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren-RN, para Avenida dos Gerânios, 1805. Lagoa Nova, Natal/RN, a partir de 03/11/2021, data da mudança para nova sede; COREN-RN Nº 193/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 10/2021; COREN-RN Nº 194/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2021; COREN-RN Nº 195/2021 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e André Victor Guedes da Silva; COREN-RN Nº 196/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN Nº 197/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN Nº 001/2022 – Nomeia a Sr.ª Larissa Layane de Lira Santos, na função do cargo comissionado de Assessoria de Gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 002/2022 – Instituir a Comissão de Planejamento e elaboração do Projeto para a Semana da Enfermagem 2022, que terá como Tema: Avanços e conquistas no exercício profissional de Enfermagem; COREN-RN Nº 003/2022 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a Incorp Tecnology Informática LTDA; COREN-RN Nº 004/2022 – Institui Grupo de Trabalho para revisão e atualização dos Normativos de férias e de Ponto do Coren-RN; COREN-RN Nº 005/2022 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 024/2021; COREN-RN Nº 006/2022 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 025/2021. 4.3- Decisões: COREN-RN n.º 099/2021 – Aprova a 7ª Reformulação Orçamentária de 2021 deste Regional; COREN-RN n.º 0100/2021 – Abertura de Processo Ético nº 013/2021; COREN-RN n.º 101/2021 – Abertura de Processo Ético nº 014/2021; COREN-RN n.º 102/2021 – Abertura de Processo Ético nº 015/2021; COREN-RN n.º 103/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 06/2021; COREN-RN n.º 104/2021 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado; COREN-RN n.º 105/2021 – Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente de Natal; COREN-RN n.º 106/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização por este Regional no período de 01 a 30/11/2021; COREN-RN n.º 107/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 001/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 6.000,00; COREN-RN n.º 002/2022 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 13.000,00. V-ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0231/2021/GAB/PRES, de 16 de dezembro de 2021 – Informamos que o Plenário do Cofen, em sua 536ª Reunião Ordinária, definiu critérios de concessão de apoio financeiro aos Conselhos Regionais de Enfermagem para realização da Semana da Enfermagem de 2022; Oficio Circular Nº 0234/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 684/2021, a qual prorroga o prazo estipulado no caput art. 2º e no seu parágrafo 2º, da Resolução Cofen nº 603/2019, alterada pela Resolução Cofen mº 651/2020, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da união nº 237, página 179, Seção 1, de 17 de dezembro de 2021, bem como está disponível no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0235/2021/GAB/PRES, de 17 de dezembro de 2021 – Encaminha a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, elaborado pelo Coren-PB, com o objetivo de orientar e conscientizar os empregados públicos, conselheiros, estagiários e colaboradores para a boa prática de um ambiente saudável e evitar possíveis situações de assédio moral;  Oficio Circular Nº 0001/2022/GAB/PRES, de 03 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº 092/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da legalidade da realização pelo enfermeiro de botão anestésico para a fixação de cateter após punção arterial com finalidade de monitorização da Pressão Arterial Média (PAM); Oficio Circular Nº 0006/2022/GAB/PRES, de 04 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Câmara Técnica nº 094/2021/CTLN/DGEP/COFEN, aprovado parcialmente pelo Plenário do Cofen, sobre a realização de procedimento de anestesia local injetável pelo enfermeiro especialista em podiatria, estomaterapia ou dermatologia; Oficio Circular Nº 0007/2022/GAB/PRES, de 13 de janeiro de 2022 – Encaminhamos parecer de Relator nº 333/2021, que trata sobre deliberação acerca da competência técnica-científica, ética e legal dos profissionais de enfermagem na coleta de exames para diagnostico da Covid-19; Oficio Circular Nº 0011/2022/GAB/PRES, de 14 de janeiro de 2022 – informamos que a Diretoria do Cofen, na sua 176ª Reunião Ordinária, aprovou a realização de reunião de Secretários do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem durante o 24º Conselho Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, estando a pauta aberta para sugestões de assuntos de interesse dos Regionais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h37min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA 570ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-12-2021

Às 09h17min do dia 16 de dezembro de dois mil e vinte e um teve início a 570ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa do Conselheiro Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF que não compareceu por estar cumprindo agenda de trabalho. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 569ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 569ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 570ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês novembro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 176 inscrições principais, 39 cancelamentos, 15 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 12 transferidos de outro regional para o Coren RN, 07 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas,  37 qualificações/especializações e 05 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de novembro até 16 de dezembro de 2021: sendo 76 renovações/ativações de anotação de responsabilidade técnica e 06 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Medeiros Guimarães. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações ao artigo 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade.  3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 009/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 76 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes. Ausente a Sr.ª Herika Raissa. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24 e 45 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.6- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 06/2021. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo Ético 06/2021 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na Resolução nº 370/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Dr. Flávio Medeiros 3.7- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Geral Dr. João Machado PAD Nº 05/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Ausentes as Conselheiras Dr.ª Katiucia Roseli e a Sr.ª Vânia Machado. 3.8- Homologação do Parecer Técnico 005/2021 da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli sobre Prática de PICs pela Enfermagem. A Relatora inicia seu relato abordando Pareceres de outros Regionais bem como Resoluções do COFEN sobre a temática. Conclui que os Profissionais de Enfermagem poderão executar procedimentos dentro das Práticas Integrativas desde que habilitados por Especialização específica. O Conselheiro Secretário Dr. Rui Alvares solicita a inclusão de Cursos que não sejam na modalidade lato senso na perspectiva de oportunizar uma maior participação de profissionais de Enfermagem nessa área. Como encaminhamento, fica deliberado o envio do Parecer ao COFEN para apreciação de Câmara Técnica específica.  Aprovada por unanimidade do Plenário. 3.9- Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico de Fiscalização 2022: O Presidente convida a Assessora da Fiscalização, Sr.ª Valkíria Martins, para apresentação da matéria. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual 2022/2024 – elaborado pela Gestão 2021/2023, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2022. Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição o Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico para 2022 da fiscalização. 3.10- Homologação da proposta do Plano de saúde para os empregados públicos do Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egídio apresenta proposta da operadora UNIMED com planos de saúde destinados aos empregados públicos do Coren-RN. Diz que a ação é fruto das tratativas realizadas dentro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2021. Explica também que a proposta passou por comissão dos empregados, indo ao encontro do apresentado pela Diretoria. A proposta é aprovada por unanimidade do Plenário. 3.11- Apreciação para Homologação do calendário de Atividades do Coren-RN para o ano de 2022. O Presidente apresenta o calendário de atividades para 2022, destacando datas das Reuniões Ordinárias de Diretoria e Plenário, feriados, facultativos e ações realizadas por esse Regional. O Secretário Rui Alvares e Conselheiro Vinicius Maia acrescentam a necessidade do Conselho expandir suas atividades para Regiões do Estado onde não possuam subseções instaladas. O Calendário e as propositivas foram aprovadas por unanimidade do Plenário. 3.12- Apreciação para Homologação do Planejamento anual das atividades do Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa explana sobre o planejamento do NEP para 2022. Diz que a proposta é realizar atividades de forma remota e presencial, alcançando um número maior de inscritos. Acrescenta que usará a estrutura de auditório do Coren-RN para realizar palestras relacionadas ao código de ética direcionadas às Instituições de Ensino do RN. O Planejamento é aprovado por unanimidade do Plenário. 3.13- Apreciação para homologação das Reformulações orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando a Decisão Coren-RN nº 098/2021 para homologação do plenário, referente ao quadro da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais), de créditos suplementares. Em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo homologada pelo plenário. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 7ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 185.590,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais), sendo R$ 178.090,00 de créditos suplementares e R$ 7.500,00 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Extra Pauta - 3.14- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Antônio Prudente PAD N º 06/2020. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 bem como edital estipulado pela Comissão do certame.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INFORMES: 4.1- Apresentação da Arrecadação do Coren-RN referente ao mês de novembro/2021, pelo Assessor Financeiro. Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a novembro de 2021 apresentou um total de R$ 7.454.822,36, projetando um superávit parcial de R$ 732.152,53, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Apresentação de Relatório das Atividades da Procuradoria Jurídica do Coren-RN de 2021. O Assessor Jurídico apresentou relatório do último semestre de 2021 discorrendo sobre as ações executadas pela Procuradoria dessa Autarquia. Pontuou que está havendo uma maior interação com a Fiscalização, evidenciando-se em um maior êxito nas judicializações dos Processos Administrativos. 4.3- Inauguração da Nova Sede do Coren-RN. O Presidente informa ao Plenário que a inauguração da sede do Coren-RN ocorrerá em parceria com o Cofen no dia 11/01/2022 com a presença da Presidente do COFEN, Presidentes dos Regionais, Conselheiros Federais e Comunidade da Enfermagem. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 178/2021 – Designar a profissional Guierta Rosane Alves para realizar atividade lúdica no dia 16 de novembro de 2021, durante a programação do I Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT do Coren-RN, que acontecerá no período de 16 a 19 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 179/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2021; COREN-RN Nº 180/2021 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto a empresa Audaz Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2021, referente prestação de serviço de vigilância eletrônica à distância; COREN-RN Nº 181/2021 – Designar a empregada pública Sáskia Coutinho Barros como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 033/2021- referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia; COREN-RN Nº 182/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935.639-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hemocentro Regional de Mossoró, em favor da Enfermeira Camila Fernandes de Amorim Couto; COREN-RN Nº 183/2021 – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020/Coren-RN, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 184/2021 – Exonerar a assessora de gabinete do Coren-RN; COREN-RN Nº 185/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 022/2021; COREN-RN Nº 186/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 012/2021: Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 187/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 021/2021; COREN-RN Nº 188/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura – Coren-RN n.º 236.750-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 023/2021; COREN-RN Nº 189/2021 – Alterar o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 012/2021 onde designa os membros da Comissão de acompanhamento da LAI, que passa a ter a seguinte composição:  Isleide do Nascimento Campos - Controladora-Geral; Sáskia Coutinho Barros, Jornalista; Elys Ana Santos Rocha Tavares-Jornalista; Aldeise de Assis Costa – Agente de TI; Iran Vital da Silva – Assessor do DTIC; COREN-RN Nº 190/2021 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 06 de dezembro de 2021, no município de Macaíba, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 191/2021 – Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no dia 09 de dezembro de 2021, no Hospital Municipal de Natal, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 094/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 04/2020; COREN-RN n.º 095/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/10/2021; COREN-RN n.º 096/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 097/2021 – Abertura de Processo Ético nº 012/2021; COREN-RN n.º 098/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 133.900,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0217/2021/GAB/PRES, de 09 de novembro de 2021 – Informa que, em atendimento às recomendações pela Controladoria Geral da União, a Decisão Cofen nº 0168/2021, a qual altera a Ordem de Serviço Cofen nº 008/2017 e trata de implantação de instâncias de controle interno durante a fase de contratação no âmbito do Cofen; Oficio Circular Nº 0219/2021/GAB/PRES, de 10 de novembro de 2021 – informamos que o Plenário do Cofen, na sua 534º Reunião Ordinária, deliberou que nos casos de homologação de Decisões dos Corens sobre alteração de valores de diárias, jetons e auxílios de representação sejam incluídos no fluxo de análise do processo a Decisão anterior do Regional sobre a matéria e o impacto financeiro; Oficio Circular Nº 0221/2021/GAB/PRES, de 16 de novembro de 2021 – Encaminha Minuta de Resolução que versa sobre a proposta de revisão da Resolução Cofen nº 543/2017, para análise e possíveis sugestões desse conselho Regional, caso entenda necessário, no prazo máximo de 30 dias; Oficio Circular Nº 0223/2021/GAB/PRES, de 19 de novembro de 2021 – Informa que foi publicada, no Portal Cofen, a Consulta Pública sobre minuta de resolução que versa sobre a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados traumo-ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica; Oficio Circular Nº 0224/2021/GAB/PRES, de 22 de novembro de 2021 – Convida para prestigiar o lançamento do livro hermenêutica e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE Comentado, no dia 08 de dezembro de 2021, em Brasília/DF; Oficio Circular Nº 0225/2021/GAB/PRES, de 24 de novembro de 2021 – Encaminha a todos os Conselhos Regionais de Enfermagem, para conhecimento e com o objetivo de auxiliá-los no processo de negociação de tarifas e serviços bancários, o Memorando nº 232/2021/Departamento Financeiro/Cofen e o protocolo de intenções firmado com o Banco do Brasil; Oficio Circular Nº 0226/2021/GAB/PRES, de 26 de novembro de 2021 – Convida o Presidente dos Conselhos Regionais pra participarem do Curso do Programa de Integridade, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de janeiro de 2022, em Natal/RN; Oficio Circular Nº 0227/2021/GAB/PRES, de 02 de dezembro de 2021 – Encaminha o calendário de atividades do Cofen para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0228/2021/GAB/PRES, de 10 de dezembro de 2021 – Solicita o envio dos dados para o projeto do observatório nacional de enfermagem, no prazo máximo até a data de 10 de janeiro de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h45min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 569ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-11-2021

Às 09h23min do dia 18 de novembro de dois mil e vinte e um teve início a 569ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum e seguindo o regimento, na ausência do Conselheiro Presidente, o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares,  iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa dos Conselheiros Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF e Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, que não compareceram por estar participando do Encontro de Coordenadores da Fiscalização em São Paulo. Bem como, da Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE que não compareceu por motivo de doença. Em ato continuo, designou a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli, como secretária “ad hoc”. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 568ª ROP: Neste ponto o Conselheiro Dr. Rui Alvares, procede com a leitura da ata da 568ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir Dr. Rui Alvares apresenta a pauta da 569ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de outubro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 235 inscrições principais, 56 cancelamentos, 16 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 14 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 06 reativações de inscrição, 27 qualificações/especializações, 05 inscrições remidas e 04 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de novembro de 2021: sendo 34 renovações e 09 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 04 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. 3.3-   Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 017/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 05/2020- Conselheira Relatora Dr.ª Katiucia Roseli. O Presidente da sessão solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 22 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente da sessão abre para discussão, em seguida, abre para a votação. Os Conselheiros Dr. Flávio Medeiros, Sr. Vinícius Monteiro, Sr.ª Vânia Machado e Sr. José Rocha Neto acompanham a relatora, sendo aprovado o parecer da relatora por maioria simples. O Conselheiro Dr. Rui Alvares vota contrário a relatora, abrindo destaque por entender que a denunciada não infringiu o CEPE e solicita que o caso será direcionado aos órgãos competentes, como Anvisa e Secretaria de Saúde. 3.5- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 004/2020. O Presidente da sessão procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. Em ato continuo, abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.6- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 006/2021. Retirado de pauta a pedido do setor de processos éticos. 3.7- Aprovação da Prestação de Contas do 3º Trimestre: A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no terceiro trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que as disponibilidades financeiras do Coren-RN apresentam uma diminuição de -30,85% em comparação com o 3º trimestre de 2020, o que se justifica pela necessidade de novas contratações e aquisições para o funcionamento da Nova Sede. Continuou dizendo que a receita arrecadada no período janeiro a setembro de 2021 foi de R$ 6.957.825,43, que corresponde a 104,94% do valor previsto para todo o exercício de 2021. A execução da despesa liquidada corrente até o 3º trimestre de 2021 foi de R$ 5.314.024,13, que corresponde a 64,48% do valor fixado para o exercício corrente, havendo um superávit orçamentário de R$ 1.630.596,30, expõe que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 2,87% e que as dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Finaliza observando que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 37,34% da receita corrente líquida, em relação ao período de outubro/2020 a setembro/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a outubro de 2021 apresentou um total de R$ 7.192.55,57, projetando um superávit parcial de R$ 880.169,87, em comparação ao mesmo período de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Klégia Fernandes de Galiza, Aldeise de Assis Costa, Diana Cristina da Silva, Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Apresentação do acompanhamento do PPA pela Controladora: A Sr.º Isleide Campos apresentou a análise da Execução do Plano Plurianual, referente ao triênio 2019-2021, atualizado com último acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional realizado no mês de outubro de 2021, (segundo quadrimestre 2021), onde constatou que 27% de suas iniciativas estratégicas foram realizadas, 39% de iniciativas foram iniciadas, 34% não foram iniciadas. O Regional não apresenta nenhuma iniciativa canceladas. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informa que a mudança de todos os serviços do Coren-RN para a nova sede deu-se no dia 03/11/2021. Agradece a participação dos Conselheiros, Assessores e Empregados Públicos envolvidos nessa transição. 4.5- Encontro RT’s: O Conselheiro Dr. Rui Alvares comunica aos presentes que no dia 15 de dezembro de 2021, acontecerá o I Encontro de RT’s realizado pelo Coren-RN. O evento terá em sua programação discussões acerca das legislações direcionadas aos ERT, dimensionamento e lançamento da ferramenta CofenPlay. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 168/2021 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para ministrar palestra, no dia 25 de outubro de 2021, às 19:00h, em programação alusiva a Semana da Enfermagem 2021 promovida pela IES, para os alunos do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar; COREN-RN Nº 169/2021 – Designar a Conselheira Dinara Teresa Batista de Moura, Coren-RN nº 236.750 – ENF, para ministrar palestra, no dia 27 de outubro de 2021, às 19:00h, sobre a importância do enfermeiro na Estratégia Saúde da Família, para os alunos do 8º período do Curso de Enfermagem da Uninassau; COREN-RN Nº 170/2021 – Transfere o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 01 de novembro de 2021; COREN-RN Nº 171/2021 – Instaurar processo de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 19/2019, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos; COREN-RN Nº 172/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 01/2020; COREN-RN Nº 173/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 011/2021. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 174/2021 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia de Águas e Esgotos do RN, CNPJ nº 08.334.385/0001-35, Contrato nº 09/2021, que tem como objeto os serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos; COREN-RN Nº 175/2021 – Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, oriundo do Processo Administrativo nº 044/2018, referente prestação de serviços bancários de arrecadações; COREN-RN Nº 176/2021 – Designa os representantes do Coren-RN para participar “I Encontro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem” e do “Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”; COREN-RN Nº 177/2021 – Designar o Conselheiro Arthur Dyego de Morais Torres, Coren-RN nº 347.237 – ENF, para ministrar palestra, no dia 22 de novembro de 2021, às 19:00h, sobre o papel do Coren na prática profissional da Enfermagem, para os alunos do 1º período do Curso de Enfermagem da Universidade Potiguar –UnP, Campus Mossoró; 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 085/2021 – Fica vedado a cobrança de valores recebidos a título de encargos legais, exigidos administrativamente em virtude de inscrição de profissional de enfermagem em dívida ativa até que o COFEN normatize a matéria; COREN-RN n.º 086/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00; COREN-RN n.º 087/2021 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2022, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 088/2021 – Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2022 e Dá Outras Providências; COREN-RN n.º 089/2021 – Aprova Proposta Orçamentária para 2022 deste Regional; COREN-RN n.º 090/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00; COREN-RN n.º 091/2021 – Arquivamento da Denúncia 022/2019; COREN-RN n.º 092/2021 – Abertura de Processo Ético nº 03/2020; COREN-RN n.º 093/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/09/2021. INFORME EXTRA: O Conselheiro Dr. Rui Alvares informou que no período de 29/11/2021 a 03/12/2021 será realizada a semana da conciliação do Coren-RN. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0204 /2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 – Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro Científico Internacional da OPAS/OMS no Brasil sobre a vacinação contra a Covid-19, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021;  Oficio Circular Nº 0205/2021/GAB/PRES, de 20 de outubro de 2021 – Informa sobre a prorrogação, por mais 15 dias, da Consulta Pública, no Portal Cofen, acerca da minuta de Resolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0206/2021/GAB/PRES, de 21 de outubro de 2021 – Solicita, até o dia 15 de dezembro de 2021, o envio do Planejamento Anual das atividades de fiscalização desse Regional para o ano de 2022; Oficio Circular Nº 0208/2021/GAB/PRES, de 22 de outubro de 2021 – Informa sobre o ponto facultativo no Cofen, no dia 29 de novembro de 2021, em virtude do feriado Distrital do dia do Evangélico; Oficio Circular Nº 0209/2021/GAB/PRES, de 25 de outubro de 2021 – Convida os Conselhos Regionais pra participarem do I Encontro do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem em Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem, a ser realizado na cidade de São Paulo, no dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0210/2021/GAB/PRES, de 26 de outubro de 2021 – Solicita que seja divulgada nos portais eletrônicos, bem como nas páginas institucionais dos Corens, a pesquisa publicada no Portal Eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 28 de setembro de 2021, que busca mapear a Assistência de Enfermagem a indígenas no Brasil; Oficio Circular Nº 0211/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 – Solicita manifestação de interesse em publicar os serviços desse Conselho, prestados de forma on-line ao profissional de enfermagem, para serem incorporados no Plataforma multimídia CofenPlay by Cofen-Coren, no ambiente específico de cada Coren; Oficio Circular Nº 0212/2021/GAB/PRES, de 27 de outubro de 2021 – Encaminha o Memorando nº 163/2021/DFEP/DGEP, e informa que os relatórios solicitados no memorando devem ser encaminhados ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen/DGEP e à Divisão de Fiscalização, até o dia 16 de novembro de 2021; Oficio Circular Nº 0215/2021/GAB/PRES, de 04 de novembro de 2021 – Solicita que no mês de janeiro de 2022, os Corens priorizem as fiscalizações de retorno nas instituições contempladas na “Operação hemodiálise”, devendo encaminhar ao Cofen, até o dia 11 de fevereiro de 2022, os relatórios com as informações das instituições fiscalizadas e da proporção atual de Enfermeiros e Técnicos, por paciente, em cada unidade inspecionada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13h00min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 568ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-10-2021


Às 09h30min do dia 21 de outubro de dois mil e vinte e um teve início a 568ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida dos Gerânios, n.º 1805, Lagoa Nova, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, em seguida, apresentou a justificativa da Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF que não compareceu por estar viajando a trabalho. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE não justificou sua ausência. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 567ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 567ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 568ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de setembro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos processos, sendo: 271 inscrições principais, 10 cancelamentos, 19 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 07 transferidos de outro regional para o Coren-RN, 12 reativações de inscrição, 10 qualificações/especializações e 03 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21 de outubro de 2021. Pauta retirada por solicitação da empregada pública Roberta Maria responsável pelo setor de ART. 3.3- Apreciação para homologação da anuidade para o exercício 2022. O Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 682/2021 que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, explicou que conforme a Resolução, as anuidades e taxas poderão ser reajustadas em até 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período para o exercício de 2022. Em seguida convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Álvares para apresentação dos estudos, quanto os percentuais de descontos com e sem reajustes da anuidade. O Assessor apresentou quatro cenários e após ampla discussão, o Conselheiro Flávio Guimarães solicitou a simulação de um novo cenário, que prontamente foi atendido pelo Assessor, após a exposição do último Cenário, reajuste da anuidade de acordo com o INPC do período e 30% de desconto para cota única com o vencimento até 31/01/2022, o Conselheiro apresentou esta sugestão para a votação, sendo acatada pelo Plenário. Em contraponto, a Diretoria apresentou a proposta de não reajustar os valores das anuidades, sendo mantidos os valores para pessoa física: Enfermeiros: R$ 314,55, Obstetrizes: R$ 298,84, Técnico de Enfermagem: R$ 212,67 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 181,60; para pessoa jurídica, conforme o capital social: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 612,00, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.224,00, acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.836,00, acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.447,99, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.059,99, acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.671,99 e acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.895,96. Quanto as taxas e Serviços aplicar o reajuste de 10,42%, sem que ultrapasse o valor máximo estipulado pela Resolução Cofen nº 682/2021, sendo: Taxa de expedição de carteira - R$ 110,42, Taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 214,19; Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior – R$ 150,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00, Serviço de reinscrição – R$ 132,50, Serviço de transferência de inscrição – R$ 100,00 e serviço de certidão narrativa – R$ 11,00. Propôs também, o desconto de 20% em cota única até 31 de janeiro de 2022, 10% (dez por cento) de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2022 e o valor parcelado, sem desconto, em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2022, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 reais e que os critérios de isenção deverão ser mantidos, conforme Decisão Coren-RN nº 061/2020. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação quanto os dois cenários sugeridos, sendo aprovada por 6 votos a 1 a proposta da Diretoria. 3.4- Apreciação para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2022: Neste momento, o Presidente convida o contador do Coren-RN, Sr. Kléber Morais para sua apresentação. O Contador informou ao Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com os assessores e alguns Conselheiros do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria. Também relatou que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia 15/10. Em continuidade, o Contador apresentou a Proposta orçamentária com receita prevista no valor de R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinquenta mil reais) para o exercício de 2022 deste Regional, podendo à Presidência do Coren-RN, autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, após a explanação do contador, o Presidente abre para as considerações. Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da Proposta, parabenizaram o expositor e a dedicação dos assessores e da Diretoria. Após ouvidas as considerações, o Presidente abre para a votação, sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2022, no valor global de R$ 8.150.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 09/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 014/2021- Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. Retirado de pauta a pedido do Relator. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 022/2019 - Conselheiro Relator Dr. Rui Alvares de Faria Júnior. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator evocou o Art. 23 da Resolução Cofen 370/2010, opina pelo arquivamento da denúncia e apresenta Termo de conciliação celebrado entre as partes envolvidas. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação do Termo de Conciliação do processo ético 003/2020. O Presidente procede à leitura da denúncia que originou o Processo Ético, em seguida revela que na fase de instrução processual houve entendimento entre as partes e a assinatura de Termo de Conciliação, orientando o arquivamento do Processo em tela. O Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.9- Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN 085/2021 – Encargos Legais em Dívida Ativa. O Presidente contextualiza a origem do teor da Decisão bem como da fundamentação jurídica através da Resolução Cofen 534/2017 e o Parecer nº 10-R/2019/DPAC/PROGER/COFEN e o Parecer nº 25/2021/DPAC/ PROGER/COFEN. Após explanação, abre para discussão, para votação, sendo aprovada por unanimidade. EXTRA PAUTA: Reformulações Orçamentárias. O Presidente convida o Assessor Financeiro Nildo Alvares para apresentação. O assessor traz para homologação a Decisão Coren-RN 086/2021 que Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.000,00. E apresenta o quadro de reformulação aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 5.500,00, anulando o valor da rubrica de Locação de Veículos para Transporte de Passageiros e Bagagens e suplementando na rubrica de Bens móveis não ativáveis. Após discussão, O Presidente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de setembro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a setembro de 2021 que apresentou um total de R$ 6.917.509,18, projetando um superávit parcial de R$ 1.110.029,37, em comparação aos meses de 2020. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome dos empregados públicos Liana Brandão Varela de Albuquerque e Glauter Sena de Medeiros, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Relatório Fiscalização. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson. O Conselheiro expõe um déficit de 11 unidades a serem fiscalizadas no mês de setembro/2021. Acrescenta que tal baixa foi originada por afastamentos no setor de fiscalização. Finaliza ponderando que foram realizadas 70 fiscalizações mesmo diante das dificuldades apresentadas. 4.4- Decisão Coren-RN 048/2021. O Presidente compartilha com os Conselheiros o teor da Decisão Coren-RN 048/2021 que versa sobre Auxílio Representação e Jeton. Destaca que os pagamentos estarão condicionados à apresentação de relatórios devidamente justificados. 4.5- Capacitação para fiscais e Conselheiros do Coren-RN. O Presidente informa que nos dias 09 e 10 de novembro de 2021 os fiscais e conselheiros terão capacitação sobre Gestão de qualidade e de risco promovida pelo COFEN nas dependências do Coren-RN em Natal. Conclama a participação de todos. 4.6- I SIPAT do Coren-RN. O Presidente trouxe a necessidade de alteração das datas de realização da I Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho do Coren-RN, e fixa entre 16 e 19/11 sua realização. 4.7- Mudança para nova sede. O Presidente destaca o fato dessa ROP está sendo realizada em novo endereço e programa para o início de novembro o funcionamento integral do Coren-RN nas novas dependências. Destaca a atuação de assessores, Conselheiros e empregados públicos para a concretização. 4.8- Portarias: COREN-RN Nº 155/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2021. COREN-RN Nº 156/2021 – Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2020; COREN-RN Nº 157/2021 – Instituir a Comissão de Ética do Hospital Memorial São Francisco; COREN-RN Nº 158/2021 – Designa os Conselheiros para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 159/2021 – Designa a assessora de gabinete para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; COREN-RN Nº 160/2021 – Conceder a Enfermeira, Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana, passagens aéreas e diárias para participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, onde receberá o Prêmio Anna Nery. COREN-RN Nº 161/2021 – Instituir Grupo de Trabalho para consolidação de informações, elaboração de Estratégias e implantações das ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Coren-RN; COREN-RN Nº 162/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 010/2021. Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Presidente e Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Secretária; COREN-RN Nº 163/2021 – Instaura Sindicância relativa ao PAD Coren-RN nº 17/2021; COREN-RN Nº 164/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal; COREN-RN Nº 165/2021 – Conceder ponto facultativo, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 11 de outubro de 2021; COREN-RN Nº 166/2021 – Designar a Enfermeira Chyrly Elidiane de Moura, Coren-RN nº 96.297-ENF, para ministrar o curso sobre Assistência ao Pré-Natal: reflexões sobre o cuidado de enfermagem na prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis e hepatites virais, no dia 28 de outubro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 167/2021 – Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Risco Zero. 4.9- Decisões: COREN-RN n.º 077/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); COREN-RN n.º 078/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 079/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 080/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização, conforme quadro abaixo e anexos que fazem parte desta Decisão. COREN-RN n.º 081/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 082/2021 – Pelo arquivamento do Processo Ético n.º 08/2020; COREN-RN n.º 083/2021 – Abertura de Processo Ético nº 010/2021; COREN-RN n.º 084/2021 – Abertura de Processo Ético nº 011/2021. V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0185 /2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – Encaminha o Parecer de Conselheira nº 219/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião Ordinária, acerca da legalidade do Uso de Termografia por Enfermeiros; Oficio Circular Nº 0186/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – atenção aos prazos para julgamento dos processos éticos – Prescrição; Oficio Circular Nº 0187/2021/GAB/PRES, de 13 de setembro de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 051/2021/CTAS/Cofen e o Parecer de Câmara Técnica nº063/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 532ª Reunião Ordinária, que tratam da Responsabilidade da Enfermagem no controle dos Medicamentos de uso nos setores de Internação e Pronto Atendimento; Oficio Circular Nº 0190/2021/GAB/PRES, de 23 de setembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 682/2021, a qual autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, foi publicada no diário oficial da União nº 181, página 423, seção 1, de 23 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0192/2021/GAB/PRES, de 27 de setembro de 2021 – Informamos a alteração da data do 12º SENAFIS para o período de 15 a 18 de março de 2022; Oficio Circular Nº 0194/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 683/2021, a qual define os critérios para o registro profissional dos técnicos de enfermagem, titulados pro Instituição, na modalidade “Certificação Profissional por Competência” e dá outras providências, foi publicada no diário oficial da União nº 185, página 142, seção 1, de 29 de setembro de 2021; Oficio Circular Nº 0195/2021/GAB/PRES, de 29 de setembro de 2021 – Informamos sobre a realização do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Corens, no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0196/2021/GAB/PRES, de 04 de outubro de 2021 Encaminha o Parecer de Conselheira nº 240/2021, aprovado pelo Plenário do Cofen, na sua 533ª Reunião Ordinária, que se manifesta no sentido de que faz parte das atribuições do enfermeiro a consulta de Enfermagem sistematizada, na qual pode solicitar exames de rotina e complementares, quando no exercício de suas atividades profissionais, bem como prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos ministeriais e em rotina aprovada pela instituição de saúde, como integrante da equipe de saúde, além de encaminhar a outro profissional quando a necessidade da pessoa cuidada ultrapassar suas competências legais; Oficio Circular Nº 0197/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Parecer nº 372/2020 do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que tratada carga mínima de estágio para a formação de técnico e auxiliar de enfermagem; Oficio Circular Nº 0198/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Parecer nº 085/2021/CTLN/DGEP/Cofen, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 533ª Reunião Ordinária, sobre a atuação do profissional de enfermagem no transporte de pacientes; Oficio Circular Nº 0199/2021/GAB/PRES, de 07 de outubro de 2021 – Encaminha o Memorando Circular ORC nº 01/2021/Controladoria-Geral -  Orientações e recomendações para elaboração da proposta orçamentária de 2022; Oficio Circular Nº 0200/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 – Encaminha o ofício circular nº 01/2021/Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen, acerca da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos grupos técnicos/Câmaras Técnicas/Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0201/2021/GAB/PRES, de 08 de outubro de 2021 – Informamos que será realizado, no período de 22 a 26 de novembro de 2021, de forma virtual, o 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia, organizado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO e com patrocínio do Cofen; Oficio Circular Nº 0203/2021/GAB/PRES, de 14 de outubro de 2021 – Solicitamos o envio dos dados cadastrais dos profissionais ativos em cada Coren para abastecimento do banco de dados da plataforma multimídia CofenPlay. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h20min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 567ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-09-2021

 


Às 09h16min do dia 16 de setembro de dois mil e vinte e um teve início a 567ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR. A Conselheira Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE comunicou ausência por motivo de licença maternidade. I- VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II- APRECIAÇÃO DA ATA DA 566ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 566ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr Flávio Medeiros e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 567ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de agosto de 2021: O Presidente apresentou a relação dos  processos, sendo: 288 inscrições principais,  38 cancelamentos, 27 transferências do Coren-RN para outros Regionais,  13 transferidos de outro regional para o Coren RN, 20 reativações de inscrição, 07 inscrições remidas, 22 qualificações/especializações e 09 inscrições secundárias, sendo aprovados por unanimidade. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de agosto até 16 de setembro de 2021: sendo 41 renovações e 13 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 10 cancelamentos, aprovadas por unanimidade. Ainda nesse ponto de pauta, os Conselheiros Rui Alvares e Vinicius Maia destacaram a importância da aproximação do Coren-RN com as instituições de ensino, sugerindo agendar com as escolas visitas ao Conselho Regional. 3.3- Apresentação de Prestação de contas do 2? trimestre do Coren-RN. A Controladora Sr.ª Isleide Campos tem a fala e explana sobre o demonstrativo das contas do Coren-RN no segundo trimestre de 2021. A controladora começou dizendo que no Ativo Circulante houve um crescimento de 65,84%, em comparação com o 2º trimestre de 2020. O patrimônio líquido do Conselho apresentou uma variação positiva de 56,25% no exercício de 2021 em comparação com o mesmo período do exercício anterior e que o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apresentou aumento de 326,30%. Prosseguiu destacando que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,69%. As dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Da receita corrente prevista para o exercício de 2021, 86,89% foi arrecadada de janeiro a junho, havendo um crescimento de 18,86% em relação ao mesmo período de 2020; em relação à execução das despesas, foram executadas 49% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 1,99% em relação ao mesmo período de 2020. Destacou também, que houve superávit orçamentário e financeiro nos valores de R$ 1.923.858,84 e R$ 2.016.101,34, o principal motivo para o aumento da arrecadação e redução das despesas geradas nos processos licitatórios. O Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 39,17% da receita corrente líquida, em relação ao período de julho/2020 a junho/2021. Após retirada de dúvidas, é aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Flávio Guimarães e Vânia Machado. 3.4- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Memorial São Francisco – PAD 01/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que não havendo inscritos durante período concedido em edital, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Conselho.  Dúvidas sanadas, O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Guarnição de Natal-RN – PAD 06/2021. A Conselheira apresentou o Parecer conclusivo onde destacou que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução 593/2018 e que por se tratar de Instituição de saúde Militar, foi respeitado o Artigo 5? §1? na designação dos membros da Comissão em tela, onde todos os seus membros apresentam regularidade junto ao Coren-RN. O Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 011/2021 - Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 25, 26 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 08/2021 - Conselheiro Relator Sr. Vinícius Maia. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade. 3.8- Homologação do Termo de Acordo de Conciliação do Processo ético 08/2020. O Presidente faz a leitura do Termo de Conciliação celebrado entre as partes no Processo Ético 08/2020 na etapa da Instrução e que seguiu as condições exigidas na Resolução 310/2010. Em ato Contínuo, o Presidente coloca para votação, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes. Ausente o Conselheiro Flávio Guimarães. 3.9- Enquadramento para a sétima Reformulação Orçamentária. O Presidente convida o Contador Kléber Morais para detalhar itens da sétima reformulação orçamentária do Coren-RN para 2021. O Contador inicia apresentado os quadros das reformulações aprovadas em “Ad referendum”, através da Decisão Coren-RN nº 069/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00, suplementados na rubrica de Serviços de Perícia, Assessoria, Consultoria, Tradução e Afins e da Decisão Coren-RN nº 076/2021, que aprova os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00, suplementados na rubrica de Material de Processamento de Dados. Em seguida, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de auxílio funeral. Em ato continuo, apresentou o quadro da Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), suplementados nas rubricas de Gratificação de Qualificação (R$ 8.000,00), 13. Salário (R$ 14.000,00), Contribuições Previdenciárias – INSS (R$ 4.000,00), FGTS (R$ 1.600,00), Contribuição para o PIS sobre Folha de Pagamento (R$ 200,00), Despesas de Exercícios Anteriores (R$ 3.000,00). Após apresentação, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou os nomes dos empregados públicos Júlio César Souza do Amaral e Tacila de oliveira de Araújo, que cumpriram todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Relatório do setor de Fiscalização do mês de agosto de 2021. O Presidente convida o Conselheiro Francisco Jalisson para explanação. O Conselheiro relata que as metas estipuladas pelo COFEN estão sendo alcançadas e que tem trabalhado durante as visitas discutindo com os profissionais sobre a Resolução Cofen 509/2016 que versa sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. O Plenário elogia o trabalho desempenhado pelo setor de Fiscalização e que vem tendo resultados práticos na avaliação da categoria. 4.3- Seminário de Comunicação na cidade de São Paulo-SP. O Presidente informa que as empregadas públicas Elys Rocha e Saskia Coutinho participaram de Seminário de Comunicação em São Paulo, promovido pelo Cofen nos dias 18 e 19 de agosto de 2021. As empregadas públicas relatam que esse foi o quinto encontro e foi de suma importância para o desempenho das suas funções no dia a dia do Coren-RN. 4.4- Grupo de Trabalho do COFEN sobre Empreendedorismo na Enfermagem. O Presidente apresenta a Professora enfermeira Érica Louise, e pede que a Dra apresente o trabalho que vem sendo desenvolvido no COFEN. A Professora relata que já realizaram dois encontros e estão traçando o perfil da Enfermagem Brasileira bem como trabalhando com diversas ferramentas de gestão na perspectiva de construir estratégias a serem executadas nos diversos Corens. O Plenário faz elogios à participação da professora e a convida para o Planejamento Estratégico do Coren-RN para 2022. 4.5- Projeto Intertv Cabugi – Valorização da enfermagem. O Presidente diz ter recebido contato do setor comercial da Intertv cabugi com o intuito da contratação de serviços televisivos exaltando a Enfermagem. O Presidente acrescenta que tem buscado alternativas no orçamento para a implantação desse projeto para o ano de 2022. 4.6- I Semana de Prevenção de Acidentes – SIPAT do Coren-RN. O Presidente Manoel Egídio informa que entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021 será realizada a primeira SIPAT do Coren-RN, abordando temas na Saúde Ocupacional dos empregados públicos. Faz um chamamento para a participação de todos os Conselheiros. 4.7- Relatório das ações do Setor Jurídico do Coren-RN. O Procurador Jurídico Víctor Farias diz que de janeiro a setembro de 2021 foram impetradas treze ações, em sua maioria ações cominatórias para indicação de RT. Apresentou também um comparativo de ações ajuizadas entre o ano de 2020 e 2021, período de janeiro a setembro, mostrando um aumento de produção de 85,71%. Em relação a emissão de pareceres em processos administrativos, a procuradoria jurídica alcançou um aumento de 178% de produtividade até o momento. 4.8- Orçamento Coren-RN exercício 2022. O Presidente informa que realizou reunião com assessorias e Conselheiros em 15/09/21 na perspectiva de construir base do orçamento a ser executado em 2022. Diz que os setores já vêm trabalhando de forma coletiva e que ocorrerão outras reuniões para fechamento da proposta a ser homologada na ROP de Outubro. 4.9- Mudança para nova sede. O Presidente atualiza as ações empregadas na mudança para a nova sede e informa que realizou reunião com os empregados públicos no intuito de organização dos setores para planejar a transferência para o novo local. 4.10- Ofício 186/2021 Cofen. O Presidente lê teor do ofício que versa sobre a atenção dos Corens no julgamento de Processos Éticos para que os prazos estipulados pelas resoluções não sejam extrapolados. 4.11- PORTARIAS: COREN-RN Nº 142/2021 – Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 069/2021, que passa a ter a seguinte redação: Designar os Conselheiros, abaixo listados, para compor a Comissão responsável pelo Núcleo de Educação Permanente do Coren-RN, sob coordenação do primeiro: Dinara Teresa Batista de Moura; Katiucia Roseli Silva de Carvalho; Flávio Medeiros Guimarães; COREN-RN Nº 143/2021 – Designar a Enfermeira Manuela Pinto Tibúrcio, Coren-RN nº 304361-ENF, para ministrar o Curso de Segurança Transfusional – Administração segura dos componentes, no dia 24 de agosto de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 144/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2021; COREN-RN Nº 145/2021 – Designar o Coordenador de Processos Éticos do Coren-PB, o Sr. José Gomes da Silva Júnior, para auxiliar na condução dos julgamentos dos Processos Éticos, que acontecerão na 89 ª Reunião Extraordinária Plenária do dia 25/08/2021, na sede do Coren-RN; COREN-RN Nº 146/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2020; COREN-RN Nº 147/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 019/2021; COREN-RN Nº 148/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN nº 239210-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2015; COREN-RN Nº 149/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN nº 153.041-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 03/2021; COREN-RN Nº 150/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 009/2021. Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Presidente, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretária. COREN-RN Nº 151/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2021. Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Presidente, Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Secretária. COREN-RN Nº 152/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 020/2021; COREN-RN Nº 153/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 02/2021; COREN-RN Nº 154/2021 – Designar o Enfermeiro Eder Samuel oliveira Dantas, Coren-RN nº 305.523-ENF, para ministrar o curso sobre a Atuação da enfermagem no Prevenção ao Suicídio, no dia 14 de setembro de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN. 4.12- Decisões: COREN-RN n.º 066/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais); COREN-RN n.º 067/2021 – Aprovar a 5ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 068/2021 – Aprovar a 6ª Reformulação Orçamentária de 2021 do Coren-RN; COREN-RN n.º 069/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 790,00; COREN-RN n.º 070/2021 – Abertura de Processo Ético nº 008/2021; COREN-RN n.º 071/2021 – Abertura de Processo Ético nº 009/2021; COREN-RN n.º 072/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização; COREN-RN n.º 073/2021 – Julgamento do Processo Ético nº 08/2015, provido de condenação; COREN-RN n.º 074/2021 – Julgamento do Processo Ético nº 17/2017, provido de absolvição; COREN-RN n.º 075/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica; COREN-RN n.º 076/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 7.600,00. V- ANEXOS: Oficio Circular Nº 0164 /2021/GAB/PRES, de 16 de agosto de 2021 – Encaminha o Parecer ASSLEGIS nº 052/2021, que se manifesta pela homologação da Decisão Coren-RO nº 055/2021, a qual dispõe sobre a prescrição das anuidades anteriores a dezembro de 2015, não inseridas em dívida ativa no âmbito do Coren-RO e dá outras providências; Oficio Circular Nº 0165/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021 – informa que está autorizada a retransmissão da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e complementares em Saúde – PICS, no dia 18 de agosto de 2021, nas redes sociais dos Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0166/2021/GAB/PRES, de 17 de agosto de 2021 – convida todos os Presidentes de Conselhos Regionais de Enfermagem a participarem da 532ª Reunião Ordinária de Plenário do COFEN, no dia 23 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0169/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 – Encaminha o Memorando nº28/2021 – Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE/Cofen, a respeito de informações relevantes para participação presencial no 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF; Oficio Circular Nº 0170/2021/GAB/PRES, de 18 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 676/2021, a qual altera a Resolução Cofen 42, de 20 de julho de 2015, que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira; Oficio Circular Nº 0172/2021/GAB/PRES, de 19 de agosto de 2021 – Encaminha o Parecer de Comissão nº 001/2021/CONPEM/DGEP/COFEN, acerca da análise sobre a legalidade do profissional de enfermagem na execução de procedimentos na atuação no Atendimento Pré-Hospitalar Tático – APH Tático; Oficio Circular Nº 0173/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – Solicita aos Regionais a manifestação quanto à pretensão de envio de projetos para captação de recursos, via PLATEC, no exercício de 2022; Oficio Circular Nº 0174/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 677/2021, a qual estabelece noras e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, ccertificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº 0175/2021/GAB/PRES, de 25 de agosto de 2021 – oficiar os Conselhos Regionais quanto a importância do cumprimento de todas as orientações preventivas contidas no Plano de Contingência do 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0176/2021/GAB/PRES, de 26 de agosto de 2021 – Informamos sobre a realização da Consulta Pública no Portal do Cofen, acerca do Projeto de Lei nº 2.564/2020; Oficio Circular Nº 0177/2021/GAB/PRES, de 30 de agosto de 2021 – Informa que a Resolução Cofen nº 679/2021, a qual aprova a normatização da realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro foi publicada no DOU; Oficio Circular Nº 0179/2021/GAB/PRES, de 03 de setembro de 2021 – Informamos sobre a realização da Consulta Pública no Portal do Cofen, acerca da minuta de Resaolução que autoriza e normatiza a atuação da enfermagem na Saúde Digital; Oficio Circular Nº 0182/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 60/2021/CTLN/Cofen, que trata da legalidade da realização de ponto de fixação de cateter após punção arterial com finalidade de monitorização da Pressão arterial média (PAM); Oficio Circular Nº 0183/2021/GAB/PRES, de 09 de setembro de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento e providências, o Memorando nº 041/2021 do Cômite Gestor de Crise – Covid-19, que trata da atualização do Plano de contigência do 23º CBCENF. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h02min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

 

ATA DA 566ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-08-2021

Às 09h15min do dia 19 de agosto de dois mil e vinte e um teve início a 566ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 565ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 565ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes as Conselheiras Sr.ª Hérika Raíssa, Sr.ª Vânia Machado e o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 566ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1- Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de julho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos  processos, sendo: 209 inscrições principais,  22 cancelamentos, 25 transferências do Coren-RN para outros Regionais,  31 transferidos de outro regional para o Coren RN, 12 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 12 qualificações/especializações e 13 inscrições secundárias, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de julho até 19 de agosto de 2021: sendo 20 renovações e 18 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 01 cancelamento, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sra. Hérika Raíssa. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 012/2021 - Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24, 25 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Sr.ª Hérika Raíssa. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2021 - Conselheiro Relator Sr. José Rocha Neto. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 24, 44, 45 e 61 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por 07 votos a 01, com a divergência do Conselheiro Dr. Rui Alvares. Ausência do Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 005/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos XX da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 001/2021 - Conselheiro Relator Dr. Francisco Jalisson. O Presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Relator concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia e seu respectivo arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade do plenário. 3.7- Aquisição de veículo para a frota do Coren-RN via Convênio PLATEC Cofen. O Presidente Dr. Egídio Júnior enfatiza a importância de mais uma viatura para o Regional tendo em vista que está com apenas 01 veículo para atender todas as demandas. O Secretário Dr. Rui Alvares acrescenta que tal iniciativa viabilizará uma melhor logística para fiscalização bem como atendimento às demandas administrativas. O Presidente solicita que a Sr.ª Larissa Lira faça explanação do Projeto. Após explanação, o Presidente abre para discussão e em seguida votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação para homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, para apresentar os quadros de reformulações. O assessor inicia apresentando o quadro que irá compor a 5ª Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais), com suplementação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na rubrica de móveis e utensílios, R$  2.100,00 (dois mil e cem reais) na rubrica de Gratificação de Qualificação, R$  1.000,00 (um mil reais) na rubrica de Demais Indenizações e Restituições, R$  33.000,00 (trinta e três mil reais) na rubrica de Diárias a Conselheiros. Em ato contínuo, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Seguindo a pauta, o Assessor apresentou o quadro geral da 5ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ R$ 123.368,37 (cento e vinte e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 119.038,78 de créditos suplementares e R$ 4.329,59 de créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. Dando continuidade, o Assessor apresentou o quadro da 6ª Reformulação orçamentária de 2021, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, II – os provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alterando o valor do orçamento do exercício corrente para R$ 9.614.291,72 (nove milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). O Presidente abriu para discussão, em seguida colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. EXTRA PAUTA: 3.9- Alteração na composição do NEP Coren-RN. O Presidente Dr. Manoel Egidio pontua que recebeu por parte do Sr. Vinícius Maia solicitação de desligamento do NEP. O Sr Vinicius Maia pede a fala e justifica que diante da carga horária de plantões bem como atividades do Mestrado, está impossibilitado de seguir no NEP, porém se coloca à disposição em ajudar quando solicitado. A Coordenadora do NEP Dinara Teresa traz o nome do Conselheiro Dr Flávio Medeiros para apreciação. O presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a alteração na Portaria Coren-RN 069/2021. Ausente a Conselheira Dra. Katiucia Roseli. 3.10- 23° CBCENF Passagem e diária para deslocamento dos Conselheiros. O Presidente informa que foi deliberada na 152 ROD encaminhar solicitação ao COFEN para a concessão de passagens e diárias para o 23° CBCENF que ocorrerá em Florianópolis entre os dias 27 e 30 de setembro de 2021. Acrescenta que tal medida foi necessária diante da mudança do local de realização do evento que seria em Maceió-AL e da indisponibilidade de recursos orçamentários para o referido ano. Pontua que recebeu retorno do COFEN disponibilizando passagem e hospedagem contemplando 10 Conselheiros e que os demais iriam com recursos do Coren-RN. O Presidente abre para discussão, sendo aprovado por unanimidade. 3.11- Homologação Acordo Coletivo 2021 do Empregados Públicos do Coren-RN. O Presidente faz um histórico do processo de negociação entre SINSERCON, empregados públicos e Diretoria. Traz o consenso de todas as reivindicações na esfera social e na financeira o estabelecimento de reajuste salarial de 7,59%, Auxílio alimentação de 7,59% e Auxílio transporte fixado em 2,5%, com a possibilidade de reavaliação após mudança para a nova sede do Coren-RN. Após explanação, abre para discussão, votação, sendo aprovado por unanimidade. INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Valkiria Martins Costa Torres, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Participação da Conselheira Dinara Teresa em reunião em Brasília. O Presidente concede fala à Conselheira Dr.ª Dinara Teresa que explana sobre a  Oficina “Atuação do Enfermeiro na área de Estética” promovido pelo Cofen, em Brasília. Cita a importância pois foi apresentado avanços nas discussões promovidas pelo Grupo de Trabalho do Cofen sobre Enfermagem e Estética e que estreitou relação com a Enfermeira Edfrancys, integrante do GT, para traçar estratégias de atividades a serem desenvolvidas no Rio Grande do Norte. O Secretário Dr. Rui Alvares aponta a necessidade de ampliar a discussão dentro da estrutura do Coren-RN sobre as Resoluções Cofen 529/2016 e 626/2020 que versam sobre a Enfermagem e Estética. 4.3- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de julho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a agosto de 2021 que apresentou um total de R$ 6.362.974,96, projetando um superávit parcial de R$ 1.015.655,79, em comparação aos meses de janeiro a agosto de 2020. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a licitação para a contratação dos serviços de segurança foi exitosa e com prazo de entrega destes serviços para a primeira quinzena de setembro. Diz que aguarda a entrega dos ar condicionados bem como dos móveis para programar a mudança à nova sede do Coren-RN. 4.5- Repasse sobre reunião do Conselho Estadual de Saúde pela Conselheira Sr.ª Vania Machado. A Conselheira, que representa o Coren-RN no CES, informou que nas reuniões estão discutindo sobre a Regionalização dos serviços de saúde no Estado bem como estava deliberada a confecção de uma Cartilha sobre o combate à violência contra a mulher. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 121/2021 - Designar o Conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro, Coren-RN nº 184.615 – ENF, para participar de reunião com os representantes do Poder Legislativo do município de Mossoró-RN no dia 14/07/2021, às 14 horas, para tratar de apoio ao Projeto de Lei Nº 2564/2020; COREN-RN Nº 122/2021 - Prorrogar por mais 60 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 123/2021 - Exonerar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, da Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 124/2021 - Designar o empregado público Ricardo Luiz dos Santos, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Atendimento e Cadastro; COREN-RN Nº 125/2021 – Designar o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho, Agente Administrativo do quadro efetivo deste Conselho, para exercer a Função Gratificada de Assistente de Negociação e Cobrança; COREN-RN Nº 126/2021 – Delegar ao empregado público Glauter Sena de Medeiros, CPF Nº 060.356.224-88, os poderes de representação para compor litígios desta autarquia em juízo, em especial os poderes para transigir, negociar, firmar acordos, e firmar compromissos, perante órgãos judiciais ou administrativos, respeitando o interesse público deste ente público e da coletividade; COREN-RN Nº 127/2021 – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético em desfavor da técnica de Enfermagem Francisca Lúcia de Souza – Coren-RN n.º 274.684-AE e Jacinta Clemente Costa de Araújo – Coren-RN n.º 633.895-TE; COREN-RN Nº 128/2021 – Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Lidiane Fernandes dos Santos Lucena, Coren-RN 992.438-TE; COREN-RN Nº 129/2021 – Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Relatório Final, relativo ao Processo Ético nº 03/2021, em desfavor do Enfermeiro Gilmar Galvão de Figueiredo, Coren-RN 428.588-ENF; COREN-RN Nº 130/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 014/2021; COREN-RN Nº 131/2021 – Instituir a Comissão de Ética da prestadora de Assistência à Saúde Nutrivida LTDA; COREN-RN Nº 132/2021 – Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. COREN-RN Nº 133/2021 – Designar a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte -COSERN, referente ao fornecimento de energia elétrica pela contratada às unidades consumidoras de responsabilidade do Coren-RN, sob a contraprestação de pagamento da fatura de energia elétrica mensal e, de acordo com as regras estabelecidas na legislação para a pressente prestação de serviço público, sem prejuízo das condições ora pactuadas; COREN-RN Nº 134/2021 – Designar a Enfermeira Elizandra Pereira Trindade, Coren-RN nº 87302-ENF, para ministrar o Curso de Assistência de Enfermagem no Manejo ao paciente grave com Covid-19, no dia 27 de julho de 2021, referente a programação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Coren-RN; COREN-RN Nº 135/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 015/2021; COREN-RN Nº 136/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176.610-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 016/2021; COREN-RN Nº 137/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 017/2021; COREN-RN Nº 138/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2021, Sandra Ruth Dantas Diniz – Coren- RN 239.421– ENF – Presidente e Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR– Secretária; COREN-RN Nº 139/2021 – Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2021, Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Presidente e Karla Kandisse Costa Freire – Coren-RN Nº 499.422 – ENF – Secretária; COREN-RN Nº 140/2021 – Designar, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR para proferir relatoria referente à Denúncia nº 018/2021; COREN-RN Nº 141/2021 – Conceder às empregadas públicas, abaixo listadas, passagens aéreas e diárias para participarem do 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, na cidade de São Paulo/SP: Sáskia Coutinho Barros – Jornalista e Elys Ana Santos Rocha – Jornalista; 4.8- Decisões: COREN-RN n.º 059/2021 – Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 27.438,78; COREN-RN n.º 060/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização no período de 01 a 30/06/2021; COREN-RN n.º 061/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 062/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Empresa Nutrivida para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 063/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para mandato de 03 (três) anos; COREN-RN n.º 064/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 004/2021; COREN-RN n.º 065/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 003/2021. V-ANEXOS:5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0134/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – Informamos que o 23º CBCENF acontecerá no período de 27 a 30 de setembro de 2021, no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis-SC, com abertura no dia 27 às 19h e encerramento no dia 30 a partir das 13h; Oficio Circular Nº 0135/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – informa sobre a realização do Ato “Valorizar a Enfermagem é valorizar o SUS – Aprova PL 2564/2020”, organizado pelo Fórum Nacional da Enfermagem – 30 horas Já!, no dia 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0136/2021/GAB/PRES, de 15 de julho de 2021 – Convite para o 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0137/2021/GAB/PRES, de 16 de julho de 2021 – Solicita informações quanto a existência e, casou houver, da situação atual de processos de natureza judicial que tenham por objeto a realização, por profissionais de enfermagem, de práticas avançadas de Enfermagem Obstétrica; Oficio Circular Nº 0138/2021/GAB/PRES, de 19 de julho de 2021 – Encaminha para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 42/2021/Cofen/CTLN/DGEP, que trata da impossibilidade de contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem na modalidade de Microempreendedor Individual; Oficio Circular Nº 0139/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 036/2021/CTLN/Cofen, sobre o exercício profissional a partir de conhecimentos adquiridos em cursos livres; Oficio Circular Nº 0140/2021/GAB/PRES, de 21 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 034/2021/CTLN/Cofen, sobre a legalidade acerca da realização dos Testes de Acuidade Visual e Espirometria por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0142/2021/GAB/PRES, de 22 de julho de 2021 – Solicitamos aos Corens que sejam envidados esforços no sentido de conscientização da importância dos profissionais de enfermagem registrarem suas especialidades junto ao Sistema Cofen/Corens; Oficio Circular Nº 0145/2021/GAB/PRES, de 23 de julho de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0672/2021, a qual altera a Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e estabelece critérios para registros de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0146/2021/GAB/PRES, de 28 de julho de 2021 – Informamos o link para a realização das inscrições especiais do 23º CBCENF: http://inscricoes-cbcenf.cofen.gov.br/especial; Oficio Circular Nº 0147/2021/GAB/PRES, de 29 de julho de 2021 – Convidar o Coren a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP; Oficio Circular Nº 0148/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATE|NF visitará os Corens, em data a confirmar por meio de contato que será realizado por membro da Comissão, com o intuito de efetivar a etapa de capacitação para os conselheiros regionais dos quadros II e III, a respeito do Projeto “CONATENF abrace a Enfermagem”; Oficio Circular Nº 0149/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0674/2021, a qual prorroga a validade das carteiras de identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título, em virtude da pandemia do novo CoronaVírus (SARS-Cov-2) foi publicada no Diário Oficial da união nº 144, página 100, Seção 1, de 2 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0150/2021/GAB/PRES, de 04 de agosto de 2021 – Em complementação ao Ofício Circular Cofen nº 147/2021, o qual condida este Coren para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2021, no auditório do Coren-SP, e seguindo todas as medidas de prevenção e combate à covid-19, informamos que serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, para participação presencial, a cada Conselho Regional, e solicitamos, ainda, que seja informado, até o dia 13 de agosto de 2021, o nome dos participantes designados; Oficio Circular Nº 0151/2021/GAB/PRES, de 02 de agosto de 2021 – Informamos que a Resolução Cofen nº 0673/2021, a qual estabelece a Unidade Monetária de Trabalho do Enfermeiro (URTE) para indexar os valores mínimos dos seus honorários e atualiza os valores mínimos dos Honorários do Enfermeiro em URTE, foi publicada no Diário Oficial da união nº 147, página 141, Seção 1, de 05 de agosto de 2021; Oficio Circular Nº 0152/2021/GAB/PRES, de 05 de agosto de 2021 – Convocamos um membro da Diretoria e um membro do Setor de Recursos Humanos, deste Regional, para participar de reunião para tratativas do E-Social, no dia 16 de agosto de 2021, às 10h; Oficio Circular Nº 0153/2021/GAB/PRES, de 06 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 051/2021/ASSLEGIS, que trata da impossibilidade de alteração do caráter indenizatório dos auxílios-representação concedidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0154/2021/GAB/PRES, de 06 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Memorando nº 029/2021/Assessoria de Cerimonial e Eventos, contendo informações referentes à participação presencial durante o 23º CBCENF; Oficio Circular Nº 0155/2021/GAB/PRES, de 09 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Conselheira nº 184/2021, acerca da análise da necessidade de RT e substituto para o serviço de diálise; Oficio Circular Nº 0156/2021/GAB/PRES, de 10 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer nº 001/2021/CTAB/Cofen, que trata da ausência de aspiração na administração de vacina por via intramuscular; Oficio Circular Nº 0157/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 053/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Terapia Neural; Oficio Circular Nº 0158/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Informamos que, por motivos de força maior, a reunião de Coordenadores de Fiscalização foi cancelada e transferida para ser realizada no próximo SENAFIS; Oficio Circular Nº 0159/2021/GAB/PRES, de 11 de agosto de 2021 – Encaminhamos, para conhecimento, o Parecer de Câmara Técnica nº 054/2021/CTLN/DGEP/COFEN, acerca da atuação do Enfermeiro em Hipnose; Oficio Circular Nº 0163/2021/GAB/PRES, de 13 de agosto de 2021 – Convida para participar, por meio de vídeoconferência, da 1ª Oficina em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, no dia 18 de agosto de 2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 15h50min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes. Atesto que a deliberação aqui descrita é fiel a Ata arquivada na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

ATA DA 565ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-07-2021

Às 09h14min do dia 15 de julho de dois mil e vinte e um teve início a 565ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 564ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 564ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 565ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de junho de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 359 processos, sendo: 280 inscrições principais, 17 cancelamentos, 05 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 16 transferidos de outro regional para o Coren RN, 08 reativações de inscrição, nenhuma inscrição remida, 32 qualificações/especializações e 01 inscrição secundária, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 26 de junho até 15 de julho de 2021: sendo 05 renovações e 29 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 02 registros de empresas, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. O Conselheiro Rui Alvares, destacou que o aumento do número de CRT’s e registros de empresas é devido ao trabalho da fiscalização nos serviços de saúde e que o DTIC do Coren-RN está desenvolvendo um aplicativo que vai mapear as CRT’s nos municípios, ajudando o planejamento das ações do setor de fiscalização. 3.3- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 003/2021 – Conselheira Relatora Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostos pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 004/2021 – Conselheira Relatora Walmira Guedes: A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinando pelo arquivamento da Denúncia. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade dos presentes. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 001/2021 – Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 005/2021 Conselheiro Relator Jalisson Almeida: Este ponto também foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Relator. 3.7- Apreciação para homologação das propostas de parcerias –Comissão de Convênios e parcerias (Plano de Saúde): O Presidente convida as representantes da empresa Gestão Administradora de Benefícios, a Sr. ª Alessandra e Sr. ª Cecília, que atuam na intermediação entre a operadora de plano de saúde e o cliente final, para apresentar a proposta de convênio com a operadora Unimed. As representantes explicam o papel da administradora de benefícios no mercado e apresentam a proposta da Unimed para os profissionais de enfermagem adimplentes com o Conselho. Após as explanações, o Presidente abre para discussão do Plenário. Sanadas as dúvidas dos Conselheiros, a proposta é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, com a ressalva que não tenha reajuste das mensalidades em 2021. 3.8- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital universitário Onofre Lopes: A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para a categoria de auxiliar de enfermagem no processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Universitário Onofre Lopes com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.9- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética da NUTRIVIDA: A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018, esclareceu que não houve candidatos inscritos para o processo eleitoral, desse modo o Responsável Técnico procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam regularidade junto ao Coren-RN. Em ato continuo, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada a Comissão de ética da NUTRIVIDA com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.10- Homologação das Indicações ao Prêmio Ana Nery 2021: Neste momento o Secretário Rui Alvares sugeriu a indicação do Enfermeiro Dr. Etevaldo de Lima, fazendo um breve relato do papel que o enfermeiro vem realizando na coordenação do processo de vacinação contra covid-19 no município de Mossoró/RN. A conselheira Sr. ª Vânia Machado colocou para a apreciação do plenário a indicação da Dra. Maria Cléia de Oliveira Viana para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018, justificando que a profissional foi responsável pela transformação, construção da enfermagem no Rio Grande do Norte, destacando–se pelas lutas em prol do reconhecimento do protagonismo da enfermagem. O Conselheiro Sr. Vinícius Maia, indicou o nome da Enfermeira Ana Paula Nunes de Lima Fernandes, profissional jovem que vem se destacando nacionalmente pela criação da uma Teoria de Enfermagem de médio alcance sobre o Ressecamento Ocular. Diante das indicações, o Presidente abre para votação, sendo escolhida por maioria simples, o nome da Dr.ª Maria Cléia de Oliveira Viana como indicação do plenário ao Prêmio Anna Nery 2021. 3.11 Homologação da Decisão Coren-RN nº 051/2021 – Registros de Pontos dos Assessores: O Presidente apresentou o teor da Decisão Coren-RN nº 051/2021 que inclui no sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado, devendo o cumprimento da jornada de trabalho ser apurado por meio de Registro Eletrônico de Ponto e revoga a Decisão Coren-RN nº 004/2019. Realizada a leitura da Decisão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do Plenário, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. IV – INFORMES: 4.1- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Fabiana Mércia da Silva, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.2- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no dia 07/07/2021 teve uma reunião com os representantes dos empregados públicos do Coren-RN e o representante do SINSERCON, onde foi realizada a leitura das cláusulas da proposta do ACT 2021-2022 e apresentada a contraproposta da Diretoria para as cláusulas financeiras, destacando o reajuste de 5% INPC nos vencimentos, 7,59 % no auxílio alimentação. Ficou acordado que os representantes dos empregados levariam a proposta para discutir em assembleia. 4.3- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que recebeu uma notificação do Ministério Público do Trabalho solicitando o cronograma de mudança para nova sede, em virtude de uma ação civil de denuncia iniciada em 2019 sobre condições insalubres na sede atual. Acrescentou ainda que, a Diretoria e os Assessores continuam realizando reuniões para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede na segunda quinzena de setembro. Explicou que a prioridade no momento é a contratação do sistema de segurança, que por se tratar de um sistema mais complexo está encontrando algumas dificuldades para encontrar as propostas de orçamentos para viabilizar o processo de licitação. 4.4- Portarias: COREN-RN Nº 118/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN nº 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 012/2021; COREN-RN Nº 119/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro José Rocha Neto – Coren-RN n.º 322.431-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 013/2021; COREN-RN Nº 120/2021 - Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passa a ter a seguinte composição: Sáskia Coutinho Barros – Jornalista; Dr. Victor Fernandes Farias – Chefe da procuradoria Jurídica; Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Conselheira; Art. 2°- Alterar o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 183/2019, que passar a ter a seguinte redação: Nomear a Conselheira Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra como Coordenadora da Comissão de Convênios e parcerias do Coren-RN. 4.5- Decisões: COREN-RN n.º 049/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 e Aprovar a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00; COREN-RN nº 050/2021 – Aprovar o Planejamento Estratégico e o Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2022 – 2024; COREN-RN n.º 051/2021 – Incluir no sistema de controle de frequência os Empregados Públicos efetivos ocupantes de cargo em comissão e os não efetivos ocupantes de cargo comissionado; COREN-RN nº 052/2021 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021, que aponta pela legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração do lóbulo auricular; COREN-RN n.º 053/2021 – Aprova o Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021, acerca da responsabilidade de descarte de secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas; COREN-RN n.º 054/2021 – Aprovar o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização do mês de maio; COREN-RN n.º 055/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação; COREN-RN n.º 056/2021 – Abertura de Processo Ético nº 006/2021; COREN-RN n.º 057/2021 – Abertura de Processo Ético nº 007/2021; COREN-RN n.º 058/2021 – Arquivamento do Processo Ético n.º 006/2020. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0124/2021/GAB/PRES, de 17 de junho de 2021 – Esclarece aos Conselheiros Regionais como lidar os requerimentos de registro de títulos de pós-graduação iniciados após a conclusão do curso de graduação em Enfermagem, mas antes da colação de grau, tendo em vista casos recorrentes de profissionais nessa situação. Oficio circular Nº 0125/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Encaminha o Parecer de Relatora nº 139/2021, acerca das atribuições e responsabilidades da equipe de enfermagem na assistência ao paciente sob ventilação mecânica; Oficio Circular Nº 0126/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Solicita aos Conselhos Regionais a indicação de profissionais ao Prêmio Anna Nery do ano de 2021, até o dia 10 de agosto de 2021; Oficio circular Nº 0127/2021/GAB/PRES, de 22 de junho de 2021 – Solicita informações quanto a existência de grupos de trabalho e/ou câmaras, no âmbito do Regional, que representem a temática de Enfermagem em Saúde Intercultural; Oficio Circular Nº 0129/2021/GAB/PRES, de 29 de junho de 2021 – Encaminha para conhecimento, a Portaria Cofen nº 0589/2021, que atualiza a composição da Comissão da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS; Oficio Circular Nº 0131/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Encaminha o Parecer de Câmara Técnica nº 28/2021/CTEP/Cofen, que solicita que os Regionais não efetuem o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem titulados pela instituição, na modalidade de Certificação Profissional pro Competência; Oficio Circular Nº 0132/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Solicita informações sobre as atividades e áreas de atuação dos técnicos de enfermagem condenados em processos éticos-disciplinares desde o ano de 2020; Oficio Circular Nº 0133/2021/GAB/PRES, de 05 de julho de 2021 – Informa sobre a criação de um Grupo de Trabalho para realizar fiscalização in loco no Instituto de Educação Tecnológica Avançada da Amazônia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h13min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 564ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-06-2021

Às 09h11min do dia 24 de junho de dois mil e vinte e um teve início a 564ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 563ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 563ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães, Sr.ª Hérika Raíssa e Sr.ª Vânia Machado. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 564ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de maio de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 479 processos, sendo: 364 inscrições principais, 21 cancelamentos, 24 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 26 transferidos de outro regional para o Coren RN, 25 reativações de inscrição, 02 inscrições remidas, 09 qualificações/especializações e 08 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 20 de maio até 26 de junho de 2021: sendo 17 renovações e 19 ativações de anotação de responsabilidade técnica e 05 cancelamentos, aprovadas por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 013/2018 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira relatora em substituição ao Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. A relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia atende os critérios para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 64, 69 e 71 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 007/2021 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Dando continuidade, a Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela admissibilidade da denúncia para averiguação de supostas infrações aos artigos 26 e 64 da Resolução Cofen nº 564/2017. Após a leitura do parecer da Conselheira, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora por unanimidade do plenário. 3.5- Apreciação para homologação do Parecer Opinativo sobre o Relatório de Gestão 2020 – Conselheira Relatora Katiucia Roseli: O Presidente solicita para a conselheira fazer sua explanação. A Conselheira Relatora realizou a leitura do seu parecer concluindo que, o Relatório de Gestão 2020, dispõe de todas as peças recomendadas pelo TCU para a elaboração do relatório. Desse modo, opinou pela aprovação do relatório de gestão de 2020, em ato contínuo, o Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.6-Apreciação para Homologação do Planejamento Plurianual 2022-2024: Em atendimento a Resolução Cofen nº 503/2016, foi apresentado pela Assessora de Gabinete do Coren-RN, Sr.ª Larissa Lira, o Plano Plurianual 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN, contendo os 20 (vinte) objetivos estratégicos e 104 (cento e quatro) iniciativas estratégicas. A Assessora detalhou o plano, inclusive, com os valores estimados para a sua efetivação. Os conselheiros presentes, fizeram algumas indagações que foram respondidas, prontamente e, sugeriram a supressão de uma iniciativa e a inclusão de três novas iniciativas estratégicas, de modo a contemplar os objetivos da Gestão. Após os ajustes, foi iniciada a votação, onde o PPA 2022-2024 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN foram aprovados com unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.7- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração na orelha – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: A Conselheira Relatora fez a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de Enfermagem estão aptos a realizarem o procedimento de perfuração do lóbulo auricular, desde que estejam capacitados para tal e que seja respeitado todos os preceitos da referida legislação vigente. Em sua conclusão, destaca ainda, que o profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem só poderá realizar o procedimento sob supervisão do Enfermeiro. Após leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em ato contínuo, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 04/2021 – Atribuição de desprezar secreções dos frascos de aspirações realizadas pelos fisioterapeutas – Conselheiro Dr. Flávio Guimarães: O Conselheiro relator concluiu que, o procedimento de desprezar secreções dos frascos de aspirações devem estar descritos em protocolos institucionais com referidos profissionais responsáveis, tanto pela realização do procedimento como organização do ambiente, não sendo da competência do técnico de enfermagem a limpeza e organização de material executado por outro profissional. Finalizada a leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. Em seguida, colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.9- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 047/2021: O Presidente apresentou a Decisão Coren-RN nº 047/2021 que altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Decisão Coren nº 18/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (...) §3º Aquele que for beneficiado com o recebimento de diárias deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno do afastamento, o Relatório de viagem, acompanhado de certificado ou outros documentos comprobatórios da atividade. O não preenchimento impossibilitará a solicitação de nova diária.” Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.10- Homologação da Proposta de Decisão Coren-RN nº 048/2021: Neste ponto, o Presidente convida a Assessora de Gabinete, Sr.ª Larissa Lira, para apresentar a matéria. A assessora de Gabinete explicou que a nova Decisão revoga as Decisões Coren-RN nº 032/2018 e nº 036/2019 e institui normas gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências. Esclareceu que a motivação da proposta foi a necessidade de reajustar a quantidade de auxílio representação pagos aos colaboradores da comissão de instrução. Em seguida fez a leitura da proposta de Decisão. Em ato contínuo, o Presidente abre para discussão do plenário. Realizadas as alterações sugeridas, o Presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.11- Homologação das Reformulações Orçamentárias: O Presidente convida o assessor financeiro, Sr. Nildo Alvares, para apresentar os quadros que irão compor a 5ª Reformulação Orçamentária. O assessor inicia apresentando o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” (Decisão Coren-RN nº 044/2021 de 28 de maio de 2021), de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 500,00 anulados da conta contábil Móveis e Utensílios e suplementados na conta contábil Despesas de Exercícios Anteriores. Em seguida, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 4.329,59 da conta contábil de Móveis e utensílios e cria o crédito especial na conta contábil PLATEC – Resolução Cofen 343/2009. Dando continuidade, apresentou o quadro que aprova a Reformulação Orçamentária, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 20.000,00 da conta contábil de Móveis e utensílios, suplementando  R$ 6.000,00 na conta contábil Taxas e emolumentos – Custas Judiciais, R$ 2.000,00 na conta contábil Taxa de Condomínio, R$ 7.000,00 na conta contábil Demais Indenizações e Restituições, R$ 5.000,00 na conta contábil Taxas Diversas e Encargos. Finalizada a explanação e sanadas as dúvidas do Plenário, O Presidente abre para votação, sendo aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. 3.12- Apreciação do Processo Ético nº 006/2020 para arquivamento após conciliação: O Presidente realizou a leitura da Denúncia, a solicitação de conciliação das partes, por último, procedeu a leitura do termo de conciliação, lavrado pela presidente da comissão de instrução. Em ato continuo, o Presidente abre para discussão, em seguida para votação, sendo aprovado o arquivamento por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. INFORMES: 4.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Junho/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares retornou para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 24 de junho de 2021 que apresentou um total de R$ 5.620.476,98, projetando um superávit parcial no primeiro semestre de R$ 1.101.668,05, em comparação ao mesmo período de 2020, onde foi arrecadado R$ 4.518.808,93. 4.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: O Presidente apresentou o nome da empregada pública Elys Ana Santos Rocha, que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PCCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 4.3- Andamento do Acordo Coletivo 2021: O Presidente informa aos conselheiros presentes que, no mês de abril recebeu a proposta do ACT e que juntamente com a Diretoria, solicitou aos assessores financeiro, jurídico e controladoria um parecer para analisar as cláusulas e impacto financeiro dos reajustes propostos para marcar na próxima semana uma reunião com o representante dos empregados e sindicato para tratar do assunto. 4.4- Atualização de informações sobre a mudança para nova Sede do Coren-RN: O Presidente informou que a Diretoria e os Assessores realizaram uma reunião para discutir o andamento dos processos licitatórios para viabilizar a mudança para nova sede no mês de agosto. Estando os processos dos móveis e ar condicionados bem adiantados, com datas previstas para entrega. O Conselheiro secretário esclareceu que o processo de equipamento de informática está sendo o mais complexo, ficando agendadas reuniões quinzenais para acompanhar o andamento dos processos licitatórios. 4.5- Levantamento do quantitativo de RT’s por região: O Conselheiro Dr. Jalisson Almeida apresentou um quadro com os números de RT’s por região de saúde, apresentando o quantitativo de registros ativos, cancelados, desistentes, requerimentos de renovação, requerimentos de inscrição (CRT), solicitação de cancelamento e vencidos, conforme solicitação na última ROP. Na ocasião, informou que no primeiro semestre de 2021 o setor de fiscalização apurou 67 denúncias, realizou 445 fiscalizações e respondeu 841 e-mails. 4.6- Portarias: COREN-RN Nº 102/2021 - Designar, na qualidade de relatora, a conselheira Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Municipal de Goianinha; COREN-RN Nº 103/2021 - Reconduzir os membros designados nos termos da Portaria Coren-RN n.º 081/2020 com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, assim como os fatos conexos que emergirem no decorrer do trabalho; COREN-RN Nº 104/2021 - Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Empresa Top Web Telecom LTDA ME, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga para atender as necessidades da sede do Coren-RN e suas subseções (Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros), através do Processo Administrativo nº 24/2021;COREN-RN Nº 105/2021 - Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Empresa Implanta Informática LTDA, referente contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada para o controle de contabilidade pública, orçamentário, financeiro, patrimonial, de centro de custos, de contratos e de transparência e demais requisitos do TCU, com hospedagem em datacenter da Contratada e a prestação serviços afins de instalação, implantação, treinamento, suporte e manutenção do sistema, suporte ao usuário, migração de dados dos sistemas atualmente em uso conforme quantidade, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico – RP nº 23/2020), pelo período de 12 meses, através do Processo Administrativo nº 09/2021; COREN-RN Nº 106/2021 - Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2021: Paula Régia Silva Duarte Melo – Coren-RN 59.417 – ENF-IR – Presidente e Nero Francisco da Silva, Coren-RN Nº 66.855 – ENF – Secretário; COREN-RN Nº 107/2021 - Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 07/2020; COREN-RN Nº 108/2021 - Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Hospital Giselda Trigueiro; COREN-RN Nº 109/2021 - Designar a Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Coren-RN, a ser composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade: Isleide do Nascimento Campos; Kléber Santos de Morais; e Helton Tarcísio de Oliveira Silva. COREN-RN Nº 110/2021 - Designar, na qualidade de relator, o conselheiro josivan Felix da Silva – Coren-RN n.º 629.432-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido na UBS Dr. Paulo Berlamino, em favor da Técnica de Enfermagem Cristiane Estevam Martins; COREN-RN Nº 111/2021 - Designar a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Coren-RN nº 247.498 – ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2020 deste Conselho Regional;COREN-RN Nº 112/2021 - Designar o Conselheiro ARTHUR DYEGO DE MORAIS TORRES – Coren-RN nº 347.237-ENF, para acompanhar o andamento dos Processos Éticos do Coren-RN. Art. 2º - Revoga a Portaria Coren- RN nº 035/2021;COREN-RN Nº 113/2021 - Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Vinícius Costa Maia Monteiro – Coren-RN n.º 935639-TE, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 11/2021;COREN-RN Nº 114/2021 – Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 003/2019; COREN-RN Nº 115/2021 –Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN n.º 638.690-TE, para emitir parecer, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da denúncia de desagravo público, ocorrido no Drive Thru – Campanha de vacinação contra Covid-19 do via direta; COREN-RN Nº 116/2021 – Designar, na qualidade de relator, o conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, a qual deverá emitir parecer conclusivo, no prazo de 20(vinte) dias, sobre o Processo Ético Coren-RN nº 09/2020;COREN-RN Nº 117/2021 - Designar o empregado público Klégia Fernandes de Galiza como fiscal do Contrato junto à Empresa Rubens Gama da Silva, referente contratação de serviços transporte de passageiros para o serviço de fiscalização para a Cidade de Pau dos Ferros, com disponibilização de veículo e motorista devidamente habilitados. 4.7- Decisões: COREN-RN n.º 037/2021 – Autorizar, nos termos da lei nº 8.666/93, a alienação dos veículos abaixo relacionados do patrimônio do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte – Coren-RN:I - Um veículo Fiat Palio Weekend 1.6, ano 2011/2012, Placa NOF9130, Chassi 9BD17350EC4360257; II - Um veículo Fiat Idea Essence 1.6, ano 2011/2012 Placa NOF8990, Chassi 9BD13571AC2200418; COREN-RN n.º 038/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 250,00; COREN-RN n.º 039/2021 – Aprovar a 3ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 122.007,97 (cento e vinte e dois mil, sete reais e noventa e sete centavos), permanecendo o valor do orçamento de R$ 9.219.679,80; COREN-RN n.º 040/2021 – Aprovar a 4ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utilizou como fonte de recurso o repasse do Cofen, no valor de R$ 44.611,92 (quarenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos), com objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2021 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72; COREN-RN n.º 041/2021 – Pelo arquivamento da denúncia n.º 02/2021; COREN-RN n.º 042/2021 – Pelo arquivamento da denúncia n.º 06/2020; COREN-RN n.º 043/2021 – Pelo arquivamento da denúncia n.º 020/2019; COREN-RN n.º 044/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 500,00; COREN-RN n.º 045/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/04/2021; COREN-RN n.º 046/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação; 4.8 -  Prêmio Anna Nery 2021: Como informe extra pauta, o Presidente informa o recebimento do Ofício Circular nº 0126/2021 do Cofen acerca do prazo de indicação, 10 de agosto de 2021, para o Prêmio Anna Nery, premiação concedida a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da enfermagem brasileira. V- ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0106/2021/GAB/PRES, de 17 de maio de 2021 – Informa que encontra-se disponível, através do link: http://consultapublica.cofen.gov.br/25/propor sicao, para sugestões e manifestações, a consulta pública acerca do Novo Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0108/2021/GAB/PRES, de 18 de maio de 2021 – Informa a publicação no sitio eletrônico do Cofen do Parecer Normativo nº 01/2021, o qual ratifica força normativa ao Parecer Normativo nº 27/2017, com recomendações, acerca da Técnica de Treinamento de Punção Venoso entre Pares; Oficio Circular Nº 0109/2021/GAB/PRES, de 20 de maio de 2021 – Informa a publicação no sitio eletrônico do Cofen do Parecer Normativo nº 02/2021, aprovado pel Plenário do Cofen, na sua 23º Reunião Extraordinária, referente à soliciração do CPren – MG de esclarecimento em relação ao Responsável Técnico descrito na RDC 137/2017; Oficio Circular Nº 0110/2021/GAB/PRES, de 21 de maio de 2021 – Encaminha para conhecimento, documentação relativa à Apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo contra o Cofen, em que o Acórdão manteve o entendimento da sentença de primeiro grau de que não há violação ao princípio da legalidade na atuação do Coren-SP na dispensação de medicamentos por profissionais de enfermagem; Oficio Circular Nº 0111/2021/GAB/PRES, de 24 de maio de 2021 – Informa que a consulta pública acerca do Novo Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, disponível por meio do link: http://consultapublica.cofen.gov.br/25/proporsicao, para sugestões e manifestações, teve seu prazo prorrogado até quarta-feira(26/05); Oficio Circular Nº 0112/2021/GAB/PRES, de 25 de maio de 2021 – Encaminha para conhecimento, manifestação do Conselheiro Federal Antônio Marcos Freire Gomes, o qual esclarece questionamentos realizados pelos Conselhos Regionais do espírito Santo, Alagoas e Maranhão, a respeito do Parecer nº 81/2021 no que se refere às competências do Conselheiro Regional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; Oficio Circular Nº 0113/2021/GAB/PRES, de 26 de maio de 2021 – Encaminha a Convocatória da 25ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a ser realizada no dia 16 de junho de 2021, às 09 horas, no auditório do Cofen, em Brasília-DF;  Oficio Circular Nº 0114/2021/GAB/PRES, de 01 de junho de 2021 – Em complementação ao Ofício Circular nº 113/2021/Gab/Pres, informamos a pauta da 25ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; Oficio Circular Nº 0117/2021/GAB/PRES, de 07 de junho de 2021 – Informa que a Decisão Cofen nº 90/2021, que aprova o Manual de Controle de Acesso à Sede Administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, Enfermeiro Ronaldo Miguel Beserra – MAN 701, está disponível no sítio eletrônico do Cofen; Oficio Circular Nº 0121/2021/GAB/PRES, de 14 de junho de 2021 – Informa sobre o treinamento em razão da reformulação da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen, que ocorrerá no período de 30 de junho a 2 de julho de 2021, no Centro de Estudos e Capacitações da Enfermagem Fluminense – CECENF, no Rio de Janeiro; Oficio Circular Nº 0122/2021/GAB/PRES, de 15 de junho de 2021 – Encaminha o Parecer nº 019/2021, sobre pagamento de auxilio representação em atividades desempenhadas com uso de meios eletrônicos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h13min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

ERRATA ATA DA 564ª REUNIÃO ORDIÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-06-2021

Correção da Ata da Quingentésima Sexagésima Quarta Reunião Ordinária Plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte da Gestão 2021-2023.

 

 

No título, onde se lê: “EXTRATO DE ATA DA QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DA GESTÃO 2021-2023.”

 

 

Leia-se: “ATA DA QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DA GESTÃO 2021-2023.”

 

 

ATA DA 563ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-05-2021

Às 09h20min do dia vinte de maio de dois mil e vinte e um teve início a 563ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE e Josivan Felix da Silva – Coren-RN nº 629.432-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 562ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 562ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. A seguir, o Presidente apresenta a pauta da 563ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de abril de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 385 processos, sendo: 280 inscrições principais, 34 cancelamentos, 29 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 13 transferidos de outro regional para o Coren RN, 12 reativações de inscrição, 04 inscrições remidas, 09 qualificações/especializações e 04 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha e Sr.ª Hérika Raíssa. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 16 de abril até 20 de maio de 2021: sendo 19 renovações e 06 ativações de anotação de responsabilidade técnica, 01 cancelamento e 01 renovação de registro de empresa, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Sr. José Rocha. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 020/2019 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não cumpriu as condições para a admissibilidade impostas pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Ante o exposto, opina pela não admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sendo sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausente a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli. 3.4- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 002/2021 - Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães: Dando continuidade, o Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade dispostos no artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010. Mediante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha e Dr.ª Katiucia Roseli. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 006/2020- Conselheiro Relator Dr. Flávio Guimarães: O Conselheiro Relator realizou a leitura do seu parecer, onde concluiu que a denúncia não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade da Resolução COFEN nº 370/2010. Assim pautado pelo artigo 27 da Resolução COFEN nº 370/2010, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sanadas todas as dúvidas, em ato contínuo o Presidente, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausentes os Conselheiros Sr. José Rocha e Dr.ª Katiucia Roseli. 3.6- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética do Hospital universitário Onofre Lopes: O ponto foi retirado de pauta a pedido da Relatora, justificando que a instituição solicitou análise do Parecer nº 042/2021 – Projur1 de fls. 56 a 58 do PAD nº 02/2021, que opina pela frustação do processo eleitoral. O Plenário acatou a justificativa, retirando o ponto de pauta.3.7 Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração do lóbulo auricular – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: A matéria foi retirada de pauta a pedido da relatora. 3.8 - Homologação dos Contratos Realizados pelo Coren-RN – Assessora Administrativa: Nesse momento Presidente convida a assessora administrativa, Sr.ª Marilisi Alves, para fazer sua explanação. A assessora faz a leitura dos processos de aquisição em andamento no Coren-RN, sendo eles: Processo nº 15/2021, objeto de contratação – Materiais de Informática; Processo nº 17/2021, objeto de contratação – Avaliação de imóveis; Processo nº 19, 20,21 e 22/2021, objeto de contratação – Materiais Gráficos; Processo nº 23/2021, objeto de contratação – Palestra on-line da Semana da Enfermagem 2021; Processo nº 24/2021, objeto de contratação – transmissão on-line da Semana da Enfermagem 2021; Processo nº 25/2021, objeto de contratação – Móveis IFSP; Processo nº 26/2021, objeto de contratação – Móveis Universidade Latino América; Processo nº 27/2021, objeto de contratação – Aquisição – RCP Comércio de Eletrodomésticos Eireli EPP; Processo nº 28/2021, objeto de contratação – Aquisição de condicionadores de ar THERCOM INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA ARP 07/2021; Processo nº 29/2021, objeto de contratação – Aquisição de condicionador de ar Wanda Móveis e Equipamentos ARP 05/2021; A assessora informa também que, diante aquisição da nova sede vai precisar abrir novos processos para as empresas CAERN, COSERN e segurança eletrônica. Em seguida, apresentou o novo contrato para fornecimento de internet na nova sede e subseções, a empresa contratada foi a TOP WEB Telecom, número de contrato 07/2021, valor anual R$ 17.000,00. Após explanação o Presidente abre para discussão. Nesse momento a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes sugeriu que fosse homologado em ROP as pesquisas mercadológicas dos processos e que as demais informações trazidas pela assessora entrassem como informes. O Presidente coloca a proposta em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.9- Discussão sobre os RT’s: Neste ponto o Presidente explica que a motivação de colocar essa matéria em pauta foi o encontro realizado com RT’s durante a programação da semana da enfermagem, onde percebeu o baixo número de responsáveis técnicos no sistema do Coren-RN. A Conselheira Dr.ª Walmira Guedes coloca a necessidade de trabalhar por regiões de saúde, analisando a situação de cada instituição. Após discussão do Plenário, o Presidente abre para votação a proposta de solicitar ao setor responsável, o levantamento dos requerimento de RT’s, em tramitação e pendentes, por região de saúde. Tal levantamento deverá ser apresentado como informe na próxima ROP. A proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Hérika Raíssa. 3.10- Apresentação da Prestação de Contas 2021 – 1º Trimestre – Controladora Geral: O Presidente convida a controladora geral, Sr.ª Isleide Campos para apresentação do Parecer – Prestação de Contas 1º Trimestre 2021. A controladora começou dizendo que no Ativo Circulante houve um crescimento de 141,62%, devido principalmente ao repasse recebido do Cofen para a compra da nova Sede do Coren-RN, no valor de R$ 3.416.000,00. Prosseguiu destacando que o índice de endividamento total do Coren-RN é de 1,17%. As dívidas do Conselho em comparação com seus ativos são muito pequenas, não havendo risco para uma situação de endividamento e insolvência. Da receita corrente prevista para o exercício de 2021, 63,09% foi arrecadada de janeiro a março, havendo um crescimento de 17,15% em relação ao mesmo período de 2020; em relação à execução das despesas, foram executadas 31,24% da dotação fixada para o exercício de 2021, o que corresponde a um aumento de 5,96% em relação ao mesmo período de 2020. Destacou também, que no 1º trimestre do exercício de 2021 ocorreu superávit orçamentário de R$ 2.111.537,28, apurado no balanço orçamentário, utilizando-se como base as despesas liquidadas, e um superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, de R$ 1.250.649,84, tendo em vista o recurso recebido do Cofen, aumentando o ativo financeiro e que o Coren-RN está respeitando o limite de despesa com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, com o percentual de 36,51% da receita corrente líquida, em relação ao período de abril/2020 a março/2021. A Controladora apresentou o seu Parecer e esclareceu algumas dúvidas dos Conselheiros. O Presidente colocou em votação, sendo o Parecer da Controladoria aprovado por unanimidade dos presentes, ausente o Conselheiro Dr. Jalisson Almeida. 3.11- Homologação da Decisão Coren-RN nº 026/2021 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar: O Presidente convida o assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares. O assessor explicou que a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, foi resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 75.820,00, diante a necessidade de créditos suplementares nas rubricas destinadas a Despesas de Material de Limpeza e Produtos de Higienização para viabilizar a compra dos EPI’s. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de “Móveis e utensílios”. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 3.12- Homologação da Decisão Coren-RN nº 036/2021 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar: O assessor diz se tratar da Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 35.000,00, diante a necessidade de créditos suplementares nas rubricas destinadas a Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões pra viabilizar a execução da Semana da Enfermagem 2021. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de “Móveis e utensílios”. Após discussão, o Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Após contemplada a ordem do dia, o Presidente coloca três pontos extra pauta. São eles, a 3ª Reformulação Orçamentária e a 4ª Reformulação Orçamentaria de 2021 deste Regional. Na ocasião, O assessor Financeiro, Sr. Nildo Dantas, apresenta o quadro da 3ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 122.007,97 (cento e vinte e dois mil, sete reais e noventa e sete centavos), permanecendo o valor do orçamento de R$ 9.219.679,80 (nove milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Após explanação do Assessor, o Presidente abriu para discussão, em seguida colocou para votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. Dando continuidade, o Assessor apresentou o quadro da 4ª Reformulação Orçamentaria de 2021, que utilizou como fonte de recurso o repasse do Cofen, no valor de R$ 44.611,92 (quarenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos), com objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2021 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 9.264.291,72 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos). O Presidente abriu para discussão, em seguida colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. E como último ponto extra-pauta, o Presidente apresenta a proposta de Decisão que trata da desafetação pública dos veículos, Fiat Palio Weekend 1.6, ano 2011/2012, Placa NOF9130, Chassi 9BD17350EC4360257 e Fiat Idea Essence 1.6, ano 2011/2012 Placa NOF8990, Chassi 9BD13571AC2200418, que serão leiloados pelo Coren-RN. Os bens em comento, foram classificados como inservíveis, por serem antieconômicos e por suas manutenções onerosas. O Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário. 

ATA DA 562ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-04-2021

Às 09h17min do dia 15 de abril de dois mil e vinte e um teve início a 562ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 561ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com a leitura da ata da 561ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada, com as devidas correções, por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Hérika Raíssa. A seguir o Presidente apresenta a pauta da 562ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrições deferidos por “Ad referendum” no mês de março de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 517 processos, sendo: 364 inscrições principais, 63 cancelamentos, 21 transferências do Coren-RN para outros Regionais, 21 transferidos de outro regional para o Coren RN, 17 reativações de inscrição, 09 inscrições remidas, 11 qualificações/especializações e 10 inscrições secundária, 01 suspenção temporária, sendo aprovada por unanimidade. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas de 18 de março até 15 de abril de 2021: sendo 21 renovações e 04 ativações de anotação de responsabilidade técnica, aprovadas por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 001/2020 - Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu dizendo que os indícios apontam descumprimento do disciplinado no Código de Ética da Categoria, vislumbrando indícios formadores da convicção, tendo em vista o descumprimento dos termos dos artigos 07 e 25 da Resolução COFEN nº 564/2017. Ainda coloca em sua análise que a denúncia cumpriu os requisitos de formalização descrito no Artigo 27 da Resolução do COFEN nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela admissibilidade da denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator para admissibilidade da denúncia, por unanimidade dos presentes, estando ausentes as Conselheiras Sr.ª Vânia Machado e a Sr.ª Hérika Raíssa. 3.4 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 007/2018 - Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu que a Denúncia  não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade do processo ético-disciplinar, haja vista que não existe comprovação de que a denunciada é profissional de enfermagem no tempo do fato, infringindo assim a condição imposta pelo art. 27, inciso I, da Resolução COFEN nº 370/2010. Ante o exposto, opina pela não admissibilidade da denúncia e posterior arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sanados os questionamentos. Em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 012/2020 - Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu que a Denúncia  não cumpriu todos os requisitos para a admissibilidade do processo ético-disciplinar, haja vista que não existe comprovação de que a denunciada é profissional de enfermagem no tempo do fato, infringindo assim a condição imposta pelo art. 27, inciso I, da Resolução COFEN nº 370/2010. Ante o exposto, opinou pela não admissibilidade da denúncia e posterior arquivamento. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, em seguida, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 003/2020- Conselheiro Relator Dr. Jalisson Almeida: Neste momento, o Presidente convida o relator, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela existência de indícios formadores da convicção de infração ético-disciplinar nos termos dos Artigos 25 e 83 da Resolução COFEN nº 564/2017. Desse modo, opinou pela admissibilidade da Denúncia. Após a leitura do parecer do Conselheiro, o Presidente abre para discussão, sanadas os questionamentos e observações. Em ato continuo, abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator por unanimidade dos presentes, estando ausentes os Conselheiros Sr. Vinícius Monteiro e a Dr.ª Katiucia Roseli. 3.7-  Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 03/2021 – Legalidade da prática dos profissionais de enfermagem na execução do procedimento de perfuração na orelha – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: Neste momento, a Conselheira relatora inicia fazendo uma correção no título, substituindo a palavra “orelha” pela expressão “lóbulo auricular”, em seguida, faz a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de Enfermagem estão aptos a realizarem o procedimento de perfuração do lóbulo auricular, desde que estejam capacitados para tal e que seja respeitado todos os preceitos da referida legislação vigente. Em sua conclusão, destaca ainda, que o profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem só poderá realizar o procedimento sob supervisão do Enfermeiro. Após a leitura do parecer, o Presidente abre para discussão. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa sugere que o parecer aborde a perfuração de todas as regiões da orelha, não só do lóbulo auricular. O Plenário acata a sugestão e delibera que a Conselheira Relatora apresente o Parecer com as possíveis alterações na próxima ROP. 3.8 Homologação da Decisão Coren-RN nº 018/2021 - Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar: Nesse momento, a Assessora de Gabinete, Sr.ª Larissa Lira, prossegue com a apresentação do quadro da reformulação. A assessora diz se tratar da reformulação orçamentaria utilizando créditos suplementares no valor de R$ 10.937,97 (dez mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) para cobrir as despesas com os reparos do telhado da sede do Coren-RN que apresentou grandes vazamentos com as chuvas frequentes, sendo suplementado o valor mencionado na rubrica “Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações”. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de “Telefonia Móvel e Fixa”. Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Estando ausente o Conselheiro Sr. Vinícius Monteiro. 3.9-Apresentação do Projeto de Educação Permanente - Conselheira Dr.ª Dinara Teresa:  O presidente solicita que a conselheira faça sua explanação. A Conselheira inicia dizendo que a finalidade da sua fala é apresentar o Programa de Educação Permanente desenvolvido para os profissionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte. Na ocasião, apresenta a Comissão do NEP, composta pelos Conselheiros Dr.ª Katiucia Roseli, Sr. Vinícius Monteiro e Dr.ª Dinara Teresa, como coordenadora. A Conselheira justifica que o fato motivador do projeto é a baixa qualificação dos profissionais e a alta procura por cursos particulares no seguimento de educação permanente. Destaca a importância da Educação continuada na formação profissional e no atendimento aos usuários. Coloca que o programa será desenvolvido com a promoção de eventos técnico-científicos, visando atualização profissional, e cursos de aperfeiçoamento organizados de forma descentralizada para as 8 (oito) regiões de saúde do estado. Explica que nesse primeiro momento, foram pensados os cursos de Legislação e Ética em Enfermagem, Sistematização da Assistência de Enfermagem, Dimensionamento da Equipe de Enfermagem, Formação de Lideranças em Enfermagem, Processo de Enfermagem em Saúde Mental, Boas Práticas de Atenção ao Parto e Nascimento. Além desses, a Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli sugeriu que seja realizado um questionário em todo o Estado para que seja identificado os cursos mais solicitados em cada Região de Saúde. A Conselheira Dr.ª Dinara Teresa, expõem que o público-alvo será os profissionais de enfermagem, inscritos e adimplentes no Coren-RN, Responsáveis Técnicos e membros das Comissões de Ética de Enfermagem. Destacou a importância de desenvolver estratégias de comunicação eficazes nas redes sociais, a criação de uma identidade visual e o lançamento oficial do Programa. A Conselheira finalizou dizendo que a proposta de programação do NEP teria inicio após a realização da Semana da Enfermagem. O Presidente parabeniza a Comissão pela apresentação do projeto e concorda que a execução tenha início em junho, para que no mês de maio o foco seja a programação da Semana da Enfermagem. O Conselheiro Flávio Medeiros sugere que seja pensado cursos voltados para o Covid-19. Na ocasião, o Conselheiro Secretário ressaltou a importância dos Conselheiros Efetivos e Suplentes que têm afinidade com licenciatura estarem colaborando com a Comissão. Após as considerações do Plenário, o Presidente seguiu para o próximo ponto da pauta. 3.10- Homologação dos Contratos Realizados pelo Coren-RN: Nesse momento o Secretário Dr. Rui Alvares faz a leitura dos contratos renovados pelo Coren até aquela data, sendo eles: Contrato Nº 04/2019, objeto de contratação – Serviços de internet – Cabo Telecom, período de 01/02/2020 a 01/02/2021, no valor de R$ 4.174,80; Contrato Nº 12/2019, objeto de contratação – Serviços de Cartão de Crédito – Berlin, período de 15/05/2020 a 15/04/2022, no valor de R$ 54.975,00; Contrato Nº 08/2017, objeto de contratação – Serviços de Folha de Pagamento, período de 24/02/2021 a 24/04/2022, no valor de R$ 6.126,00; Em relação aos novos Contratos ou em fase de contratação, pontuou os seguintes: Contrato Nº 05/2021, objeto de contratação – Telefonia Móvel Tim, período de 01/04/2021 a 01/04/2023, no valor de R$ 32.852,40; Ordem de Serviço Nº 02/2021, objeto de contratação – Reparo do Telhado – Bauer Serviços, no valor de R$ 31.821,00; Ordem de Serviço Nº 01/2021, objeto de contratação – Organização dos fios e balanceamento de energia – Trento Pedro, no valor de R$ 2.181,38; Contrato Nº 04/2021, objeto de contratação – Sistema de Gestão – Implanta, período de 07/04/2021 a 07/04/2022, no valor de R$ 73.219,41; Objeto de contratação – Taxi Pau dos Ferros , período de 22/03/2021 a 22/03/2022, no valor de R$ 14.400,00. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes, ausente a Conselheira Sr.ª Vânia Machado. 3.11- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra: Nesse momento o Presidente efetiva a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes. A Conselheira fez a leitura do seu parecer, onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para a categoria de auxiliar de enfermagem no processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade do Plenário a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Universitário Ana Bezerra. 

ATA DA 561ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-03-2021

Às 09h10min do dia 18 de março de dois mil e vinte e um teve início a 561ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE. Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima – Coren-RN nº 638.690- TE e Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren/RN n.º 236.750-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificando as ausências da Conselheira, Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE e do Conselheiro Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro-Coren-RN nº 935639-TE. Diante as ausências, o Presidente propôs efetivar os Conselheiros suplentes Sr. Nadjackson Lima e Dr.ª Walmira Guedes para recompor o plenário, aprovado por unanimidade. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 560ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com à leitura da ata da 560ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. A seguir  o Presidente apresenta a pauta da 561ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de fevereiro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 585 processos, sendo: 346 inscrições principais, 59 cancelamentos, 14 transferências, 20 transferidos de outro regional para o Coren RN, 31 reativações de inscrição, 12 inscrições remidas, 11 qualificações/especificações e 08 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18 de março de 2021: sendo 16 renovações, 03 ativações e 07 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 002/2020 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente convida a relatora, que realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu que possa ter havido  infração ao Código de Ética da Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017 em seu artigo 45, ainda coloca em sua análise que a denúncia cumpriu os requisitos de formalização descritos nos artigos 22 e 27 da Resolução do COFEN nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela admissibilidade da denúncia para melhor apuração dos fatos. Em seguida o Presidente abre para as considerações. Após os esclarecimentos, o Presidente abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora para admissibilidade da denúncia, por unanimidade dos presentes. 3.4 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 099/2019 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: Este ponto foi retirado de pauta a pedido da relatora para averiguar melhor a denúncia. 3.5- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 028/2017 - Conselheira Relatora Dr.ª Walmira Guedes: A relatora retifica que o seu Parecer é Conclusivo e não de Admissibilidade, após isso, o plenário resolve tirar o ponto de pauta a pedido da relatora. 3.6- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 12/2018 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O Presidente convida o Relator, que procede a leitura do seu Parecer, diante do exposto concluiu que cabe a admissibilidade da Denúncia, pois atende os requisitos pautados pelo Artigo 27 da Resolução Cofen nº 370/2010, onde os fatos relatados apresentam indícios de infração, referindo o Artigo 27 do código de Ética da Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Estando ausentes as Conselheiras Dr.ª Katiucia Roseli e Dr.ª Walmira Guedes. 3.7- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 22/2016 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O relator fez a leitura do seu parecer, onde concluiu pelo arquivamento da denúncia, devido ao fato ocorrido ter atingido o período de prescrição, regulamentado pela Resolução Cofen nº 370/2010. O presidente coloca o Parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.8- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 006/2020 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: Retirado da pauta a pedido do relator. 3.9- Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a Denúncia nº 15/2019 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O conselheiro procede com a leitura do seu Parecer, que opina pela não admissibilidade da denúncia, por não encontrar elementos que configurem infração ao código de ética da enfermagem. O Presidente coloca em discussão, sendo aprovado por unanimidade. 3.10- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 01/2021 - Teste de triagem neonatal para Cardiopatia Congênita Crítica (Teste do Coraçãozinho) em recém-nascidos (RN) na Rede de Atenção à Saúde, pelos técnicos de enfermagem. – Conselheiro Dr. Flávio Guimarães: Neste momento, o Conselheiro relator faz a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que os profissionais de enfermagem podem realizar o teste do coraçãozinho, destacando a necessidade de capacitação técnica para realização do procedimento, devendo ser observados os protocolos e normas técnicas que padronizam a realização do referido procedimento. Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Ausente a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes. 3.11- Apreciação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 02/2021 - Administração de Ganciclovir pela equipe de Enfermagem – Conselheira Dr.ª Katiucia Roseli: a Conselheira relatora faz a leitura do seu parecer técnico, onde conclui que o processo de preparo e administração do Ganciclovir Sódico, por se tratar de um procedimento complexo e por exigir conhecimento científico e competência técnica, deverá ter sua execução realizada pelo profissional Enfermeiro no âmbito da equipe de enfermagem. Cabendo ao profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem apenas auxiliar o processo de cuidado ao paciente que irá receber este medicamento, assim como demais atividades assistenciais delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro. Após a leitura do Parecer, o Presidente abre para discussão. O Conselheiro Sr. Nadjackson Lima levanta o questionamento de quem seria a responsabilidade de retirar o acesso depois de concluída a aplicação do medicamento. A relatora explica que a solicitação do parecer foi acerca de quem seria a responsabilidade na administração do medicamento, não se detendo a retirada do acesso. Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.12- Apresentação da Prestação de Contas 2020 – Controladora Geral: O Presidente convida a Controladora, Sr.ª Isleide Campos, para apresentar seu parecer. A controladora apresentou o Parecer nº 003/2021 acerca da prestação de contas do exercício de 2020, que iniciou dizendo que compete a Controladoria, como órgão de controle interno, de acordo com a Resolução Cofen nº 504/2016, a emissão de Parecer sobre as Demonstrações Contábeis. A controladora explica que não houve auditorias, por parte do Cofen, no exercício anterior e que os resultados relatados correspondem as análises comparativas com o ano de 2019. Apresentou o quadro da Programação e Execução Orçamentária e Financeira, onde constatou que a autarquia apresentou um excesso de arrecadação no valor de R$ 3.833.155,62 e menciona que houve uma variação positiva em 147,95%, conforme balanços orçamentários de 2019 e 2020. Com relação as despesas, apesar do aumento mencionado pela Controladoria em seu Parecer, tomando por base o comparativo da despesa empenhada no exercício imediatamente anterior ao de 2020, houve um aumento de 41,58%, em sua realização. Todavia, houve uma economia de despesa em relação à dotação atualizada em 63,26%, subsidiado pela execução da receita no exercício de 2020. Informou ainda que foram realizadas 05 (cinco) reformulações orçamentárias no exercício de 2020 e 01 (um) contingenciamento. Com relação ao cumprimento da Lei nº 5.905/73, Art. 10, referente ao repasse da cota-parte ao Cofen verifica-se que resta ser repassada a quantia de R$ 254,62. No que diz respeito a Gestão de Pessoas, Terceirização de Mão-de-obra e Custos Relacionados, o Coren-RN está atendendo ao art. 19, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – 101/2000, ficando com um percentual de 40,94%, em relação à receita corrente líquida, conservando-se dentro do limite máximo de 50% estabelecido pelo normativo aplicável. Por último, em relação a Análise das Demonstrações Contábeis, relatou que a Autarquia cumpriu a determinação contida na Resolução Cofen nº 504/2016, art. 12, IX. Em sua conclusão, coloca que a gestão dos responsáveis, no exercício de 2020, deve ser considerada regular com ressalvas, recomendando observar a legislação de forma a evitar reincidências das observações constantes no relatório da controladoria. Após a explanação o Presidente abre para os questionamentos, sendo esclarecidas todas as dúvidas pela Controladora. 3.13- Apreciação para homologação do Parecer sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2020 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O presidente solicita que o conselheiro faça sua explanação. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães realizou a leitura do seu parecer, onde opinou pela aprovação “com ressalva” da presente prestação de contas, levando em consideração as inconformidades relatadas no parecer da Controladoria. Em ato contínuo, o Presidente abre para as considerações do plenário e a seguir coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.14 Resultado das Eleições do Conselho Estadual de Saúde – CES/RN: O Presidente convida a Conselheira Sr.ª Vânia Machado e o Conselheiro Sr. Nadjackson Lima para apresentar o resultado das eleições do Conselho Estadual de Saúde, onde os mesmos foram representando o Conselho de Enfermagem no processo eleitoral. A Conselheira explica que a eleição aconteceu no dia 10 de março de 2021, por meio de sistema remoto, onde o Coren-RN conquistou a vaga de titular como representante dos trabalhadores de saúde, sendo necessário oficializar junto ao CES os dados do representante do Conselho. Neste momento, o Presidente sugere que a Conselheira, Sr.ª Vânia Machado, seja a representante por ter participado do processo eleitoral. A proposta foi acatada por unanimidade. IV – INFORMES: 4.1- Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Parnamirim: o Presidente informa que no dia 19 de março de 2021 acontecerá a eleição do CMS de Parnamirim e atendendo as especificações do Regimento Eleitoral, requereu a inscrição do Coren-RN para pleitear um assento no referido Conselho Municipal, onde na ocasião, indicou os Conselheiros Dr. Flávio Guimarães e a Dr.ª Katiucia Roseli, como titular e suplente, respectivamente, para participar do processo eleitoral. Explicou que, devido ao curto tempo para fazer a inscrição, a decisão precisou ser tomada sem passar em ROP. 4.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de Fevereiro/2021, pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 17/03/2021 que apresentou um total de R$ 3.807.404,33, projetando um superávit parcial de R$ 928.262,34 em comparação ao mesmo período de 2020. 4.3- Fluxo dos Processos Administrativos, pelo assessor da UIRC: Retirado da Pauta, devido ausência do Assessor da UIRC. 4.4- Processo da Nova Sede: O Secretário Dr. Rui Alvares, informa que as custas cartoriais já foram pagas, onde o cartório deu o prazo de 05 dias, após o pagamento, para emissão da escritura. Estando a escritura em mãos, inicia os encaminhamentos necessários para o pagamento da nova sede e o respectivo processo de mudança. Paralelo a isso, a Assessora Administrativa Marilisi Alves já começou os processos licitatórios para a instalação da internet, aquisição dos móveis, aquisição de ar-condicionado e equipamentos de TI. O Conselheiro Dr. Flávio Guimarães parabeniza pela celeridade dada ao processo de aquisição da nova sede. 4.5- Processo de Implantação do e-social: o Presidente informa que o processo de implantação do E-Social no Coren-RN é uma exigência do Ministério da Economia, e o Conselho Federal está apoiando os Corens nesse processo. No primeiro encontro promovido pelo Cofen, foi informado que dos 27 estados, 16 não tinham iniciado o processo de implantação, inclusive o Coren-RN, mas que em conversa com a Empregada pública Francilene Nogueira constatou que já estamos com algumas etapas concluídas. Diante disso, o Presidente marcou com o Grupo de Trabalho do E-Social para planejar a implantação neste Regional. No dia 17/03 aconteceu outra reunião com o Cofen sobre a elaboração do Plano de Ação, onde foi dado o prazo de 30 dias para envio do plano. 4.6- Reunião com as entidades de enfermagem: O Presidente informa que participou de reunião com a Aben e SINDERN, onde teve como pauta a reativação do Fórum das entidades de Enfermagem do RN, onde foi criado um grupo para discussão de temas ligados a enfermagem, tendo três vagas disponíveis para o Coren-RN. Nesse momento, a Conselheira Sr.ª Vânia Machado coloca seu nome à disposição. O presidente informa, que já ficou encaminhado a próxima reunião no dia 31 de março, para tratar de temas como o projeto do piso salarial e a possibilidade de realizar a semana de enfermagem de forma integrada. O presidente sugeriu a formação de uma mesa para cerimônia de abertura com representação das três entidades, por não ser possível realizar a semana da enfermagem em conjunto, devido a temática do evento já ter sido definido pelo Cofen. 4.7- Portarias: COREN-RN Nº 040/2021 - Designar o Empregado Público, Iran Vital da Silva – Assessor do DTIC, para prestar apoio técnico, auxiliando na implantação do agendamento online para o atendimento presencial do Coren-PB, nos dias 01 e 02/03/2021;COREN-RN Nº 041/2021 - Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN e dá outras providências; COREN-RN Nº 042/2021 - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2020/Coren-RN, em desfavor de empregado público do Coren-RN, originado do PAD nº 06/2020/GAB; COREN-RN Nº 043/2021 - Instituir Comissão para Elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP’s para a execução fiscal e dívida ativa deste Regional; COREN-RN Nº 044/2021 - Exonera a Assessora de Gestão do Trabalho do Coren-RN; COREN-RN Nº 045/2021 - Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 01/2021; COREN-RN Nº 046/2021 - Conceder ponto facultativo, na Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, no dia 15 de março de 2021, para realização dos trabalhos de manutenção da rede elétrica, ficando prorrogados os prazos administrativos para o primeiro dia útil subsequente; COREN-RN Nº 047/2021 - Designar o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.° 239.210 –ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2020 deste Conselho Regional; COREN-RN Nº 048/2021 - Instituir a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN Nº 049/2021 - Revoga a Portaria Coren-RN n.º 015/2021 e altera os artigos 3º e 4º da Portaria Coren-RN nº 037/2020. 4.8- Decisões: COREN- RN n.º 007/2021 – Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2021; COREN-RN n.º 008/2021 – Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; COREN-RN n.º 009/2021 – Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; COREN-RN n.º 010/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária da 560ª ROP para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 80.000,00; COREN-RN n.º 011/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum”, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 2.200,00; COREN-RN n.º 012/2021 – Dispõe Sobre o Valor das Anuidades Referentes ao Exercício de 2021, devidas por Pessoas Físicas e Jurídicas no Âmbito do Coren-RN e dá Outras Providências; COREN-RN n.º 013/2021 – Abertura de Processo Ético nº 001/2021; COREN-RN n.º 014/2021 – Arquivamento da denúncia n.º 025/2019; COREN-RN n.º 015/2021 – Aprovar a Reformulação Orçamentária para abertura de créditos adicionais especiais, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 55.000,00; COREN-RN n.º 016/2021 – Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária de 2021, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos reais), sendo R$ 2.200,00 de créditos suplementares e R$ 135.000,00 de créditos especiais, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais); COREN-RN n.º 017/2021 – Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária de 2021 deste Regional, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 2.589.679,80 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 994.407,80 (novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais  e oitenta centavos) de créditos suplementares e R$ 1.595.272,00 ( um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais) de créditos especiais. O Orçamento do Coren-RN do exercício corrente com previsão atualizada de R$ 6.630.000,00 (seis milhões e seiscentos e trinta mil reais), com a 2ª Reformulação Orçamentária de 2021, passará para R$ 9.219.679,80 (nove milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). V – ANEXOS: 5.1 - Documentos Recebidos: Oficio Nº 0473/2021/GAB/PRES, de 10 de março de 2021 – Em resposta aos questionamentos do Coren-RN sobre o SINGEN; Oficio Nº 0455/2021/GAB/PRES, de 09 de março de 2021 – Informação quanto à destinação dos 20% da Receita Líquida para execução das atividades de fiscalização; Oficio Circular Nº 0049/2021/GAB/PRES, de 09 de março de 2021 – Convocação para participar da 2ª Reunião de Trabalho – Pauta: Palestra de Orientação do e-social; Oficio Circular Nº 0048/2021/GAB/PRES, de 09 de março de 2021 – Solicitação para colaborar com a Pesquisa Nacional que evidenciará as práticas de Enfermagem no contexto da Atenção Primaria à Saúde; Oficio Circular Nº 0047/2021/GAB/PRES, de 05 de março de 2021 – Encaminha Decisão Cofen n.º 038/2021, que revoga a Decisão Cofen n.º 37/2020 a qual determina que os CORENS encaminhem ao Cofen, quinzenalmente, Relatórios de Fiscalizações referentes às atividades desenvolvidas para enfrentamento da Pandemia; Oficio Circular Nº 0046/2021/GAB/PRES, de 05 de março de 2021 – Encaminha Resolução Cofen n.º 0660/2021 que altera a Resolução Cofen 656, que normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento Pré- Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em veículo aéreo; Oficio Circular Nº 0044/2021/GAB/PRES, de 03 de março de 2021 – Convocação para participar de Reunião de Trabalho – Pauta: Apresentação da pesquisa e-social e a implantação do Sistema E-socia nos Conselhos; Oficio Circular Nº 0045/2021/GAB/PRES, de 03 de março de 2021 – Encaminha Memorando n.º 013/2021 acerca das orientações de contingenciamento frente à COVID-19; Oficio Circular Nº 0041/2021/GAB/PRES, de 01 de março de 2021 – encaminha a Portaria Cofen n.º 198/2019 que institui o Grupo de Trabalho sobre regulação da Enfermagem em Estética. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h40min, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA DA 560ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-02-2021

Às 09h15min do dia 25 de fevereiro de dois mil e vinte e um teve início a 560ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Dr.ª Dinara Teresa Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF;  Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificando a participação do Conselheiro Dr. Flávio Guimarães de forma virtual, por motivo de doença da filha. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 559ª ROP: Neste ponto o Presidente solicita que o Conselheiro Secretário, Dr. Rui Alvares, proceda com à leitura da ata da 559ª ROP. Realizada a leitura, a Ata é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Conselheiros ausentes no momento da aprovação da ata: Dr. Jalisson Almeida, Dr. Flávio Guimarães e Sr.ª Hérika Raissa. A seguir  o Presidente apresenta a pauta da 560ª ROP que contêm os seguintes pontos: III – ORDEM DO DIA: 3.1 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no mês de janeiro de 2021: O Presidente apresentou a relação dos 585 processos, sendo: 453 inscrições principais, 60 cancelamentos, 17 transferências, 19 transferidos de outro regional para o Coren RN, 18 reativações de inscrição, 09 qualificações/especificações e 09 inscrições secundária, sendo aprovada por unanimidade. 3.2 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 25 de fevereiro de 2021: sendo 22 renovações, 02 ativações e 04 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.3 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente a denúncia nº 004/2020 - Conselheira Relatora: Walmira Guedes: Neste momento, o Presidente efetiva a Conselheira Suplente Dr.ª Walmira Guedes para leitura do seu Parecer. A Conselheira relatora, realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela existência de provas contundentes de que a denunciada infringiu normas da Resolução Cofen n.º 564/2017 em seus artigos 24, 25, 26 e 45 e da Resolução do Cofen n.º 370/2010, destacando os artigos 22 e 27, motivo pelo qual, opinou pela admissibilidade da denúncia. Em seguida o Presidente abre para as considerações. O Conselheiro Dr. Rui Alvares parabeniza a relatora e ler o artigo 27 da Resolução Cofen n.º 370/2010 que traz as condições de admissibilidade, e diz que corrobora com a relatora tendo em vista que há indícios de infração na denúncia que precisam ser averiguados. A relatora também destaca a importância do artigo 22, que trata da validade da denúncia verbal quando reduzida a termo por servidor ou conselheiro contendo os requisitos exposto na Resolução n.º 370/2010. Os demais conselheiros também parabenizam a relatora. Após as considerações, o Presidente parabeniza a relatora e abre para a votação, sendo aprovado o parecer da relatora para admissibilidade da denúncia, por unanimidade dos presentes. 3.4 Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Dr.ª Walmira Guedes para instituição da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel: A Conselheira apresentou o parecer conclusivo onde destacou, que as etapas do processo seguiram o rito da Resolução Cofen nº 593/2018 e que não havendo o número suficiente de inscritos para o processo eleitoral, a Enfermeira Responsável Técnica procedeu com a designação dos membros para a comissão de ética, onde todos apresentam  regularidade junto ao Coren-RN, em ato continuo, o Presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade dos presentes, a Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Após leitura do seu Parecer a Conselheira retorna a suplência. 3.5 Arquivamento do Processo ético nº 23/2017 – Por motivo de Conciliação: Após leitura dos autos, o Presidente aponta a necessidade de ser retirado da pauta para avaliação mais detalhada e sugere a necessidade de um Conselheiro Relator para conduzir esse processo ético, sendo aprovado por unanimidade. 3.6 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente ao Processo Ético nº 15/2019 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O Conselheiro relator, informa que não obteve êxito na tentativa de conciliação, portanto, solicita a dilação do prazo para elaborar o parecer de admissibilidade da referida denúncia. Após as considerações, o Presidente acata a solicitação do relator, deliberando que o parecer deverá ser apreciado na próxima reunião plenária, sendo aprovado por unanimidade. 3.7 Apreciação do Parecer de Admissibilidade referente ao Processo Ético nº 25/2019 – Conselheiro Relator Flávio Guimarães: O Conselheiro relator, realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela inexistência de provas contundentes de que a denunciada tenha praticado assédio moral contra a denunciante, enxergando que a prática não se deu de forma contínua, desse modo, não infringiu as normas da Resolução Cofen nº 564/2017 e nem tampouco da Resolução do Cofen nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Em seguida o presidente abre para as considerações. A Conselheira Sr. Vânia Machado parabeniza o relator e ressalta que o profissional deve ter ciência dos deveres pra depois cobrar os direitos. O Conselheiro Dr. Rui Alvares parabeniza o relator e coloca que a repetitividade da situação de constrangimento é a que possibilitará o entendimento de assédio moral, porém os profissionais precisam ter cuidado com as relações interpessoais no ambiente de trabalho. Após as considerações, o Presidente abre para a votação nominal, sendo aprovado o parecer do relator para arquivamento da denúncia, por unanimidade. 3.8 Apreciação para Homologação da Proposta de Decisão que normatiza no âmbito do Coren/RN, a destinação do encargo legal pela recuperação da dívida ativa desta autarquia e, cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Jurídica do Coren/RN (FRPJC): O presidente convida o empregado público, Dr. Janiselho das Neves, para fazer as explanações sobre o tema. O procurador jurídico apresenta a proposta de Decisão que institui o FRPJC e que versa sobre o uso do valor proveniente dos encargos legais, incluindo os que se encontram acautelados pela Portaria Coren-RN n.º 116/2019, para implementação do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria, onde 25% desse valor seria para equipar o setor da Procuradoria e 75% para rateio entre os Procuradores do Coren-RN. Após explanação do jurídico quanto a constitucionalidade e legalidade da cobrança do Encargo Legal o Presidente abre para considerações do Plenário. A Conselheira Dr.ª Walmira Guedes pergunta ao procurador jurídico como essa Decisão vai afetar os profissionais. O Dr. Janiselho das Neves coloca que a Decisão não trará impacto para os profissionais de saúde, uma vez que, esse valor já é cobrado nas execuções de dívida ativa, tratando-se apenas de regulamentação da cobrança e destinação do repasse dos encargos legais para os procuradores do Coren-RN. O conselheiro Dr. Rui Alvares coloca que no Sistema Cofen/Corens tem algumas legislações que transmite vulnerabilidade e insegurança na tomada de decisões neste plenário e coloca duas dúvidas, a primeira trata-se do Artigo 1º Parágrafo 2º da Resolução nº 534/2019, que diz que a cobrança administrativa de honorários advocatícios ficam vedados terminantemente, a segunda dúvida é na colocação do procurador jurídico do Cofen, Rafael de Jesus Rocha, em seu Parecer nº 10-R/2019/PROGER/COFEN diante do questionamento da procuradoria do Coren-RN, que traz em sua conclusão que os honorários advocatícios, quando cobrados apenas administrativamente, pertencem ao Conselho Regional de Enfermagem. O conselheiro lamenta que o Cofen não tenha regulamentado a cobrança dos encargos legais, promovendo a uniformidade da cobrança em todo sistema. Ressalta que o Coren-RN precisa construir um protocolo operacional para não prejudicar os profissionais no que diz respeito as cobranças neste Regional. O Dr. Janiselho das Neves concorda que precisa de protocolos para uniformizar os atendimentos na sede e nas subseções. O presidente coloca sua preocupação na fundamentação da cobrança desse valor aos profissionais de enfermagem, diante dos baixos salários da classe, já que alguns conselhos cobram e outros não O Presidente concede a fala a Conselheira Sr.ª Vânia Machado, que inicia “ressaltando que nem tudo que é legal é moral, e diante da exposição do procurador jurídico compreende ser imoral a cobrança de um valor a mais para a nossa categoria de enfermagem do RN, que vivencia valores salariais indignos, o que compromete o seu sustento e de sua família quanto a onerar o equilíbrio financeiro já tão restrito a suas necessidades. O seguimento dos auxiliares e técnicos de enfermagem, certamente, são os mais afetados com esse acréscimo em suas dívidas, não obstante o seguimento dos enfermeiros também, na atual realidade da reforma trabalhista que afetou grandemente suas finanças no tocante a oferta de um salário de R$ 2.700,00 quando era cerca de R$ 4.000,00 e houve essa redução abrupta para os que ficaram numa referida instituição hospitalar da nossa capital. As normas referem-se para o advogado da União e não para o empregado público da nossa autarquia. Vivenciamos um desemprego exacerbado pós reforma trabalhista e na continuidade dessa pandemia nosso País e no nosso Estado não é diferente. A categoria composta em sua grande maioria por mulheres que assumem o papel de chefe de família, não pode ser punida com acréscimo em sua dívida em seu conselho de classe em detrimento de profissionais do mesmo já disporem de salário fixo e superior ao aplicado a nossa categoria de enfermagem, no tocante ao seguimento dos auxiliares e técnicos diferem de forma bem elevadas. Dia 22/02/2021, ao encontrar uma senhora de mais de 50 anos, desempregada, devendo anuidade desse ano, que sequer tem como se alimentar por não ter fonte certa de recurso, passando por problemas emocionais e psíquicos decorrentes de sua situação como técnica de enfermagem, fazendo uso de psicotrópicos doados pelo próprio médico psiquiátrico fornecido pela Universidade da qual é estudante. Anteriormente se alimentava do auxílio que era dado pela universidade e com a pandemia ficou totalmente desassistida. Como uma gestão comprometida com a nossa categoria, temos o dever e a preocupação de utilizar nossa autonomia financeira e administrativa para não permitir que uma categoria jurídica venha a repetir “privilégio financeiro” dentro da nossa autarquia, como ocorre a nível nacional onde o judiciário dessa nação usufruem de altos salários e independência financeira. Tendo em vista alguns conselhos não fazerem essa destinação para os advogados, conclamo aos nobres conselheiros a não acatar essa proposição advinda do setor jurídico, da procuradoria. Diante do exposto, existe condições de protocolar medidas de cobrança para categoria de forma educativa, amplamente divulgada para minimizar as problemáticas junto a categoria já tão sofrida com baixos salários, sem condições dignas de trabalho, sendo a mesma responsável pela vestimenta/fardamento para trabalhar e cumprir as normas técnicas de segurança para executar suas funções laborais. Tendo convicção de que esse plenário definirá por um melhor caminho para aproximar, proteger, acolher e entender as angústias para não mais penalizá-los. Sugiro uma definição do Cofen. Para concluir, ao encontrar com essa mulher de mais de 50 anos, me propus a pagar sua anuidade, por não me conter usei o valor da ROP e acrescentei para pagar sua anuidade.” O Presidente Dr. Manoel Egídio parabeniza e sensibilizado com a fala da conselheira Vânia Machado, destaca que infelizmente algumas decisões como conselheiro são amarradas pela legislação e, diante da exposição feita em plenário a regulamentação da cobrança dos encargos será inevitável. Após discussão, surgiram as seguintes propostas para votação: 1) Criação do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Jurídica – FRPJC do Coren/RN e regulamentação da cobrança e do repasse aos procuradores jurídicos; 2) Encaminhar a solicitação ao Cofen de novo parecer, mediante decisão do STF na ADI 6053 e consulta quanto as implicações da não cobrança dos encargos legais aos profissionais; 3) Suspender a cobrança do encargo legal aos profissionais, revogar a Portaria Coren-RN n.º 116/2019 até posicionamento do Cofen. O Presidente coloca em regime de votação nominal, os Conselheiros Dr. Rui Alvares, Dr. Flávio Guimarães, Sr. Rocha Neto e Dr. Manoel Egídio votaram na proposta 2; Os Conselheiros Dr. Jalisson Almeida, Dr.ª Katiucia Roseli, Sr. Vinicius Monteiro, Sr.ª Vânia Machado e Sr.ª Hérika Raissa votaram na proposta 3, a proposta 1 não foi votada. Sendo aprovada a proposta 3. 3.9 Apreciação para homologação de Reformulação Orçamentária de 2021, utilizando créditos adicionais especiais: O Presidente convida o assessor financeiro, Nildo Álvares, para prosseguir com a apresentação do quadro da reformulação. O assessor diz se tratar da reformulação orçamentaria utilizando crédito adicionais especiais no valor de 80.000,00 para cobrir as despesas com as custas cartoriais e serviços de perícia para a nova sede do Coren-RN, sendo distribuídos na rubrica de Serviços Judiciários (PJ), o valor de R$ 77.000,00 e na rubrica de Serviços de Perícia, Assessorias, Consultoria, Tradução e Afins, o valor de R$ 3.000,00. O valor total da reformulação orçamentária foi anulado da rubrica de Transferência para o COFEN (1/4). Após discussão, o Presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade. 3.10 Apreciação para Homologação da 2ª Reformulação Orçamentária do Exercício 2021: Foi retirada da pauta pelo Presidente, pois não foi concluída a tempo. 3.11 Discussão sobre a Decisão Coren-RN nº 032/2018 - Revoga a Decisão Coren-RN nº 17/2015 e institui normais gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências: O Conselheiro secretário Dr. Rui Alvares  esclarece alguns pontos da portaria para conhecimento de todos, como, a entrega dos relatórios de atividade até o 5º dia útil do mês seguinte, as condições para fazer jus a ½ e 1 auxílio representação, a proibição de diária com auxílio representação, tais esclarecimentos foram feitos para sanar as dúvidas dos conselheiros sobre o tema. Em seguida, o presidente coloca dois pontos como Extra Pauta: o primeiro ponto trata da proposta de alteração do parágrafo 2º do art. 3º da Decisão Coren-RN nº 061/2020 acerca do parcelamento das anuidades, que passará a ter a seguinte redação: §2º. A anuidade e as taxas referentes à primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, apenas no cartão de crédito, caso assim deseje o interessado, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente e tendo como valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O Conselheiro Dr. Rui Alvares explica que essa alteração tem o intuito de uniformizar a cobrança no âmbito do Coren-RN, em consonância com a Resolução Cofen n.º 650/2020. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade. O segundo ponto, trata dos processos de aquisição e aditivos de contratos que estão em andamento no Coren-RN. Nesse momento o Presidente solicita que a Conselheira Dr.ª Walmira Guedes socialize a orientação do Sr. Alexandre Tadeu, chefe do setor de Convênios e Contratos do Cofen. A conselheira explica que todos os processos de compra, aquisição e contratos do Coren devem ser autorizados pelo plenário, desde a fase de pesquisa mercadológica, mediante disponibilidade orçamentária. Nesse momento o Presidente fez a leitura dos processos de aquisição, são eles: Processos nº 001/2021, objeto de contratação - Certificados Digitais no valor de R$ 1.080,00; Processos nº 003/2021, objeto de contratação - Carimbos no valor de R$ 1.495,00; Processos nº 006/2021, objeto de contratação - Displays em acrílico no valor de R$ 1.500,00; Processos nº 005/2021, objeto de contratação  - Telefonia Móvel (adesão) no valor de R$ 13.104,00 das 14 linhas; e aditivos de contratos, temos: Número do Contrato 05/2020, objeto de contratação - aditivo da Terceirização, Empresa KADESH no valor de R$ 7.833,31; Número do Contrato 02/2020, objeto de contratação  - gestão e guarda de documentos, digitalização, Empresa GTrigueiro no valor de R$ 5.971,00. Após discussão, o Presidente abre para votação, sendo aprovada por unanimidade.

ATA DA 559ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-01-2021

Às 09h17 min do dia 21 de janeiro de dois mil e vinte e um teve início a 559ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2021/2023 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF – Conselheiro Presidente; Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF – Conselheiro Secretário; Sr. José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE – Conselheiro Tesoureiro; Dr.Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF; Dr.ª Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF; Sr.ª Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE; Sr.ª Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE; Sr. Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF; Dr.ª Dinara Tereza Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF; Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF; Dr. Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF; Dr.ª Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Sr. Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE; Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE; I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, o Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificando a ausência da Conselheira, a Sr.ª Sidneia Evangelista Ferreira- Coren-RN nº 161153-TE, que não pôde comparecer porque estava de plantão. O Presidente informa que como é a primeira ROP da gestão 2021-2023 não terá leitura da Ata anterior, pois a mesma já foi aprovada e assinada pela gestão passada. A seguir apresenta a pauta da 559ª ROP que contêm os seguintes pontos: II – ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01 a 31/12/2020: O Presidente apresentou a relação dos 376 processos, sendo: 282 inscrições principais, 32 cancelamentos, 12 transferências, 08 reativações de inscrição, 07 inscrições secundária, 01 inscrição remida, 16 transferidos de outro regional para o Coren RN e 18 qualificações/especificações, sendo aprovada por unanimidade. 2.2 O presidente apresenta calendário anual para reuniões ordinárias de plenário de 2021, destacando a terceira quinta-feira de cada mês, com exceção dos meses de fevereiro e junho que ficaram para a quinta-feira subsequente. O presidente coloca o tema para discussão. O Conselheiro Rui Alvares informa que o Regimento do Coren-RN direciona o envio de pautas pelos conselheiros 10 dias antes da ROP, pois a solicitação de pauta deve passar primeiro por apreciação na ROD, perdendo esse prazo o conselheiro deve trazer como matéria extra pauta, cabendo ao presidente a decisão de acolher ou não a solicitação. A conselheira Walmira Guedes solicita ao Presidente a disponibilização das datas das Reuniões da Diretoria para o Plenário. O Presidente acata sugestão e informa que essa informação já está na Ordem do dia em seu item 2.11. Após discussão, o calendário anual das ROP’s foi aprovado por unanimidade. 2.3 Apresentação para homologação das portarias de nomeação dos assessores: O presidente fez a leitura das portarias: Portaria Coren-RN nº002/2021, que nomeia o chefe da procuradoria, o Sr. Victor Fernandes Farias; Portaria Coren-RN nº004/2021, que nomeia a assessora administrativa, a Srª. Marilisi Alves dos Santos; Portaria Coren-RN nº006/2021, que nomeia a assessora de gabinete, a Srª. Larissa Layane de Lira Santos; Portaria Coren-RN nº007/2021, que nomeia a assessora de gestão do trabalho a Srª. Simone Saraiva dos Santos; Portaria Coren-RN nº009/2021, que nomeia a controladora geral, a Srª.Isleide do Nascimento Campos, aprovadas por unanimidade. 2.4 Apresentação e apreciação para homologação da nova composição das comissões transitórias: O presidente coloca que o regimento interno permite a criação de comissões, constituídas por portaria da Presidência, para o desenvolvimento das atividades específicas de interesse do Coren-RN. Em seguida apresenta as portarias que trazem os membros das seguintes comissões: Portaria Coren/RN nº 011/2021, institui a Comissão de Organização da Semana da Enfermagem2021, que tem como membros: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF (coordenadora da comissão); Dinara Tereza Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF, Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE, Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE e  Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR; Portaria Coren/RN nº 012/2021, que atualiza os membros da Comissão da LAI, tendo: Isleide do Nascimento Campos - Controladora-Geral (coordenadora da comissão), Sáskia Coutinho Barros-Jornalista e Elys Ana Santos Rocha Tavares-Jornalista (membros); Portaria Coren/RN nº 010/2021, atualiza os membros da Comissão especial de organização e acompanhamento do Processo de Aquisição da Nova Sede, tendo: Dr. Victor Fernandes Farias-Chefe da procuradoria Jurídica (coordenador da comissão), Walmira Maria de Lima Guedes-Conselheira e Marisili Alves dos Santos-Assessora Administrativa(membros); Portaria Coren/RN nº 015/2021, que atualiza os membros do Comitê Gestor de Crise, tendo: Flávio Medeiros Guimarães-Conselheiro (coordenador do comitê), Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gestão do Trabalho, Victor Fernandes Farias-Chefe da Procuradoria Jurídica, Valkíria Martins Costa Torres-Assessora da Fiscalização e Saskia Coutinho Barros-Jornalista (membros); Portaria Coren/RN nº 014/2021, que atualiza os membros da Comissão de Convênios e Parcerias, tendo: Simone Saraiva dos Santos – Assessor de Gestão do Trabalho (coordenadora da Comissão), Sáskia Coutinho Barros – Jornalista, Dr. Victor Fernandes Farias – Chefe da procuradoria Jurídica e Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra – Conselheira (membros); O presidente justifica a importância de ter um conselheiro nesta comissão para avaliar as vantagens de parceria para os profissionais de enfermagem. O Conselheiro Rui Alvares solicita o envio do edital de credenciamento para todos os conselheiros para conhecimento. A solicitação foi acatada pelo presidente. O Conselheiro Arthur Dyego sugere que os conselheiros busquem as empresas de grande porte para realizar convênios. A Conselheira Walmira Guedes sugere a confecção de um selo pelo Coren-RN para disponibilizar às empresas parceiras pôr em suas dependências físicas e em suas mídias. A proposta foi acatada pelo Plenário. O Presidente abre discussão sobre a Coordenação dos Processos Éticos e coloca a necessidade de designar tal responsável tendo em vista a finalidade do Conselho como órgão disciplinador. Rui Alvares endossa tal afirmação lembrando que existe demanda reprimida no Coren-RN com Processo de 2015 por finalizar. A Conselheira Katiucia Roseli aponta a necessidade de ser um Conselheiro designado pelo andamento dos processos éticos, tendo em vista a proximidade com as Resoluções que regem o tema. Acrescenta que tal medida poderia trazer redução de custos ao Coren-RN no momento em que ficariam mais claros os critérios que norteiam um processo ético, diminuindo a quantidade de possíveis denúncias impetradas nesse Conselho. O Conselheiro Jalisson Almeida, designado para acompanhar as atividades da fiscalização, destaca a impossibilidade de qualquer fiscal dessa Autarquia assumir tal função, tendo em vista a alta demanda desse setor. A Conselheira Walmira Guedes sugere que Simone Saraiva, Assessora de Gestão de Trabalho, fique responsável em secretariar as demandas dos Processos Éticos e o Conselheiro Arthur Diego disponibiliza seu nome para acompanhamento dos mesmos. O presidente Manoel Egídio leva a proposta para votação e destaca a importância de qualquer Conselheiro que esteja nas dependências do Coren-RN possa receber denúncias que por ventura apareçam. Jalisson Almeida disponibiliza a Fiscal Ana Katarine para repassar ao Conselheiro Arthur Diego a situação atual dos Processos éticos; A proposta foi acatada por unanimidade. Ainda sobre as Comissões, A Conselheira Walmira Guedes sugere à Presidência que os coordenadores das diversas Comissões enviem para as Reuniões de Diretoria pautas relativas ao andamento dos trabalhos das Comissões para possível convocação em ROPs na perspectiva de publicizar tal tema. Sugestão acatada pela Presidência. 2.5- Apreciação para homologação do Projeto da Semana da Enfermagem 2021: Neste momento, o presidente solicita que a coordenadora da Comissão apresente o Projeto da Semana de Enfermagem. A conselheira Katiucia Roseli apresenta ofício circular Cofen nº 0214/2020 que estabelece a temática definida pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) para a Semana da Enfermagem 2021, que tem como objetivo geral proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, estudantes do curso de graduação de Enfermagem e do Nível Médio do RN, a oportunidade de discussão e reflexão de assuntos relacionados ao tema: “Enfermeiros: “Uma voz para liderar – Uma visão para o futuro dos cuidados de saúde”. O evento terá um formato hibrido, com as metas de atingir 775 profissionais de enfermagem do Rio Grande do Norte na forma presencial e 6 mil profissionais no modo online, promovendo debates, reflexões e desenvolvimento técnico-científico contemplando 100% das regiões de saúde. O evento conta também, com a realização de um Ato Ecumênico para no mínimo 150 pessoas, com a participação de familiares de profissionais de Enfermagem vítimas fatais do COVID-19, com recebimento de comenda a estes. Após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o referido projeto foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 2.6 Apresentação e Apreciação para Homologação da proposta de composição da Comissão de Implantação e acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem das Instituições de saúde: A Conselheira Walmira Guedes aponta a necessidade dessa Comissão ser ampliada com Conselheiros de suas respectivas regiões do Estado, coloca-se a disposição de realizar capacitação sobre a Resolução 593/2018 para os Conselheiros indicados na Comissão. Bem como, traz a necessidade de atualizar o Manual do Coren-RN para o funcionamento das Comissões de ética. O Presidente Manoel Egídio enaltece a proposta pelo fato de aproximar os Conselheiros ao Coren bem como a necessidade de regionalizar as ações dessa Autarquia. O Conselheiro Magnus pontua a importância de haver um coordenador com experiência na implantação dessas Comissões para conduzir os trabalhos. A Conselheira Walmira coloca-se à disposição para Coordenar e os Conselheiros Magnus, Terceiro, Hérika, Nadjackson, Josivan, Vinícius, Vânia e Dinara para compor tal comissão. Colocado para votação, sendo aprovado por unanimidade. 2.7- Apreciação para homologação da Instalação de Câmara Técnica de Pareceres do COREN-RN: O Presidente inicia a discussão trazendo a necessidade de instalação da câmara técnica devido a possibilidade de envolver a comunidade da enfermagem, colaboradores especialistas em diversas áreas para emissão de pareceres técnicos. Os conselheiros Rui Alvares, Katiucia Roseli e Flávio Guimarães sinalizam o interesse em participar do processo de instalação da Câmara Técnica, o Conselheiro Nadjackson solicita a participar como ouvinte. A Conselheira Katiucia destaca a necessidade de fazer um resgate dos pareceres que já existem e publicá-los no site deste Regional. O Presidente coloca em votação a Criação de uma Comissão de Parecer Técnico, aprovada por unanimidade. O Presidente designa o Conselheiro Secretário Rui Alvares para coordenar a Comissão de Pareceres Técnicos que contará com a presença dos Conselheiros Katiucia Roseli e Flávio Guimarães. O Presidente ainda encaminhou a esta Coordenação estudo para implantação da Câmara Técnica. 2.8 Revogação da Decisão Coren-RN n.º 001/2019 quanto a Conciliação de Negociação de Débitos e apreciação para homologação de requisitos de nova Decisão: O Presidente detalha a Resolução 614/2019 do Cofen e a Decisão Coren-RN 001/2019 e entende que a Resolução traz mais benefícios aos inscritos. Diante desse cenário, descreve elementos que comporão a nova decisão alinhada à Resolução já citada, em seguida coloca a minuta da decisão de parcelamento em votação, a qual é aprovada por unanimidade. 2.9 Apresentação e apreciação para homologação da Proposta de Realização de Curso de Urgência e Emergência na cidade de Baraúna: O Conselheiro Secretário apresenta a proposta do Curso sobre Urgências e Emergências no dia 29/01/2021 a ser ministrado em Baraúna-RN em parceria com a Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Saúde daquela cidade. A Conselheira Walmira Guedes coloca a preocupação que tal evento deveria ter passado com antecedência em plenário e propõe não realizar o evento antes da formação de uma comissão de educação permanente. Rui Alvares pede a fala e destaca que tal proposta surgiu de uma necessidade do município e que a discussão foi pautada em Reunião da Diretoria e que já havia um contato prévio com os gestores em Baraúna para realização do evento. Diante do cenário, propõe a realização do curso bem como encaminhar à formação da Comissão de educação permanente para os próximos eventos. A Conselheira Walmira retira a proposta e o Presidente coloca para votação sendo aprovada por unanimidade, destacando que o Conselheiro Jalisson mobilize outros conselheiros para elaboração de propostas para Comissão de Educação Permanente a ser pautada na próxima reunião de plenário. 2.10 Apreciação para homologação das Progressões salariais dadas pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS: Neste ponto o Presidente apresenta as progressões salariais para o exercício de 2021, para homologação do plenário, sendo estes os seguintes empregados:  Helton Tarcísio De Oliveira Silva e Álvaro Gustavo Costa Faustino, com valor salarial a ser atualizado em janeiro; Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira, Marieta Sousa T. E. Pinheiro, com valor salarial a ser atualizado em fevereiro; Elíria Rocha Morais, Iwan Fernandes De A. Pereira, com valor salarial a ser atualizado em abril; Elys Ana Santos Rocha, com valor salarial a ser atualizado em junho. Fabiana Mercia Da Silva, com valor salarial a ser atualizado em julho; Valkiria Martins Costa Torres, com valor salarial a ser atualizado em agosto; Júlio César Souza Do Amaral, Tacila Oliveira De Araújo, com valor salarial a ser atualizado em setembro; Liana Brandão Varela De Albuquerque, Glauter Sena De Medeiros, Victor Hugo Gonzaga Raimundo, com valor salarial a ser atualizado em outubro; Klégia Fernandes De Galiza, Aldeise De Assis Costa, Diana Cristina Da Silva, Eriberto Barreto Da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes De Oliveira, com valor salarial a ser atualizado em novembro. Sendo homologado por unanimidade do plenário as progressões de 2021. 2.11 Apresentação do calendário anual de atividades do Coren-RN: O presidente apresenta o calendário de atividades de 2021, e coloca que será enviado a todos os Conselheiros por e-mail, aprovado por unanimidade do plenário. 2.12 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 20/01/2021: sendo 06 renovações, 01 ativação e 02 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. Em seguida, o presidente coloca como Extra Pauta a abertura do Coren-RN aos sábados e a eleição do Conselho Estadual de Saúde. No primeiro ponto o presidente apresenta a Portaria nº 03/2021 que dispõe da abertura do Coren nos dias 23 e 30 de janeiro para atendimento aos profissionais de enfermagem ofertando os serviços de inscrição, reativação, renovação, entrega de carteiras e negociação. Aprovado pela unanimidade dos presentes, com exceção dos Conselheiros Jalisson, Flávio e Hérika, ausentes da votação. Outro ponto discutido, foi quanto a inscrição na eleição do Conselho Estadual de Saúde, com inscrições em 22 de fevereiro, o Presidente coloca para votação a participação do Coren no processo eleitoral do CES, aprovada por unanimidade dos presentes, com exceção dos Conselheiros Jalisson e Hérika, ausentes da votação. Os Conselheiros Vânia e Nadjackson colocam seus nomes à disposição, como titular e suplente, respectivamente, sendo acatado pelos presentes. III – INFORMES: 3.1- Participação da Fiscal Marieta na operação de fiscalização no Amazonas: O Presidente apresenta a Decisão Cofen nº 37 de janeiro de 2021, que traz a convocação da fiscal Marieta Souza Tavares Emidio Pinheiro, que se voluntariou para prestar suporte nas ações fiscalizatórias nos estabelecimentos de saúde do Estado do Amazonas. 3.2 - Lei 10.819/2021 – Institui no Calendário oficial do RN o dia Estadual do Profissional de Enfermagem (12/05). 3.3 - Processo de Aquisição da Nova Sede: O presidente convida a coordenadora da Comissão da Nova Sede, a Dr.ª Walmira Guedes para explanar sobre o andamento da aquisição da nova sede. A coordenadora fala que a aquisição está dependendo da reformulação financeira para pagamento dos encargos cartoriais no valor de 39 mil reais e do remembramento do IPTU dos terrenos junto a prefeitura de Natal, que o Assessor Jurídico já está providenciando. E em relação as pendências do prédio, a engenheira Ivana vai fazer a vistoria final, para posterior seguir com os trâmites para entrega do imóvel, com previsão de conclusão da parte contratual em 31 de janeiro de 2021. 3.4 - Apresentação da arrecadação do Coren-RN pelo assessor financeiro: Neste momento o Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, um comparativo da arrecadação entre os anos de 2019 e 2020, que apresentou um total de R$ 7.027.262,65 e R$ 7.165.942,47, respectivamente, os números mostram um superávit R$ 138.679,82 no segundo ano, porém justifica que em 2020 não houve a semana da enfermagem devido a Pandemia, o que explica essa diferença de arrecadação. Quanto a arrecadação do mês de janeiro de 2021, o Sr. Nildo apresentou comparativo dos dias uteis até 21 de janeiro de 2021, trazendo um valor financeiro de R$ 1.421.888,80, em 2021 e R$ 845.833,42 para o mesmo período de 2020, os números mostram um superávit R$ 576.055,38, faltando o valor de R$ 40.522,14, para se igualar a arrecadação do mês de janeiro do ano passado, que totalizou R$ 1.462.410,93. IV-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Oficio Circular Nº 0215/ 2020/GAB/PRES – De 18/12/2020 - PAD Cofen nº 1012/2020 - Encaminha para conhecimento e providências, o Parecer de Comissão nº 008/2020 /CONUE/Cofen, com vistas a consubstanciar o entendimento sobre transporte extra-hospitalar de pacientes de cuidados mínimos e intermediário, por técnicos e auxiliares de enfermagem; Oficio Circular nº 0216/ 2020/GAB/PRES, de 18 de dezembro de 2020 – Encaminha, para conhecimento e providências, Ofício FVG/FARMACE/2020, que comunica sobre o recolhimento do medicamento dipirona monoidratada 500mg/ml, solução oral 10 ml –linha hospitalar do laboratório FARMACE; Oficio Circular nº 0217/2020/GAB/PRES – Informe publicação da Resolução Cofen nº 0656/2020 – Normatiza a atuação do Enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do Atendimento Pré-hospitalar Móvel e Inter Hospitalar em veículo aéreo; Oficio Circular Nº 0218/2020/GAB/PRES – Encaminha Parecer Jurídico nº 023/2020 – A acerca da legalidade do modelo de contratação de Profissionais de Enfermagem por “Cooperativas de Trabalho”; Oficio Circular Nº 0002/2021/GAB/PRES. – Informa sobre publicação da Resolução Cofen nº 0657/2020 – que altera a Resolução Cofen nº 459/2014; Oficio Circular Nº 0006/2021 / GAB / PRES – Encaminha para conhecimento e providências o Parecer Conjunto nº 095/2020/CTLN-CTAS/COFEN – acerca da possibilidade das manobras de Dix-Hallpike e de Epley serem realizadas pelos profissionais da Enfermagem; Oficio Nº 0014/ 2021/GAB/PRES – Pad Cofen nº 1022/2020 – Encaminha Parecer Cofen-Aud nº 044/2020 – acerca da solicitação deste Conselho Regional sobre ajustes na reavaliação de bens patrimoniais do ativo permanente do Coren-RN. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Rui Alvares de Faria Júnior e demais Conselheiros presentes.

 

ATA DA 558ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-12-2020

Às 09h36 min do dia 17 de dezembro  de dois mil e vinte teve início a 558ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF-Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE, Sra. Selma Maria Freire de Morais e Silva-Coren-RN nº 151.134-AE e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia-Coren-RN nº 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva-Coren-RN nº 43.596-ENF, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Coren-RN nº 220.864-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº184.615-ENF, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus-Coren-RN nº 665.755-TE e a Sra. Maria Damasceno da Rocha-Coren-RN nº 11.711-AE-IR. Convidados: Dr. Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF, Sr. Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE e Sra. Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 557ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 557ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 558ª ROP que contêm os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de novembro/2020, pelo assessor financeiro:  Neste momento a Presidente convida o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares para explanação. O Assessor informou ao Plenário, a arrecadação de janeiro a 16/12/2020 que apresentou um total de R$ 6.977.842,98, projetando um superávit parcial de R$ 69.962,20, em comparação ao mesmo período de 2019. Quanto a arrecadação do mês de novembro, o Sr. Nildo apresentou um valor financeiro de R$ 411.850,65, que comparada ao mesmo período em 2019, projetou um superávit de R$ 17.097,10. 3.2- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: A Presidente apresentou os nomes dos empregados públicos: Bartira Nogueira Leite Carvalho e Janiselho das Neves Souza e que cumpriu todos os critérios estabelecidos pelo PPCS, sendo ratificado as progressões pelo Plenário. 3.3- Comissão de Transição do Coren-RN: A Presidente informou que a equipe de transição entre as Gestões 2018/2020-2021/2023 já realizaram duas reuniões com repasse de informações, ocorridas nos dias 07 e 14/12/2020 e que novas informações foram solicitadas pelo Plenário eleito e atendidas, concluiu dizendo que uma nova reunião entre a Assessoria Administrativa e a Procuradoria jurídica com os representante do Plenário eleito, acontecerá na próxima semana. 3.4-Anuidade 2021: A Presidente informou que está sendo concluído, o processo de geração da anuidade até o dia 25/12 e que a mesma estarão disponíveis aos inscritos, a partir do dia 02/01/2021, conclui dizendo que será enviada mala direta aos inscritos com o link para geração do boleto.  3.5- Entrega das carteiras e crachás de Conselheiros: Neste momento, a Presidente solicita a entrega das carteiras e crachás dos conselheiros da atual gestão, visto que, essa reunião se trata da última da atual gestão. Os Conselheiros Silvia Helena, Joel Dácio, Ana Cristina, Francisco Jalisson, Daniele Leitão, Edgley Ferreira, José Orlando e Maria Damasceno entregaram suas carteiras de Conselheiros. Os Conselheiros Flávio Medeiros e Jorge Carlos justificaram a não entrega e se comprometeram de entrega-las até o fim do mandato. A conselheira Walmira Guedes justificou que não mais possui a carteira em razão de perda, registrado via boletim de ocorrência; o conselheiro Rui Alvares se comprometeu de devolvê-la na Subseção em Mossoró. Quantos aos crachás, foram recebidos dos Conselheiros:  Rui Alvares, Joel Dácio e Francisco Sales, a Diretoria ficará com os seus receptivos crachás até o fim da atual Gestão. 3.6- Término de Mandato-Gestão 2018-2020: Neste momento, a Presidente facultou a palavra aos conselheiros; o Conselheiro Rui Alvares, inicia sua fala verbalizando que este mandato foi enriquecedor como profissional e como pessoa, dada a troca de ideias, experiências e de muito aprendizado, agradeceu a Presidente e aos Conselheiros pela oportunidade e aprendizado. Em seguida, a Conselheira Walmira Guedes disse está contemplada nas palavras do Conselheiro Rui e complementou que foram 3 anos de amadurecimento e que o sistema poderia fazer muito mais pela categoria e que isso é uma luta constante, concluiu agradecendo o Plenário e parabenizando a Presidente pela dedicação. Logo após, a Conselheira Maria Damasceno agradeceu e disse se senti muito honrada pela oportunidade. O Conselheiro José Orlando disse que a palavra era de gratidão, por tudo que vivenciou com este Plenário. A Conselheira Ana Cristina, agradeceu pelo convite e pelas oportunidades a ela concedida. O Conselheiro Joel Dácio também agradeceu e verbalizou sair deste plenário, com a sensação do dever cumprido e destacou a aproximação neste Plenário com os profissionais de Enfermagem. O Conselheiro Jorge Carlos agradeceu e disse que este sentimento que o motivou a chegar até aqui. Concluiu dizendo que esta atual Gestão avançou muito com a melhoria das subseções e com a conquista da Nova Sede do Coren-RN e desejou continuidade e foco para o futuro Plenário. Após ouvidas as considerações dos Conselheiros, a Presidente iniciou agradecendo pelos 3 anos que esteve à frente do Plenário e que o momento é valioso em poder ouvir as manifestações dos Conselheiros. Ressaltou os relevantes trabalhos desenvolvidos e as conquistas alcançadas e destacou: A reinaugurações das subseções, a proximidade com os profissionais de Enfermagem, transparência dos atos de Gestão, o respeito conquistado pelo Conselho, o fortalecimento das relações institucionais, o investimento em pessoal, as parcerias com os municípios para capacitações e treinamentos aos profissionais de enfermagem e destacou que das 13 propostas da carta compromisso da então Chapa, foram cumpridas 10 e 3 parcialmente. Concluiu dizendo que foi um momento rico, de muito aprendizado e desejou aos futuros conselheiros sucesso e continuidade dos trabalhos iniciados.  3.7-  Posse do Plenário –Gestão 2021-2023: A Presidente informou que recebeu do Conselho Federal, na data de ontem, orientações para a Posse do Plenário Eleito. O ofício Circular Cofen nº 207/2020 que orienta que O ato de posse é um ato formal e burocrático que será realizado na sede do Conselho Regional de Enfermagem no primeiro dia útil do ano de 2021 (04 janeiro 2021) e que, a solenidade festiva da posse (caso seja programada) poderá ocorrer em data posterior ao dia 04/01/2021, em oportunidade que a nova gestão decidirá observando a peça orçamentária e recursos financeiros disponíveis para a despesa. O Conselheiro Rui Alvares sugeriu que este ato fosse restrito aos Conselheiros eleitos e a quem fosse empossa-los. A Conselheira Walmira sugeriu que o ato pudesse ser transmitido, contemplando a quem não pudesse está presente. A presidente informou que existe Regionais que darão posse de forma virtual. O Conselheiro Rui solicitou a Presidente alteração no horário da posse, transferindo das 17h para o turno matutino, de modo a contemplar os futuros conselheiros que residem do interior do estado. A presidente disse que analisará junto a Presidente da Comissão eleitoral e dará o retorno. 3.8- Informes Gerais: Sem informes, a Presidente procedeu para a leitura das portarias. 3.9-PORTARIAS: Coren-RN nº 136/2020- Designa Empregados Públicos para apuração de denúncias no Município de Caicó-RN, no período de 25 a 26/11/2020; Coren-RN nº 137/2020- Responsabiliza os Empregados Públicos do Coren/RN, efetivos e comissionados, quanto ao repasse das atualizações de suas informações pessoais para o Coren RN; Coren-RN nº 138/2020- Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 150/2017- Comissão Permanente para Desfazimento e Alienação de Bens; Coren-RN nº 139/2020- Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos, relativos ao processo Administrativo disciplinar nº 01/2020; Coren-RN nº 140/2020- Designa o Empregado Público Clécio de Souza Góis, para atuar junto à fiscalização no Município de Pau dos Ferros-RN, no período de 14 a 18/12/2020. 3.10-DECISÕES:  Coren-RN nº 060/2020- Homologa o resultado das eleições do Coren-RN, ocorridas nos dias 8 e 9 de novembro de 2020; Coren-RN nº 061/2020- Fixa as anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, para o exercício de 2021; Coren-RN nº 062/2020- Dispõe Sobre os Valores das Taxas e Serviços Efetuados no Âmbito do Coren-RN, para o Exercício de 2021 e Dá Outras Providências; Coren-RN nº 063/2020- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; Coren-RN nº 064/2020- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização. IV-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 202/2020-Apresenta acórdão que julgou os embargos de Declaração opostos pelo Cofen-Composição da tripulação das ambulâncias de suporte básico básico-Tipo B e das unidades de Suporte básico de vida terrestre (UBS) do SAMU. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação do Processo da nova sede e deliberação quanto aos registros de reconhecimentos: Neste momento, a Presidente convida o Coordenador da Comissão da Nova Sede do Coren-RN, Dr. Marcos César. O Chefe da procuradoria iniciou a apresentação informando que o processo da Nova Sede teve a fase do recebimento dos projetos concluída, e que estaria sendo iniciado o prazo para realização das obras de adequação do imóvel, pelos vendedores, às exigências do Coren-RN. Informou também que o prazo inicial para tais adequações é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Informou que foram realizadas visitas para vistoria do prédio, tendo a última vistoria ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, com a participação da engenheira, Sra. Ivana Aguiar da Silva (CREA/RN 2979D), dos membros da comissão, da Presidente, Dra. Silvia Helena e de alguns empregados do Coren-RN. Que a partir de tal visita e da análise dos projetos arquitetônicos e de engenharia, assim como da análise dos demais documentos relativos ao imóvel, a engenheira mencionada, conforme termo de doação de serviços firmados a favor do Coren-RN, emitiu laudo de vistoria apontando as responsabilidades técnicas pelas obras realizadas no imóvel, a situação de regularidade das licenças e permissões do imóvel e, ainda, sobre o estado da construção e suas características, tendo concluído o mencionado laudo, após arrazoado técnico, apontando as providências que deverão ser exigidas para o recebimento do imóvel pelo Coren-RN. Em continuidade, informou que considerando que faltam apenas duas semanas para o encerramento do período da gestão do atual Plenário (2018-2020), caso não sejam concluídas tais adequações até 31/12/2020, o processo administrativo deverá ser continuado sob a gestão do Plenário eleito para o período de 2021 a 2023. Assim, foi agendada reunião da equipe de transição para o dia 21/12/2020 para que visitem o imóvel e tomem conhecimento do respectivo processo administrativo (Chamamento Público n. 001/2019), ocasião em que também serão apresentados aos Vendedores. E diante de tal cenário, submeteu a apreciação do atual Plenário, que possui membros eleitos para a gestão 2021/2023 a deliberação sobre a formalização de reconhecimento da atuação da gestão 2018/2020 do Cofen e do Coren-RN, juntamente com os membros da atual comissão, para aquisição do imóvel que servirá como nova sede do Coren-RN, cuidando para que quando do tombamento, ou fixação de placa ou outro meio de registro que trate da aquisição/inauguração da nova sede do Coren-RN, seja assegurado o reconhecimento da sua relevante contribuição para a aquisição de tal bem em favor do Coren-RN por tais pessoas. Aberto o debate sobre tal deliberação, o Conselheiro Rui Alvares destacou que entende que se trata de reconhecimento justo, uma vez que o trabalho desenvolvido sob a gestão da atual presidente, viabilizou a conquista dos recursos necessários para aquisição do imóvel junto ao atual presidente do Cofen. A Conselheira Walmira Guedes destacou que mesmo antes dessa reunião plenária, os membros da chapa eleita para a gestão 2021-2023 já vinham conversando sobre o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela atual gestão e que resultou na viabilização da negociação do imóvel que servirá como nova sede ao Coren-RN e que reforça o entendimento de que tal reconhecimento deverá ser assegurado. Por fim, o Sr. Egídio, que participa como convidado na reunião de hoje, também destacou que entende como justo o reconhecimento dos que contribuíram para a efetivação do processo de aquisição de imóvel para servir como nova sede do Coren-RN. Aberta a votação, foi acatado, por unanimidade a proposta de que seja assegurado o reconhecimento nos registros futuros do Coren-RN que tratem da aquisição do imóvel para a nova sede.  5.2-Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16/12/2020: sendo 10 renovações, 04inscrições de ART, 01 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 03 registros de cancelamento de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.3- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01 a 30/11/2020: A Presidente apresentou a relação dos 254 processos, sendo: 165 inscrições principais, 39 cancelamentos, 17 transferências, 14 reativações de inscrição, 03 inscrições secundária, 02 inscrições remidas e 14 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade.5.4- Apreciação para homologação de reformulação orçamentária utilizando créditos adicionais especiais e suplementares: O Assessor Nildo Álvares, apresentou o quadro de reformulações  e a necessidade de créditos especiais, nas rubricas destinadas a Despesas de Serviços de Perícia, Asses. Consultoria, Tradução e Afins e na rubrica de outros serviços, ainda, apresentou a necessidade de suplementar as rubricas destinadas: As Demais indenizações e restituições, Máquinas e Equipamentos, Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) e Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação), no valor total de R$ 190.000,00, sendo R$ 85.000,00 de Créditos especiais e R$ 105.000,00 de Créditos suplementares,  sendo a reformulação aprovada com unanimidade pelo Plenário.5.5- Apreciação para homologação da 5ª reformulação orçamentária de 2020: Em continuidade, o Assessor expõe o quadro de reformulações referente a 5ª reformulação do Regional, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 385.200,00. Ressalta-se que o orçamento do Coren-RN do exercício corrente, com previsão atualizada, permanece em R$ 10.986.400,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) e que houve o descontigenciamento de R$ 50.000,00, sendo aprovado com unanimidade pelo Plenário. 5.6- Apreciação do PAD nº 01/2020-UIRC-Requerimento de Inscrição após condenação criminal, para homologação: A Presidente realizada a leitura do PAD e em seguida, do parecer jurídico n º 039/2020-Projur -1. Após a leitura, abre as considerações. Os conselheiros presente elogia o parecer ofertada pelo Procurador Dr. Janiselho que conclui pela possibilidade de concessão de inscrição da profissional requerente. Em ato contínuo, a Presidente abre para a votação, sendo deliberada por unanimidade a concessão de inscrição da profissional requerente. 5.7- Apreciação para homologação do Planejamento Estratégico de Fiscalização 2021: Por meio remoto, a Assessora da Fiscalização, Srª Valkíria Martins. A Assessora iniciou falando que o Planejamento do Departamento de Fiscalização, cujos requisitos estão em consonância com o Plano Plurianual da Gestão 2018/2020, abrangerá os níveis organizacionais para o exercício de 2021.Em seguida falou dos objetivos, metas e detalhou o planejamento anual da fiscalização. Após a exposição a Presidente, abre para as considerações.  Após atendidas e respondidas as indagações dos Conselheiros, a Presidente abre para a votação, sendo aprovado com unanimidade o planejamento estratégico 2021 da fiscalização. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-11-2020

Às 09h32 min do dia 24 de novembro de dois mil e vinte teve início a 557ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF-Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE, e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Sr. José Orlando Fernandes de Jesus e da Conselheira Selma Maria Freire de Morais e Silva, em razão de saúde. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 556ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 556ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 557ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro/2020, pelo assessor financeiro:  O Sr. Nildo Álvares informou ao Plenário que a arrecadação referente ao mês de outubro R$ 505.714,97 e que comparada a 2019, R$ 328.533,31, gerou um superávit de R$ 177.181,66. Ainda informou que no acumulado do ano, tendo como base a data de 23/11/2020, a arrecadação possui um superávit de R$ 1.469,65. 3.2- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN:  A Presidente informou que a fase atual é a análise dos projetos, que estão sendo analisados pela engenharia. 3.3- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: Foi apresentada a progressão da Assistente de Recursos Humanos, Francilene Nogueira F. do Vale, que foi ratificada pelo Plenário.  3.4- Acompanhamento dos Processos Éticos: A Presidente informou que na ROD do mês de outubro, foi sugerido o nome da Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva, para a coordenação dos processos éticos, em seguida, foi realizado o convite a mesma, que agradeceu e justificou os motivos para o não aceite. Com a impossibilidade da Conselheira, a Presidente convidou a Enfermeira fiscal Ana Katarine, para ordenamento dos processos, de modo a permitir a continuidade a nova Gestão. Ainda, apresentou a relação de todos os processos que aguarda pareceres dos Conselheiros. A Conselheira Walmira Guedes sugere uma REP para apreciação dos pareceres dos conselheiros que estão no fim do atual mandato. 3.5- Comissão de Transição do Coren-RN: A Presidente, em conformidade a Resolução Cofen nº 382/2011 e a Decisão Cofen nº 047/2020 , apresentou a Portaria Coren-RN que nomeia os integrantes para a comissão de transição, sendo os  Indicados pela atual Gestão: Silvia Helena dos Santos Gomes-Presidente- COORDENADORA, Jorge Carlos de Araújo Medeiros-Conselheiro Tesoureiro, Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gabinete, Dr. Marcos César Maurício de Souza Júnior-Chefe da procuradoria Jurídica, Roberta Maria Ferreira da Silva-Assessora Administrativa e Nildo Álvares Dantas-Assessor Financeiro; Indicados pela Chapa Eleita: Manoel Egídio da Silva Júnior – Enfermeiro – QI-COORDENADOR, Walmira Maria de Lima Guedes – Enfermeira QI, José Rocha Neto – Técnico de Enfermagem – QII, Isleide do Nascimento Campos – Assessoria Técnica e Victor Fernandes Farias-Assessoria Técnica. 3.6- Informes Gerais: A Presidente informou que no último dia 06/11, foi exonerado o Assessor de Gestão de Trabalho, Sr. Gildeon Mendonça, que recebeu um novo convite de trabalho e que não foi efetivado ninguém ao cargo, estando aberto para nomeação, a critério da futura Gestão.  3.7- PORTARIA: Coren-RN nº 096/2020- Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 011/2020, que designa os enfermeiros como membros da comissão de instrução do Processo ético nº 05/2019; Coren-RN nº 097/2020- Transfere o Ponto Facultativo do Dia 28 de outubro de 2020, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2020; Coren-RN nº 098/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa RCP Comércio de Eletrônico Eireli-EPP; Coren-RN nº 099/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Risco Zero; Coren-RN nº 100/2020- Prorroga a entrega do Relatório conclusivo da Comissão Sindicante do PAD Coren-RN nº 06/2020; Coren-RN nº 101/2020- Designa Conselheiros Empregado Público para atuação na Subseção em Mossoró; Coren-RN nº 102/2020- Designa Conselheira Presidente para participar da Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Coren-RN nº 103/2020- Altera o Art. 1º da Portaria Coren-RN nº 010/2020; Coren-RN nº 104/2020- Exonera o Assessor de Gestão do Trabalho do Coren-RN; Coren-RN nº 105/2020- Designa Empregada Pública como Responsável pelos Processos Éticos do Coren-RN; Coren-RN nº 106/2020- Altera o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 183/2019; Coren-RN nº 107/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 162/2019; Coren-RN nº 108/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 085/2019; Coren-RN nº 109/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 161/2019; Coren-RN nº 110/2020- Altera o Art. 2º da Portaria Coren- RN nº 035/2019 e nomeia Assistente de Recursos Humanos como Coordenadora do GT para o eSocial ; Coren-RN nº 111/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 023/2020; Coren-RN nº 112/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 111/2019 e nomeia fiscal de contrato junto a Empresa Sunny Maia; Coren-RN nº 113/2020- Altera o art. 2º da Portaria Coren-RN nº099/2020 e nomeia fiscal substituto junto a Empresa Risco Zero; Coren-RN nº 114/2020- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 09/2020; Coren-RN nº 115/2020- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 09/2020; Coren-RN nº 116/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 16/2017; Coren-RN nº 117/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 03/2020; Coren-RN nº 118/2020- Designa os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 005/2020; Coren-RN nº 119/2020- Designa os Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 003/2020; Coren-RN nº 120/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO – Coren-RN nº 247.498-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 02/2019; Coren-RN nº 121/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO – Coren-RN nº 184.615-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 18/2017; Coren-RN nº 122/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN 239.210 -ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 12/2018; Coren-RN nº 123/2020- Designar os Enfermeiros abaixo, relacionados, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2020; Coren-RN nº 124/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 04/2020; Coren-RN nº 125/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO – Coren-RN nº 247.498-ENF para proferir relatoria referente à Denúncia nº 05/2020; Coren-RN nº 126/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, Coren-RN 239.210 -ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 006/2020; Coren-RN nº 127/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior - Coren/RN nº 153.041-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 007/2020; Coren-RN nº128/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO – Coren-RN nº 184.615-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 008/2020; Coren-RN nº 129/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior - Coren/RN nº 153.041-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 009/2020; Coren-RN nº 130/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO – Coren-RN nº 184.615-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 010/2020; Coren-RN nº 131/2020- Nomeia membros para compor a Equipe de Transição de Gestão do Coren-RN; Coren-RN nº 132/2020- Homologa o Normativo de Férias do Coren-RN; Coren-RN nº 133/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior - Coren/RN nº 153.041-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 011/2020; Coren-RN nº 134/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 012/2020; Coren-RN nº 135/2020- Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado público. 3.8- DECISÕES : Coren-RN nº 052/2020- Aprova Proposta Orçamentária para 2021 deste Regional; Coren-RN nº 053/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 054/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 055/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar e descontigenciamento Orçamentário; Coren-RN nº 056/2020- Abertura de Processo Ético nº 009/2020; Coren-RN nº 057/2020-  Arquivamento da Denúncia nº 012/2019; Coren-RN nº 058/2020- Arquivamento da Denúncia nº 013/2019; Coren-RN nº 059/2020- Acata parcialmente o Relatório conclusivo da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº45/2020-RH, e arquiva o processo. IV-ANEXOS: Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0189/2020-Apresenta a Resolução Cofen nº 650/2020; Ofício Circular Cofen nº 0195/2020-Apresenta a Resolução Cofen nº 653/2020. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Homologação do Resultado das Eleições 2020: A Presidente inicia parabenizando a Chapa vencedora , em referência as eleições ocorridas nos dias 8 e 9 de novembro de 2020, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2021/2023,para o Coren-RN, em seguida, realiza a leitura do resultado das eleições, tendo como fonte o site votaenfermagem.org.br, onde foi vencedora a Chapa 2 : Enfermagem em Movimentação para os quadros I , II e III, sendo um total de 8.259 votos, assim distribuídos: 2.857 para o quadro I e 5.402 votos para os quadros II e III.  Sendo eleitos os profissionais de Enfermagem: QUADRO I- Conselheiros Efetivos: Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239210-ENF, Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220864-ENF, Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF, Manoel Egídio da Silva Júnior-Coren-RN nº 44942-ENF e Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153041-ENF. Conselheiros Suplentes: Arthur Dyego de Morais Torres – Coren-RN n.º 347237-ENF, Dinara Tereza Batista de Moura-Coren-RN nº 236750-ENF, Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184615-ENF,  Magnus Kely Soares de Azevedo – Coren-RN n.º 176610-ENF e Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31018-ENF-IR. QUADRO II E III- Conselheiros Efetivos: Hérika Raissa Ferreira da Silva-Coren-RN nº 427259-TE, José Rocha Neto- Coren-RN nº 322431-TE, Vânia Machado de Aguiar Cunha Guerra- Coren-RN nº 151163-AE e Vinicius Costa Maia Monteiro- Coren-RN nº 935639-TE. Conselheiros Suplentes: Aquiles Porpino de Lima Vieira - Coren-RN nº 892086-TE, Josivan Félix da Silva- Coren-RN nº 629432-TE, Nadjackson Gonzaga de Lima- Coren-RN nº 638690-TE e Sidneia Evangelista Ferreira- Coren-RN nº 161153-TE. Diante das informações prestadas e em conformidade a Resolução Cofen nº 612/2019, o Plenário homologou com unanimidade o resultado das eleições 2020 para o novo Plenário do Coren-RN, 2021/2023. 5.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 23/11/2020: sendo 20 renovações, 06 inscrições de ART, 02 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 03 registros de cancelamento de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.3- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de março a outubro/2020: A Presidente apresentou a relação dos 2.829 processos, sendo: 2.130 inscrições principais, 328 cancelamentos, 04 suspensões temporárias, 87 transferências, 101 reativações de inscrição, 59 qualificações/especializações, 30 inscrições secundária, 20 inscrições remidas e 70 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 5.4-Apreciação para homologação de reformulação orçamentária ad referendum utilizando créditos adicionais especiais e suplementares: O Assessor Nildo Álvares, apresentou o quadro de reformulação e a necessidade de créditos suplementares a rubrica destinada a Despesas de Exercícios Anteriores, sendo a reformulação aprovada com unanimidade pelo Plenário. 5.5- Apreciação para homologação de Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar e descontigenciamento Orçamentário: Em continuidade, o Assessor financeiro explicou a necessidade de créditos suplementares na rubrica destinada a Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) e a precisão de Descontigenciar do orçamento 2020, no Valor de R$ 50.000,00 da conta:  Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4), após os esclarecimentos, a reformulação foi aprovada com unanimidade pelo Plenário. 5.6- Apreciação para homologação dos descontos relativos a anuidade para o exercício 2021: A Presidente inicia apresentando a Resolução Cofen nº 650/2020 que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem os valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2021, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, explicou que conforme a Resolução, as anuidades e taxas deverão manter os mesmos valores de 2020 para 2021 , sendo para pessoa física: Enfermeiros: R$ 314,55,  Obstetrizes: R$ 298,84, Técnico de Enfermagem: R$ 212,67 e Auxiliar de Enfermagem: R$ 181,60; para pessoa jurídica, conforme o capital social: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 612,00, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.224,00, acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.836,00, acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.447,99, acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.059,99, acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.671,99 e acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.895,96. Quanto as taxas e Serviços: Taxa de expedição de carteira - R$ 100,00, Taxa de anotação de responsabilidade técnica: R$ 214,19; Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior – R$ 150,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa física – R$ 185,00, Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00, Serviço de reinscrição – R$ 120,00 e Serviço de transferência de inscrição,  e em seguida convida o Assessor financeiro Sr. Nildo Álvares para apresentação dos estudos, quanto os percentuais de descontos. O Assessor apresentou quatro cenários e após ampla discussão, o Conselheiro Rui Alvares solicitou a simulação de um novo cenário, que prontamente foi atendido pelo Assessor, após a exposição do último Cenário, 30% de desconto para cota única com o vencimento até 31/01/2021 ou parcelado, sem desconto, em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2021, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 reais, o plenário apresentou esta sugestão para a votação. Após ouvidas as considerações, a Presidente abre para a votação quanto a sugestão do último cenário, sendo deliberada com unanimidade, o desconto de 30% em cota única ou parcelado em até 05 vezes, sem desconto e que os critérios de isenção deverão ser mantidos, conforme Decisão Coren-RN nº 082/2019, acrescido da isenção para os profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem incapacitados para o exercício profissional. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h50, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 556ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-10-2020

Às 09h15 min do dia 22 de outubro de dois mil e vinte teve início a 556ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente,  Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes-Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE, Sra. Selma Maria Freire de Morais  Silva – Coren-RN nº 151.134-AE  e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. Conselheiros Suplentes:  Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva- Coren-RN nº 220.864-ENF e Dr. Joel Dácio de Souza Maia-Coren-RN nº 242.129-ENF. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Sr. José Orlando Fernandes de Jesus e do Sr. Jonas Gonçalves dos Santos. Em seguida, efetivou o Conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, em razão da ausência do Conselheiro Secretário. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 555ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 555ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 556ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de setembro/2020, pelo assessor financeiro: O Sr. Nildo Álvares informou ao Plenário que a arrecadação referente ao mês de setembro foi de R$ 221.321,73 e que comparada a 2019, R$ 256.258,90, gerou um déficit de R$ 34.937,17. Ainda informou que no acumulado do ano, tendo como base a data de 20/10/2020, a arrecadação possui um déficit de R$ 127.169,36. 3.2- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN: O Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos César iniciou falando que o processo de aquisição para a nova sede do Coren-RN já passou pela avaliação do imóvel, e que a fase atual é a formalização do contrato de compra e venda. Ainda informou, que foram realizadas 3 visitas para adequação e que o atual proprietário está realizando o acabamento do imóvel, tais como a pintura para a entrega do imóvel. 3.3- Comitê Gestor de Crise-COVID-19: Em continuidade, o Dr. Marcos trouxe informações sobre as atividades do Comitê e que saiu um novo Decreto do Governo do Estado, Decreto nº 30.071, de 19 de outubro de 2020, onde prorroga o Estado de calamidade pública por mais 90 dias. 3.4- Ratificação da progressão salarial dada pelo PCCS: A Presidente informou que o Empregado Público Ricardo Luiz dos Santos, agente administrativo da PROJUR atendeu aos critérios para progressão, conforme PCCS e foi ratificada pelo Plenário. 3.5- Acompanhamento dos Processos Éticos: A Presidente apresentou a relação analítica das pendências dos Conselheiros, quanto a emissões de pareceres de admissibilidade e conclusão. Ressaltou a importância da conclusão do mesmo neste mandato e lembrou aos conselheiros, que este é o verdadeiro papel de cada um. 3.6- Dias 08 e 09/11/2020-Eleições do Coren-RN: A Assessora de Gabinete, Simone Saraiva, apresentou aos presentes as funcionalidades do Site vota enfermagem e em seguida, a Presidente informou que após consulta ao GTAE do Cofen, o Coren-RN não terá ponto de apoio para eleições. 3.7- Informes Gerais: Sem informes, a Presidente procedeu para leitura das portarias. 3.8- PORTARIA: Coren-RN nº 090/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa NP3 Comércio e Serviços LTDA; Coren-RN nº 091/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Incorp Tecnologia Informática LTDA; Coren-RN nº 092/2020- Designa Empregados Públicos para realização de Atividades administrativas em Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros; Coren-RN nº 093/2020- Prorroga a entrega do Relatório conclusivo da Comissão Sindicante e altera o Art. 2º da Portaria Coren-RN nº 085/2020; Coren-RN nº 094/2020- Designa membros para realização de Oitivas para o Processo Ético n° 019/2020; Coren-RN nº 095/2020- Revoga Portaria Coren-RN nº 094/2020 e Designa membros para realização de Oitivas para o Processo Ético n° 019/2020. 3.9- DECISÕES: Coren-RN nº 048/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 049/2020- Aprova Reformulação Orçamentária utilizando créditos adicionais especiais; Coren-RN nº 050/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 051/2020- Altera o anexo da Decisão Coren-RN nº 037/2020. IV-ANEXOS:  4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0181/2020- Apresenta o Parecer que trata da possibilidade dos profissionais de Enfermagem solicitarem quebra do vínculo profissional/usuário, no caso de risco iminente provocado por detentos; Ofício Circular Cofen nº 0182/2020-  Apresenta o Parecer que pugna pela possibilidade de concessão de remissão total de débitos a profissionais acometidos pela COVID-19 que vierem ou venha a falecer; Ofício Circular Cofen nº 0183/2020- Apresenta nota técnica sobre as recomendações de biossegurança no uso de dispositivo extraglóticos pelo Enfermeiro; Ofício Circular Cofen nº 0187/2020- Complementação do Of. Circ. Cofen nº 0124/2020-Docentes enfermeiros se submetem, sob todos os aspectos, ao código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. V- ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação para homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Senzala Casa Show: Neste momento, a presidente convida o Sr. Amy Trajano de Carvalho Oliveira, proprietário da casa de show Senzala, e seu advogado Dr. Jonas Antunes de Lima Neto. A Presidente ressaltou aos Conselheiros que esta é um momento importante para a Categoria de Enfermagem e lembrou que essa Casa de Show fez um anúncio publicitário com imagem pejorativa alusiva aos profissionais de Enfermagem, em março desse ano, que gerou a abertura do Processo Administrativo nº 04/2020. Após a fala da Presidente foi cedido a palavra ao Sr. Amy, este expões que não tinha intenção de denegrir a imagem da Enfermagem e que tem, pela mesma, imenso respeito e admiração, e que logo que recebeu a visita do Coren-RN, cessou com a publicidade, concluindo o seu ato de retratação. Em ato continuo, a Presidente realizou a leitura do Termo de Ajustamento de Conduta, onde assegurada a não veiculação de divulgação da publicidade envolvendo profissionais de enfermagem. Ficou estabelecido, ainda, que a casa de show se obriga a não promover, realizar e/ou divulgar, por qualquer meio de comunicação, impressos ou de internet, imagens que associem a imagem das profissionais da enfermagem com temas relacionados a fetiches, fantasias ou outras temáticas de cunho sexual ou sensual. Após a exposição, a Presidente abre as considerações, e em seguida a votação, sendo aprovada com unanimidade o Termo de Ajustamento de Conduta. O Dr. Jonas Antunes solicita a palavra a Presidente, que o atende, e ele parabeniza a postura do Conselho diante da situação, também parabenizou a presidente Silvia Helena e os demais conselheiros pela ética com que conduziram o caso para que chegasse a um consenso e resolutividade, sem ter que passar pela esfera judicial. 5.2- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21/10/2020: sendo 22 renovações 11 inscrições de ART, 01 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 02 registros de cancelamento de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.3-Apreciação para homologação de reformulação orçamentária utilizando créditos adicionais especiais e suplementares: O Assessor Nildo Álvares apresentou o quadro de reformulação, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 39.200,00 e informou a necessidade de suplementar as rubricas destinas a Máquinas e Equipamentos e Locação de Bens Móveis, após a explanação, a Presidente abre as considerações e em seguida a votação, sendo a reformulação orçamentária aprovada com unanimidade. 5.4- Apreciação para homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020: O Dr.Marcos César faz uma breve retrospectiva das ações e reuniões realizadas para o fechamento do ACT e conclui apresentando o quadro de sugestão da Comissão, após os estudos técnicos do RH, Controladoria e financeiro, sendo estes: Não recomposição salarial pelo INPC, reajuste de 2,4% sobre o auxílio alimentação, repetição da organização de 2019, por revezamento semanal de 50% do quadro de pessoal, por meio de revezamento, na semana do 24/12/2020 e 31/01/2021, como folgas para todos, assegurar a  contratação da empresa responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho e concessão do auxílio funeral , no valor de R$ 2.000,00 destinado a família, em caso de falecimento do empregado público. Após a apresentação, a Presidente abre as considerações e em seguida, a votação, sendo a proposta da Comissão para o Acordo Coletivo do Trabalho 2020, aprovada com unanimidade. 5.5- Apreciação para homologação da Proposta Orçamentária para o Exercício 2021: Neste momento, a Presidente convida a contadora do Coren-RN, Sr.ª Liana Brandão Varela de Albuquerque para sua apresentação. A Contadora também trouxe para a exposição o Assessor financeiro, Sr. Nildo Álvares onde informaram ao Plenário, que a proposta orçamentária apresentada é fruto de reuniões e encontros com o grupo técnico e assessores do Coren-RN e também, a ciência da Diretoria. Também relataram que a conclusão deste projeto, aconteceu na reunião do dia 21/10 que contou com a participação do Conselheiro Dr. Joel Dácio. A Presidente, ratificou que o convite foi extensivo a todos os conselheiros e que infelizmente, excluindo-a e o tesoureiro, apenas um Conselheiro participou. Em continuidade, a Contadora verbalizou a dificuldade de fixar despesas e prever receitas, dado a limitação orçamentária, e em ato continuo, apresentou a Proposta orçamentária com receita prevista no valor de R$ 6.630.000,00 (seis milhões, seiscentos e trinta mil reais) para o exercício de 2021 deste Regional, podendo à Presidência do Coren-RN, autorizar a  abertura de créditos adicionais suplementares, conforme a Resolução Cofen n.º 503/2016 e  fixar limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, após a explanação da contadora , a Presidente abre para as considerações. Os Conselheiros presentes reconheceram os esforços para o fechamento da Proposta, parabenizaram os expositores e a dedicação dos assessores. Após ouvidas as considerações, a Presidente abre para a votação, sendo a Proposta Orçamentária para o exercício 2021, no valor global de R$ 6.630.000,00, podendo à Presidência do Coren-RN autorizar a abertura de créditos adicionais, aprovada com unanimidade do Plenário. 5.6- Apreciação para homologação da Denúncia Ética nº 13/2019 pelo Conselheiro Francisco Jalisson: Neste momento, a presidente efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson em substituição a Conselheira Walmira Guedes. O Conselheiro relator, realiza a leitura do seu parecer, onde concluiu pela inexistência de provas contundentes de que a denunciada infringiu normas da Resolução COFEN nº 564/2017 e nem tampouco da Resolução do COFEN nº 370/2010, motivo pelo qual, opinou pela não admissibilidade da denúncia. Em seguida a presidente abre para as considerações. A Conselheira Walmira Guedes parabeniza o relator e é seguida pelos demais conselheiros presentes. Após as considerações, a Presidente abre para a votação, sendo aprovado o parecer do relator para arquivamento da denúncia, por unanimidade. EXTRA PAUTA: Transferência do Ponto Facultativo do Dia 28 de outubro de 2020, em comemoração ao Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2020: A Presidente inicia dizendo que recebeu alguns pedidos e que pensando nos tramites administrativos, esta alteração traria benefícios ao Coren e aos Empregados, e em seguida inicia a votação, sendo a alteração aprovada com unanimidade pelo Plenário.   Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Jorge Carlos de Araújo Medeiros e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 555ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-09-2020

Às 10H20 min do dia 17 de setembro de dois mil e vinte teve início a 555ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior-Coren-RN nº 153.041-ENF, Sr. Edgley Ferreira da Silva-Coren-RN nº 156.847-TE  e  Sra. Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE. I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou as ausências dos Conselheiros Walmira Maria de Lima Guedes, Joel Dácio de Souza Maia, José Orlando Fernandes de Jesus, Selma Maria Freitas de Morais Silva, Francisco Jalisson de Almeida e Silva e Katiucia Roseli Silva de Carvalho. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 554ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 554ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 555ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES: 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto/2020, pelo assessor financeiro: O Assessor Nildo Álvares informou ao Plenário a arrecadação para o mês de agosto, que foi o valor de R$ 266.292,31 , que em comparação para o mesmo período de 2019, gerou o superávit de R$ 20.385,04; e no acumulado para o ano , gerou o déficit de R$ 223.038,28. Ainda informou a dificuldade que o Coren-RN está passando com o cartão de crédito, ressaltou que não é a credibilidade da operadora mas o risco aumentado do volume a receber, e que realizou contato com os responsáveis pela empresa e que aguarda o posicionamento deles. 3.2- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN: A Presidente informou aos presentes que foi recebido em conta, pelo Coren-RN o recurso destinado a aquisição da Nova Sede do Coren e que o processo caminha para as assinaturas de compra e venda. 3.3- Comitê Gestor de Crise-COVID-19: O Assessor Gildeon Mendonça apresenta aos Conselheiros o nível que se encontra o Coren-RN, que é a fase branca desde 1º de setembro que requer atenção moderada e que pelo planejamento voltaríamos com 100% dos empregados, contudo, por decisão do CGC, o grupo de risco só retornará com o término do Estado de calamidade Pública Estadual. Concluiu apresentando o dimensionamento por salas e que o CGC continuará acompanhando periodicamente os empregados públicos, inclusive com a Autodeclaração de saúde preenchida pelos empregados/conselheiros e colaboradores todas as sextas-feiras. 3.4- Andamento do Acordo Coletivo de Trabalho: Em continuidade, o assessor informou que no último dia 10 foi entregue ao Sindicato, SINSERCON-RN, a contraproposta do Coren-RN e que o Coren aguarda o retorno do Sindicato, após reunião com empregados; informou também que foi enviado os estudos técnicos pela controladoria, RH e pelo financeiro e que estes, foram ratificados pela Diretoria. 3.5- Ratificação das Progressões salariais dada pelo PCCS: O Assessor em continuidade, informou as progressões salarias, sendo estas para os seguintes empregados públicos: Iran Vital da Silva e Sandra Alves do Nascimento. 3.6- Ratificação das Progressões de Qualificação dada pelo PCCS: Em seguida, o Sr. Gildeon Mendonça trouxe as progressões destinadas aos empregados Públicos pela conquista da qualificação: Glauter Sena de Medeiros e Virginia Rose Carneiro de Azevedo. 3.7- Proposta Orçamentária para 2021: O Tesoureiro Jorge Carlos informou aos presentes que na próxima sexta-feira, dia 18/09 dará início aos encontros para estudos e elaboração da proposta orçamentária 2021. O Conselheiro Rui Alvares solicitou que a mesma fosse enviada por e-mail aos conselheiros para oportunizar suas sugestões.  3.8- TAC- Senzala Casa Show: A Presidente realizou a leitura da minuta do termo de ajustamento de conduta e informou que o proprietário da casa de show fará retração na próxima reunião ordinária Plenária.  3.9- Publicação do Edital nº 02: A Presidente informou que no último dia 14, foi publicado o edital Eleitoral nº 02 que apresenta o deferimento das inscrições das Chapas 1 e 2. Em seguida, o Conselheiro Rui verbaliza que este Plenário escolheu caminhos diferentes e isto é bom, pois é democracia e importante para o debate de ideias. Solicitou que esta campanha que se inicia, seja pautada em respeito as pessoas mesmo com divergências de opiniões.  A Presidente somou a fala do Conselheiro e disse que as suas palavras também são as delas e concluiu que deseja que esta campanha seja ética e lembrou aos presentes que todos estão Gestão até 31/12/2020. 3.10- Informes Gerais: Sem informes, a Presidente passa a realizar a leitura das portarias. 3.11- PORTARIA: Coren-RN nº 033/2020- Revoga as Portarias Coren- RN nº 032/2018, 037/2018 e 064/2018; Coren-RN nº 034/2020- Designa Colaboradora para participar de reunião de Trabalho na Sede do Cofen; Coren-RN nº 035/2020- Institui a Comissão para realização de Estudos Preliminares visando a publicação de atos oficiais na imprensa aberta; Coren-RN nº 036/2020- Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 037/2020- Constitui Comitê Gestor de Crise-CGC, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas pandemia de COVID-19; Coren-RN nº 038/2020- Dispõe de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN. Coren-RN nº 039/2020- Revoga a Portaria nº 034/2020; Coren-RN nº 040/2020- Designa Conselheiros para realização de Visita Técnica ao Município de Currais novos; Coren-RN nº 041/2020- Designa Conselheiros e empregada pública para realização Fiscalização no Município de Caicó-RN; Coren-RN nº 042/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 043/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa na Região Oeste Potiguar; Coren-RN nº 044/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 045/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Região do Alto Oeste Potiguar e Seridó; Coren-RN nº 046/2020- Institui Comissão para análise da proposta do SINSERCON /RN para o Acordo Coletivo de Trabalho-2020; Coren-RN nº 047/2020- Exonera a Assessora de Gabinete do Coren-RN; Coren-RN nº 048/2020- Designa Conselheiro para realização de atividade político representativa junto ao Hospital Regional Telecila Freitas Fontes; Coren-RN nº 049/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 050/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 051/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 058/2019; Coren-RN nº 052/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a Imprensa Nacional; Coren-RN nº 053/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 054/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa São Judas Materiais Médicos LTDA; Coren-RN nº 055/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Alphamed Distribuidora de medicamentos LTDA; Coren-RN nº 056/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 057/2020- Revoga a Portaria Coren- RN nº 115/2019; Coren-RN nº 058/2020- Prorroga os efeitos da Portaria Coren-RN nº 053/2020 até o dia 30/06/2020; Coren-RN nº 059/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 060/2020- Nomeia Assessora de Gabinete do Coren-RN; Coren-RN nº 061/2020- Designa Conselheiro para realização de atividade político representativa junto a UFRN; Coren-RN nº 062/2020- Prorroga os efeitos da Portaria Coren-RN nº 053/2020 até o dia 17/07/2020; Coren-RN nº 063/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 064/2020- Prorroga os efeitos da Portaria Coren-RN nº 053/2020 até o dia 30/07/2020 e dá outras providências; Coren-RN nº 065/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde da Região do Oeste Potiguar; Coren-RN nº 066/2020- Designa Empregados Públicos para atuação no Municípios de Caicó e Mossoró-RN; Coren-RN nº 067/2020- Designa Conselheiros para realização de ato de posse da CEE do Hospital Rodolfo Fernandes; Coren-RN nº 068/2020- Institui a Comissão de Ética do Hospital Rodolfo Fernandes; Coren-RN nº 069/2020- Designa Empregada Pública a receber Inscrições de Chapas, relativas as eleições 2020; Coren-RN nº 070/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Andrea Patrícia Gurgel Dantas Santos; Coren-RN nº 071/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa RCP Comércio de Eletrodomésticos Eireli; Coren-RN nº 072/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Audaz Sistemas Eletrônicos de Segurança LTDA-ME; Coren-RN nº 073/2020- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Parâmetro Agência de notícias, Comunicação, Marketing e Eventos-Eireli; Coren-RN nº 074/2020- Estabelece o Plano de retomada gradual das atividades do Coren-RN; Coren-RN nº 075/2020- Designa Conselheira para emitir Parecer opinativo sobre o Relatório de Gestão 2019 desta Autarquia; Coren-RN nº 076/2020- Designa Empregados Públicos para atuação no Município de Caicó –RN; Coren-RN nº 077/2020- Institui o Grupo de Trabalho para Revisão e formatação do Relatório de Gestão – Exercício 2019 do Coren-RN; Coren-RN nº 078/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa em solenidade de Reinauguração da Subseção em Caicó-RN e visita técnica em Mossoró; Coren-RN nº 079/2020- Designa fiscais do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Refrilar Refrigeração LTDA EPP; Coren-RN nº 080/2020- Designa Conselheiro para realização de Atividade Político representativa em solenidade de Reinauguração da Subseção em Caicó-RN; Coren-RN nº 081/2020- Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de empregado público; Coren-RN nº 082/2020- Designa fiscais do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA ME; Coren-RN nº 083/2020- Designa Conselheiros para realização de Atividades Político representativa nas Instituições de Saúde do RN; Coren-RN nº 084/2020- Designa membros para compor Comissão para condução de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de empregado público; Coren-RN nº 085/2020- Instaura Sindicância relativa ao PAD Coren-RN nº 06/2020; Coren-RN nº 086/2020- Dispõe sobre atualização das normas de funcionamento administrativo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Coren-RN; Coren-RN nº 087/2020- Institui o Grupo de Trabalho para orientações e implantações da LGPD; Coren-RN nº 088/2020- Designa empregados públicos e conselheira para apuração de denúncia no município de Caicó-RN; Coren-RN nº 089/2020- Designa empregados públicos para atuar junto a UIRC. 3.12- DECISÕES : Coren-RN nº 025/2020- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 29/02/2020; Coren-RN nº 026/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 027/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 028/2020- Aprova Reserva de contingência para o exercício 2020 do Coren-RN; Coren-RN nº 029/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 030/2020- Institui, “ad referendum” do Plenário, no âmbito do Coren-RN, o Sistema de Deliberação Remota – SDR, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências; Coren-RN nº 031/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 032/2020- Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 033/2020- Aprova a 2ª reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 034/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. Coren-RN nº 035/2020- Acata Parecer Conclusivo da Comissão Sindicante, relativo ao PAD nº 025/2019; Coren-RN nº 036/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 037/2020- Indefere requerimentos de justificativas eleitoras relativas às eleições do Coren-RN 2017; Coren-RN nº 038/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 039/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 040/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 041/2020- Aprova Reformulação Orçamentária utilizando créditos adicionais, sendo créditos suplementares e de créditos especiais; Coren-RN nº 042/2020- Concede Licença a Conselheiro e Efetiva Conselheiro Suplente para a Substituição; Coren-RN nº 043/2020- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 044/2020- Aprova o parecer opinativo da Conselheira relatora sobre o Relatório de Gestão 2019; Coren-RN nº 045/2020- Aprova a 3ª reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 046/2020- Aprova a 4ª reformulação Orçamentária de 2020 deste Regional; Coren-RN nº 047/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. IV-ANEXOS:  4.1- Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 168/2020-Apresenta parecer Técnico Cofen nº 038/2020-Prescrição Médica; Resolução Cofen nº 645/2020- Aprova o Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. V- ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 16/09/2020: sendo 17 renovações e 03 inscrições de ART e 03 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2-Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN nº 047/2020- Que aprova ad referendum Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: O Assessor Nildo apresentou ao Plenário o quadro de reformulação no valor total de R$ 57.000,00 para suplementar as rubricas destinadas a Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e Laboratoriais, Demais indenizações e restituições, Material de Processamento de Dados e Serviços de Internet e ainda, justificou as razões das anulações. Após a exposição, a Presidente abre às considerações e em seguida, para a votação. Sendo homologada com unanimidade a Decisão Coren-RN nº 047/2020. EXTRA PAUTA: Apreciação para homologação de reformulação orçamentária que utiliza créditos adicionais especiais, no valor de R$ 8.000,00: Em continuidade, o Assessor justificou que esta reformulação tem como objetivo de suplementar a rubrica destinada a Transporte em geral, e tem a finalidade de contratação de empresa responsável pela mudança e transporte dos materiais destinado a Nova Sede do Coren-RN, ainda informou que a rubrica anulada foi a de material de expediente. Após a exposição, a Presidente abre às considerações e em seguida, para a votação. Sendo homologada com unanimidade a reformulação orçamentária que utiliza créditos adicionais especiais. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 554ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-03-2020

Às 09h30 min do dia 19 de março de dois mil e vinte teve início a 554ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães - Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF-IR. Conselheiros Suplentes: Dr.  Joel Dácio de Souza Maia – Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF e o Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou a ausência da Conselheira  Daniele Leitão Lourenço em razão de recuperação após procedimento cirúrgico, Justificou ainda, as ausências dos Conselheiros Rui Alvares  e Edgley Ferreira, diante das ausências e para composição do quórum regimentar efetivou os Conselheiros Joel Dácio de Souza Maia e Ana Cristina de Freitas Silva  II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 553ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 553ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 554ª ROP que contêm os seguintes pontos: III INFORMES : 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro e parcial do mês de março/2020, pelo assessor financeiro; 3.2- Comissão eleitoral 2020: A Presidente informou a composição da Comissão eleitoral para o pleito 2021-2023, dada pela Portaria Coren-RN nº 024/2020. 3.3- Comprovante Anual de rendimentos: A Presidente pediu para entregar aos presidentes, o comprovante de rendimentos relativos a 2019 e aos ausentes serão encaminhados via e-mail. 3.4- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN- A Presidente informou que a comissão realizou uma nova visita ao Prédio e que esta aguarda o Habita-se do Corpo de bombeiros para prosseguimento junto ao Conselho Federal. 3.5- Oficina de atualização com a Fiscalização: A Presidente informou que está programada este evento para o dia 01/04/2020 com a participação da Conselheira Federal, Dra. Heloisa Helena.3.6- Diretoria Itinerante do mês de março –Vale do Assú: A Presidente fez relato da Viagem realizada com os membros da Diretoria no período de 09 a 13/03/2020 com visitas às instituições de saúde e diálogos juntos aos RTs. 3.7- Acesso à população –Inscrição Profissional: A Presidente informou que esta pauta foi trazida pelo Conselheiro Joel Dácio que justificou ser necessário o conhecimento da População aos profissionais inscrito no Coren-RN, de modo a garantir a segurança e a confiabilidade das informações apresentadas. Em seguida, solicitou a Assessora de Gabinete, Simone Saraiva, para apresentar como as informações poderiam ser buscadas pelo site do Coren-RN, após a explanação o Conselheiro Joel Dácio agradeceu o empenho da Diretoria na resolução dessa sugestão. 3.8-Semana da Enfermagem 2020: A Presidente informou que até este momento o Conselho Federal ainda não se posicionou oficialmente quanto a realização da Semana da Enfermagem 2020 mas registrou que na reunião dos Presidentes já se fala em cancelamento, dado o cenário de pandemia. 3.9- Comitê Gestor de Crise - COVID-19: A Presidente apresentou a Portaria Coren-RN nº 037/2020 que Institui o Comitê Gestor de Crise-CGC, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas a pandemia de COVID-19. 3.10- PORTARIA: Coren-RN nº 019/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 17/2017: Coren-RN nº 020/2020- Designa enfermeiras abaixo, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 07/2019; Coren-RN nº 021/2020- Designa a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2019 deste Conselho Regional; Coren-RN nº 022/2020- Designa a empregada pública Valkíria Martins Costa Torres, para participar de Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem; Coren-RN nº 023/2020--Institui o Grupo de Trabalho de Orientação e fomento às boas práticas de alimentação no ambiente do Trabalho do Coren-RN; Coren-RN nº 024/2020- Institui Comissão Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Norte para as eleições de 2020; Coren-RN nº 025/2020- Institui Comissão para realização de Estudos Preliminares visando a Regularização dos serviços de telefonia fixa do Coren-RN que servirão de subsídios para elaboração do termo de referência; Coren-RN nº 026/2020- Designa Conselheiros e empregadas públicas, para realização de Visitas Técnicas, capacitações e fiscalizações nas Instituições de Saúde no Vale do Assú e regiões, no período de 09 a 13/03/2020; Coren-RN nº 027/2020- Designa Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 004/2020; Coren-RN nº 028/2020- Designa os Enfermeiros, como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 006/2020; Coren-RN nº 029/2020- Designa Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 007/2020; Coren-RN nº 030/2020- Designa, membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 008/2020; Coren-RN nº 031/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva– Coren-RN nº 220.864-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 01/2020; Coren-RN nº 032/2020Designa, na qualidade de relatora, a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN nº 31.018-ENF-IR, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 02/2020. 3.11- DECISÕES:  Coren-RN nº 013/2020- Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 553ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 41.000,00; Coren-RN nº 014/2020- Revoga ad referendum o § 6º do Art. 3º da Decisão Coren-RN nº 083/2019; Coren-RN nº 015/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem L. F. dos S. L; Coren-RN nº 016/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem A. M. B. A; Coren-RN nº 017/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem F. L. de S; Coren-RN nº 018/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem F. M. C. J; Coren-RN nº 019/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem C. P. de M; Coren-RN nº 020/2020- Instaurar Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem C. P. de M; Coren-RN nº 021/2020- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização; Coren-RN nº 022/2020- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; Coren-RN nº 023/2020- Prorroga desconto, aos profissionais recém-inscritos, de 30% (trinta por cento) para enfermeiro e 50% (cinquenta por cento) para técnico e auxiliar de enfermagem, no valor da primeira anuidade até o dia 31 de dezembro de 2020; Coren-RN nº 024/2020- Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 554ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 15.000,00. IV-Anexos: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0017/2020-Apresenta parecer normativo relativo a Ozonioterapia; Ofício Circular Cofen nº 0020/2020-Decisão antecipada -1 enfermeiro para cada 35 pacientes renal crônico; Ofício Circular Cofen nº 0022/2020-Realização de USG Obstétrica por enfermeiro; Ofício Circular Cofen nº 0024/2020-Atualização do enfermeiro na área de estética. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18/03/2020: sendo 21 renovações e 16 inscrições de ART, 05 cancelamentos de anotações de responsabilidade técnica pessoa física e 01 cancelamento de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01 a 29/02/2020: Sendo 184 inscrições principais, 17 chegaram transferidos, 03 reativações de inscrição, 44 cancelamentos, 18 transferidos para outro regional, 07 Inscrição Secundária, 10 Qualificação/especialização e 10 Inscrições remidas, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3-Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN nº 024/2020- Que aprova ad referendum Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: A Presidente apresentou a Decisão que de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 15.000,00 que suplementará a rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.099-Demais indenizações e restituições, sendo aprovada com unanimidade pelo Plenário. 5.4- Homologação da Decisão Coren-RN nº 0014/2020 que revoga ad referendum o § 6º do Art. 3º da Decisão Coren-RN nº 083/2019: A Presidente informou que após várias solicitações em relação a cobrança de taxa para a emissão das Certidões Ética, Negativa com efeito Positivo e de Regularidade e de modo a uniformizar os procedimentos de cobrança com os demais Coren’s no que se refere as taxas dos serviços foi assinada essa Decisão, em seguida abriu para discussão. Ouvidas e respondidas as indagações, a Presidente abre para a votação, sendo homologada com unanimidade a Decisão. 5.5- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Walmira Guedes para implantação da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rodolfo Fernandes: A Conselheira historiou essa solicitação pelo Hospital que há algum tempo pleiteia a CEE, em seguida fez a leitura do seu parecer nº 05/2020. Após conclusão a Presidente abre para a votação, sendo homologada com unanimidade a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Rodolfo Fernandes. 5.6- Apreciação para deliberação das Indicações ao Prêmio Anna Nery: A Presidente solicita aos Conselheiros presentes, a indicação ao Prêmio Ana Nery 2020. Os Conselheiros não apresentaram nenhum nome como indicação, em seguida a Presidente indica a Auxiliar de Enfermagem, Maria Goretti Assis de Lima, Coren-RN nº 125098-AE para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018. A Presidente procede a leitura do currículo da Profissional que apresenta situação de regularidade junto ao conselho e justificou o mérito ao prêmio, não havendo outras indicações pelo plenário a presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.7- Apreciação da denúncia nº 17/2019 pelo Conselheiro Joel Dácio, para arquivamento, após conciliação: O Conselheiro proferiu relatoria referente à Denúncia, relativa a possíveis fatos ocorridos no Hospital Regional Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia no município de Mossoró/RN e informou que realizou contato com a denunciante que manifestou interesse pela conciliação. A Conciliação aconteceu em Mossoró onde as envolvidas assinaram o termo de conciliação. Em seguida a Presidente abre as considerações e ato continuo, a Votação. Sendo aprovado com unanimidade o arquivamento após conciliação. 5.8-Apreciação do Parecer do Conselheiro Flávio Medeiros, relativo a denúncia ética nº 12/2019: O Conselheiro realiza a leitura do seu parecer relativa a denúncia que tem como autoria: J.R.A.M e como Denunciado M.S.R.P que conclui pelo arquivamento da denúncia. A Presidente abre para as considerações e em seguida a votação. Sendo aprovado com unanimidade o parecer do Conselheiro. 5.9-Arquivamento do Processo ético nº 06/2019-Por motivo de falecimento: A Presidente informa ao Plenário o Despacho de nº 034/2020 da Procuradoria do Regional que o falecimento da denunciada: A. R. S torna o objeto inútil da denúncia e direciona ao arquivamento. Em seguida a Presidente abre para as considerações e em seguida a votação. Sendo aprovado com unanimidade o arquivamento do Processo ético nº 06/2019 por motivo de falecimento da denunciada. 5.10-Parecer do Conselheiro Joel Dácio, após vistas à denúncia ética nº 10/2019: O Conselheiro justificou o seu pedido de vistas e contextualizou a discussão da última plenária. Após, realizou a leitura do seu parecer que concluiu, divergentemente da Conselheira Walmira Guedes, pela instauração de Processo Ético em desfavor da técnica em enfermagem L. A. P.M. Em seguida a Presidente abre às Considerações. A Conselheira Walmira reafirmou o seu posicionamento destacado em parecer que foi explanado na última ROP e manteve as suas considerações. Em seguida, a Presidente abre para a votação, sendo o parecer do Conselheiro Joel Dácio seguido pelos demais Conselheiros e divergiu a Conselheira Walmira Guedes.5.11- Apreciação do Parecer Técnico nº 002/2020: Competência da administração de medicamentos biológicos, por via endovenosa, no âmbito da Equipe de Enfermagem: A Presidente retira de pauta por estarem ausentes os elaboradores do parecer, a Assessora da Fiscalização, Valkíria Torres e a Enfermeira fiscal Luciana Correia, como também o coordenador dos pareceres técnico, o Conselheiro Rui Alvares. EXTRA PAUTA: A Presidente coloca como extra pauta, a necessidade de alteração do Calendário Ordinário das Reuniões Plenárias em razão da pandemia pelo COVID-19, em seguida abre para as Considerações. Neste momento, efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva para composição do Quórum regimentar. Após ouvidas as considerações, A Presidente abre a votação para suspensão da ROP do mês de abril e se perdurar o cenário, a de maio, sendo aprovada com unanimidade do Plenário. Em continuidade, a Presidente apresenta minuta de Portaria que institui, os procedimentos para prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), até o dia 31 de março de 2020 ou até um novo direcionamento das autoridades Sanitárias, sendo aprovada com unanimidade do Plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros presentes.

 

ATA DA 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-02-2020

Às 09h15 min do dia 20 de fevereiro de dois mil e vinte teve início a 553ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães- Conselheiro Secretário, Coren-RN nº 239.210-ENF, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr.  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF; Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF; Sr.ª. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE; Sr. Jonas Gonçalves dos Santos – Coren-RN n° 186.186; Sr. Edgley Ferreira da Silva - Coren-RN n° 156.847-TE.  Conselheiros Suplentes: Dr.  Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF; Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n° 247.498-ENF e Sr.ª Maria Damasceno da Rocha Coren-RN: 11.711-AE-IR.- I -VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou a ausência da Conselheira  Daniele Leitão Lourenço em razão de recuperação após procedimento cirúrgico. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 552ª ROP: Neste ponto a Presidente procede à leitura da 552ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 553ª ROP que contém os seguintes pontos: III INFORMES : 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de janeiro e parcial do mês de fevereiro/2020, pelo assessor financeiro; 3.2- Apreciação para ratificação da progressão pelo PCCS; 3.3- Declaração Anual de bens e Rendas pelos conselheiros, até o dia 20/02/2020; 3.4-Live: Canal Saúde: 2020 - Ano Internacional da Enfermagem; 3.5- Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN; 3.6- Resolução Cofen nº 612/2019-Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 3.7- PORTARIA: Coren-RN nº 010/2020- Designa Conselheiros e empregada pública para realização de Visitas Técnicas nas Instituições de Saúde em Caicó e regiões; Coren-RN nº 011/2020- Estabelece, em caráter excepcional, o não expediente, na sede do Coren-RN, no dia 03 de fevereiro de 2020 em virtude do balanceamento e manutenção da rede elétrica; Coren-RN nº 012/2020- Designa o empregado público Gildeon Mendonça da Costa como fiscal do Contrato junto à FL de Melo Comércio e Serviços ME, Processo de Dispensa Licitação nº 031/2019- referente a aquisição de aparelhos de ares condicionados destinados a sede do Coren-RN; Coren-RN nº 013/2020- Designa o Enfermeiro Nero Francisco da Silva – Coren- RN 66.855 – ENF, como defensor dativo do Processo Ético nº 018/2017; Coren-RN nº 014/2020- Designa Conselheiros e empregadas públicas, para realização de Visitas Técnicas, capacitações e fiscalizações nas Instituições de Saúde em Pau dos Ferros e regiões; Coren-RN nº 015/2020- Designa o empregado público Gildeon Mendonça da Costa como fiscal do Contrato junto à Queiroz Pivetta Empreendimentos Eireli-EPP, Processo de Licitação nº 07/2019- referente a prestação de serviços de instalação de ares condicionados com fornecimento de materiais e acessórios. Coren-RN nº 016/2020- Designa o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Systech Sistemas e Tecnologia em Informática LTDA, Processo de Licitação nº 23/2019- referente a aquisição de microcomputadores(Desktop), servidores de rede, estabilizadores e nobreaks para atender a necessidade do Coren-RN; Coren-RN nº 017/2020- Designa o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Gl Eletro-Eletrônicos LTDA, Processo de Licitação nº 23/2019- referente a aquisição de microcomputadores(Desktop), servidores de rede, estabilizadores e nobreaks para atender a necessidade do Coren-RN; Coren-RN nº 018/2020- Designar o empregado público Iran Vital da Silva como fiscal do Contrato junto à Dell Computadores do Brasil LTDA, Processo de Licitação nº 23/2019- referente a aquisição de microcomputadores(Desktop), servidores de rede, estabilizadores e nobreaks para atender a necessidade do Coren-RN. 3.8- DECISÕES:  Coren-RN nº 005/2020- Normatiza a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem- CEE nas instituições com serviços de Enfermagem no Rio Grande do Norte; Coren-RN nº 006/2020- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/12/2019; Coren-RN nº 007/2020- Aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar; Coren-RN nº 008/2020- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 009/2020- Arquiva a denúncia n.º 024/2018; Coren-RN nº 010/2020- Arquiva o Processo Ético n.º 001/2019; Coren-RN nº 011/2020- Arquiva o Processo Ético n.º 004/2019; Coren-RN nº 012/2020- Instaura Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem M. de L. N.I . V-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 004/2020- Apresenta o despacho proferido pelo TCU, em que suspende os efeitos de alguns itens do Acórdão nº 1.925/2019; Ofício Circular Cofen nº 008/2020-Apresenta a data das eleições 2020. V-ORDEM DO DIA:  5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 19/02/2020: sendo 19 renovações e 17 inscrições de ART, 01 cancelamento de anotação de responsabilidade técnica pessoa física e 02 cancelamentos de anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/01/2020 a 31/01/2020:  Sendo 303 inscrições principais, 15 chegaram transferidos, 05 reativações de inscrição, 86 cancelamentos, 25 transferidos para outro regional, 01 Inscrição Secundária, 20 Qualificação/especialização e 20 Inscrições remidas, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3-Apreciação para homologação da Decisão Coren-RN nº 013/2020- Que aprova ad referendum Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: O Assessor financeiro Nildo Dantas apresentou o quadro da 1ª Reformulação Orçamentária de 2020 para homologação, no valor de R$ 41.00,00 que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 41.000,00, para créditos suplementares, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.750.000,00, após a explanação do assessor, a Presidente abriu para as considerações e após as explicações trazida pelo  Assessor, o Plenário aprovou unanimemente. 5.4- Dilação de prazo para desconto das inscrições, aos profissionais recém-inscritos: A presidente coloca para o Plenário que o prazo término para concessão de desconto, de 30%  para enfermeiros e 50% para auxiliares  e técnicos de enfermagem aos profissionais recém inscritos, é até o dia 31/03/2020 dado pela  Decisão Coren-RN nº 082/2019, e pondera que a dilação do prazo até o dia 31/12/2020 permitirá incentivar os recém formados  a efetuarem a suas inscrições, em seguida abre para as considerações, após ouvida é aberta a votação, sendo prorrogado os descontos até o dia 31/12/2020. 5.5- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, relativo à Denúncia ética nº 08/2019: Neste momento, a Presidente efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva em substituição ao Conselheiro Jorge Carlos. O Conselheiro relator procede a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator pela admissibilidade da denúncia e aprovado por unanimidade do Plenário. 5.6- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, relativo à Denúncia ética nº 021/2019: Em continuidade, o Conselheiro relator proceder a leitura do seu parecer que opina pela admissibilidade da denúncia, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator aprovado por unanimidade. 5.7- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, relativo à Denúncia ética nº 023/2019: Neste ato a presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, que opina pela admissibilidade da denúncia, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator aprovado por unanimidade. 5.8- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia, relativo à Denúncia ética nº 18/2018: Para este ponto, a Presidente efetiva o Conselheiro Joel Dácio em substituição ao Conselheiro Jorge Carlos. A presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator pela admissibilidade da denúncia e aprovado por unanimidade pelo Plenário. 5.9- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia, relativo à Denúncia ética nº 14/2019: Em continuidade, o Conselheiro Joel Dácio, relator do processo, procede a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação, sendo o voto do relator pela admissibilidade da denúncia e aprovado por unanimidade pelo plenário. 5.10- Apreciação para homologação do Parecer da Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, relativo à Denúncia ética nº 10/2019: Neste ato a presidente solicita para a Conselheira relatora proceder a leitura do seu parecer de nº 025/2019 que vota pelo arquivamento do processo. Contudo, o conselheiro Joel Dácio de Souza Maia questiona o voto da relatora e solicita vistas do processo, sendo deferida pela Presidente. 5.11- Apreciação para homologação do Parecer do Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros, relativo à Denúncia ética nº 27/2019: A presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, sendo o voto do Relator pela admissibilidade da denúncia pela infração aos artigos da Resolução Cofen nº 370/2010 o conselheiro Ruy Alvares discorda da presença, do artigo 45, do código de ética de enfermagem, solicitando ao conselheiro relator a retirada desse artigo do processo. A solicitação foi acatada pelo relator e o processo sendo colocado em votação com ressalva, sendo o voto do relator aprovado por unanimidade. 5.12-Apreciação do Parecer Técnico nº 001/2020: Deslocamento do Profissional de Enfermagem, do seu posto de trabalho, para pegar medicamentos na farmácia, pelo Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva: A presidente efetiva o Conselheiro parecerista Francisco Jalisson em substituição ao Conselheiro Jorge Carlos. O Conselheiro Francisco Jalisson realiza a leitura do parecer realizado em conjunto com a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva e em seguida, a Presidente abre às considerações. Após as observações, o parecer é aprovado de forma unânime pelo Plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 552ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-01-2020

Às 09h15 min do dia 23 de janeiro de dois mil e vinte teve início a 552ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF-Conselheiro Secretário, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr.  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Dr ª. Walmira Maria de Lima Guedes- Coren-RN n.º 31.018-ENF, Sr.ª Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Sr.ª Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165-TE, Sr. Edgley Ferreira da Silva- Coren-RN nº 156.847-TE e Sr. Jonas Gonçalves dos Santos, Coren-RN nº 186.186-TEC. Conselheiros Suplentes: Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus- Coren-RN n.º 665.75-TE, Dr. Joel Dácio de Souza Maia- Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro-Coren-RN nº 184.615-ENF, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Coren-RN nº 220.864-ENF e Drª Katiucia Roseli Silva de Carvalho-Coren-RN nº 247.498-ENF. - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes e justificou a ausência da Conselheira  Maria Damasceno da Rocha. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 551ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 551ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 552ª ROP que contém os seguintes pontos: III INFORMES : 3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de dezembro e parcial do mês de janeiro/2020, pelo assessor financeiro; 3.2-- Apreciação para ratificação das progressões pelo PCCS; 3.3- Comissão de Convênios e Parcerias-Edital de Credenciamento; 3.4- Calendário de atividades 2020 do Coren-RN; 3.5- Live: Esclarecimentos sobre Anuidade 2020; 3.6-Atualização de informações sobre a nova Sede do Coren-RN; 3.7- Locação de imóvel em Caicó; 3.8- Capacitação aos Conselheiros: Legislação da Enfermagem, pela Assessora da Fiscalização. 3.9-PORTARIAS: Coren-RN nº 196/2019- Instaurar processo de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 25/2019, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos. Coren-RN nº 197/2019- Designa o Conselheiro Secretário, Flávio Medeiros Guimarães - Coren- RN nº 239.210-ENF, a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 23/12/2019 a 10/01/2020.Coren-RN nº 198/2019- Designa ad referendum o Representante, abaixo descrito para atuar junto ao Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz, para o biênio 2019/2021: Dr. José Jailson de Almeida Júnior - Coren-RN nº 113.229-ENF-Colaborador-Membro efetivo. Coren-RN nº 199/2019- Alterar o Art. 1º da Portaria Coren –RN nº 035/2019. Coren-RN nº 001/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Jonas Gonçalves, Coren-RN nº 186.186-TE, para emitir parecer conclusivo sobre o Processo ético nº 22/2017; Coren-RN nº 002/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Coren-RN nº 146.900-ENF, para proferir relatoria sobre a denúncia ética nº 27/2019; Coren-RN nº 003/2020- Designa o empregado público Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira, como fiscal do Contrato junto pessoa jurídica de Edivaldo Cândido da Silva, Processo nº 02/2019- referente à prestação de serviços de reforma predial na sede do Coren-RN. Coren-RN nº 004/2020-Designa o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato junto a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, Processo nº 12/2019- referente à prestação de serviços de fornecimento de combustíveis para a Frota do Coren-RN. Coren-RN nº 005/2020- Institui Comissão de Planejamento e Execução para a realização da Semana da Enfermagem 2020, que terá como tema: “Enfermagem: Uma voz para liderar: Liderando o mundo em direção à saúde. Coren-RN nº 006/2020- Designa, na qualidade de relator, o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN nº 146.900-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 13/2017. Coren-RN nº 007/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva, Coren-RN nº 43.596-ENF, o qual deverá emitir parecer conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias sobre o Processo Ético nº 03/2019.Coren-RN nº 008/2020- Designa, na qualidade de relator, a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN nº 43.596-ENF, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 03/2019. Coren-RN nº 009/2020- Designa Enfermeiros como membros da Comissão de Instrução de Processo Ético n° 001/2020. 3.10-DECISÕES: Coren-RN nº 089/2019- Aprova a 6ª Reformulação Orçamentária de 2019 deste Regional. Coren-RN nº 090/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/11/2019. Coren-RN nº 091/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica. Coren-RN nº 001/2020- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar. Coren-RN nº 002/2020- Arquivar a Denúncia n.º 28/2018. Coren-RN nº 003/2020- Arquivar a Denúncia n.º 25/2018. Coren-RN nº 004/2020- Instaurar Processo Ético para averiguar infração à Resolução Cofen n.º 564/2017, em desfavor do profissional de enfermagem F. T. S. de S. IV ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 001/2020- Apresenta o parecer da Câmara Técnica nº 104/2019- sobre as irregularidades em pós-graduação da Universidade Unyleya.  V-ORDEM DO DIA:  5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 22/01/2020: sendo 24 renovações e 09 inscrições de ART, 01 anotação de responsabilidade técnica pessoa jurídica e 05 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/12/2019 a 31/12/2019: Sendo 130 inscrições principais, 13 chegaram transferidos, 03 reativações de inscrição, 72 cancelamentos, 06 transferidos para outro regional, 01 Inscrição Secundária, 01 Suspensão temporária, 16 Qualificação/especialização e 05 Inscrições remidas, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3- Apreciação para homologação da 1ª Reformulação Orçamentária de 2020: A presidente retifica a temática a ser deliberada como apreciação para homologação do quadro de reformulação que integrará a 1ª Reformulação orçamentária de 2020 e convida o Assessor financeiro, Nildo Dantas, para explanação. O Assessor apresentou o quadro no valor de R$ 42.160,00, que utilizou como fonte de recurso o disposto na lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, no valor de R$ 25.000,00, para créditos suplementares, e R$ 17.160,00 para créditos especiais, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.750,000,00. Após a explanação, a presidente abre para as considerações dos conselheiros e em seguida, abre para a votação, sendo aprovada com unanimidade. 5.4- Apreciação para homologação:  Normatização para a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem- CEE nas instituições com serviços de Enfermagem no Rio Grande do Norte: Neste ponto a Presidente informou que a Decisão Coren-RN nº 043/2016 tomava como base a Resolução Cofen nº 172/1994 que foi revogada pela Decisão Cofen nº 572/2018, com isso necessitaria de uma revisão na Decisão do Regional, informou ainda que a minuta de Decisão que estabelece a normatização para o funcionamento da CEE foi elaborada pela Assessora da fiscalização, Valkiria Martins  e da Coordenadora da Comissão de ética de enfermagem, Conselheira Walmira Guedes, após a leitura da minuta, a presidente coloca em votação, sendo aprovada com unanimidade. 5.5- Apreciação para homologação de nome para preenchimento de vaga para representação no Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz-RN:  A presidente informa que recebeu ofício com o Edital de Convocação para eleição do Processo eleitoral de renovação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz-RN, para o biênio 2019-2021 e apresentou o nome do enfermeiro Dr. José Jailson de Almeida Júnior - Coren-RN nº 113.229-ENF como representante do Coren-RN. Após análise de regularidade junto ao Conselho a Presidente coloca em votação, sendo aprovado a indicação com unanimidade. 5.6-Apreciação do Processo ético nº 01/2019 para arquivamento, após conciliação: A presidente expões o termo de conciliação realizado pela Comissão de instrução do processo ético nº 01/2019 realizado pelos colaboradores da Comissão de instrução: Dra. Paula Régia Silva Duarte Melo e Dr. Nero Francisco da Silva em 07/01/2020 entre as partes E.  T de A e R. O da S. As partes acordaram culminando no arquivamento do processo. Em ato continuo, a Presidente coloca em votação, sendo deliberado por unanimidade o arquivamento. 5.7-Apreciação do Processo ético nº 04/2019 para arquivamento, após conciliação: A Presidente convida o Conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros para exposição da audiência de Conciliação em 20/12/2019 tendo como Denunciante o usuário do serviço de saúde da Unidade de Saúde de Lagoa Salgada-RN, e a Técnica de Enfermagem A. N. S. O. Em ato contínuo, o conselheiro profere leitura do termo de audiência e em seguida, a Presidente abre para as considerações. As partes acordaram culminando no arquivamento da Denúncia, sendo deliberado pelo Plenário o arquivamento do Processo. 5.8- Apreciação para homologação do Parecer de Admissibilidade, relativo à Denúncia ética nº 019/2019 pela Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva: A presidente neste ato, efetiva a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva em substituição a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes. A Conselheira realiza a leitura do seu parecer nº 001/2020 e após a Presidente abre às Considerações, ouvidas e respondidas as indagações, a Presidente abre para a votação, sendo a denúncia admitida por unanimidade. 5.9- Apreciação da denúncia ética nº 24/2018 para arquivamento, após conciliação: Em continuidade, a Conselheira expõe a audiência de Conciliação, realizada em 15/01/2020 que tiveram, como partes, o Profissional de Enfermagem M. P. C. D e o discente de escola de ensino superior. Em ato contínuo a conselheira profere leitura do termo de audiência e em seguida, a Presidente abre para as considerações. As partes acordaram culminando no arquivamento da Denúncia, sendo deliberado o arquivamento pelo Plenário com unanimidade. 5.10- Apreciação para homologação -Projeto Semana da Enfermagem 2020: Dada as prerrogativas da Presidente, a mesma retira a matéria de pauta e justifica que a comissão trouxe novos elementos para discussão a ser apresentada ao Plenário em uma próxima reunião. EXTRA PAUTA: A presidente sinaliza ao Plenário a necessidade de inclusão dada a urgência da demanda trazida pela Coordenadora dos processos éticos: Revogação dos atos, após a emissão da Decisão Coren-RN nº 158/2017 de 26/12/2017, relativas ao Processo ético nº 08/2016 para assegurar o contraditório e ampla defesa, por ausência da ciência de intimação da Decisão, pelas partes. Após explicações aos conselheiros, a presidente abre a votação, sendo deliberado a revogação dos atos com unanimidade.  Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h10, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Flávio Medeiros Guimarães e demais Conselheiros e empregados presentes. 

ATA DA 548ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-09-2019

Às 09h15 min do dia 19 de setembro de dois mil e dezenove teve início a 548ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr.  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF; Dr. Flávio Medeiros Guimarães Coren-RN n.º 239.210-ENF; Srª. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE; Conselheiros Suplentes: Dr.  Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF, Srª Maria Damasceno da Rocha Coren/RN: 11.711-AE; também estiveram presentes a Assessora Financeira,  Isleide do Nascimento Campos de Carvalho, Assessora Administrativa Roberta Maria Ferreira da Silva e o  Assessor de Gestão de Pessoas, Gildeon Mendonça da Costa. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, realizou a leitura da ata da 547ª ROP sendo aprovada e passado para os informes. III-INFORMES:3.1- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de agosto pela assessora financeira;3.2- Situação do processo de aquisição da nova sede; 3.3- Resolução Cofen nº 614/2019- procedimentos de Conciliação em processo de cobrança;3.4-Apresentação pela Assessora Administrativa do Cenário dos Contratos do Coren-RN; 3.5- Lançamento no 22º CBCENF do livro “ Ressignificando a prática da Enfermagem Obstétrica-Processo de Formação e Intervenção;3.6- Mudanças implantadas no setor de atendimento;3.7-Vinda do Dr. Cláudio Porto no período de 29 a 31/10/2019;3.8- Visita técnica da Comissão Nacional de Residência de Enfermagem no período de 13 a 16/10/2019;3.9- Visita de Drª Dorisdaia Carvalho de Humerez, GT Nursing now, no período de 08 a 10/10/2019;3.10- Setembro Amarelo- Palestra Estratégias para enfrentamento do estresse e a ansiedade do mundo moderno, dia 21/09/2019.3.11- PORTARIAS: Coren-RN nº 130/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 15/2017; Coren-RN nº 131/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 15/2017; Coren-RN nº 132/2019- Designa Conselheiro Relator para emissão de parecer Conclusivo relativo ao P. E nº 03/2017; Coren-RN nº 133/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 18/2017; Coren-RN nº 134/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 19/2017; Coren-RN nº 135/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 23/2017; Coren-RN nº 136/2019- Designa Conselheiro Relator para audiência de Conciliação; Coren-RN nº 137/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 17/2017; Coren-RN nº 138/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 20/2017; Coren-RN nº 139/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 22/2017; Coren-RN nº 140/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 18/2017; Coren-RN nº 141/2019- Institui a Comissão para organização do Seminário Administrativo (SEMAD) 2019 do Coren-RN; Coren-RN nº 142/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 04/2019; Coren-RN nº 143/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 15/2017; Coren-RN nº 144/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 05/2019. 3.12- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 060/2019- Aprova Reformulação Orçamentária ad referendum utilizando crédito adicional suplementar; Decisão Coren-RN nº 061/2019- Indica em primeira instância o resultado do julgamento do Processo Ético nº 04/2017; Decisão Coren-RN nº 062/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/07/2019; Decisão Coren-RN nº 063/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica. IV-ANEXOS: 4.1 - Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen nº 0118/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 611/2019-Normatiza à atuação da equipe de enfermagem no processo de doação de órgãos; Ofício Circular Cofen nº 0122/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 613/2019-Institui o REFIS Conselhos Regionais 2019; Ofício Circular Cofen nº 0129/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 615/2019-Manual de Cessão de Empregados públicos; Ofício Circular Cofen nº 0134/2019- Apresenta minuta de Resolução para classificação de risco. V-ORDEM DO DIA: 5.1- Apresentadas, para apreciação e homologação do plenário, as solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas requeridas até o dia 18/09/2019, sendo aprovadas por unanimidade; 5.2- Apresentadas, para homologação do plenário os registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/08/2019 a 31/08/2019, sendo aprovados por unanimidade;5.3- Apreciação para homologação -Alienação de bem imóvel pertencente ao Coren-RN; Neste ponto de pauta a presidente expõem que os terrenos situados as ruas Antônio Ferreira de Melo e Rua Antônio Barros Cavalcante, ambos compreendendo os lotes 04 e 05 no bairro de Capim Macio, pertencentes ao Coren-RN, serão apresentados no Termo de Cooperação junto ao Cofen, para aquisição da nova sede do Coren-RN como contrapartida deste regional, e consequentemente farão parte  do PAD nº09/2019, que trata sobre a aquisição de uma sede para o Coren-RN. Diante do exposto o plenário deliberou favorável a alienação do bem imóvel por unanimidade. 5.4- Apreciação para ratificação das progressões pelo PCCS . Neste ponto de pauta o Assessor de Gestão do Trabalho apresenta as progressões efetivadas desde o início da atual gestão, para deliberação e ratificação do plenário, totalizando 41 mudanças de níveis e/ou faixas, sendo estes os seguintes empregados:  Helton Tarcísio De Oliveira Silva, Álvaro Gustavo Costa Faustino, Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira, Marieta Sousa T. E. Pinheiro, Elíria Rocha Morais, Clécio De Souza Gois, Iwan Fernandes De A. Pereira, Elys Ana Santos Rocha, Fabiana Mercia Da Silva, Valkiria Martins Costa Torres, João Ricardo Salles Pinheiro, Júlio César Souza Do Amaral, Tacila Oliveira De Araújo, Liana Brandão Varela De Albuquerque, Glauter Sena De Medeiros, Victor Hugo Gonzaga Raimundo, Klégia Fernandes De Galiza, Aldeise De Assis Costa, Diana Cristina Da Silva, Eriberto Barreto Da Silva Sobrinho, Rodrigo Fagundes Lopes De Oliveira, Noelma Araújo Pereira, Virginia Rose Carneiro Azevedo, Luana Santos Da Silva, Saskia Coutinho Barros, Kléber Santos De Morais, Ivana Pereira Germano, Maria Da Conceição Augusta F. De Lima, Iran Vital Da Silva, Maria Aparecida De Paula, Sandra Alves Do Nascimento, Ricardo Luiz Dos Santos, Francilene Nogueira F. Do Vale, Janiselho Das Neves Souza, Bartira Nogueira Leite Carvalho, Helton Tarcísio De Oliveira Silva, Álvaro Gustavo Costa Faustino, Luciana Claudia Araújo L. Correia, Ana Katarine De Oliveira, Marieta Sousa T. E. Pinheiro, para melhor compreensão do plenário,  o mesmo faz uma breve explanação do Capitulo III do PCCS, que trata da progressão salarial, em destaque o Art. 24 “As progressões salariais deverão ter aprovação do plenário do Coren”, o que não vinha ocorrendo, fazendo a gestão rever tais atos e apresentar aos conselheiros a situação das devidas progressões. Porém, ressalta que o fluxo até o momento realizado cumpriu os demais artigos do referido capitulo, sendo devidamente observado pelo RH e encaminhado para contabilidade/controladoria/financeiro no PAD da folha de pagamento. Neste mesmo ato também apresenta as demais progressões que ainda estão previstas para o exercício 2019, no total de 04 mudanças de níveis e/ou /faixas, sendo homologado por unanimidade do plenário com a deliberação de a diretoria realizar mensalmente as progressões ad referendum, com o devido conhecimento posterior do plenário 5.5- Apreciação para homologação-Ponto facultativo dia 04/10/2019; Neste ponto de pauta o Assessor de Gestão de Pessoas traz a discussão de decisão anterior, onde todos os pontos facultativos serão deliberados no mês anterior  ao feriado, neste caso o feriado do dia 04/10/2019, sendo colocado em discussão e em ato continuo a presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário; 5.6- Apreciação para homologação-4ª Reformulação do Coren-RN, exercício 2019; Neste ponto de pauta foi colocado em apreciação para homologação a 4ª Reformulação do Coren-RN, exercício 2019, sendo aprovada por unanimidade do plenário, após a assessora financeira,  Isleide do Nascimento,  explanar que para reformulação foi utilizado como fonte de recurso legal o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para abertura de créditos suplementares e especiais, no valor de R$ 572.700,00. Ressaltando-se que o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente, com previsão atualizada, permanece em R$ 7.481.914,51 5.7- Continuando com a pauta  foi colocado em apreciação para homologação a 5ª Reformulação do Coren-RN, exercício 2019, sendo aprovada por unanimidade do plenário após a assessora financeira Isleide do Nascimento explanar que para reformulação foi utilizado como fonte de recurso legal do disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, II – os provenientes de excesso de arrecadação, para abertura de créditos suplementares no valor de R$ 239.000,00. Ressalta-se que o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente com previsão atualizada de R$ 7.481.914,51, com a 5ª Reformulação Orçamentária de 2019 passará para R$ 7.720.914,51.  5.8- Apreciação para homologação do relatório analítico das justificativas eleitorais de 2017, ponto de pauta retirado da ordem do dia pela presidente, ficando como informe considerando que a comissão apresentou um estudo preliminar das justificativas eleitorais. 5.9- Apreciação da Denúncia nº 011/2019 para deliberação- Conselheira Walmira Guedes, neste ato a presidente solicita para relatora proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, sendo feito algumas indagações pelo conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior e esclarecidas pela relatora, não havendo mais indagações a presidente coloca em votação , sendo o voto da relatora admissibilidade seguido por todo o plenário; 5.10- Apreciação da Denúncia nº 05/2019 para deliberação- Conselheiro Flávio Guimarães; , neste ato a presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação , sendo o voto do relator para arquivamento da Denúncia seguido por todo o plenário; 5.11 Apreciação da Denúncia nº 06/2019 para deliberação- Conselheiro Flávio Guimarães; neste ato a presidente solicita para o relator proceder a leitura do seu parecer, e em ato contínuo a presidente coloca em discussão, esclarecidas as indagações a presidente coloca em votação , sendo o voto do relator de admissibilidade   da Denúncia seguido por todo o plenário. 5.12- Eleição para preenchimento de vacância-membro da Diretoria. Neste ato a presidente coloca que a conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes entregou para diretoria uma carta de renúncia das suas atividades e atribuições inerentes as cargo de secretária e solicita para mesma proceder a leitura da carta renúncia, sendo efetivada a leitura onde consta o motivo da renúncia, após a leitura a presidente faz suas colocações, agradece a conselheira pelas atividades e contribuições dadas para as tomadas de decisões e abre para o plenário fazer suas colocações, após as considerações e agradecimentos dos conselheiros a presidente abre para os conselheiros efetivos a disponibilidade da vaga, neste momento o conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior coloca que tem interesse, porém não tem no momento a disponibilidade para exercer tal atividade, a seguir o conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães se coloca  à disposição do plenário, em ato contínuo a presidente abre para votação com voto aberto e verbal, em votação o conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães  é eleito por unanimidade do plenário para ocupar o cargo de secretário compondo assim a diretoria do Coren-RN .PAUTA EXTRA- Como prerrogativa da presidente a mesma coloca como pauta extra o XXII CBCENF, para definição da comissão de acompanhamento das ações para organização e escala de presença no estande, modelo de camisetas, brindes para sorteio e todos as ações inerentes ao congresso ficando a conselheira Dra. Ana Cristina de Freitas, o conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães e a Chefe de Gabinete Simone Saraiva , sendo deliberado pelo plenário que a temática  a ser trabalhada será SOL & MAR, ainda neste ponto a presidente coloca que foi solicitado pelas fiscais Marieta Sousa T.E. Pinheiro, Luciana Cláudia Araújo L. Correia E Tacila Oliveira de Araújo  a liberação de diárias para custear a hospedagem, sendo destacado que as passagens foram adquiridas pelas mesmas, sendo aprovado pelo Plenário. Também definido pelo plenário que não será oferecido bebidas alcoólicas no estande e que cada conselheiro irá doar um brinde relacionado ao tema SOL/MAR. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 547ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-08-2019

Às 09h15min do dia 22 de agosto de dois mil e dezenove teve início a 547ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF – Presidente em exercício, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN: 239.210-ENF; Sr. Edgley Ferreira da Silva– Coren-RN: 156.847-TE; Sra. Daniele Leitão Lourenço– Coren-RN: 225.165-TE Conselheiros Suplentes: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n. º 220.864-ENF, Dr. Joel Dácio de Souza Maia Coren-RN n. º 242.129-ENF, Drª Katiuscia Roseli Silva de Carvalho- Coren-RN n. º 247.498-ENF, Drª Ana Cristina de Freitas Silva- Coren-RN n. º 43.596-ENF, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN: 665.755-TE, Sra. Maria Damasceno da Rocha-Coren RN nº 11.711-AE-IR e a assessora Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 546ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 546ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 547ª ROP que contém os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Errata da ata da 546ª ROP;3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de julho pela assessora financeira;3.3- Situação de saldo de Rubrica para diárias de Conselheiros;3.4- Relato de Participação do 2º encontro de RH em Brasília, de 13 a 16/08/2019;3.5- Visita da Comissão Nacional da Mulher do Cofen de 26 a 28/08/2019 / A confirmar;3.6- Regularização do banco de horas; 3.7- Situação do processo de aquisição da nova sede PORTARIA: Coren-RN nº 117/2019- Designa responsável pelo suprimento de fundos; Coren-RN nº 118/2019- Designar o Conselheiro, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 06/2019; Coren-RN nº 119/2019- Designar o Conselheiro, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 08/2019; Coren-RN nº 120/2019- Designar o Conselheiro, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, para proferir relatoria referente à Denúncia nº 07/2019;Coren-RN nº 121/2019- Designa Representante do Coren-RN junto ao Conselho Municipal de Saúde de Guamaré-RN; Coren-RN nº 122/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Forlimp Comércio e Distribuição de produtos de Perfumaria e Limpeza; Coren-RN nº 123/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa LM Servgráfica e Copiadora LTDA; Coren-RN nº 124/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Brasumix Eireli; Coren-RN nº 125/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Queiroz Pivetta Empreendimentos Eireli; Coren-RN nº 126/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Brisanet; Coren-RN nº 127/2019- Concede diárias a Colaborador para participação da Frente Parlamentar em defesa das 30 horas da Enfermagem; Coren-RN nº 128/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa JGE Administração de Pessoal e Serviços LTDA; Coren-RN nº 129/2019- Concede diárias e passagens a Colaborador. DECISÕES Coren-RN nº 044/2019- Arquivamento da Denúncia 017/2018; Coren-RN nº 045/2019- Arquivamento da Denúncia 029/2018; Coren-RN nº 046/2019- Arquivamento da Denúncia 004/2018; Coren-RN nº 047/2019- Arquivamento da Denúncia 002/2018; Coren-RN nº 048/2019- Arquivamento da Denúncia 001/2018;Coren-RN nº 049/2019- Ratificar os termos do acordo coletivo de trabalho 2019, com recomposição das perdas salariais e aumento do valor do Auxílio Alimentação em favor dos empregados públicos do Coren-RN; Coren-RN nº 050/2019- Arquivamento da Denúncia 006/2018; Coren-RN nº 051/2019- Arquivamento da Denúncia 021/2018; Coren-RN nº 052/2019- Arquivamento do Processo Ético 12/2017; Coren-RN nº 054/2019- Abertura de Processo Ético; Coren-RN nº 055/2019- Abertura de Processo Ético; Coren-RN nº 056/2019- Abertura de Processo Ético; Coren-RN nº 057/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/06/2019; Coren-RN nº 058/2019- Emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica; Coren-RN nº 059/2019- Indicar em primeira instância o resultado do julgamento do Processo Ético nº 11/2017; 4.1-Documentos Recebidos: Ofício Cofen nº 2150/2019 – Visita Comissão Nacional de Residência de Enfermagem – Conarenf, de 13 a 16/10/2019; Ofício Circular Cofen nº 0115/2019- Resolução Cofen 612/2019, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. V- ORDEM DO DIA:  5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 21/08/2019; sendo 23 renovações e 08 inscrições de ART, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/07/2019 a 31/07/2019, sendo 236 inscrições principais, 14 chegaram transferidos, 08 reativações de inscrição, 37 cancelamentos, 18 transferidos para outro regional, 10 Inscrições Secundárias, 02 Suspensões temporárias e 01 Inscrição remida, aprovadas por unanimidade.5.3- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 053/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar, A Assessora financeira apresentou o quadro de reformulação  que foi aprovado por unanimidade do Plenário. 5.4- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 060/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar: A Assessora financeira apresentou o quadro de reformulação  e o Plenário aprovou da 4ª Reformulação Orçamentária de 2019, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 59.800,00, o orçamento do exercício corrente previsto em  R$ 6.460.000,00, atualizado é de R$ 7.481.914,51. 5.5- Deliberação para Homologação da Baixa patrimonial de 2018, conforme relatório da empresa Avallis Assessoria e Consultoria Ltda: Apresentada pela Assessora financeira, feito os devidos esclarecimentos aos Conselheiros que aprovou a Baixa de ativo, de bem imóvel, na conta Obras em andamento, no valor de R$ 109.450,00, por unanimidade. Com o intuito de favorecer o conhecimento quanto a formatação de um processo administrativo, a Presidente distribuiu aos conselheiros, os PAD oriundos da PROJUR 5.6-  Apreciação para homologação do PAD nº 001/2019RCA-S:   realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Flávio Guimarães, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.5.7- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Prescrição Quinquenal de Débitos – PAD nº 027/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da Projur pela Conselheira Katiuscia Roseli, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. 5.8- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Prescrição Quinquenal de Débitos – PAD nº 028/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da Projur pela Conselheira Daniele Leitão, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.5.9- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 029/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro José Orlando, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.6.0- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 030/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da Projur pelo Conselheiro Joel Dácio, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. 6.1- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Prescrição Quinquenal de Débitos – PAD nº 031/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Francisco Jalisson, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.6.2- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 032/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Rui Alvares, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade.6.3- Apreciação para Homologação do Parecer da PROJUR referente Requerimento de Prescrição de Débito – PAD nº 033/2019RP-S: realizado a leitura do parecer da PROJUR pelo Conselheiro Francisco Jalisson, aberto para discussão e após os devidos esclarecimentos e colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 6.4- Indicação e aprovação de nome para preenchimento de vaga para representação no Conselho Municipal de Saúde de Macaíba-RN: No ato da plenária não apresentado nenhuma indicação, porém as conselheiras Ana Cristina de Freitas Silva e a Conselheira Katiuscia Roseli Silva de Carvalho se propuseram em apresentar nomes para a representação, ficando deliberado que a Presidente, após análise fará a devida designação.  6.5- Preenchimento de ficha para emissão de passagem dos Conselheiros no CBCENF: feita a explanação e prosseguido o preenchimento e entregue ao secretário executivo do Coren-RN.6.6- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Denúncia 7/2019: O Conselheiro procedeu a leitura do seu parecer, aberta as considerações e após as devidas explanações, acatado o parecer para admissibilidade da denúncia por unanimidade do plenário .6.7- Apreciação para deliberação do parecer Técnico da Relatora Drª Katiucia Roseli Silva de Carvalho sobre passagem de sonda Nasoenteral em UBS: A Conselheira fez a leitura do parecer técnico e após as considerações do Plenário, o Parecer foi aprovado por unanimidade do plenário. 6.8- Julgamento do Processo Ético nº 04/2017- Conselheiro Relator: Dr. Flávio Medeiros Guimarães: previsto o julgamento do PE Nº04/2017. Aos vinte e dois de agosto de 2019, as quatorze horas e dez minutos, na sede do Coren-RN, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, nesta capital, esteve presente o plenário do Regional da gestão 2018-2020, composto pelos seguintes Conselheiros: Dra. Walmira Maria de Lima Guedes, Presidindo a ROP; Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva, Sra. Daniele Leitão Lourenço, Sr. José Orlando Fernandes de Jesus, Sr. Edgley Ferreira da Silva, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Dr. Joel Dácio de Souza Maia, Sra. Maria Damasceno da Rocha, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva, Dr. Flavio Medeiros Guimarães neste ato relator do processo; confirmado o quórum pelo secretário. A presidente autoriza o pregão, o qual foi realizado pelo conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior e verificado que, a apenas a parte denunciante o Sr. Josenilson Marcolino da Silva, Coren-RN n°. 344.702-TE, se apresentou sendo confirmada sua identificação por seu RG. Ato contínuo a presidente solicita que conste em ata a correção do número de inscrição do denunciante no parecer do relator, ao qual foi corrigido durante a sessão. A Presidente fez a explanação do rito que conduz o julgamento do Processo Ético, em seguida disponibiliza a palavra ao Relator do Processo Dr. Flávio Medeiros Guimarães, o qual procedeu a leitura do seu Parecer. Prosseguindo a Presidente informou que as partes têm 10 (dez) minutos para se pronunciar apresentando seus esclarecimentos. O denunciante Sr. Josenilson Marcolino da Silva, Coren-RN nº 344.702-TE, fez as suas considerações sobre o fato apresentado em denúncia. Como a parte denunciada não se fez presente, não mandou representante e não justificou por qualquer meio oficial até o início desta sessão, a Presidente em ato contínuo, abre discussão aos Conselheiros. Dr. Rui Alvares de Faria Junior questionou a data da internação confrontando com a data da passagem da SNE, a presidente pede esclarecimento sobre os artigos citados, sendo atendida pelo relator, e nenhum outro conselheiro se pronuncia. Ato contínuo a Presidente concedeu a palavra para que o Relator pronuncie o seu voto, que opinou pela condenação da profissional Dra. Manuela Celli Medeiros Barbosa de Queiroz Coren-RN n°. 48.697-ENF nos artigos 34, 47 e 76 da Resolução 564/2017, e Absolvição da profissional de enfermagem no art. 25. Que procedeu a dosimetria para aplicabilidade da penalidade com base nos Artigos acima citados, sendo definido a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo art.47 e MULTA equivalente a quatro anuidades pelo art.76. Ato contínuo a Presidente dá início ao processo de votação, sendo aprovado por unanimidade o voto do Relator. Em conformidade com a Resolução 370/2010, Art. 122, a deliberação será redigida, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo Conselheiro Relator, sob forma de decisão, que assinará juntamente com a Presidente do Conselho. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Jorge Carlos de Araújo Medeiros e demais Conselheiros e empregados presentes.

 

ATA DA 546ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-07-2019

Às 09h15 min do dia 18 de julho de dois mil e dezenove teve início a 546ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n. º 52.113-ENF- Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretaria, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN: 239.210-ENF; Sr. Edgley Ferreira da Silva– Coren-RN: 156.847-TE; Sra. Daniele Leitão Lourenço– Coren-RN: 225.165-TE Conselheiros Suplentes: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n. º 220.864-ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN: 665.755-TE; e a assessora Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 545ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 545ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 546ª ROP que contém os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Participação da Presidente do Coren-RN, como mediadora na mesa: O Uso das redes sociais para o empoderamento da Enfermagem-I Encontro Paraibano de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; 3.2- Ofício Cofen nº 1.688/2019 e Portaria Coren-RN nº 116/2019- Encargos Legais –Dívida Ativa; 3.3- Minuta –Manual da Fiscalização; 3.4- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de junho pela assessora financeira; 3.5- Posicionamento: Acordo Coletivo de Trabalho 2019.3.6- PORTARIA: Coren-RN nº 105/2019- Autoriza o Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior a dirigir o carro oficial desta Autarquia; Coren-RN nº 106/2019- Autoriza o Conselheiro Francisco Sales Terceiro a Representar o Coren RN em audiência Pública; Coren-RN nº 107/2019- Revoga a Portaria nº 129/2018; Coren-RN nº 108/2019- Altera a Comissão da LAI neste Conselho; Coren-RN nº 109/2019- Designa Conselheira para elaboração de Pareceres Técnicos. Coren-RN nº 110/2019- Designa membros da Comissão de Instrução do Processo Ético n° 03/2017;Coren-RN nº 111/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Sunny Maia Informática; Coren-RN nº 112/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Coren-RN nº 113/2019- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Berlin Finance Meios de Pagamento Eireli;Coren-RN nº 114/2019- Institui a Comissão para acompanhamento do Setor de Atendimento; Coren-RN nº 115/2019- Altera o artigo 1º da Portaria Coren-RN nº 009/2019 e designa Emprega  Pública Responsável pelos Processos Éticos do Coren-RN; Coren-RN nº 116/2019- Acautela valores recebidos de encargos legais oriundos de dívida ativa;3.7- DECISÕES: Coren-RN nº 040/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/05/2019;Coren-RN nº 041/2019- Revoga a Decisão Coren-RN nº 004/2018;Coren-RN nº 042/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação. IV- DOCUMENTOS RECEBIDOS: Ofício Circular Cofen nº 0096/2019 – Apresenta o parecer normativo nº 001/2019 que trata a carga horária mínima de estágio supervisionado para a formação de técnicos e auxiliares de enfermagem; Ofício Circular Cofen nº 0100/2019- Apresenta a Resolução Cofen nº 609/2019.V- ORDEM DO DIA- 5.1- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17/07/2019: sendo 16 renovações e 06 inscrições de ART e 03 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 5.2- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/06/2019 a 30/06/2019: sendo 175 inscrições principais, 10 qualificações e especializações, 08 transferências, 01 reativação de inscrição, 36 cancelamentos 18 transferidos de outro regional para o Coren RN, 06 Inscrições Secundárias, sendo aprovadas por unanimidade. 5.3- Apreciação para deliberação  sobre realização de cursos de atualização por microrregião de saúde, sendo proposto como temas: Urgência e Emergência, Central de Material e Esterilização (CME) e Feridas, neste ato a presidente coloca que alguns cursos estão sendo agendados sem a prévia avaliação da diretoria e que tal fato tem provocado transtorno para a realização e muitas vezes não tem ocorrido o evento devido a falha de comunicação, aberto ao plenário que após as considerações aprova por unanimidade, sendo destacado a ressalva para que toda solicitação seja encaminhada ao gabinete direcionada para presidência para os devidas providências; 5.4- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 039/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar, após explanação da assessora financeira a decisão é aprovada por unanimidade do plenário 5.5- Apreciação para homologação a Decisão Coren-RN nº 043/2019 ad referendum, que aprova Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar, após explanação da assessora financeira a decisão é aprovada por unanimidade do plenário; 5.6- Deliberação quanto à avaliação e critérios para participação no 22º CBCENF, neste momento o plenário solicita a presidente que o tesoureiro apresente a situação financeira e orçamentária da rubrica destinada para tal atividade na ROP de agosto e neste momento seria analisado e caso necessário definido os critérios, sendo acatada a solicitação pela presidente; 5.7- Apreciação para deliberação do Projeto Básico para iniciar o processo licitatório, com objetivo de aquisição de um prédio onde irá funcionar a nova sede do Coren-RN,  parte integrante do PAD nº 09/2019, que trata sobre a aquisição da nova sede do Coren-RN, na cidade de Natal, apresentado pela presidente desta plenária, sendo esclarecido todas as indagações dos conselheiros e colocado em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário. Após intervalo do almoço, dando continuidade a plenária retornamos aos trabalhos e em ato continuo a presidente inicia o item 5.8- que trata do Julgamento do Processo Ético nº 11/2017- apresentado pelo Conselheiro Relator: Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva. Autorizando a conselheira Walmira Maria de Lima Guedes para proceder o pregão, sendo verificado que a parte denunciante se encontra presente. Ato continuo a presidente informou que a plenária no turno vespertino tem como objetivo o julgamento do Processo ético n° 11/2017 que configura a Sra. Josenilda Dantas da Silva Coren-RN N°. 819.889 -TE e como parte denunciada a profissional Dra. Manuela Celli Medeiros Barbosa de Queiroz Coren-RN n°. 48.697-ENF. A Presidente fez a explanação das normas que conduz o Processo Ético. Foi dada a palavra ao Relator do Processo Dr Francisco Jalisson de Almeida e Silva, o qual procedeu a leitura do Parecer. Prosseguindo a Presidente informou que as partes têm 10 (dez) minutos para se pronunciar apresentando seus esclarecimentos. A denunciante Sra. Josenilda Dantas, da Silva Coren-RN N°. 819.889 –TE, fez as suas considerações. Como a parte denunciada não se fez presente, não mandou representante e não justificou por qualquer meio oficial até o início desta sessão, a Presidente em ato contínuo, abre discussão aos Conselheiro. Dr Rui Alvares de Faria Junior pede esclarecimento sobre os artigos citados e nenhum mais conselheiro se pronuncia. Ato contínuo a Presidente concedeu a palavra para que o Relator pronuncie o seu voto sendo neste momento efetivado em substituição a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes, que opinou pela condenação da profissional Dra. Manuela Celli Medeiros Barbosa de Queiroz Coren-RN n°. 48.697-ENF. Ato contínuo a Presidente dá início a votação para os conselheiros, sendo aprovado por unanimidade o voto do Relator. Ato continuo a presidente solicita que os conselheiros procedam a dosimetria com base nos artigos 18 e 26 do Código de ética datada de 8 de fevereiro de 2007, que embasou o voto do Relator. Em conformidade a Resolução 370/2010, Art. 122. A deliberação será redigida, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo Conselheiro Relator, sob forma de decisão, que assinará juntamente com a Presidente do Conselho. Sendo definida a pena administrativa de ADVERTÊNCIA para ciência das partes. Dada encerrada a seção de julgamento do Processo Ético 11/2017, ás quinze horas e vinte minutos. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 545ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-06-2019

Às 09h15 min do dia 19 de junho de dois mil e dezenove teve início a 545ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Presidente, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren/RN: 239.210-ENF; Conselheiros Suplentes: Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615 -ENF; Dra. Ana Cristina de Freitas Silva Coren – RN: 43.596-ENF; Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n. º 220.864-ENF; Sra. Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN: 11.711-AE e os assessores Kleber Santos de Morais, Roberta Maria Ferreira da Silva, Marcos César Maurício de Souza Júnior, Simone Saraiva dos Santos, Gildeon Mendonça da Costa, Clécio de Souza Góis e Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR: Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes, justificou a ausência da Conselheira Presidente Dr. Silvia Helena dos Santos Gomes em razão de participação no 4º Seminário de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e a ausência da Conselheira Daniele Leitão Lourenço e efetivou o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros para secretariar o Plenário nesta Reunião. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 544ª ROP, neste ponto a Presidente procede à leitura da 544ª ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 545ª ROP que contém os seguintes pontos: IV- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação para homologação de reinvindicações dos empregados para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019, quanto  a Recomposição salarial pelo INPC destinado as funções gratificadas, Reajuste no auxílio alimentação, Revisão no calendário facultativo e recesso e Redução da Coparticipação do empregado no auxílio transporte. Neste Momento a Presidente convidou o Assessor de Gestão do Trabalho, Sr. Gildeon Mendonça para apresentar o desenvolvimento do trabalho da Comissão frente a este processo, o mesmo fez um histórico dos trabalhos e elencou os pontos para deliberação do Plenário, após, a Presidente convidou  os responsáveis pelas áreas técnicas, financeira e controladoria, para as devidas explicações, os assessores presentes realizaram suas ponderações e responderam às indagações do Plenário, a assessora financeira trouxe a expectativa da receita para 2020 com a frustação da receita em razão da cobrança de só uma anuidade, aos profissionais inscritos em duas ou mais categorias, trouxe ainda, apresentação dos impactos quanto à Recomposição salarial destinado ás funções gratificadas, a Participação do empregado no Auxílio transporte de 3% para 2,5% e o Acréscimo de 80,00 no auxilio alimentação destinado aos empregados. Logo após a Presidente convida o Controlador, Kleber Morais, que expõe o impacto real dos possíveis aumentos no limite prudencial da Autarquia, em seguida, a Presidente fez a leitura da carta da representante dos empregados públicos, que concede representação ao Presidente do SINSERCON RN, Sr. José Dantas de Oliveira Filho. É facultada a fala ao Presidente do Sindicato, que inicia agradecendo a participação na Plenária e a oportunidade de ser ouvido pelos Conselheiros. Ele traz os anseios dos empregados quanto aos benefícios sociais, com plano de saúde, auxílio creche, assistência funeral, auxílio alimentação e auxílio transporte, o Sr. Gildeon Mendonça informou ao Plenário que os benefícios pleiteados estão sendo estudados para uma possível parceira/convênio futuro. O Sr. Dantas continuou expondo os 04 pontos que foram pautados para deliberação do Plenário: Recomposição salarial pelo INPC destinado as funções gratificadas, Reajuste no auxílio alimentação, Revisão no calendário facultativo e recesso e Redução da Coparticipação do empregado no auxílio transporte. O mesmo historiou os últimos acordos coletivos, os avanços e os anseios não atendidos no último pleito. A Presidente verbalizou a importância do empregado para o sistema e reforçou a preocupação da Gestão na pasta de Pessoas que em ação, trouxe o Assessor de Gestão de pessoas para somar na Gestão atual. Também falou de sua preocupação com o orçamento. O Chefe da Procuradoria traz para o Plenário a preocupação das ações que impactaram de forma o orçamento, como a nova sede do Coren-RN e os investimentos para recuperação de credito.  Ouvidos as explanações a Presidente iniciou a votação, por unanimidade, os Conselheiros presentes, em virtude das explanações técnicas dos Assessores, pela indisponibilidade financeira e a insegurança na arrecadação das receitas, os Conselheiros votaram no não reajuste das funções gratificadas e o não aumento no valor de R$ 80,00 no auxílio alimentação.  Quanto a Participação do empregado no Auxílio transporte de 3% para 2,5% o Plenário deliberou unanimemente favorável. Aberta a votação para a propositura dos empregados para Revisão no calendário facultativo e recesso.  A Presidente verbalizou o posicionamento da diretoria em conceder os dias de folga aos empregados : 24 e 25/12 ; 31 /12/2019 e 01/01/2020, os conselheiros presentes seguiram unanimemente o posicionamento da Diretoria. A Presidente trouxe a informação que por deliberação do plenário em sua 538ª ROP, ”os pontos facultativos serão deliberados no plenário no mês anterior”, e em razão do ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado e da prefeitura de Natal para o dia 21/06/2019, a Presidente informou que a Diretoria posicionou-se favorável a concessão e abriu à votação, seguindo os votos da Presidente a Conselheira Selma Maria Freire e contrário, os Conselheiros Rui Alvares, Flávio Medeiros e Jorge Carlos, deliberado então, a abertura do Coren-RN na Sede e em suas subseções em expediente normal. Com relação aos demais pontos facultativos em 2019, ficará o Gestor de Pessoas com a responsabilidade de trazer em pauta na ROP no mês anterior ao ponto facultativo. III-INFORMES: A Presidente iniciou pelo ponto de pauta 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de maio pela assessora financeira, onde foi constatado que no mês de maio a arrecadação teve um superávit de aproximadamente à R$ 78.000,00 em relação ao exercício de 2018. A receita realizada no valor de R$ R$ 4.753.058,65, até 17/06/2019, atingiu 73% do total previsto que foi de R$ 6.460,000, 00. 3.3- A presidente informou a participação da mesma e da Dra. Silvia Helena, da Coordenadora da fiscalização e do Conselheiro Rui Alvares na Oficina “Atualização da Enfermagem em atenção básica em pauta” na sede do Coren PB nos dias 27 e 28/06/2019; 3.4- Tira dúvidas: Relatório de Atividades, neste ponto, a Presidente fez a leitura dos memorandos trazidos pela Controladoria que expõe a preocupação do mesmo junto aos documentos comprobatórios para as atividades desenvolvidas. O Conselheiro Rui Alvares, sugere a criação de um formulário “Declaração de Comparecimento” onde todos os conselheiros em atividades políticos representativos trariam preenchidos, os conselheiros presentes concordaram e a presidente em diligência, delegou a Chefia de Gabinete à criação e envio a todos os conselheiros. 3.5- PORTARIA: A Presidente solicita o Conselheiro Jorge Carlos, nesta reunião, secretariando o Plenário para proceder à leitura das portarias e Decisões, que procedeu: Portaria Coren-RN nº 088/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à Empresa LM Servgráfica e Copiadora LTDA, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente ao fornecimento de materiais gráficos relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 089/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa LCF Serviços de Escritório e Treinamento Gerencial Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de organização de eventos e espaços físicos relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 090/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa-Centro Internacional de Educação Aprendizagem e Mudança Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de Buffet relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 091/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa CCS Serviços e Organizações de Eventos Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de organização de eventos e fornecimento de Recursos Humanos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 092/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa Ideias Eventos e Promoções Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de suporte e recursos audiovisuais e multimídia relativos à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 093/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto à empresa Proseg Consultoria e Serviços Especializados Eireli, Processo de Licitação nº 011/2019/Pregão nº 03/2019- referente à prestação de serviços de Planejamento, Organização e Realização da I Corrida da Enfermagem, eventos relativo à Semana da Enfermagem 2019. Portaria Coren-RN nº 094/2019- revogada, Portaria Coren-RN nº 095/2019- Revoga a Portaria Coren-RN nº 037/2019. Portaria Coren-RN nº 096/2019- Institui a Comissão para a revisão e atualização do Organograma funcional do Coren-RN, Portaria Coren-RN nº 097/2019- Concede passagens rodoviárias e diárias de acordo com a Decisão Coren-RN nº 18/2015, aos Conselheiros Flávio Medeiros Guimarães e Francisco Jalisson de Almeida e Silva. 3.6- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 034/2019-Aprova o parecer opinativo n° 001/2019 da Conselheira Walmira Maria de Lima sobre o Relatório de Gestão 2018. Decisão Coren-RN nº 035/2019- Aprova a terceira reformulação orçamentária de 2019 do Coren-RN. Decisão Coren-RN nº 036/2019- Estabelece quantitativo de auxílio (s) representação (ões), verba de natureza indenizatória, destinado ao custeio dos gastos relativos a deslocamento e alimentação ocorridos com a prática de atividades correlatas atinentes a emissão de pareceres. Decisão Coren-RN nº 037/2019- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização, no período de 01 a 31/05/2019. Decisão Coren-RN nº 038/2019- Conceder às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros, referente ao período de 24/05  até 18/06/2019 . Após o intervalo para o almoço, às 13h os Conselheiros retornaram suas atividades e a presidente retomou o ponto  3.1 – Apresentação dos assessores das atividades realizadas no SEMAD 2019; Iniciado pela Chefia de Gabinete que explanou a satisfação de ter participado do SEMAD e trouxe a importância do compliance , apresentado no Seminário pelo Dr. Marcelo Persegona, em seguida, o Assessor Gildeon Mendonça falou da relevância da participação no Seminário e destacou a palestra do responsável pela divisão do setor de Pessoas do Cofen , Sr. Ronaldo , que trouxe a temática : e-Social, disse ainda que participou de reunião com outros RH do Sistema, O Controlador Kleber falou de sua participação e em destaque, trouxe a apresentação do E-contas , em seguida, o Assessor da UIRC, Clécio Góis , agradeceu a Gestão a oportunidade de participar do evento e trouxe as orientações trazidas pelo Dr. Valkírio , durante o seminário. A Assessora Roberta Maria também fez suas colocações relativas ao SEMAD e destacou a responsabilidade da entidade pública nos processos de contratações, fortemente debatida durante o seminário.  IV- ORDEM DO DIA- 4.2.- Prestação de contas da Semana de Enfermagem 2019 para encerramento do Acordo Formal de cooperação nº 010/2019: A Assessora de Gabinete, apresenta em detalhes as aplicações dos recursos oriundos do Conselho Federal e do Coren-RN na realização da Semana de Enfermagem 2019 após explanação, o Plenário delibera favoravelmente de forma unânime, o encerramento do Acordo Formal de cooperação nº 010/2019. 4.3- Apreciação para homologação do Parecer Técnico nº 01/2019- Responsabilidade do Enfermeiro na Execução da Gasometria, a Presidente procede à leitura do parecer que é conhecido por todos e abre a votação, aprovando o parecer, todos os conselheiros presentes seguem o seu voto e delibera a aprovação do Parecer Técnico Coren-RN nº 01/2019. 4.4- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 18/06/2019: sendo 25 renovações e 09 inscrições de ART, 01 inscrição de RT de empresa, e 02 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 4.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/05/2019 a 31/05 /2019: sendo 241 inscrições principais, 19 qualificações e especialização, 23 transferências, 10 reativações de inscrição, 28 cancelamentos e 16 transferidos de outro regional para o Coren RN, 26 Inscrições Secundárias, 04 Suspensões temporárias e 23 Inscrições remidas, aprovadas por unanimidade. 4.6- Apreciação para homologação do quantitativo de Auxílio representação para Parecer Administrativo e Parecer Opinativo, a Presidente justificou que a deliberação na última Plenária não contemplou esses específicos pareceres e dado a esta ausência, colocou para a Plenária a sugestão de 02 (dois) auxílios representação após a conclusão de cada parecer, sendo aprovado por unanimidade pelo Plenário. 4.7- Reapreciação da Denúncia nº 023/2018 para deliberação: Neste momento a Presidente oportuniza a fala ao Conselheiro  Dr. Rui Alvares que pediu vistas ao Processo na última reunião Ordinária Plenária, para apresentar o seu parecer, o Conselheiro concluiu a leitura do seu parecer e divergiu da conclusão do parecer do Conselheiro Relator, Dr. Francisco Sales Terceiro. Iniciada a votação e os Conselheiros Walmira Maria de Lima Guedes, Selma Maria Freire de Morais  Silva e Jorge Carlos de Araújo Medeiros seguiram o voto do Conselheiro Rui Alvares para admissibilidade da denúncia nº 023/2018. 4.8- Apreciação da Denúncia nº 030/2018 para deliberação: A Presidente neste momento efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva no lugar do Conselheiro Rui Alvares. O Conselheiro Francisco Jalisson procede à leitura do seu parecer, onde é conhecida por todos. A presidente pede o voto do Conselheiro relator, e o mesmo vota pela admissibilidade da denúncia nº 030/2018, sendo seguida por todos. 4.9- Apreciação da Denúncia nº 031/2018 para deliberação A Presidente neste momento efetiva a Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva no lugar do Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros. A Conselheira procede à leitura do seu parecer, onde é conhecida por todos . A presidente pede o voto da Conselheira relatora, e a mesma vota pela admissibilidade da denúncia nº 031/2018, sendo seguida por todos. 4.10- Apreciação da Denúncia nº 001/2019 para deliberação: A Presidente neste momento efetiva o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva no lugar do Conselheiro Jorge Carlos. O Conselheiro efetivado procede com a leitura do seu parecer e após a conclusão, abre para as considerações do Plenário, conhecidas as contribuições dos Conselheiros, a Presidente solicita o voto do Conselheiro relator, onde o mesmo vota pelo arquivamento da denúncia, sendo seguida por todos os Conselheiros que por ausência de elementos consoantes à Resolução Cofen n º 370/2010, unanimemente votaram pelo arquivamento da denúncia Coren-RN nº 001/2019. Dado as Prerrogativas inerentes a Presidente, a mesma coloca um ponto em EXTRA PAUTA: Dado a um erro material onde não contemplou o valor das baixas de ativos na contabilidade, deliberada na 543ª Reunião Ordinária Plenária, a Presidente apresenta a seguinte retificação, onde se lê: - ORDEM DO DIA- 4.4- Apreciação das baixas dos valores de ativos na contabilidade, com base no relatório de avaliação dos bens do Coren-RN pela empresa Avallis pelo controlador Kleber Santos de Morais, sendo aprovada a baixa por unanimidade do plenário. Deverá ser lido: Apreciação das baixas dos valores de ativos na contabilidade, com base no relatório de avaliação dos bens do Coren-RN pela empresa Avallis pelo controlador Kleber Santos de Morais para fins de convergência ao relatório de avaliação de bens móveis, no valor de R$ 254.902,84, sendo aprovada a baixa por unanimidade do plenário. Os Conselheiros Presentes, unanimemente aprovaram a retificação. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Jorge Carlos de Araújo Medeiros e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 544ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-05-2019

Às 09h30 min do dia 23 de maio de dois mil e dezenove teve início a 544ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558,  Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren/RN: 239.210-ENF; Sra. Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN: 225.165 –TE; Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia – Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN n.º 184.615 -ENF; Dra. Ana Cristina de Freitas Silva Coren – RN: 43.596-ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n. º 665.755-TE; Sra. Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN: 11.711-AE e os assessores Kleber Santos de Morais e Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. I - VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM PARITÁRIO REGIMENTAR Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas-vindas aos presentes. II - APRECIAÇÃO DA ATA DA 543ª ROP, neste ponto é solicitada para secretária proceder à leitura da 543ª da ROP que é colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 544ª que contém os seguintes pontos: III-INFORMES 3.1- Semana da Enfermagem 2019-Em curso; 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de abril pela assessora financeira; 3.3-  Visita técnica do Dr. Lauro César de Morais , Conselheiro Federal, no Regional no dia 06/05/2019; 3.4- PORTARIA: Portaria Coren-RN nº 078/2019- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros  – Coren-RN nº 146.900–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o PAD nº 04/2019.Portaria Coren-RN nº 079/2019- Designa o Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia  – Coren-RN nº 242.129–ENF, para proceder à aplicação de penalidade de advertência verbal , exarada no Processo Ético nº 86/2013 em desfavor do Técnico de Enfermagem Raimundo Ismael do Nascimento, Coren-SP nº 460.546-TE. Portaria Coren-RN nº 080/2019- Designa o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN nº 220.864–ENF, como facilitador para implementação das Diretrizes que visa à  elaboração de protocolos de Enfermagem na Atenção Primária no Estado do Rio Grande do Norte; .Portaria Coren-RN nº 081/2019- Nomeia o Empregado Público KLEBER SANTOS DE MORAIS para exercer as atribuições e responsabilidades da Função Gratificada de Controlador-Geral do  Coren-RN;.Portaria Coren-RN nº 082/2019- Designa a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Empresa Natal Inox, Processo de Licitação nº 056/2017/Pregão nº 005/2018- referente ao fornecimento de materiais e utensílios de Cozinha para a Sede e subseções  do Coren-RN;.Portaria Coren-RN nº 083/2019- Designa o empregado público Gildeon Mendonça da Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Ponto RN Controle de Acesso Eireli, Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2019, Contrato nº 011/2019- Referente ao fornecimento de bobinas e a prestação de serviços relativos ao Relógio de Ponto para a Sede e Subseções do Coren-RN.Portaria Coren-RN nº 084/2019- Revoga o Art. 4º da Portaria Coren-RN nº 004/2019.Portaria Coren-RN nº 085/2019- Designa o Empregado Público Gildeon Mendonça da Costa para conduzir os carros oficiais deste Conselho Regional, sempre que necessário, a fim de possibilitar a realização de deslocamentos dos empregados desta autarquia, Conselheiros e Fiscais no fiel cumprimento das atividades inerentes a este Órgão.Portaria Coren-RN nº 086/2019- Instituir a Comissão de Avaliação dos Trabalhos Científicos da Semana de Enfermagem 2019 e designar seus membros, abaixo discriminados:Katiucia Roseli Silva de Carvalho-Conselheira-Coren RN nº 247.498-ENF;Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Conselheiro- Coren RN nº 220.864-ENF;Joel Dácio de Souza Maia- Conselheiro -Coren RN nº 242.129-ENF.3.5- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 026/2019- Altera o Anexo I da Decisão Coren RN nº 014/2018 e inclui a função gratificada de Controlador-Geral do Coren-RN. Decisão Coren-RN nº 027/2019- indeferimento ao Recurso Administrativo relativo ao PAD Coren-RN nº04/2019.Decisão Coren-RN nº 028/2019- Aprova a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 544ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 200.000,00 conforme quadro abaixo. Decisão Coren-RN nº 029/2019- Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de 2019 deste Regional, que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) de créditos suplementares, permanecendo o valor do orçamento de R$ 6.460.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta mil reais). Decisão Coren-RN nº 030/2019- Aprova a 2ª reformulação no orçamento de 2019 deste Regional, utilizando como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ de 199.414,51 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), de crédito suplementar para viabilizar a realização da Semana de Enfermagem 2019, conforme anexos, alterando o valor global do orçamento para R$ 6.659.414,51 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos).Decisão Coren-RN nº 031/2019- Revoga a Decisão Coren-RN nº 012/2019.Decisão Coren-RN nº 032/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/03/2019.Decisão Coren-RN nº 033/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros conforme solicitação. V- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação para deliberação das Indicações ao Prêmio Anna Nery, neste momento a conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes colocou para a apreciação do plenário a indicação da Dra. Rejane Marie Barbosa Davim, Coren-RN: 15283-ENF para ser agraciada com o referido prêmio, em atenção à Resolução Cofen nº. 482/2018 a conselheira procede à leitura do currículo vitae e apresenta à situação de regularidade junto ao conselho, não havendo outras indicações pelo plenário a presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário; 4.2.- Apreciação para deliberação da Decisão Ad referendum Coren-RN nº 026/2019, após explanação da presidente e considerações dos conselheiros é aprovado por unanimidade do plenário. 4.3- Apreciação para deliberação da 3ª Reformulação do Coren-RN; A 3ª reformulação utiliza como fonte de recurso o disposto na lei nº. 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme balanço patrimonial de 31/12/2018, no valor de R$ 822.500,00 (oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). O orçamento do Coren-RN do exercício corrente previsto em R$ 6.659.414,51 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), com a referida reformulação passará para R$ 7.481.914,51 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos). 4.4- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas do período 19/04 a 22/05/2019; sendo 20 renovações e 07 inscrições de ART, 01 renovação e 02 inscrições de RT de empresa, e 08 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário 4.5- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/04/2019 a 30/04/2019; sendo 249 inscrições principais, 19 qualificações e especialização, 23 transferências, 12 reativações de inscrição, 226 cancelamentos e 30 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 4.6- Ponto retirado de pauta pela presidente Dra. Silvia Helena Gomes; 4.7- Reapreciação do Processo ético nº 020/2017; apresentado pela colaboradora Dra. Adriana Cabral, feito explanação sobre o processo que não atende a Resolução 370/2010, sendo passível de nulidade, após as considerações a presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário; 4.8- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Francisco Sales da Silva Terceiro, denúncia 23/2018, para proferir o seu voto o conselheiro é efetivado em substituição ao Dr. Jorge Carlos, que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato continuo a presidente coloca em discussão e após as considerações do plenário, o conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior solicita vista do processo, ficando desta forma para o referido conselheiro apresentar o seu parecer fundamentado na 545ª ROP; 4.9- Apreciação para deliberação da Decisão Ad referendum Coren-RN nº 031/2019, apresentado pela presidente, sendo colocado em votação e aprovado por unanimidade do plenário 4.10- Apreciação do anexo I da Resolução Cofen nº 560/2017 para estabelecimento de critérios para obtenção da láurea outorgada ao profissional de Enfermagem por meio da Inscrição Remida, após leitura do anexo e destacado pela conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes que este plenário deferiu o parecer da PROJUR do PAD n° 13/2018, considerando o posicionamento da presidente é deliberado nesta reunião o encaminhamento do referido parecer para posicionamento do Cofen. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 14h50, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

 

ATA DA 543ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-04-2019

Às 09h25 min do dia 18 de abril de dois mil e dezenove teve início a 543ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Sra. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE, Sr. Edgley Ferreira da Silva - Coren/RN:  156.847-TE Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia- Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dr. Francisco Sales da Silva n.º 184.615 -ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n. º 665.755-TE; Sra. Maria Damasceno da Rocha- Coren: 11.711-AE-IR e os assessores Kleber Santos de Morais e Isleide do Nascimento Campos de Carvalho. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas e solicitou para secretária proceder à leitura da 542ª da ROP sendo colocada em votação e aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 543ª que contém os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1 – Apresentação pela Controladoria das Orientações quanto ao relatório de atividades e Relatório de viagens; 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de março pela assessora financeira;3.3- Homologação da Decisão Coren RN nº 001/2019 pelo Cofen;3.4- Homologação do Projeto da Semana da Enfermagem pelo Cofen;3.5- Repasse sobre a Participação do Coren no 10º SEMAD;3.6- Parceria do Coren-RN com o Hospital da Polícia quanto a Guarda da Frota de veículos do Coren-RN;3.7- Critérios para o pagamento de Jeton aos Conselheiros; 3.8- Encontro Regional dos Presidentes em Recife-PE;3.9- Repasse da capacitação da Comissão de Instrução em Processos éticos, ocorrida nos dias 04 e 05/04/2019;3.10- Participação do Coren-RN na Câmara dos Deputados, em Audiência Pública, sobre o Projeto de Lei nº 2295/2000, que fixa a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em 30 horas semanais;3.11-Audiência Pública sobre cursos de educação à distância (EAD) de enfermagem para o dia 14/05/2019. PORTARIAS: Portaria  Coren-RN nº 057/2019- Designa o empregado público Clécio de Souza Góis como fiscal do Contrato junto à Empresa Kadesch Construções e Terceirizações de Mão de Obra Eireli, Contrato  nº 005/2019- referente à prestação de serviços de mão de obra, para a Sede e as Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 058/2019- Designa a empregada pública Simone Saraiva dos Santos como fiscal do Contrato junto Imprensa Nacional, Contrato nº 003/2019- referente às Publicações de Atos Oficiais da Autarquia. Portaria Coren-RN nº 059/2019- Designa a empregada pública Elíria Rocha de Morais como fiscal do Contrato junto à Companhia energética do Rio Grande do Norte-COSERN, Contrato nº 002/2019- referente ao fornecimento de energia elétrica para a Sede e Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 060/2019- Designa a empregada pública Noelma Araújo Pereira como fiscal do Contrato junto à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN, Contrato nº 001/2019- referente ao fornecimento de saneamento básico, captação, tratamento e distribuição de água, de modo atender à Sede e as Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 061/2019- Designa a empregada pública Noelma Araújo Pereira como fiscal do Contrato junto à Empresa Walber César Melo da Rocha-ME, contrato nº 009/2019- referente ao fornecimento de matérias descartáveis e gêneros alimentícios, de modo atender à Sede e as Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 062/2019- Designa o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho como fiscal do Contrato junto à Empresa ACAS-Provimento Comercial LTDA-ME, Contrato nº 008/2019- referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 063/2019- Designa o empregado público Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira como fiscal do Contrato junto à Empresa H & G Indústria de Alimentos LTDA, Contrato nº 006/2019- referente ao fornecimento de materiais descartáveis e gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 064/2019- Designa a empregada pública Maria da Conceição Augusto F. de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa J. R Comércio e Locação de Veículo Eireli, Contrato nº 007/2019- referente ao fornecimento de materiais descartáveis e gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 065/2019- Designa a empregada pública Maria da Conceição Augusto F. de Lima como fiscal do Contrato junto à Empresa Impeval Comércio & Serviços LTDA, contrato nº 010/2019- referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, para a Sede e às Subseções do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 066/2019- Designa a empregada pública Aldeíse de Assis Costa como fiscal do Contrato junto à Empresa Cabo Serviços de Telecomunicações LTDA, contrato nº 004/2019- referente ao fornecimento à prestação de serviços de internet na Sede do Coren-RN. Portaria Coren-RN nº 067/2019- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros  – Coren-RN nº 146.900–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre o Processo nº 30/2018-ADM. Portaria Coren-RN nº 068/2019- Designa o Colaborador José Gomes da Silva Júnior - Coren-PB nº 281.869-ENF, Assessor Executivo do Coren-PB, para facilitar capacitação visando o desenvolvimento da Comissão de Instrução dos Processos éticos do  Coren-RN, no período de 04 a 05/04/2019. Portaria Coren-RN nº 069/2019- Institui Comissão para analisar a proposta do SINSERCON /RN para o Acordo Coletivo de Trabalho-2019. Portarias Coren-RN de nº 070 a 076/2019- Processo ético; Portaria Coren-RN nº 077/2019- Designa o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães - Coren- RN nº 239.210-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 10 a 12/04/2019, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis. 3.14- DECISÕES: Decisão Coren-RN nº 023/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 28/02/2019. Decisão Coren-RN nº 024/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros. Decisão Coren-RN nº 025/2019- Aprovar a Reformulação Orçamentária “Ad referendum” da 543ª ROP, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 23.000,00. OFÍCIOS RECEBIDOS: Ofício Circular Cofen nº 051/2019- Apresenta o parecer da ASSLEGIS nº033/2019; Ofício Circular Cofen nº 052/2019-Apresenta o parecer da Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, que trata do fornecimento de ART quando os profissionais de enfermagem da instituição estejam com pendências junto ao Coren. IV- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação para deliberação das Indicações ao Prêmio Anna Nery, neste momento a conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes colocou para o plenário, a proposta de solicitação de dilação de prazo, considerando que o ofício do Cofen chegou ao Coren 03 dias que antecedeu a ROP, e não tínhamos tempo hábil para atender o que está preconizado no Art. 7º do anexo da Resolução 482/2015, sendo aprovado por unanimidade e definido que a indicação ficará para a 544ª ROP; 4.2- Apreciação para deliberação quanto a Revogação da Decisão Coren-RN nº 004/2018 , apresentada as considerações e aprovada com unanimidade 4.3-  Apreciação das diligências, referente à decisão nº. 004/2019 pelo Assessor de Gestão do Trabalho, neste ato a presidente solicita para o assessor faça as suas considerações, em atendimento ao plenário feito na 542ª ROP, após a explanação é aberto para as considerações dos conselheiros e em seguida seguiu pra votação, sendo aprovado pelo plenário com 05 e um voto contraditório do conselheiro Rui Alvares de Faria Junior. 4.4- Apreciação das baixas dos valores de ativos na contabilidade, com base no relatório de avaliação dos bens do Coren-RN pela empresa Avallis pelo controlador Kleber Santos de Morais, sendo aprovada a baixa por unanimidade do plenário. 4.5- Apreciação para deliberação da 1ª e 2ª Reformulação do Coren-RN, neste momento a assessora financeira Isleide do Nascimento Campos de Carvalho apresenta o Quadro da 1ª Reformulação Orçamentária de 2019 para homologação, no valor de R$ 29.500,00, destacando que foi utilizado como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 38.000,00, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.460.000,00. Em ato continuo apresenta a proposta da 2ª Reformulação Orçamentária de 2019, que utilizou como fonte de recurso a transferência de recurso do Cofen, conforme Projeto para a realização da Semana da Enfermagem de 2019, no valor de R$ 199.414,51, com a referida reformulação o Orçamento do Coren-RN do exercício corrente previsto em R$ 6.460.000,00 passará para R$ 6.659.414, 51, após a explanação a presidente abre para votação sendo aprovado por unanimidade do plenário.4.6- Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas até o dia 17/04/2019, sendo 07 renovações e 03 ativações e 01 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade do plenário 4.7- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/03/2019 a 31/03/2019, sendo 256 inscrições principais,  18 transferências, 07 reativações de inscrição, 12 inscrições secundária, 43 inscrição remida e 31 transferidos de outro regional para o Coren RN e 30 cancelamentos,  aprovada por unanimidade. 4.8- Apreciação para homologação do quantitativo de Auxílio representação para os Pareceres de Admissibilidade, Conclusivo, Técnico e para Comissão de Instrução, sendo proposto e aprovado pelo plenário os quantitativos de 02 (duas) representações por parecer de admissibilidade, de 03 (três) a 04 (quatro) representações por processo conclusivo, ficando a presidente para definir de acordo com a complexidade do PE, para Parecer Técnico serão 02 (duas) representações e para os membros das Comissões de ética 03 (três) representações por PE; 4.9- Apreciação do parecer do Conselheiro Jorge Carlos, relativo ao PAD nº 04/2019, sendo aprovado por unanimidade do plenário o parecer do relator quanto ao indeferimento do Recurso Administrativo impetrado pela empregada Pública Marieta Sousa Tavares Emídio Pinheiro. 4.10/4.11- Nestes pontos de pauta conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes Coren 31.018- ENF apresenta as solicitações de reapreciação da decisão n° 096/2017, referente ao PE nº 17/2017 e decisão nº.152/2017, referente ao PE nº. 22/2107, com base na resolução 370/2010 e Art.41 do Regimento interno do Coren/RN, após a explanação a presidente coloca em votação sendo aprovado por unanimidade do plenário. 4.12- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 01/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro Coren: 220.864-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.13- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 02/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro Coren: 220.864-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.14- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 04/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia Coren: 146.900-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.15- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 06/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia Coren: 146.900-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo. Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.16- Apresentação da solicitação para Homologação de arquivamento da denúncia 21/2018, após audiência de conciliação, pelo conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia Coren: 146.900-ENF, neste ato o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF que é conselheiro efetivo deste plenário, após a homologação pelo plenário a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros Coren: 146.900-ENF; 4.17-Apreciação da Denúncia nº 029/2018 para deliberação. Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Sr. José Orlando Fernandes de Jesus Coren nº. 665.755-TE, Denúncia 29/2018, para proferir o seu voto o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Sr. Edgley Ferreira da Silva Coren nº. 156.847- TE que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário o arquivamento da denúncia, sendo colocada também para votação a indicação de desgravo público, em ato contínuo a Dra. Silvia Helena dos Santos Gomes retorna à efetividade do Sr. Edgley Ferreira da Silva Coren nº. 156.847- TE. 

ATA DA 542ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-03-2019

Às 09h25 min do dia 21 de março de dois mil e dezenove teve início a 542ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Dra. Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Dr. Rui Álvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Dr. Flávio Medeiros Guimarães– Coren-RN n.º 239.210-ENF, Sr. Jonas Gonçalves dos Santos – Coren-RN n.º 186.186-TEC. Conselheiros Suplentes: Dr. Joel Dácio de Souza Maia- Coren-RN n.º 242.129-ENF, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n. º 43.596-ENF, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva- Coren-RN:  220.864-ENF, Dra. Katiuscia Roseli Silva de Carvalho Coren-RN n.º 247.498-ENF; Sr. José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n. º 665.755-TE; Sra. Maria Damasceno da Rocha- Coren: 11.711-AE-IR, justificada a ausência da Conselheira Daniele Leitão Lourenço pela Presidente. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, solicitou para secretária proceder à leitura da ata da 541ª ROP sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresentou a pauta 542ª ROP a qual continha os seguintes pontos: III-INFORMES: 3.1- Apresentação do relatório das atividades desenvolvidas no período 07 a 08/03/2019 pela Unidade de Inscrição, registro e Cadastro, pelo Assessor Clécio Góis 3.2- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de fevereiro pela assessora financeira; 3.3- Apresentação do parecer da PROJUR relativo ao PAD 02/2019, que trata da legalidade quanto ao acúmulo de descontos na anuidade aos profissionais recém-inscritos; 3.4- Realização do Fórum Estadual da Qualidade Cofen/Conselho Regional/RN no dia 28/03/2019; 3.5- Informes da presidente: 3.5.1- Visita ao Coren/PB, neste momento a presidente coloca que não achou pertinente as colocações de alguns conselheiros sobre a visita do Coren/RN, sendo acatada pela presidente a solicitação dos conselheiros para resposta as colocações da mesma, e abre espaço para algumas considerações, sendo os conselheiros Sr. José Orlando Fernandes de Jesus, Dr. Rui Álvares de Faria Júnior, Dr. Flávio Medeiros Guimarães, Dra. Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Dra. Ana Cristina de Freitas Silva, Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, contemplados com a fala do Dr. Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia, que transcrevo a seguir onde ele “traz a discussão sobre a necessidade de melhoria da comunicação entre diretoria e plenário, ressaltando que a diretoria é um órgão executor e o plenário é o órgão deliberativo, e destaca a necessidade do plenário aprovar as reformulações no calendário de trabalho do conselho (sede e subseções) quando necessário, fazendo destaque ao período que ao sede do Coren fechou sem deliberação do plenário” 3.5.2- Reunião do Coren/RN no Ministério Público; 3.5.3- Visita da diretória nos municípios de Pau dos Ferros e Caicó; 3.5.4- Visita a Faculdade Anhanguera no município de Pau dos Ferros. 3.6- Realização da ROP descentralizada do Cofen no município de Natal/RN no período de 25 a 29/03/2019; 3.7- Jantar de Adesão para os conselheiros federais e regionais, dia 28/03/2018; 3.8- Reunião da CONATENF com as escolas formadoras de nível médio no dia 26/03/2019, na sede do Coren/RN; 3.9- Repasse do I Encontro de Secretários do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, realizado em Brasília; 3.10- Capacitação de profissionais de enfermagem para compor as Comissões de Instruções em Processos Éticos; 3.11- Situação do Coren móvel pelo conselheiro Jorge Carlos; 3.12- 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 09 a 12 de abril de 2019. 3.13- PORTARIA: Coren-RN nº 034/2019- Nomeia o Controlador –Geral do Coren/RN; Coren-RN nº 035/2019- Alterar o Art. 2º da Portaria Coren –RN nº 103/2018, passando a ter os profissionais, abaixo, como membros do Grupo de Trabalho: Gildeon Mendonça da Costa-Assessor de Gestão do Trabalho; Francilene Nogueira F. do Vale-Assistente de Recursos Humanos; Isleide do Nascimento Campos de Carvalho - Assessora Financeira; José Orlando Fernandes de Jesus- Conselheiro; Liana Brandão Varela de Albuquerque- Contadora; Marcos César Maurício de Souza Júnior-Chefe da Procuradoria Jurídica; Roberta Maria Ferreira da Silva-Assessora Administrativa; Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gabinete; Kleber Santos de Morais-Controlador-Geral; Coren-RN nº 036/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva - Coren-RN nº 220.864-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 36/2017; Coren-RN nº 037/2019- Instituir a Comissão para realização de estudos preliminares com o objetivo de embasar o termo de referência e o projeto básico para obtenção da Nova Sede do Coren-RN e nomear como membros desta Comissão, abaixo listados: Roberta Maria Ferreira da Silva-Assessora Administrativa; Clécio de Souza Góis – Assessor da UIRC; José Orlando Fernandes de Jesus-Conselheiro; Aldeíse de Assis Costa- Agente de T.I; Coren-RN nº 038/2019- Institui Comissão para analisar os requerimentos de justificativa da ausência de voto no Processo Eleitoral para este Regional realizado em 01 de outubro de 2017 e designa para compor a referida Comissão os Conselheiros: Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN nº 239.210– ENF- Presidente; Ana Cristina de Freitas Silva- Coren-RN nº 43.596 – ENF- vogal; Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Coren-RN nº 220.864 – ENF-Secretário. 3.14- DECISÕES Coren RN nº 10/2019- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/01/2019; Coren RN nº 11/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros; Coren RN nº 12 a 20/2019- “ Processos éticos”; Coren RN nº 21/2019- Notifica a instituição de saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Maria Nazaré Silva dos Santos para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, adote providências necessárias a fim de manter/restaurar a segurança física e psicológica de todos os profissionais de Enfermagem que laboram no nosocômio, comprovando a esta Autarquia em igual prazo a regularização da situação. IV- ORDEM DO DIA- 4.1 – Apreciação do parecer do Assessor de Gestão do Trabalho, referente à decisão nº. 004/2019,  após a explanação a presidente abre para as considerações dos conselheiros, sendo colocado  pelo conselheiro Sr. José Orlando Fernandes de Jesus a importância do  Assessor de Gestão anexar ao seu parecer um relatório nominal com o destaque para o ponto de cada assessor, ainda nas considerações o conselheiro Dr. Flávio de Medeiros Guimarães apresenta a proposta para que o assessor apresente na próxima ROP um novo parecer contemplando as reivindicações do conselheiro Sr. José Orlando Fernandes de Jesus e que  também contemple a produtividade dos assessores, em ato contínuo a presidente coloca em votação o parecer do assessor de gestão do trabalho e a proposta do conselheiro Dr. Flávio de Medeiros Guimarães, sendo acatada  a proposta pelos conselheiros Sr. Jonas Gonçalves dos Santos, Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Dra. Silva Helena dos Santos Gomes, Dra. Walmira Maria de Lima Guedes e pelo indeferimento de parecer vota o conselheiro Dr. Rui Álvares de Faria Júnior, ficando para a deliberação referente à decisão 004/2019 para 543ª ROP a apresentação do relatório. Ainda neste ponto a presidente destaca sua preocupação quanto à questão legal da assinatura do ponto dos assessores 4.2.- Apreciação da portaria ad refendum 031/2019, que trata da representação do Coren RN no CMS de Pau dos Ferros, homologado com unanimidade do plenário; 4.3- Apreciação para homologação da decisão 021/2019 ad referendum, que trata da interdição ética da UPA Maria Nazaré Silva dos Santos no município de Parnamirim/RN, homologado com unanimidade do plenário 4.4- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Denúncia 36/2017, para proferir o seu voto o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Rui Álvares de Faria Júnior que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia 4.5- Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas, deferidas pela assessora de fiscalização, até o dia 21/03/2019, sendo 11 renovações, 08 ativações e 0 cancelamentos, em ato continuo e aprovado por unanimidade do plenário; 4.6- - Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/02/2019 a 28/02/2019, sendo 263 inscrições principais, 86 cancelamentos, 22 transferências, 02 reativações de inscrição, 24 inscrições secundária, e 23 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade.  4.7- Apreciação para homologação do pleito da Coordenação dos Processos Éticos, referente ao memorando nº018/2019 que trata da disponibilização dos processos éticos e das denúncias para que os conselheiros possam realizar emissão de pareceres fora da sede do Coren, aprovado por unanimidade. EXTRA PAUTA: Apresentado pela presidente como ponto extra de pauta o Processo Ético Disciplinar nº. 12/2017 para apreciação do despacho da Comissão de Instrução sob a presidência da Enfermeira Marta Maria Bezerra Filgueira, com a solicitação de apreciação em plenária para encerramento e posterior arquivamento, sendo explanado pela responsável pelo setor de Processo Ético e apresentado o ofício Circular Cofen nº. 0110/2016, sendo aprovado por unanimidade do plenário. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 541ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-02-2019

Às 09h16 min do dia 21 de fevereiro de dois mil e dezenove teve início a 541ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018-2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n. º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n. º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro, Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Flávio Medeiros Guimarães-Coren-RN nº 239.210-ENF, Edgley Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 156.847 –TE, Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165-TE, Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE. Conselheiros Suplentes: Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n. º 43.596-ENF, Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren/RN:  184.615-ENF, Francisco Jalisson de Almeida e Silva-Coren/RN nº 220.864-ENF,José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n. º 665.755-TE, Maria Damasceno da Rocha Coren/RN: 11.711-AE; presentes na plateia as enfermeiras Silvia Natch Sanders Andrade e Silva Bolonhini- COREN-32.115- ENF e Rogéria Moreira de Abrantes Coren 148.465- ENF. Por solicitação à presidente, a enfermeira Silvia Natach se posicionou com surpresa em ter tido a oportunidade de participar de uma Reunião Ordinária de Plenário e destacou que não conhecia a dinâmica do Coren, fez alguns posicionamentos e a conselheira secretaria Walmira Maria de Lima Guedes sugeriu que enviasse através da ouvidoria que estaríamos respondendo, e fez o convite para que divulgue e convide os profissionais para assistir as plenárias.  Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, solicitou para secretária proceder a leitura da ata da 540ª ROP sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresentou a pauta 541ª ROP a qual continha os seguintes pontos: III-INFORMES: Iniciando os informes a assessora de gabinete inicia explanando aos conselheiros os itens 3.1 e 3.2 que tratam dos trâmites sobre a finalização do Projeto da Semana da Enfermagem junto ao Cofen, e das decisões Coren-RN nº. 01,02 e 03/2019 esclarecendo que tais decisões ainda aguardam a homologação do Cofen para iniciarmos a sua aplicabilidade. 3.3- Neste ponto de pauta a presidente repassa a visita de suporte realizada pelo Sr. Alexandre Tadeu, do Cofen, com objetivo de orientar os trâmites para o Projeto de Aquisição da Nova Sede. 3.4-Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de janeiro pela assessora financeira, sendo feito neste momento a apresentação do balanço financeiro de o ano de 2018. 3.5- Neste momento a presidente repassa sobre a capacitação facilitada pelo Assessor Executivo, Dr.  José Gomes- Coren/PB, em Processo ético no período de 06 a 08; 16 e 17/02/2019 e o grande avanço para o Coren com a organização do setor responsável pelos Processos Éticos. 3.6- A presidente reforça que todos os conselheiros serão portariados para emissão de pareceres nos Processos éticos.  3.7- Relatórios das atividades desenvolvidas pela colaboradora Enfermeira Adriana Cabral, responsável pelo setor de Processos Éticos, conforme portaria nº. 009/2019. 3.8- PORTARIAS: Nº 008/2019- Designa o Conselheiro Dr. Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN nº 239.210–ENF, para emitir Parecer opinativo sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2018 deste Conselho Regional. Nº 009/2019-  Designa a Colaboradora Dra. Adriana Macedo Cabral- Coren-RN nº 63.905-ENF como responsável pela Coordenação dos Processos Éticos do Coren-RN; Nº 010/2019- Designa o Colaborador Dr. José Gomes da Silva Júnior - Coren-PB nº 281.869-ENF, Assessor Executivo do Coren-PB, para facilitar a capacitação em fluxos e rotinas inerentes aos Processos éticos, no período de 06 a 08/02/2019. Nº 011/2019- Designa o Conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva para conduzir os carros oficiais deste Conselho Regional, sempre que necessário, a fim de possibilitar a realização de deslocamentos dos empregados desta autarquia, Conselheiros e Fiscais no fiel cumprimento das atividades inerentes a este Órgão. Nº 012/2019- Designa, na qualidade de relator, a conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes -  Coren-RN n.º 31.018-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 11/2018 Nº 013/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia -  Coren-RN nº 242.129-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 12/2018 Nº 014/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros -  Coren-RN nº 146.900-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 17/2018 Nº 015/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior - Coren-RN nº 153.041-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 22/2018 Nº 016/2019-Designa, na qualidade de relator, a conselheira Dra. Ana Cristina de Freitas Silva - Coren-RN nº 43.596-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 24/2018 Nº 017/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva - Coren-RN nº 220.864-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 07/2018 Nº 018/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior - Coren-RN nº 153.041-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 19/2018 Nº 019/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 01/2018 Nº 020/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 02/2018  Nº 021/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia - Coren-RN nº 242.129-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 04/2018 Nº 022/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia - Coren-RN nº 242.129-ENF para emitir Parecer, em  conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 06/2018 Nº 023/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia - Coren-RN nº 242.129-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 021/2018 Nº 024/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren-RN nº 184.615-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 16/2018 Nº 025/2019- Designa, na qualidade de relatora, a conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes -  Coren-RN n.º 31.018-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 03/2018 Nº 026/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Sr. José Orlando Fernandes de Jesus - Coren-RN nº 665.755-TE para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 05/2018 Nº 027/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva - Coren-RN nº 220.864-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 08/2018  Nº 028/2019- Designa, na qualidade de relatora, a conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes -  Coren-RN n.º 31.018-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 09/2018 Nº 029/2019- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros -  Coren-RN nº 146.900-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 10/2018Nº 030/2019- Designa, na qualidade de relatora, a conselheira Dra. Ana Cristina de Freitas Silva - Coren-RN nº 43.596-ENF para emitir Parecer, em conformidade com o Art. 20 do Código de Processo Ético, aprovado pela Resolução Cofen n° 370/2010 sobre admissibilidade à denúncia formal nº 20/2018 Nº 031/2019- Designar ad referendum os Representantes, abaixo descritos para atuarem junto ao Conselho Municipal de Saúde de Pau dos Ferros–RN: Dr. Joel Dácio de Souza Maia - Coren-RN nº 242.129-ENF- Conselheiro -Membro efetivo; Drª. Klégia Fernandes Galiza -Coren-RN nº 98.590-ENF- Enfermeira fiscal-Membro suplente. Nº 032/2019- Designa o Colaborador Dr. José Gomes da Silva Júnior - Coren-PB nº 281.869-ENF, Assessor Executivo do Coren-PB, para facilitar capacitação visando a implementação dos Processos éticos do Coren-RN, no período de 16 a 17/02/2019.  3.9- DECISÕES 006/2019- Prorroga o vencimento da anuidade 2019, em cota única, de 31/01/2019 para 28/02/2019 com o desconto de 15%. 007/2019- Aprova o pedido de inscrições definitivas e remidas, reativação de inscrições, cancelamentos, transferências, e qualificação/especialização- de 01 a 31/12/2018. 008/2019- Concede às empresas/instituições onde houver serviços/ensino de Enfermagem a Anotação de Responsabilidade Técnica aos Enfermeiros. 009/2019- Homologa a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Natal LTDA para mandato de 3 (três) anos. Concluída a sessão de informes, portarias e decisões a presidente solicita para retirar de pauta o item 4.6 que trata da prestação de contas, devido o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães, responsável para emitir o parecer opinativo a ser enviado para o Cofen, não ter recebido o parecer da controladoria em tempo hábil conforme consta no Regimento interno desta autarquia IV- ORDEM DO DIA. Iniciando a Ordem do Dia é dado sequência para apresentação dos planos de trabalho por parte dos  Assessores da UIRC, Assessora Administrativa, Assessor da DTIC, Chefe da Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral,  atendendo assim os itens 4.1, 4.2,  4.3 , 4.4 e 4.5; Após as explanações a presidente abre para o  plenário fazer suas considerações e é solicitado aos senhores assessores  que seja encaminhado a diretoria as necessidades para a implementação dos planos de ação onde serão  instruídos para  quanto os  trâmites necessários para implementação dos mesmos 4.6- Apresentação da Prestação de Contas Ordinárias pela controladora Telma Araújo, a Controladora fez sua explanação aos conselheiros que deliberaram favoravelmente. 4.7- Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas, referentes ao mês de fevereiro sendo 17 renovações, 08 ativações e 03 cancelamentos, em ato continuo e aprovado por unanimidade do plenário. 4.8-  Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 02/01/2019 a 31/01/2019, sendo 199 inscrições principais, 108 cancelamentos, 24 transferências, 08 reativações de inscrição, 03 inscrições secundária, 01 inscrição remida e 19 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade.  4.9- Apreciação da proposta para criação do cargo de Assessoria de Processos Éticos, colocado em discussão pelo plenário pela presidente sendo questionado pelos conselheiros Dr. Rui Alvares de Faria Júnior e o Conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia se tem orçamento, destacando que não está previsto no planejamento para 2019, o conselheiro Sr. José Orlando Fernandes de Jesus coloca que a pessoa que assumir esta assessoria tem que ter compromisso e disponibilidade e que seja avaliado pelo plenário o resultado, colocado pela conselheira Dra. Ana Cristina de Freitas Silva a importância de ter uma pessoa responsável pelo setor de Processos, considerando que “nós conselheiros não temos disponível o tempo que tal função exige”, em ato contínuo a presidente coloca em votação e é aprovado com um total de 5 votos a favor sendo estes do Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF; das Sras. Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE , Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165-TE; e das Dras. Walmira Maria de Lima Guedes- Coren-RN n. º 31.018-ENF e Silvia Helena dos Santos Gomes– Coren-RN n.º 52.113-ENF; e 01 voto contrário do conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior até que seja apresentado um posicionamento da assessoria financeira quanto à disponibilidade financeira e orçamentária para agregar mais uma assessoria no quadro do Coren/RN 4.10- Apreciação para deliberação do parecer da relatora conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes, PAD 100-PE Denúncia nº. 03/2018: Realizada a leitura pela conselheira relatora, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia. 4.11- Apreciação para deliberação do parecer da relatora conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes, PAD 101-PE Denúncia 09/2018; realizada a leitura pela conselheira relatora, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia 4.12- Apreciação para deliberação do parecer da relatora conselheira Dra. Walmira Maria de Lima Guedes, PAD 102-PE Denùncia11/2018; Realizada a leitura pela conselheira relatora, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a admissibilidade da denúncia 4.13- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Dr. Francisco Sales da Silva Terceiro, PAD 103-PE Denúncia 16/18. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia e que conforme o parecer seja encaminhado  para presidente tomar as medidas cabíveis para realizar o ato de desagravo público 4.14- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Dr. Francisco Jalisson de Almeida e Silva, PAD 104-PE Denúncia 08/2018, para proferir o seu voto o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Rui Alvares Faria Júnior que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia e que conforme o parecer seja encaminhado à presidente para tomar as medidas cabíveis para realizar o ato de desagravo público e encaminhar ofício ao comando da PM do RN, fazendo ciência do fato ocorrido 4.15- Apreciação para deliberação do parecer da relatora conselheira Dra. Ana Cristina de Freitas Silva, PAD 105-PE Denúncia 20/2018; para proferir o seu voto a conselheira é efetivada em substituição ao conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pela conselheira relatora, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia. 4.16- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Dr. Jorge Carlos de Araújo Medeiros, PAD 106-PE Denúncia 10/2018. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia e que conforme o parecer seja encaminhado à presidente para tomar as medidas cabíveis para realizar o ato de desagravo público e encaminhar ofício ao comando da PM do RN, fazendo ciência do fato ocorrido 4.17 - Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Sr. José Orlando Fernandes de Jesus, PAD 107-PE Denúncia 05/ 2018 para proferir o seu voto o conselheiro é efetivado em substituição ao conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior que é conselheiro efetivo deste plenário. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia 4.18- Apreciação para deliberação do parecer do relator conselheiro Dr. Rui Alvares de Faria Júnior, PAD 108-PE Denúncia 22/2018. Realizada a leitura pelo conselheiro relator, ato contínuo a presidente coloca em discussão, e na sequência coloca o parecer em votação, ficando aprovado por unanimidade do plenário a não admissibilidade da denúncia e orientação para a denunciante buscar resolução dos fatos relatados em órgão específico da justiça trabalhista no intuito de reparar possíveis danos. Após conclusão da pauta o conselheiro Dr. Joel Dácio de Souza Maia solicita que a diretoria coloque como pauta fixa um posicionamento sobre o andamento da nova sede, considerando a importância do tema, acatado pela presidente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.?

ATA DA 540ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-01-2019

Às 09h40 min do dia 24 de janeiro de dois mil e dezenove teve início a 540ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF, Francisco Sales da Silva Terceiro – Coren-RN nº 184.615-ENF, Katiucia Roseli Silva de Carvalho- Coren-RN n.º 247.498-ENF, Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165-TE, Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE; José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665.755-TE e Maria Damasceno da Rocha Coren-RN: 11.711-AE. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, realizou a leitura da ata da 539ª ROP sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresentando a pauta 540ª ROP a qual continha os seguintes pontos: III-ORDEM DO DIA: 3.1- No primeiro ponto de pauta a presidente procede a apresentação do Empregado Público –Gildeon Mendonça que a partir do mês de janeiro deste, assumiu a função de Assessor de Gestão do Trabalho do Coren, no momento a presidente explana a proposta de trabalho para o exercício de 2019, destacando que “neste segundo ano da gestão não podemos errar e que canalizaremos todas as nossas energias para atender a categoria” e convida o plenário para atuar mais efetivamente nos processos do Coren, tomar conhecimento da legislação pertinente, manter-se atualizados com as resoluções, ou seja, “estejamos preparados para responder e atender as dúvidas e angustias da categoria”, neste momento o conselheiro Joel Dácio de Souza Maia parabeniza a presidente pela apresentação e abertura do exercício com esta determinação, seguido pelo conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior que também a parabeniza e expõem que fica muito feliz com a condução dos trabalhos; 3.2 Apresentação pelos Assessores do Plano de trabalho para o exercício 2019, iniciando as explanações pelo Assessor de Gestão de Trabalho, o Sr. Gildeon Mendonça, e em seguida a Assessora da Fiscalização fez seu relato quanto a atuação da fiscalização em 2019, logo após a Assessora Financeira, Isleide Carvalho, expôs o seu plano para atuação junto ao setor financeiro. Por ausências devidamente justificadas e por questões de atividades externas, A Assessora Administrativa, O Chefe da PROJUR, o Assessor da UIRC, o Assessor do DTIC e a Controladoria apresentarão os seus planos de trabalho na próxima reunião Ordinária Plenária. 3.3: Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/12/2018 a 31/12/2018 sendo 170 inscrições principais, 21 qualificações e especialização, 87 cancelamentos, 15 transferências, 11 reativações de inscrição, 12 inscrições secundária, 04 inscrições remidas, 15 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade, o conselheiro Rui Alvares Faria Júnior sugeriu que o responsável pelo setor de cadastro encaminhasse a relação nominal dos profissionais que solicitaram cancelamento dos seus registros para o setor de fiscalização para os devidos acompanhamentos. 3.4 Apreciação para Homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas no mês de dezembro; sendo 16 renovações, 11 ativações e 01 inscrição de empresa ,sendo aprovado por unanimidade 3.5 Apreciação para deliberação da Decisão “Ad referendum” Coren-RN nº 001/2019, que estabelece critérios para o parcelamento do pagamento destinado a regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem e dá outras providências, neste contexto a presidente faz explanação do objetivo da decisão, abre para considerações e em seguida para votação, sendo o pleito aprovado com um total de 5 votos , sendo dos seguintes Conselheiros: Silvia Helena dos Santos Gomes, Walmira Maria de Lima Guedes, Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Daniele Leitão Lourenço e Selma Maria Freire de Morais Silva, com uma abstenção do conselheiro Rui Alvares.3.6 Apreciação para Homologação da Decisão “Ad referendum” Coren-RN nº 003/2019, a Presidente realizou a leitura e oportunizou para as considerações do Plenário, sendo  aprovado pelo plenário por unanimidade ;3.7 Apreciação para deliberação do pleito para aquisição de uma Sede para o Coren/RN, sendo aprovado por unanimidade e deliberado o envio de ofício ao Cofen para efetivar o pleito;3.8- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de dezembro pela assessora financeira, seguindo a programação de pauta fixa definido pelo plenário;3.9 Apreciação para homologação do quadro de reformulações orçamentárias do mês de janeiro/2019, para homologação, a serem Inclusas na 1ª reformulação orçamentária de 2019, no valor de R$ 8.500,00, aprovado pelo plenário sendo após explanação da assessora financeira;3.10 A presidente apresenta para apreciação e deliberação o parecer da PROJUR no PAD Nº. 61/2018, que trata de solicitação de isenção de anuidade, após discussão o parecer é acatado pelo plenário e deliberado que se proceda à comunicação ao profissional; 3.11- Apreciação para homologação da decisão Coren-RN nº 005/2019 ad referendum, que revoga a decisão Coren-RN nº. 007/2017, com base na Resolução Cofen nº. 586/2018 que “estabelece normas para a restituição de receita no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”, aberto para o plenário expor suas considerações e a seguir a presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade do plenário.  3.12-Apreciação para homologação da decisão nº 004/2019 ad referendum que revoga a decisão nº 063/2017 que trata do ponto dos assessores; O Assessor de Gestão do Trabalho fez a apresentação e foi facultada a oportunidade para as considerações; neste momento é apresentado pela conselheira Walmira Maria de Lima Guedes a proposta para ser votado o prazo de 90 dias para retornar ao plenário a avaliação do assessor de Gestão do Trabalho, destaco a fala do conselheiro José Orlando F. de Jesus que “ se posicionou contra o  pleito por considerar contraditório por votações e consequentemente decisões anteriores”. realizada a votação seguindo  a proposta da conselheira Walmira Maria , sendo aprovada com 5 (cinco votos, sendo estes dos seguintes Conselheiros: Silvia Helena dos Santos Gomes, Walmira Maria de Lima Guedes, Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Daniele Leitão Lourenço e  Selma Maria Freire de Morais  Silva, e uma abstenção  do conselheiro Rui Alvares, que solicita registrar em ata que a sua posição de abster-se da  votação se deu pelo motivo do “não conhecimento prévio da matéria, por não ter recebido a pauta em tempo hábil e não ter sido disponibilizado o material para leitura prévia” 3.13- Apreciação para homologação da proposta de realização do curso de Urgência e Emergência a ser ministrado na região do Alto Oeste e Oeste nos dias 11,12 e 13/02/2019, pelo conselheiro Jair Góis, esta foi aprovada pelo plenário. Considerando que o curso será realizado nas regiões Oeste e Alto Oeste ficou a cargo dos conselheiros Joel e Rui Alvares a condução do processo para efetivação.  3.14-Apresentação pelas Conselheiras Katiucia Roseli e Ana Cristina de um relatório da atual situação dos Processos Éticos que, por deliberação do plenário, a apresentação será prorrogada para a ROP de fevereiro onde será apresentado conforme a resolução 598/2018; 3.16 – Neste ponto de pauta a conselheira Katiucia Roseli coordenadora da Comissão de Planejamento e Execução do Projeto Semana da Enfermagem 2019, instituído pela portaria 004/2019,  apresentou o projeto de atuação do Coren/RN nas ações alusivas ao mês de maio, mês da enfermagem, que será desenvolvido contemplando as 8 (oito)  regiões de saúde do estado, com apoio do Cofen, após a explanação do projeto da semana da enfermagem e ouvida às considerações e contribuições dos conselheiros presentes, o referido projeto foi aprovado pelo plenário por unanimidade. IV- INFORMES 4.1 – Repasse da viagem realizada pela presidente, tesoureiro e coordenadora de fiscalização. No período de 14 a 18/01/2019; 4.2- Repasse de informações pela Presidente da última assembleia dos presidentes de 2018; 4.3- Alteração da data para realização da ROP descentralizada do Cofen no Rio Grande do Norte4. 4- Visita do Presidente do Cofen juntamente com o Chefe do Gabinete ao Coren-RN; 4.5- Boletos –Anuidade 2019, ampla divulgação; 4.6- Cronograma de visita da Gestão na Capital, Grande Natal e Interior; 4.7- Aluguel Subseção em Caicó; 4.8- Adesão-Carona Cartão de Crédito; 4.9- Atuação político representativa em Olho d’agua dos Borges; 4.10- Coren móvel. EXTRA-PAUTA. Considerando a importância do tema previsto em pauta Capitulo IV, item 4.5- referente aos boletos, a presidente usando de sua prerrogativa coloca como tema de extra pauta e explana a situação do atraso de envio dos boletos, ressaltando que foi feita uma força tarefa junto ao assessor do DTIC e setor de comunicação, sendo enviada uma mala direta para todos os profissionais, dada a preocupação com a possibilidade de  frustação de receita proveniente das anuidades; a presidente propõem ao plenário prorrogar o desconto de 15%, cota única, de 31/01 para 28/02/2019. Os conselheiros presentes entendendo a problemática e os impactos que poderão acontecer em virtude do atraso no envio dos boletos, deliberaram favoravelmente de forma unânime com a proposta da presidente, sendo deliberado o envio de ofício com a solicitação ao Cofen. V- ANEXOS-5.1– Portaria: Coren-RN nº 138/2018, Coren-RN nº 139/2018, Coren-RN nº 001/2019, Coren-RN nº 002/2019, Coren-RN nº 003/2019 e Coren-RN nº 004/2019. 5.2- DECISÕES: Coren-RN nº 064/2018, Coren-RN nº 065/2018, Coren-RN nº 001/2019, Coren-RN nº 002/2019, Coren-RN nº 003/2019, Coren-RN nº 004/2019 e Coren-RN nº 005/2019.Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18:00h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 539ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-12-2018

Às 9h40 min do dia 19 de dezembro de dois mil e dezoito teve início a 539ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren- RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF; Flávio Medeiros Guimarães- Coren-RN nº 239.210-ENF, Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF; Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren RN  nº. 247.498-ENF; Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF; Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165-TE, Edgley Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 156.847-TE, Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE; José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665.755-TE. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas aos conselheiros, a presidente do Coren/PB Dra. Renata e o coordenador dos processos éticos Dr. Júnior, que a convite da presidente do Coren/RN, compareceram para participar de uma roda de conversa com os conselheiros sobre Processos éticos. Após a explanação da Dra. Renata, a presidente realizou a leitura da ata da 538ª ROP sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresenta a pauta da 539ª que contem os seguintes pontos: III-ORDEM DO DIA: 3.1- O conselheiro Relator do PE nº. 08/2015 Flávio Guimarães apresentou o seu parecer pelo encaminhamento do processo a PROJUR, desta autarquia, para análise processual e posterior arquivamento, sendo aprovado por unanimidade do plenário 3.2- A presidente solicita para retirar de pauta a proposta de homologação da comissão de ética do Hospital do Coração, aprovado pelo plenário. 3.3- Neste ponto de pauta os assessores apresentam relatório das atividades desenvolvidas no exercício de 2018, atendendo as indagações dos conselheiros sanando todas as dúvidas colocadas pelo plenário. 3.4- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/11/2018 a 30/11/2018, sendo 147 inscrições principais, 21 qualificações e especialização, 68 cancelamentos, 06 transferências, 05 reativações de inscrição, 06 inscrições secundária, 04 inscrições remida e 19 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 3.5- Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas, sendo 19 renovações e 14 ativações, sendo aprovado por unanimidade. 3.6 e 3.7-- Apresentação do Quadro de reformulações orçamentárias do mês de dezembro/2018, a serem inclusas na 6ª reformulação orçamentária de 2018, no valor de R$ 119.146,55, sendo R$ 29.811,75 referentes a créditos especiais com homologação do quadro e deferimento do plenário. Em ato contínuo é apresentada pela assessora financeira para aprovação a 6ª Reformulação Orçamentária de 2018, que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 212.270,55, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.309.853,26, sendo aprovado por unanimidade do plenário. 3.8- Neste ponto de pauta é colocada para apreciação a proposta do Conselheiro Joel Dácio para realização de uma ROP ampliada o ano de 2019, com a convocação dos conselheiros suplentes. 3.9- O Procurador Glauter Sena esclarece que o Programa REFIS é de Gestão do Cofen não tendo este Conselho, autonomia para prorrogar, que apresentou como sugestão para avaliação, de uma decisão para parcelamento que seja sustentável para Autarquia. 3.10- A Assessora Isleide Carvalho durante sua explanação no item 3.3 - apresentou a arrecadação do Coren-RN referente ao mês de novembro. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.


ATA DA 538ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-11-2018

Às 9h30 min do dia 22 de novembro de  dois mil e dezoito teve início a 538ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos do Quadro I: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113 - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018 - Conselheira Secretária, Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210. Conselheiros Suplentes do Quadro I: Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 435.96, Francisco Sales da Silva Terceiro –Coren RN nº 184.615 e Katiucia Roseli Silva de Carvalho-Coren RN nº 247.498. Conselheiro Efetivo do Quadro II: Daniele Leitão Lourenço-Coren-RN nº 225.165, Selma Maria Freire de Morais Silva-Coren –RN nº 151.134 e Jonas Gonçalves dos Santos-Coren-RN nº 186.186. Conselheiro Suplente do Quadro II: José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665.755 e Maria Damasceno da Rocha-Coren RN nº 11.711. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, realizou a leitura da ata da 537ª ROP sendo aprovada por unanimidade pelo plenário, a seguir apresentando a pauta, a qual continha os seguintes pontos. O conselheiro Rui Alvares de Faria Junior Coren-RN nº. 153.041-ENF enviou a declaração justificando a sua ausência nesta ROP. III-ORDEM DO DIA: 3.1- Apresentado pela presidente, a proposta de manutenção das Reuniões Ordinárias de Plenário  para 2019 na penúltima quinta feira de cada mês, excetuando os meses de junho e dezembro que ocorrerão nos dias 19, sendo aprovado por unanimidade do plenário, ainda em relação ao calendário 2019, o plenário delibera que serão respeitados todos os feriados nacionais, estaduais, municipais destacando que a liberação será no município onde estar ocorrendo o feriado, que os pontos facultativos serão deliberados no plenário no mês anterior ao mesmo, excetuando a segunda feira de carnaval que já será contemplado no calendário oficial do Coren RN para o exercício de 2019. Também deliberado pelo plenário que não será seguido o recesso do Cofen, por compreendermos que a dinâmica de trabalho do Cofen difere da dinâmica de trabalho dos Regionais, que atendem ao público externo e que neste período também é o momento de enceramento do exercício, ficando também deliberado que os coordenadores poderão realizar escala de serviço alternadas, no período de Natal e Ano Novo. A presidente informa ao plenário que as Reuniões Ordinária de Diretoria acontecerão nas terças feiras, iniciando no turno matutino.3.2. Neste momento a presidente faz a explanação da solenidade do prêmio Ana Neri, e que o Cofen disponibilizou 10 (dez) senhas para contemplar a diretoria, mais a assessora de Fiscalização, a homenageada com uma acompanhante, ficando 04 senhas para os demais conselheiros. Os conselheiros presentes na ROP não se mostraram interessados em participar, sendo colocado pela conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes que seria consultado os conselheiros Rui Alvares de Faria Junior e Joel Dácio de Souza Maia quanto ao interesse de participar, após definição foi colocado pela presidente a solicitação da homenageada Darci de levar mais um acompanhante para o evento, sendo deliberado pelo plenário que as senhas poderiam ser disponibilizadas. 3.3- A presidente comunicou que o expediente do dia 21/12 será interno e que neste dia será realizado um almoço de Confraternização, por adesão, dos empregados sendo convocados todos os empregados das subseções.3.4- Apresentação da arrecadação do Coren-RN referente ao mês de outubro pela assessora financeira., sendo solicitado pelo plenário  que a assessora identificação de forma mais precisa onde ocorreu a frustração de receita para trabalharmos no sentido de  reverter a situação ou não permitir que se repita em 2019; 3.5- Apresentação do quadro de reformulações orçamentárias dos meses de outubro (R$ 71.800,00) e novembro/2018 (R$ 21.324,00), para homologação, a serem inclusas na 6ª reformulação orçamentária de 2018, sendo aprovado por unanimidade do plenário; 3.6- Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas;  sendo 26 renovações e 12 ativações, 01 inscrição de empresa e 02 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade.3.7- Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/10/2018 a 31/10/2018, sendo 237 inscrições principais, 27 qualificações e especializações, 92 cancelamentos, 09 transferências, 05 reativações de inscrições, 18 inscrições secundárias, 04 inscrições remidas e  15 transferidos de outro regional para o Coren RN, sendo  aprovadas por unanimidade.  3.9 Apreciação para homologação da Dispensa- Processo nº 036/2018-Aquisição de lápis para promoção institucional do Coren-RN no 21º CBCENF pela Assessora Administrativa, aprovado por unanimidade do plenário; 3.10- Apreciação para homologação do Contrato dos Correios- pela Assessora Administrativa, sendo solicitado pelo plenário que a assessora historiasse, para sanar dúvidas a respeito deste contrato, após explanação o plenário aprovou o contrato por unanimidade;3.11 Apreciação para homologação do Sistema Incorp/Incorp net- pela Assessora Administrativa, aprovado por unanimidade; 3.12 Apresentação da agenda dos conselheiros no estande e atividades científicas no CBCENF pela chefia de gabinete , não sendo possível a apresentação,  a conselheira Katiucia Roseli ficou de preparar a agenda e socializar com o plenário; 3.13 Neste ponto de pauta a Presidente convidou a Conselheira Secretária para apresentar o relatório de atuação do Grupo de trabalho formado para a revisão do Relatório de atividades do Grupo de Trabalho que registrou as ações realizadas e as deliberações tomadas. Todas as deliberações apresentadas pelo Grupo de Trabalho constantes no relatório foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário. O Item do relatório que submeteu ao Plenário a deliberação sobre a manutenção ou exclusão do texto: “ Inclusive proposta extrajudicial de débito lançados em dívida ativa do regional”, constante no Art. 6º, XI da Proposta de alteração do Regimento interno, tendo o plenário votado pela manutenção do texto destacado. Apresentado ainda, o questionamento do Conselheiro Rui Álvares de Faria Júnior, enviado via e-mail, conforme pactuação na reunião do grupo de trabalho, o seguinte questionamento: “ Indicado pela presidente do Coren, sendo de livre nomeação e livre exoneração, constantes dos artigos que trata dos órgãos de assessoramento, ocupantes de cargos ocupados por comissionados, sendo destacado pelo Chefe da PROJUR a Resolução Cofen nº 566/2018 onde regulamenta que os cargos em comissão no âmbito do Cofen , normatizado o que já está consolidado no âmbito da administração pública, onde estabelece que  cargos comissionados “ serão de indicação do  presidente sendo de livre nomeação e exoneração”.   O relatório foi aprovado na sua integralidade, que foi determinado o seu encaminhamento ao chefe da procuradoria para conclusão do texto da proposta de alteração do Regimento para ser submetida, posteriormente a Homologação do Conselho Federal. IV- INFORMES, 4.1 Memorando 101/2018 ? Assessoria Financeira: Disponibilidade Orçamentária para contratação Gestor de licitação e Contratos;4.2 Palestra dia 23/11 no fórum de enfrentamento da sífilis no município de Nova Cruz, Coren representado pela conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, substituída pelo conselheiro Flavio de Medeiros Guimarães4.3 Solicitação de exoneração da controladora Telma Silva de Araújo;4.4- Oficio 2678/2018-SR/PF/RN; 4.6- Impacto financeiro dado pelo quantitativo das inscrições Remidas; 4.7- Renovação do contrato dos serviços de suporte e manutenção dos sistemas de controle contábil e orçamentário do Coren-RN (Implanta); 4.8- Homologação e Adjudicação do Processo que trata sobre a manutenção da Frota do Coren-RN 4.9-  Repasse da participação da Presidente no 70º Congresso Brasileiro de Enfermagem; 4.10-  Repasse da visita da Presidente ao Conselho Regional de Enfermagem no Paraná; 4.11- Termo de acordo a ser firmado com a administradora de benefícios apresentado pelo Cofen em fase de parecer junto a Procuradoria Jurídica 4.12- PORTARIAS: Portaria Coren-RN nº124/2018; Portaria Coren-RN nº125/2018; Portaria Coren-RN nº126/2018; Portaria Coren-RN nº127/2018; Portaria Coren-RN nº128/2018;  Portaria Coren-RN nº129/2018; Portaria Coren-RN nº130/2018; 4.12-  –DECISÕES: Decisão 056/2018; Decisão 057/2018 V- ANEXOS- Documentos Recebidos: 5.1 Ofício Circular Cofen nº 0186/2018; Ofício Circular Cofen nº 0187/2018; Ofício Circular Cofen nº 0188/2018.Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 13:00h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.


ATA DA 537ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-10-2018

Às 9h30 min do dia 25 de outubro de dois mil e dezoito teve início a 537ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos do Quadro I: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF - Conselheira Secretária, Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Flávio Medeiros Guimarães –  Coren-RN. n°. 239.210 Conselheiros Suplentes do quadro I: Joel Dácio de Souza Maia– Coren-RN n.º 242.129-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF.Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF Conselheiro Efetivos do quadro II: Jonas Gonçalves dos santos – Coren-RN n.º 186.186-TE, Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165-TE. Edgley Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 156.847-TE, Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 151.134-AE. Conselheiro Suplente do quadro II: José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665.755-TE, Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN n.º 11.711-AE. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, realizou a leitura da ata da 536ª ROP sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresentando a pauta, a qual continha os seguintes pontos: III-ORDEM DO DIA: 3.1-Neste primeiro ponto de pauta foi Apreciação para homologação da proposta orçamentária para o exercício 2019, sendo aprovada por unanimidade . 3.2 Apreciação para homologação da proposta de alteração do Regimento Interno, foi retirado da pauta pela presidente e proposto a formação de um Grupo de Trabalho para revisão do RI, sendo deliberado a formação com os seguintes conselheiros: Rui Alvares de Faria Júnior, Joel Dácio de Souza, Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Walmira Maria de Lima Guedes, a Coordenadora de Fiscalização Valquíria Martins Costa Torres e o Procurador Geral  Dr. Marcos Cesar Mauricio de Souza Junior, ficando a reunião agendada para o dia 06/11/2018 3.3 Apresentação do relatório de atividades da dívida ativa do período de março a outubro pelo procurador geral, sendo colocado pelo plenário que esta situação da cobrança de honorários administrativos precisam ser esclarecidas e reafirmada a necessidade de um parecer do Cofen sobre esta matéria. Na oportunidade, o Dr. Glauter Sena destacou o acervo de mais de 3 milhões de créditos inscritos em um período de 7 meses, também ponderou a acerca da necessidade de aprimoramento da estratégia de cobrança. 3.4; Apresentação do balanço financeiro do mês de setembro pela assessora financeira, sendo esclarecida todas as dúvidas do plenário 3.5 Apreciação do parecer do procurador Dr. Glauter Sena com relação ao envio da anuidade para todos os inscritos ativos, após explanação do Dr. Glauter o plenário defere o parecer e é deliberado que será enviado boleto da anuidade de 2019 para todos os inscritos ativos  3.6 Apreciação da proposta de reajuste da anuidade para o exercício 2019, com base na variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC no valor de R$3,97% Resolução Cofen nº. 589/2018 (18/10/2018), aprovada por unanimidade após apresentação da presidente do parecer da assessoria financeira  3.7 Apresentação do custo para envio dos boletos e encargos bancários pelo serviço de cobrança, sendo reiterado a importância de trabalharmos o envio por meio eletrônico 3.9 Apreciação da proposta de visita aos Responsáveis Técnicos objetivando otimizar o envio dos boletos por e-mail e apresentação do termo de compromisso para os optantes, acatada pelo plenário sendo destacado que será trabalhado em 2018 com os serviços particulares e no ano de 2019 serão trabalhados todos os estabelecimentos de saúde 3.10  Apreciação da proposta do Processo de Admissibilidade da denúncia nº 05/2016 pela relatora conselheira Ana Cristina, sendo acatado o voto da relatora de “não admissibilidade da denúncia” pelos conselheiros Sílvia Helena dos Santos Gomes, Walmira Maria de Lima Guedes, Jorge Carlos de Araújo Medeiros, Rui Alvares de Faria Júnior, Flávio Medeiros Guimarães, Daniele Leitão Lourenço, Selma Maria Freire de Morais Silva ,Edgley Ferreira da Silva e se  absteve  de votar o conselheiro Jonas Gonçalves dos santos  3.11 Apreciação do parecer jurídico no PAD 49/2018 que trata de solicitação de anistia da multa eleitoral de 2008, acatado o parecer por unanimidade  3.12  Apreciação da proposta da comissão para o CBCENF para organização do estande e uniformização da comitiva, acatado por unanimidade pelo plenário 3.13 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/09/2018 a 30/09/2018, sendo 170 inscrições principais, 17 qualificações e especialização, 14 transferências, 05 reativações de inscrição, 03 inscrições secundária, 01 inscrição remida e 08 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 3.14 Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas, sendo 22 renovações e 14 ativações, 02 inscrições de empresas e 07 cancelamentos, sendo aprovado por unanimidade. 3.15 Apreciação da proposta para formação de comissão para semana de enfermagem 2019, sendo aprovado para manter a comissão que foi instituída para semana da enfermagem de 2018. IV- INFORMES, 4.1 Resultado do embargo de recurso do autor Janiselho das neves Souza; 4.2 Aluguel de imóvel para instalar o UIRC e apoio logístico; 4.3 SENAFIS - Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC 2016 4.4- Dispensa nº 34/2018 para contratar transporte para fiscalização da subseção Mossoró 4.5- Portaria Coren-RN nº 118/2018; Portaria Coren-RN nº 119/2018; Portaria Coren-RN nº 120/2018; Portaria Coren-RN nº 121/2018; Portaria Coren-RN nº 122/2018; Portaria Coren-RN nº 123/2018; 4.6- Decisão Coren RN nº 045/2018; Decisão Coren RN nº 046/2018 V- ANEXOS- Documentos Recebidos: Ofício Cofen 153/2018; Ofício Circular, Ofício Circular Cofen 0154/2018; Ofício Circular Coren- PI 015/2018; Ofício Cofen nº. 2373/2018, Ofício nº. 0322/2018/3ªPmJL Ofício nº. 0411/2018/3ªPmJAsu, Ofício nº. 011/2018-DPU Mossoró, Ofício nº. 0004.000609-1/2018. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 17:30h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.


ATA DA 536ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-09-2018

Às 9h30 min do dia 20 de setembro de dois mil e dezoito teve início a 536ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Bairro Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos do Quadro I: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113-ENF - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018-ENF - Conselheira Secretaria, Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900-ENF - Conselheiro Tesoureiro,  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041-ENF, Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF. Conselheiros Suplentes do quadro I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498-ENF, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 435.96-ENF.Conselheiro Suplente do quadro II: José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665.755-TE, sendo justificada a presença da conselheira efetiva Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165-TE. Diante do quórum, a Presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, realizou a leitura da ata da 535ª ROP sendo aprovada por unanimidade do plenário, a seguir apresentando a pauta, a qual continha os seguintes pontos: III-ORDEM DO DIA: 3.1-Neste primeiro ponto de pauta foi realizada a apresentação da fundação sem fins lucrativos, denominada  Natal Convention Bureau, que tem como proposta principal a capitação de eventos para o município de Natal e apoiar os eventos já programados no município. Após a explanação a presidente colocou em votação a indicação do Coren RN para receber o 22º CBCENF para o  ano de 2019 e ser realizado no município de Natal, colocando que o Natal Convention Bureau se colocou à disposição para preparar todo o material de divulgação de Natal a ser apresentado no 21º CBCENF, a seguir abriu para as considerações dos conselheiros e a seguir em votação pelo plenário, que votou pela não indicação para o ano de 2019, por 3 votos contra e 01 a favor, ficando para ser analisado posteriormente a viabilidade para 2020, destacando que o plenário não tem conhecimento dos trâmites e da corresponsabilidade junto ao Cofen na realização de um evento de tal magnitude. 3.2 Apreciação do parecer Jurídico no PAD nº. 55/2018 que trata da solicitação da diretoria sobre a proposta de patrocínio para estande de exposição do Coren RN no   21º CBCENF- PAD, parecer acatado pelo plenário por unanimidade, com algumas ressalvas apresentadas pelo procurador geral,  3.3 Apresentação pelo procurador geral, Marcos César Maurício Sousa Júnior,  o Relatório Resumido das Ações Civis Públicas, de iniciativa do Coren RN ,que tem dentro do seu objetivo o pedido de contratação/manutenção do profissional enfermeiro, com um total de 08 (oito) ACP em andamento;3.4; Apreciação para homologação do Processo Administrativo nº 0136/2014- Que trata da propositura de abertura do processo ordinário contra a CASSI, NATAL/RN, após explanação do procurador e os devidos esclarecimentos ao plenário sobre a possibilidade de despesas financeiras para o Coren, o plenário aprova por unanimidade a abertura do processo por reconhecer que é inerente ao Coren fazer cumprir a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob a responsabilidade do enfermeiro o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem; 3.5 Apresentação do relatório situacional dos contratos vigentes no Coren pelo procurador Glauter, com destaque na implantação das rotinas administrativas para fase preparatória da licitação que hoje estar sendo o maior entrave do processo, porém não foi apresentado o relatório conforme planilha solicitada pelo conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior, ficando a conselheira secretária Walmira Maria de Lima Guedes de enviar por e-mail para todos os conselheiros. O procurador Glauter Sena de Medeiros apresentou a situação da segregação de função com relação a portaria nº 096/2018 que o designou como gestor de contrato e solicitou que o plenário avaliasse tal situação com a possibilidade de designar um assessor administrativo para assumir a coordenação do processo licitatório e da gestão  de contratos, destacando que continuará desenvolvendo as mesmas atividades, sendo deliberado pelo plenário que será realizado uma análise  junto a assessoria financeira do orçamento para contratação de um profissional especializado na área administrativa e de contratos, com definição de  critérios para contratação. 3.6 Apresentação de relatório sobre a Dívida Ativa- pelo Procurador Glauter Sena de Medeiros. Na oportunidade, destacou-se o acervo de mais de 3 milhões de créditos inscritos em um período de 7 meses. Ponderou-se também acerca da necessidade de aprimoramento da estratégia de cobrança, evidenciando-se na ocasião, por exemplo, a situação dos profissionais remidos, os quais poderiam ser beneficiados pela isenção de determinadas anuidades. 3.7 Neste ponto de pauta a assessora financeira apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de setembro/2018, esclarecendo aos conselheiros a necessidade de reformular e sua base legal, sendo aprovado por unanimidade pelo plenário 3.8- Apresentação da 5ª Reformulação Orçamentária pela assessora financeira, que teve fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$  152.301,38 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e um reais e trinta e oito centavos), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 8.309.853,26 (oito milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), após as considerações do plenário foi aprovado por unanimidade. 3.9 Neste ponto a presidente apresentou a situação referente a Auditoria do Cofen, realizada em maio/2018, destacando que o Coren RN não recebeu o relatório final inviabilizando para este momento, na opinião da diretoria, o pleito do conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus para realizar uma auditoria externa. Após a explanação da presidente o conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus concordou com o posicionamento da diretoria e  retirou seu pleito até que  o relatório final da auditória do Cofen seja enviado ao Coren , onde deverá ser realizada uma nova análise 3.10  Apresentado pela Conselheira Secretária o levantamento realizado por meio do sistema INCORP que evidenciou os profissionais inscritos que tem o  direito a láurea de Inscrição Remida de acordo com o ano de inscrição, foi  proposto que seja iniciado um  trabalho onde o Coren fará contato com os mesmo, explicando o que vem a ser uma inscrição remida e quais os trâmites  são necessários para efetivar a inscrição, após as devidas considerações o pedido foi  aprovado com unanimidade pelo plenário 3.11 Neste ponto de pauta a conselheira secretária apresenta a situação das solicitações de  CRTs após Encontros Regionais com os Responsáveis técnicos, sendo observado que a ação foi positiva com um aumento de 29%   em relação ao mesmo período em  2017, salientando a importância de manter os encontros regionais ;3.12  Seguindo a pauta a conselheira secretária apresentou a proposta do Projeto Canal Saúde –Coren, a ser conduzido pela assessoria de comunicação e realizado através de  LIVES com a participação de profissionais da enfermagem, com encontro quinzenais a serem realizados nas diversas regiões, caso seja identificados a necessidade, nas considerações o conselheiro Rui Álvares de Faria Júnior colocou que tem receio do projeto ser iniciado e não ter continuidade, frustrando a categoria e que se faz necessário que seja designado um conselheiro para acompanhar, neste interim eu, Walmira Maria de Lima  Guedes, me coloquei a disposição do plenário para acompanhar o projeto junto a assessoria de comunicação sendo aprovado por unanimidade pelo plenário. 3.13 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “Ad referendum” no período de 01/08/2018 a 31/08/2018, sendo 224 inscrições principais, 45 qualificações e especialização, 41 cancelamentos, 22 transferências, 07 reativações de inscrição, 07 inscrições secundária, 03 inscrições remida e 07 transferidos de outro regional para o Coren RN, aprovada por unanimidade. 3.14 Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas, sendo 29 renovações e 07 ativações, sendo aprovado por unanimidade. IV- INFORMES, 4.1 Repasse da Viagem da Presidente à Região Trairi-Seridó; 4.2 Decisão do Supremo Tribunal Federal -Possibilidade de Terceirização da Mão de Obra mesmo que para a atividade fim; 4.3 Repasse sobre a visita dos empregados públicos no grupo G-Trigueiro 4.4- Portaria Coren-RN nº 106/2018; Portaria Coren-RN nº 107/2018; Portaria Coren-RN nº 108/2018; Portaria Coren-RN nº 109/2018; Portaria Coren-RN nº 110/2018; Portaria Coren-RN nº 111/2018; Portaria Coren-RN nº 112/2018;    Portaria Coren-RN nº 113/2018; Portaria Coren-RN nº 1142018;  Portaria Coren-RN nº 115/2018; Portaria Coren-RN nº 116/2018; Portaria Coren-RN nº 117/2018; 4.5- Decisão Coren RN nº 039/2018; Decisão Coren RN nº 040/2018;  Decisão Coren RN nº 041/2018; Decisão Coren RN nº 042/2018;  Decisão Coren RN nº 043/2018;  Decisão Coren RN nº 044/2018;    V- ANEXOS- Documentos Recebidos: Ofício Cofen 134/2018; Ofício Circular Cofen 0140/2018; Ofício Circular Cofen 0142/2018; Ofício Circular Cofen 0143/2018; Documentos expedidos: Ofício Coren RN nº259/2018-. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros secretaria e empregados presentes.

ATA DA 535ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-08-2018

Às 9h30 min do dia 23 de agosto de dois mil e dezoito teve início a 535ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Conselheiros Efetivos do Quadro I: Sílvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113 - Conselheira Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018 - Conselheira Secretaria, Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900 - Conselheiro Tesoureiro,  Rui Álvares de Faria Júnior – Coren-RN n.º 153.041,Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210. Conselheiros Suplentes: Katiuscia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247.498, Joel Dácio de Souza Maia – Coren-RN n.º 242.129-, Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596.Quadro II e III: Conselheiros Efetivos: Edgley Ferreira da Silva – Coren-RN n.º 156.847,Jonas Gonçalves dos Santos – Coren-RN n.º 186.186,Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren-RN n.º 15.1134.Conselheiros Suplentes: José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665.755, Maria Damasceno da Rocha – Coren-RN n.º 11711, sendo justificada a presença da conselheira efetiva Daniele Leitão Lourenço – Coren-RN n.º 225.165. Por necessidade do Conselheiro Efetivo Edgley Ferreira da Silva, Coren-RN 151.134 se ausentar a ROP após o intervalo do almoço e a presidente efetiva o Conselheiro Suplente José Orlando de Jesus Coren-RN 665.755, dando continuidade à reunião plenário com o quórum necessário. III-ORDEM DO DIA: 3.1 O procurador Geral juntamente com   assessora financeira apresentou a proposta para implementar o setor de cobrança, execução fiscal e bloqueio das contas, ficando sob a condução do setor jurídico após reformulação do Regimento Interno, a presidente destaca que o Coren RN não pode deixar de efetivar as devidas cobranças respaldadas na legislação; Neste tema o  conselheiro Rui Álvares destaca a decisão de Rondônia 005/2016 que trata do rito para cobrança da dívida ativa e o Dr. Marcos colocou que o Coren-RN tem uma decisão 33/2013 que trata deste tema, considerando que a decisão de Rondônia é mais recente ele propõe que seja atualizado este processo para uma maior efetividade. A assessora financeira propõe que seja preparado pela procuradoria geral um documento norteador para os que os conselheiros tenham propriedade para explicar aos profissionais, sendo complementado pelos demais conselheiros a necessidade de confeccionar material para divulgação; colocado em votação foi aprovado por unanimidade; A presidente solicita ao procurador prioridade em virtude da urgência do tema; 3.2 Dando continuidade, o  Procurador Geral explanou sobre os  honorários advocatícios em processos de Dívida Ativa, como base nos questionamentos dos conselheiros, onde o conselheiro Rui Álvares explicou a forma que hoje o Coren trabalha com anotações em papel sem nenhuma identificação, como um simples rascunho e também destaca a importância do plenário ter ciência do processo de trabalho para explicar aos profissionais;  o procurador colocou que os honorários advocatícios sucumbenciais é legal sendo instituído pelo judiciário e fundamentada pela lei 10.522/2002 no seu artigo 37ª do parágrafo 1º, com relação ao uso do “papel” está sendo testado um impresso próprio, após as devidas explicações o procurador geral deixou claro que acha justo a inquietação do plenário e fica deliberado que será necessário fomentar a discussão e fazer uma consulta sobre honorários advocatícios como encargos legais em processos a ainda em instância administrativa, com base na resolução Cofen 534/2017, para procuradoria do Coren RN e posterior ao Cofen; 3.3 Apreciação do Recurso Administrativo nº 07/2018 em que o empregado Público Janiselho das Neves Souza, pretende que seja revigorado em favor dos procuradores o direito a   flexibilidade de horário; no momento inicial, o procurador geral faz uma explanação do rito a  ser seguido, sendo questionado pela conselheira secretária se o empregado permanecerá no recinto durante a votação, sendo esclarecido que o mesmo poderá permanecer; foi passado a palavra para o conselheiro Rui Álvares, relator do processo, que procede a leitura para conhecimento do plenário, após concluída  a leitura foi repassada a palavra para o empregado fazer a explanação dos seus motivos, iniciando com a colocação que o recurso administrativo é uma forma de respeito ao plenário do Coren, mesmo tendo iniciado o trâmite via judiciário, após ter escutado da diretoria que não haveria condutas diferentes entre os empregados; durante sua explanação é colocado que o fato de estar a questão na esfera judicial e por não ter o trânsito em julgado não invalida o recurso administrativo e que com sua explanação  pretende mostrar que é melhor administrativamente para o Coren que o horário  seja flexibilizado para todos os procuradores; inicia apresentando uma produtividade de 90% nas Ações Civis Publica, como resultado eficaz, em detrimento dos demais procuradores que não trabalhavam com jornada flexível, fazendo um adendo ao Dr. Marcos que assume a função gerencial da procuradoria, também trazendo o posicionamento do Cofen que após 12 meses de teste aprova a jornada flexível para os advogados no âmbito do Cofen através da resolução 029/17 entre outros Conselhos do sistema e demais órgãos de controle, após destacar posicionamento de juristas; o Dr. Janiselho aponta os fatores de dificuldade para um bom desempenho do seu trabalho na sede do Coren dentro de um sistema de jornada de trabalho rígida e destaca que o Coren RN terá despesas com hora extra. Seguindo a explanação da justificativa do pleito, a presidente colocou para o plenário que as manifestações poderão ser realizadas após a leitura do voto e retornou a palavra para o conselheiro relator Rui Álvares de Faria Júnior, que teceu suas considerações e procedeu a leitura do seu voto para que seja reconhecida a perda do objeto deste recurso administrativo tendo em vista que já existe decisões judiciais e da própria procuradoria deste conselho desfavoráveis ao pleito, votando pela extinção da pretensão apresentada sem análise do mérito e que seja determinado o seu arquivamento. Após as considerações feitas pela presidente, e considerações finais do Procurador Geral, foi iniciada a votação pela conselheira secretaria Walmira Maria de Lima Guedes que segue o voto do relator, seguida pelos conselheiros Edgley Ferreira da Silva, Flávio Medeiros Guimarães, Selma Maria Freire de Morais Silva, Jonas Gonçalves dos Santos e Jorge Carlos de Araújo Medeiros que também acompanharam o voto do relator; 3.4 Apresentação da ACP nº 2004.34.00.002888-0/DF que trata da Carga horária mínima para inscrição de cursos de técnicos de enfermagem, sendo feita explanação pelo procurador geral e pela presidente que propôs que seja encaminhado uma consulta ao Cofen considerando que a redução da carga horária vai impactar diretamente na qualidade da assistência, sendo a proposta aprovada pelo plenário; 3.5- Apresentação do comparativo financeiro do exercício de 2017 com 2018 pela assessora financeira que  apresentou a frustação de receita em 2018; com objetivo de melhorar a receita o plenário destaca a importância da assessoria de comunicação intensificar a divulgação do Refis 2018  3.6 Neste ponto estava previsto a apresentação pelo gestor dos contratos de uma análise quantitativa e qualitativamente dos contratos efetivados pelo Coren RN, porem o gestor solicitou prorrogação para apresentar a análise  na 536ª ROP, em virtude de não ter concluído o estudo, pleito acatado pelo plenário. 3.7 Apreciação para homologação do Processo Administrativo nº 019/2018- Que trata da dispensa para curso de capacitação destinado aos empregados públicos no e-social, aprovado pelo plenário 3.8 Apreciação da solicitação de Carona do Coren ao IFBA. Objeto: Abastecimento de frota-cartão combustível -Pregão eletrônico nº 001/20, sendo aprovado por unanimidade pelo plenário 3.9 Apreciação da solicitação de Carona do Conselho Regional de Medicina Veterinária à Ata do Pregão eletrônico nº 004/2017/Coren RN - Objeto: Aquisição de cadeiras, sendo aprovado por unanimidade pelo plenário 3.10 Apresentação dos saldos contábeis de exercícios anteriores pela controladoria, sem questionamentos pelo plenário e aprovado o parecer 3.11 Apreciação do parecer da controladoria sobre o PAD nº 46/2018 que trata do ressarcimento aos profissionais de créditos indevidos ou a maior,  sendo aprovado pelo plenário.; 3.12 Apresentação do relatório analítico da Comissão de ética do Coren RN pela conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho ao plenário 3.13 Apresentação do trabalho da comissão de acompanhamento para o CBCENF pela coordenadora Katiucia Roseli Silva de Carvalho destacando que ainda   faltam alguns conselheiros  apresentar ao gabinete o requerimento de solicitação para participar do congresso, necessário para análise do orçamento previsto para compra de  passagem e diárias; a seguir foi apresentado a   proposta do conselheiro Rui Álvares de Faria Júnior para que todos os participantes que recebam ajuda financeira  deste conselho assinem um instrumento de efetiva participação no evento; em votação não foi aprovado pelo plenário; 3.14 Oficio Circular Cofen nº 126/2018- SENAFIS-  que será realizado no estado do Maranhão, sendo liberada 08 vagas para o Coren RN e por solicitação da presidente foram acrescidas mais 03 vagas pelo Cofen; 3.15 Apreciação do parecer da procuradoria no PAD 46/2018-Gabinete, que trata de solicitação de anistia de anuidade, sendo aprovado por unanimidade; 3.16 Apreciação do parecer da procuradoria no PAD 05/2018 que trata de solicitação de anistia de anuidade, sendo aprovado por unanimidade;3.17 Apreciação do parecer da procuradoria no PAD 37/2018 que trata de solicitação de anistia de anuidade, sendo aprovado por unanimidade; 3.18 Oficio Circular 128/2018 que solicita aos Regionais que apresentem a pretensão de projetos para o exercício 2019 com prazo até 03/09/2018, pactuado  o  prazo até o dia 27/08 para os conselheiros apresentarem suas sugestões a diretoria ; 3.19 Apreciação de reformulação da decisão nº 032/2018 por alteração e supressão, apresentado pela presidente e aprovada por unanimidade; 3.20 Cofen confirma  a data para a capacitação em Instrução e Julgamento de Processo Ético, realizado convite ao plenário e colaboradores para compor as comissões de instrução e  respectiva convocação aos envolvidos diretamente no processo éticos e necessidade do Coren; 3.21 Deliberação da Decisão nº 034/2018- que revoga ad referendum as Decisões Coren-RN nº 008/2018 e 026/2018, aprovada pelo plenário; 3.22 Apreciação para homologação das inscrições referente ao mês de julho/2018, sendo 224 inscrições principais,06 qualificação e especialização,29 cancelamentos, 15 transferências, 10 reativação de inscrição, 07 inscrição secundaria,02 inscrição remida e 16 transferidos de outro regional para o Coren RN; aprovada por unanimidade 3.23 Apreciação para homologação das solicitações de Certificações de Responsabilidades Técnicas, sendo 18 renovações, 16 ativações e  02 cancelamentos aprovada por unanimidade. EXTRA PAUTA: Deliberação do parecer do procurador Glauter Sena de Medeiros, relativo ao PAD nº 44/2018 sobre o requerimento de pagamento da 4ª fase do Contrato de nº 009/2012, formalizado pela empresa MD Brasil Arquitetura. O Plenário acatou as ressalvas contidas no parecer Jurídico e, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do pedido de pagamento administrativo, com ressalva de agilizar a necessária comunicação desta decisão a parte interessada. IV- INFORMES 4.1 Resultado da avaliação do evento de dimensionamento; 4.2 Recomendações da controladoria relativa ao relatório de atividades dos conselheiros; 4.3 Memorando 083/2018 4.4 Memorando nº 103/2018 4.5 Suspensão temporária do processo para o aluguel do imóvel /anexo Coren 4.6 Indeferido a solicitação de ajuda para o Congresso Cientifico e de Extensão (FACENE) 4.7 Solicitações de convênio e parceria em análise pela procuradoria; 4.8 Pregão nº 05/2018- Empresa especializada em avaliação em bens móveis e imóveis 4.9 Pregão nº 06/2018-Aquisição de material de expediente 4.10 Pregão nº 11/2018- Aquisição de Passagens áreas 4.11 Portaria: 096/2018, 097/2018, 098/2018, 099/2018, 0100/2018,0101/2018,0102/2018, 0103/2018, 0104/2018 e 0105/2018  4.12 Decisões: 033/2018, 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018, 038/2018.V- ANEXOS- Documentos Recebidos: Ofício Circular Cofen 092/2018, Ofício Circular Cofen 0114/2018, Ofício Circular Cofen 0117/2018 Documentos expedidos : Ofício Coren RN nº 240/2018, Ofício Coren RN nº 241/2018. Por necessidade do Conselheiro Efetivo Edgley Ferreira da Silva, Coren-RN 15.1134 de ausentar-se da ROP ás 11 horas, foi efetivado o conselheiro suplente José Orlando Fernandes de Jesus Coren-RN 665.755-TE. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros e empregados presentes.

ATA DA 534ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-07-2018

Às 9h25min do dia 26 de julho  de dois mil e dezoito teve início a 534ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900, Tesoureiro e os demais Conselheiros Efetivos: QUADRO I:  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren RN nº 153.041; QUADRO II e III: Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren nº151134 e Edgley Ferreira da Silva – Coren nº 156.847. Conselheiros Suplentes- QUADRO I Ana Cristina de Freitas Silva- Coren RN nº 43.596; Joel Dácio de Souza Maia – Coren RN nº 242.129 e Francisco Jalisson Almeida e Silva – Coren RN nº 220.864. QUADRO II e III: Maria Damasceno da Rocha – Coren RN nº 11711-AE-IR.  Por ausência da Presidente, Sra. Silvia Helena dos Santos Gomes e da Secretária, Sra. Walmira Maria de Lima Guedes, o tesoureiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros, assumiu a Presidência da Reunião Ordinária Plenária e efetuou a Sra. Ana Cristina de Freitas Silva como Secretária da Reunião.  O presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, e informando o seguinte EXPEDIENTE: 1. Verificação do quórum paritário regimentar. 2. Apreciação e aprovação da ata da 533ª ROP. 3. Ordem do dia; 4. Informes. No item 1 , dada as ausências dos conselheiros efetivos, foram efetivados os conselheiros suplentes, sendo: Ana Cristina Freitas Silva, em substituição a Conselheira Secretária, Walmira Maria de Lima Guedes, o Conselheiro Francisco Jalisson de Almeida e Silva em substituição ao Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães; Em substituição a Conselheira Daniele Leitão Lourenço, o presidente efetuou a Conselheira Maria Damasceno da Rocha e justificou as ausências dos Conselheiros: Silvia Helena dos Santos Gomes, Walmira Maria de Lima Guedes, Flávio Medeiros Guimarães , Daniele Leitão Lourenço e Jonas Gonçalves dos Santos .  Passando para o item 2. O Presidente realizou a leitura da ata da 533ª ROP que foi apreciada e aprovada pelo plenário. O item 3. ORDEM DO DIA: 3.1--Em atendimento a Resolução Cofen nº 503/2016 foi apresentada pela Assessora de Gabinete do Coren-RN, Sr.ª Simone Saraiva dos Santos, o Plano Plurianual 2019-2021 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN, contendo os 20 (vinte) objetivos estratégicos e 95 (noventa e cinco) iniciativas estratégicas. A Assessora detalhou o plano, inclusive, com os valores estimados para a sua efetivação. Os conselheiros presentes, fizeram algumas indagações que foram respondidas prontamente e, sugeriram a inclusão de duas novas iniciativas estratégicas, de modo a contemplar os objetivos da Gestão. Após os ajustes, foi iniciada a votação, onde o PPA 2019-2021 e o Planejamento Estratégico do Coren-RN foram aprovados com unanimidade. No item 3.2- A Controladora Geral, Sra. Telma Silva de Araújo apresentou a Decisão Coren RN nº 032/2018, após a leitura, o conselheiro Rui Álvares, ressaltou a importância do envio, segundo o regimento interno, 72h antes da realização da reunião ordinária plenária, a Pauta da Reunião. O conselheiro questionou a Decisão, no artigo 3º, § II, sobre o pagamento do auxílio representação, se contemplava a todos os conselheiros, a controladora  respondeu a indagação, afirmando que sim. Quanto ao aumento do valor do auxílio representação, a Controladora explicou que o aumento depende diretamente do orçamento. No item 3.3- O presidente da Reunião fez explanação quanto a data limite do envio do relatório de atividades que ensejam em auxílio representação, ficando determinado a entrega no Gabinete até o 5º dia útil de cada mês. No item 3.4- A Assessora Isleide do Nascimento Campos de Carvalho, repassou o treinamento do e-Social, realizado no Conselho Federal nos dias 10 e 11/07/2018 e a Assessora Roberta Maria Ferreira da Silva, apresentou os impactos da administração do Coren em referência a esta plataforma. A Assessora Financeira fez uma sucinta apresentação acerca da implantação do e-Social e seus impactos na implantação dessas obrigações acessórias, quais sejam: EFD Reif - que trata de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED e DCTFWeb - que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias e para Outras Entidades e Fundos. O conselheiro Rui, sugeriu um prazo para criação de uma comissão para estruturar os setores de negociação e cobrança, o Presidente informou que a temática será explorada na próxima ROP. O Conselheiro Rui, solicitou a assessora Isleide, participação fixa nas reuniões plenárias, com o objetivo de repassar ao Plenário, informações sobre arrecadação. A mesma apresentou o comparativo da arrecadação referentes dos exercícios 2017 e 2018 até a data de 24/07/2018, onde foi verificado que ainda estamos com um déficit de arrecadação de aproximadamente, R$ 239.000,00, foi apresentado também a quantidade de boletos gerados pelo administrativo do Coren-RN e as notificações administrativas enviadas pelo setor de cobrança deste Regional. A Assessora Roberta explicou de forma simples, os reais impactos e controle que se darão por meio do e-Social. O conselheiro Rui solicitou como pauta da 535ª ROP, a implantação de uma comissão de acompanhamento da implantação do e-Social e apresentação em reunião posterior.  No item 3.5- Houve a Apresentação dos fluxos e trâmites sobre a dívida ativa pelo procurador -Dr. Glauter Sena de Medeiros, os conselheiros questionaram o Procurador quanto ao conceito de dívida ativa, ele prontamente respondeu. O Conselheiro Rui fez referência aos honorários sucumbenciais direcionados aos advogados, o Procurador Glauter explicou que o percentual de 10% do valor é legal e regimentado pela OAB. No item 3.6- O Dr. Glauter pediu que a Apresentação do relatório de inscrição a serem prescritas fossem apresentadas na próxima reunião plenária e o plenário deferiu. No Item 3.7- Foi apresentado pela Assessora Financeira o quadro de reformulações orçamentárias do mês de julho/2018, para homologação, a serem inclusas na 5ª reformulação orçamentária de 2018 No Item 3.8- Foi apresentado pela Secretária, as movimentações  referente ao período de 01 a 31 de junho  de 2018, com 244 movimentações, sendo 172 Inscrições de Profissionais, onde 45 foram de Enfermeiros, 02  Auxiliares de Enfermagem e 125 de Técnicos de Enfermagem, 24 Cancelamentos, sendo 06 Enfermeiros, 08 de Técnicos e 10 de Auxiliares de Enfermagem, 11 Saídas por Transferências nesse período, sendo 08 Enfermeiros e  03 técnicos de Enfermagem;  05 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 03 de Técnicos de Enfermagem ; 26 Registros de Especialistas e 01 de Qualificação e 05 Transferências para este Regional. No Item 3.9 Apreciação do PAD nº 249/2015- Fiscalização pelo Dr. Glauter, que relatou as irregularidades e a inexistência do Responsável Técnico da Unidade de pronto atendimento –Maria Nazaré Silva dos Santos em Parnamirim, os conselheiros presentes deliberaram quanto a judicialização por meio da Ação Civil Pública. No Item 3.10- A Secretária Ana Cristina apresentou as 16 requisições para renovação, 10 ativações e 02 cancelamentos das Certidões de responsabilidade técnica, O plenário deliberou favoravelmente com unanimidade.  A Conselheira Ana Cristina informou a justificativa da não apresentação da Conselheira Secretária Walmira e informou que a mesma se comprometeu em apresentar, na próxima ROP, um levantamento sinalizando o crescimento das solicitações das CRTs. (CRT). O conselheiro Rui Alvares informou que a enfermeira Tatiane Gladys de Mesquita não será mais responsável técnica da Liga Mossoroense de estudos e combate ao câncer e será substituída pela enfermeira Fernanda Marília L. Fernandes de Figueiredo. 3.11-  Foi apresentado o convite para a VII Semana de vigilância Sanitária do Natal, os conselheiros direcionaram a decisão para a Diretoria do Regional. IV INFORMES – 4.1- Aprovação da planta estrutural da nova sede do Coren RN pelo corpo de bombeiros. 4.2- Processo de pagamento da MD Brasil Arquitetura, referente a 4ª etapa do contrato nº 009/2012, O Dr. Glauter solicitou ao Plenário apresentar esta temática na próxima ROP e foi aprovada pelo plenário a solicitação. 4.3- Foi divulgado aos conselheiros, a capacitação em dimensionamento de enfermagem que acontecerá no dia 07/08/2018, no Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde com o objetivo de difundir o conhecimento sobre a legislação que trata o dimensionamento.4.4- Atualização sobre a revisão do Regimento Interno com os assessores e diretoria, ficou como informe para a próxima reunião. 4.5- O Presidente informou da Participação do Conselheiro José Orlando no 6º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (CONATEN). 4.6- Inauguração da Subseção em Pau dos Ferros, os conselheiros presentes ressaltaram a importância da notoriedade do Coren por meio da nova subseção em pau dos Ferros. 4.7- PORTARIAS 086/2018- Transfere o Feriado do dia 12 de julho de 2018, quinta-feira, dia dos Conselhos de Enfermagem para o dia 13 de julho de 2018.087/2018- Designa o Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus, para representar a Diretoria do Coren-RN, na Cerimônia de Inauguração da Ala Cardiológica (Hemodinâmica/UTI Pediátrica) do Hospital Rio Grande, na data de 29/06/2018 às 11h.088/2018- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros - Coren- RN nº 146.900-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 27 a 29/06/2018, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis.089/2018- Designa membros para compor a Comissão de apuração e acompanhamento dos fatos elencados no Processo Administrativo Coren RN nº 35/2018, sendo estes: Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF- Conselheiro; Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF.-Conselheiro;Glauter Sena de Medeiros – Procurador Jurídico.090/2018- Designar, na qualidade de relator, o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães -  Coren-RN n.º 239.210 –ENF, para emitir parecer conclusivo sobre o Processo Ético Coren-RN nº 04/2017, em desfavor da profissional de enfermagem: M.C.B.Q. -Coren-RN -ENF.091/2018- Designa os Conselheiros para representar o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte- Coren-RN junto ao Conselho Estadual de Saúde do RN: Ana Cristina de Freitas Silva- Coren –RN nº 43.596-ENF- -Membro Efetiva; Francisco Jalisson de Almeida e Silva - Coren –RN nº 220.864-ENF- Membro Suplente. 092/2018- Designa o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães - Coren- RN nº 239.210-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 11 a 12/07/2018, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis. 093/2018- Instituir Comissão Organizadora do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem – CBCENF: Ana Cristina de Freitas Silva- Conselheira; José Orlando Fernandes de Jesus-Conselheiro; Katiucia Roseli Silva de Carvalho- Conselheira; Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gabinete; Valkíria Martins Costa Torres-Assessora da Fiscalização.094/2018- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros - Coren- RN nº 146.900-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 25 a 27/07/2018, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis.4.8 – DECISÕES: 031/2018- Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar.032/2018- Revoga a Decisão Coren-RN nº 17/2015 e institui normais gerais para reajuste e pagamento do auxílio representação e de jetons no âmbito do Coren-RN e dá outras providências. V ANEXOS .1 - Documentos Recebidos: Ofício 1572/2018- Cofen-Representação do Conselho Federal na Inauguração da Subseção em Pau dos Ferros pela Dr. Heloisa Helena; Ofício 1610/2018- Cofen-Concessão de passagens para a participação do Conselheiro Orlando –Conaten; Ofício Circular Cofen-109/2018-Apresenta a interposição de recursos apresentado pelo Cofen em desfavor da União, onde o objeto foi a autonomia de auxiliares e técnicos de enfermagem.  Como extra pauta, os conselheiros Rui Alvares e Joel Dácio solicitaram esclarecimentos para a próxima reunião, quanto ao atraso do pagamento aos empregados, referente ao mês de julho/2018. Os Conselheiros presentes confirmaram suas participações no 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 16h15, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Ana Cristina Freitas e Silva e demais Conselheiros presentes.


ATA DA 533ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-06-2018

Às 9h20min do dia 21 de junho  de dois mil e dezoito teve início a 533ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113, Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018, Secretária e  Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900, Tesoureiro e os demais Conselheiros Efetivos: QUADRO I:  Flávio Medeiros Guimarães – Coren RN nº 239.210; Rui Alvares de Faria Júnior – Coren RN nº 153.041; QUADRO II e III: Daniele Leitão Lourenço- Coren-RN nº 225.165 e Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren nº151134 Conselheiros Suplentes- QUADRO I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren RN nº 247.498; Ana Cristina de Freitas Silva- Coren RN nº 43.596; Joel Dácio de Souza Maia – Coren RN nº 242.129 e Francisco Sales da Silva Terceiro- Coren RN nº 184.615.  QUADRO II e III: José Orlando Fernandes de Jesus- Coren RN nº. 665.755; Maria Damasceno da Rocha – Coren RN nº 11711-AE-IR. A presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, e informando o seguinte EXPEDIENTE: 1. Verificação do quórum paritário regimentar. 2. Apreciação e aprovação da ata da 532ª ROP. 3. Ordem do dia; 4. Informes. No item 1 verificação do quórum foram justificadas as ausências dos Conselheiros efetivos e, em seguida, a presidente explicou as convocações sendo efetivados os Conselheiros Suplentes José Orlando Fernandes de Jesus, assumindo o lugar do conselheiro Edgley Ferreira da Silva e a conselheira Maria Damasceno da Rocha, assumindo o lugar do Conselheiro Jonas Gonçalves dos Santos. Passando para o item 2, a Presidente realizou a leitura, a apreciação e aprovação pelo plenário da Ata da 532ª ROP. O item 3. ORDEM DO DIA: 3.1-Foi apresentado o calendário de funcionamento do Coren RN (sede e subseções) para os jogos da seleção Brasileira de Futebol em referência a Copa do Mundo 2018, conforme Portaria Coren-RN nº 084/2018 que foi aprovado pelo plenário com unanimidade. No item 3.3 – Foi apresentada a indicação da técnica de Enfermagem, hoje aposentada, Darci Silvério dos Santos ao prêmio Ana Nery, o Conselheiro Rui verbalizou não conhecer a Profissional mas acatou a indicação da Diretoria e ressaltou a importância de verificar se não há nem um impedimento ético, o Conselheiro Orlando apoiou a observação do conselheiro. A Presidente informou que a mesma atende a todos os critérios estabelecidos na Resolução Cofen nº 482/2015. O plenário, por unanimidade aprovou a indicação. 3.4- Foi posto em pauta a proposta de alteração da data das Reuniões ordinárias plenárias, onde sairia da segunda quinta feira para a penúltima quinta de cada mês, em virtude de organização das pautas e de modo a não conflitar com as ROP do Cofen, os conselheiros presentes fizeram suas considerações e deferiram o pleito. No item 3.5 – foi posto a proposta de instituir uma comissão organizadora para o 21º CEBCENF que acontecerá em Campinas SP de 26 a 30 de novembro 2018, e os nomes definidos pelo plenário foram: Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva, Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus, Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Simone Saraiva dos Santos-Assessora de Gabinete e a Assessora da Fiscalização, Valkíria Martins Costa Torres, sendo a Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho, para exercer a função de Presidente da Comissão Organizadora do 21º CBCENF. A presidente solicitou aos presentes, confirmação até a 534ª ROP quanto a Participação no 21º CEBCENF, dado a necessidade de organização logística, os presentes se comprometeram de apresentar os seus posicionamentos. No item 3.6, A presidente procedeu a leitura da resolução Cofen 0491/2015 e a consideração realizada pela Procuradoria Jurídica com a orientação que, os relatórios de atividades que ensejasse auxilio representação fossem apresentados dois momentos, de 15 em 15 dias para adequarmos o que estabelece a resolução, ouvidos os questionamentos, o plenário deliberação as apresentações para o dia 15 e 30 de cada mês. Em 3.7- A diretoria apresentou a necessidade de um contrato emergencial, visando alugar um imóvel que funcionaria parte das atividades da sede do Coren/RN, anexo da sede, visto as condições do prédio atual. A presidente fez relato de imóveis visitados e o plenário deliberou favoravelmente. No item 3.8, o Tesoureiro Jorge relatou a situação das renúncias de receitas, referentes a 2016 e 2017 com as anistias, cancelamentos e prescrições. Ressaltou que a Assessoria financeira está trabalhando por meio do setor de cobrança para melhoria deste cenário. A presidente destacou que é necessário moralizar as ações de modo a melhorar arrecadação. O Conselheiro Orlando destacou que é necessário criar mecanismo para otimizar essa arrecadação, em complemento, o Conselheiro Rui citou a melhoria da Comunicação junto aos inscritos, destacando a ciência destes, ainda sugeriu que na próxima Reunião Ordinária, o jurídico explicasse como ocorre o processo de dívida ativa, a Diretoria acatou a sugestão e se comprometeu em convidar um procurador para explanar a temática. No item 3.9- Em seguida a Secretária Walmira apresentou para homologação as Certidões de Responsabilidades Técnicas e se comprometeu apresentar na próxima ROP, um levantamento sinalizando o crescimento das solicitações das CRTs. Foram deferidas as seguintes renovações de CRTs: MARIA GEIZA FELIX DE ARAUJO-UNIMED NATAL SOCIEDADE -CRT 131, VANUSA APARECIDA CUNHA RIBEIRO -SOS UNIMED NATAL-CRT 162, MARCIA VIVIANNE MELO DE SOUZA BACELLAR- HOSPITAL UNIMED-CRT 190, WILZA MARTA FIGUEIREDO DA PAZ- INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE NATAL LTDA-CRT 268, ANA KAROLINA DE ARAUJO FERREIRA- CENTRO DE NEFROLOGIA DE NATAL LTDA-CRT 315, EDNA DE BRITO ALVES- ASSISTANCE - GESTAO PREVENTIVA DE CUSTOS ASSISTENCIAIS LTDA-CRT 333, STEFANIE SAFFNAUER MOREIRA BRANDAO- PETROLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS - AREA OPERACIONAL-CRT 357, FERNANDA CRISTINE FERREIRA ALVES- ONCOCLINICA - SOLUÇOES AVANÇADAS EM ONCOLOGIA EIRELI-CRT 374, JOSIANE DE SOUZA SILVA- INSTITUTO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA DE NATAL S/S-CRT 397, AGAMENON FERNANDES DA CRUZ- CAPS AD LESTE DR LUIZ GONZAGA MOREIRA-CRT 461, MARILIA CAMARA DANTAS PINTO DE PAIVA- SOS FACE CLINICA DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO LTDA-CRT 464, IZABELE TAVARES ARRUDA- RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA-CRT 522, KAREN VALESSIA DA SILVA- CENTRO SOCIO-PASTORAL N. S. DA CONCEIÇAO-CRT 524, ANA PAULA GONCALVES DANTAS- CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORO-CRT 186, HELDER HERTSON RAMOS DA SILVA- HOSPITAL DR PERCILIO ALVES DE OLIVEIRA-CRT 196, EDSON MENDES MARQUES- HOSPITAL UNIVERSITARIO ANA BEZERRA – HUAB-CRT 198, PABLO MOABE DA SILVA ALMEIDA- HOSPITAL DR CLOVIS AVELINO-CRT 223, SANDRA MARIA LACERDA DE MEDEIROS- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DEP. MARCIO MARINHO-CRT 249, BEATRIZ TAMARA GALVAO DA SILVA- UNIDADE INTEGRADA DE SAUDE DE PEDRA GRANDE-CRT 404, RAYANNE ALINE DO NASCIMENTO- HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ-CRT 450, ISANNE CRISTINE GOMES MARTINS CAVALCANTE- HOSPITAL MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-CRT 510, MIKARLA SIMONE FERNANDES- UNIDADE MISTA JOSE DEZILIO FERNANDES-CRT 512, JACIARA MELO DO NASCIMENTO NUNES- NATAL LAB DIAGNOSTICO LTDA-CRT 687, RAFAEL LIMA DE BRITO- GLOBAL CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA – AREA PETROBRAS GUAMARE-CRT 693, MARCIA MARIA DE LIMA- GLOBAL CARE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA – AREA PETROBRAS MOSSORO-CRT 694, DANIELI FABIANA DE CASTRO- VISAO CLINICA DE OLHOS LTDA-CRT 695, ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS- BIOSEV S.A – PGRSS-CRT 696, EMANUELA LESSA DE LIMA- ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - USINA TERMOAÇU -CRT 697, LISIANNE RAFAELA DUARTE MARINHO OLIVEIRA- SERVEM - SERVIÇO ENFERMAGEM MOSSORO LTDA-CRT 698, PRICILA REJANE PEREIRA ALVES- SOMENF - SOCIEDADE MOSSOROENSE DE ENFERMAGEM LTDA-CRT 699, RAQUEL TROVAO DE MEDEIROS PONTES- HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTONIO BARROS-CRT 700. Foram deferidos os seguintes cancelamentos de CRTs: CAROLINE FERNANDES DE SOUZA MACEDO DE FRANCA- HEMODINAMICA SAO LUCAS -LTDA- CRT 313, JOSILENE DORALICE DE OLIVEIRA- HOSPITAL MATERNIDADE BELARMINA MONTE-CRT 321. No item 3.10- foram apresentadas e homologadas (conforme documento anexo), as movimentações da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro, no período de 01/05 a 31/05/2018, sendo 198 inscrições, 29 Registros de Especialização/Qualificação, 19 Registros de cancelamentos, 17 Transferência, 2 Reativação de inscrição, 6 inscrições secundárias, 3 registros de inscrições remidas e 19 registros de Transferência para o Coren-RN. No 3.11- A Conselheira Katiucia apresentou a planilha para o conhecimento do Plenário e sendo pactuado pelos os conselheiros que até o dia 08/07/2018 todos fariam suas considerações, encaminhando a Coordenadora para consolidação e apresentação na 534ª ROP.  Os presentes elogiaram a organização do evento e o envolvimento de todos. IV INFORMES – 4.1- Foi definida a Instituição escolhida pela diretoria, em São Gonçalo do Amarante, para doação da arrendação providente da semana de Enfermagem 2018, a ação acontecerá no dia 17/07/2018. 4.2-A Presidente informou a data para a Audiência de julgamento do pleito do empregado Janiselho das Neves Souza, com data da sentença prevista para o dia 10/07/2018 .4.3- Foi repassado a experiência da Presidente em secretariar a Assembleia dos Presidentes , realizada no dia 05/06/2018 e explanou os principais pontos debatidos. 4.4- A Secretária Walmira, pediu aos Conselheiros que se atentasse para os e-mails que são enviados pelo gabinete contendo os ofícios circulares do Cofen, para ciência. Em 4.5- Foi informado a necessidade de elaboração, por este Regional, dos instrumentos PPA e PEI, que foi sugerido o envio do Plano Plurianual e do Planejamento estratégico institucional anterior, para leitura e um posterior momento de participação dos conselheiros na elaboração do atual. Em 4.6- foram apresentadas as PORTARIAS: 065/2018- Designa a empregada pública Bartira Nogueira Leite Carvalho, como fiscal do Contrato da Empresa Benício Freire de Queiroz, Processo nº 070/2017- Confecção, Instalação de películas e Adesivos para a nova sala da Subseção em Pau dos Ferros-RN.066/2018- Designa o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães- Coren- RN nº 239210-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 18 a 20/04/2018, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis. 067/2018- Nomeia a empregada pública Valkiria Martins Costa Torres, Assessora do Departamento de Fiscalização e Enfermagem do Coren-RN, delegando-lhe poderes para firmar compromisso, negociar e transigir, nos termos do art. 334, §10 do NCPC.068/2018- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães -  Coren-RN n.º 239210-ENF o qual deverá emitir parecer conclusivo sobre o Processo Ético Coren-RN nº 05/2017, em desfavor do profissional de enfermagem: JMS -Coren-RN -TEC.069/2018- Designa os Conselheiros, abaixo descritos, como Coordenadores dos núcleos que sediaram ações da Semana de Enfermagem 2018: Conselheiro Rui Alvares de Faria Júnior – Mossoró, Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia- Pau dos Ferros , Conselheiros Rui Alvares de Faria Júnior e Joel Dácio de Souza Maia-Caicó , Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho em Natal e a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes-Macau. 070/2018- Altera a Comissão Permanente de Licitação desta Autarquia que passa a ser composta pelos empregados públicos deste Conselho, abaixo discriminados: Helton Tarcísio de Oliveira Silva – Presidente, Luana Santos da Silva – Membro e Francilene Nogueira Felismino – Membro.071/2018- Nomeia o empregado público Ricardo Luís dos Santos, como fiscal do contrato celebrado entre esta Autarquia e a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos referente a prestação de serviços de malote e postagens em geral para a Sede e as Subseções do Coren-RN, referente ao Processo nº 054/2014 em substituição ao empregado Público Clécio de Souza Góis.072/2018- Revoga a Portaria nº 038/2018.073/2018- Institui a Comissão de Avaliação dos Trabalhos Científicos da Semana de Enfermagem 2018 e designar seus membros, Jovanka Bittencourt Leite de Carvalho – Coren RN nº 42751-ENF;Alcides Viana de Lima Neto – Coren RN nº 324816-ENF;Fernando Hiago da Silva Duarte – Coren RN nº437642-ENF;Márcia Cerveira Abuana Osório – Coren RN nº 13184-ENF-RE e Fabiane Rocha Botareli Fuhr– Coren RN nº 103920-ENF.074/2018- Designa a empregada pública Bartira Nogueira Leite Carvalho, como fiscal do Contrato da empresa Frio Máximo Refrigeração e Climatização LTDA-EPP, Processo nº 070/2017- Prestação de serviços de retirada e manutenção dos Condicionadores de Ares do local atual, subseção Pau dos Ferros e a instalação dos condicionadores para o novo imóvel.075/2018- Designa a empregada pública Bartira Nogueira Leite Carvalho, como fiscal do Contrato da Empresa Benício Freire de Queiroz, Processo nº 070/2017- Confecção, Instalação de películas e Adesivos para a nova sala da Subseção em Pau dos Ferros-RN.076/2018- Designa a empregada pública Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato da Empresa Luiz André Alves de Oliveira-EPP, Processo nº 003/2018- Serviços Gráficos Semana da Enfermagem 2018.077/2018- Designa a empregada pública Elys Ana Santos Rocha Tavares, como fiscal do Contrato da Empresa G Seis Empreendimentos Eireli, Processo nº 004/2018- Empresa Especializada na prestação de Serviços de Organização de Eventos, Serviços correlacionados e suporte, para a Semana da Enfermagem 2018.079/2018- Designa o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato da Empresa Convênios Card (Flexfrota), Processo nº 006/2016- referente a prestação de serviços de Combustível veicular.080/2018- Designa o Conselheiro Jorge Carlos de Araújo Medeiros - Coren- RN nº 146.900-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 21 a 24/05/2018, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis.081/2018- Cria  Grupo de Trabalho – GT do Coren-RN que tem por finalidade a avaliação dos Diplomas e Certificados para registro das Inscrições de profissionais junto a este Conselho e passa a ser composto pelos Conselheiros, abaixo discriminados: Ana Cristina de Freitas Silva – Coren-RN n.º 43.596-ENF;Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF;Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF.082/2018-Designa membros para compor a Comissão de apuração e acompanhamento dos fatos elencados no Processo Administrativo Coren RN nº 35/2018, sendo estes: Flávio Medeiros Guimarães – Coren-RN n.º 239.210-ENF- Conselheiro; Francisco Jalisson de Almeida e Silva – Coren-RN n.º 220.864-ENF.-Conselheiro;Marcos César Maurício de Souza Júnior-OAB RN 6068- Chefe da procuradoria.083/2018- Designa o empregado público Iwan Fernandes de Azevedo Pereira, como fiscal do Contrato da Empresa Porto Seguro, Processo nº 020/2018- Empresa Especializada em Seguros e assistência de automóveis. 084/2018- Estabelece Horário de Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.085/2018- Designa, na qualidade de relator, o conselheiro Flávio Medeiros Guimarães -  Coren-RN n.º 239.210 -ENF o qual deverá emitir parecer conclusivo sobre o Processo Ético Coren-RN nº 08/2015, em desfavor do profissional de enfermagem: Walter de Paiva Marques -Coren-RN n.º 40666-ENF.4.5- Decisões-022/2018- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 31/03/2018.023/2018- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica;024/2018- Aprova a 3ª Reformulação Orçamentária de 2018 deste Regional;025/2018- Aprova a 4ª reformulação Orçamentária de 2018, deste Regional.026/2018- Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Auditoria Interna dos Contratos Administrativos do Coren-RN e inclui a Controladora Telma Araújo na referida Comissão.027/2018- Emissão de Certidão de   Responsabilidade Técnica- maio/2018;028/2018- Dispõe sobre movimentações de profissionais concedidas por este Regional no período de 01 a 30/04/2018.029/2018- Amplia carga horária de empregada Pública, Luciana Cláudia Araújo Lins Correia de 30h para 40h semanais.030/2018- Flexibiliza carga horária de trabalho da empregada Pública Marieta Sousa Tavares Emídio Pinheiro.031/2018-Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária utilizando crédito adicional suplementar.V-Anexos-5.1 - Documentos Recebidos Oficio Circular Cofen nº 0082/2018- Aprova lista das especialidades para registro de Título de Pós-Graduação lato e stricto Sensu.Oficio Circular Cofen nº 0083/2018-Informa que a Atividade de dispensação de medicamentos no âmbito dos Dispensários não é privativa do Profissional Farmacêutico. Oficio Circular Cofen nº 0085/2018- Trata de obrigatoriedade de aposição do carimbo nos trabalhos técnicos desempenhados pelos profissionais de enfermagem. Oficio Circular Cofen nº 0086/2018-Aprova o Manual de Acesso a Informação do Sistema Cofen-Coren. Oficio Circular Cofen nº 0090/2018-Informa alteração no calendário de atividades do Cofen 2018.5.2- Documentos Expedidos. Ofício Coren RN 202/2018- Indicação ao Cofen,  de Enfermeiros para a Construção de Protocolos. Ofício Coren RN 206/2018- solicitação de visita técnica do Núcleo de Vigilância- COVISA na sede do Coren RN. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 12h40, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira de Lima Guedes e demais Conselheiros presentes.


ATA DA 532ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 10-05-2018

Às 9h30min do dia  10 de maio  de dois mil e dezoito teve início a 532ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN, realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113, Presidente e Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren-RN n.º 146.900, Tesoureiro e os demais Conselheiros Efetivos: QUADRO I:  Flávio Medeiros Guimarães – Coren RN nº 239.210; Rui Alvares de Faria Júnior – Coren RN nº 153.041; QUADRO II e III:  Edgley Ferreira da Silva – Coren RN  nº. 156.847; Jonas Gonçalves dos Santos - Coren RN nº. 186.186; Conselheiros Suplentes- QUADRO I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren RN nº 247.498; Ana Cristina de Freitas Silva Coren RN nº 43.596; Joel Dácio de Souza Maia – Coren RN nº 242.129; QUADRO II e III: José Orlando Fernandes de Jesus- Coren RN nº. 665.755; Maria Damasceno da Rocha – Coren RN nº 11711-AE-IR. A presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, e informando o seguinte EXPEDIENTE: 1. Verificação do quórum paritário regimentar. 2. Apreciação e aprovação da ata da 531ª ROP. 3. Ordem do dia; 4. Informes. No item 1 verificação do quórum foram justificadas as ausências dos Conselheiros efetivos e, em seguida, a presidente explicou as convocações sendo efetivados os Conselheiros Suplentes Katiucia Roseli Silva de Carvalho, assumindo o lugar da Secretária Walmira Maria Lima de Guedes; José Orlando Fernandes de Jesus, assumindo o lugar da conselheira Daniele Leitão Lourenço e a conselheira Maria Damasceno da Rocha, assumindo o lugar da Conselheira Selma Maria Freire de Morais Silva. Passando para o item 2, a Presidente realizou a leitura, a apreciação e aprovação pelo plenário da Ata da 531ª ROP. O item 3. ORDEM DO DIA: Iniciou reapresentando o parecer jurídico item 3.1 referente ao Processo Administrativo nº. 001/2018 sobre reembolso de anuidade a profissional após cancelamento de inscrição. A presidente esclareceu alguns pontos do parecer jurídico que foram questionados. Em seguida houve votação sendo aprovado, por unanimidade, o parecer do jurídico. Passou-se para o item 3.7 apresentação da dispensa de licitação nº. 08/2018 para aquisição de canetas não contempladas no projeto da semana da enfermagem; foi convocada a Assessora da Administração, Roberta Maria, que explicou a necessidade da dispensa, sendo aprovada, por unanimidade, pelos Conselheiros. No 3.2 apresentação da proposta de comissão para compor o PAD nº 035/2018, que trata da denúncia de fraude de currículo e provável exercício ilegal da enfermagem foram aprovados os nomes dos Conselheiros Francisco Jalisson de Almeida e Silva e do Conselheiro Flávio Medeiros de Guimarães para acompanhar o processo; No item 3.6  referente a revogação da Portaria Coren RN nº 141/2016 e apreciação da proposta para compor a comissão de avaliação de diplomas e certificados houve a aprovação da revogação da Portaria 141/2016 e formação de uma nova comissão com os seguintes conselheiros: Ana Cristina de Freitas e Silva, Flávio Guimarães e Francisco Jalisson, sendo a comissão aprovada por unanimidade pelos Conselheiros, e também ficando decidido que  posteriormente será analisada pela diretoria do Coren a entrada do Assessor  Clécio Góis na Comissão. No item 3.12 A Controladora Telma Araújo foi convocada para apresentação do Parecer – Prestação de Contas 1º Trimestre 2018, Telma apresentou o seu Parecer e esclareceu algumas dúvidas dos Conselheiros. O Parecer da Controladoria foi aprovado por unanimidade pelo plenário. O Conselheiro Rui Alvares solicitou a elaboração de um Power point para as próximas apresentações. Em seguida foi convocada a Assessora de Fiscalização, Valkíria Martins, para apresentar seu posicionamento a respeito do item 3.1 referente a apresentação do parecer do jurídico no processo administrativo 04/2018 da enfermeira fiscal Marieta Souza. Valkíria enfatizou que a mudança nos horários da Enfermeira Fiscal não trará prejuízo a carga horária da funcionária, dizendo inclusive, que trará benefício ao trabalho uma vez que ela passará a trabalhar 3 dias durante todo o expediente, o que auxilia no processo fiscalizatório; Foi aberta a votação sendo 8 votos favoráveis e 1 voto contrário. A assessora Valkíria apresentou ainda seu parecer favorável ao item 3.8 referente a apreciação do parecer do jurídico no Processo Administrativo nº. 09/2018, da enfermeira fiscal Luciana Cláudia Araújo Lins Correia para aumento de carga horária de 30 para 40 horas; Valkíria defendeu que é favorável a carga horária de 40 horas para os ficais pois representa um melhor rendimento das atividades fiscalizatórias; Foi aberta a votação sendo 7 votos favoráveis, 1 contrário e 1 abstenção. Em seguida a Assessora da Fiscalização apresentou para homologação as Certidões de Responsabilidades Técnicas. Foram Deferidas as seguintes renovações de CRTs: LIANE NOBREGA DE FARIAS 34-CRT – CLINICA SANTA MARIA LTDA; GERCIMALIA DANTAS BESERRA 175-CRT –  HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES; JONE BEZERRA LOPES JUNIOR 215-CRT –  LABOCLINICA BIREM SOCIEDADE SIMPLES; SUELY CAVALCANTI CHAVES 312-CRT –  VIDA EM CASA LTDA – EPP; MARIA JOSILAINE MATIAS DE SOUZA 375-CRT –  MEDICAL CARE LTDA – ME ; JALESKA SANTOS OLINTO TRINDADE 405-CRT –  HOSPITAL PSIQUIATRICO PROFESSOR SEVERINO LOPES; GEONE DA SILVA ANTONIO 436-CRT –  HOSPITAL NAVAL DE NATAL; DANIELLE ALMEIDA DE MEDEIROS 467-CRT –  CENTRO DE REABILITAÇÃO ADULTO – CRA; ADRIANA KARLA DE OLIVEIRA FERREIRA BEZERRA 509-CRT - HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO; MONALISA SANTANA TOMAZ DE ARAUJO 517-CRT - POLICLINICA LIGA NORTERIOGRANDENSE CONTRA O CANCER – CME; WALMIRA MARIA DE LIMA GUEDES 531-CRT - PAÇO DAS PALMEIRAS RESIDENCE HOTEL LTDA; ADRIANA ROCHA DE FARIAS SILVEIRA 633-CRT - FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA; VIVIANNE FERNANDES DE MEDEIROS 373-CRT - HOSPITAL MATERNIDADE DR SADI MENDES - MATERNIDADE DO DIVINO AMOR;  Fora requeridas as seguintes ativações: CLEUMA CRISTIANE DANTAS DE FREITAS – SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL - HOSP. DR JANUARIO CICCO; ALLANA MILENA LEANDRO DIOGO SILVESTRE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS - ATENÇÃO BASICA;. ARIANE ROSE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA - USF NOVA CIDADE; ELIZABETE SILVA DE MEDEIROS FILHA - R & N COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; ALESSANDRA AMADOR DA SILVA - CENTRO DE SAUDE JOSE TEIXEIRA DE SOUZA;   Foi deferido o seguinte cancelamento: ANA PAULA RODRIGUES DE ANDRADE DA NOBREGA - UNIDADE MISTA DE SAUDE MÃE TONHA. As movimentações da CRTs foram homologadas por unanimidade pelo Plenário. No item 3.9 Apreciação do parecer do jurídico no PAD 21/2018 que indefere a solicitação de parceria do Afinidade Clube com o Coren RN. A presidente detalhou o parecer do jurídico que foi aprovado por unanimidade pelo plenário. No 3.10 Apresentação do planejamento para semana da enfermagem pela coordenadora Katiucia Roseli Silva de Carvalho. A Conselheira apresentou como foram os contatos com as empresas ganhadoras do processo licitatórios, os auditórios e salas que serão utilizados para a realização das palestras durante a Semana; o cronograma de atividades e as palestras confirmadas, os encaminhamentos para a apresentação de trabalhos durante a Semana; a responsabilidade de cada Conselheiro. Solicitou o comprometimento e envolvimento de todos para o sucesso do evento. A organização e idealização foi elogiada pelo plenário. No item 3.3 referente ao  prazo para os relatórios de atividades, foi definido o 5º dia útil do mês subsequente para apresentação. A presidente do Coren-RN reiterou a necessidade de cumprimentos dos prazos para a agilização do processo. Os prazos foram aprovados pelo plenário. No item 3.12 apresentações da proposta dos empregados para o acordo coletivo e parecer da diretoria, a presidente apresentou o andamento do processo de negociação que foi aprovado por todos; no item 3.13 foi proposto a realização de sorteio de um profissional de enfermagem, em dia com o Coren-RN, para participar do IV Simpósio de Centro Cirúrgico e Central de Material e esterilização da Liga Norte Rio-grandense contra o Câncer. O sorteio será realizado nas redes sociais do Coren-RN. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário. No item 3.14 foi realizada a apresentação do convite da Deputada Márcia Maia para todos os conselheiros se fazerem presentes na audiência pública que será realizada dia 04/06 no turno matutino, assembleia legislativa; No item 3.15 Foi realizada por unanimidade a homologação da Portaria nº 073/2018 ad referendum que nomeou os professores para compor a comissão de análise dos trabalhos na semana da enfermagem; No  4. INFORMES Item 4.1 PORTARIAS: Apresentadas as Portaria nº 055/2018- Designa Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva- Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 04/2017; Portaria nº 056/2018- Designa substituto do fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa de telefonia TIM-Ficando o empregado Rodrigo Fagundes Lopes de Oliveira em substituição a empregada Luana Santos da Silva; Portaria nº 057/2018- Designa substituto do fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e o Convênio Card/Flexfrota - Combustível veicular- Ficando o empregado Ricardo Luís dos Santos  em substituição a empregada Luana Santos da Silva; Portaria nº 058/2018- Designa Conselheira Ana Cristina de Freitas Silva para participar do Seminário de Aprimoramento de Enfermeiros no componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha no RN; Portaria nº 059/2018- Autoriza o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães a dirigir o carro oficial desta Autarquia; Portaria nº 060/2018- Designa Conselheiros e Colaboradora a serem capacitados junto ao Coren-PE; Portaria nº 061/2018- Revoga a Portaria nº 85/2013 e define prazo de entrega de relatório de viagem de Conselheiros, Colaboradores e empregados públicos do Coren-RN a Assessoria financeira deste Regional; Portaria nº 062/2018- Altera o Art. 1º da Portaria 034/2018 e Designa Conselheira para compor a Comissão de Processo Ético, ficando: Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren RN nº.  247498 – ENF – Coordenadora da Comissão;Maria José de Pontes-Coren RN nº. –ENF 32945- Colaboradora-Membro da Coordenação; Ana Cristina de Freitas Silva-Coren RN nº 43.596-ENF-Conselheira-Membro da Comissão. Portaria nº 063/2018- Designa Conselheiras para Representar o Coren RN no Conselho Estadual de Saúde do RN: Katiucia Roseli Silva de Carvalho-Coren –RN nº 247.498-ENF-Membro Efetiva; Ana Cristina de Freitas Silva- Coren –RN nº 43.596-ENF- Membro Suplente.; Portaria nº 064/2018- Designa Conselheiros para supervisionar as atividades da Subseção desta Autarquia em Caicó/RN e participar das fiscalizações de Unidades de Saúde. Portaria nº 065/2018- Designa fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   a empresa Benício Freire de Queiroz a empregada Pública Bartira Nogueira Leite Carvalho; Portaria nº 066/2018 - Designa o Conselheiro Flávio Medeiros Guimarães a responder interinamente pela presidência do Coren RN , no período de 18 a 20/04/2018; Portaria nº 067/2018- Nomeia a empregada pública Valkiria Martins Costa Torres  como representante judicial com poderes para firmar compromisso, negociar e transigir, e dá outras providências. Portaria nº 068/2018- Revoga a Portaria 055/2018 e Designa Conselheiro Relator : Flávio Medeiros Guimarães para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético n.º 05/2017. Portaria nº 069/2018- Designa Conselheiros Coordenadores para atuarem no Projeto: Semana da Enfermagem 2018: Rui Alvares de Faria Júnior – Mossoró; Joel Dácio de Souza Maia - Pau dos Ferros; Rui Alvares de Faria Júnior e Joel Dácio de Souza Maia – Caicó; Katiucia Roseli Silva de Carvalho - Natal e Santa Cruz; Walmira Maria de Lima Guedes – Macau; E Designar as Conselheiras: Katiucia Roseli Silva de Carvalho e Ana Cristina de Freitas Silva para apoiar os núcleos da Semana de Enfermagem 2018 nas instituições que realizarão eventos, com o apoio deste Conselho; Portaria nº 070/2018- Altera a Comissão Permanente de Licitação do Coren-RN, ficando: Helton Tarcísio de Oliveira Silva – Presidente; Luana Santos da Silva – Membro; Francilene Nogueira Felismino – Membro; Portaria nº 071/2018- Designa substituto do fiscal do contrato celebrado entre o Coren-RN e   Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o empregado público Ricardo Luís dos Santos; Portaria nº 072/2018- Revogar a Portaria nº 038/2018. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP, Sra. Silvia Helena Gomes, declarou encerrada a reunião, às 13h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Katiucia Roseli Silva de Carvalho e demais Conselheiros presentes.


ATA DA 531ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 12-04-2018

Às 9h20min do dia  12 de abril  de dois mil e dezoito teve início a 531ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN , realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113, Presidente e Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren n.º 146.900, Tesoureiro e os demais Conselheiros Efetivos: QUADRO I:  Rui Alvares de Faria Júnior – Coren nº153041 Conselheiros Suplentes- QUADRO I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho- Coren  247.498; Ana Cristina de Freitas Silva Coren nº 43596; Joel Dácio de Souza Maia – Coren nº 242.129; QUADRO II: José Orlando Fernandes de Jesus- Coren nº. 665755; Maria Damasceno da Rocha - Coren nº11711. A presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, e informando o seguinte EXPEDIENTE: 1. Verificação do quórum paritário regimentar. 2. Apreciação e aprovação da ata da 529ª ROP. 3. Ordem do dia; 4. Informes. 5. Anexos. No item 1 verificação do quórum foram justificadas as ausências dos Conselheiros efetivos e efetivados os Conselheiros Suplentes Katiucia Roseli Silva de Carvalho, assumindo o lugar da Secretária Walmira Maria Lima de Guedes, e os Conselheiros Ana Cristina de Freitas Silva; José Orlando Fernandes de Jesus e Maria Damasceno da Rocha. Passando para o item 2 a Presidente informou a leitura, a apreciação e aprovação pelo plenário a Ata da 530ª ROP já devidamente realizada e assinada pelos Conselheiros. No item 3. ORDEM DO DIA: No 3.1 a presidente do Coren convidou o contador Kleber Santos de Morais para fazer apresentação do quadro de reformulações orçamentárias do mês de abril/2018, para homologação, a serem inclusas na 5ª reformulação orçamentária de 2018; O Contador apresentou as reformulações que foram aprovadas por unanimidade pelo plenário. No item 3.2 Apresentação da 3ª Reformulação Orçamentária o Contador continuou a exposição. A 3ª Reformulação orçamentária de 2018 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para criação de reserva de contingência, no valor de R$ 360.000,00, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 7.045.232,50 (sete milhões, quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); sendo a 3ª Reformulação aprovada por unanimidade pelo plenário. No item 3.3 o contador apresentou a 4ª Reformulação Orçamentária. A 4ª Reformulação utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme balanço patrimonial de 31/12/2017, no valor de R$ 1.264.620,76 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e setenta e seis centavos). O Orçamento do Coren-RN do exercício corrente previsto em R$ 7.045.232,50 (sete milhões, quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), com a referida reformulação passará para R$ 8.309.853,26 (oito milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) sendo a 4ª reformulação aprovada por unanimidade pelo plenário. Ainda com relação a apresentação de Kleber de Morais o Conselheiro Orlando frisou a necessidade de se intensificar a divulgação dos prazos para pagamento da anuidade de 2018. O conselheiro Ruy sugeriu a criação de uma comissão para atuar na avaliação e melhoria arrecadação do Conselho.  Passando para o item 3.4 a Assessora de Fiscalização, Valkíria Martins, apresentou para homologação as Certidões de Responsabilidades Técnicas. Houve um aumento do número de CRTs, mas ainda existe necessidade de melhorar esse número. Foram Deferidas as seguintes renovações de CRTs: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA LIRA 61-CRT – Hemocentro Dalton Barbosa Cunha Hemonorte; ANNE MARIE MEDEIROS VAZ DE OLIVEIRA 88-CRT – Ami Assistência Médica Infantil LTDA / Núcleo Tirol; KATIA MARY DE ARAÚJO LIMA 122-CRT - Ami Assistência Médica Infantil LTDA / Núcleo Mirassol; KATIA MARY DE ARAÚJO LIMA 638-CRT - Ami Assistência Médica Infantil LTDA / EPP; MARIA APARECIDA FERREIRA DUARTE ARAUJO 627-CRT – Hospital Unimed/CME; ESLANIO BEZERRA DE LIMA 539-CRT – Hospital Infantil Varela Santiago/CME; SANDRA LUCIA BELO ALVES 465-CRT – Petróleo Brasileiro S.A Petrobras – PGRSS Serviços Compartilhados; VANNIZE FAUSTINO DE MACEDO 326-CRT – Residencial Geriátrico da Melhor Idade LTDA-ME; ADRIANA PERES DUARTE 338-CRT – UPA 24h de Pajuçara;  JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA 431-CRT – Unidade Móvel Nefrologia LTDA – SOS Diálise; KATIA RENATA 507-CRTAZEVEDO DOS SANTOS 478-CRT – Centro de Imunização de Natal LTDA Clinica MIMAR; CINTIA CRISTIANE FERREIRA VAZ 199-CRT – Clínica Nuclear de Natal; ILKA SOARES PEREIRA FERREIRA 507-CRT – Liga de Ensino do Rio Grande do Norte / UNI RN; RAFAELA OLIVEIRA DE ARAUJO GRILO 572-CRT – Vip Saúde em Casa Home Care LTDA-ME; ANA ILK LINS BATISTA LIMEIRA 479-CRT – Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico – Caicó; NIEDJA CIBEGNE DA SILVA FERNANDES 466-CRT Endoclínica Saúde Integrada Eireli-ME; LIANA DE LIMA PEREIRA DOS SANTOS 339-CRT – Unidade de Pronto Atendimento Macaiba UPA; Fora requeridas as seguintes ativações: RAQUEL ANDRADE DE LIMA ARAUJO – Hospital Dr. José Pedro Bezerra; JANAINA CANDIDO FEITOZA DO ESPÍRITO SANTO BARBOZA – Hospital Infantil Varela Santiago – UTI Neonatal e UTI Pediátrica; ERINEIDE DE SOUSA NOBRE – Amivida Serviços a Saúde LTDA; ERIKA ROCHELLY DE CARVALHO GERMANO – USF Parque dos Coqueiros; ARNALDO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO – Centro Social Leci Câmara; TAZIA MIKAELLE SILVA DE ARAÚJO DAMASCENO – Pronto Atendimento de Ielmo Marinho; FRANKLIN SILVA LUIZ – Secretaria Municipal de Saúde de Ielmo Marinho / Atenção Básica;  JOCASTA MARIA OLIVEIRA MORAIS DE MEDEIROS – CAPS I – Assu; DANIELA BARBOSA SOARES DE GOIS – CAPS Infantil Maria de Fátima Araújo Fernandes de Medeiros – Mossoró; DAILANY MAIARA QUEIROZ DA CUNHA – Clínica AME; Foi solicitado o cancelamento da CRT: LARYSSA SALES BARBALHO 375-CRT – Medical Care LTDA; Foi realizado o registro da empresa AMIVIDA Serviços a Saúde LTDA.   As movimentações da CRTs foram homologadas por unanimidade pelo Plenário. Em seguida o assessor do Cadastro Clécio Góis apresentou o item 3.5 Homologação dos registros e inscrição deferidos por “ Ad referendum” no período de 01/03/2018 a 31/03/2018. Foram realizadas as seguintes movimentações entre 02 a 31/01/2018:  Deferidas as transferências para o Rio Grande do Norte os seguintes profissionais: BARBARA DE ARAUJO NOBREGA Coren 127959-ENF; DANIELI FABIANA DE CASTRO Coren 461608-ENF;  FERNANDA MAYARA DE SOUZA FRANCO SILVA Coren 486075-ENF; HELLEN JULY DA COSTA SANTOS LIRA Coren 134565-ENF; ISABELLINE FREITAS DANTAS PAIVA DE ALMEIDA Coren 255871-ENF; JULIA DE LIRA FERREIRA CAMPOS VIEIRA Coren 311244 -ENF; MARCIA CARVALHO DE LIMA Coren 103785-ENF; NERO FRANCISCO DA SILVA Coren 66855-ENF; DINA MENDES ALVES Coren 860689-TE; ELIZETANIA VIEIRA Coren 963455-TE; MARIA DE FATIMA SOUZA DOS SANTOS Coren 705530-TE; MARIA SUSI ROCHA Coren 312714-TE; SOPHIA COSTA LIMEIRA DO NASCIMENTO Coren 497121-TE;  Deferidas as seguintes inscrições de Enfermeiros: ANDERSON GUSTAVO LAURENTINO VIDAL DE NEGREIROS Coren 541818; ROSARIA KALLIANE JOVENTINO Coren 541819; ANATALIA CICERA DA SILVA Coren 543642; ANNA LAIS CAMPELO SIMAO DA SILVA Coren 543643; CAROLINE ABREU DA SILVA GOMES Coren 543644; CINTHIA JOIZY DE OLIVEIRA VIEIRA Coren 543645; CLARA SANTA ROSA DA SILVA Coren 543646; CYBELE MAURICIO QUEIROZ DE SOUZA Coren 543647; DALYANNA MILDRED DE OLIVEIRA VIANA PEREIRA Coren 543648; DEBORA LUCIA DE ARAUJO FIGUEIREDO Coren 543649; DYANA KARLA CRUZ DA SILVA Coren 543650; ELAINE DE SOUZA MARTINS Coren 543651; FERNANDA MARIA SEIXAS LOPES Coren 543652; HIAGO DE SOUZA ANDRADE Coren 543653; ISABELA MARCELINO CORREIA Coren 543654; JESSICA CAROLINE FERNANDES SILVEIRA Coren 543655; MILENA MELO DA SILVA Coren 543656; NATHANA SOUZA ALVES Coren 543657; SABRINA DA SILVA ALVES Coren 543658; SANDRA FATIMA CHAGAS CRISTIANO Coren 543659; SUIANNI CAROLINE DO AMARAL RUFINO Coren 543660; TASSIA VIRGINIA DOS SANTOS SILVA Coren 543661; THAIS MONTEIRO DA SILVA PADILHA Coren 543662; ADRIANA LUCIA DE OLIVEIRA Coren 544550; ALDAIRIS SOARES DA CRUZ DUARTE Coren 544551; FLAVIANA CALIXTA DE MEDEIROS SILVA Coren 544552; GRACYANE KALINE BATISTA DA SILVA Coren 544553; JOAO HENRIQUE GONCALVES DA SILVA Coren 544554; JULIA CRISTINA MENEZES COSTA DA SILVA Coren 544555; LORENA LUANA FAUSTINO DE ARAUJO DIAS FRANCA Coren 544556; LUISA LAIS NEVES OLIVEIRA Coren 544557; MICHELINE DE BRITO PESSOA Coren 544558; RENATA RAIANNY BERNARDINO DA SILVA Coren 544559;  ANA PAULA DA SILVA CUNHA SOARES Coren 545136; DANDARA HENRIQUES COSTA DA SILVA Coren 545137; EDNA DE ARAUJO NOGUEIRA Coren 545138; FABIANO GOMES MARIANO JUNIOR Coren 545139; FERNANDA PAULA CANDIDO CUNHA Coren 545140; FLAVIO MAGNO DA SILVA Coren 545141; FRANCE DAYSE DAS FLORES FERREIRA Coren 545142; JESSICA NICOLLE DANTAS DE MEDEIROS Coren 545143; KEZIA CRISTINA ALVES DA FONSECA SANTOS Coren 545144; LAHYS RENEE DE ARAUJO TEIXEIRA Coren 545145; MARIA LAUDINETE DE MENEZES OLIVEIRA Coren 545146; PRISCILA FABIANA DE ALMEIDA VARELA Coren 545147; DARLIANE BEZERRA DE MACEDO MARTINS Coren 545813; IZABELLE JAMYLE PEREIRA SOARES Coren 545814; JEMIMA RAFAELA RODRIGUES DE MEDEIROS Coren 545815; MARIA JOSE DE SOUZA FERNANDES Coren 545816; TERESA CRISTINA FELIX DA COSTA BARROS Coren 545817;   Deferidas as seguintes inscrições de Técnicos de Enfermagem: ADRIANA MARINHO TARGINO DA SILVA Coren 1285857; ALDA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO AMORIM Coren 1285858; ALENUSKA MAIARA MARTINS BEZERRA Coren 1285859; ANA PAULA SOARES DOS SANTOS Coren 1285860; ANTONIA POLIANA DA SILVA Coren 1285861; ARIELTON MARQUES FARIAS Coren 1285862; CIDALENE MARIA GALDINO Coren 1285863; CLYSTENES GLEYDSON SANTOS Coren 1285864; DULCE AUGUSTA DE LIMA CASTRO Coren 1285865; EDINALVA DE ARAUJO REINALDO Coren 1285866; ELAINE FELIPE NERIS DA SILVA Coren 1285867; GIRLEIDE COSTA DA SILVA Coren 1285868; ILDILENE MUNIZ DA SILVA Coren 1285869; IRIS SILVA DE SOUSA Coren 1285870; JAQUELINY KENNEDY SILVA DE LUCENA Coren 1285871; JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA BARBOSA Coren 1285872; JOZILMA ALVES DE SOUZA MORAIS SILVA Coren 1285873; JUCIARA DE FRANCA JUSTINO Coren 1285874; LAURA DE SOUZA BARBOSA Coren 1285875; MARIA DAS GRACAS DE LIMA SILVA Coren 1285876; MARIA DAS GRACAS LIMA DE OLIVEIRA Coren 1285877; MARIA DAS GRACAS PEREIRA SOARES DO NASCIMENTO Coren 1285878; MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Coren 1285879; MARIA ELOIZA DOS SANTOS SILVA Coren 1285880; MARIA LEONIA DE MELO CAVALCANTE Coren 1285881; MARIA LUANA SILVA Coren 1285882; MARIA WIARA DE OLIVEIRA CARVALHO Coren 1285883; MICHELE ROSENDO DA SILVA Coren 1285884; MONICK DENISE GONZAGA DA SILVA PINTO Coren 1285885; NAYANA GINA HENRIQUE FERNANDES BARRETO Coren 1285886; NILMA FLORENCIO DE BRITO Coren 1285887; OCICLEIDE GOMES SOARES Coren 1285888; RADILA SUELEN LOPES DA SILVA Coren 1285889; REBECCA ANNY PEREIRA DE SOUSA RIBAS Coren 1285890; THAIANY EWELLY ALVES DE ALBUQUERQUE Coren 1285891; ALDILEIDE MONTEIRO FERREIRA Coren 1286595; ALINE COSMA PAPINI Coren 1286596; ANA PAULA RAMOS SOUZA CERQUEIRA SILVA Coren 1286597; BRUNA THAYNA DA COSTA MARINHO Coren 1286598; ELDER FELIPE SOUZA CHACON Coren 1286599; GRAZIELLE FERNANDES DO NASCIMENTO Coren 1286600; JANEIDE FERNANDES DE SOUZA Coren 1286601; JESSICA KALINE GALDINO DA SILVA Coren 1286602; KALINE SUELLE VICTOR DA SILVA Coren 1286603; MARIA DAS DORES FRANCELINO GOMES DOS SANTOS Coren 1286604; RAQUEL CRISTINA JATOBA DA SILVA Coren 1286605; SANDRA DA SILVA LIMA Coren 1286606; TAYNE TAIZE MONTEIRO Coren 1286607; WALQUIRIA RODRIGUES DA TRINDADE SILVA Coren 1286608; ADARLIANE BARBOSA DE LIMA Coren 1288209; ALINNE CRISTINA DE ARAUJO Coren 1288210; ANA CRISTINA DE OLIVEIRA Coren 1288211; ANA PAULA LINS DE MEIRA MEDEIROS Coren 1288212; ANDREIA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA Coren 1288213; CAROL HELOISA FERNANDES DA COSTA Coren 1288214; DAYANA DE LIMA OLIVEIRA Coren 1288215; GEIZA BARBOSA DE OLIVEIRA Coren 1288216; HELLEN COSTA E SILVA Coren 1288217; IRADEISE ALVES DA SILVA Coren 1288218; JACKELINE DA SILVA PONTES Coren 1288219; JESSICA JEANE GOMES DE MELO Coren 1288220; JOSIVANIA PAULINO DA SILVA NASCIMENTO Coren 1288221; JOSIVANIA PINHEIRO PINTO Coren 1288222; KELLY CRISTINA DE MOURA Coren 1288223; LUCIA ERICA TEIXEIRA LIRA Coren 1288224; MARCIA REGIA DE LIMA TITO Coren 1288225; MARIA KELLYANE DA SILVA Coren 1288226; MARIA LUCIA SILVA DE SOUZA Coren 1288227; MARIA ROBERTINA DE ALMEIDA Coren 1288228; NARLA SUENIA FERREIRA DA SILVA LEMOS Coren 1288229; RHAYANE RODRIGUES PEREIRA DE GOES Coren 1288230; STEFANI GAMA DA SILVA Coren 1288231; THATYENNE CORTEZ FONSECA Coren 1288232; THIAGO GOMES DE MEDEIROS Coren 1288233; ALEXANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Coren 1289394; ANA CAROLINA BEZERRA DE ALCANTARA OLIVEIRA Coren 1289395; ESTEFANI BERTO DE OLIVEIRA Coren 1289396; FABIANA TAVARES DE LIMA Coren 1289397; FRANCISCA ILMARA JORGE MARTINS Coren 1289398; GILLIARDE LUIZ LEANDRO DA SILVA Coren 1289399; GLEYCE FERREIRA DA SILVA Coren 1289400; HUMBERTO HOLANDA MARCELINO FILHO Coren 1289401; IARA CRISTINA VARELA RAMOS Coren 1289402; INES JOSELIA DO NASCIMENTO BEZERRA Coren 1289403; ISONEIDE LUCAS DA SILVA Coren 1289404; JOSEFA VIVIANE DE MOURA Coren 1289405; JOSENILDO GALVAO BARBOSA Coren 1289406; KALINE LINHARES DE ARAUJO Coren 1289407; KARLA KATIANE DA SILVA SANTOS Coren 1289408; KASSIA CRISTIANE FERNANDES Coren 1289409; MARIA DE LOURDES DA CUNHA NETA Coren 1289410; MARIA DO CARMO BATISTA DE MELO Coren 1289411; OSENIR BATISTA DE ARAUJO Coren 1289412; PAULA LUCIANA DINIZ Coren 1289413; SABRINA LOPES DA SILVA Coren 1289414; TATIANI CRISTINA MACHADO CORREIA DA SILVA Coren 1289415; TAZIA DE MELO FERREIRA MACIEL Coren 1289416; ALZENIR VIANA DA SILVA Coren 1290852; ANA MELISSA FREIRE VIEIRA Coren 1290853; ANA PAULA GONCALVES PEREIRA Coren 1290854; BARBARA RAQUEL BEZERRA DA SILVA Coren 1290855; DANIELE PORFIRIO DE LIMA Coren 1290856; DARLLANY SAMARA MOURA DA SILVA Coren 1290857; EDLEN ALESSANDRA CAVALCANTE PINHEIRO Coren 1290858; ELISAFAN DE OLIVEIRA SOUZA Coren 1290859; FERNANDA BEZERRA BARBOSA Coren 1290860; FRANCINEIDE MARIA VIEIRA Coren 1290861; GILMARA SIMAO DE OLIVEIRA Coren 1290862; INGRID MARIA DAMASCENO DE MEDEIROS Coren 1290863; IRANETE DE AZEVEDO SOUZA Coren 1290864; IVANILDA MARTINS DE SOUTO Coren 1290865; IZABELA DUARTE VENTURA Coren 1290866; JANAINA DA SILVA BRITO  Coren 1290867; JULIANNE KAROLINNE BARBOSA PAULO Coren 1290868; KASSIA MAVIELLY DE SENA MORAIS Coren 1290869; KATIANE KELLY SILVA DE OLIVEIRA Coren 1290870; LEILIANE HOLANDA DA SILVA Coren 1290871; MARIA JULIANA VENCERLAU NUNES DA COSTA Coren 1290872; MARILIA MICAELI DOS REIS CARVALHO Coren 1290873; MAURILIA FERNANDES DA SILVA Coren 1290874; MONICE KALINE DA SILVA Coren 1290875; PATRICIA ANDRADE COSTA Coren 1290876; RAISSA VALERIA DA SILVA ROCHA Coren 1290877; RUDSON FREITAS DE MENDONCA Coren 1290878; SINTIA RAFAELA DE QUEIROZ SOARES Coren 1290879; THAIZA CRISTINY DA SILVA SANTOS Coren 1290890; VALKIRIA DE LIMA PAJEU Coren 1290891;  Deferidos os registros das seguintes especializações: ANNA CAROLINE GURGEL CABRAL Registro 36801–ENF ESPECIALIZACAO EM ENFERMAGEM EM NEFROLOGIA; JAYARA KELLY DE OLIVEIRA Registro 36802–ENF ESPECIALIZACAO EM ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA; KARINNA DO NASCIMENTO MOREIRA Registro 36803–ENF ESPECIALIZACAO EM ENFERMAGEM EM NEFROLOGIA; PATRICIA MEDEIROS DA SILVA OLIVEIRA Registro 36804–ENF ESPECIALIZACAO EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA; ELIZANGELA FERREIRA DA COSTA Registro 24653-TE Especialização/Médio EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA  Deferidos os cancelamentos das seguintes inscrições: ANDRESSA RALLIA AQUINO SOARES 246724-ENF; CAMILA ALICE NOBREGA BARBOSA FIGUEIREDO 405498-ENF; LUANA APARECIDA NEVES DE SOUSA 365778-ENF; MARCELLA PEIXOTO DE ALENCAR          371798-ENF; MONIQUE DANTAS BARRETO 222709-ENF; OSVALDO DE GOES BAY JUNIOR 170523-ENF; SANDRA SALES ASFORA DE OLIVEIRA 33683-ENF; TERCIA TANYELLE DE SOUZA ARAUJO 243679<

ATA DA 530ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 08-03-2018

Às 9h20min do dia 08 de março  de dois mil e dezoito teve início a 530ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN , realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113, Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018, Secretária e Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren n.º 146.900, Tesoureiro e os demais Conselheiros Efetivos: QUADRO I:  Flávio Medeiros Guimarães- Coren 239.210; Rui Alvares de Faria Júnior – Coren nº153041 QUADRO II: Edgley Ferreira da Silva – Coren nº156.847; Jonas Gonçalves dos Santos – Coren nº 186.186; Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren nº151134 Conselheiros Suplentes- QUADRO I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho- Coren  nº 247.498; Joel Dácio de Souza Maia – Coren nº 242.129; QUADRO II: José Orlando Fernandes de Jesus- Coren nº. 665755. A presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, e informando o seguinte EXPEDIENTE: 1. Verificação do quórum paritário regimentar. 2. Apreciação e aprovação da ata da 529ª ROP. 3. Ordem do dia; 4. Informes. 5. Anexos. Na verificação do quórum diante da ausência da Conselheira Efetiva do Quadro II Daniele Leitão Lourenço- Coren-RN nº 225.165, a Presidente efetivou o Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus. Passando para o item 2 a Conselheira secretária informou a leitura, a apreciação e aprovação pelo plenário a Ata da 529ª ROP que foi lida, aprovada e assinada pelo plenário na reunião anterior A Conselheira Secretária fez algumas informações de questões de ordem da reunião e envio de pauta. Seguindo para o item 3. ORDEM DO DIA: A presidente adiantou a pauta para a apresentação dos assessores na reunião, passando para o item 3.7- Apresentação de reformulações orçamentarias “ Ad referendum” pela Assessora Financeira Isleide Carvalho; A assessora apresentou o Quadro de reformulações orçamentárias do mês de março/2018, para homologação, a serem inclusas na 1ª reformulação orçamentária de 2018. Na 1ª Reformulação Orçamentária de 2018 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 27.191,27, permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais).e a 2ª Reformulação orçamentária de 2018 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 145.232,50, com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem/2018 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$  7.045.232,50; as reformulações foram aprovadas por unanimidade. Em seguida o assessor do Cadastro Clécio Góis apresentou o item 3.13 Movimentações e inscrições de janeiro e fevereiro de 2018. As movimentações de Janeiro e Fevereiro de 2018 do Setor de Registro e Cadastro foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. O Assessor Clécio Góis sugeriu, ainda, a publicização no site do Coren das inscrições deferidas pelo plenário, que também foi aprovado por unanimidade pelo plenário. No ponto 3.17 Processo nº 13/2018- Parecer quanto aos critérios para a Inscrição Remida; foi feita a leitura do Parecer pela presidente, sendo aprovado por unanimidade. 3.14 Andamentos dos Contratos- Coren-RN; A Assessora Administrativa Roberta Maria apresentou os contrato da WE Serviços terceirizados em fase de pesquisa mercadológica; da empresa Envipol em fase de renovação contratual e elaboração de minuta; do processo licitatório para contratação de empresa especializada na hospedagem de sites, serviços de internet e computação em nuvem estando em fase de elaboração de TR pelo assessor de TI; do processo nº057-2017, que trata sobre a contratação de empresa de gerenciamento de manutenção preventiva e corretivas da frota do conselho; da abertura do processo licitatório para contratação de empresa especializada em criação de software para atendimento dos setores de cadastro, inscrição, dívida ativa, processo ético e administrativa e outros. Com relação ao processo de recuperação da frota de veículos do Coren-RN os Conselheiros solicitaram que fosse realizada uma consulta ao jurídico para verificar a possibilidade de doação do dinheiro para esse processo. 3.1. Deliberar quanto a composição da comissão que atuará na semana da enfermagem 2018; A Conselheira Katiucia apresentou o andamento da organização da Semana e da Reunião da Comissão Científica e do cronograma de execução. Foram definidos os Conselheiros Rui como responsável do Oeste e o Joel Alto Oeste, Walmira Mato Grande; Trairi e Natal sob a responsabilidade da Conselheira Katiucia; a submissão de trabalho com os conselheiros Jalisson e Flávio e a parte da corrida sob a responsabilidade do conselheiro Orlando. 3.2 Apresentação pela Assessoria de Comunicação do projeto ABRIL VERDE, proposto pelo Cofen para todo o sistema. Foi apresentado o projeto pela Coordenadora do Setor e sugerido a realização de uma live temática no começo do mês pelo Conselheiro Orlando, a elaboração de faixas para a sede e subseções, a iluminação da sede de Natal com a cor verde e a confecção de um laço sob a responsabilidade do Conselheiro Jonas; a realização de uma campanha de divulgação do Abril verde no site e redes sociais do Coren o projeto foi aprovado por unanimidade; 3.3 Relatório da atual sede e subseções pelo conselheiro José Orlando que fez a apresentação e leitura em Power point; A Conselheira Secretária informou que a direção apresentará um levantamento sobre as ações que já foram realizadas a partir do diagnóstico apresentado por esse relatório.  3.4- Atualização sobre o processo da nova sede (licitação, pendências) O Conselheiro Orlando informou que existem 3 pendências no bombeiro e informou que o processo na Semurb se encontra arquivado. Ficou agendado uma ida ao Semurb após o dia 12/03/2018, por motivo do setor está em mudança de endereço, com o objetivo de pedir o desarquivamento do processo. A Conselheira Secretária informou que está agendado uma visita no dia 12-03-2018, para empresa responsável pelo projeto em Fortaleza-CE e após a visita será concluído o relatório; 3.5 Processo nº22/2017 da empregada Luana Santos da Silva com o parecer da coordenação imediata. A presidente leu o parecer da coordenação, sendo o parecer aprovado por unanimidade; 3.6- Papel dos conselheiros nas funções administrativas do Coren. A presidente fez a apresentação sobre o tema; 3.9- Solicitação de parceria para participação no 70º CBen que será realizado em Curitiba no mês de novembro, conforme Plano de Participação Comercial. Foi apresentado o Plano de Participação pela Presidente e diante do orçamento do Coren-RN foi indeferida a participação por unanimidade; 3.10 Apresentação da situação financeira do Coren pelo Conselheiro Tesoureiro Jorge Carlos o Conselheiro apresentou a atual situação financeira do Coren-RN e a necessidade de se melhorar a arrecadação; 3.11 Proposta de atualização da tabela de honorários para o Coren RN e ampla divulgação no site institucional. Foi aprovado por unanimidade a realização de consulta ao Cofen e atualização da tabela com índice estabelecido pelo Cofen na próxima ROP; 3.12 Homologação das CRTs referentes ao mês de fevereiro.  3.15 1º Encontro com os Responsáveis Técnicos-Dia 06/04/18-Tema: Liderança. Foi apresentada a proposta a plenária que foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros; 3.16 Capacitação do Empregado Público, Glauter Sena de Medeiros, para sua participação em Curso de Pós-Graduação em Economia- Mestrado Profissional pela Universidade de Brasília-UnB, concedendo emissões de passagens áreas: Natal-Brasília/Brasília-Natal e diárias conforme os dias de efetiva capacitação, segundo o cronograma do referido curso; 3.18 Auditoria Interna pelo Cofen no Coren-RN. Em 4. INFORMES Item 4.1 Explanação das atividades da presidente do Coren no Cofen, no período de 21 a 23/02/2018: - Reunião com o Engenheiro do Cofen; - Eleições Cofen triênio 2018-2021; - Prorrogação do vencimento da anuidade 2018; - Projeto da terceirização/aluguel; - Capacitação dos conselheiros para Comissão de Ética. 4.2 Repasse sobre Fiscalização do Coren / CRM / MPE / SESAP ao Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel; 4.3 – Repasse sobre o I Encontro dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Corens; 4.4 – Proposta de contrato de empresa para uso de cartão de credito no pagamento das anuidades; 4.5 – Viagem dia 12/03/2018 às 9h, em Fortaleza com a participação da presidente, secretaria e o conselheiro Orlando para reunião com a empresa MD Brasil; 4.6- Jornal CNTS; 4.7-Jornal do Coren-MG. 4.8 Apresentação do parecer ASSLEGIS nº 0100/2017 que trata da homologação das alterações no Regimento Interno do Coren RN e encaminhamentos.4.9 PORTARIAS: Portaria nº 033/2018-  Designa a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes a responder pela Presidência do Coren-RN, no período de 31/01 a 02/02/2018; Portaria nº 034/2018-Designa Membros da Comissão de ética; Portaria nº 035/2018- Exonera o Chefe da Procuradoria Jurídica; Portaria nº 036/2018-Nomeia Chefe da Procuradoria Jurídica; Portaria nº 037/2018-Designa Conselheiro para Supervisionar as atividades da Subseção em Pau dos Ferros; Portaria nº 038/2018-Designa a empregada Pública Luciana Lins Correia para Substituir a Coordenadora da Fiscalização em situações pontuais; Portaria nº 039/2018- Designa a Emprega Pública Elys Ana Rocha para Coordenar o setor de Comunicação; Portaria nº 040/2018- Designa a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes a responder pela Presidência do Coren-RN, no período de 21/02 a 23/02/2018; Portaria nº 042/2018-Designa os Conselheiros para representar o Coren-RN no Conselho Municipal de saúde de Parnamirim; Portaria nº 043/2018- Designa representantes do Coren-RN junto ao Conselho Municipal de saúde de Caicó; Portaria nº 044/2018-Designa Comissão para elaboração de Pareceres referente a prestação de contas 2017; Portaria nº 045/2018-Autoriza empregados Públicos a dirigir os carros oficiais do Coren-RN. 4.10 MINUTAS DAS DECISÕES: Minuta de Decisão nº 007/2018- Critérios para o parcelamento de débitos; Minuta de Decisão nº 008/2018-Cria Comissão de Auditoria Interna dos Contratos Administrativos; Minuta de Decisão nº 009/2018- Concessão de Anotações de Responsabilidade Técnica; Minuta de Decisão nº 010/2018- Cria Função Gratificada de Coordenação do Setor de Comunicação; Minuta de Decisão nº 011/2018-Anistia de Anuidades- Sr. José Wilson Lopes; Minuta de Decisão nº 012/2018-Isenção das Anuidades- Sra. Maria Eliane Santana; Minuta de Decisão nº 013/2018-Concede a Empregado Público pagamento de diferença de 13º salário; Minuta de Decisão nº 014/2018-Aprova a Tabela de Funções gratificadas do Coren-RN; Minuta de Decisão nº 015/2018- Aprova reformulação orçamentária, utilizando créditos adicionais suplementar. EM 5. ANEXOS:  DOCUMENTOS RECEBIDOS, Ofício Circular nº0186/2017/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0017/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0018/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0019/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0020/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0021/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0022/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0023/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0024/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0025/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0027/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0028/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0030/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0031/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0032/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0034/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício Circular nº0039/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício nº0150/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício nº0188/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício nº0272/2018/GAB/PRES-Cofen; Ofício nº 74/2018-23º Congresso Brasileiro multidisciplinar em Diabetes. Em DOCUMENTOS EXPEDIDDOS, foram expedidos o Ofício; Oficio 044/2018 –GAB/ PRES –Solicitação à CAERN para a guarda do Coren-móvel;; Oficio 048/2018 GAB/ PRES-Envio do Projeto da Semana da Enfermagem ao Cofen; Oficio 051/2018 GAB/ PRES-Indicação dos representantes do Coren ao Conselho Municipal de Saúde de Caicó-RN; Oficio 052/2018 GAB/ PRES- Indicação dos representantes do Coren ao Conselho Municipal de Saúde de Parnamirim-RN; Oficio 055/2018 GAB/ PRES- Solicitação ao Cofen quanto a prorrogação da data para Prestação de Contas 2017; Oficio 058/2018 GAB/ PRES- Resposta ao Cofen – índices de Inadimplências; Comunicado interno 02/2018- Horário de Fechamento do Coren. Extra Pauta: No 1º ponto extra pauta foi apresentada a nomeação dos Conselheiros Ruy e Joel para responder pela Região do Seridó sendo aprovada por unanimidade pela plenária. No 2º ponto extra pauta foi convidado o Assessor de TI Iran apresentar a questão das dificuldades de emissão dos boletos de forma parcelada pelo site do Coren-RN. Iran ficou de viabilizar um vídeo para explicar o passo a passo para os profissionais e colocar para aparecer no site a opção do parcelamento no link de Reemissão do Boleto. Devido a data da próxima ROP coincidir com a realização do seminário administrativo do Sistema Cofen\Conselhos de Enfermagem foi deliberada a mudança da data da próxima ROP para o dia 20 de abril. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros presentes.

 

             



ATA DA 529ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 08-02-2018

Às 14h20min do dia 08 de fevereiro de dois mil e dezoito teve início a 529ª Reunião Ordinária Plenária – Gestão 2018/2020 do Conselho Regional de Enfermagem-RN , realizada na sua sede própria, situada à Avenida Romualdo Galvão, n.º 558, Barro Vermelho, Natal-RN, com a presença dos seguintes membros: Silvia Helena dos Santos Gomes – Coren-RN n.º 52.113, Presidente, Walmira Maria de Lima Guedes – Coren-RN n.º 31.018, Secretária e Jorge Carlos de Araújo Medeiros – Coren n.º 146.900, Tesoureiro e os demais Conselheiros Efetivos: QUADRO I:  Flávio Medeiros Guimarães- Coren 239.210; Rui Alvares de Faria Júnior – Coren nº153041 QUADRO II: Daniele Leitão Lourenço- Coren-RN nº 225.165, Jonas Gonçalves dos Santos – Coren nº 186.186; Selma Maria Freire de Morais Silva – Coren nº151134 Conselheiros Suplentes- QUADRO I: Katiucia Roseli Silva de Carvalho- Coren  247.498; Joel Dácio de Souza Maia – Coren nº 242.129 Ana Cristina de Freitas Silva Coren nº 43596; Francisco Jalisson de Almeida e Silva - Coren nº 220864 Francisco Sales da Silva Terceiro - Coren nº 184.615;  QUADRO II: José Orlando Fernandes de Jesus- Coren nº. 665755, Sueli Alves de Lima Coren nº 51.2089, Maria Damasceno da Rocha – Coren nº11711. Diante do quórum existente com a ausência do Conselheiro Efetivo do Quadro II Edgley Ferreira da Silva, a Presidente efetivou o Conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus. Em seguida a presidente iniciou esta ROP dando as boas vindas, apresentando a pauta, a qual continha os seguintes pontos: EXPEDIENTE: 1. Verificação do quórum paritário regimentar. 2. Apreciação e aprovação da ata da 528ª ROP, 3. Ordem do dia; 4. Informes. 5. Anexos. Passando para o item 2 a Conselheira secretária encaminhou para a apreciação e aprovação do plenário a Ata da 528ª ROP que foi lida, aprovada e assinada pelo plenário. 3. ORDEM DO DIA: Em comum acordo com o plenário, a Presidente adiantou a pauta, iniciando pelo ponto 3.16 com exposição do Processo nº003-2018 pela Controladora Telma Araújo – referente a diferença no pagamento do 13º do empregado Eriberto Barreto da Silva Sobrinho. A Controladora fez um parecer favorável ao pagamento dessa diferença que foi seguido e aprovado por unanimidade pelo plenário. No item 3.1 nomear através de portaria a enfermeira fiscal Luciana Claudia Araújo L. Correia para assumir as atribuições e responsabilidades da coordenação da fiscalização, em substituição a enfermeira Valkiria Martins Costa Torres em suas ausências e/ou viagens foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Homologação também da nomeação de Luciana “Ad referendum” para o cargo de Ouvidora; No item 3.2 Criar a função gratificada de Coordenação do Setor de Comunicação do Coren e designar para tal função a empregada pública Elys Ana Santos Rocha; Foi discutida e aprovada por unanimidade pela plenária. Adiantou-se a pauta novamente para a apresentação do item 3.7 pelo Contador Kleber Santos de Morais da Decisão n° 06/2018 “Ad referendum” sobre reformulação orçamentária para utilização de créditos adicionais (quadro em anexo). Aprovação do Quadro de reformulações orçamentárias do mês de fevereiro-2017, a serem inclusas na 1ª reformulação orçamentária de 2017 por unanimidade pelo plenário; Em seguida o plenário homologou as Demonstrações Contábeis referentes ao encerramento do exercício de 2017. O Contador Kleber Santos de Morais apresentou, ainda, o item 3.10 da pauta: Prestação de Contas do Exercício 2017. Foi apresentado pelo contador em seguida sendo homologada pelo plenário; passando para o item 3.3 apresentação do processo 02/2018 para deliberação quanto a prescrição de anuidade, a Conselheira Secretária leu o parecer da Procuradoria Jurídica e a plenária decidiu seguir esse parecer aprovando por unanimidade. No item 3.4 apresentação do processo 05/2018 sobre dispensa de pagamento de anuidades a Conselheira Secretária esclareceu a jurisprudência sobre o assunto e o parecer favorável da procuradoria jurídica, que foi acompanhado sendo aprovado por unanimidade pelo plenário. No item 3.5 apresentação do processo 06/2018 sobre requerimento de abdicação do representante titular do Coren RN no CMS de Caicó e Indicação da enfermeira Fabiana Mércia da Silva em substituição. A presidente fez a exposição sobre o assunto da substituição que foi aprovado por unanimidade pelo plenário e indicado para a suplência a agente administrativa Ivana Germano. No item 3.6 foi feita a leitura do calendário de feriados do Coren RN para o exercício 2018; A Conselheira Walmira votou favorável com ressalva que o ponto facultativo será definido próximo a data pela presidente e que o feriado da Padroeira seguirá o dia de feriado municipal na sede e subseções. O voto da Conselheira Secretária foi seguido por unanimidade pela plenária. No item 3.8 homologação das CRTs foi apresentado o tema pela conselheira secretária e aprovado por unanimidade pela plenária. No item 3.9 com relação ao cadastro não houve demandas do setor. No item 3.11 explanação sobre os Relatórios das Atividades dos Conselheiros, a conselheira secretária apresentou solicitação de adequações nos relatórios orientando que os Conselheiros procurassem a Assessora Financeira Isleide e a Controladora Telma para essas orientações, a presidente e o tesoureiro reforçaram a necessidade de se seguir a Resolução do Cofen nº491-2015 e Resolução do Cofen nº 470; No item 3.12 foi apresentada a proposta de realização de Reuniões com os RT’s nas regiões do Estado; A presidente expôs sobre a necessidade desse contato mais próximo do Coren com as RTs. A proposta foi aprovada por unanimidade pela plenária. No item 3.13 Proposta de Registro de presença para os conselheiros foi aprovado por unanimidade pela plenária. No item 3.14 foi aprovado por unanimidade a Minuta de Decisão 04/2018- Alteração do art. 2º da Decisão nº 095/2016 e designação de controladora Telma Silva de Araújo para presidir a Comissão; No item 3.15 foi aprovado por unanimidade a Minuta de Decisão 07/2018- Critérios para o parcelamento dos débitos dos profissionais de Enfermagem que foi lida pela Conselheira Secretária; No item 3.17 apresentou a proposta da Diretoria para a mudança de turno para reuniões plenárias a presidente explicou a necessidade dessa mudança que foi aprovado pela maioria dos conselheiros com o voto da Conselheira Daniele fazendo uma ressalva que apesar da dificuldade votava com a maioria com início das reuniões marcado às 9h; No item 3.18 homologação da minuta de Decisão Coren-RN nº008-2018 que cria a Comissão de Revisão de Contratos do Coren-RN, a presidente apresentou a minuta da Decisão que foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Em 4. INFORMES, A presidente informou os atos ad referendum : Portaria nº 11/2018- Nomeação da Assessora Administrativa; Portaria nº 12/2018- Nomeação da Controladora geral do Coren; Portaria 013/2018- Destituição do Corregedor do Coren RN; Portaria 014/2018-Destituição da função Gratificada o Assistente de Atendimento; Portaria 015/2018-Destituição da Função gratificada de Ouvidor; Portaria 016/2018-Destituição da Função gratificada o Assistente contábil; Portaria 017/2018- Designa Substituto do fiscal de contrato da WE Serviços terceirizados; Portaria 018/2018- Designa os conselheiros: Ana Cristina e Francisco Jalisson para participarem no dia 29/01 do seminário de aprimoramento no componente do parto-SESAP RN; Portaria 019/2018- Designa a conselheira Katiuscia Roseli para coordenar o projeto: Semana da Enfermagem 2018. A Conselheira Secretária solicitou o acréscimo na programação da Semana de uma Mesa Redonda com Participação do Conatenf. A conselheira Katiucia falou sobre as adequações que estão sendo no Projeto da Semana de Enfermagem; Portaria 020/2018-Designa o conselheiro José Orlando para realizar levantamento patrimonial na sede do Coren RN e em suas subseções; O Conselheiro Orlando apresentou de uma forma resumida a sua avaliação desse levantamento e ficou de apresentar de forma detalhada na próxima reunião. Portaria 021/2018- Designa o Conselheiro Flávio Medeiros para dar encaminhamento na demanda reprimida das carteiras profissionais; Foi apresentado o andamento desse trabalho pelo Conselheiro Flávio. Portaria 022/2018- Designa a Assessora da Fiscalização e a enfermeira fiscal Luciana para 1ª Reunião Ordinária com os coordenadores de fiscalização, de 31/01 a 01/02- Brasília; Portaria 023/2018- Designa conselheiros: Edgley Ferreira e Sueli Alves para atuarem no acolhimento aos profissionais; Portaria 024/2018- Designa os Conselheiros: Ana Cristina e Francisco Jalisson para atuarem na revisão de portarias e decisões; O Conselheiro Jalisson apresentou para o andamento do trabalho realizado. Portaria 025/2018- Designa os conselheiros: Walmira Maria, Jorge Carlos e José Orlando para acompanhar os tramites da nova sede do Coren RN; Os Conselheiros Orlando e a Conselheira Secretária apresentaram o andamento desse trabalho. Portaria 026/2018- Autoriza o empregado público Clécio a dirigir os carros oficiais do Coren RN; Portaria 027/2018- Autoriza o conselheiro Jorge Carlos a dirigir os carros oficiais do Coren RN; Portaria 028/2018- Designa a Empregada Pública Luciana Claudia Araújo L. Correia, a acumular a função de ouvidora; Portaria 029/2018- Designa o Conselheiro Jorge Carlos a responder pela presidência no período de 24/01 a 26/01/2018; Portaria 030/2018- - Autoriza o conselheiro Edgley Ferreira a dirigir os carros oficiais do Coren RN; Portaria 032/2018-Designar o Conselheiro Rui Álvares de Faria Júnior, para atuar como supervisor da gestão na cidade de Mossoró, junto às atividades administrativas da referida subseção e, sempre que necessário, participar das fiscalizações nas instituições de saúde da referida cidade ou em regiões circunvizinhas; Portaria 033/2018- Designar a Conselheira Walmira Maria de Lima Guedes- Coren- RN nº 31018-ENF a presidir interinamente este Conselho Regional, no período de 31/01 a 02/02/2018, para prática de atos que sejam urgentes, imprescindíveis e improrrogáveis; Portaria 034/2018- Designa membros da Comissão de Processo Ético-  A Conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho  como Coordenadora e Maria José de Pontes como colaboradora; A presidente do Portaria 035/2018. A presidente expôs sobre a reunião realizada com os componentes da Comissão e a responsabilidade desse trabalho - Exonera o chefe da Procuradoria Jurídica do Coren-RN- Dr. Glauter Sena ; Portaria 036/2018- Nomeia Chefe da Procuradoria Jurídica do Coren-RN-Dr. Marcos César Maurício de Souza Júnior; Portaria 037/2018- Designa o Conselheiro Joel Dácio de Souza Maia para supervisionar as atividades da Subseção desta Autarquia em Pau dos Ferros/RN e participar das fiscalizações de Unidades de Saúde. Em relação a DECISÕES foi informado a publicada da Decisão 05/2018-Isenção da Anuidades da Profissional Manoela Fonseca de Souto aprovada na ROP 528ª. No item 5. ASSUNTOS DIVERSOS foi informado: - Termo de responsabilidade patrimonial e algumas demandas existente para assinatura do temo; - Feedback sobre a Solenidade de Diplomação O conselheiro Joel Dácio fez uma avaliação do momento elogiando a organização; - Repasse sobre o novo Termo de Compromisso – Coren e OAB a presidente apresentou informes sobre a assinatura de um novo termo; -Foi informada sobre a Visita ao Corpo de Bombeiros- Projeto nova sede, apresentado ao plenário como anda o trâmite desse processo; Apresentação da reunião com os assessores sobre as adequações dos empregados públicos ao Horário para funcionamento do Coren RN e atendimento ao público para um melhor acolhimento aos profissionais de enfermagem; - Apresentação do ofício 001/2018 –CMS de Parnamirim Solicitação de representante para o CMS; - Proposta de alteração de organograma com a relocação do setor de contabilidade para subordinação a assessoria financeira; - Apresentação de como foi a Visita às Subseções do Coren-RN; - Apresentação do ACP-Concurso Público SESAP e seus desdobramentos; Apresentação do projeto de Terceirização e o apoio manifestado pelo presidente do Cofen que poderá ajudar financeiramente na viabilização do projeto; - Apresentação da visita Técnica ao Hemonorte de Mossoró; - Serviço de marketing. Em DOCUMENTOS RECEBIDOS, a secretária informou ter recebido Convite para o Seminário Internacional –O cuidado de Enfermagem à família na atenção Primária à Saúde-19 a 23 de fevereiro –USP-SP; o Oficio Circular n°. 0182/2017 – Cofen; o Oficio Circular n°. 0184/2018 – Cofen; o Oficio Circular n°. 0185/2017 – Cofen; o Oficio Circular n°. 0187/2017 – Cofen; o Oficio Circular n°. 0188/2017 – Cofen; o Oficio n°. 02225/2017 – Cofen; o Oficio Circular n°. 05/2018 – Cofen; o Oficio Circular n°. 09/2018 – Cofen; o Oficio n°. 002/2018 – Conselho Estadual de Educação do CE; o Oficio Circular n°. 010/2018 – Cofen; o Oficio Circular n°. 016/2018 – Cofen Em DOCUMENTOS EXPEDIDDOS, foram expedidos o Ofício nº 007/2018- Ao Cofen; oficio n° 028/2018; oficio nº031/2018. Solicitação de Capacitação ao Cofen para todos os Conselheiros –Comissão de ética; oficio nº 032/2018 Projeto da Semana da Enfermagem- Encaminhamento ao Cofen; Ofício nº 040/2018-Ao Cofen- prorrogação dos descontos das anuidades 2018, Desconto de 15% até 28/02/2018 e Desconto de 10% até 31/03/2018; oficio n° 042/2018 Solicitação ao Cofen – Auditoria Interna. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h30, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros presentes.

ATA DA 528ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 10-01-2018

ORDEM DO DIA: A secretária falou que não teríamos a leitura da ata, tendo em vista a 527ª ROP ter sido aprovada e assinada pelo plenário da gestão anterior. A seguir, a Presidente deu boas-vindas ao novo plenário, oportunizando a fala para todos os conselheiros e a seguir solicitou para secretária dá seguimento à reunião. No primeiro ponto de pauta o Assistente Contábil apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de janeiro/2018, para homologação a serem inclusas na 1ª reformulação orçamentária de 2018 e homologação de Reformulação, aprovada em “ad referendum”, em 26/12/2017, no valor de R$3.000,00, que foi inclusa na 7ª Reformulação Orçamentária de 2017 sendo aprovada pelo plenário. No segundo ponto a secretária fez uma explanação da normatização das ROD e ROP destacando as resoluções 470/2015 e decisão 71/2015 que normatiza pagamento de jeton e auxilio representação, ficando definido que a tesouraria avaliará a previsão orçamentária para os auxílios representação com a assessora financeira e apresentará na ROP de fevereiro. No terceiro ponto de pauta foi apresentado a proposta de designar por portaria, a conselheira Katiucia Roseli Silva de Carvalho- Coren nº 247.498 para coordenar o projeto da semana da enfermagem 2018, conselheiro Flávio Medeiros Guimarães- Coren nº 239.210 para avaliar e dar encaminhamentos da demanda reprimida de carteira profissional na sede do COREN, o conselheiro José Orlando Fernandes de Jesus – Coren nº  665755 para realizar levantamento do Patrimônio e elaborar o relatório situacional da estrutura do Coren-RN. No quarto ponto de pauta foi apresentado a proposta de calendário para as ROPs, não sendo aceita em virtude incompatibilidade de horário com a maioria dos conselheiros que propôs a 2ª quinta feira de cada mês e foi aprovado por unanimidade. No quinto ponto de pauta foi apresentada a proposta para revogar a decisão nº03/2014 e aprovar as decisões 02/2018 e 03/2018. No sexto ponto foi exposto o Processo Administrativo Disciplinar, nº155/2014, onde a diretoria bem como o plenário não acatou a sugestão da fiscalização em suspender os profissionais de suas atividades, por estarem com suas carteiras vencidas. No sétimo ponto de pauta foi apresentada para apreciação o processo nº 29/2017 de isenção da anuidade da Sra. Manuela Fonseca de Santos nas categorias de Enfermeira e Técnica de Enfermagem sendo aprovado por unanimidade. No oitavo ponto de pauta foi apresentado o parecer da diretoria em indeferir a solicitação de afastamento da empregada Luana Santos da Silva, sendo proposto pelo plenário o retorno do processo para atual assessora administrativa dá o parecer e retornar para ROP de fevereiro. No nono ponto de pauta foram apresentadas as solicitações para renovação e cancelamento de CRTs sendo aprovadas por unanimidade por atender a todos os pré-requisitos da resolução XXX, excetuando a solicitação de CRT nº497 que foi deliberado o envio para o COFEN. No décimo ponto de pauta a presidente expôs a proposta para apresentação solene da gestão para o triênio 2018-2020 a comunidade da enfermagem, sendo aprovada pelo plenário. Em INFORMES, A presidente informou os atos ad referendum : Portaria  do  conselheiro Edgley Ferreira da Silva para conduzir o carro do COREN em virtude das férias do motorista Ivan e não termos outro motorista no quadro funcional, exoneração dos seguintes cargos comissionados: Raphael José de Vasconcelos Uchoa Assessor de Gestão do Trabalho, Maria Helena Dantas de Medeiros Assessora de Gabinete, e da Função Gratificada  da Controladoria Geral do COREN a servidora Liana Brandão Varela de Albuquerque e nomeação para o cargo comissionado de Assessora do Gabinete Simone Saraiva dos Santos. O empregado Eriberto Barreto da Silva Sobrinho requer a presidente correção do pagamento do 13º salário que saiu errado, repassado a proposta de pauta encaminhada pelo Conselheiro Rui Alvares de Faria Junior e explicado que entrará na próxima ROP, Repassado para conhecimento o relatório sintético de inadimplentes de 2013 a 2017; O Conselheiro José Orlando informou que já está concluído o relatório situacional do patrimônio do Coren e proposta para melhoria no acolhimento aos profissionais na sede do Coren, e fez algumas apresentações . Em DOCUMENTOS RECEBIDOS, a secretária informou ter recebido o ofício circular nº 180/GAB/PRES/COFEN “ Relatório de Gestão e Prestação de Contas 2017”, Oficio Circular nº 181/GAB/PRES/COFEN “ PAD Cofen 333/2017”. Nada mais havendo a tratar, a Presidente desta ROP declarou encerrada a reunião, às 18h, agradeceu a presença de todos, determinando a lavratura desta ata que, conhecida por todos e aprovada, foi assinada por mim, Walmira Maria de Lima Guedes e demais Conselheiros presentes. 

ATA DA 527ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-12-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando ao Secretário a leitura da ata da 526ª ROP que após lida, foi aprovada pelo Plenário e, passando ao segundo ponto da pauta que tratou do julgamento do Processo Ético Coren-RN n.º 08/2016 com a leitura do Parecer da Conselheira Relatora Gerlane da Denúncia de Ofício, solicitando a identificação das partes com a presença dos seguintes Denunciados: J de SL (TE), AL de MD (ENF), CED de F (ENF) e CM dos A (TE) e, ela explicou o rito deste momento. O advogado HB de M, OAB-RN n.º 6782 solicitou esclarecimentos quanto a sua sustentação oral e a Presidente o esclareceu, passando a palavra à Relatora que leu o seu Parecer Conclusivo Coren-RN n.º 11/2017 sobre evento ocorrido no HUOL quanto a possível queda de um paciente e, ao final, a Presidente concedeu o tempo de 10 minutos às partes, manifestando-se primeiramente, a enfermeira AL com suas justificativas, seguida do enfermeiro CED de F que fez suas considerações e, por fim, o advogado fez sua sustentação oral em nome de duas Denunciadas e a Presidente destacou que ele juntará ao Processo em até 48 horas a sua outorga em nome das Denunciadas: J de SL e CM dos A, após o que a Relatora concluiu, sugerindo a penalidade de advertência verbal e a maioria do Plenário apoiou esse Parecer. A Presidente deste Conselho fez algumas considerações e passou à Relatora que orientou quanto a possibilidade de recurso ao Cofen, com o recebimento da Decisão deste Plenário, após quinze dias e que, depois de 2 anos, os Denunciados deverão dar entrada nesta Autarquia no requerimento para retirada do seu prontuário dessa penalidade. Dando continuidade no terceiro ponto da pauta que tratou do julgamento do Processo Ético Coren-RN n.º 02/2017 com a leitura pelo Conselheiro Relator Jarbas do Parecer Conclusivo Coren-RN n.º 17/2017 sobre desrespeito e abuso de poder ocorrido no HRMAB de São José de Mipibu, tendo como Denunciante, a técnica de enfermagem MC de AF e Denunciado, o enfermeiro EI, considerando as ausências das partes, a Presidente determinou o início desse julgamento a revelia, passando a palavra ao Relator que ao final sugeriu o arquivamento e recomendações à Instituição das medidas administrativas cabíveis. Passando ao quarto ponto da pauta sobre o fornecimento pelos Conselheiros à Administração das planilhas de dezembro, chips, carteiras e chaves da atual gestão, todos os Conselheiros entregaram esses itens. No quinto ponto da pauta quanto a homologação da Decisão Coren-RN n.º 143/2017 que homologa a criação da CEEn do HC; Decisão Coren-RN n.º 127/2017 do HUOL e Decisão Coren-RN n.º 144/2017 do HGT, após a leitura dessas minutas, esta ROP as homologou por unanimidade. Indo ao sexto ponto da pauta que tratou da apresentação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 07/2017 pela Conselheira Relatora Hylarina sobre o CEFOPE quanto as atividades do enfermeiro em preceptoria de estágios, feita pelo Ofício n.º 059/2017 daquele Centro de Formação, este Plenário o homologou por unanimidade. Indo ao décimo ponto da pauta sobre a apresentação do Parecer do Corregedor Janiselho quanto PAD n.º 001/2017 que tratou de Denúncia sobre a inscrição de Profissional de Enfermagem, destacando algumas irregularidades identificadas na Instituição formadora, estando a Profissional regular, sugerindo o arquivamento e encaminhar ao MEC, Conselho Estadual de Educação e Ministério Público, cópia desse Parecer com esta ROP homologando por unanimidade. Ele apresentou também seu Parecer sobre o PAD n.º 003/2017 que tratou do requerimento de empregados públicos deste Conselho, sendo um sobre enquadramento e salário de uma empregada quanto as suas progressões no PCCS, opinando pela incorporação nos seus salários e finalização das progressões e outra de um empregado que alegou desvio de função, mesmo o próprio pedindo para atuar em diversos setores no momento de sua admissão com o objetivo de conhecer melhor este Conselho, recomendando o retorno desse empregado ao cargo para que foi concursado. Por fim, o Corregedor esclarece sobre a ação popular impetrada junto ao Cofen que fez na qualidade de cidadão que é garantido pela Constituição, pedindo a revogação da Resolução Cofen n.º 455/2014 sem a necessidade de recolhimento de FGTS, entre outros, determinando que a contratação ocorra por simples emissão de Portaria e sem necessidade de registro na CTPS. Após essa apresentação esta ROP homologou o segundo Parecer desse Corregedor e foi esclarecida sobre a Ação citada. Em seguida, passando ao sétimo ponto da pauta que tratou das reformulações orçamentárias com o Contador deste Conselho, Kleber Santos apresentou o quadro da 7ª Reformulação orçamentária de 2017 que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$  236.575,84 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e  cinco  reais e oitenta e quatro centavos), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 7.058.314,41 (sete milhões e cinquenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), explicando os itens desse quadro com esta ROP homologando essa apresentação. No nono ponto da pauta sobre plano de atividades da Fiscalização para o ano de 2018, a Presidente disse que foi apresentado apenas na reunião de transição e que não será feito neste momento em razão das férias da Coordenadora da Fiscalização e de já ter sido apresentado, como dito. Indo ao décimo primeiro ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 30 de novembro de 2017, com 218 movimentações, sendo 123 Inscrições de Profissionais, onde 21 foram de Enfermeiros, e 102 de Técnicos de Enfermagem, 63 Cancelamentos, sendo 18 Enfermeiros, 18 de Técnicos e 27 de Auxiliares de Enfermagem, 11 saídas por Transferência nesse período com 06 Enfermeiros e 05 Técnicos de Enfermagem, 06 Reativações de Inscrições, sendo 03 de Enfermeiros, 03 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem, 03 Inscrições Secundárias, sendo 02 de Enfermeiros e 01 de Técnico de Enfermagem, 05 Inscrições Remidas com 03 de Enfermeiros e 02 de Técnicos de Enfermagem, 02 Registros de Especialistas e 01 de Qualificação. Ocorreram 03 Transferências de Enfermeiros para este Regional nesse período. A UIRC também informou que no período de 1º a 31 de dezembro deste ano ocorreram 237 movimentações, sendo 145 Inscrições de Profissionais, onde 18 foram de Enfermeiros, e 127 de Técnicos de Enfermagem, 66 Cancelamentos, sendo 18 Enfermeiros, 27 de Técnicos e 21 de Auxiliares de Enfermagem, 02 saídas por Transferência nesse período com 01 Enfermeiros e 01 Técnico de Enfermagem, 04 Reativações de Inscrições, sendo as 04 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem, 01 Inscrição Secundária de Técnico de Enfermagem, 03 Inscrições Remidas com 02 de Enfermeiros e 01 de Técnico de Enfermagem, 10 Registros de Especialistas e 01 de Qualificação. Ocorreram 05 Transferências para este Regional nesse período, sendo 01 de Enfermeiro e 04 de Técnicos. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 25 processos de CRT, sendo 07 ativações, 13 renovações com 05 cancelamentos de RT de enfermeiros e 01 registro de empresa cancelado nesta ROP. Foram emitidas 03 Portarias elaboradas de 29 de novembro a 21 de dezembro deste ano, 18 Decisões elaboradas de 30 de novembro a 22 de dezembro deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP. Passando ao oitavo ponto da pauta sobre a homologação pelo Plenário de Processos Licitatórios do Coren-RN homologados ad referendum desta ROP pela Diretoria deste Conselho, por unanimidade na 91ª ROD, realizada no dia 18 deste mês para os seguintes PADs: desinstalação, manutenção e Instalação de Condicionadores de ar para Subseção de Pau dos Ferros – PAD n.º 069/2017; Revisão da Nissan Frontier – PAD n.º 067/2017; Adesivo e Película para subseção de Pau dos Ferros – PAD n.º 070/2017 e Confecção de materiais gráficos (manual das Comissões de Ética, Relatório de Gestão e Cartilha da Ouvidoria) – PAD n.º 068/2017. Não sendo possível discutir os Processos: PCMSO e avaliação de bens, em razão da alta demanda da PROJUR que não formalizou o seu Parecer. Este Plenário homologou todos os PADs apresentados por unanimidade. Em INFORMES, o Secretário falou da situação atual do Projeto da Nova Sede e que está aguardando a chegada do SEDEX da MDB Arquitetura com o novo memorial de construção das pendências do CBMRN para ser assinado e dar nova entrada no protocolo desse órgão e que talvez não seja possível receber a licença de conformidade a tempo de dar prosseguimento ao Processo desse Projeto. A Conselheira Gerlane informou sobre o ato de desagravo realizado em Pau dos Ferros neste mês, fazendo suas considerações. Presidente apresentou os Ofícios Circulares do Cofen n.º 175/2017, 177/2017 e 178/2107 e o Ofício Cofen n.º 2225/2017, além dos Ofícios Cofen n.º  181/2017, 182/2017/2017 e 183/2017, recebidos nesta semana.

 

 

ATA DA 526ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-11-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando ao Secretário a leitura da ata da 525ª ROP que após lida, foi aprovada pelo Plenário e, passando ao primeiro ponto da pauta que tratou da Prescrição do Processo Ético n.º 18/2014, apresentado pela Conselheira Relatora Francisca Gerlane que explicou sobre as razões para o arquivamento desse PE por prescrição face ao tempo decorrido, conforme o Art. 156, § 1º do Código de Processo Ético e aprovado por esta ROP. Indo ao segundo ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade para a Denúncia Coren-RN n.º 32/2017, a Presidente passou a palavra à Conselheira Relatora Aura Helena que leu o seu Parecer n.º 35/2017 da Denúncia Coren-RN n.º 32/2017 em desfavor do Técnico de Enfermagem MA do N, tendo como Denunciante, a enfermeira DB de M e sugeriu o acolhimento dessa Denúncia que foi aprovado por todos. No terceiro ponto da pauta quanto ao Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 26/2017 que tem como Denunciante, o Técnico de Enfermagem FL de S e como Denunciadas, as enfermeiras: KKAP, PMM de OM, LLP, AL da CC, CBM, AL da SG, GBTM, SARR e PDM e com a Conselheira Relatora Gerlane, lendo seu Parecer n.º 36/2017 que recomendou o arquivamento dessa Denúncia em razão dos fatos não caracterizarem indícios de infração ética, conforme disposto no Código de Processo Ético e sugeriu anexar esse Parecer ao Processo da Denúncia Coren-RN n.º 005/2016 do mesmo Denunciante, o que foi aprovado por este Plenário pela unanimidade. Na sequência, no quarto ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 33/2017 da Conselheira Relatora Socorro, esta leu o seu Parecer n.º 33/2017 com o Denunciante de Ofício este Conselho, representado pelo enfermeiro JC do A e, como Denunciados, diversos Profissionais de Enfermagem, recomendando a abertura de Processo Ético que foi seguido por todos desta ROP. Passando ao quinto ponto da pauta que tratou da discussão e deliberação sobre a última ROP desta gestão a ser realizada em 21/12/2017, este Plenário adiou para o dia 22 do mesmo mês às 8 horas, a realização dessa ROP, quando serão convocados todos os Conselheiros para que seja feita a avaliação desta gestão. No sexto ponto da pauta sobre a homologação das Decisões Coren-RN n.º 119, 120 e 132/2017 que aprovam, respectivamente, os valores das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018 e isenção da taxa de emissão da segunda via e renovação das CPIs desta Autarquia, esta ROP após os esclarecimentos homologou essa Decisões na íntegra. No nono ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre o PAD n.º 025/2017 sobre a isenção dos débitos das anuidades de 2016 e 2017 da Técnica de Enfermagem LRM por preencher os requisitos legais, o que foi aprovado por unanimidade desta ROP. Passando ao oitavo ponto da pauta sobre a homologação pelo Plenário da escolha do chamamento Público para locação do imóvel da Subseção de Pau dos Ferros e Reformulação Orçamentária na elaboração do Projeto Elétrico para subseção de Mossoró, após os esclarecimentos da Presidente, esta ROP homologou por unanimidade. Indo ao décimo primeiro ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 31 de outubro de 2017, com 343 movimentações, sendo 223 Inscrições de Profissionais, onde 55 foram de Enfermeiros, e 168 de Técnicos de Enfermagem, 69 Cancelamentos, sendo 08 Enfermeiros, 28 de Técnicos e 33 de Auxiliares de Enfermagem, nenhuma saída por Transferência nesse período, 23 Reativações de Inscrição, sendo 08 de Enfermeiros, 14 de Técnicos de Enfermagem e um Auxiliar de Enfermagem, 11 Inscrições Secundárias, sendo 03 de Enfermeiros e 08 de Técnicos de Enfermagem, 07 Inscrições Remidas de Enfermeiros, 07 Registros de Especialistas e 02 de Qualificação. Não ocorreram nesse período Transferências para este Regional. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 19 processos de CRT, sendo 04 ativações, 14 renovações com 01 registro de empresa revalidado nesta ROP. Foram emitidas 08 Portarias elaboradas de 27 de outubro a 30 de novembro deste ano, 19 Decisões elaboradas de 26 de outubro a 30 de novembro deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou a assinatura do contrato da empresa Implanta neste mês. No décimo ponto da pauta que tratou do Plano de atividades da Controladoria e da Fiscalização para o ano de 2018, a Presidente passou a palavra à Controladora Liana Varela deste Conselho e esclareceu que a apresentação da Fiscalização ficará para a 527ª ROP em razão da viagem da Coordenadora desse Departamento. De posse da palavra, a Controladora fez sua exposição ao Plenário do Plano Anual de Atividades da Controladoria para o ano de 2018, esclarecendo ser também integrante da Comissão da LAI e, ao final esta ROP aprovou por unanimidade essa apresentação.  Em seguida, passando ao sétimo ponto da pauta que tratou das reformulações orçamentárias com o Contador deste Conselho, Kleber Santos que apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de novembro/2017, para homologação, a serem inclusas na 7ª Reformulação Orçamentária de 2017 que será apresentada na 527ª ROP a ser realizada em 22 de dezembro de 2017, explicando os itens desse quadro com esta ROP homologando essa apresentação. Em INFORMES, o Secretário falou da cerimônia de posse da nova gestão do Coren-RN para o triênio 2018-2020 e que todas as providências foram tomadas, de acordo com o determinado pela Resolução Cofen n.º 523/2016. A tesoureira Neusa falou sobre a Oficina de dimensionamento que ocorreu em outubro no Hospital do Coração com a avaliação positiva e seus desdobramentos com sugestão para realização de outros eventos como esse. O Secretário Ricardo Manhães falou das minutas dos ofícios de números 553 e 554 a serem emitidos, respectivamente às Diretoras das Divisões de Enfermagem dos Hospitais Estaduais Giselda Trigueiro e João Machado que informam sobre o posicionamento deste Conselho frente as solicitações de ambas por ofícios recebidos neste mês e das Ações Civis Públicas que estão em andamento junto ao Hospital Walfredo Gurgel, Giselda Trigueiro e as providências para a ACP a ser impetrada   contra o Hospital João Machado pelas mesmas razões, bem como notificação à SESAP e Ministério Público. O Secretário informou ainda que este Conselho indicou os nomes dos técnicos de enfermagem Josemar Gomes da Silva como efetivo e de Radir José de Souza Silva como suplente da cidade de Santo Antônio para participarem do Conselho Municipal de Saúde – CMS dessa cidade, representando o Coren-RN, conforme solicitação da Presidente daquele CMS. A Presidente informou sobre a Assembleia de Presidente ocorrida ontem no Cofen que fez a avaliação de cada gestor com destaques positivos a vários Regionais. Quanto as inscrições para as Eleições do Plenário do CES/RN em 04 e 05 de dezembro de 2017 com o pleito a ser realizado no dia 15/12/2017, conforme Resolução CES/RN n.º 205 de 14/11/2017, a Presidente disse que a nova gestão indicou os nomes do Conselheiros eleitos Katiucia Roseli Silva de Carvalho – Coren-RN n.º 247498-ENF e José Orlando Fernandes de Jesus – Coren-RN n.º 665755-TE, respectivamente como membro efetivo e suplente daquele CES/RN. Por fim, no próximo dia 14 será realizada a 72ª REP, especialmente, convocada para a realização de julgamentos dos Processos Éticos.


ATA DA 525ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-10-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando ao Secretário a leitura da ata da 524ª ROP que após lida, foi aprovada pelo Plenário e, comunicou a suspensão do primeiro ponto da pauta sobre o julgamento do PE Coren-RN n.º 06/2017, passando ao décimo primeiro ponto da pauta que tratou das reformulações orçamentárias com o Contador deste Conselho, Kleber Santos que apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de outubro/2017, para homologação nesta reunião, a serem inclusas na 7ª Reformulação Orçamentária de 2017, explicando os itens desse quadro com esta ROP homologando essa apresentação. Em seguida, no nono ponto da pauta sobre a homologação da Decisão que aprova o Caderno de Atribuições do Coren-RN e apresentação da prestação de contas do terceiro trimestre de 2017 com a Controladora Liana, esta informou sobre o referido caderno, esclarecendo que estão faltando a UIRC e TIC entregarem suas contribuições, mas que na próxima semana serão entregues e leu o seu Parecer n.º 13/2017 sobre a prestação de contas, acrescentando que o e-social será implantado a partir de junho de 2018 e o setor de gestão do trabalho tratará disso. Destacou o aumento na arrecadação deste Conselho com a realização de 90,06% da previsão atualizada do exercício de 2017 e que nossa despesa corrente atingiu até agora 66,26% do previsto, além de outros aspectos positivos desta gestão. Diante do exposto, esta ROP homologou ambas as apresentações. Indo ao décimo ponto da pauta sobre a homologação do resultado das eleições de 2017 para este Regional e Parecer da PROJUR sobre as Justificativas de Ausência no Pleito Eleitoral de 2017 com a participação da professora Marcia Cerveira, Presidente e a secretária Marcia Zilah da Comissão Eleitoral do pleito de 02 de outubro de 2017 que agradeceu a todos pela indicação do seu nome e o acolhimento que tiveram deste Conselho, apresentando o material do Processo Eleitoral com sete volumes impressos e salvo em pendrive, relatando como transcorreu o seu trabalho com duas viagens ao Cofen para tratar desse assunto. Parabenizando os eleitos relatou os nomes da Chapa 2 – Luta e Participação que venceu essas eleições, composta de: Silvia Helena dos Santos Gomes, Walmira Maria de Lima Guedes, Jorge Carlos de Araujo Medeiros, Rui Alvares de Faria Junior, Flavio Medeiros Guimarães, Daniele Leitão Lourenço, Edgley Ferreira da Silva, Jonas Gonçalves dos Santos, Selma Maria Freire de Morais Silva, Katiucia Roseli Silva de Carvalho, Joel Dacio de Souza Maia, Francisco Sales da Silva Terceiro, Ana Cristina de Freitas Silva, Francisco Jalisson de Almeida e Silva, Jair Gois Cavalcanti, José Orlando Fernandes de Jesus, Sueli Alves de Lima e Maria Damasceno da Rocha. Ela ressaltou que o trabalho ainda não terminou, pois aguarda a posição do Cofen sobre como procederá a justificativa para os ausentes nas eleições. Os Conselheiros reconheceram o trabalho dessa Comissão com total lisura, parabenizando o grupo. Diante do exposto, esta ROP homologou o Processo Eleitoral de 2017 para a gestão 2018-2020. O Secretário Ricardo lembrou sobre o Parecer da PROJUR que ele é favorável ser da responsabilidade do Cofen definir como isso será processado. Continuando no quarto ponto da pauta quanto a reabilitação de Profissional de Enfermagem de PE julgado em 26/5/2015 e, transcorrido dois anos, de acordo com o art. 152, §1º do Código de Processo Ético Disciplinar, a Conselheira Relatora Gerlane leu o seu Parecer em razão do requerimento da enfermeira DHCC de sua reabilitação o que foi homologado nesta ROP. No quinto ponto da pauta sobre a Prescrição de PE n.º 13/2014, esta Conselheira explicou o motivo dessa prescrição que se deu de acordo com Art. 156, § 1º. Em seguida, no sexto ponto da pauta, esta Conselheira leu o Parecer de Admissibilidade n.º 34/2017 da Denúncia n.º 25/2017, tendo como Denunciante o enfermeiro EL de M e como Denunciado o condutor socorrista do SAMU, JVS, solicitando nota de desagravo pelo fato ocorrido e, após essa leitura favorável ao desagravo, esta ROP aprovou por unanimidade este Parecer. Indo ao sétimo ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade n.º 32 da Denúncia n.º 30/2017, tendo como Denunciante a Técnica de Enfermagem KCSRA e como Denunciada a enfermeira EBM de S sobre perseguição, maus tratos e falta de respeito com a Conselheira Relatora Socorro lendo este Parecer que sugeriu a não admissibilidade e arquivamento dessa Denúncia o que foi seguido por todos desta ROP. Na sequência, esta Conselheira tratou do Parecer de Admissibilidade n.º 31 da Denúncia n.º 31/2017, tendo como Denunciante o enfermeiro CF da C e como Denunciada a ESC sobre atos de imprudência na assistência, lendo o seu Parecer favorável a abertura de Processo Ético por indícios de infração aos artigos 6º, 12 e 30, sendo seguida por unanimidade. Passando ao oitavo ponto da pauta quanto a homologação das Comissões de Ética da MEJC e do HUOL, apresentado pela Conselheira Relatora Gerlane que informou sobre a primeira já ter sua Comissão desde setembro de 2016, estando com suas documentações em ordem e tendo visitado o local junto com a Conselheira Aura Helena e quanto a do HUOL, a Relatora destacou que aquela Comissão foi eleita neste mês com a indicação da enfermeira Tatiana para a Presidência, substituindo a atual, enfermeira Hênia com ambas Comissões de Ética sendo homologadas por esta Plenária. Continuando no décimo segundo ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre licitações a serem autorizadas pelo Plenário com a apresentação dos seguintes Processos Licitatórios: 001/2017 do Processo de Credenciamento de Contratação de Leiloeiro Oficial para alienação de bens móveis; 061/2017 sobre prestação de serviço de Coffee Break, Cerimonial e Convites para a Posse da Nova Diretoria; 062/2017 quanto a prestação de serviços de recarga dos extintores de incêndio para a Sede e Subseções; 063/2017 para a assinatura de Revista Jurídica Online; 064/2017 sobre Seguro de veículos do Coren-RN; 065/2017 para a publicação no Diário Oficial da União e 40/2017 quanto a Contratação de empresa para realização de serviços de PCMSO. Após as devidas explicações de como se encontra cada um desses Processos, esta ROP aprovou todas as licitações em andamento. Na sequência, no décimo terceiro ponto da pauta que tratou da homologação de compromisso entre a OAB-RN e Coren-RN, a Presidente explicou sobre esse evento quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, onde assinou o termo de compromisso de respeito à legislação, destacando que esta Autarquia já vem pagando isso. Na sequência, no décimo quarto ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 30 de setembro de 2017, com 150 movimentações, sendo 110 Inscrições de Profissionais, onde 31 foram de Enfermeiros e 79 de Técnicos de Enfermagem, 34 Cancelamentos, sendo 10 Enfermeiros, 07 de Técnicos e 17 de Auxiliares de Enfermagem, sem Saídas por Transferências, Inscrições Secundárias, Suspensão Temporária e Reativações de Inscrição nesse período, 03 Inscrições Remidas, sendo 01 de Enfermeiro e 02  de Auxiliar de Enfermagem, 03 Registros de Especialistas e nenhuma de Qualificação. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 11 profissionais, sendo 02 ativações, 09 renovações, com 01 renovação de registro de empresa para análise desta ROP. Foram emitidas 10 Portarias elaboradas de 1º/10/2017 a 28/10/2017, 07 Decisões elaboradas de 28 de setembro a 26 de outubro deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram aditivados os contratos do serviço de reprografia da empresa WT de n.º 16/2013 no valor anual de R$ 11.209,00, do contrato de n.º 14/2017 do sistema de gestão administrativo e financeiro com valor anual de R$ 34.728,48 e de gestão documental da empresa G. Trigueiro no valor anual estimado de R$ 78.465,00. No segundo ponto da pauta que tratou do Julgamento do Processo Ético n.º 08/2016 com a Conselheira Relatora Francisca Gerlane solicitando a suspensão desta pauta de acordo com o solicitado pelo advogado das duas técnicas de Enfermagem Denunciadas. Passando ao terceiro ponto da pauta sobre o julgamento do Processo Ético n.º 10/2016, tendo como Denunciante esta Autarquia na subseção de Caicó e como Denunciada a enfermeira AM de B sobre possíveis infrações aos artigos 51 e 52 com o Conselheiro Relator Jarbas lendo o seu Parecer Conclusivo n.º 12/2017, sendo favorável a absolvição dessa enfermeira e arquivamento desse Processo, o que foi seguido pelo Plenário. Em INFORMES, a Presidente falou da mudança da Agenda da eleição interna para a Diretoria da gestão 2018-2020 para este Regional em 24/11/2017 às 14 horas em REP nesta Sede e a posse da gestão 2018-2020 para este Regional em 08/12/2017 na UNIRN às 17 horas. A Tesoureira informou a respeito da Oficina sobre dimensionamento de pessoal realizada em Caicó em 24/09/17 e no dia 24/10/17 no Hospital do Coração e pretende realizar outra após o CBCENF. Por fim, o Secretário falou da nova orientação para Portaria de nomeação do Suprimento de Fundos, esclarecendo a interpretação que a Controladoria está dando a esse ato e que esta gestão tomou medidas para utilizar o mínimo possível esse recurso com licitações que garantam a aquisição de material e prestação de serviços.


ATA DA 524ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-09-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando ao Secretário a leitura da ata da 523ª ROP que após lida, foi aprovada pelo Plenário e, diante da não apresentação do Parecer Inicial da Denúncia Coren-RN n.º 30/2017, a Presidente solicitou a inclusão nesta pauta da situação que envolve o enfermeiro ET de A por apresentação nesta Autarquia de requerimento de título de especialista com Certificado demonstrando não conformidades checadas pela UIRC e expôs essa situação que deverá ser apurada para as devidas providências, passando ao segundo ponto da pauta quanto a apresentação do Parecer Técnico Coren-RN n.º 006/2017, elaborado por colaboradora deste Regional sobre Atribuições do Técnico de Enfermagem em Videoendoscopia e apresentado pela Conselheira Relatora Maria Neusa que, após sua leitura sugeriu o acompanhamento do Parecer que afirmou essa não ser uma atribuição para esse profissional, prevista na legislação vigente, o que foi seguido pela unanimidade deste Plenário com o Secretário Ricardo destacando a importância de nova revisão no texto desse documento em razão da sua publicação oportuna no Portal desta Autarquia e que este Parecer será encaminhado ao Cofen para apreciação pela Câmara Técnica de Legislação e Normas. No terceiro ponto da pauta que abordou a discussão e deliberação sobre a Reformulação do Regimento Interno e Organograma para homologação do Coren-RN, o Secretário passou a apresentar a proposta desse novo Regimento, destacando que todos os Conselheiros receberam por e-mail esse novo texto para análise prévia, a fim de otimizar esta discussão. Após essa leitura e ampla discussão, este Plenário homologou esta minuta da Reformulação do RI e com a presença do Gestor do Trabalho Raphael Uchoa que apresentou o Organograma, também aprovado nesta ROP que determinou o encaminhamento de ambos ao Cofen para sua apreciação e homologação. Indo ao quarto ponto da pauta que tratou da homologação da Decisão Coren-RN que altera dispositivos da Decisão Coren-RN n.º 66/2013, após a apresentação da minuta de n.º 104/2017, este Plenário aprovou por unanimidade. Continuando no quinto ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre licitações a serem autorizadas pelo Plenário com a apresentação dos seguintes Processos Licitatórios: 028/2016 sobre aditivo ao Contrato n.º 013/2016 de locação de impressoras; n.º 032/2017 de aquisição de veículos; 035/2017 de aditivo ao Contrato Implanta de 3 módulos; 042/2017 para aquisição de equipamentos de informática; 051/2017 da contratação de prestação de serviços de portas, etc.; 052/2017 para a contratação de prestação de serviços de carimbos, etc.; 053/2017 da contratação de engenheiro elétrico para serviços; 054/2017 para a contratação de prestação de serviços de dedetização e 055/2017 da aquisição de cadeiras fixas e giratórias. Após as devidas explicações de como se encontra cada um desses Processos, esta ROP aprovou todas as licitações em andamento. No sexto ponto da pauta que tratou da discussão e deliberação sobre a criação da Função Gratificada – FG da Assistência de Negociação e Cobrança, após a exposição do Gestor do Trabalho e da Presidente sobre essa matéria, este Plenário aprovou por unanimidade que sejam tomadas as devidas providencias para a criação dessa FG. Em seguida, passando ao sétimo ponto da pauta que tratou das reformulações orçamentárias com o Contador deste Conselho, Kleber Santos que apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de setembro/2017, para homologação, a serem inclusas na 7ª Reformulação Orçamentária de 2017, explicando os itens desse quadro com esta ROP homologou essa apresentação. Passando ao oitavo ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre a participação do Coren-RN no 20º CBCENF, a Presidente leu o Ofício do Cofen n.º 0143/2017 que determinou a utilização de trajes típicos da cultura regional na abertura desse evento. Na sequência, no nono ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2017, com 345 movimentações, sendo 262 Inscrições de Profissionais, onde 61 foram de Enfermeiros, 03  Auxiliares de Enfermagem e 198 de Técnicos de Enfermagem, 46 Cancelamentos, sendo 09 Enfermeiros, 12 de Técnicos e 25 de Auxiliares de Enfermagem, sem Saídas por Transferências nesse período, 19 Reativações de Inscrição, sendo 07 de Enfermeiros e 12 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem, 04 Inscrições Secundárias de Enfermeiros e nenhuma das demais categorias, 03 Inscrições Remidas, sendo 02 de Enfermeiro e 01  de Auxiliar de Enfermagem, 06 Registros de Especialistas e 05 de Qualificação. Nesse período não houve Transferências para este Regional. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 12 profissionais, sendo 03 ativações, 09 renovações, 02 cancelamentos com 01 registro de empresa e outro para análise desta ROP. Foram emitidas 12 Portarias elaboradas de 31/08/2017 a 28/09/2017, 20 Decisões elaboradas de  1º a 28 de setembro deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foi aditivado o contrato do táxi de Mossoró. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou que o Projeto da Nova Sede já está em fase final no CBMRN para emissão da última Certidão e que o passo seguinte será a licitação para elaboração do Termo de Referência, afim de contratar a empresa executora desse Projeto, a Tesoureira falou da realização das Oficinas sobre o dimensionamento de pessoal que foram realizadas em Mossoró e Pau dos Ferros. Em seguida o engenheiro Gabriel do Cofen foi apresentado a este Plenário e expôs suas expectativas positivas para a construção da Nova Sede de acordo com o que ele constatou desde ontem aqui neste Regional. Destacou que serão duas licitações, sendo uma empresa que deverá fiscalizar a obra e outra que a executará. Por fim, a Presidente falou da realização do debate entre as chapas que concorrem ao pleito eleitoral para a gestão 2018 a 2020 deste Regional, realizado ontem no auditório da UNP.

 

 

 

ATA DA 523ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 31-08-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando ao Secretário a leitura da ata da 522ª ROP que após lida, foi aprovada pelo Plenário, passando ao primeiro ponto da pauta que tratou do Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 15/2017 com a Conselheira Relatora Gerlane lendo o seu Parecer e, ao final declarou ser contrária a essa admissibilidade, recomendando o encaminhamento dessa Denúncia ao Ministério Público para suas providências, sendo apoiado por unanimidade deste Plenário. Indo ao terceiro ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 02/2017, a Presidente passou a palavra à Conselheira Relatora Socorro que leu o seu Parecer de n.º 20/2017, sendo favorável a essa admissibilidade e apoiado por esta ROP. Passando ao quarto ponto da pauta quanto ao Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 18/2017 com a Conselheira Relatora Socorro, a Presidente se declarou suspeita para tratar de evento ocorrido em seu local de trabalho como RT e o Conselheiro Secretário Ricardo assumiu a presidência desta ROP e a Tesoureira o seu lugar como Secretário. A Conselheira leu o seu Parecer de n.º 11/2017 quanto ao evento ocorrido no HC com ofensa verbal do médico JC, Denunciado, contra o enfermeiro JJ de F., Denunciante e, após essa leitura, ela recomendou a realização do ato de desagravo ao referido profissional, o que foi seguido por todos. Continuando no segundo ponto da pauta que tratou da apresentação do Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 23/2017 com a Conselheira Relatora Gerlane lendo o seu Parecer de n.º 21/2017 e a Presidente reassumindo suas funções, assim como o próprio Secretário. Essa Denúncia Coren-RN n.º 23/2017 tratou de ofensa praticada pela auxiliar de enfermagem RH de O contra a enfermeira L de OL no município de São José do Campestre/RN e o voto dessa Relatora recomendou a admissibilidade da abertura de Processo Ético – PE em desfavor da referida técnica com o apoio por unanimidade desta ROP. Indo ao quinto ponto da pauta sobre a homologação da reformulação do Regimento Interno – RI do Coren-RN e do convênio com o SENAC, a Presidente esclareceu que o RI será discutido na próxima ROP e falou sobre a proposta de convênio desta Autarquia com o SENAC que foi renovada neste mês com a aprovação deste Plenário. Em seguida, no sexto ponto da pauta, esta ROP homologou a indicação dos nomes das enfermeiras do município de Touros para participarem das eleições do Conselho Municipal de Saúde – CMS daquela cidade e a Presidente falou também do nono ponto da pauta sobre a indicação de nomes para representarem esta Autarquia no CMS da cidade de João Câmara e a Tesoureira Neusa disse estar tentando a sugestão de alguns nomes. No sétimo ponto da pauta quanto a homologação da minuta da Decisão Coren-RN sobre extinção de débitos de anuidades de 2011, a Presidente leu esse documento que foi homologado pelo Plenário. Continuando no oitavo ponto da pauta sobre a discussão e deliberação quanto a reanálise do PAD n.º 28/2017 sobre a gratificação de aperfeiçoamento de empregado público EB da SB, ela explicou sobre a pretensão desse empregado em grau de recurso a este Plenário, apresentando suas justificativas ao indeferimento do pleito, corroborado pelo PROJUR e Assessor da TIC com o Plenário seguindo o seu posicionamento por unanimidade. Passando ao décimo ponto da pauta sobre a discussão e deliberação sobre as planilhas para pagamento de auxílios representação e jeton, a Presidente esclareceu que essas planilhas precisam ser fornecidas dentro do prazo estabelecido. Em seguida, passando ao décimo segundo ponto da pauta que tratou das reformulações orçamentárias com o Contador deste Conselho, Kleber Santos que apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de agosto/2017, para homologação, a serem inclusas na 7ª Reformulação Orçamentária de 2017, explicando os itens desse quadro com esta ROP homologando essa apresentação. Na sequência, no décimo primeiro ponto da pauta quanto a indicação de nomes para a composição da Comissão do Selo de Qualidade do Coren-RN, a Presidente explicou a todos sobre os critérios de formação, qualificação e adimplência, bem como ter cinco anos de experiência profissional, solicitando a sugestão deste Plenário para essa Comissão. Indo ao décimo terceiro ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 31 de julho de 2017, com 250 movimentações, sendo 153 Inscrições de Profissionais, onde 30 foram de Enfermeiros, 01  Auxiliar de Enfermagem e 122 de Técnicos, 44 Cancelamentos, sendo 08 Enfermeiros, 16 de Técnicos e 20 de Auxiliares, 15 Saídas por Transferências com 08 Enfermeiros e 07 de Técnicos, 10 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 08 de Técnicos, 06 Inscrições Secundárias, sendo 04 de Enfermeiros e 02 de Técnicos, 01 Inscrição Remida de 01  de Auxiliar, 07 Registros de Especialistas e 02 de Qualificação. Ocorreram nesse período 12 Transferências para este Regional, sendo 06 de Enfermeiros e 06 de Técnicos. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 24 profissionais, sendo 08 ativações, 16 renovações com 01 registro de empresa e outro para análise desta ROP. Foram emitidas 21 Portarias elaboradas de 27 de julho a 30 de agosto deste ano, 13 Decisões elaboradas de 31 de julho a 31 de agosto deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados quatro contratos: ABL – fornecimento de gêneros alimentícios. Pregão Presencial com Contrato n.º 16/2017 – Vigência: 15.08.2017 a 14.08.2018 – valor R$17.100,00; aquisição de Relógio de Ponto – Empresa Hora Certa Relógio de Ponto Ltda. valor: R$ 1.970,00 – Dispensa de Licitação e revisão da Pickup Nissan, 30.000 km na Nissauto Veículos e Peças – Valor R$ 597,00 – Inexigibilidade. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou sobre a situação do Projeto da nova Sede e Parecer do CBMRN e contato com a MDB; participação do Chefe da UIRC no treinamento anual no Cofen em agosto/17 e do empregado público Helton no treinamento de Pregão Eletrônico no Cofen; memorando n.º 09/2017 da Comissão Eleitoral sobre Recurso ao Cofen; ida a Mossoró para participar de discussão sobre protocolos clínicos face ao Ofício n.º 047/2017 com a Conselheira Gerlane explicando como ocorreu esse evento com a participação da Fiscal Valkiria desta Sede e da UERN; Banco de Horas e Jornada de Trabalho no Coren-RN: providências em andamento com o esclarecimento que o Assessor da gestão do trabalho deu à Diretoria quanto a necessidade de reunir os empregados para essa discussão e homologá-lo no Acordo Coletivo de 2018; Carta Precatória da Comarca de Natal acerca do dimensionamento de Unidades de Saúde de Acari, Currais Novos e Caicó que se encontra acostada em PAD encaminhado ao PROJUR e DEFIS deste Conselho para as devidas providências; passagens e diárias concedidas à enfermeira e professora Ana Elisa Bauer da UFGO, a pedido do HUOL com a Presidente esclarecendo ao Plenário sobre essa concessão e a liberação de vagas ao Coren-RN para participação em evento sobre a segurança do paciente no hotel PRAIAMAR, solicitando aos Conselheiros interessados para encaminhar os seus nomes, a fim de que possa inscrevê-los. Ela também falou da substituição da assessoria da administração por uma profissional com grande experiência na área e vivência no Ministério Público que ocorrerá brevemente e tendo realizado entrevista com a Diretoria. A Tesoureira informou sobre sua visita ao HMWG acompanhada da fiscal Luciana deste Conselho e do SINDSAÚDE que serviu para conhecer o protocolo de superlotação daquele hospital. A Presidente falou também da reunião ontem nesta Sede com o Prefeito de Montanhas/RN que se comprometeu a resolver todas as inconformidades elencadas no relatório de fiscalização. Por fim, o Conselheiro Secretário participará amanhã da reunião ampliada do CMS de Natal/RN, conforme convite recebido.


 


 


ATA DA 522ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-07-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente solicitou a leitura da ata da 521ª ROP que após lida, foi aprovada pelo Plenário e ela se declarou suspeita para tratar do segundo ponto da pauta que tratou do Parecer de Admissibilidade da Denúncia n.º 06/2017, designando a Conselheira Relatora Gerlane para substituir a Conselheira Socorro nessa reapresentação desse Parecer de n.º 05/2017. Também nesse ato, o Secretário assumiu a condução desta ROP e a Conselheira suplente Aura Helena assumiu a secretaria desta Plenária. Ao final da leitura do Parecer favorável a não admissibilidade o Plenário acompanhou por unanimidade a Relatora. Em seguida, a Presidente reassumiu a condução desta ROP e o Secretário reassumiu suas funções, passando ao terceiro ponto da pauta sobre o Parecer Coren-RN n.º 14/2017 de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 14/2017 do Conselheiro Relator Jarbas que o leu, sendo favorável ao acolhimento dessa Denúncia e o Plenário acompanhou por unanimidade o Relator. Passando ao primeiro ponto da pauta quanto ao Julgamento do PE Coren-RN n.º 09/2016, tendo como Conselheira Relatora Francisca Gerlane, com a Presidente chamando a este auditório o enfermeiro DNDF como Denunciado e orientando-o sobre este rito, solicitando sua identificação que após realizada, foi seguida da leitura do Parecer Coren-RN n.º 10/2017 pela Relatora quanto a evento ocorrido no Município de Boa Saúde, sendo lido até a fundamentação e a Presidente concedeu os dez minutos ao Denunciado para suas alegações e após isso, o Conselheiro Jarbas se pronunciou a respeito de suas palavras, admitindo que prescreveu alguns medicamentos indevidamente. A Relatora retoma a palavra e conclui o seu Parecer, sendo favorável a aplicação da pena de advertência verbal por infração ao artigo 125, sendo seguido por unanimidade desta ROP e ela também fornece as orientações para que ele faça o requerimento para suspensão dessa penalidade após o decurso de dois anos. Continuando no quarto ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 24/2016 com o Conselheiro Relator Jarbas lendo o Parecer Coren-RN n.º 15/2017 sobre possível negligência em desfavor dos Profissionais de Enfermagem do SAD do HMWG na assistência de enfermagem da paciente LL do N., esclarecendo dúvidas e recomendando o não acolhimento dessa Denúncia que foi seguido por todos desta ROP. Passando ao quinto ponto da pauta que tratou do Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 13/2017 com a Conselheira Relatora Aura Helena lendo seu Parecer sobre abandono de plantão e recusa de realização das suas atividades laborais, em desfavor das técnicas de enfermagem DL da S, APSS e AP de S. no HMWG, sendo favorável a abertura de Processo Ético contra elas, o que é seguido pela unanimidade deste Plenário. No sexto ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre a necessidade da realização de concurso público para suprir as necessidades desta Autarquia, o Secretário apresentou um quadro de vagas deste Regional como uma proposta preliminar que ainda precisa ser finalizado com apresentação do impacto financeiro, após o Gestor do Trabalho coletar as informações necessárias de cada setor sobre o real déficit de pessoal, bem como outros aspectos precisam ser melhor discutidos para essa quantificação. Com o Plenário esclarecido sobre a intenção de iniciar os preparativos para o concurso público para este Conselho, autoriza a Diretoria a formalizar a pesquisa mercadológica e discutir com o Gestor do trabalho a Quantificação dos cargos e revisão do PCCS. Em seguida, passando ao sétimo ponto da pauta que tratou das Reformulações Orçamentárias com a Controladora Liana Brandão Varela de Albuquerque deste Conselho que apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de julho/2017, para homologação, a serem inclusas na 7ª Reformulação Orçamentária de 2017, explicando os itens desse quadro e, continuando no oitavo ponto da pauta sobre a Prestação de contas do segundo trimestre de 2017, esta Controladora fez sua exposição e o Plenário homologou ambas as apresentações realizadas, especialmente os créditos especiais para o seguro de vida dos estagiários no valor de R$ 500,00. No nono ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 30 de junho de 2017, com 292 movimentações, sendo 195 Inscrições de Profissionais, onde 41 foram de Enfermeiros, 03  Auxiliares de Enfermagem e 151 de Técnicos de Enfermagem, 39 Cancelamentos, sendo 07 Enfermeiros, 13 de Técnicos e 20 de Auxiliares de Enfermagem, 12 Saídas por Transferências com 06 Enfermeiros, 06 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 08 Reativações de Inscrição, sendo 03 de Enfermeiros e 05 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem, 04 Inscrições Secundárias, sendo 02 de Enfermeiros e 02 de Técnicos de Enfermagem, 05 Inscrições Remidas de 02 Enfermeiros, 01  de Técnico de Enfermagem e 02 de Auxiliares de Enfermagem, 09 Registros de Especialistas e 01 de Qualificação. Ocorreram nesse período 19 Transferências para este Regional, sendo 13 de Enfermeiros e 06 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 16 profissionais, sendo 04 ativações, 08 renovações com 01 ad referendum desta ROP, 04 retificações de segunda via da CRT e 05 cancelamentos. Foram emitidas 15 Portarias, 08 Decisões elaboradas de 29 de junho a 25 de julho deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados quatro contratos: contratação da empresa COBEL para fornecimento de água, contrato n.º 016/2017 com vigência de 1º/07/2017 a 30 de junho de 2018; empresa Aerotur para emissão de bilhetes de passagem aérea. Contrato n.º 14/2017 no valor R$ 110.501,00 Vigência: 15/07/17 a 14/04/2018; I Aditivo Flex Frota para fornecimento de combustível por cartão magnético. Vigência: 25/07/2017 a 24/07/2018 no mesmo valor do contrato original R$ 42.395,76 e Táxi Pau dos Ferros com Contrato n.º 15/2017. Vigência: 03/07/2017 a 02/07/2018 no valor R$ 13.560,00. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou da participação deste Regional no 9º SENAFIS com a apresentação do sistema eletrônico SINFIS que será implantado em agosto nesta Autarquia, permitindo o acesso simultâneo com o Cofen sobre a fiscalização em cada Conselho. Disse também que o REFIS de 2017 já está sendo implantado neste mês e que pode impactar na arrecadação do Coren-RN. Informou sobre a reunião a ser agendada pelo Corregedor com os empregados públicos deste Conselho sobre condutas previstas a serem seguidas. A Presidente lembrou que no próximo dia 02 de agosto faremos a REP para apreciar os recursos das chapas que tentaram se inscrever no pleito eleitoral para a gestão 2018-2010.

 

 

ATA DA 521ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-06-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando que a Conselheira Gerlane explicasse como se deu o ato de desagravo ontem no HUOL para passar a palavra à Conselheira Socorro que emitirá seus Pareceres nos três primeiros pontos da pauta, após o que esta expôs o Parecer n.º 05/2017 quanto a Admissibilidade da Denúncia n.º 06/2017 com a Presidente se declarando impedida face ao seu vínculo empregatício com o Hospital onde se deu o fato. Continuando a Conselheira concluiu, sendo favorável a não admissibilidade dessa Denúncia, mas com o Plenário recomendando ajustes em seu texto que deverá ser reapresentado na próxima ROP. Nesta reunião decidiu-se pelo adiamento do terceiro ponto da pauta, face a necessidade de ouvir o Denunciado. Às 9h05min com a presença do Denunciado EBN, auxiliar de enfermagem, apresentado ao Plenário e explicado o rito deste julgamento com o Parecer Conclusivo Coren-RN n.º 09/2016 sobre o PE Coren-RN n.º 07/2016 da Conselheira Relatora Gerlane. O Presidente deste julgamento designou a Conselheira suplente Aura Helena para votar em seu lugar como Secretário face ao fato de estar presidindo este evento no lugar da Presidente em razão de sua declaração de suspeição devido ao ocorrido ter acontecido em seu Hospital, onde atua como RT. Ao final da leitura, foi concedido o prazo para as considerações do Denunciado e foram prestados os devidos esclarecimentos, passando à Relatora para concluir o seu PC favorável a pena de advertência pela infração aos artigos 13 e 33 do CEPE, sendo acompanhada pela unanimidade deste Plenário e ela explicou ao Denunciado que ele pode recorrer desta penalidade em até 15 dias e dois anos depois ele deverá requerer a retirada dessa advertência de seu prontuário nesta Autarquia. Em seguida, passando ao oitavo ponto da pauta que tratou das Reformulações Orçamentárias com o Contador Kleber Santos deste Conselho que apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de junho/2017, para homologação, a serem inclusas na 6ª reformulação orçamentária de 2017. A 6ª Reformulação orçamentária de 2017 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 202.357,10 (duzentos e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), permanecendo o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 7.058.314,41 (sete milhões e cinquenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), após os devidos esclarecimentos do Contador desta Autarquia, esta ROP homologou essas Reformulações por unanimidade. Passando ao segundo ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade Coren-RN n.º 12/2017 para a Denúncia Coren-RN n.º 03/2017 em desfavor da técnica de enfermagem AP da SS com a Conselheira Relatora Socorro, esta leu o seu Parecer que foi não favorável a abertura de PE, seguida pela unanimidade do Plenário e sugerindo a Denúncia de Ofício em desfavor de outros profissionais identificadas durante a Averiguação Prévia desta Denúncia. No quarto ponto da pauta quanto ao Parecer Coren-RN n.º 10/2017 de Admissibilidade sobre a Denúncia n.º 12/2017 do Conselheiro Relator Jarbas que tratou do uso indevido de carimbo em desfavor da técnica de enfermagem AKM de LT, falsificação de assinatura e declarar dobra de plantão em nome da enfermeira SFN, lendo o seu Parecer favorável a instauração de PE, seguido por todos do Plenário. Indo ao quinto ponto da pauta sobre o Parecer de Admissibilidade Coren-RN n.º 13/2017 de Admissibilidade para a Denúncia n.º 11/2017 quanto ao abandono de plantão, tendo como Conselheira Relatora, Aura Helena que leu o seu Parecer, sendo favorável a instauração de PE em desfavor da técnica de enfermagem CF da S em evento do HMWG, o que foi aprovado pela unanimidade desta ROP. No sétimo ponto da pauta que tratou da Errata do Relatório de Gestão de 2015 quanto ao Relatório da CEEn desta Autarquia e itens de 2016, esta ROP aprovou por unanimidade a elaboração desse documento e o devido encaminhamento ao Cofen e demais órgãos necessários. Passando ao nono ponto da pauta sobre os Processos de Inscrições Profissionais, referentes a maio de 2017.  No nono ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou  as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao período de 01 a 31 de maio de 2017, com 354 movimentações, sendo 218 Inscrições de Profissionais, onde 55 foram de Enfermeiros e 163 de Técnicos de Enfermagem, 60 Cancelamentos, sendo 19 Enfermeiros, 17 de Técnicos e 24 de Auxiliares de Enfermagem, 23 Saídas por Transferências com 15 Enfermeiros, 08 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 06 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 03 de Técnico de Enfermagem e um Auxiliar de Enfermagem, 10 Inscrições Secundárias, sendo 05 de Enfermeiros e 5 de Técnicos de Enfermagem, 03 Inscrições Remidas de 03 Enfermeiros e nenhuma das demais categorias, 09 Registros de Especialistas e 04 de Qualificação. Ocorreram nesse período 21 Transferências para este Regional, sendo 14 de Enfermeiros e 07 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 19 profissionais, sendo uma ativação, 18 renovações com 02 ad referendum desta ROP e 02 cancelamentos com uma CRT para análise. Foram emitidas 20 Portarias, 10 Decisões elaboradas de 01 a 28 de junho deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados três contratos: III aditivo com a empresa CABOTELECON de n.º 012/2014 com vigência de 1º/07/17 a 30 de junho de 2018; contratação da empresa COBEL para materiais descartáveis com Pregão Presencial n.º 013/2017 e contrato n.º 013/2017 com vigência de 19/06/2017 a 18  de junho de 2018; empresa Tribuna do Norte para publicações dos Editais relativos ao Processo Eleitoral, no valor de R$ 2.380,00 com dispensa de licitação. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou da sua impossibilidade de acompanhar o Departamento de Fiscalização como foi definido em nossa última ROP, face ao fato de ser candidato a eleição para a gestão 2018 a 2020, principalmente em viagens a serem realizadas, acompanhando as fiscais da sede, declinando dessa indicação e recomendando que esta ROP indique outro Conselheiro para essa atividade, sendo aprovado por unanimidade a Tesoureira para essa função. A Presidente apresentou a pesquisa mercadológica da Central Telefônica com valor de R$ 14.420,00, manutenção predial com R$ 4.150,00, gêneros alimentícios de R$ 18.000,00, avaliação de bens patrimoniais de R$ 24.166,67 e do módulo do IMPLANTA para o controle de bens patrimoniais e de almoxarifado, no valor de R$ 11.604,48. Em seguida a Diretoria falou da participação na Conferência Nacional para a Reformulação do CEPE, vinda do Sr. Shigeru da CPL do Cofen e leitura dos ofícios do Cofen de números 81, 82, 83, 84, 86, 87 e 88/2017, respectivamente sobre a apresentação do Relatório da Ouvidoria do Cofen, sobre a Resolução Cofen n.º 551/2017 que normatiza a atuação do enfermeiro no APH; solicitando cópia de material relativo a Processos Éticos; despacho da ASSLEGIS n.º 005/2017 sobre as CIPs; suspendendo a Resolução Cofen n.º 529/2016; convite da OPAS/OMS; com cópia da NI n.º 154/2017 sobre a nova faixa para vacina anti-HPV.

 

 

 

 

ATA DA 520ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-05-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando acrescentar mais dois pontos nesta Reunião: apresentação do relatório dos Conselheiros sobre a visita À  subseção de Pau dos Ferros e a apresentação do relatório de visita técnica ao HMW Gurgel, o que foi aprovado por todos e, após isto, passou ao primeiro ponto da pauta com a homologação da Decisção Coren-RN sobre a 5ª e 6ª Reformulações Orçamentárias com a apresentação do Contador Kleber Santos deste Conselho, apresentando o quadro de reformulações orçamentárias do mês de maio/2017, para homologação, a serem inclusas na 6ª reformulação orçamentária de 2017 e a 5ª Reformulação orçamentária de 2017 que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, II à os provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), alterando o valor global do orçamento do exercí­cio corrente para R$ 7.058.314,41 (sete milhões e cinquenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), após os devidos esclarecimentos do Contador desta Autarquia, esta ROP homologou as Reformulações por unanimidade. Em razão do não comparecimento da Denunciada do PE Coren-RN n.º 16/2015, a Presidente passou ao terceiro ponto da pauta sobre a apresentação do Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 09/2017, elaborado pelo Conselheiro Jarbas e apresentado pela Conselheira Gerlane que leu o Parecer Coren-RN n.º 08/2017 da Denúncia Coren-RN n.º 09/2017 e esta ROP o aprovou pela maioria dos votos a instauração de Processo Ético em desfavor da Denunciada. Dando continuidade, esta Conselheira passou a ler o Parecer de Admissibilidade Coren-RN n.º 09/2017 da Denúncia Coren-RN n.º 05/2017, do quarto ponto da pauta e que sugeriu a instauração de Processo Ético em desfavor da Denunciada, sendo aprovado pela maioria deste Plenário. Ela solicitou a inclusão como quinto ponto da pauta, da apresentação do Parecer Coren-RN n.º 07/2017 da Denúncia Coren-RN n.º 08/2017, o que foi aprovado por esta ROP, passando a ler esse Parecer favorável À  instauração de Processo Ético em desfavor do Denunciado, o que foi aprovado pela maioria desta ROP. Indo ao segundo ponto da pauta que tratou do Julgamento do PE Coren-RN n.º 16/2015 e, em razão da ausência da Denunciada, considerando a tolerância de tempo dado a esta, a Presidente passou a palavra À  Conselheira Relatora Francisca Gerlane que leu o seu PC Coren-RN n.º 08/2017 sendo favorável a absolvição da Denunciada, o que foi acompanhado pela unanimidade deste Plenário e, no sexto ponto da pauta quanto apresentação do Relatório da visita de Conselheiros À  subseção de Pau dos Ferros, a Tesoureira Neusa leu esse documento, relatando o que ela e os demais: Francisca Gerlane, José Cláudio e Jarbas viram naquela Unidade e, apresentando a proposta de manutenção dessa subseção e esta ROP fez algumas considerações a respeito de comportamento, espaço fí­sico e relação ao custo e benefí­cio para o seu funcionamento e este Plenário decidiu pela permanência dessa subseção com a mudança do espaço alugado para outro local em uma nova galeria próxima a atual. Será designado o Conselheiro Secretário para acompanhar a fiscalização e a referida Unidade administrativa, entre todas. No sétimo ponto da pauta, a Conselheira Sônia passou a ler o seu Relatório de visita técnica ao HMWG, realizada no dia 03 deste mês, destacando as precárias condições de trabalho que os Profissionais de Enfermagem têm naquela Instituição de saúde como a deficiente iluminação noturna de vários ambientes, abastecimento insuficiente, número de servidores aquàm do mí­nimo necessário, inexistência de Comité de Ética, muitas não conformidades na prestação da vassistência aos usuários desse Hospital, entre outras. Ela ressaltou o baixo comprometimento de vários Profissionais, de um modo geral e entregou o referido Relatório neste Plenário. Falou também sobre a questão quanto as escolas de ní­vel médio que este Conselho precisa estar mais atento, em razão do que ela viu na apresentação no Cofen, recentemente. O Secretário Ricardo Manhães acrescentou que a nossa Fiscalização deve atuar junto a essas escolas e Faculdades de Enfermagem em razão delas terem professores enfermeiros envolvidos com práticas assistenciais e, no caso dessas últimas, apenas nessas situações, mas que para o ensino médio, tanto os professores de práticas quanto os da teoria, precisam estar em situação regular com esta Autarquia sendo, portanto, uma tarefa do Departamento de Fiscalização, realizar essa fiscalização em conjunto ou não com a Secretaria Estadual de Educação ou com o MEC. No oitavo ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos, o Conselheiro Secretário informou as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 01 a 30 de abril de 2017, com 167 movimentações, sendo 110 Inscrições de Profissionais, onde 28 foram de Enfermeiros e 80 de Técnicos de Enfermagem, dois Auxiliares de Enfermagem, 36 Cancelamentos, sendo 07 Enfermeiros, 14 de Técnicos e 15 de Auxiliares de Enfermagem, 16 Saí­das por Transferências com 10 Enfermeiros, 06 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 02 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e nenhuma de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nenhuma Inscrição Secundária, nenhuma Inscrição Remida, nenhum Registro de Especialista e de Qualificação. Ocorreram nesse perí­odo 02 Transferências para este Regional, sendo 01 de Enfermeiro e 01 de Técnico de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 22 profissionais, sendo 08 ativações, 11 renovações e 03 cancelamentos com nenhuma ativação de registro de empresa neste mês. Foram emitidas 17 Portarias, 09 Decisões elaboradas de 01 a 29 de maio deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados quatro contratos: empresa Ideais Eventos para a Semana da Enfermagem do Coren-RN com vigência de 10 a 20 de maio deste ano com Pregão Presencial; empresa D. P. de Lima Jr. para fornecimento de material gráfico para a Semana da Enfermagem com vigência de 03 a 10 de maio e por Pregão Presencial; empresa Porto Seguro para fornecimento do seguro do Coren Móvel com vigência de 22/05/17 a 21 de maio de 2018; aditivado o contrato de prestação de serviço de vigilância eletrônica com a empresa ENVIPOL e vigência de 1º/05/17 a 30/04/18; autorizada a revisão de 20.000 km da Nissan Frontier e contratação da empresa TIM Celular por meio de adesão À  Ata de Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n.º 31/2015 do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comando Militar do Norte à 8ª Região Militar para fornecimento de sistema de telefonia móvel para o Coren-RN, no perí­odo de 29/05/17 a 28/05/18. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou da atualização do Projeto da nova Sede deste Regional sobre o requerimento junto ao Corpo de Bombeiros para a obtenção da Certidão de Conformidade para essa obra e a Presidente complementou essas informações. Quanto a viagem que a Diretoria fará À  Brasí­lia sobre a Conferência Nacional da Reformulação do CEPE, o Secretário informou que será acompanhada da Conselheira Francisca Gerlane e dos convidados eleitos na Conferência Regional sobre este tema: enfermeiro Luciano Cavalcante, Presidente do SINDERN, professoras Francisca Valda, representando a ABEN-RN e Edilma Oliveira da UFRN, representando as Instituições de Ensino que também participarão. Acrescentou ainda que a Semana da Enfermagem do Coren-RN deste ano foi um grande sucesso com a participação de 3.800 profissionais em diversas Instituições de Saúde e de Ensino no Estado e com eventos realizados nas trás subseções de Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó, além da Sede de Natal. A Presidente falou também do lançamento do Selo de Qualidade que o Cofen está organizando e com data a definir, falando dos critérios para essa escolha.

ATA DA 519ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-04-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP pelo primeiro ponto da pauta com a indicação de um Profissional para ser homenageado na reinauguração do MUNEAN no segundo semestre deste ano e, o Secretário Ricardo Manhães indicou o nome da enfermeira Alzirene Nunes de Carvalho e esta ROP homologou essa indicação por unanimidade. Passando ao sexto ponto da pauta sobre a homologação das Prescrições dos PE Coren-RN n.º 04 e 05/2014, apresentado pela Conselheira Gerlane e, após as devidas justificativas, este Plenário as homologou por unanimidade. Indo ao oitavo ponto da pauta quanto a solicitação da fiscal Luciana feita pelo PAD Coren-RN n.º 05/2017, a Presidente fez a exposição sobre esse pleito, esclarecendo que diversas providências estão sendo tomadas para a contratação temporária de duas fiscais por dois anos com o Projeto Mais Fiscalização III e que a referida empregada pública possui outro ví­nculo de trinta horas semanais, sendo por isso impossibilitada de acumular suas atividades. Diante disso esta Plenária não homologou a referida solicitação e passou a apreciar a possibilidade do fechamento da Subseção de Pau dos Ferros face a relação custo-benefí­cio desfavorável a manutenção daquela unidade deste Conselho, solicitação de posicionamento da PROJUR e da Gestão do Trabalho e, com a exposição da Presidente sobre esse tema e a manifestação desta ROP, sugerindo que este assunto seja abordado em uma REP a ser agendada. Diante da ausência da Denunciada R.S.S.P. sobre o PE Coren-RN n.º 06/2016 e, após aguardar pelo seu comparecimento por mais de trinta minutos, a Conselheira Gerlane passou a ler o PC Coren-RN n.º 05/2017 quanto a denúncia de ofí­cio sobre a emissão de Atestado Médico e prática do exercí­cio ilegal da profissão, sendo favorável a penalidade de multa no valor de uma anuidade, o que foi homologado por unanimidade. Passando ao terceiro ponto da pauta que tratou do julgamento PE Coren-RN n.º 05/2016 com a presença do advogado Diogo Vinicius AmÀ¢ncio Ribeiro, OAB n.º 9.935, representando o Denunciado C.A.C. de A.N., quanto a Denúncia de Agressão Fí­sica e Assàdio Moral contra o Fisioterapeuta K.K.F.D com a Presidente passando a palavra ao Conselheiro Relator Jarbas que leu o seu PC Coren-RN n.º 07/2017 sendo favorável a absolvição do Denunciado, sugerindo o arquivamento desse Processo, destacando que ele será notificado por esta Autarquia pela infração ao Artigo 53 do CEPE, com esta Decisção seguida por todos os Conselheiros. Na sequência, enquanto aguardamos a Denunciada do próximo julgamento, a Presidente informou que recebeu ofí­cio do Cofen sobre a realização do CONATENF em Brasí­lia e a indicação da Conselheira Sônia Anacleto para esse evento, prestando os devidos esclarecimentos e, em seguida, solicitou a presença das representantes do Setor de Comunicação para a leitura de manifestação do Coren-RN contrária a Reforma da Previdência, Trabalhista e a Lei da Terceirização e, após algumas considerações deste Plenário, foi homologada, continuando, ela falou da fiscalização realizada por este Conselho em Caicó/RN, constatando-se a presença de profissionais de enfermagem na dispensação de medicamentos na farmácia das Unidades de Saúde daquele Municí­pio e que a SMS solicitou a presença do Coren-RN na reunião da IV Região de Saúde com os demais Secretários, estando presente o Conselho Regional de Farmácia, por convite do Coren-RN para a discussão da legalidade da solicitação dos Secretários, estando este Conselho atestando junto com o CRF-RN a ilegalidade do solicitado pelos Secretários. Estiveram presentes nessa reunião, os fiscais Júlio e Fabiana da Subseção de Caicó e Heloisa Helena, representando o CRF-RN e os Secretários formalizaram que irão pautar essa discussão na reunião bipartite. No quarto ponto da pauta e diante da ausência da Denunciada F.H. da S. sobre o PE Coren-RN n.º 04/2015 e, após aguardar pelo seu comparecimento por mais de trinta minutos, o Conselheiro Jarbas passou a ler o PC Coren-RN n.º 06/2017 quanto a denúncia de descarte inadequado de material perfuro cortante, provocando acidente ocupacional, sendo favorável a penalidade de advertência, o que foi homologado por unanimidade. Passando ao quinto ponto da pauta sobre o julgamento PE Coren-RN n.º 04/2016 quanto a Denúncia procedente do CREMERN em desfavor da enfermeira A. da S.P.T. sobre prescrição de medicamento, diante da ausência da Denunciada, a Presidente passou a palavra ao Conselheira Relatora Aura que leu o seu PC Coren-RN n.º 04/2017 sendo favorável a absolvição da Denunciada, sugerindo o arquivamento desse Processo que foi homologado por unanimidade deste Plenário. Indo ao nono ponto da pauta com a presença do Contador deste Conselho, Kleber Santos, este apresentou o quadro de reformulações orçamentárias do mês de abril/2017, para homologação, a serem inclusas na 3ª reformulação orçamentária de 2017; a 3ª Reformulação orçamentária de 2017 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 138.683,10 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e trás reais e dez centavos), permanecendo o orçamento do exercí­cio corrente com o valor de R$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e a 4ª Reformulação orçamentária de 2017 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 88.314,41 (oitenta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem/2017 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercí­cio corrente com o valor de R$ 6.538.314,41 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), após os devidos esclarecimentos do Contador desta Autarquia, esta ROP homologou as Reformulações por unanimidade. Continuando, no décimo primeiro ponto da pauta sobre os Processos Administrativos com a apresentação do empregado público Victor Hugo da UIRC sobre a movimentação dos Profissionais de Enfermagem comparando os anos de 2015 e 2016, bem como o primeiro quadrimestre de 2017 com o ano anterior, demonstrando a tendência de aumento na arrecadação deste Conselho e, o Conselheiro secretário informou as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 01 a 31 de março de 2017, com 615 movimentações, sendo 333 Inscrições de Profissionais, onde 117 foram de Enfermeiros e 209 de Técnicos de Enfermagem, sete Auxiliares de Enfermagem, 208 Cancelamentos, sendo 51 Enfermeiros, 71 de Técnicos e 86 de Auxiliares de Enfermagem, 23 Saí­das por Transferências com 10 Enfermeiros, 13 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 07 Reativações de Inscrição, sendo 04 de Enfermeiros e 03 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 07 Inscrições Secundárias, com 06 de Enfermeiros, 01 de Técnicos de Enfermagem e nenhum de Auxiliar de Enfermagem, uma Inscrição Remida de Enfermeiro, 07 Registros de Especialista e 01 de Qualificação. Ocorreram nesse perí­odo 28 Transferências para este Regional, sendo 19 de Enfermeiros, 09 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 21 de profissionais, sendo 08 ativações com duas ad referendum, 12 renovações e 03 cancelamentos com duas ativações de registro de empresa neste mês. Foram emitidas 03 Portarias, 10 Decisões elaboradas de 01 a 27 de abril deste ano e uma CRT para análise, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados trás contratos, sendo um da Terceirização de mão de obra com vigência de 10/04/2017 a 09/04/2018 em Pregão Presencial n.º 001/2017, taxista para a subseção de Mossoró com vigência de 02/05/2017 a 01/05/2018 em Pregão Presencial n.º 002/2017 e da empresa para fornecimento, manutenção e suporte de software de folha de pagamento com vigência de 24/04/2017 a 23/04/2018 em Pregão Presencial n.º 002/2017, aditivado o contrato com a Centauro. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou da atualização do Projeto da nova Sede deste Regional sobre o requerimento junto ao Corpo de Bombeiros para a obtenção da Certidão de Conformidade para essa obra e a Presidente complementou essas informações. Quanto a participação do Coren-RN no SEMAD, a Presidente falou do sucesso desse evento e sua repercussão para o Cofen e, na sequência, informou sobre o Seminário de Alinhamento estratégico em Comunicação realizado no Rio de Janeiro, destacando os diversos aspectos positivos desse evento, além do Oficio Circular Cofen n.º 033/2017 à Sobre o 26º Congresso Quadrienal do Conselho Internacional de Enfermeiros, falando do alto custo para essa participação e, por fim falou da Semana da Enfermagem deste ano que estamos organizando e que se encontra em Processo de Licitação quanto a locação dos espaços onde realizaremos nossa programação, conforme o Projeto aprovado pelo Cofen, solicitando a colaboração de todos, a fim de que possamos estar nos diversos locais previstos.

ATA DA 518ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-03-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP passando a palavra ao Conselheiro José Claudio que leu o seu Parecer Coren-RN n.º 03/2017 sobre prescrição de medicamentos e o Plenário o aprovou por unanimidade. Continuando, a Presidente passou ao quarto ponto da pauta com a Conselheira Francisca Gerlane e Relatora do Parecer de Admissibilidade sobre a Denúncia Coren-RN n.º 004/2017 que após sua leitura, esta ROP o homologou por unanimidade. Na sequência, esta Conselheira passou a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 006/2017 sobre a Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 031/2016 e, ao final, também foi aprovado por todos. Passando ao nono ponto da pauta que tratou da homologação da Conciliação do PE Coren-RN n.º 002/2016, ainda com esta Conselheira e após suas considerações, esclarecendo que as partes assinaram o Termo de Conciliação, este Plenário o homologou por unanimidade mas com o Conselheiro Jarbas sugerindo a averiguação do caso para melhor avaliação dos fatos que surgiram durante a instrução processual, o que foi acatado por todos. Passando ao segundo ponto da pauta quanto ao julgamento do PE n.º 011/2015, após aguardar por 20 minutos a presença do Denunciado, foi iniciado À  revelia deste com a leitura do Parecer Conclusivo Coren-RN n.º 002/2017 da Conselheira Relatora Maria do Socorro em desfavor do enfermeiro F.H.C.J., sobre a denúncia de Ofí­cio pelo exercí­cio ilegal da profissão e, ao final, propôs a condenação do Denunciado com a pena de advertência e multa no valor de uma anuidade que foi aprovada por unanimidade. No sexto ponto da pauta, o Conselheiro Jarbas procedeu a leitura do seu Parecer de Admissibilidade sobre a Denúncia Coren-RN n.º 032/2016, recomendando o acolhimento desta, seguido por todos. Na sequência, no sétimo ponto da pauta, o Conselheiro Relator Ricardo Manhães leu os Pareceres Coren-RN n.º 004/2017 e n.º 005/2017 sobre as inscrições de especialistas em obstetrí­cia de duas enfermeiras com registro de especialista na área materno-infantil que pleiteavam o segundo registro com o mesmo Certificado da Residência de Enfermagem, cursada no HUAB/UFRN que já haviam apresentado, sugerindo o indeferimento e acatado pelo Plenário por unanimidade. Ainda neste ponto, este Conselheiro explicou que a minuta da Decisção sobre jornada de trabalho, banco de horas e controle de frequência dos empregados públicos deste Regional ainda necessita de melhor apreciação em reunião da Diretoria com o Gestor do Trabalho, devendo ser homologada ad referendum e apresentada na próxima ROP, face ao afastamento desse Assessor por motivo de saúde. Continuando, a Presidente solicitou que o Conselheiro Jarbas falasse sobre a hospedagem para a participação no 20º CBCENF, a ser realizado no Rio de Janeiro em novembro deste ano, indicando o Hotel Nóbile pelo preço e localização e que os interessados devem fazer suas reservas o mais rápido possí­vel face ao preço e disponibilidade de vagas. Na sequência, a Conselheira Socorro solicitou que tratássemos do Seminário Administrativo à SEMAD e a Presidente disse que ficarão hospedados no hotel do evento apenas a Diretoria e o Conselheiro Henrique face a pouca disponibilidade de vagas, pela necessidade do corpo diretivo estar junto a Diretoria do Cofen e em razão do Conselheiro residir em outro Municí­pio. A Conselheira Socorro perguntou sobre o pagamento do auxí­lio de representação aos participantes desse Seminário e o Plenário decidiu, após breve discussão que serão pagos dois auxí­lios para essa participação. Indo ao terceiro ponto da pauta quanto ao julgamento do PE n.º 018/2015, após aguardar por 30 minutos a presença da Denunciada, a auxiliar de enfermagem R.A.M. sobre fato ocorrido no HWG, foi iniciado À  revelia desta com a leitura do Parecer Conclusivo Coren-RN n.º 003/2017 da Conselheira Relatora Maria do Socorro, tendo como Denunciante o auxiliar de enfermagem E.F. de P. e a infração aos artigos do CEPE: 5º, 9º, 34, 38, 48 e 56. Ao final dessa leitura, foi proposta a condenação com aplicação de advertência e multa no valor de uma anuidade que foi aprovada por unanimidade. Passando ao oitavo ponto da pauta quanto a indicação de nomes para receber o Prêmio Anna Nery no 20º CBCENF, o Conselheiro Josimar propôs o nome da enfermeira Juliane Ferraz do HUOL e a Presidente disse que temos até a primeira quinzena de abril para definirmos essa indicação, lembrando que pode ser um profissional de ní­vel médio e os nomes indicados serão socializados no grupo para nossa escolha. No décimo ponto da pauta que tratou do quadro de reformulações orçamentárias de março de 2017 a serem inclusas na terceira reformulação deste ano com valores de R$ 78.127,00; R$ 3.500,00 e R$ 1.500,00, respectivamente, referentes ao Projeto da próxima Semana da Enfermagem, indenizações, restituições e reembolso e máquinas e equipamentos, após os devidos esclarecimentos da Presidente desta Autarquia, esta ROP a homologou por unanimidade. Continuando, ela passou ao décimo primeiro ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 01 a 28 de fevereiro de 2017, com 518 movimentações, sendo 338 Inscrições de Profissionais, onde 108 foram de Enfermeiros e 228 de Técnicos de Enfermagem, dois Auxiliares de Enfermagem, 96 Cancelamentos, sendo 29 Enfermeiros, 28 de Técnicos e 39 de Auxiliares de Enfermagem, 33 Saí­das por Transferências com 19 Enfermeiros, 14 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 14 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 11 de Técnicos de Enfermagem e uma de Auxiliar de Enfermagem, 04 Inscrições Secundárias, com 02 de Enfermeiros, 02 de Técnicos de Enfermagem e nenhum de Auxiliar de Enfermagem, duas Inscrições Remidas de Enfermeiros, 12 Registros de Especialista e 02 de Qualificação. Ocorreram nesse perí­odo 17 Transferências para este Regional, sendo 11 de Enfermeiros, 06 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 21 de profissionais, sendo 05 ativações com uma ad referendum, 16 renovações e 03 cancelamentos com uma ativação de registro de empresa neste mês. Foram emitidas 22 Portarias e 08 Decisões elaboradas de 01 a 30 de março deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados trás contratos, sendo um de Diaristas paras as subseções para um ano, a partir de 1º/02/2017; prestação de serviços elétricos na Sede com dispensa de licitação para 30 dias a partir de 25/03/2017; e da empresa para a prestação de serviço técnico de manutenção e suporte técnico de sistemas à INCORP. Estão ocorrendo dois processos licitatórios: terceirização de mão de obra para a Sede do Coren-RN e outro para fornecimento de software de folha de pagamento que no último dia 22 de deserta. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou do Relatório do engenheiro Gabriel do Cofen e da reunião com ele e a Presidente na MDB Arquitetura em Fortaleza, realizada nesta última segunda e terça-feira, destacando a perspectiva de iniciar a obra de construção da nova Sede deste Regional até o final deste ano e também sobre as medidas a serem tomadas para a compatibilização das plantas complementares em razão das diversas adequações ao Projeto Básico, face as exigências da SEMURB e SEMOB desde 2012 e, por fim informou que essa empresa providenciará a licença de construção referente ao Corpo de Bombeiros. Disse ainda sobre a visita realizada ao Coren-CE na segunda-feira À  tarde, especificamente nos setores de Dí­vida Ativa, Fiscalização e Cobrança, destacando várias experiÀªncias exitosas daquele Regional e que podem ser aproveitadas neste Conselho, tais como o maior número possí­vel de estagiários, convênio direto com a Instituição Formadora sem necessidade de IEL ou CIEE, sendo mais econÀ´mico. Falou também do nome social que deverá ser inserido nas CIPs e no sistema IncorpWare e demais documentos, conforme o disposto na Resolução Cofen n.º 537/2017 que estabeleceu o prazo de 60 dias a contar da publicação em DOU. O Secretário informou a todos sobre a indicação do nome da Conselheira suplente Sônia Anacleto e da empregada pública Valkiria Martins, respectivamente, como membro efetivo e suplente do Conselho Municipal de Saúde no segmento de usuários e que participarão da Conferência Municipal da Saúde da Mulher que acontecerá nos próximos dias 9 e 10 de maio. Concluiu dizendo que à necessário fiscalizar as escolas técnicas de enfermagem, como o Grau Técnico, entre outras que de acordo com o Cofen, precisam ter professores de enfermagem de aulas práticas e teóricas em situação regular com este Conselho. A Presidente disse que virão a este Regional, uma enfermeira da CTFIS e o empregado Alexandre do setor de convênios para auxiliarem na elaboração do Projeto Mais Fiscalização do Coren-RN.

ATA DA 517ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-02-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP passando a palavra ao Conselheiro José Josimar que fez a proposta de indicar um Conselheiro para acompanhar o referido Projeto de aposentadoria e, após suas exposições, a Presidente colocou em votação a escolha de um nome e a escolha foi pela Conselheira Francisca Gerlane por unanimidade. Passando ao primeiro ponto da pauta sobre a apresentação do Parecer Coren-RN n.º 001/2017 sobre o Parecer Opinativo da Controladora desta Autarquia pelo Conselheiro Relator Ricardo Manhães para homologação nesta ROP, este fez sua exposição e foi aprovado por unanimidade. Indo ao quinto ponto da pauta sobre o julgamento do PE n.º 03/2016, tendo como Denúncia de Ofí­cio e, como Denunciada a enfermeira M.D. de S. quanto ao exercí­cio ilegal da profissão, a Conselheira Relatora Francisca Gerlane passou a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 001/2017 a revelia da Denunciada face a sua ausência e após a espera pela mesma, recomendando a penalidade de uma anuidade para a referida Denunciada. Em tempo, esta Conselheira solicitou a inclusão na pauta da Conciliação da Denúncia Coren-RN n.º 001/2017, referente a Denunciante foi V.K. de S.P. e a Denunciada M.F. da S., ambas técnicas de enfermagem, o que foi aceito por e realizada pelo Conselheiro Jarbas, sendo lida e aprovada. Esta Conselheira falou sobre o quarto ponto da pauta que tratou da Conciliação do PE Coren-RN n.º 009/2014 cuja a Denunciante foi a enfermeira A.P.M.R. e a Denunciada, a técnica de enfermagem L.M. dos S., que também foi homologado por esta ROP. A Presidente passou ao segundo ponto da pauta sobre a homologação da Decisção Coren-RN n.º 020/2017 quanto a suspensão e exigibilidade do cràdito tributário e, após essa leitura foi aprovada por todos. Na sequência, no terceiro ponto da pauta sobre a homologação da Decisões Coren-RN n.º 018/2017 e n.º 019/2017 sobre a Reformulação Orçamentária, utilizando créditos adicionais e complementares com a participação do Contador Kleber Santos deste Regional, ele apresentou suas informações com o Quadro de Reformulações Orçamentárias do mês de fevereiro/2017, para homologação, a serem inclusas na 1ª Reformulação Orçamentária de 2017, informando que a 1ª Reformulação Orçamentária de 2017 utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 113.213,34 (cento e treze mil, duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos), permanecendo o orçamento do exercí­cio corrente com o valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Quanto a 2ª Reformulação orçamentária de 2017, esta utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I à o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercí­cio anterior, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ficando o valor do orçamento do exercí­cio corrente com o valor de R$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Sobre os Lançamentos Contábeis de Registro de Direitos a Receber, no exercí­cio de 2016 foram lançados na contabilidade os valores inscritos em dí­vida ativa, referentes À s competÀªncias de 2001 a 2015, conforme relatório sintàtico da dí­vida ativa, gerado pelo sistema INCORP, encaminhado ao setor de contabilidade por memorando da Procuradoria Jurí­dica deste Conselho. Por fim, também falou das Demonstrações Contábeis referentes ao encerramento do exercí­cio de 2016 e, após essa apresentação do contador Kleber, esta ROP homologou por unanimidade essa apresentação e as Decisões Coren-RN n.º 018/2017 e n.º 019/2017. Dando continuidade, a Presidente apresentou a Portaria Coren-RN n.º 034/2017 que revoga a Portaria Coren-RN n.º 013/2016 e redefine a remuneração dos Cargos Comissionados desta Autarquia e, após sua leitura, este Plenário a aprovou por unanimidade. Em seguida foi lida a Decisção Coren-RN n.º 022/2017 que altera a Decisção Coren-RN n.º 23/2014 (PCCS) e revoga parte da Decisção Coren-RN n.º 108/2016, aprova funções gratificadas e dá outras providências e a Presidente também leu a Decisção Coren-RN n.º 21/2017 que concede alteração salarial a tí­tulo de reposição das perdas salariais em favor de empregado público e, ambas foram homologadas por todos. Dando continuidade e, indo ao sexto ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 02 a 31 de janeiro de 2017, com 530 movimentações, sendo 389 Inscrições de Profissionais, onde 142 foram de Enfermeiros e 245 de Técnicos de Enfermagem, dois Auxiliares de Enfermagem, 76 Cancelamentos, sendo 18 Enfermeiros, 27 de Técnicos e 31 de Auxiliares de Enfermagem, 22 Saí­das por Transferências com 15 Enfermeiros, 07 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 07 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 05 de Técnicos de Enfermagem, 06 Inscrições Secundárias, com 03 de Enfermeiros, 03 de Técnicos de Enfermagem e nenhum de Auxiliar de Enfermagem, nenhuma Inscrição Remida, 05 Registros de Especialista e 04 de Qualificação. Ocorreram nesse perí­odo 21 Transferências para este Regional, sendo 11 de Enfermeiros, 10 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 32 de profissionais, sendo 09 ativações, 09 renovações e 14 cancelamentos com uma ativação de registro de empresa neste mês. Foram emitidas 18 Portarias e 12 Decisões elaboradas de 26 de janeiro a 23 de fevereiro deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a administração informou que foram realizados dois contratos, sendo um da IncorpWare por inexigibilidade com vigência por 12 meses a partir de 1º de março de 2017 e, outro de prestação de serviço de manutenção dos condicionadores de ar, atravàs do pregão presencial para o perí­odo de 05 de janeiro deste ano a 04 de janeiro de 2018. Foram adquiridas 20 caixas de Papel A4, por dispensa, em virtude da demanda de atendimentos além do previsto e para reposição do estoque. Adquirimos para a Subseção de Mossoró um Bebedouro de coluna, em razão da não existÀªncia naquela unidade de um equipamento para suporte do Botijão de água de 20L. Houve a contratação de uma empresa para o fornecimento de Brunch no evento oficina de reformulação do cÀ³digo de àtica dos profissionais de enfermagem, nos dias 01 e 07.02.17. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães leu o ofí­cio que chegou do Cofen sobre o prazo de entrega do Relatório de gestão e prestação de contas e falou sobre a vinda do engenheiro Gabriel do Cofen para tratar do Projeto de construção da nova sede. Disse ainda que a proposta de otimização da rede elàtrica e internet na Recepção com dispensa de licitação ainda está em fase de pesquisa mercadolÀ³gica. A Presidente falou que o SEMAD será realizado no Hotel SEHRS em Ponta Negra e mencionou a programação e palestrantes. O Secretário informou sobre a ativação do setor de cobrança desta Autarquia e por fim, do ofí­cio Coren-RN n.º 121/2017 ao Coren-SP, informando sobre a advertência verbal a uma profissional de enfermagem, denunciada em Processo Ético.

ATA DA 516ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-01-2017

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP pelo nono ponto da pauta que tratou da retificação da 7ª Reformulação Orçamentária de 2016, passando a palavra ao Contador deste Conselho Kleber Santos e que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 114.210,00 (cento e quatorze mil, duzentos e dez reais), retificando o valor da ata da 515ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em 22 de dezembro de 2016, na qual constava o valor de R$ 87.010,00 (oitenta e sete mil e dez reais), bem como do Quadro de Reformulações Orçamentárias do mês de janeiro/2017, para homologação, a serem inclusas na 1ª reformulação orçamentária de 2017, o que foi aprovado pela unanimidade deste Plenário. Dando sequência, ele apresentou o décimo ponto da pauta sobre o Centro de Custos deste Conselho, determinado pelo Cofen para ser implantado a partir deste ano e que também foi homologado nesta ROP por todos. A Presidente passou ao primeiro ponto da pauta que tratou da homologação do Ato da Presidente para nulidade de PADs Coren-RN n.º 32, 39 e 41, conforme a leitura realizada de cada um e aprovação desta ROP. Em seguida, ela apresentou no segundo ponto da pauta sobre a minuta da Decisção Coren-RN quanto a isenção de dàbitos da técnica de enfermagem EP da S por motivo de doença e, com as devidas explicações, esta ROP homologou. Indo ao quarto ponto da pauta sobre a homologação das Decisões: Coren-RN n.º 004/2017 sobre emissão de boleto de cobrança de multas oriundas de Processos Éticos e n.º 009/2017 sobre de dàbitos, após a leitura de ambas, este Plenário as aprovou. Passando ao quinto ponto da pauta quanto a homologação da Decisção Coren-RN n.º 007/2017 sobre a diferença de tributos pagos por profissionais a ser devolvida por este Regional e, depois de ampla discussão, esta ROP aprovou por unanimidade. Continuando, a Presidente apresentou a minuta da Decisção Coren-RN n.º 006/2017 quanto a cobrança da taxa de renovação das CIPs com base na Resolução Cofen n.º 516/2016 e que foi aprovada por todos. A Presidente passou ao sétimo ponto da pauta que tratou da admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 28/2016, solicitando a leitura do Parecer Inicial Coren-RN n.º 002/2017 À  Conselheira Relatora Aura Helena que tratou da Denúncia de ofí­cio em desfavor da enfermeira MVM de SB quanto possí­vel incompatibilidade de horário dessa profissional como RT, recomendando o não acolhimento dessa Denúncia face a possí­vel acumulação de responsabilidades técnicas, respeitando-se os respectivos horários, o que foi aprovado por todos. Na sequência, esta Relatora apresentou o seu Parecer Inicial Coren-RN n.º 001/2017 sobre o suposto abuso de poder em desfavor da enfermeira KEF da Denúncia Coren-RN n.º 29/2016, sugerindo o não acolhimento dessa Denúncia por não ter sido evidenciado o abuso de poder. Passando ao oitavo ponto da pauta que tratou sobre a homologação da conciliação da Denúncia Coren-RN n.º 30/2016 entre SCAA e KMP da S, a Presidente passou a palavra À  Conselheira Relatora Francisca Gerlane que com os devidos esclarecimentos, este Plenário homologou esse ato. Indo ao décimo terceiro ponto da pauta quanto a apresentação do Projeto Mais Fiscalização III do Coren-RN, a Presidente explicou que não será possí­vel apresentar nesta ROP em razão da necessidade de ser realizada ainda a pesquisa de preços sobre a aquisição de veí­culo, contratação de enfermeiro para fiscalização, entre outros. Dando continuidade e, indo ao décimo quarto ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 02 a 25 de janeiro de 2017, com 412 movimentações, sendo 284 Inscrições de Profissionais, onde 83 foram de Enfermeiros e 200 de Técnicos de Enfermagem, um Auxiliar de Enfermagem, 76 Cancelamentos, sendo 18 Enfermeiros, 27 de Técnicos e 31 de Auxiliares de Enfermagem, 16 Saí­das por Transferências com 10 Enfermeiros 06 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 01 Reativação de Inscrição, de Técnico de Enfermagem, 06 Inscrições Secundárias, com 03 de Enfermeiros, 03 de Técnicos de Enfermagem e nenhum de Auxiliar de Enfermagem, nenhuma Inscrição Remida, 05 Registros de Especialista e 04 de Qualificação. Ocorreram nesse perí­odo 20 Transferências para este Regional, sendo 10 de Enfermeiros, 10 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 10 de profissionais, sendo 02 ativações e 08 renovações neste mês, foram emitidas 17 Portarias e 09 Decisões elaboradas de 02 a 25 de janeiro deste ano, sendo todas as Portarias, Decisões e quadro de movimentação de profissionais desta Autarquia homologadas por esta ROP e, a Presidente informou que neste mês não houve a assinatura de contratos ou aditivos. Passando ao nono ponto da pauta sobre o Julgamento do PE Coren-RN n.º 14/2015, a Presidente solicitou que o Conselheiro Relator Jarbas de Moraes passasse a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 23/2016 sobre o PE Coren-RN n.º 14/2015 em desfavor da auxiliar de enfermagem JCF sobre exercí­cio ilegal da profissão, realizando partos vaginais. Este Julgamento teve iní­cio, após aguardar por quinze minutos, a presença da Denunciada e, como não compareceu, esta ROP iniciou este rito À  revelia dela e após a leitura do Relator, este recomendou a aplicação da penalidade de multa no valor de duas anuidades vigentes e advertência verbal o que foi aprovado por todos. Indo ao décimo ponto da pauta sobre o Julgamento do PE Coren-RN n.º 22/2016, a Presidente solicitou que o mesmo Conselheiro Relator passasse a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 22/2016 sobre o PE Coren-RN n.º 22/2014 em desfavor da técnica de enfermagem SSL da S quanto a apresentação de atestado màdico falso, tendo como Denunciante, a enfermeira CCC da SV passasse a ler o seu Parecer Coren-RN n.º 23/2016 sobre o PE Coren-RN n.º 22/2014 com a presença do chefe da PROJUR deste Conselho, Dr. Glauter Sena, da advogada Joana D’Arc Lopes da Silva, OAB n.º 9543, representando a Denunciada e da Denunciante. Ao final dessa leitura e antes do pronunciamento do seu voto, a Presidente concedeu dez minutos para as partes se colocarem e, após isso a Conselheira Gerlane solicitou a palavra e se colocou como autora do Parecer Inicial, esclarecendo o seu ponto de vista favorável a admissibilidade da abertura do Processo Ético em desfavor da Denunciada, respondendo ao que a advogada falou. Em seguida, o Relator recomendou o arquivamento desse PE em razão de não ter havido infração aos artigos do CEPE, mas recomenda que o Departamento de Fiscalização proceda a averiguação da situação de inadimplÀªncia da Denunciada, o que esta ROP homologou por unanimidade. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou do ofí­cio À s Escolas de ní­vel médio e superior reiterando solicitação de lista dos professores, a fim de verificar o cumprimento ao artigo 53 do CEPE. Em seguida disse que a Diretoria está buscando otimizar a rede e internet na Recepção com dispensa de licitação para tornar os computadores daquele setor mais ágeis, faltando ainda o Termo de ReferÀªncia para finalizar esse processo administrativo. Continuando, ele falou sobre a ativação do setor de cobrança do Coren-RN e a Presidente disse que quando o empregado público Eriberto Barreto da Silva Sobrinho retornar do curso que fará no Cofen, ele será deslocado para a PROJUR, a fim de atuar na Cobrança e inscrição de Dí­vida Ativa. O Secretário também falou do ofí­cio Coren-RN n.º 004/16 ao Cofen sobre dÀºvidas quanto a Resolução Cofen n.º 510/2016 e que hoje aprovamos uma Decisção sobre essa matéria. Tambàm explicou sobre a intenção que a Diretoria tinha quanto a participação do maior número possí­vel de representantes do RN e do Coren-RN no 69º CBEN, a ser realizado no perí­odo de 07 a 10 de novembro deste ano em MaceiÀ³ com a possibilidade de alugar À´nibus, levar estudantes, etc. Falou ainda do ofí­cio ao CREMERN com Parecer Inicial n.º 23/2016 do caso sobre ultrassonografia solicitada por enfermeira em uma Unidade de Saúde do Municí­pio de Ní­sia Floresta e, por fim da viagem da Diretoria, do contador e da controladora ao Cofen para treinamento sobre a elaboração do Relatório de gestão e prestação de contas.

ATA DA 515ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-12-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP pelo primeiro ponto da pauta que tratou da apresentação do Plano Anual de Atividades da Controladoria pela Controladora que, após a exposição foi aprovado por todos. Passando ao segundo ponto da pauta sobre a Admissibilidade da Denúncia n.º 21/2016, tendo como Denunciante o CREMERN em desfavor da enfermeira MG do NM por solicitação de ultrassonografia obstàtrica no Municí­pio de Ní­sia Floresta, a Conselheira Relatora Francisca Gerlane passou a ler o seu Parecer Inicial n.º 23/2016 que sugeriu o arquivamento dessa Denúncia por entender que não houve infração ao CEPE e foi aprovado por unanimidade. Ao final a Relatora também sugeriu encaminhar esse Parecer ao Ministério PÀºblico, sendo acatado por todos. Indo ao quarto ponto da pauta quanto ao julgamento do PE n.º 01/2016 em desfavor da enfermeira KLS que se apresentou ao Plenário e, após sua identificação e orientações deste momento, a Conselheira Maria do Socorro passou a ler o seu Parecer Conclusivo n.º 19/2016 sobre Denúncia de ofí­cio encaminhada por e-mail sobre evento ocorrido no Municí­pio de Espí­rito Santo quanto a maus tratos praticados pela Denunciada aos usuários da UBS de BV para a troca de sonda vesical, entre outros. Deixou claro em sua leitura que não à passí­vel de enquadramento como tendo cometido infração àtica, sugerindo a absolvição e acompanhado pela unanimidade da ROP. Dando continuidade, no sexto ponto da pauta que tratou do julgamento do PE n.º 09/2015 em desfavor da auxiliar de enfermagem ECBG, tendo como Denunciante a enfermeira CC da S do HMWG e, após a devida identificação da Denunciada e orientações, a Conselheira Relatora Francisca Gerlane passou a ler o seu Parecer Conclusivo n.º 21/2016 sobre o referido PE que sugeriu a advertência verbal pela apresentação de atestado màdico falso, sendo acompanhado pela maioria desta ROP. Indo ao quarto ponto da pauta quanto a homologação da reabilitação da técnica de enfermagem MKBG pela prescrição do prazo decorrido da penalidade aplicada, conforme requerimento desta profissional, declaração da sua chefia imediata e despacho da PresidÀªncia desta Autarquia, este Plenário homologou essa reabilitação. Passando ao terceiro ponto da pauta sobre a homologação da Conciliação sobre o PE n.º 14/2014 entre a auxiliar de enfermagem IS do N que denunciou a enfermeira MJA, a Presidente solicitou que a Conselheira Relatora Francisca Gerlane lÀª-se os termos dessa Conciliação que foi aprovado por todos. Continuando no sétimo e oitavo ponto da pauta, a Presidente passou a palavra ao Contador deste Conselho Kleber Santos para falar da 7ª Reformulação Orçamentária que utiliza como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 87.010,00 (oitenta e sete mil e dez reais), bem como do Quadro de transposições orçamentárias realizadas no perí­odo de 21/09 a 22/12/2016, após o que, esta ROP homologou por unanimidade a reformulação e transposições orçamentárias. No nono ponto da pauta sobre a homologação do Parecer Técnico n.º 03/2016 quanto ao limite funcional de auxiliares e técnicos de enfermagem em setor com fluxo de pacientes graves, o Conselheiro José Cláudio passou a ler esse Parecer que foi homologado por todos e, na sequência, no Parecer Técnico n.º 04/2016, solicitado pela Unidade de Saúde de Guamarà quanto a vassistência prà-hospitalar em municí­pios que não possuem SAMU, o mesmo Conselheiro apresentou esse Parecer que também foi homologado por esta ROP. Dando continuidade e, indo ao décimo ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 27 de novembro a 21 de dezembro de 2016, com 320 movimentações, sendo 207 Inscrições de Profissionais, onde 48 foram de Enfermeiros e 159 de Técnicos de Enfermagem, nenhum Auxiliar de Enfermagem, 61 Cancelamentos, sendo 14 Enfermeiros, 16 de Técnicos e 31 de Auxiliares de Enfermagem, 17 Saí­das por Transferências com 09 Enfermeiros 08 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 10 Reativações de Inscrição, sendo 05 de Enfermeiros, 04 de Técnicos e uma de Auxiliar de Enfermagem, 06 Inscrições Secundárias, com 05 de Enfermeiros, uma de Técnico de Enfermagem e nenhum de Auxiliar de Enfermagem, 05 Inscrições Remidas, sendo 02 de Enfermeiros, uma de Técnico de Enfermagem e 02 de Auxiliar de Enfermagem, nenhum Registro de Especialista ou de Qualificação. Ocorreram nesse perí­odo 14 Transferências para este Regional, sendo 06 de Enfermeiros, 07 de Técnicos de Enfermagem e um Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 26 de profissionais, sendo 10 ativações com uma ad referendum e 16 renovações, 02 cancelamentos de ART e duas ativações de ART, disse também que no perí­odo de 25 de outubro a 25 de novembro, foram emitidas 08 Portarias e 11 Decisões elaboradas de 28 de novembro a 22 de dezembro, sendo todas as Portarias e Decisões homologadas por esta ROP e, tendo sido assinados trás aditivos de contrato referentes a serviços de malote, produção e emissão de boletos; do serviço do INCORP e do valor do contrato do sistema IMPLANTA, bem como concluí­da a licitação do seguro do veí­culo Nissan Frontier pela Mapfre Seguros Gerais, no valor de R$-1.900,00 em 25 de novembro, aguardando a apÀ³lice chegar e o processo licitatÀ³rio de Material Gráfico que está em fase de entrega pela empresa Grafcolor. A Presidente acrescentou que esses aditivos passaram sem o Parecer da PROJUR e, que formalmente, essa Procuradoria orientou a abertura de um PAD para apurar responsabilidades das TIC e Administração e formalizar o pagamento dos serviços prestados aferindo a possibilidade de revisão contratual. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou do Impacto na folha de pagamento de salários para 2017 e que esta Autarquia propôs ao SINSERCON/RN que não haja reajuste de salários para não comprometer o orçamento e considerando o momento econÀ´mico delicado do estado e municí­pios. Disse ainda que a Comissão de Integração Ensino-Serviço à CIES/RN iria reunir-se para tratar da minuta sobre a concessão de Estágio nas Unidades da SESAP no último dia 15, mas esta foi adiada por problemas de infraestrutura local. Quanto a construção da nova Sede, o Secretário informou que o Cofen já dispõe do Termo de Consulta Pràvia da SEMURB e da RITUR da SEMOB para dar prosseguimento ao processo licitatÀ³rio referente a essa obra e que a expectativa à de iniciar esse serviço entre março e abril do próximo ano com um prazo de execução estimado em 16 meses, mas que isso depende da licitação que contratará um engenheiro fiscal e uma empresa construtora. Ainda divulgou a reunião da Comissão Regional que estudará as alterações do CEPE, a ser realizada no próximo dia 21 com a Diretoria e os Conselheiros membros da nossa Coordenação das Comissões de Instrução de Processo Ético à CIPE com o objetivo de preparar a Conferência Estadual solicitada pelo Cofen, a fim de encaminharmos nossas propostas para o evento nacional. Por fim, informou que no dia 19 reuniu os responsáveis pelas Escolas de Ní­vel Màdio e Superior para tratar da necessidade que informem ao Conselho a cada seis meses, a relação de enfermeiros que atuam como professores de práticas assistenciais e preceptores com seus dados como inscrição, e-mail, CPF, telefone e endereço, finalizando com a notí­cia que enviará ofí­cio aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino para que indiquem os seus respectivos responsáveis técnicos para a emissão de suas CRTs.

ATA DA 514ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

Data: 28-11-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP pelo segundo ponto da pauta sobre a Admissibilidade da Denúncia n.º 22/16, solicitando que a Conselheira Relatora Francisca Gerlane lesse o seu Parecer Inicial de n.º 23/2016 que foi favorável a abertura de PE em desfavor da auxiliar de enfermagem G.G.E. de M que foi acompanhado pelo Plenário por unanimidade. Em seguida, com a chegada da enfermeira Márcia Làlis, foi entregue pela Conselheira Vera Ferreira o Prêmio Anna Néry que foi concedido a ela no 19º CBCENF este ano, seguido de um breve lanche oferecido por este Plenário. Indo ao quarto ponto da pauta quanto ao julgamento do PE Coren-RN n.º 16/2012, a Presidente solicitou que o Conselheiro Jarbas de Morais passasse a ler o seu Parecer Conclusivo de n.º 19/2016 em desfavor da enfermeira S.O.S., sendo proposto por ele o arquivamento do referido Processo e aprovado pela unanimidade desta ROP. Dando continuidade, o Conselheiro Jarbas se retirou deste Plenário e a Conselheira Maria do Socorro assumiu em seu lugar À s 9h20min e, passando ao quinto ponto da pauta que tratou do julgamento do PE Coren-RN n.º 13/2015, a Presidente solicitou a presença das partes desse Processo, identificando-se os Denunciados: M. de L.N.C.R., enfermeira e do técnico de enfermagem S. DO N.B., explicando o rito a ser seguido neste momento e passou a palavra ao Conselheiro Relator Ricardo Manhães que, na presença do Chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena, leu o seu Parecer Conclusivo de n.º 14/2016, sendo favorável a absolvição dos Denunciados, o que foi seguido pela unanimidade desta ROP. A Conselheira Gerlane destacou o fato relatado no referido Parecer de que profissionais que preparam medicamentos nem sempre são aqueles que os administram e que há a necessidade de rever o CEPE porque isso pode assegurar a melhor vassistência ao paciente e dar segurança aos Profissionais de Enfermagem, bem como proporcionar a elaboração de protocolos que resguardem o exercí­cio profissional. A seguir, no terceiro ponto da pauta quanto a Conciliação de 24/11/2016 do PE Coren-RN n.º 12/2016, a Conselheira Relatora Vera LÀºcia, leu o Termo lavrado nessa data entre as partes de forma satisfatÀ³ria e que foi homologado nesta ROP por todos. Passando ao sétimo ponto da pauta sobre a homologação da Decisção Coren-RN n.º 093/2016 quanto as anuidades para pessoas fí­sicas e jurí­dicas referentes a 2017 e a Decisção Coren-RN n.º 094/2016 sobre o valor das taxas de serviços para o próximo ano, o Secretário Ricardo leu ambas e informou que os novos valores seguem a variação acumulada do INPC de 9,15%, bem como o previsto na Resolução Cofen n.º 526 de 27/10/2016 e estas foram homologadas pela unanimidade deste Plenário. O mesmo ocorreu com a Decisção Coren-RN n.º 095/2016 que cria a Comissão responsável pela implantação e acompanhamento da Lei de Acesso a Informação à LAI que será composta pelas empregadas públicas efetivas deste Conselho: Saskia Coutinho Barros, Jornalista; Liana Brandão Varela de Albuquerque, contadora e Controladora deste Conselho e Aldeí­se de Assis Costa, agente de TI para atuarem nessa Comissão, sem prejuí­zo de suas funções. No oitavo ponto da pauta que tratou da homologação da Decisção Coren-RN n.º 097/2016 quanto a implantação na estrutura administrativa desta Autarquia, da Ouvidoria, sendo indicada a jornalista Saskia Coutinho como Ouvidora e no nono ponto da pauta sobre a homologação da Decisção Coren-RN n.º 096/2016 que cria a Corregedoria deste Conselho, indicando o Procurador Jurí­dico Janiselho das Neves Souza como Corregedor, onde ambos farão jus a uma Função Gratificada à FG, quando estas forem viabilizadas, atravàs da disponibilidade orçamentária e financeira para 2017, mas que este Plenário, desde já autoriza as providências necessárias para a criação dessas duas funções. Diante disso, esta ROP homologou estas duas Decisões. Por fim, no décimo ponto da pauta, este Plenário homologou também a Decisção Coren-RN n.º 098/2016 que rever a Decisção Coren-RN n.º 078/2016 quanto as penalidades aplicadas À  Denunciada do PE Coren-RN n.º 078/2016, mantendo a advertência verbal e reduzindo o valor da multa para duas anuidades, de acordo com a solicitação de reconsideração e pela fragilidade financeira apresentada. Na sequência, indo ao décimo primeiro ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos Profissionais de Enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 21 de outubro a 29 de novembro de 2016, com 369 movimentações, sendo 245 Inscrições de Profissionais, onde 50 foram de Enfermeiros e 194 de Técnicos de Enfermagem, 01 de Auxiliar de Enfermagem, 55 Cancelamentos, sendo 10 Enfermeiros, 17 de Técnicos e 28 de Auxiliares de Enfermagem, 17 Saí­das por Transferências com 08 Enfermeiros 08 de Técnicos de Enfermagem e uma de Auxiliar de Enfermagem, nenhuma Reativação de Inscrição ou Inscrição Secundária ou Inscrição Remida, 31 Registros de Especialistas e 01 Qualificação. 20 Transferências para este Regional, sendo 12 de Enfermeiros, 08 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 17 de profissionais, sendo 12 renovações, sendo uma ad referendum, 03 cancelamentos de ART e uma para análise desta ROP que indeferiu em razão da indisponibilidade de carga horária e, disse também que no perí­odo de 25 de outubro a 25 de novembro, foram emitidas 22 Portarias e 11 Decisões elaboradas de 21 de outubro a 28 de novembro, tendo sido assinado apena um contrato referente ao seguro do veí­culo Nissan Frontier pela Mapfre Seguros Gerais, no valor de R$1.900,00 em 25 de novembro. Em INFORMES, o Secretário Ricardo Manhães falou da solicitação de dados não sigilosos da Receita Federal para atualização cadastral no Coren-RN, esclarecendo sobre as dificuldades em se conseguir tais registros e que isso implicará em À´nus financeiro para este Regional. Falou da necessidade de desocupar o espaço alugado na ABEN-RN pelo Coren-RN e que à preciso resolver onde serão colocados o material de almoxarifado e bens mÀ³veis que lá se encontram. Informou sobre as dificuldades em conseguir a liberação da licença de construção da nova Sede junto a SEMURB e que há a possibilidade de doação pela Superintendência de PatrimÀ´nio da União de um pràdio federal para a nova Sede do Coren-RN e ainda a liberação do recurso financeiro previsto pelo Cofen À  construção que pode ser utilizado, atravàs de um novo convênio, para a reforma/adequação de um pràdio já construí­do e também para aquisição do mobiliário. Informou que nesses últimos quinze dias recebemos a visita do Corregedor Geraldo Cofen que nos deu orientações para implantarmos essa Unidade Administrativa neste Regional e também da Ouvidoria que fez o mesmo e nos levou a fazer duas Decisões homologadas nesta data. O Secretário ainda divulgou a homologação pelo Cofen, da Decisção Coren-RN n.º 072/2016 sobre cancelamentos de profissionais inscritos neste Conselho que tenham falecido, segundo informações das Instituições PÀºblicas de Saúde do RN, entre outras, favorecendo a atualização cadastral. Em seguida, falou do Ofí­cio recebido do Cofen n.º 0150/2016 que fala da suspensão do Banco do Brasil da impressão e postagem de carnÀªs, mas que não atinge este Coren; Ofí­cio recebido do Cofen n.º 0151/2016 sobre o Selo de Qualidade, recomendando a nomeação da Comissão Regional após a CNQ estabelecer o perfil dos avaliadores; Ofí­cio recebido do Cofen n.º 0152/2016 quanto as providências sobre a efetivação da migração da cobrança simples para a registrada que não se aplica ao Coren-RN. Falou ainda da reunião com enfermeiros da SMS de Natal e o SINDERN em 22/11/16 sobre o movimento de greve que conta com o apoio deste Regional e das providências que foram tomadas junto aos RTs, conforme entendimento desse encontro. Por fim, informou que o Recesso Natalino deste Conselho se dará a partir de 23 de dezembro de 2016, retornando À s atividades em 02 de janeiro de 2017. A Presidente falou do Acordo Coletivo que está pleiteando pelo Ofí­cio 065/2016 do SINSERCON/RN, o reajuste com 9,15% referente ao INPC e mais 11% e que isso não foi provisionado no orçamento de 2017. Disse ainda que será iniciado, atravàs da publicação no portal do Coren-RN, boletos das anuidades de 2017 e demais mí­dias sociais, o processo eleitoral para este Conselho que ocorrerá no próximo ano, bem como por ofí­cios a serem enviados À s Secretarias Municipais de Saúde e SESAP/RN. Quanto a reforma do nosso auditÀ³rio, ela informou que apresentará a maquete na próxima ROP, a fim de que todos tenham ideia desse novo espaço que abrigará as CEEn e nossas reuniões. Disse também que reuniu na última quinta-feira no auditÀ³rio da SMS de Natal/RN e que contou com um número expressivo de RTs, sendo muito positiva e com a sugestão de realizarmos uma Oficina sobre Práticas Avançadas na Atenção Básica. Por fim, a Conselheira Vera LÀºcia informou que a enfermeira Jussara deseja realizar um evento sobre tratamento de feridas a ser realizado atravàs de um Projeto a ser submetido ao Cofen e também solicitou a presença do Coren-RN na reunião do CES/RN para participar da Mesa Redonda sobre EAD nos Cursos de Saúde das 11h00min À s 12h30min no próximo dia 1º de dezembro no auditÀ³rio da SESAP/RN.

ATA DA 513ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-10-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP pelo primeiro ponto da pauta que tratou da admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 20/16 passando a palavra À  Conselheira Relatora Gerlane que solicitou Averiguação Pràvia e obteve novo prazo para apresentar o seu Parecer Inicial. Em seguida, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta e, a palavra À  Conselheira Relatora Vera Ferreira sobre o seu Parecer Inicial quanto a Denúncia Coren-RN n.º 12/16 que sugeriu a possibilidade de haver Conciliação e esta ROP aprovou por unanimidade. Na sequência, esta Conselheira leu o seu Parecer Inicial quanto a Denúncia Coren-RN n.º 15/16, sendo favorável a não admissibilidade dessa Denúncia e seguida por este Plenário. O Conselheiro Secretário Ricardo Manhães lembrou sobre a necessidade da socialização dos Pareceres ao Plenário com a devida antecedÀªncia, a fim de que todos possam se apropriar melhor do assunto e, assim poderem discernir adequadamente sobre o julgamento. Passando ao quarto ponto da pauta, a Presidente solicitou que a Conselheira Relatora Gerlane que passasse a ler o seu Parecer Conclusivo sobre o PE Coren-RN n.º 01/15 quanto a Denunciante, a técnica de enfermagem GE de M e a Denunciada, a enfermeira DL dos S que tratou da queixa de abuso de poder ocorrido na C de S DR de Mossoró/RN, sendo favorável a infração aos artigos n.º 6º e 78 do CEPE, sugerindo a pena de ADVERTÀŠNCIA VERBAL e sendo seguida por unanimidade desta ROP. No terceiro ponto da pauta, sobre o julgamento do PE Coren-RN n.º 12/14 que tratou da Denúncia sobre a venda de Atestado Médico em desfavor do técnico de enfermagem N.O. de S., tendo como Denunciante a enfermeira SSM do HC a Presidente solicitou que o Conselheiro Secretário Ricardo Manhães assumisse a presidÀªncia deste Plenário em razão do seu impedimento. Após a identificação das partes envolvidas e a apresentação dos Conselheiros aptos a votar, o Presidente interino solicitou que o Conselheiro Relator Jarbas de Morais passasse a ler o seu Parecer Conclusivo que ressaltou a qualidade do trabalho do Denunciado e, destacando ser o fato praticado uma brincadeira pela rede social do Facebook, demonstrando arrependimento em seu depoimento que apontou a infração aos artigos 48, 105 e 106. Diante disso, após a discussão entre os Conselheiros, o Conselheiro Relator leu suas considerações finais, sugerindo a absolvição do Denunciado e com a exposição do voto da Conselheira Gerlane que ressaltou a conduta ilibada do Denunciado, o fato de não ter havido danos À  saúde e que já houve uma punição com a demissão dele do HC, o Conselheiro Cláudio destacou o fato do arrependimento que foi demonstrado e a Conselheira Socorro ressaltou a gravidade do ocorrido e se absteve de votar, mas com a posição majoritária desta ROP aprovando o Parecer do Conselheiro Relator Jarbas. Ao final, a Presidente reassumiu a condução desta ROP e passou ao quinto ponto da pauta sobre a homologação da Decisção Coren-RN n.º 086/16 que tratou sobre os valores das anuidades para 2017, esta foi lida e homologada pela unanimidade deste Plenário. Na sequência, passando ao sexto ponto da pauta sobre a Proposta Orçamentária para 2017, a Presidente solicitou a presença do Contador deste Conselho, Kleber Santos de Morais que expÀ´s essa Previsão com a receita prevista, no valor de R$-5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), destacando que a PresidÀªncia do Coren-RN poderá praticar a abertura de créditos adicionais suplementares durante o exercí­cio de 2017, em até 25% do valor total do orçamento, conforme Resolução Cofen n.º 503/2016 e, informando que a Autarquia pretende fazer uso do superávit financeiro de exercí­cios anteriores, a ser apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2016, caso exista saldo, até o limite de R$-700.000,00 (setecentos mil reais) e, por fim, esta ROP aprovou por unanimidade a Proposta apresentada e a Decisção Coren-RN n.º 087/16 que aborda essa Proposta Orçamentária. A Presidente passou ao sétimo ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos no perí­odo de 29 de agosto a 30 de setembro deste ano, ocorreram 309 movimentações, com 224 Inscrições de Profissionais, sendo 49 foram de Enfermeiros, 05 de Auxiliar de Enfermagem e 170 de Técnicos de Enfermagem, 37 Cancelamentos, sendo 05 Enfermeiros, 25 de Auxiliar de Enfermagem e 07 de Técnicos de Enfermagem, 15 Saí­das por TransferÀªncia, com 11 Enfermeiros e 04 de Técnicos de Enfermagem, 08 Reativações de Inscrição, sendo 02 Enfermeiros, nenhuma de Auxiliar de Enfermagem e 06 Técnicos de Enfermagem. Não ocorreram Inscrições Secundárias e nem inscrições Remidas, nesse perí­odo sendo, mas com 13 Registros de Especialistas e nenhum de Qualificação. Chegaram 12 Transferências para este Regional, sendo 04 de Enfermeiro e 08 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Dando continuidade, ela falou sobre a movimentações ocorridas no perí­odo de 1º a 21 de outubro de 2016 que apresentou um total de 165 movimentações, com 108 Inscrições de Profissionais, sendo 22 foram de Enfermeiros e 86 de Técnicos de Enfermagem, 38 Cancelamentos, sendo 06 Enfermeiros, 21 de Auxiliar de Enfermagem e 11 de Técnicos de Enfermagem, 11 Saí­das por TransferÀªncia, com 04 Enfermeiros e 07 de Técnicos de Enfermagem, 02 Reativações de Inscrição, sendo 01 Enfermeiros e 01 de Auxiliar de Enfermagem. Ocorreu apenas 01 Inscrição Secundária e, de Técnico de Enfermagem, sem inscrições Remidas e Registros de Especialistas, nesse perí­odo, mas chegaram 05 Transferências para este Regional, sendo 04 de Enfermeiro e 01 de Técnico de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Neste mesmo perí­odo, confeccionaram-se 06 Portarias, 14 Decisões e assinado Contrato para Locação de Impressora, em 10.10.2016, encerrando em 09.10.2017, no valor de R$-14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) ano, com uma franquia de 17.500 cÀ³pias. As máquinas serão instaladas ainda este mês. Assinado um aditivo de prazo e valor do contrato de terceirização de mão de obra pela WE. Valor mensal de R$-5.666,90 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), no perí­odo de 20 de outubro de 2016 a 19 de outubro de 2017. Aditivo do Contrato de Material de Expediente, no valor de R$-1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais), relativo a aquisição de mais dez caixas de papel A4, em decorrÀªncia de demanda muito além da esperada de impressões. Estão em fase de publicação do Edital as licitações para Seguro da Caminhonete Nissan e do Material Gráfico (republicação) e um aditivo ao contrato dos Correios para emissão dos boletos das anuidades e, por fim, foram assinadas 12 CRTs assinadas, sendo 07 Renovações, 05 Ativações, 10 Cancelamentos de CRT e 01 Ativação do Registro de Empresa. Em INFORMES, o Secretário Ricardo falou sobre o deferimento do requerimento feito À  SEMOB e encaminhamento À  SEMURB, onde foi solicitada nova Consulta Pràvia sobre o Projeto da Nova Sede que foi, finalmente, liberada para ser repassada ao Cofen, a fim de dar prosseguimento ao Processo LicitatÀ³rio e tomar as providências necessárias sobre o orçamento para 2017, referente a construção do novo Coren-RN e da solicitação de dados não sigilosos da Receita Federal para atualização cadastral no Coren-RN com a entrega de ofí­cio sobre esse pleito. Falou também da desocupação do espaço alugado na ABEN-RN pelo Coren-RN, informando que o material do almoxarifado será transferido para este Conselho, juntamente com alguns aparelhos de ar condicionado e também explicou que a AudiÀªncia na 4ª Vara do TRT ocorrida recentemente, foi para agendar a próxima que ocorrerá em novembro para proferir a sentença e, a Presidente disse que o mandado de segurança para a suspensão do julgado da ACP para demissão dos empregados foi apreciado pelos Desembargadores daquele Tribunal e que o Coren-RN recorrerá ao STF.

ATA DA 512ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-09-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, dando informações sobre sua viagem ao Rio de Janeiro para participar da inauguração do escritÀ³rio do Cofen naquela cidade, participando da ROP que tratou da anistia pelo Cofen dos juros do Termo de ConvÀªnio que foi aprovado pelo Plenário Federal, assim como a aprovação do novo CÀ³digo Eleitoral, nova Resolução de Dimensionamento e também de reunião informal que tratou do pagamento de tarifas bancárias com vários Presidentes de Regionais, destacando ser preocupante o valor delas para o registro desses tí­tulos na CEF para a emissão das anuidades de 2017 dos Profissionais de Enfermagem, o que essa ROP aprovou por unanimidade. Falou também da Previsão Orçamentária para o próximo ano, repassando o estudo realizado pelos Assessores com a Diretoria deste Regional na última terça-feira e que ainda precisamos reduzir os custos em cerca de R$-400.000,00 e informou que à preciso enviar ao Cofen, conforme Ofí­cio Circular n.º 0123/2016/GAB/PRES, recebido ontem, até o próximo dia 10 de outubro, a pretensão de requerimento de projetos de convênios para o exercí­cio de 2017. Esta ROP definiu a formação de uma Comissão, constituí­da pelos Conselheiros Hylarina, Vera Ferreira e Ricardo Manhães para elaborar um projeto com temas como urgÀªncia e emergÀªncia, capacitação para RTs, SAE, Dimensionamento, entre outros. A Presidente falou sobre o empregado público Gustavo, motorista desta Autarquia que solicitou a vacÀ¢ncia do cargo por ter sido aprovado como agente de trÀ¢nsito da Prefeitura de Parnamirim e sobre as sindicÀ¢ncias de outros empregados que precisam ser homologadas nesta ROP, solicitando o pronunciamento do Chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena e este destacou que são processos sigilosos e que o de C.G. gerou o compromisso de adequação funcional que servirá como modelo para situações futuras e que seu processo ficará suspenso por dois anos, desde que o mesmo não volte a praticar o que fez. Quanto a outra empregada, denominada V., seu processo seguiu o mesmo procedimento e ambos já assinaram esse termo. Esta ROP aprovou as sindicÀ¢ncias por unanimidade e quanto a vacÀ¢ncia, o PROJUR expÀ´s seu Parecer favorável ao empregado, considerando vários argumentos jurí­dicos e, o Secretário Ricardo Manhães indagou ao Procurador se não há qualquer outra possibilidade para negar o pleito e Dr. Glauter informou que não e, diante disso, o Secretário propôs que o empregado recorra judicialmente se for de seu desejo. Este Plenário, após debater esta situação, deliberou por unanimidade pela exoneração, considerando a acumulação ilí­cita desse empregado. No primeiro julgamento da Ordem do Dia sobre o PE n.º 12/2015 que tratou do abandono de plantão de ambas no HRP no dia 11/04/2015, a Presidente passou ao quarto ponto da pauta e solicitou a presença das Denunciadas, as técnicas de enfermagem: S.S.D e F.E. da S., tendo como Denunciante a enfermeira K.M. da C. e com a leitura do Parecer Conclusivo da Conselheira Relatora Maria Neusa, destacando que S.S.D infringiu o CEPE nos artigos 5º, 6º, 16, 40 e 56 e que F. E. da S. infringiu os mesmos artigos, bem como o art. 9º, sugerindo a pena de advertência verbal À  primeira que permanecerá por dois anos em seu prontuário e multa À  segunda com duas anuidades, apesar da previsão de até cinco anuidades, sendo aprovada essas penalidades pela maioria dos votos deste Plenário. A Conselheira Gerlane, esclareceu sobre como podem recorrer ao Plenário do Cofen no prazo de quinze dias após receberem a Decisção desta Autarquia. Passando ao quinto ponto da pauta sobre o julgamento do PE n.º 19/2014 que tratou do abandono de plantão no HMWG, a Presidente solicitou a presença da Denunciada, a enfermeira: J.J.D. de M, tendo como Denunciante a enfermeira I.B.O.L. da S. e, com a leitura do Parecer Conclusivo da Conselheira Relatora Francisca Gerlane, concluindo que não houve infração àtica e o Plenário a acompanhou por unanimidade sugerindo o arquivamento desse PE. Em seguida, a Presidente passou ao primeiro ponto da pauta que tratou do Parecer de Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 08/2016, proveniente da Presidente da CEEn do HUOL sobre a queda de um paciente e sindicÀ¢ncia n.º 01 naquele Hospital, lido pela Conselheira Relatora Aura Helena que sugeriu o acolhimento da Denúncia e abertura de PE. Mas, esta ROP sugeriu alguns cuidados na elaboração desse PE e o Conselheiro Secretário Ricardo recomendou que o Parecer Inicial para Admissibilidade de Denúncias também seja encaminhado com antecedÀªncia aos Conselheiros, a fim de que todos possam se apropriar melhor do assunto a ser debatido nas Plenárias, o que foi aceito pela ROP. Na sequência, a Presidente solicitou que a mesma Conselheira Relatora passasse a ler o seu Parecer Inicial para Admissibilidade da Denúncia Coren-RN n.º 19/2016 e que propôs o acolhimento dessa Denúncia e abertura de PE o que foi seguido por unanimidade. A seguir, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta quanto a leitura do Parecer pela Conselheira Relatora Maria Neusa sobre a Denúncia Coren-RN n.º 09/16 que tratou da do exercí­cio ilegal da profissão praticado por enfermeiro e, esta ROP aprovou este Parecer. Continuando, no terceiro ponto da pauta sobre o julgamento do PE n.º 05/2015 do exercí­cio ilegal da profissão em desfavor da técnica de enfermagem I.M. da C. no HMMPO que não compareceu nesta ROP, transcorrendo a sua revelia e com a leitura do Parecer pelo Conselheiro Relator Ricardo Manhães que seguiu o Relatório da CIPE, sugerindo as penalidades de advertência, multa no valor de dez anuidades e suspensão por vinte dias, o que foi aprovado por este Plenário com recomendação de abertura de PE em desfavor da enfermeira supervisora do PSF-1, D. de M.M.N.C que conhecia o exercí­cio ilegal da profissão praticada pela Denunciada. Recomenda também que sejam apuradas as devidas responsabilidades sobre outros procedimentos realizados sem prescrição màdica por determinação do referido Hospital, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura. Na sequência, a Presidente, no sétimo ponto da pauta que tratou sobre a suspensão dos estágios nesta Autarquia, solicitou o relato da visita feita pelo Auditor do Ministério do Trabalho neste Conselho e, após isso, pediu ao Procurador Jurí­dico que se posicionasse sobre essa suspensão e este foi contrário aos argumentos apresentados pelo Auditor, tendo o apoio deste Plenário. Passando ao sexto ponto da pauta sobre a conciliação da Denúncia Coren-RN n.º 14/2016, a Conselheira Relatora Gerlane explicou o que foi feito e esta ROP homologou por unanimidade. Passando ao oitavo ponto da pauta quanto a homologação da Decisção Coren-RN n.º 073/2016 que altera a Estrutura Administrativa deste Conselho, a Presidente solicitou ao Conselheiro Ricardo Manhães que explicasse a respeito dessa alteração e, após essa explanação o Plenário, por unanimidade, a homologou. No nono ponto da pauta quanto a homologação da Decisção Coren-RN n.º 071/2016 que trata da 6ª Reformulação Orçamentária de 2016 que utilizou como fonte de recurso o disposto na Lei n.º 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 69.980,00 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), apresentando também o Quadro de transposições orçamentárias realizadas no perí­odo de 01/06 a 20/09/2016, sendo homologada pelo Plenário. A Presidente, passou ao nono ponto da pauta que tratou quanto aos Processos Administrativos de setembro deste ano. Neste mesmo perí­odo, confeccionaram-se 10 Portarias, 13 Decisões e 03 contratos foram assinados, referentes ao fornecimento de água mineral para a Sede e as trás subseções, considerando o saldo remanescente do último contrato, com este no valor de R$-5.736,00 e vigência de 01/07/17 a 30/07/17 e o outro para a locação de impressoras com o Grupo Centauro, no valor de R$-14.700,00 com franquia de 17.500 cÀ³pias para o perí­odo de 01/10/16 a 30/09/17 e contrato aditivado para a prestação de serviços de táxi da subseção de Mossoró e, por fim, foram assinadas 24 CRTs assinadas, sendo 17 Renovações, 07 Ativações e 01 Ativação do Registro de Empresa. Em INFORMES, a Tesoureira Maria Neusa falou dos preparativos combinados na reunião da Diretoria com os Conselheiros Claudio, Lucielma e Luiz Flavio a quando se definiu a roupa que todos usaremos na CerimÀ´nia de entrada, escala de plantão no stand, cota de produtos promocionais deste Conselho a serem distribuí­dos diariamente. A Presidente falou que foi convocada para participar de uma Assembleia Extraordinária sobre o MUNEAN que não pode mais ser mantido por uma OSCIP, segundo o entendimento do TCU e, com isso os Presidentes sÀ³cios-fundadores teriam de votar para a extinção do convênio dessa manutenção, quando participaram também a ABEN e outros. O Secretário Ricardo falou sobre as plantas atualizadas pela MD Brasil, finalizando a exigÀªncia da SEMOB para que o Projeto seja repassado À  SEMURB até aproxima segunda-feira.

ATA DA 511ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 29-08-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, passando ao primeiro ponto da pauta que tratou da admissibilidade da Denúncia Coren-RN nº 13/16 com a leitura do Parecer Inicial da Conselheira Maria Neusa em substituição a Conselheira Relatora, Aura Helena, impedida de estar hoje nesta ROP por motivo de saúde. Esta Denúncia tratou sobre o preenchimento de atestado màdico, praticado pela enfermeira R.S.S.P. e denunciado pelo CRM-RN, sendo favorável a abertura de Processo Ético à PE por infração, À  priori, aos artigos 5º, 13, 33, 48 e 56 do CÀ³digo de àtica dos Profissionais de Enfermagem à CEPE, o que foi seguido pelo Plenário. Indo ao segundo ponto da pauta sobre a admissibilidade da Denúncia Coren-RN nº 17/16 em desfavor do auxiliar de enfermagem E.B.N., do HC por exercí­cio ilegal da profissão como técnico em radiologia e exposto pelo Conselheiro Jarbas Morais que realizou averiguação pràvia no Centro CirÀºrgico do HC e comprovou essa prática do denunciado que realizava em 2014, confirmado por ele prÀ³prio nessa averiguação, mas que ainda afirmou não fazer mais isso, atualmente. Este Conselheiro passou a ler o seu Parecer e destacou que se tratava de uma Denúncia anÀ´nima acolhida por esta Autarquia com indí­cios de infração aos artigos 10, 13 e 33 do CEPE, sendo favorável a abertura do PE e homologado por esta ROP. No mesmo ponto da pauta, o este Conselheiro expÀ´s sobre a admissibilidade da Denúncia Coren-RN nº 16/16 em desfavor da enfermeira A.J.S.A. em razão do exercí­cio ilegal da profissão por práticas no serviço de radiologia de um hospital do Municí­pio de Lagoa Nova/RN que levou a averiguação pràvia realizada pelo mesmo Conselheiro, acompanhado do Conselheiro efetivo José Claudio, onde constataram que a denunciada não realizava RX, o que foi confirmado pelo técnico de radiologia G.C. de S.F. e, por fim, concluiu dizendo que não deve ser admitida essa denúncia que teve como denunciante, o Conselho Regional de Técnicos de Radiologia da XVI regional da PB/RN, mas sugeriu que seja feita a denúncia de ofí­cio em desfavor da denunciada pelo exercí­cio ilegal da medicina, conforme a prÀ³pria confirmou, ao prescrever exames radiolÀ³gicos, mesmo que com o consentimento e prescrição no prontuário pelo màdico assistente. No sexto ponto da pauta quanto a homologação da Conciliação do PE nº. 03/2014 sobre desacato e constrangimento do denunciado, o técnico de enfermagem A.F.L. ao se recusar em levar material ao CME do HDM e a denunciante, a enfermeira M.A.S., a Conselheira Relatora Gerlane leu o termo de conciliação que foi homologado pelo Plenário. Indo ao sétimo ponto da pauta que tratou a respeito da homologação da Decisção nº 060/2016 sobre o terreno da ABEN-RN e das demais Organizações da Enfermagem, conforme Parecer Jurí­dico nº 052/2016, o Conselheiro Secretário Ricardo Manhães fez a leitura dessa minuta e o Plenário a homologou em seguida. Dando continuidade, no oitavo ponto da pauta quanto a homologação da Decisção Coren-RN nº 059/2016 que altera o art. 5º da Decisção Coren-RN nº 074/2015 sobre CIP, o Secretário Ricardo efetuou a leitura dessa Decisção que também foi homologada por esta ROP. Indo ao terceiro ponto da pauta que tratou do julgamento do PE nº 15/2014 sobre a administração de dipirona gotas diluí­das em água por via endovenosa em um atendimento de Home Care, mas em razão da ausência da denunciada, a técnica de enfermagem E.P. dos S., este transcorreu À  sua revelia. A Conselheira Relatora Gerlane leu o seu Parecer Conclusivo que destacou o fato atenuante da denunciada ter percebido o seu equí­voco, não chegando a injetar a referida solução e solicitando o auxí­lio da sua enfermeira supervisora ao telefone que a orientou e tomou providências a tempo de evitar maiores danos, mas que caracterizou a infração aos artigos 12 e 21 do CEPE, sugerindo a pena de advertência verbal que foi homologada por este Plenário. Em seguida, esta denunciada chegou ao Plenário e foi informada quanto a decisão e penalidade, sendo orientada de como deverá proceder para sua reabilitação e os prazos para tal. A Presidente, dando continuidade a esta ROP, passou ao nono ponto da pauta que tratou dos Processos Administrativos no perí­odo de 28 de julho a 28 de agosto deste ano, ocorreram 318 movimentações, com 191 Inscrições de Profissionais, sendo 50 foram de Enfermeiros, nenhuma de Auxiliar de Enfermagem e 141 de Técnicos de Enfermagem, 76 Cancelamentos, sendo 04 Enfermeiros, 53 de Auxiliar de Enfermagem e 19 de Técnicos de Enfermagem, 11 Saí­das por TransferÀªncia, com 04 Enfermeiros e 07 de Técnicos de Enfermagem, 09 Reativações de Inscrição, sendo 03 Enfermeiros, 01 Auxiliar de Enfermagem e 05 Técnicos de Enfermagem. Ocorreram 08 Inscrições Secundárias sendo 06 Enfermeiros, nenhum Auxiliar de Enfermagem e 02 Técnicos de Enfermagem, 04 Inscrições Remidas, sendo 03 Enfermeiros e 01 Auxiliar de Enfermagem, não havendo Registro de Especialistas e Qualificação. Chegaram 19 Transferências para este Regional, sendo 04 de Enfermeiro, 15 de Técnicos de Enfermagem e nenhum Auxiliar de Enfermagem. Neste mesmo perí­odo, foram feitas 15 Portarias, 08 Decisões e 03 contratos assinados, referentes a serviços de remanufatura de toners e de gestão de cartão de cràdito e também o de gerenciamento de abastecimento da frota e, por fim, assinadas 34 CRTs, sendo 12 Renovações, 07 Ativações e 15 Ativações ad referendum. No quarto ponto da pauta quanto a julgamento do PE nº 17/2014, tendo como denunciante, a enfermeira J.F.D. e denunciado, o técnico de enfermagem R.G. de S. sobre o abandono de plantão e infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 12 e 16 do CEPE, teve iní­cio o mesmo À  revelia do denunciado pela sua ausência nesta ROP registrada À s 15h15min, com Parecer Conclusivo lido pela Tesoureira Maria Neusa, mas À s 15h25min o denunciado chegou ao Plenário, interrompendo por alguns instantes essa leitura e com a Presidente solicitando a apresentação do documento de identidade ao Sr. R.G. de S que apresentou sua CNH de nº 89.306.222-6 e na sequência, esta apresentou todos os Conselheiros e, em seguida, a Relatora retomou a leitura do referido Parecer até a sua Fundamentação, sendo concedido dez minutos pela Presidente ao denunciado para se pronunciar e responder a arguição do Plenário e, continuando a Relatora sugere a pena de advertência verbal pela infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 12 e 16 do CEPE, sendo acompanhada por todos nesta ROP e, a Presidente explicou ao denunciado que essa penalidade será registrada em seu prontuário e que dentro de dois anos, a contar da data do recebimento da Decisção Coren-RN em sua residÀªncia, ele poderá requerer À  esta Autarquia sua readaptação. Indo ao quinto ponto da pauta, sobre o julgamento do PE nº 10/2014, tendo como denunciante, o Sr. J,G.B. de C, representando A.L. da S., filha do paciente citado neste PE e, como denunciado, o técnico de enfermagem V.B.V. que se apresentou com sua CIP vencida em 09/07/2015, sendo notificado pelo Secretário Ricardo para que renove sua carteira, pois poderá responder PE por infração ao art. 53 do CEPE. A Presidente solicitou À  Conselheira Relatora Gerlane para ler o seu Parecer Conclusivo sobre a prática de comentários desnecessários, inoportunos e grosseiros ao Sr. F.A da S. durante o seu atendimento no HGu de Natal/RN com reincidÀªncia verificada nos autos. Durante a leitura, a Relatora destacou alguns aspectos apontados pelo denunciado na instrução processual que o levaram a solicitar o arquivamento deste Processo, dentre eles, a falta de autorização judicial para o Sr. J.G.B. de C. ter acesso aos autos de sindicÀ¢ncia. Antes do iní­cio da leitura da Fundamentação do Parecer, a Presidente indagou aos Conselheiros que desejassem se pronunciar até este ponto e, o Secretário Ricardo informou que registrou nesta ata que nenhum Conselheiro autorizou a filmagem de suas imagens desta ROP e que se isto for exposto em qualquer mí­dia, o denunciado será processado na justiça por esta Autarquia e/ou individualmente. O Conselheiro Jarbas ressaltou que o denunciado está sendo submetido a um Processo Ético e não administrativo como foi colocado pelo denunciado em seus dez minutos de exposição e o Conselheiro Claudio reforçou que neste julgamento apenas os fatos são analisados e que sua imagem tem de ser retirada dessa filmagem. A Conselheira Neusa também fez breve intervenção, juntamente com a Presidente que permitiu uma resposta À s arguições colocadas pelo Plenário. Após o tempo decorrido de esclarecimentos, a Relatora retomou a leitura e concluiu o seu Parecer, sugerindo o arquivamento desse PE e o Plenário aprovou. Em INFORMES, o Secretário Ricardo falou sobre os preparativos para nossa entrada no 19º CBCENF e o Plenário decidiu que fará uma reunião em 16/09/16 À s 14 horas nesta Sede, a fim de que possamos discutir sobre isso. A Presidente solicitou a formação de uma Comissão com trás Conselheiros do Quadro I e trás dos Quadros II e III para isso e explicou sobre a solicitação de demissão da fiscal Kamila que optou por trabalhar na Assembleia Legislativa do RN, onde foi aprovada em Concurso. Em seguida, a Presidente falou da participação deste Regional no SENAFIS, informando que esse evento foi muito produtivo e que também se limitou a oito vagas estabelecidas pelo Cofen. Ela informou ainda sobre o mandado de segurança de oito empregados contra a demissão deles que não foram admitidos por Concurso PÀºblico e que teve o màrito transitado em julgado favorável a este grupo. Disse também que aguarda o retorno ao Ofí­cio deste Conselho, enviado ao Secretário Municipal de Saúde de Natal sobre o Plano de ContingÀªncia À  Segurança nas Unidades de Saúde deste Municí­pio e repassou À  Conselheira Gerlane para expor sobre a reunião com o Secretário Estadual de Segurança PÀºblica que ela participou, representando este Conselho com a participação do CRM-RN e outros, quando o Secretário de Segurança disse não dispor de efetivo, mas que ampliaria a ronda da PM para seis hospitais: Maria Alice Fernandes, João Machado, Giselda Trigueiro, Santa Catarina, Deoclàcio Marques e Walfredo Gurgel. Com relação À s Unidades Básicas, a Conselheira Gerlane disse que os agentes de mobilidade urbana deverão colaborar nessa ronda. Por fim, o Secretário Ricardo falou sobre o novo REFIS/2016 que anulou a Decisção Coren-RN nº 044/2016 que tratava do parcelamento dos dàbitos dos Profissionais de Enfermagem, dando ciÀªncia a todos do Plenário.

ATA DA 510ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-07-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, apresentou informações sobre sua participação, neste mês em Brasí­lia, com a Controladora deste Regional no I Curso de Governança Corporativa PÀºblica aplicável aos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais com base nas orientações do TCU que foi promovido pelo Cofen e organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa à IBGC. Em seguida, a Presidente solicitou a entrada neste Plenário da enfermeira W.L.B. referente ao Parecer nº 10/2016 e Denúncia nº 11/2016 cuja a Conselheira Relatora Francisca Gerlane passou a ler quanto ao desagravo público, conforme Resolução Cofen nº 433/2012, em desfavor do màdico M.M. de M. que tratou esta profissional de forma grosseira e com ameaças de agressão fí­sica em evento que envolveu um màdico residente de um hospital do estado do RN e que foi registrado pela referida enfermeira, atravàs do Boletim de OcorrÀªncia na 9ª Delegacia de Natal anexo a Denúncia. Este Parecer à favorável ao desagravo público, determinando o encaminhamento deste ao Conselho Regional de Medicina do RN e este Plenário o aprovou por unanimidade. Passando ao primeiro ponto da pauta que tratou do Julgamento do Processo Ético nº 01/2015, a Presidente solicitou a presença da técnica de enfermagem G.E.de M., solicitando que ela se identificasse em razão da Conselheira Relatora ter um impedimento por motivo superior, a Presidente indicou a Conselheira e Tesoureira Maria Neusa para ler o Parecer Conclusivo sobre este caso o que à aceito pelo Plenário. Após a apresentação de todos os Conselheiros e de ser esclarecido o ritual deste momento, a Conselheira Maria Neusa leu o Parecer Coren-RN nº 15/2016 sobre o referido P.E., tendo como denunciante esta técnica e denunciada, a enfermeira D.L. dos S. que não compareceu neste Plenário e que tratou sobre o abandono de plantão cometido pela denunciante. Após essa leitura, a Presidente concedeu dez minutos À  denunciante, a fim de que ela se pronunciasse sobre o Parecer lido. A Conselheira Gerlane pediu a palavra e solicitou vistas ao P.E., esclarecendo sobre sua solicitação À  denunciante. A Presidente declarou a interrupção deste julgamento. Indo ao segundo ponto da pauta sobre admissibilidade da Denúncia nº 07/2016 do CRMRN em desfavor da enfermeira A. da S.P.T. e que tratou de exercí­cio ilegal da profissão, apresentado pela Conselheira Relatora Gerlane que leu o Parecer Coren-RN nº 12/2016, destacando que embora a profissional tenha seguido protocolo institucionalizado pela Clí­nica assinado pelo màdico Diretor Clí­nico e por ela como RT, ficou evidente que esta Autarquia deve acolher essa Denúncia por não seguir todas as recomendações necessárias. O Conselheiro Secretário Ricardo Manhães sugeriu que a PROJUR opine sobre essa Denúncia, mas o Plenário apoiou o Parecer lido e rejeitou a sugestão. Na sequência, passando À  admissibilidade da Denúncia nº 10/2016 e Parecer Coren-RN nº 11/2016 que tratou de assàdio moral, envolvendo os Profissionais de Enfermagem K.K.F.D e A.C. de A.N. com agressões fí­sicas e de palavras, a Conselheira Relatora Gerlane leu o seu Parecer sendo favorável a abertura de P.E, o que à apoiado pelo Plenário por unanimidade. Dando continuidade, no terceiro ponto da pauta, a Coordenadora da Fiscalização Valkiria Martins Costa Torres apresentou o Relatório da fiscalização realizada em nove grandes estabelecimentos de saúde na cidade de Mossoró neste mês, no perí­odo de 12 a 15/07/16, desenvolvida por trás fiscais e uma viatura, no HRTM com 137 notificações do art. 53 e 128 CIPs vencidas, HRF 13 notificações e 14 CIPs, Hospital Wilson Rosado com 47 notificações do art. 53 e 24 CIPs vencidas, Casa de Saúde Dix-Sept Rosado com 64 notificações do art. 53, 23 CIPs vencidas e 02 ilegais, Hospital da Mulher Parteira com 77 notificações do art. 53 e 41 CIPs vencidas, Centro de Oncologia e Hematologia com 04 notificações e 15 CIPs, Hemocentro Mossoró com 08 notificações, 11 CIPs e 05 ilegais, UPA Conchecita Ciarline com 32 notificações do art. 53 e 37 CIPs vencidas e Centro de Diálise com 05 notificações, 06 CIPs e um total de 387 notificações e 229 CIPs vencidas 07 ilegais. Em seguida ela falou sobre o Encontro de Coordenadores de Fiscalização no Cofen destacando que foi muito positivo esse momento com destaque para o planejamento da fiscalização como modelo e disse que o Manual de Fiscalização já foi revisado e que agora o profissional que está com inscrição vencida não à mais ilegal e sim irregular, sendo ilegal somente quem não possui inscrição. Passando ao oitavo ponto da pauta sobre a Homologação da Prestação de Contas do segundo trimestre de 2016, o Contador Kleber Santos de Morais deste Regional explicou as Demonstrações Contábeis exigidas na Prestação de Contas trimestral (segundo trimestre) desta Autarquia, referente ao perí­odo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016, mas esclareceu que os valores são os acumulados do referido perí­odo e sua apresentação foi homologada pela unanimidade desta ROP. Em seguida, o empregado público da UIRC, Victor Hugo apresentou o levantamento da movimentação de Profissionais de Enfermagem desta Autarquia referente a sàrie histÀ³rica de janeiro de 2015 a junho deste ano, demonstrando que está havendo um crescimento do número de inscrições considerando as novas entradas e as respectivas saí­das com 23,6% de crescimento no geral e 37,7% no caso dos técnicos de enfermagem e apenas 0,3% para enfermeiros, com uma redução de 20% para os auxiliares de enfermagem. Passando ao quarto ponto da pauta que tratou da homologação das minutas das Decisões Coren-RN nº 045/2016 que aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de 2016, a Coren-RN nº 046/2016 que homologa as inscrições e outros de Profissionais de Enfermagem referente a maio/16, a Coren-RN nº 046/2016 que homologa as inscrições e outros de Profissionais de Enfermagem referente a junho/16, a Coren-RN nº 048/2016 sobre o arquivamento da Denúncia Coren-RN nº 018/2015, a Coren-RN nº 048/2016 quanto ao arquivamento da Denúncia Coren-RN nº 006/2016, a Coren-RN nº 052/2016 que revoga a Decisção Coren-RN nº 085/2014, a Coren-RN nº 053/2016 trata da concessão de extinção de dí­vidas de Profissionais de Enfermagem inscritos nesta Autarquia, a Coren-RN nº 054/2016 que regulamenta o art. 3º da Resolução Cofen nº 0517/2016 sobre a suspensão do exercí­cio profissional dos inscritos inadimplentes e a Decisção Coren-RN nº 050 que trata da emissão de CRT referente a maio e junho de 2016, sendo todas homologadas por este Plenário. Indo ao sétimo ponto da pauta quanto aos Processos Administrativos no perí­odo de 29 de junho a 27 de julho deste ano, ocorreram 191 movimentações, sendo 178 Inscrições de Profissionais, onde 26 foram de Enfermeiros, 01 de Auxiliar de Enfermagem e 151 de Técnicos de Enfermagem, 02 Cancelamentos, sendo 01 Enfermeiros e 01 de Auxiliar de Enfermagem, nenhuma Saí­da por TransferÀªncia, Reativações de Inscrição, Inscrições Secundárias ou Inscrição Remida, não havendo também Registro de Especialistas e Qualificação. Chegaram 11 Transferências para este Regional, sendo 01 de Enfermeiro, 09 de Técnicos de Enfermagem e 01 de Auxiliar de Enfermagem. Neste mesmo perí­odo, confeccionaram-se 10 Portarias, 01contrato foi assinado, referente a empresa de gerenciamento de abastecimento da frota de veí­culos oficiais por cartão pelo convênio CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA no valor de R$-45.395,00 e 24 CRTs assinadas, sendo 13 Renovações e 11 Ativações. Em INFORMES, o Secretário Ricardo falou sobre a Reunião de Contadores e Assessores Financeiros em agosto no Cofen e quanto a recobrança dos boletos não quitados pela CEF que deveria ter sido feita em 04 de julho, a Tesoureira Maria Neusa disse que foi suspensa por enquanto. O Secretário informou sobre a realização do I Encontro Setorial de Registro e Cadastro nos dias 28 e 29 de setembro no Cofen com a participação dos empregados públicos Clàcio e Victor da UIRC. Tambàm informou que a Diretoria participará do I Curso de Formação de Gestores dos Corens em 01 e 02/09; 07 e 08/11 e 05 e 06/12 no Cofen. O Secretário falou ainda do retorno a Mossoró dos empregados públicos Clàcio e Ricardo da UIRC de 25 a 29/07 e da Fiscalização de 16 a 18/08.

ATA DA 509ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 29-06-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, falando da sentença de anulação dos contratos dos empregados públicos admitidos sem concurso público, esclarecendo que participou da reunião com os Presidentes dos Regionais no Coren-MG e que esta Autarquia faria esse procedimento hoje, mas em razão da suspensão temporária feita pela desembargadora federal e corregedora, Edith Maria Correia, nÀ³s não faremos, nesta data este ato. Explicou também que na reunião de Minas, ela foi orientada a não nomear para cargo comissionado qualquer um desses empregados inseridos nessa sentença e não permitir tampouco que eles participem do Processo Seletivo Simplificado à PSS. A Presidente falou ainda da fragilidade que temos com a possí­vel saí­da de alguns desses empregados, em razão do conhecimento deles em suas respectivas áreas como Cadastro e INCORP, Fiscalização e a TI. O Secretário Ricardo Manhães expÀ´s sobre sua preocupação com essa fragilidade e sugeriu que devemos agir preventivamente para evitar o pior com a possí­vel saí­da dos referidos empregados. A Presidente falou sobre os recursos financeiros referentes ao Processo de liberação das licenças para a construção da nova sede que foram transferidos da conta convênio para a de movimento e que o valor corrigido à superior a R$ 270.000,00 e, apesar de termos o capital, não temos orçamento para isso, mas o Setor de ConvÀªnios do Cofen informou que poderemos devolver apenas o valor principal de R$ 160.000,00 sem a correção. Em seguida, ela esclareceu sobre a licitação para o cartão combustí­vel que deu deserta e as empresas do certame do cartão para anuidades, informaram que as “bandeiras” determinadas nessa licitação, precisavam ser reconsideradas em razão de não existirem as oito exigidas e que poderia ser colocado o mí­nimo de trás bandeiras ou outras medidas e, desse modo, será realizada uma nova licitação. Passando ao primeiro ponto da pauta, sobre o momento de reflexão, os Conselheiros fizeram algumas considerações quanto a repercussão da saí­da dos empregados inclusos na sentença de anulação dos contratos dos empregados públicos admitidos sem concurso público e também quanto aos horários de intervalo para lanche nesta Autarquia, entre outros. Dando continuidade, o chefe da PROJUR deste Conselho, explicou sobre a liminar que a referida desembargadora concedeu de forma temporária, suspendendo a sentença e que, neste momento não há como informar o tempo que ela levará. Na sequência, o Assessor da Gestão de Pessoas, também explicou como ocorre esse processo de anulação do contrato de trabalho e que direitos o empregado tem. A Presidente indagou ao PROJUR que passo deve ser tomado, diante da atual situação e ele orientou para refletir sobre todas estratégias exitosas nos demais Regionais para estabelecermos as nossas. O Secretário Ricardo pediu para que o Assessor da Gestão de Pessoas esclarecesse quanto as medidas a serem tomadas a fim de reduzir os efeitos dessa anulação contratual e falou do PSS que pode contratar por um prazo máximo de dois anos e, paralelo a isso, nÀ³s devemos abrir Concurso PÀºblico, e preencher as vagas que surgirão. No terceiro ponto da pauta que tratou da homologação das minutas das Decisões Coren-RN nº 044/2016 sobre o parcelamento de pagamentos destinados a regularização dos dàbitos de Profissionais de Enfermagem e a nº 043/2016 que revoga a Decisção Coren-RN nº 089/2012, definindo novos parÀ¢metros para a criação, formação e funcionamento das Comissões de À‰tica de Enfermagem à CEEn, sendo ambas homologadas por este Plenário. Indo ao quarto ponto da pauta sobre a homologação do Termo de Conciliação quanto a Denúncia Coren-RN nº 006/2016, a Conselheira Relatora, Gerlane expÀ´s a respeito da conciliação realizada entre as partes de forma satisfatÀ³ria. Diante disso, o Plenário também homologou o referido termo e, a seguir, no quinto ponto da pauta que tratou da Denúncia Coren-RN nº 008/2015, apresentada pela Conselheira Relatora, Aura Helena e que tem como denunciante a enfermeira MCCVA e denunciado, o técnico de enfermagem FL de S, quanto a problemas gerados pelo mesmo sobre o local de descanso e a falta do uso adequado do uniforme deste para atendimento, entre outras que geraram situações de estresse e constrangimento na equipe de enfermagem. Diante do exposto, a Relatora emitiu seu Parecer não favorável a admissibilidade da abertura de Processo Ético à PE e o Plenário a acompanhou. Indo ao sexto ponto da pauta sobre a programação do 19º CBCENF, a Tesoureira informou que comprou as passagens, faltando ainda comprar as das Conselheiras Lucielma e Luzirene que resolveram participar desse evento. Ela também falou dos brindes e apresentou a ideia de fornecermos produtos de Caicó em porções individuais para distribuir aos Profissionais de Enfermagem e cestinhas para os Presidentes. A Presidente falou da necessidade de iniciar o Processo de licitação para aquisição desses produtos. No segundo ponto da pauta que tratou da apresentação do Relatório da Fiscalização e visita do Coren Móvel, a Coordenadora daquele setor, disse que em Santa Cruz, no perí­odo de 16 a 28/04/16 a ação desenvolvida por trás fiscais e duas viaturas, tendo notificado 65 Profissionais de Enfermagem em dàbito, 40 Carteiras Profissionais (CIPs) vencidas e 14 fiscalizações realizadas. Em Currais Novos, no perí­odo de 23 a 25/05/16, fiscalizaram essa cidade e Acari, notificando 83 Profissionais de Enfermagem, 101 CIPs vencidas e 20 fiscalizações realizadas. Em João CÀ¢mara, Macau e Guamarà, no perí­odo de 21 a 23/06/16 foram notificados 104 Profissionais de Enfermagem pelo art. 53 do CEPE, 87 CIPs vencidas, seis afastamentos de Profissionais de Enfermagem sem inscrição e 17 fiscalizações realizadas. Em seguida, o Assessor da UIRC expÀ´s sobre os resultados financeiros dessas ações, disse que em Santa Cruz foi negociado R$ 15.939,97, arrecadando-se R$ 8.425,77. Dos 146 tí­tulos negociados, 15 não pagaram e o total a receber ainda daquela cidade à de R$ 5.602,18 do montante negociado. Quanto a ação em Currais Novos foi negociado R$ 17.365,49, arrecadando-se R$ 9.915,10. Dos 148 tí­tulos negociados, não havendo tí­tulo vencido até a presente data e o total a receber à de R$ 7.450,39 do montante negociado. Passando ao sétimo ponto da pauta sobre Processos Administrativos no perí­odo de 01 a 31 de maio deste ano, ocorreram 205 movimentações, sendo 163 Inscrições de Profissionais, onde 37 foram de Enfermeiros, 01 de Auxiliar de Enfermagem e 125 de Técnicos de Enfermagem, 11 Cancelamentos, sendo 06 Enfermeiros e 05 de Auxiliares, 18 Saí­das por Transferências com 08 Enfermeiros, 08 de Técnicos e 02 de Auxiliares, 06 Reativações de Inscrição, sendo 01 de Enfermeiro, 03 de Técnicos e 02 Auxiliares, 03 Inscrições Secundárias onde 01 foi de Enfermeiro e 02 de Técnicos, nenhuma Inscrição Remida, não houve Registro de Especialistas e Qualificação e 04 Transferências para este Regional, sendo 01 de Enfermeiro, 02 de Técnicos e 01 de Auxiliar. Com relação ao perí­odo de 01 a 28 de junho deste ano, ocorreram 265 movimentações, sendo 179 Inscrições de Profissionais, onde 33 foram de Enfermeiros, 01 de Auxiliar e 143 de Técnicos, 33 Cancelamentos, sendo 07 Enfermeiros, 06 de Técnicos e 20 de Auxiliares, 07 Saí­das por Transferências com 04 Enfermeiros e 03 de Técnicos, 08 Reativações de Inscrição, sendo 04 de Enfermeiros e 04 de Técnicos, 03 Inscrições Secundárias onde 02 foram de Enfermeiros e 01 de Técnico, 05 Inscrições Remidas, sendo 03 de Enfermeiros e 02 de Auxiliar, 15 Registros de Especialistas e 03 de Qualificação, 18 Transferências para este Regional, sendo 06 de Enfermeiros e 12 de Técnicos. Neste mesmo perí­odo, confeccionaram-se 16 Portarias, 04 contratos foram assinados e 35 CRTs assinadas, sendo 18 Renovações e 17 Ativações, 01 Cancelamento de CRT, 01 Ativação de CRT e 01 Ativação de CRT realizada ad referendum. Passando ao décimo primeiro ponto da pauta sobre Transposição Orçamentária, o Contador deste Regional explicou, para homologação deste Plenário, que o valor total de R$ 52.730,00 foi transposto no Orçamento, referente ao perí­odo de 02 de abril a 31 de maio deste ano, conforme quadro em anexo e, quanto ao décimo ponto da pauta que tratou da 5ª Reformulação Orçamentária de 2016, esta utilizou como fonte de recurso, o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 67.614,44 (sessenta e sete mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). Com isso, esta e a Transposição foram homologadas por unanimidade nesta 509ª ROP que terá sua ata encaminhada ao Cofen para a devida homologação pelo seu Plenário. Em seguida, a Presidente solicitou a presença dos empregados inclusos na sentença de anulação dos contratos já mencionados nesta ROP e pediu aos oito que compareceram, para tomarem as medidas judiciais cabí­veis, a fim de tentarem reverter a situação que foi suspensa, temporariamente, pela desembargadora, corregedora da Justiça Federal. Em INFORMES, a Presidente falou sobre a visita do Presidente do Cofen neste Regional e do acerto quanto a realização do SEMAD de 2017 em Natal no mês de abril ou junho. Ela informou também que uma fiscal desta Sede passou no concurso público da Assembleia Legislativa do RN e poderá assumir a qualquer momento, pedindo assim a sua demissão quando isso ocorrer. Assim como, um motorista que passou em concurso público da Prefeitura de Parnamirim.

ATA DA 508ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 06-05-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando a leitura da ata da 507ª ROP, apesar dela já ter sido lida e aprovada na í­ntegra pelo Plenário anteriormente, mas respeitando o pedido da Conselheira Gerlane e, passando ao terceiro ponto da pauta quanto a Programação da Semana da Enfermagem de 2016 e, com a palavra transmitida À  Conselheira Maria do Socorro, esta destacou uma mensagem do Conselheiro Vanildo sobre a SBEN, falando de sua resposta ao mesmo sobre esse assunto e explicou que apesar da reunião com os 46 RTs, apenas 16 forneceram suas contribuições sobre a programação dessa Semana, informando também sobre a organização do Brunch a ser fornecido pelo Cerimonial Ideia Eventos e painàis a serem expostos pelo MUNEAN. Em seguida, ela passou a tratar da Escala de Conselheiros no Gabinete e nos eventos da SBEN e, por fim, sobre os nomes a serem homenageados em cerimÀ´nia na Assembleia Legislativa durante as comemorações dessa Semana, definindo a enfermeira e professora Francisca Nazarà Liberalino, presidente da ABEN, o enfermeiro Luciano Cavalcanti, presidente do SINDERN, o Conselheiro e técnico de enfermagem Henrique Eduardo Pessoa da Silva, enfermeiro Manuel Carlos Neri, Presidente do Cofen e da Presidente desta Autarquia. O nome do enfermeiro Manuel Egí­dio, presidente do SINDSAÀšDE foi cogitado pelo deputado Carlos Augusto Maia e o Secretário Ricardo Manhães destacou que devemos ter muita cautela nessa cerimÀ´nia, pois esse profissional não representa os profissionais de enfermagem e sim um sindicato genàrico e, do ponto de vista polí­tico para nossa categoria, trata-se de uma situação constrangedora e preocupante. Durante este ponto, a Presidente chegou do seu compromisso e assumiu a condução dos trabalhos, passando ao segundo ponto da pauta sobre a discussão e definição quanto a participação de Conselheiros nos próximos eventos deste ano como CONATEN, SENAFIS, CBCENF, entre outros, o Secretário Ricardo explicou as razões para tratarmos desse assunto, esclarecendo que em reunião com a Conselheira Gerlane, ele e a Tesoureira ficou definido que o Plenário decidirá melhor sobre a indicação de participantes nesses eventos, reduzindo essa responsabilidade da Diretoria, mas acrescentando que em muitas ocasiões à o Cofen que define como será essa participação. Esta ROP definiu que no próximo dia 23 À s 9 horas fará uma reunião para tratar da organização da participação deste Regional no CBCENF e de outros eventos. Dando continuidade, no primeiro ponto da pauta que tratou do momento de reflexão da gestão, a Presidente passou a palavra À  Conselheira Hylarina que expÀ´s sobre sua dificuldade em participar desta gestão em razão do seu trabalho no Departamento de Enfermagem da UFRN e este Plenário apresentou todo apoio a sua presença nesta gestão. Na sequência, passando ao terceiro ponto da pauta quanto aos Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos profissionais de enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 30 de março a 30 de abril de 2016, com 559 movimentações, sendo 260 Inscrições de Profissionais, onde 76 foram de Enfermeiros e 181 de Técnicos de Enfermagem, 03 de Auxiliares de Enfermagem, 218 Cancelamentos, sendo 59 Enfermeiros, 87 de Técnicos e 72 de Auxiliares de Enfermagem, 26 Saí­das por Transferências com 18 Enfermeiros 08 de Técnicos de Enfermagem e nenhuma de Auxiliar de Enfermagem, 05 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 02 de Técnicos de Enfermagem e 01 de Auxiliar de Enfermagem, 04 Inscrições Secundárias onde 01 foi de Enfermeiro e 03 de Técnicos de Enfermagem, 04 Inscrições Remidas, sendo todas de Enfermeiros, 19 Registros de Especialistas e 04 Qualificações e 19 Transferências para este Regional, sendo 12 de Enfermeiros, 06 de Técnicos de Enfermagem e 01 Auxiliar de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de 17 de profissionais, sendo 16 renovações, uma ativação e uma renovação de empresa, disse também que neste perí­odo foram emitidas 06 Portarias e 08 Decisões. A Presidente disse que foram assinados os seguintes contratos: aditivo da reforma predial em 05 de maio, seguros dos carros oficiais (Idea, Palio e IVECO) pela Porto Seguro, operacionalização da SBEN/16 com a Idàia Eventos, serviços gráficos na CPL e aditivo do fornecimento de toner por prazo determinado. Esta ROP homologou por unanimidade todos os Processos Administrativos apresentados e a mesma registra, nesta ata, que as empresas fornecedoras de material màdico-hospitalar precisam ser acompanhadas pela Fiscalização. Na sequência, a Presidente solicitou que o Contador deste Regional apresentasse o oitavo ponto da pauta sobre a quarta Reformulação Orçamentária que utiliza como fonte de recurso, o repasse de valores do termo de convênio Nº. 014/2016, pelo Cofen, no montante de R$ 106.586,46 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com o objetivo de viabilizar a realização da Semana de Enfermagem/2016 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte e esta ROP aprovou por unanimidade. Dando continuidade, a Tesoureira Maria Neusa falou também que será necessário fazer um termo aditivo ao contrato da Idàia Eventos de cerca de R$ 2.500,00 em razão da restrição de material e equipamento fornecido pelo uso do auditÀ³rio da Escola de Governo. No sexto ponto da pauta, o Secretário leu o Ofí­cio Cofen Nº 03/2016 sobre o 19º CBCENF e todos os Conselheiros deverão encaminhar sugestões de acordo com o tema central deste evento, a fim de ser encaminhado ao Cofen no próximo dia 10, as sugestões deste Regional. Indo ao sétimo ponto da pauta que tratou da homologação da Decisção Coren-RN Nº. 029/2016 sobre indeferimento À  solicitação de dados cadastrais de alguns profissionais de enfermagem, o que foi aprovado por unanimidade.

ATA DA 507ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-04-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta ROP, solicitando que o Secretário Ricardo apresentasse seu Parecer quanto ao Parecer Opinativo Nº. 001/2016 da Controladoria Geral deste Conselho e, após essa apresentação com várias contribuições do Plenário, o mesmo foi homologado nesta Plenária por unanimidade, mas a Conselheira Gerlane ressaltou que à necessário que a Presidente esclareça a transferÀªncia ocorrida da conta convênio para a conta movimento e como ocorreu de fato, pois isso ocasionou prejuí­zo financeiro para esta Autarquia. No segundo ponto da pauta, a Presidente solicitou que a Controladora Liana Brandão Varela de Albuquerque apresentasse seu Relatório do primeiro trimestre de 2016 e o Relatório da Prestação de Contas do exercí­cio de 2015, o que à feito e, após alguns aspectos ressaltados por esta ROP, ele foi aprovado pela unanimidade. No terceiro ponto da pauta, o Contador deste Conselho, Kleber Santos de Morais apresentou o Quadro das transposições orçamentárias efetuadas no perí­odo de 04/01 a 01/04/2016 para aprovação deste Plenário e, após sua explanação seguida de alguns posicionamentos dos Conselheiros, esta ROP homologou por unanimidade. Passando ao quarto ponto da pauta sobre a apresentação do Relatório da Coordenação das Comissões de Processos Éticos, a Presidente solicitou que a Conselheira Gerlane apresentasse o mesmo, destacando o trabalho conjunto com a PROJUR e a importÀ¢ncia de se assessorar melhor as Comissões de À‰tica à CE das Unidades de Saúde que já possuem, a fim de evitar a aceitação de Denúncias ou abertura de Processos Éticos à PE sem necessidade. Pontuou também a questão do dimensionamento de pessoal que deve prever os participantes das CE, exemplificando com o caso do HMWG que até o momento não conseguiu instituir sua Comissão de À‰tica. Ressaltou que todos os PEs, referentes ao perí­odo de 2012 até hoje já estão inseridos no sistema INCORP. A Presidente, solicitou ao Plenário a inclusão na pauta da apresentação do engenheiro fiscal da obra de reforma deste Conselho, Heisenberg para falar sobre o termo aditivo desse contrato e o seu Parecer sobre a execução desse serviço, o que à feito e aprovado por todos para a assinatura desse aditivo. Na sequência, ela pediu que a Conselheira Gerlane apresentasse o quinto ponto da pauta sobre a homologação de arquivamento por não preenchimento das condições de Admissibilidade do PE Nº. 06/2015 e Nº. 07/2015, mas antes a mesma registrou que irá concluir a apresentação do seu Relatório na próxima Plenária, pois à preciso registrar a falta de condições de trabalho da sua Coordenação e das CE, o que à aceito por todos. Dando continuidade, ela fala do primeiro Processo, destacando que uma profissional envolvida À  àpoca do fato, estava em exercí­cio ilegal da profissão porque não se encontrava inscrita neste Regional, o que justificou a não admissibilidade. Quanto ao PE Nº. 07/2016, informou que outra profissional também se encontrava no exercí­cio ilegal da profissão. A mesma Conselheira perguntou ao Plenário se esses PE devem ou não ser encaminhados ao PROJUR e À  Justiça, posteriormente, ressaltando que se a Fiscalização flagrar qualquer pessoal no exercí­cio ilegal da profissão, isso deve provocar a ação policial e da justiça imediatamente, o que à aprovado pela unanimidade desta ROP. O Secretário Ricardo Manhães fez a leitura da minuta da Decisção deste Regional que aprova o Relatório de Gestão e Prestação de Contas referente ao exercí­cio de 2015, explicando a dificuldade da conclusão desse Relatório, em razão da Portaria TCU Nº. 321 de 30/11/2015 que modificou a estrutura de apresentação desse documento e que este Regional solicitou, por ofí­cio ao Cofen, a prorrogação do prazo para o fornecimento do Relatório. Diante do exposto, esta Reunião homologou a referida Decisção. Passando ao sexto ponto da pauta sobre a Programação da SBEN de 2016, a Conselheira Maria do Socorro falou da reunião que participou nesta quarta-feira com as RTs, a Presidente da ABEN-RN e este Conselho, falando das dificuldades em realizarmos atividades no interior do estado e conclamou o Plenário a colaborar quanto ao cumprimento da agenda desse evento, ressaltando que a Escola de Governo já disponibilizou o auditÀ³rio para os dias 12 e 13 de maio, bem como falou da “Carta de Natal”, sugerida pela ABEN-RN a ser emitida nessa Semana e, a Presidente explicou que este documento ensejará a manifestação das organizações da enfermagem potiguar pela condições de trabalho dos profissionais de enfermagem e expÀ´s ainda a programação prevista nesse perí­odo. Disse também que está agendado na Assembleia Legislativa e CÀ¢mara dos Vereadores algumas manifestações pela SBEN. A Conselheira Gerlane destacou que há um retrocesso nessa programação em relação ao que foi planejado em 2015, pois no ano passado, este Regional foi em várias cidades do interior, mas a Presidente ressaltou que o Conselho irá em algumas cidades, contudo, alguns cortes foram necessários devido a dificuldade de certas empresas de cerimoniais de participar da licitação, em razão dos custos face as condições polí­ticas e financeiras da Nação e enfatizou a exiguidade de tempo para justificar essa mudança no planejamento deste ano. Em seguida, com relação ao oitavo ponto da pauta sobre a rescisão do contrato de trabalho da Assessora Financeira Aedra para ser apreciado neste Regional com a Presidente falando das razões que a levaram a propor a demissão dessa Assessora. O Secretário Ricardo expÀ´s o seu posicionamento contrário a essa rescisão, entendendo ser injusta, pois em nenhum momento ela não foi chamada e cobrada dessa situação. A Presidente destacou que conversou com essa Assessora no transcurso de 2015 e em diversas oportunidades. Diante dessa exposição e com a manifestação deste Plenário, esta rescisão foi homologada pela maioria dos votos. Por fim os itens 7, 9 e 10 da pauta ficaram adiados para a próxima ROP.

ATA DA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-03-2016

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou esta reunião solicitando que este Plenário reflita sobre as ausências constantes de alguns Conselheiros e, na sequência, solicitou a inclusão na pauta da apresentação do Contador deste Conselho, Kleber Santos de Morais para falar sobre os pontos do Relatório de gestão do exercí­cio de 2015, reformulações orçamentárias, balanço patrimonial e demonstrações contábeis de 2016. Indo ao primeiro ponto da pauta quanto a admissibilidade das Denúncias de números 01/2016 e 02/2016, sendo a primeira sobre assàdio sexual, envolvendo a profissional de enfermagem MGL do Hospital PAPI com a leitura do Parecer da Conselheira Relatora Francisca Gerlane que apresentou o diálogo mantido pelo aplicativo WhatsApp entre essa profissional e um ex-paciente daquela Unidade de Saúde e que a denunciou junto a este Conselho, mas que o Plenário entendeu pela maioria dos votos que não deve ser admitida a abertura de Processo Ético à PE contra a profissional em tela. Em seguida, com relação a Denúncia Nº. 02/2016 sobre e-mail que se caracterizou como Denúncia de Ofí­cio À  Presidente desta Autarquia, envolvendo a enfermeira KLS da Unidade Básica de Saúde à UBS Centro de Espí­rito Santo, por falta de àtica profissional e maus tratos, perseguindo a agente de saúde L.F. da S., entre outras, a mesma Relatora leu o seu Parecer que foi favorável a admissibilidade da abertura de PE em desfavor da profissional de enfermagem KLS e seguido por unanimidade por esta ROP. Passando ao quarto ponto da pauta sobre a homologação de arquivamento por conciliação do PE Nº. 16/2014, esta Relatora fez a sua apresentação e este Plenário homologou por unanimidade essa conciliação. Dando continuidade, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta sobre o julgamento do PE Nº. 15/2015, a revelia dos envolvidos, face ao não comparecimento da denunciada e denunciante que justificou sua ausência por motivos de saúde. Com a palavra, a Conselheira suplente Aura Helena, relatora desse Processo, leu o seu Parecer que destacou a Responsável Tàcnica à RT, E.S. da C., como denunciante e a auxiliar de enfermagem M.D.S. como denunciada quanto a agressão fí­sica a uma paciente do Hospital João Machado, testemunhado pela enfermeira R.L.F. e, após essa leitura propôs a pena de advertência e multa no valor de trás anuidades, sendo seguida pela unanimidade deste Plenário. A Presidente solicitou a presença do Chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena para falar da ação vitoriosa no STJ em Brasí­lia sobre um suposto pedido de cancelamento de dàbito e indenização por danos morais que foi perdida em primeira instÀ¢ncia no RN, mas que esta Autarquia venceu no STJ, destacando que um profissional pode requerer o cancelamento de sua inscrição, independente do pagamento dos seus dàbitos, mas que estes são devidos. Outro aspecto falado foi sobre a Ação Civil PÀºblica à ACP com relação a demissão dos empregados públicos admitidos sem concurso público anterior a 2001, ressaltando a solicitação feita pelo Cofen para a modulação da sentença e que o sistema está aguardando o pronunciamento da Justiça no Rio de Janeiro, que gerou atravàs do Ministério PÀºblico daquele estado todo esse Processo que determina essa demissão, afetando todos os Conselhos de Enfermagem e, no RN há 12 empregados ou 28,57% do total de nossos empregados e que, por certo, causará um grande transtorno ao funcionamento do Coren-RN. Dr. Glauter ainda enfatizou que os CartÀ³rios em todo Brasil, passaram pela mesma situação quando demitiram seus empregados públicos nessa mesma situação e que o parÀ¢metro à a Constituição de 1988. O Secretário Ricardo Manhães ressaltou que este Conselho está preocupado com a possibilidade de perder esse quantitativo a qualquer momento e a Tesoureira Maria Neusa informou que trás deles estão com tempo para se aposentar. A Presidente solicitou que o engenheiro fiscal da obra de reforma deste Conselho, Dr. Edrwins Heisenberg Neto Pereira falasse sobre essa reforma na sede e subseções e, o mesmo esclareceu que ocorreram algumas situações que provocaram interferÀªncias na obra e, com relação ao ar condicionado da subseção de Mossoró, o problema está sendo resolvido, destacando que cerca de 92% dessa reforma já está concluí­da e que outras situações que foram surgindo, também estão sendo resolvidas com a utilização de aditivo ao contrato dentro da legalidade. Continuando, a Presidente passou a palavra ao Contador deste Conselho Kleber Santos para falar das Demonstrações Contábeis do Exercí­cio de 2015, da segunda reformulação orçamentária da despesa de 2016 onde a presente Reformulação utilizou como fonte de recurso, o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III à os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 86.842,93 (oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e trás centavos) e da terceira Reformulação que utilizou como fonte de recurso, o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, I à o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercí­cio anterior, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O Orçamento do Coren-RN do exercí­cio corrente previsto em R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais), com a referida suplementação, passará para R$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil reais). Diante do exposto pelo Contador, esta ROP homologou por unanimidade as demonstrações contábeis e as duas reformulações orçamentárias. Passando ao quarto ponto da pauta, o Secretário Ricardo falou do ofí­cio Coren-RN Nº. 072/2016 à PRES/GAB, solicitando a prorrogação do prazo de entrega do Relatório de gestão do exercí­cio de 2015 para o próximo dia 30 de abril. A Presidente passou ao quinto ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, informando que as movimentações dos profissionais de enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 25 de fevereiro a 29 de março de 2016, com 380 movimentações, sendo 303 Inscrições de Profissionais, onde 99 foram de Enfermeiros e 201 de Técnicos de Enfermagem, 03 de Auxiliares de Enfermagem, 03 Cancelamentos, sendo 01 Enfermeiro, 01 de Técnico e 01 de Auxiliar de Enfermagem, 24 Saí­das por Transferências com 12 Enfermeiros 11 de Técnicos de Enfermagem e 01 de Auxiliar de Enfermagem, 04 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 02 de Técnicos de Enfermagem, 03 Inscrições Secundárias onde 02 foram de Enfermeiros e 01 de Técnico de Enfermagem, nenhuma Inscrição Remida, 15 Registros de Especialistas e 01 Qualificação e 27 Transferências para este Regional, sendo 17 de Enfermeiro e 10 de Técnicos de Enfermagem. Quanto as Certidões de Responsabilidade Tàcnicas à CRTs, a Presidente apresentou um total de treze, sendo 08 renovações e 05 ativações, disse também que neste perí­odo foram emitidas 10 Portarias e 08 Decisões, destacando a que designa uma Comissão para tratar dos ConvÀªnios/Parcerias que possibilitam a concessão de descontos para profissionais de enfermagem inscritos e adimplentes e aos empregados públicos no Coren-RN, bem como aos seus familiares, sem prejuí­zo financeiro À  Autarquia, permitindo as empresas conveniadas que tenham seus nomes divulgados no portal deste Conselho. A Presidente apresentou ainda quatro contratos assinados referentes a revisão do Coren Móvel, seguro dos carros oficiais Palio e Ideia e para o cartão combustí­vel. O Conselheiro Henrique Eduardo informou sobre algumas irregularidades encontradas em um Hospital de Parnamirim que envolvem o dimensionamento de pessoal daquela Unidade de Saúde e que com a presença, nesta ROP, da Coordenadora da Fiscalização Valkiria Martins que confirmou a situação exposta, este Conselho tomará as devidas providências que podem gerar uma ACP, em razão da gravidade identificada. Passando ao sexto ponto da pauta quanto a convocação dos aprovados no Concurso PÀºblico de 2012, prorrogado até maio deste ano, a Presidente falou da falta de recursos financeiros para fazer essa chamada, sem ser por substituição ao atual quadro de empregados e que irá ao Cofen com passagem fornecida pelo Conselho Federal para expor essa situação na próxima semana. Em seguida, a Presidente solicitou que a Conselheira suplente, Vera LÀºcia falasse sobre a sétimo ponto da pauta que tratou do Plano Plurianual à PPA e esta disse que as iniciativas estratégicas elaboradas na primeira reunião foram rediscutidas, ficando um total de 20 iniciativas. O Secretário Ricardo propôs que este Plenário designe a mesma Conselheira para acompanhar e controlar a execução desse Planejamento Estratégico desta gestão. Esta ROP aprovou essa apresentação e decidiu por unanimidade que a Conselheira Vera LÀºcia coordene esse trabalho.

ATA DA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-02-2016

A Presidente iniciou esta reunião com a leitura da ata da 504ª ROP que foi homologada por este Plenário na í­ntegra e, na sequência, informou a todos sobre a ação judicial contra a CEF referente aos boletos das anuidades de 2016 pagos pelos profissionais que chega próximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e o prejuí­zo financeiro ao Conselho pelo não investimento desse recurso, esclarecendo que há valores nos Bancos: ItaÀº (R$ 5.604,91), Santander (R$ 10.602,61), Banco do Brasil (R$ 183.127,90) e Bradesco (R$ 25.314,53). Passando ao primeiro ponto da pauta que tratou da admissibilidade da Denúncia 019/2015 sobre aplicação de vacina em ambiente inadequado, a Presidente solicitou À  Conselheira Relatora Francisca Gerlane a leitura do seu Parecer que foi desfavorável À  abertura de Processo Ético e sugeriu o seu arquivamento, sendo seguida por unanimidade por este Plenário. Continuando, a mesma Relatora expÀ´s sobre o arquivamento do Processo Ético Nº. 08/2015 que trata de uma denúncia de ofí­cio, envolvendo FADB que deixou de ser profissional de enfermagem e o enfermeiro RT, V de PM, sugerindo o encaminhamento À  Justiça da parte da primeira envolvida e desmembramento e arquivando parte do P.E., mas dando continuidade ao que se refere ao RT por ter permitido a permanência de FADB na equipe, mesmo deixando a profissão, o que foi homologado por unanimidade e essa Conselheira informou também que a discussão sobre o PE Nº 16/2014 ficará para a próxima ROP. A Presidente destaca o excelente desempenho da Conselheira Francisca Gerlane na condução dos Processos Éticos desta Autarquia, sendo aplaudida por esta ROP. Em razão da necessidade da Presidente se ausentar para audiÀªncia no MP, ela solicitou que o Secretário Ricardo assumisse a ROP, mas este declinou em nome da Tesoureira Maria Neusa, a fim de que pudesse dar continuidade a construção desta ata. Em seguida, a Presidente Maria Neusa, passou À  discussão sobre a homologação do arquivamento da Denúncia Nº. 12/2013 com a Relatora Gerlane e que envolve um profissional que não pertencia a equipe de enfermagem e uma técnica de enfermagem de uma Unidade de Saúde de Cruzeta e, por essa razão defendeu o seu arquivamento por não atender as condições de admissibilidade, sugerindo que a Fiscalização da Subseção de Caicó faça a averiguação para saber se essa situação ainda persiste e o Plenário homologou esse arquivamento da Denúncia. Na sequência, a Conselheira Gerlane expÀ´s sobre a homologação do arquivamento da Denúncia Nº. 25/2012 que envolve a denunciante MRS e como denunciados, os profissionais de enfermagem da APAMI da cidade de FlorÀ¢nia que não identifica os denunciados, não atendendo assim as condições de admissibilidade, o que foi homologado por todos. Continuando, a Conselheira Gerlane expÀ´s sobre a homologação do arquivamento da Denúncia Nº. 30/2012 que envolve como denunciante um profissional não identificado e 05 enfermeiros de um hospital que não existe mais na Cidade de Coronel João Pessoa e o Plenário homologou esse arquivamento da Denúncia. Passando ao terceiro ponto da pauta sobre a apresentação da proposta de alterações da Lei Nº. 5.905/73 feita pela Presidente Maria Neusa que explicou sobre as várias reuniões realizadas no IEC e a última no Departamento de Enfermagem da UFRN, onde vários aspectos discutidos coincidiam com o que este Plenário já tinha sugerido. Indo ao quarto ponto da pauta sobre a apresentação dos trabalhos do GT sobre Polí­ticas PÀºblicas para Enfermagem em função dos resultados da Pesquisa sobre o Perfil da Enfermagem no RN, a Presidente solicitou que o Conselheiro Luiz Flavio apresentasse o trabalho desse GT e este Plenário homologou esse trabalho apresentado pelo GT, mas o Secretário Ricardo, as Conselheiras Vera, Sonia e Neusa falaram sobre a necessidade de produzir um material com as propostas desse Grupo, a fim de ser exposto para as autoridades envolvidas incluindo os Conselhos Estadual de Saúde e de Educação e a Conselheira Vera Ferreira acrescentou que à preciso pensar na busca de parceiros para lutarmos juntos por essas Polí­ticas, pois isso requer financiamento, entre outras questões. Passando ao sexto ponto da pauta que tratou do prazo para que Conselheiros e Colaboradores apresentem suas planilhas de atividades para pagamento dos auxí­lios de representação, a Presidente Maria Neusa explicou como todos devem proceder. Indo ao sétimo ponto da pauta sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos profissionais de enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 27 de janeiro a 24 de fevereiro de 2016, com 399 movimentações, sendo 267 Inscrições de Profissionais, onde 88 foram de Enfermeiros e 174 de Técnicos de Enfermagem, 72 Cancelamentos, sendo 18 Enfermeiros, 29 de Técnicos e 25 de Auxiliares de Enfermagem, 10 Saí­das por Transferências de Técnicos de Enfermagem, 08 Reativações de Inscrição, sendo 02 de Enfermeiros e 04 de Técnicos de Enfermagem e 02 de Auxiliares de Enfermagem, 04 Inscrições Secundárias onde 03 foram de Enfermeiros e 01 de Técnico de Enfermagem, com 04 Inscrições Remidas de Enfermeiros, 20 Registros de Especialistas e 03 Qualificações e 10 Transferências para este Regional, sendo 08 de Enfermeiro e 02 de Técnicos de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de quatro, sendo todas de renovações, disse também que neste mês foram emitidas 06 Portarias e 07 Decisões com seis contratos assinados referentes a compra de combustí­vel, serviço de táxi, seguro do Coren Móvel, aluguel de software da SAGE Brasil Software, compra de Condicionador de ar e aditamento da digitalização de documentos. Há também quatro cotações em andamento sobre material de expediente, de consumo, higiene e limpeza, serviços gráficos e organização da Semana da Enfermagem. A Conselheira Maria do Socorro pediu a palavra e falou sobre o Projeto Acolher que foi interrompido e a criação do setor de Ouvidoria deste Conselho. A Presidente e o Secretário explicaram sobre as medidas que estão sendo tomadas, citando que as jornalistas participarão de um treinamento em São Paulo e nessa oportunidade, também farão uma visita técnica ao Coren-SP para conhecer as experiÀªncias exitosas daquele Conselho quanto ao setor de Ouvidoria que deverá ser criado em nosso Regional. O Secretário Ricardo falou também do processo lento para a realização de certas atividades como a instalação do painel eletrÀ´nico para o controle do atendimento na Recepção e disse que à preciso ter um Conselheiro ou mais para acompanhar e/ou controlar a realização dessas tarefas, citando o exemplo do trabalho realizado pelo Conselheiro Jarbas que pediu a palavra e expÀ´s o que vem sendo feito pelo controle da inadimplÀªncia e inscrição na Dí­vida Ativa juntamente com a PROJUR, acrescentando a necessidade de fazer um recadastramento dos profissionais inscritos nesta Autarquia. Por fim, passando ao quinto ponto da pauta que tratou do julgamento do Processo Ético Nº. 13/2012, a Presidente em exercí­cio Neusa, efetivou a Conselheira Vera Ferreira em seu lugar, a fim de recompor este Plenário com seus nove Conselheiros efetivos e solicitou a presença da denunciante para o julgamento, conferindo os Conselheiros que aptos a votar e solicitando a Conselheira Relatora Francisca Gerlane para ler o seu Parecer de Nº. 02/2016 que envolvia a enfermeira CCC da SV, como denunciante e a enfermeira ESOF, como denunciada em evento de remoção de paciente entubada em ambulÀ¢ncia do Municí­pio de Guamarà para o Hospital MWG em Natal/RN, sem a presença de um màdico nessa viatura e nenhum suporte de emergÀªncia e, esta, após a leitura, votou pela absolvição da profissional nesse Processo Ético, o que foi seguido pela maioria deste Plenário e com uma abstenção.

ATA DA 504ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-01-2016

RESUMO DA 504ª ROP Data: 28-01-2016 DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ROP pelo quinto ponto da pauta que tratou da obra de reforma da sede deste Conselho, solicitando que o engenheiro fiscal desta Autarquia, Dr. Edrwins Heisenberg Neto Pereira falasse sobre as reuniões que trataram desse assunto. Ele falou que alguns transtornos serão causados, mas que estão fazendo o possí­vel para manter o Coren-RN em pleno funcionamento concomitantemente. Esclareceu que em razão do perí­odo de carnaval, o espaço da Plenária sÀ³ poderá ser liberado no dia 22 de fevereiro, quando as comissões de À‰tica poderão reocupar esse local. Disse também que a parte do tàrreo está adiantada com a pintura, mas que está tudo documentado no memorial descritivo e com fotos realizadas antes e durante essa reforma. Dando continuidade, o engenheiro falou de alguns detalhes contabilizados no seu levantamento, mas que em razão do tempo decorrido, estão sendo ajustados como o número de lÀ¢mpadas queimadas, tomadas que precisam de substituição ou de instalação, entre outras. Ao final, a Presidente indagou ao Plenário sobre dÀºvidas e todos informaram que foram totalmente esclarecidos sobre a reforma da sede. Na sequência, ela passou ao 1º ponto da pauta sobre a admissibilidade da Denúncia Coren-RN Nº. 20/2015 quanto a queixa de maus tratos a paciente em desfavor de R.A.M., passando a palavra À  Conselheira Gerlane em substituição a Conselheira Relatora Aura Helena, ausente por motivo de saúde. Esta informou tentou a reconciliação entre denunciante e denunciado, mas elas não aceitaram, indicando a abertura do Processo Ético e, após a leitura do Parecer favorável, o Plenário a seguiu por unanimidade. Em seguida, a Presidente passou ao 2º ponto da pauta que tratou do reajuste dos valores referentes a jetom, auxí­lio de representação e diárias pela variação do INPC acumulado de 2015, explicando a todos como o Secretário Ricardo Manhães trouxe essa questão para a discussão nesta ROP e passou a palavra À  Tesoureira Maria Neusa que explicou não haver recursos orçamentários para o reajuste de diárias, após consultar o Contador Klàber e, o Secretário falou que segundo a Resolução Cofen Nº. 491 de 2015 que revogou a Resolução Cofen Nº. 470 de 24 de fevereiro de 2015, mas que ambas determinam o reajuste anual pela variação do INPC acumulado e esclareceu que no passado deixaram de reajustar esses valores, provocando algumas dificuldades para as gestões anteriores. Após essa discussão, o Plenário homologou o reajuste pelo INPC acumulado de 2015 de 11,27% para os valores dos auxí­lios de representação e jetons, passando, respectivamente a R$184,84 e R$231,05, não aprovando o reajuste das diárias, nesse momento, sendo destacado que a Decisção desta ROP para o reajuste agora aprovado, precisa ser homologada pelo Cofen após a homologação da Decisção Coren-RN Nº. 17/2015 que será revogada por essa nova de hoje. Indo ao 3º ponto da pauta sobre a organização da SBEN deste ano, a Presidente passou uma consulta a todos sobre a disponibilidade de cada um para trabalhar na organização e execução da Semana da Enfermagem e em outras junto a Diretoria e empregados do Conselho. Após isso, a Presidente passou ao 4ª ponto da pauta quanto a situação dos Boletos das anuidades de 2016, solicitando que o Chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena, falasse sobre a ação judicial contra a CEF, movida por esta Autarquia. Dando continuidade, a Presidente abordou o 6º ponto da pauta que tratou da negociação do Acordo Coletivo para reajuste dos salários dos empregados, passando a palavra ao gestor do trabalho, Raphael Uchoa que falou sobre a reposição de perdas salariais referentes ao perí­odo de 2015 a 2016 pela variação do INPC com 6,75% e o pedido do aumento real do salário com 10% sobre esse total, pleiteado nesse Acordo, mas que ficou definido com a recomposição das perdas e o aumento do valor do auxí­lio alimentação nessa negociação, face ao comprometimento do limite prudencial que poderia ocorrer se fosse permitido o aumento real pretendido. A Presidente destacou que esse percentual também será aplicado nos valores dos cargos comissionados e, na sequência, o Assessor Raphael Uchoa leu a Decisção Coren-RN Nº. 005/2016 que trata do reajuste e as Portarias dos empregados que têm reajuste especí­fico, sendo todas homologadas por esta ROP, pela unanimidade. Continuando, no 9º ponto da pauta quanto a primeira Reformulação Orçamentária de 2016, o Contador Klàber Santos falou do equí­voco do Cofen que contingenciou R$ 500.000,00, conforme estabelecido na Decisção Cofen Nº. 252/2015 que não observou o registro feito por ele, destacando que a presente Reformulação utiliza como fonte de recurso o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PÀºblico à a reserva de contingÀªncia, que será utilizada para a criação de créditos suplementares, cujo valor à de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Orçamento do Coren-RN do exercí­cio corrente permanece no valor de R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais). O mesmo leu, na sequência, a solicitação feita ao Cofen para o descontingenciamento do valor mencionado, ressaltando que Gabriel do Cofen sugeriu que este Regional fizesse a primeira Reformulação Orçamentária deste ano, sendo esta aprovada por unanimidade nesta ROP. Em seguida, o Contador Klàber apresentou as Transposições Orçamentárias realizadas de 11/12/2015 a 31/12/2015, conforme o quadro, em anexo. Passando ao 7º ponto da pauta, sobre os Processos Administrativos, a Presidente informou que as movimentações dos profissionais de enfermagem deste Regional, referente ao perí­odo de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2015 com 216 movimentações, sendo 124 Inscrições de Profissionais, onde 25 foram de Enfermeiros e 99 de Técnicos de Enfermagem, 53 Cancelamentos, sendo 20 de Técnicos e 27 de Auxiliares de Enfermagem, 07 Saí­das por Transferências com 04 Enfermeiros e 02 Técnicos de Enfermagem e 01 Auxiliar de Enfermagem, 06 Reativações de Inscrição, sendo 01 de Enfermeiro e 03 de Técnicos de Enfermagem e 02 de Auxiliares de Enfermagem, 13 Inscrições Secundárias onde 08 foram de Enfermeiros e 05 de Técnicos de Enfermagem, com 02 Inscrições Remidas de Enfermeiros, 06 Registros de Especialistas e nenhuma Qualificação e 05 Transferências para este Regional, sendo 01 de Enfermeiro e 04 de Técnicos de Enfermagem e referente ao perí­odo de 04 a 26 de janeiro deste ano com 279 movimentações, sendo 149 Inscrições de Profissionais, onde 40 foram de Enfermeiros e 107 de Técnicos de Enfermagem, 01 Auxiliar de Enfermagem e 01 Atendente de Enfermagem, 94 Cancelamentos, sendo 28 Enfermeiros, 30 de Técnicos e 36 de Auxiliares de Enfermagem, 25 Saí­das por Transferências com 08 Enfermeiros e 16 Técnicos de Enfermagem e 01 Auxiliar de Enfermagem, nenhuma Reativação de Inscrição, Inscrição Secundária ou Inscrição Remida nesse perí­odo, 03 Registros de Especialistas e nenhuma Qualificação e 08 Transferências para este Regional, sendo 04 de Enfermeiros e 04 de Auxiliares de Enfermagem. Quanto as CRTs, a Presidente apresentou um total de vinte, sendo 10 de inscrições e 10 de renovações, disse também que neste mês foram emitidas 15 Portarias e 05 Decisões com trás contratos assinados referentes ao sistema de folha de pagamento que ainda apresenta algumas fragilidades quanto ao cálculo dos encargos sociais a serem pagos; contrato do combustí­vel e do seguro do Coren Móvel. Neste momento, ela submete À  apreciação do Plenário a minuta da Decisção desta ROP, referente a ao recurso contra a condenação de profissional L. C. S. de O., por este Conselho pela Decisção Coren-RN Nº. 039/2014, junto ao Cofen que absolve a mesma pelo ACÀ“RDÀƒO COFEN Nº. 077/2015 de 08/12/2015. Este Plenário homologou a referida minuta por unanimidade.

ATA DA 503ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 11-12-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião, solicitando que o Procurador Chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena apresentasse a Nota de Esclarecimento sobre os comentários do secretário de saúde de Natal a respeito do sistema Cofen/Regionais que foi aprovada. Em seguida, ela falou dos compromissos assumidos por esta gestão durante a campanha eleitoral e que foram ou estão sendo realizados. A Presidente também destacou sua preocupação com a arrecadação deste Conselho e as despesas previstas com o PCCS, informando que será difícil atender o próximo reajuste do acordo coletivo de 2016. Dando continuidade, ela leu a minuta da Decisão Coren-RN Nº. 116/2015 sobre critérios de parcelamento para o pagamento dos débitos dos profissionais de enfermagem que foi homologado por unanimidade. Na sequência, o Contador Kléber Santos falou do quinto e sexto ponto da pauta quanto, respectivamente, as transposições orçamentárias realizadas no período de 1º de novembro a 10 de dezembro deste ano, em anexo, apresentando o quadro de transposições orçamentárias efetuadas e a quarta reformulação orçamentária de 2015, utilizando como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, inciso 3- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, de R$ 217.509,29 , sendo ambas aprovadas por unanimidade e, continuando ele registra nesta ata a Baixa de Ativo como seguinte texto: “por motivo de ter sido classificado no ativo, como material permanente, de forma incorreta, por se tratar de material de consumo, o valor registrado através do lançamento contábil 223 de 31/03/2010, na conta 3.1.1.01.21 – Outros Bens Móveis de R$580,00, deverá ser baixado da contabilidade.” Em seguida, o gestor de pessoas, Raphael Uchoa falou sobre a situação funcional de um empregado público sobre seu enquadramento no PCCS deste Regional e leu a ata de reunião da Comissão instituída pela Portaria Nº. 110/2015 que tratou deste assunto com o depoimento da ex-presidente deste Conselho, enfermeira Sayonara Gurgel da Silva que confirmou o cargo de motorista para o referido empregado, à época de sua contratação para este Regional. Dando continuidade, a Presidente solicitou que o mesmo gestor falasse sobre Processo Administrativo Disciplinar contra um empregado público quanto a Denúncia acolhida pela Diretoria que resultou em Portaria para a nomeação de uma Comissão composta pelo Chefe da PROJUR como presidente, do contador deste Conselho como secretário e pelo mesmo gestor que atuará na função de vogal. Em seguida, a Presidente solicitou que a Coordenadora da Fiscalização Valkiria apresentasse o Parecer sobre a troca de sondas de gastrostomia por enfermeiros e esta destacou que isso já é feito em adultos e com base na Lei Nº. 7.498/86 e outros Pareceres, concluindo ser de competência dos enfermeiros, desde que possuam a devida capacitação para realizar a troca dessa sonda na clientela infantil. Diante dessa exposição, o Plenário aprovou este Parecer por unanimidade e o mesmo será encaminhado para ampla divulgação, bem como à RT do Hospital Maria Alice que solicitou este posicionamento deste Conselho. Na sequência, a Presidente expôs a movimentação dos profissionais de enfermagem no período de 21 de outubro a 29 de novembro deste ano com 333 movimentações, sendo 226 Inscrições de Profissionais, onde 29 foram de Enfermeiros e 197 de Técnicos de Enfermagem,  46 Cancelamentos, sendo 02 de Enfermeiros, 09 de Técnicos e 35 de Auxiliares de Enfermagem, 14 Saídas por Transferências com 09 Enfermeiros e 04 Técnicos de Enfermagem e 01 de Obstetriz, 02 Reativações de Inscrição, sendo 01 de Enfermeiro e 01 de Técnico de Enfermagem, 08 Inscrições Secundárias onde 07 foram de Enfermeiros e 01 de Técnico de Enfermagem, sem Inscrição Remida, 09 Registros de Especialistas e 03 de Qualificação e 25 Transferências para este Regional, sendo 16 de Enfermeiros e 09 de Técnicos de Enfermagem com todos homologados pelo Plenário. Em seguida, ela falou sobre a solicitação de um atendente de enfermagem quanto a expedição da sua carteira profissional, destacando que o mesmo é formado desde 1976 e inscrito neste Conselho em 1986. O Secretário Ricardo sugeriu que este profissional seja homenageado nas comemorações da SBEn de 2016 e o Plenário aprovou por unanimidade.

ATA DA 502ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-11-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião, esclarecendo sobre a indicação de nomes para a representação desta Autarquia no Conselho Estadual de Saúde do RN, passando a palavra ao Conselheiro Henrique Eduardo que expôs sobre essa situação e a Conselheira Vera Lucia informou que a vaga conquistada naquele Conselho, pelo processo eleitoral, pertence ao Coren-RN tendo ela como titular e Henrique como seu suplente. Na oportunidade, ela também agradeceu pela homenagem que lhe foi prestada junto ao MUNEAN como representante da enfermagem afrodescendente. Esta ROP destacou-se com diversas falas dos Conselheiros sobre os compromissos de campanha eleitoral para esta gestão e algumas observações relevantes sobre a melhoria da comunicação entre as ações desenvolvidas pela Diretoria e consultas aos Conselheiros sempre que possível. Em seguida, a Presidente indicou a Conselheira Sonia Anacleto para ser efetivada no lugar do Conselheiro Luiz Flávio, ausente por motivo de trabalho e passou à discussão sobre a Consulta Pública aberta pelo Cofen em seu Portal para contribuições a serem propostas por todos os Regionais ao Projeto de Lei que trata de alterações na Lei 5.905/73 que instituiu o sistema Cofen/Regionais e o Plenário aprovou por unanimidade que esta ROP fizesse a análise de propostas de alteração desta Lei e que, na primeira semana de fevereiro de 2016, o Coren-RN promova esta Consulta Pública no âmbito deste estado com a Oficina que estava sendo planejada para ser realizada na primeira semana de dezembro deste ano. Também foi aprovado que este Regional emitisse um Ofício Circular a todas as organizações de enfermagem, escolas de nível médio e superior de enfermagem para divulgar essa Consulta da forma mais ampla possível, incluindo a mídia de rádios, jornais e televisão como a BAND-TV. Na sequência, o chefe da PROJUR, Dr. Glauter Sena leu a minuta do seu Parecer quanto ao apoio a greve dos profissionais de enfermagem e outro sobre a concessão de CRTs aos RTs com carga horária inferior a 30 horas semanais ou 6 horas diárias, onde foi favorável ao considerar que o RT responde nas 24 horas do dia/noite mesmo com um contrato de 30 ou 40 horas semanais. A Presidente lembrou que este último Parecer foi elaborado em decorrência da indicação de uma RT da AME de Mossoró. Após essa aprovação por esta ROP, foi iniciada a discussão sobre propostas de alteração da referida Lei. Dando continuidade, passando ao primeiro ponto da pauta sobre a homologação pelo mérito de Prescrição dos Processos Éticos: nº 10/2012, 11/2012 e 12/2012, a Conselheira Gerlane esclareceu que eles foram admitidos em 2012 e por isso prescreveram agora, em razão de não ter sido possível instruí-los no referido tempo em detrimento de PEs mais relevantes, destacando que 12/2012 tratava de registros inverídicos, o 10/2012 falava de remanejamento interno de profissional de enfermagem que atualmente não se trata mais neste Regional e o 11/2012 referia-se a uma denunciada sem condições de saúde até hoje. Em seguida, a mesma falou da Conciliação da Denúncia Nº 10/2015, onde a Conselheira Aura Helena foi a Relatora e que envolvia as técnicas de enfermagem T. de J. C. e S. da S. B de um hospital estadual e que foram conciliadas amigavelmente. Na sequência, no terceiro ponto da pauta sobre a Denúncia Nº. 12/2012, a mesma Conselheira discorreu sobre o seu Parecer Inicial, esclarecendo se tratar de duas enfermeiras do mesmo hospital que se agrediram verbalmente e recomendando a instauração de PE e o Plenário acompanhou sua posição. A Presidente passou ao quarto ponto da pauta que tratava do julgamento do PE Nº. 01/2014 e passou a palavra à Conselheira Relatora Maria do Socorro que leu o seu Parecer Final a revelia da denunciada T. L. R. C. que não compareceu nesta ROP, sendo sua posição favorável a absolvição da mesma sem registro de outros atos que desabonassem as condutas dos profissionais envolvidos e este Plenário a seguiu. Na sequência e no quinto ponto da pauta quanto a homologação das Decisões: Coren-RN Nº 103 sobre valores das anuidades de 2016, Coren-RN Nº 104 quanto ao pagamento das anuidades do Coren-RN a partir de 2016 serem realizadas também por cartão de crédito e Coren-RN Nº 105, referente a anistia das multas eleitorais de 2014, esta ROP aprovou todas as minutas por unanimidade. O Secretário Ricardo Manhães destacou que a Decisão Coren-RN Nº 104 somente entrará em vigor após a tramitação de um PAD junto ao Cofen, a exemplo do que outros Regionais fizeram. Indo ao sétimo ponto da pauta que tratou dos PADs, a Presidente apresentou a concessão de 23 CRTs, sendo 9 ativações e 14 renovações, ocorridas neste mês de novembro. A mesma disse ainda que foram emitidas 24 Portarias e também justificou com a folga de aniversário do Coordenador da UIRC Clécio Góes, a não apresentação dos Processos de movimentação em novembro dos profissionais de enfermagem inscritos neste Regional. Dando continuidade, ela falou que só houve um contrato assinado, referente a empresa Implanta. Em seguida, a Presidente apresentou o requerimento de isenção de débito de G. S. de A., face a patologia amparada em Lei com o Parecer da PROJUR desta Autarquia e esta ROP homologou esta Decisão por unanimidade. Por fim, a Presidente apresentou o Projeto para Semana da Enfermagem de 2016, destacando que este precisa ser homologado nesta ROP, a fim de posterior encaminhamento ao Cofen, para que sejam provisionados os recursos financeiros desse evento para o próximo ano e, após algumas contribuições do Plenário, o mesmo foi aprovado por unanimidade.

ATA DA 501ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-10-2015

DELIBERAÇÕES: O A Presidente solicitou a leitura da ata da 64ª REP, sendo lida pelo Secretário Ricardo Manhães e aprovada por todos na íntegra. Na sequência, ela passou ao 1º ponto da pauta quanto ao Parecer da PROJUR sobre pagamento de auxílio de representação aos Conselheiros suplentes para participação das reuniões plenárias e o Dr. Glauter Senna disse que analisando o acórdão do TCU no Rio Grande do Sul e, considerando o art. 15 da Lei 5.905/73, entendeu ser possível que o Conselheiro suplente receba o jeton pela sua participação efetiva nas reuniões plenárias, conforme o entendimento do Coren-MG e quanto ao auxílio de representação, também se baseando nesse mesmo artigo, ele recomendou ser possível, mas que é imprescindível que haja uma portaria e relatório de atividades em ambas as situações. Em relação ao aporte da Dívida Ativa, ele informou que será realizada uma visita ao HEW Gurgel para notificar cerca de 500 (quinhentos) profissionais de enfermagem e que, aproximadamente, 1.000 (hum mil) novos profissionais inadimplentes, serão notificados por A.R. O PROJUR também apresentou a Decisão sobre a criação de CEEn que altera a Decisão Coren-RN nº. 89/2012 para homologação por este Plenário e que após a leitura feita pelo Secretário Ricardo Manhães, a Conselheira Vera registrou que para as SMS do RN sejam criadas CEEn por Distritos Sanitários, Consórcio Intermunicipal ou por Regionais de Saúde, cabendo a este Regional oficiar as Secretarias para que tomem essas providências. Diante desses esclarecimentos, esta ROP homologou essa nova Decisão. A Presidente, seguindo a pauta, passou ao 4º ponto da pauta sobre a Homologação da Previsão Orçamentária para 2016 e da 3ª Reformulação Orçamentária de 2015 com a apresentação do quadro de transposições orçamentárias realizadas neste ano, ambas em anexo, realizada pelo Contador Kléber e que apresentou a referida Reformulação deste Regional para homologação, com os Quadros Gerais de Reformulações da Receita e Despesa, utilizando como fonte de recurso o disposto na Lei nº 4.320/1964, Art. 43, § 1º, III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 25.032,00 (vinte e cinco mil e trinta e dois reais) e, o orçamento desta Autarquia do exercício corrente previsto, permaneceu no valor de R$ 5.813.741,20 (cinco milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Quanto a Previsão Orçamentária para 2016, segundo a Resolução Normativa de 2008, o Contador disse que é preciso inserir alguns artigos na Decisão deste Regional para autorizar a Presidência do Coren-RN a abrir créditos adicionais suplementares durante o exercício financeiro de 2016 em até 20% das receitas correntes e outro informando que esta Autarquia pretende fazer uso do superávit financeiro de exercícios anteriores, a ser apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, caso exista saldo até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Dando continuidade, a Presidente falou sobre as propostas de alteração dessa Previsão com o objetivo de compatibilizar a receita de R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais) e despesas previstas fixadas, em conformidade com a Resolução Cofen Nº. 340/2008 e o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais. Diante do exposto, este Plenário homologou a proposta orçamentária para 2016, a 3ª Reformulação Orçamentária de 2015 e as transposições orçamentárias realizadas de 1º de janeiro a 09 de outubro de 2015 que não haviam sido registradas em atas anteriores. Em seguida, a Presidente passou ao quinto ponto da pauta sobre PADs com 15 CRTs, sendo 03 ativações, sem cancelamentos e 12 renovações, havendo uma renovação de registro de empresa. Quanto aos Processos de inscrições ocorridos no período de 26/09 a 20 de outubro com 197 movimentações, sendo 147 Inscrições de Profissionais, sendo 34 de Enfermeiros e 113 de Técnicos de Enfermagem,  29 Cancelamentos, sendo 05 de Enfermeiros, 05 de Técnicos e 19 de Auxiliares de Enfermagem, 07 Saídas por Transferências com 04 Enfermeiros e 02 Técnicos de Enfermagem e 01 de Auxiliar de Enfermagem, sem Reativações de Inscrição nesse período, sem Inscrições Secundárias e Inscrição Remida, 03 Registros de Especialistas, sendo 02 de Especialistas e uma Qualificação e 11 Transferências para este Regional, sendo 09 de Enfermeiros e 02 de Técnicos de Enfermagem, sendo homologado pelo Plenário. Sobre as Portarias emitidas por este Regional, 14 foram confeccionadas neste mês e foram assinados 02 contratos e apenas um aditado neste mês. O Conselheiro José Claudio solicitou alguns esclarecimentos sobre a apresentação da Previsão Orçamentária o foi feito pela Presidente. Dando continuidade, ela falou sobre a proposta de reajuste dos valores das anuidades e disse que no grupo de presidentes o índice que está sendo utilizado é o do INPC e que está em 9,9038, ficando definido os seguintes valores: enfermeiro R$ 265,01, técnico de enfermagem R$ 179,18, auxiliar de enfermagem R$ 153,00 e obstetriz R$ 251,76 o que foi homologado pelo Plenário. O Secretário Ricardo Manhães acrescentou que é preciso também alterar os valores das taxas cobradas por este Regional, revendo o que é praticado.    

 

 

 

ATA DA 500ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 11-09-2015

DELIBERAÇÕES: O Secretário Ricardo Manhães assumiu a condução desta ROP, interinamente, em razão da ausência, temporária e justificada da Presidente, face a um procedimento cirúrgico odontológico a que se submeteu nesta data e, solicitou que a Conselheira Vera Lúcia assumisse o seu lugar como Secretário e esta procedeu a leitura da ata da 499ª ROP, sendo aprovada na íntegra e por unanimidade. Na sequência, a pedido, por telefone, da Presidente deste Regional, Suerda Menezes foi abordado o segundo ponto da pauta que tratava da discussão sobre o 18º CBECNF: escala de plantão no Stand, organização do mesmo, entre outros. Este Plenário deliberou pela escolha da Conselheira Maria do Socorro para coordenar essas atividades e fazer a escala de plantão no Stand deste Regional e outras providências quanto ao horário, ponto de encontro, etc. No primeiro ponto da pauta quanto a discussão e deliberação sobre a fiscalização: metas, relatórios e PADs, o Presidente interino informou ter feito a leitura do material disponibilizado a todos os Conselheiros sobre o Manual de Fiscalização do Cofen e do Rio de Janeiro, bem como outros da Unidade de Fiscalização do Coren-Pb adquiridos em suas visitas a esses Regionais, falando da leitura que realizou da Resolução Cofen Nº. 374/2011 e apresentando 18 atividades realizadas por uma fiscal do Coren-RJ durante um determinado mês e que este Plenário tem estranhado o quantitativo apresentado pelas fiscais deste Conselho mensalmente e que a falta de retorno da Fiscalização sobre problemas identificados é frequente, o que foi reforçado na abordagem da Conselheira Jardete sobre uma ocorrência em Mossoró e o Presidente interino desta ROP reforça que essa é uma situação que também ocorre aqui na sede, como nesta semana e ainda acrescenta que há alguma dificuldade na tramitação de PADs entre a Unidade de Fiscalização e a nossa Procuradoria Jurídica. Outros Conselheiros se manifestaram quanto a situações semelhantes envolvendo aquele setor desta Autarquia, como Josimar Henrique, Sônia Anacleto e Luzirene. A Conselheira Gerlane pede a palavra e fala sobre Denúncias que chegam ao Conselho e ficam na Fiscalização e não são encaminhadas à Presidente e que já chamou a atenção da Coordenação daquele setor para ter atenção quanto a essa situação. O Conselheiro Jarbas esclareceu como ocorreu a sua ida à subseção de Mossoró para acompanhar a Campanha de Vacinação, diante da greve que acontecia naquela cidade e que só foi porque as Conselheiras Luzirene e Jardete não podiam ir. O Presidente interino Ricardo Manhães apresentou outros pontos sobre a Fiscalização, tais como: até 30 de novembro de cada ano, a Coordenação de Fiscalização deve apresentar o Planejamento para o ano subsequente, os relatórios mensais devem ser submetidos à homologação do Plenário com os indicadores previstos de auto de infração, notificações, termos de vistorias, notificações de pessoa jurídica, relatórios circunstanciados, entre outros, bem como rever a realização de palestras em escolas, agendando com as mesmas e não só aguardando que elas solicitem a esta Autarquia, além de rever a fiscalização nas áreas rurais, estabelecendo agenda própria e não só fazê-la em razão de denúncias como ocorre atualmente. Diante disso, o Plenário decidiu pela formação de uma Comissão composta pelos Conselheiros: Hylarina, Gerlane, Socorro, Neusa, Ricardo Manhães e Luiz Flavio para discutir com a Coordenadora do setor, Valkiria Martins sobre a elaboração do POP da Fiscalização, discussão das metas, entre outras. Na sequência, passando ao terceiro ponto da pauta, sobre a inscrição e participação no treinamento para instrução de Processos Éticos, foram confirmados os nomes dos participantes. Dando continuidade, o Presidente interino avisou que a ex-Conselheira e Presidente Alzirene acabou de fornecer, por e-mail, uma música de sua autoria para ser apresentada no Stand do 18º CBCENF e, o Plenário, após ouvi-la, aprovou por unanimidade. Dando continuidade, no quarto ponto da pauta, sobre a homologação da indicação dos Conselheiros: Henrique, Josimar e Vera Lúcia, como delegados da XV Conferência Nacional de Saúde, esta ROP homologou que poderá financiar as diárias e passagens dos mesmos, a fim de garantir a participação deste Regional nesse evento. Passando ao último ponto da pauta, sobre o arquivamento de Denúncia por óbito do denunciante, a Conselheira Gerlane, informou que ao consultar os familiares da falecida, eles concordaram com o arquivamento dessa Denúncia e o Plenário aprovou por unanimidade. Ao final, em informes, nossa Presidente Suerda Menezes chegou saudando os presentes e esta ROP foi encerrada.

ATA DA 499ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-08-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente falou sobre o PAD 05/2014 quanto ao enquadramento de um empregado público no PCCS de 2014 e diante do Parecer conclusivo da Comissão responsável por essa tarefa e da apresentação de novos fatos pelo mesmo empregado, o Assessor da Gestão de Pessoas, Raphael Uchoa, esclareceu que como a Comissão já emitiu esse Parecer, seria melhor que o empregado recorresse ao Cofen. Por fim, o Plenário decidiu pela continuação da mesma Comissão, acrescida do Conselheiro Jarbas e a Presidente solicitará à empresa Arquivar a busca da ata assinada e a respectiva Decisão de 2007, mencionada pelo referido empregado. Em seguida, Raphael passou a falar do PAD Nº. 49/2015, quanto a apuração de responsabilidade pelo não pagamento de tributos federais, referente ao contrato da empresa Claro, onde a Comissão formada para isso, afirmou não ser possível apurar se houve ou não responsabilidade, concluindo que não há neste Conselho qualquer instrumento normativo que determine competências, pois não está determinada a competência do empregado para tratar da análise das notas fiscais quanto ao abatimento desses tributos sobre o valor a ser efetivamente pago pelo Coren-RN, destacando que tal situação já foi sanada e acrescentou que a Controladoria está desenvolvendo os procedimentos detalhados para evitar que este fato se repita e a Presidente reforçou que com o desenvolvimento dos POPs, os contadores terão de fazer as críticas necessárias, a fim de que os fiscais de contrato atestem a nota fiscal com segurança para o posterior pagamento a ser realizado pela Diretoria e, por fim, este Plenário homologou este Relatório Conclusivo, apresentado pelo Assessor Raphael Uchoa. Na sequência, a Presidente passou ao terceiro ponto da pauta com o Conselheiro Jarbas falando do Relatório Final da Comissão de julgamento dos requerimentos das justificativas de ausência nas últimas eleições para este Regional em 2014, sendo julgado um total de 7.497 justificativas, com 1.699 do Quadro I e desses 1.594 deferidas e 105 indeferidas. No Quadro II foram 4.308 requerimentos julgados, com 4.134 deferimentos e 174 indeferimentos e no Quadro III, totalizaram 1.490 requerimentos, sendo 1.412 deferidos e 74 indeferidos. A Presidente destacou ainda que há o posicionamento oficial no portal do Cofen sobre a anistia dessas multas e o Plenário aprova essa anistia pela maioria dos votos. Dando continuidade no quarto ponto da pauta quanto a admissibilidade de abertura do Processo Ético para a Denúncia Nº. 17/2014 sobre escala de plantão que não correspondia a realidade, apresentado por enfermeiro, com a Conselheira Relatora Aura Helena emitindo Parecer favorável, que foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. Em seguida, no quinto ponto da pauta que tratou da homologação do Processo Ético Nº. 04/2010 sobre a Decisão quanto ao mérito da Prescrição do tempo previsto no artigo 156 da Resolução Cofen Nº. 370/2010 e, após a leitura realizada pela Conselheira Francisca Gerlane, solicitando que o Plenário homologue e encaminhe às partes, mas destacando também que havia tempo hábil para o desenvolvimento desse Processo Ético e que houve obstrução da denunciada e testemunhas do denunciante. Após essa leitura, esta ROP homologou por unanimidade o prazo prescricional do referido Processo. Na sequência, a mesma Conselheira falou do Parecer Nº. 05/2015, sobre a responsabilidade dos enfermeiros e equipe quanto ao chamamento de médicos em repouso e, o Plenário homologou por unanimidade e com determinação da publicidade deste Parecer. Em seguida, a Presidente passou ao sexto ponto que tratou dos PADs com 17 CRTs, sendo 05 ativações, 02 cancelamentos e 08 renovações, havendo 02 registros de empresas de enfermagem. Quanto aos Processos de inscrições ocorridos no período de 01 a 28 de agosto houve um total de 250 movimentações homologadas pelo Plenário e, neste mês, este Regional emitiu 08 Portarias e não foram assinados ou renovados contratos em agosto. Dando continuidade e passando ao oitavo ponto da pauta sobre a indicação da enfermeira Eurimar Espínola de Araújo Brito para receber o prêmio Ana Neri no 18º CBCENF, o Plenário aprovou por unanimidade. Em seguida, no sétimo ponto da pauta, o Secretário Ricardo Manhães leu a minuta da Portaria Nº. 107/2015 sobre a formação do GT proposto e aprovado na 498ª ROP quanto as estratégias de Políticas Pública para a Enfermagem Potiguar e também a minuta da Decisão sobre o uso das CIPs e carteiras de especialistas, o que foi aprovado por unanimidade nesta ROP.

ATA DA 498ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 31-07-2015

DELIBERAÇÕES: A Plenária teve início com o ritual da abertura do Processo Ético nº. 07/2014 em desfavor de uma técnica de enfermagem, onde foi garantido o direito constitucional de ampla defesa e do contraditório e, após o cumprimento de todos os procedimentos, a Conselheira Relatora Maria do Socorro para proceder a leitura do seu Parecer Final, sendo favorável a condenação dessa profissional e, todos os Conselheiros aptos a votar, acompanharam o seu voto. Com a penalidade proferida a palavra é passada à Conselheira Francisca Gerlane que esclarece, a mesma, sobre o seu direito a recorrer ao Cofen, após o recebimento da notificação da sentença e, com o prazo de quinze dias para isso, contando ainda com mais cinco dias para a elaboração da Decisão desta Autarquia ser elaborada. Ela também explica como este Plenário votou pela condenação e que isso se baseou no fato concreto do abandono de plantão. Dando continuidade a pauta, foi solicitada a participação da professora Nadir Soares Vila Nova, diretora de educação da ABEN-RN para falar dos resultados da Pesquisa sobre o Perfil da Enfermagem no Brasil e esta destacou que precisamos trabalhar esses dados apresentados referentes ao RN, analisando e dando o devido tratamento aos achados, propondo a criação de um Grupo de Trabalho – GT para dar algum encaminhamento ao que foi encontrado. Acrescenta que muitas respostas ao questionário da Pesquisa não foram dadas de forma criteriosa e chamou a atenção para fatos relatados quanto a carga horária exorbitante, agressões, entre outras. O Conselheiro Josimar Henrique informou que já encaminhou ao Conselho Estadual de Saúde os resultados desse Perfil no RN. A Conselheira Sonia Anacleto pediu a palavra e se dirigiu à professora Nadir Soares falando da necessidade da inclusão na pauta do Fórum de Escolas da ABEN-RN das questões da formação profissional e a professora Nadir esclareceu que é melhor que esse tema seja agendado fora do cronograma de discussão sobre a escolha de campos para estágio, pois ao seu ver, o Fórum tem tratado apenas dessa questão porque não dispõe de tempo ou clima para outros assuntos, dada a sua especificidade. A Conselheira Francisca Gerlane salientou que foi fundamental a vinda da professora Nadir nesta ROP e que acredita ser possível, este Plenário aprovar a formação desse GT. A professora disse ainda que quando chegarem ao Coren-RN os exemplares impressos dessa Pesquisa que os mesmos devem ser encaminhados a todas as Escolas de Enfermagem de nível médio e superior do RN e o Secretário Ricardo Manhães disse que os resultados do Perfil também deverão ficar expostos no portal do nosso Regional, contribuindo para dar ampla divulgação desse estudo. A Presidente passou a palavra à Conselheira Maria do Socorro sobre a admissibilidade de abertura de Processo Ético para a Denúncia nº. 05/2015 com o Parecer nº. 12/2015 quanto a parto realizado por auxiliar de enfermagem, sendo favorável ao Processo e seguido por todos os Conselheiros. Na sequência, a Conselheira Francisca Gerlane passou a falar sobre a ata de homologação da Comissão de Ética do Hospital Rodolfo Fernandes que foi eleita por chapa única com três membros e que, segundo consulta ao Procurador Jurídico, Dr. Glauter Sena, não havia qualquer obstáculo. Diante disso, este Plenário homologou esta Comissão e, em seguida, a mesma Conselheira falou sobre a conciliação da Denúncia nº. 11/2015, destacando ter sido possível, pois segundo a legislação, não se tratava de óbito e envolvia apenas profissionais de enfermagem. Esclareceu que apresentou a proposta de conciliação para a denunciante, fazendo o mesmo à denunciada e que ambas concordaram e foi lavrado o termo de conciliação que passou a ler e destacou o arquivamento do Processo, o que foi homologado por este Plenário. Dando continuidade, a Conselheira Gerlane expôs sobre a Denúncia nº. 14/2015 e Parecer nº. 17/2015 quanto a uma denúncia de ofício feita pelo Secretário Ricardo Manhães em desfavor de um Técnico de Enfermagem e Enfermeiro sobre uma publicação no Facebook ofensiva aos Conselheiros deste Regional, não recomendando a abertura desse Processo e ficando de convocar o denunciado para ouvir o seu Parecer, o que foi apoiado por todos e com a declaração de impedimento do denunciante por ter sido professor do mesmo. Dando continuidade, a Presidente passou a falar sobre o requerimento de anistia das anuidades, multas e taxas em aberto a partir de 2012 de um auxiliar de enfermagem, por ser portador de doença grave prevista em Lei. A mesma falou que confirmou a informação, após consulta ao médico assistente e amparo da Resolução Cofen nº. 410/2011 no Art. 5º, § 1º, solicitando deste Plenário, a homologação da isenção desse profissional de todas as anuidades a partir de 2012, bem como de multas e taxas, em razão do estado em que se encontra o referido profissional, o que foi aprovado por unanimidade. Na sequência, a mesma expôs sobre a possibilidade do fechamento da subseção deste Regional em Pau dos Ferros, esclarecendo que neste semestre arrecadou-se R$29.959,36 e gastou-se por mês R$10.725,99 com os funcionários e nos últimos seis meses foram gastos R$139.784,35, sem contar as despesas com táxi, água, entre outras, ficando inviável econômica e financeiramente a manutenção dessa subseção. Continuando, a Presidente sugeriu que um dos carros seja fixado em Caicó e, com o fechamento da referida subseção, isso será possível, principalmente, com a chegada da Pick Up doada pelo Cofen. Enfatizou que, assim, será viabilizada a fiscalização dessas duas cidades sem a necessidade de alugar táxi, pagar deslocamento do motorista da sede desta Autarquia, entre outras despesas. Diante do exposto, o Conselheiro José Claudio falou que presenciou a situação em Pau dos Ferros, sendo plenamente favorável ao seu fechamento. Em seguida, a Presidente falou sobre os PADs de 15 CRTs, Portarias assinadas, contrato renovado e 328 movimentações de profissionais nesta Autarquia, sendo homologado pelo Plenário. A seguir, a Presidente falou da necessidade dos Conselheiros que desenvolvem atividades em sindicatos para que tenham toda cautela, a fim de não confundirem os papéis de cada organização. Dando continuidade, a Coordenação da Fiscalização Valkiria Martins apresentou os trabalhos realizados nas oito regiões de saúde do RN no primeiro semestre deste ano, falando da Região Metropolitana de Natal e compreende a sétima regional com cinco municípios, destacando que fizeram 1258 notificações no RN, referente ao Artigo 53 do CEPE. Na sequência, o Chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Glauter Sena, fala das Ações Civis Públicas já movidas por este Regional e destacou que já há algumas até no Superior Tribunal, citando outras que o levaram ao Tribunal Federal de Recife. Acrescentou também sobre sua viagem até Caicó com a Fiscalização para alguns casos extrajudiciais, entre outros que poderão chegar à tutela antecipada. Citou ainda, outra que foi julgada em abril com a condenação do Conselho a pagar R$10.000,00 e que, após recorrer, ela se encontra no Supremo Tribunal Federal, destacando o trabalho realizado quanto a Dívida Ativa e que outros Assessores poderão falar melhor desses resultados. Passando à Coordenadora da Fiscalização, Valkiria Martins, iniciou falando sobre as Clínicas de Endoscopia de Natal que não possuem enfermeiros e destacou o Parecer do CREMERN que diz não precisar desses profissionais, porque os técnicos de enfermagem são supervisionados por médicos, o que gerou uma ação judicial da nossa Procuradoria e que se encontra favorável ao nosso Conselho. Por fim, ela concluiu, fazendo uma exposição sobre as fiscalizações realizadas neste semestre, esclarecendo algumas dúvidas e questionamentos apresentados pelo Plenário. Em seguida, a Assessora do Financeiro, Aedra Morais expôs sobre a situação financeira deste Regional nos últimos seis meses, destacando as metas atingidas até o momento, tendo arrecadado R$3.319.835,52 e gasto R$2.489.846,48, repassando a cota do Cofen de R$829.989,04. Destaca o total empenhado de R$231.000,00 para o Projeto de digitalização, sendo 63.000,00 para a locação de software e R$168.000,00 para a digitalização. Na sequência, a Controladora Liana expôs sobre a Receita Líquida, destacando que ela se encontra bem, mas com 15.468 profissionais inadimplentes no Coren-RN, segundo o Incorp. Informou sobre a imunidade tributária dos terrenos e da sede do Conselho que estão em fase de conclusão, sendo concedida numa delas. Falou também sobre dívidas quanto a tributos federais que estão sendo equacionados e informou sobre o auxílio prestado na elaboração do relatório da gestão de 2012 a 2014. Destacou a restituição de R$10.825,00 de anuidades cobradas em duplicidade, além do pagamento de danos morais, entre outras, mas acrescentou que o Processo sobre a Claro está em fase de conclusão. Com relação aos relatórios de 2013 e 2014, ela elencou alguns pontos de um Processo com 342 páginas e ressaltou que os valores não arrecadados devem ser inscritos na Dívida Ativa e isso não vinha sendo feito, mas que a partir de agora, nós precisamos fazê-lo, segundo as normas da Contabilidade. Disse ainda, que nossa Autarquia está ultrapassando o limite prudencial com despesa de pessoal em um pouco mais de 53%, quando o máximo é de 50%, mas também destaca que o TCU afirma que essa regra se aplica a Administração Direta, não cabendo ao nosso Sistema. Na sequência, a Assessora Administrativa, Conceição Cabral falou dos 24 processos licitatórios realizados neste semestre, sendo 40% na modalidade de pregão, reduzindo neste ano, conforme recomendado, o quantitativo de dispensas de licitação, mas destacou a forma mais trabalhosa do pregão. Disse também que foram realizados dez contratos e cinco aditamentos, mas ainda existem 32 contratos vigentes. Falou também sobre o Projeto da nova sede e disse que a SEMOB informou que a análise dessa Secretaria deve demorar ainda uns três meses para ser finalizada. Em seguida, Saskia da Assessoria de Comunicação apresentou as atividades do setor deste semestre, iniciando com o portal onde foram registrados, cerca de 90 matérias, agenda do Conselho e Diretoria, acompanhando os ajustes do novo portal junto a Coordenação da TI e, recentemente, na implantação do Portal da Transparência, destacando a SBEn, reuniões na sede e fora dela, cobertura da imprensa na TV e produzido mensalmente e enviando por e-mail aos profissionais, ressaltando também sobre os “posts” nas mídias sociais. Continuando essas apresentações, o Assessor Iram Vital da TI falou dos portfólios dos sistemas disponíveis em nosso Regional, apresentando vários links do portal Coren-RN, destacando a implantação neste semestre do acesso sem fio (por Wi Fi) nas dependências deste Regional, bem como, configuração e distribuição dos computadores da Diretoria, realização de backup diário do sistema Incorp-ware, monitoramento mensal das impressoras e toners, discussão e implementação da Dívida Ativa, diversos auxílios na instalação de novos softwares e todo suporte necessário de informática nos setores desta Autarquia. Por fim, o Coordenador do Cadastro Clécio Góes apresentou o mapa parcial do PAT do primeiro semestre deste ano e falou das 380 notificações de débito dos profissionais de enfermagem de 06 municípios, sendo 69 auxiliares de enfermagem, 83 enfermeiros e 228 técnicos de enfermagem com o recebimento de 118, sendo 26 auxiliares de enfermagem, 24 enfermeiros e 68 técnicos de enfermagem. Dessas, nove já quitaram seus débitos, 18 fizeram parcialmente e 326 nada pagaram até o momento, acrescentando que R$4.493,22 foram arrecadados de quem quitou os seus débitos. Na sequência, ele fala da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro – UIRC, no setor de atendimento que fez neste semestre um total de 1.068 novas inscrições, sendo 35% de enfermeiros, 63% de técnicos e 2% ou somente 20 auxiliares de enfermagem. Quanto aos cancelamentos, foram 145 de enfermeiros, 199 de técnicos e 198 de auxiliares de enfermagem, destacando o maior quantitativo ocorrido nos 3 primeiros meses do ano. Dos 669 processos de enfermeiros deste semestre: 56% eram de novas inscrições, 7% chegaram transferidos, 9% saíram deste Regional, 1% reativaram seus registros, 4% fizeram inscrições secundárias, 1% foram registrados como remido e 22% cancelaram suas inscrições. Dos 1.019 Processos de técnicos: 66% eram de novas inscrições, 5% chegaram transferidos, 5% saíram deste Regional, 1% reativaram seus registros, 3% fizeram inscrições secundárias, não houve registrado como remido e o restante cancelou suas inscrições. Dos 226 Processos de auxiliares de enfermagem, a sua quase totalidade cancelou a inscrição. Sobre o total de 1.646 carteiras profissionais, o mesmo informou que 558 ou 36% eram de enfermeiros, 955 ou 58%, de técnicos e 103 ou 6% de auxiliares de enfermagem. Quanto aos parcelamentos, ele informou que houve um total de 1.571 solicitações, sendo 306 para enfermeiros, 949 de técnicos e 316 para auxiliares de enfermagem. Por fim, ele fala das atividades realizadas como treinamento, visita técnica aos Regionais do Rio de Janeiro e São Paulo, preparação para a digitalização dos 27.519 Processos, SBEn, entre outros. Em INFORMES, a Presidente fez a leitura de diversos ofícios recebidos do Cofen, destacando o Of. Circular Cofen nº. 094/2015/GAB/PRES referente ao Parecer nº. 008/2014 revogado na 450ª ROP do Cofen que autorizava a administração de penicilina nas Unidades de Atenção Básica no âmbito do SUS e o Of. Circular Cofen nº. 097/2015/GAB/PRES, tratando da Audiência Pública sobre as DCNs para a formação de Enfermeiros em 17/09/2015, durante o 18º. CBCENF, entre outros. 

ATA DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-06-2015

DELIBERAÇÕES:

A Presidente iniciou a reunião, solicitando ao Gestor do Trabalho, Rafael Uchoa para falar sobre a homologação do PAD sobre o enquadramento do empregado público deste Regional,  Iram Vital da Silva; homologação dos reajustes salariais, cargos  comissionados e de funções gratificadas, bem como sobre o requerimento de  gratificação de aperfeiçoamento da  fiscal  Luciana  Claudia. Após as  devidas  explicações, ele fala  sobre  o  Acordo  Coletivo  e  as Portarias Coren-RN nº 61 e nº 62 que tratam do percentual de reajuste e a de nº63 que trata, especificamente, da empregada pública desta Autarquia, Roberta Ferreira da Silva que tem uma situação  diferenciada  em  relação  aos  demais  empregados,  face  ao  seu  salário  na  época  da implantação  do  PCCS  deste  Conselho,  esclarecendo  que  ela  recebeu  o  mesmo  percentual  que os outros receberam.  Ele ressalta também quanto a necessidade de uma nova Decisão Coren-RN  para  ajustar  a  norma  do  referido  PCCS. A Presidente,  diante do  Parecer  da  Procuradoria Jurídica e,  em  razão do  baixo  impacto em  nosso  orçamento  e  do  estímulo  à  empregada,  ela solicita  que  o  Plenário homologue  essa  concessão,  o  que  é  feito  por  unanimidade. Dando prosseguimento, a Presidente solicita que a Relatora e Conselheira Maria do Socorro fale sobre a Denúncia nº 05/2015 para a admissibilidade da abertura de Processo Ético, onde verificou-se a  necessidade de  retificar  o  seu  Parecer.  A  Presidente passa a  palavra  ao Contador  deste Regional,  Kleber  Santos  de  Moraisque  fala  sobre  a  segunda  reformulação  orçamentária  de 2015 e  destaca  que o  Orçamento  do  Coren - RN  para o  exercício  corrente  previsto  no  valor  de  R$5.690.531,20 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos),  com  a  referida  suplementação  passará  para   R$5.813.741,20  (cinco  milhões, oitocentos e  treze mil, setecentos e quarenta e  um reais e  vinte centavos). Acrescenta ainda, que    além    do    acréscimo    na    receita    foi    feita    uma    anulação    na    conta    contábil 5.2.2.1.1.33.90.39.002.003 – Correspondência   e   Cobrança,   e   suplementação   na   conta 5.2.2.1.1.33.90.39.006 – Serviços  Bancários,  no  valor   de  R$43.000,00 (quarenta  e  três  mil reais), a fim de uma melhor adequação das  despesas bancárias ao Plano de Contas. Após essa exposição,  o  Plenário homologa  por  unanimidade  essa  segunda  reformulação. Em  seguida, a Relatora e Conselheira Francisca  Gerlane fala sobre a  Denúncia nº 12/2015 sobre abandono de plantão de duas técnicas de enfermagem e apresentação de atestado médico falso para abonar  falta ao abandono de plantão de  uma das envolvidas com seu Parecer favorável à abertura do Processo  Ético e,  o  Plenário  a  segue,  por  unanimidade.  Passando  a  Denúncia  nº13/2015,  a mesma Relatora fala  sobre  esta  que   trata   de  profissional  de  enfermagem  que  negou atendimento a uma  usuária e o seu Parecer foi contrário a abertura de Processo  Ético, face ao déficit de pessoal e as circunstâncias do ocorrido na Unidade de Saúde e, o Plenário decidiu por  unanimidade  seguir  o  seu  Parecer com a  Conselheira  Vera  Lucia  destacando que  há  anuência desta  Autarquia  e  do  Distrito  Sanitário  Sul  sobre  a  definição  do  atendimento  a  urgências. Passando  ao  item  6  da  pauta,  a  Presidente  fala  dos contratos celebrados com: o  Hotel  Praiamar por R$6.800,00 para o evento da apresentação da  Pesquisa sobre o Perfil  da Enfermagem no  Brasil,  aluguel  de  salas  da  ABEN-RN  por  um  ano  no  valor  de  R$800,00  mensais,  COBEL Bebidas  para o  fornecimento  de  água  mineral  e  polpas de  frutas  por  um  ano,  no  valor  de R$3.717,60, contratos que foram aditivados sobre a remanufatura de  tonner por R$6.099,00 e com  a  CABOT ELECON por  R$3.392,40.  Passando às  CRTs foram  emitidas  12,  sendo  uma  de ativação  e  onze  de  renovação.  Quanto a movimentação  de  profissionais  neste  Regional no período  de  01  a  25 de junho,  ocorreram 199,  sendo aprovados  por unanimidade todos  os Processos Administrativos. Em informes destacou-se o termo de doação do Cofen, referente a Pick - up – PAD Nº. 610/2013, explicando também que já está tramitando o Processo do Seguro desse veículo. A Presidente lembra o registro da ata da 63ª REP e informa que  foi  em 18/06/2015 no 7º Ofício para tratar do protesto de títulos da CDA. Diz também que depende da homologação do Cofen para a anistia da multa eleitoral para quem não votou no último pleito para o  Sistema  Cofen/Corens. Em  seguida,  o Secretário  Ricardo  Manhães  fala  da  sua participação  na  Mesa  Redonda  sobre  o  Perfil  do  Acompanhante  no  Contexto  dos  Hospitais  da SESAP - RN realizada no Hospital Walfredo  Gurgel e  no  Giselda Trigueiro na semana passada e que  trata  de  um  projeto,  desenvolvido  pelo  Departamento  de  Serviço  Social  da  UFRN  em parceria  com  a  SESAP,para  acompanhantes  com  vistas a  se  estabelecer  protocolos  para  a inserção dessa prática no âmbito  hospitalar da rede e obter recursos financeiros que garantam melhor  acomodação  e  alimentação  para  os  mesmos.  Na sequência, ele fala a  Dívida  Ativa  e REFIS, sendo solicitada a presença do Chefe da Procuradoria Jurídica deste Regional para falar  também  sobre  este  assunto  e  ele  se  compromete  a  elaborar  uma  cartilha dessa  temática  e divulgará a  todos os Conselheiros.  O Secretário informou que foram postadas 386 notificações de cobrança e que os profissionais já estão comparecendo para refinanciar sua dívida com esta Autarquia.

ATA DA 496ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 07-05-2015

DELIBERAÇÕES:
A Presidente iniciou a reunião expondo sobre a necessidadeda saída deste Plenário da Conselheira Vera Ferreira para representar este Regional na Pré-Conferência do Distrito Norte 1 e 2 para a V II Conferência Municipal de Saúde de Natal e em seguida, ela pede autorização para inserir na pauta de hoje os itens 4 e 5 que tratam, respectivamente, do convênio Cofen com o Coren - RN sobre a 76ª SBEn no RN, além da discussão e homologação quanto a forma de pagamento do auxílio representação, sendo aprovada por unanimidade a inclusão destes dois pontos nesta Ordem do Dia.Também solicita que conste nesta ata, o texto proposto pelo Contador Kleber deste Regional, de modo a melhorar a redação entre as linhas 220 e 232 que foi registrada na 495ª ROP em sua exposição, inserindo: " Diante do exposto, os setores de Controladoria e Contabilidade, baseados nos artigos 60 (item 17.05), ar tigo 61 (inciso XV III) e artigo 64 (incis o II), do Código Tributário do Município de Natal, chegaram ao consenso de que o lançamento contábil nº 437, de 03/04/2013, referente ao processo de Pagamento nº 161/2013, no valor de 147,30 deve ser estornado, retirando da contabilidade o crédito que este Coren tem j unto À Prefeitura municipal de Natal " o que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. No 1º item sobre o desfazimento de bens móveis da Subseção de Mossoró para doação, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, a Presidente falou, inicialmente, sobre o trabalho realizado pela Comissão de Desfazimento deste Regional, informando que valor arbitrado para os vinte e um itens desse processo foi de R$1,00 (Hum real) para cada um, em razão da falta de notas fiscais e pela aquisição dos mesmos ter sido feita há mais de uma década, bem como o que está previsto no Decreto 99.658/1990. O Secretário Ricardo Manhães passa a todos a listagem desses bens e o referido Decreto para ciência do Plenário e o Conselheiro Josimar sugere que esses bens sejam oferecidos à Casa de Apoio ao Por tador de HIV por se tratar de uma ONG sem fins lucrativos e de poucos recursos, o que foi aprovado por unanimidade, sendo homologado pelo Plenário o desfazimento proposto por nossa Comissão de Desfazimento. No 2º ponto da pauta, a Presidente falou da nossa organização para a participação no 18º CBCENF em João Pessoa de 15 a 18 de setembro deste ano e, após algumas sugestões, o Plenário aprovou a formação de uma Comissão que estudará a confecção de um colete a ser utilizado por todos os Conselheir os na Cerimônia de abertura do evento e que também poderá ser usado em outras atividades do Coren-RN. Foi também sugerido e aprovado que, em nossa entrada, seja apresentada a música de Pedrinho Mendes que fala sobre Natal e o RN. Quanto aos brindes, faremos frascos com areia colorida e com os nomes Coren -RN e, se possível, 18º CBCENF. A hospedagem e deslocamento de todos poderá ser feita por meio de uma empresa a ser contratada e que voltaremos a discutir sobre isso, logo após a 76ª SBEN, a fim de que possamos definir como será feita essa contratação. Seguindo a pauta, a Presidente expõe sobre nossa necessidade de contratarmos a atração potiguar para a 76ª SBEN por inexigibilidade, tendo sido escolhido para o nosso evento o Jubileu Filho e Banda e a cantora Camila Masiso pelo notório reconhecimento da cultura potiguar de ambos e também por ser condizente com a proposta do Projeto da 76ª SBEN. Na sequência, ela passa ao item 4 e fala sobre a assinatura doTermo de Cooperação do Cofen para com este Regional, sob onúmero 11/2015 feita em 05 de maio último no valor de R$123.210,00 para custeio do nosso Projeto da 76ª SBEN e da necessidade de fazermos na próxima REP de 29 de maio do corrente, a segunda reformulação orçamentária de 2015 por conta do repasse dessa verba para o nosso orçamento. Nesse ponto, a Presidente falou quanto a recomendação do ministro do TCU no encontro de Presidentes nesta semana, no Cofen quanto ao retorno do cumprimento da carga horária de 40 horas semanais de duas fiscais que fizeram o concurso para esta carga horária, mas que acordaram, na gestão passada, cumprir apenas 30 horas, recebendo o salário proporcional e que, com isso, a Diretoria chamará ambas, a fim de comunicar sobre essa decisão. Ela também falou sobre o Parecer nº 016/2015 do Procurador Geral do Cofen, onde este destacou alguns pontos como o registro da frequência dos participantes com foto, filmagem, etc. Por fim, o Plenário aprovou a inclusão na Ordem do Dia de nossa REP deste mês da segunda reformulação orçamentária de 2015. Quanto ao jantar de encerramento dessa SBEn aprovou-se que discutamos com a Presidente da ABEN-RN e o Cerimonial quanto a distribuição das senhas, pois não pode haver venda de ingressos para esse jantar. Por fim, a Conselheira Maria do Socorro apresenta a escala de atividades distribuídas entre vários Conselheiros, destacando que deverão comparecer um de nível superior junto com outro de nível médio aos eventos durante a Semana para participação nas aberturas programadas, representando nosso Regional. No último ponto da pauta de hoje, a Presidente deste Conselho falou sobre a posição do TCU que já está emitindo Parecer para a devolução de diárias e auxílios representação em razão de algumas inconformidades encontradas quanto a carga horária disponibilizada e resultados apresentados pelo trabalho. A Conselheira Francisca Gerlane explicou como deve ser feito o pagamento dos auxílios para as Comissões de Instrução de Processo Ético, ficando 10 encontros e pagamento de 05 auxílios representação para a instrução do processo com oitivas, etc. Gerlane falou também sobre a possibilidade de reduzir o número de componentes dessas Comissões de um total de três para apenas dois integrantes. A Conselheira Aura Helena destaca que essa decisão é j usta e afirma que a Comissão para análise dos requerimentos de justificativas eleitorais receberá também por tarefas com 05 auxílios para analisar um total de 1.000 requerimentos cada integrante.O Conselheiro José Josimar informa que o Conselho Estadual de Saúde solicitou ao nosso Regional a indicação de um Conselheiro efetivo e outro suplente para representar o Coren-RN nas reuniões da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador–CIST, sendo indicado como titular, a Conselheira Suplente deste Regional, Sônia Maria Anacleto Trigueiro Silva e como suplente, Luiz Flávio Bandeira da Luz, Conselheiro efetivo do Coren-RN.

ATA DA 495ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-04-2015

   DELIBERAÇÕES:
A Presidente iniciou a reunião falando sobre a questão dos contratos vigentes e novos, afirmando que todo o grupo terá conhecimento antes da assinatura, a fim de que o Plenário aprove, previamente os PADs dos futuros contratos. A Conselheira Vera Lucia ratificou que todos nós seremos solidários com relação aos contratos como foi dito no Seminário Administrativo deste ano. A tesoureira Neusa Almintas lembra que o novo Presidente do Cofen recomendou explicitamente que todos nós tenhamos cuidados com relação ao pagamento dos auxílios e jetons porque o TCU tem recomendado a devolução desses valores por Conselheiros, sempre que encontra inconsistências. O Conselheiro Jarbas informa que em sua Comissão que analisa os processos de justificativa da ausência nas últimas eleições para este Regional, a demora para a conclusão desse trabalho está no atraso do recebimento da informação eletrônica sobre essas justificativas. Esclarece que até 18/07/14 quem não estivesse adimplente junto ao Coren-RN, não poderia votar e que isso representava mais de sete mil processos de profissionais que não teriam recebido a senha para votar no referido pleito. Essa Comissão estabeleceu critérios para agilizar o processo avaliativo das justificativas, considerando as semelhanças como não ter recebido a senha ou estar inadimplente. Por fim, propõe que cada membro da referida Comissão deverá receber cerca de mil processos desses para dar maior celeridade nessa avaliação para posterior encaminhamento ao Plenário com vistas a homologação. Jarbas destaca ainda que foram poucos o número de processos indeferidos e, apresenta um total de 360 processos de justificativa da ausência nas últimas eleições para este Regional para serem homologados o que é feito em seguida e por unanimidade. A Presidente sugere que na próxima ROD de segunda-feira será decidido sobre o valor a ser pago em auxílio representação para avaliar o restante das justificativas eletrônicas, informando que a Diretoria deste Regional deverá fazer duas reuniões mensais, sendo uma ordinária na primeira semana do mês e a outra extraordinária uma semana antes de cada reunião plenária mensal, quando se organiza a pauta da ROP ou REP. Na sequência, a Presidente faz a leitura da concessão de 13 CRTs que foram homologadas pelo Plenário juntamente com as Portarias emitidas neste mês
e passa a palavra à Conselheira Francisca Gerlane para falar sobre a Conciliação quanto ao Processo Ético nº 08/2013 e 10/2013 e, após sua exposição, este Plenário homologa essa Conciliação. Dando continuidade a pauta, a Presidente solicita que a Conselheira Aura Helena
fale sobre a admissibilidade de Processo Ético para as Denúncias nº 09/2015, 06/2015 e 07/2015, sendo ela favorável ao acolhimento do Processo e que foi apoiado por este Plenário. A Presidente solicita a interrupção desse item da pauta, a fim de passarmos à Homenagem da ex-conselheira federal, professora doutora Ana Tânia Lopes Sampaio que chega acompanhada da Professora Francisca Valda e dos ex - conselheiros Alzirene Nunes de Carvalho, Graça Arruda, Mildred, Euclimar e João de Deus e são saudados por todos e pela Presidente Suerda Santos Meneses que passa a palavra para a ex-presidente deste Regional Alzirene e que saúda a todos, passando a justificar a homenagem feita neste momento à professora Ana Tânia, resumindo a sua participação no Plenário do Cofen como representante deste Regional que assumiu essa representação, em substituição a professora Nadir Soares Vilanova em 22/04/2012, participando de vários trabalhos relevantes junto ao Cofen no âmbito nacional e internacional com grande esforço físico e mental, superando momentos de dificuldades e de fragilidades com sua saúde e de seus familiares, bem como aqueles junto a ex-presidente do Cofen Dr.ª Marcia Kraempel. E, por fim, ela parabeniza a ilustre professora doutora Ana Tânia Lopes Sampaio e faz a entrega da homenagem deste Conselho pelos serviços prestados a enfermagem brasileira e potiguar. Na sequência, a professora Ana Tânia exalta sua gratidão às suas ex-professoras: Mildred,Francisca Valda e Alzirene Nunes em sua graduação na UFRN pelo o que elas ensinaram e destaca também o apoio dos professores Francisco de Assis, Nadir Soares e Jacinta Formiga para assumir arepresentatividade deste Regional junto ao Cofen. Agradece a todos pelo reconhecimento do seu trabalho e a tuação e apoio que os Conselheiros do Coren-RN da gestão anterior e da atual estão dando e sempre deram a ela, destacando ainda que a gestão passada sempre conseguiu a aprovação de suas contas sem ressalvas sem fazer parte de qualquer acordo para isso. Retornando a Ordem do Dia quanto aos PADs, a Presidente
trata da homologação, por este Plenário,de Processos Administrativos, informando que neste mês ocorreram 256 movimentações. A Conselheira Vera sugere que façamos uma ROP no dia 07 de maio às 9 horas para discutirmos tudo que for necessário sobre o próximo CBCEnf. em JoãoPessoa . No dia 29 de maio faremos uma REP para a realização de julgamentos de processos éticos e o que mais for necessário. A Presidente informa que a doação de uma Pick-Up pelo Cofen ao nosso Regional já foi autorizada pelo Ofício Nº. 0828/2015/GAB/PRES que solicita também nossas providências para fazer o seguro desse veículo. A seguir, a Presidente solicita apresença do Presidente do Coren-Pb, Dr. Ronaldo Miguel Beserra que chega e é saudado por todos para apresentar as experiências exitosas do seu Regional e após contextualizar sobre sua vinda, ele fala sobre a implementação de estratégias administrativas que resultaram em uma arrecadação efetiva e crescente do seu Conselho. Destaca que a primeira medida é manter a união do Plenário e dos Colaboradores e, para este, foi concedendo reajustes crescentes e os pagamentos dos salários em dia. Disse ter escutado os trabalhadores, identificando suas angústias e alcançando soluções. Resgataram as perdas e reajustaram os salários. Implementaram o PCCS moderno e com ganhos. Implantaram o novo Regimento Interno e investiram no Logístico e numa frota nova de veículos e Parque Tecnológico. Estabeleceram incentivos com a implantação de produtividade, estruturação da Subseção, Concurso Público e contrataram estagiários. Nas visitas de gestão, fiscalização e do Coren Móvel criaram os Kits para as visitas de gestão (composto de jornal, caneta, revista do Coren, bolsinha plástica e camiseta, ambas com a logomarca do Coren-Pb) com o Presidente acompanhado de um Conselheiro e de um estagiário. Implantaram uma nova Home Page, W hatsapp, instagran e telefone ligado por 24 horas. Fizeram investimentos no Parque Tecnológico e implantação de sistema NET ON LINE 24 horas INCORP NET e uma plataforma para levar atualização com mais de 100 aulas on line, denominada Terças do Conhecimento, como formas de devolver a anuidade ao profissional. Com base na Lei 12.514 e da Resolução do Cofen sobre os RTs, durante a visita de gestão, eles comunicam por escrito ao RT o afastamento imediato de
profissionais e outras providências. Os inadimplentes de até quatro anos têm até três dias para regularizar a situação ou são afastados imediatamente, podendo responder a Processo Ético. Também implantaram as gerencias setoriais com tempo integral com linhas celulares exclusivas diretas para o gerente. Apresentou o livro de protocolos que devem ser seguidos pelos profissionais de enfermagem e que está em fase de revisão. A Presidente, seguindo a pauta passa a reformulação orçamentáriade 2015 com o Contador Kléberque apresenta o superávit financeiro dos anos anteriores e fala do contingenciamento de R$200.000,00 determinado pelo Cofen, mostrando a realocação de valores de diversas rubricas que totalizasse esse montante.Informa que está baseado na Lei 4.320/1964, art. 43, parágrafo 1º, inciso I para fazer isso e, com base nesse valor esclarece que vamos utilizar R$890.531,20 para mais em nosso orçamento com aumento de despesas para salários, abono de férias, obrigações patronais, aviso prévio, indenizações trabalhistas, diárias, combustíveis, seguros, entre outros. Totalizou o saldo com o superávit no valor de R$5.690.531,20 em nosso orçamento e no financeiro. Em continuidade a sua exposição, o contador Kleber apresenta a base legal referente as despesas do nosso Regional com o ISS e, com a Controladora concluíram que o Coren -RN autorizará ao contador a efetuar o estor no da rubrica de ISS substituto.A presidente submete a votação dos Conselheiros Efetivos que aprovaram por unanimidade  primeira reformul

 

ATA DA 494ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 12-03-2015

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião informando sobre a necessidade de alteração da ata da ROP 492ª na linha 59, substituindo Incorp por Implanta, o que foi aprovado por todos e na sequência convidou a ex-presidente deste Regional Alzirene Nunes de Carvalho para apresentar o Relatório de Gestão 2012-2014 e a prestação de contas do exercício do ano de 2014, esclarecendo em sua introdução que este será o primeiro a ser encaminhado com base nas exigências do Tribunal de Contas da União – TCU e informou que diversos setores deste Regional contribuíram com a construção desse relatório. A metodologia adotada estabeleceu uma comissão composta pela ex-presidente e pelas ex-conselheiras: Jacinta Maria Morais Formiga, Maria das Graças Arruda, o Contador Kleber Santos de Morais e a Controladora Geral Liana Brandão Varela de Albuquerque, gerando um relatório físico a ser encaminhado ao Cofen e outro on-line, juntamente com a ata desta ROP e a Decisão, aprovando o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas de 2014. Durante a exposição foi feita a leitura do Parecer Coren/RN Nº 003/2015 da Controladora Geral Liana Brandão sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2014 do Coren/RN com destaque para algumas inconformidades apontadas e esclarecidas pela ex-presidente como aquelas ocorridas pela falta de um contador em determinado período deste Regional, além de dificuldades quanto a cobrança da Dívida Ativa e fixação do valor da anuidade dos profissionais de enfermagem, em razão de ação judicial promovida pelo sindicato SIPERN. Fica registrada nesta ata que a gestão atual requereu a imunidade tributária e restituição do pagamento de alguns tributos pagos indevidamente. Em seguida, Alzirene explicou a diferença apontada pela Controladora Liana quanto a Cota-Parte do Cofen no valor de R$842,42 se referirem a pagamentos indevidos de alguns profissionais de enfermagem, através de transferência ou depósito bancário e, como não foram pagas em forma de boleto bancário, não houve o repasse devido ao Cofen tempestivamente. Ela fala também, a seguir sobre o déficit orçamentário em 2014, esclarecendo sobre a diferença de R$245.229,79 sem que houvesse prejuízo financeiro real para esta Autarquia e, depois de outros esclarecimentos sobre cada aspecto levantado pela Controladora, satisfazendo, plenamente, ao plenário, conclui dizendo que a gestão 2012 a 2014 sempre respeitou o princípio da moral, da ética e da boa administração pública e agradece a todos por este momento se colocando a disposição para estar sempre colaborando com este Regional e com as demais organizações da enfermagem. Ao final das apresentações, a Presidente Suerda Santos Menezes agradeceu o empenho, compromisso e dedicação da Comissão, ressaltando a importância da metodologia utilizada e da condução dos trabalhos, concluindo os produtos em tempo hábil e consulta ao Plenário sobre a aprovação do Relatório da Gestão 2012 a 2014 e Prestação de Contas de 2014, tendo sido aprovado por todos os Conselheiros e demais presentes, informando que este será encaminhado ao Cofen para apreciação e homologação do seu Plenário.

ATA DA 493ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-02-2015


DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião pedindo que a Controladora Geral Liana Brandão Varela de Albuquerque fizesse uma exposição sobre o relatório final da gestão anterior sobre como se encontra neste momento e, em seguida solicita que a Conselheira Relatora Francisca Gerlane apresentasse seu parecer quanto a admissibilidade sobre a Denúncia 012 de 2014, sendo o Parecer nº 03/2015 favorável a abertura do processo ético quanto a Denúncia 012/2014, o que foi aprovado por unanimidade. Na sequência a Conselheira Relatora lê a Denúncia 023/2014 e o Parecer nº 04/2015, sendo favorável a admissibilidade da abertura do processo ético quanto a Denúncia 023/2014 e aprovado por todos. A Conselheira Relatora expõe, em seguida sobre a conciliação do Processo Ético 07/2013, sendo homologado pelo Plenário. Na sequência foram aprovadas por unanimidade a admissibilidade da abertura do processo ético quanto as Denúncias: 013/2014, 01/2015 e 02/2015, apresentadas, respectivamente pelas Conselheiras Relatoras Maria Jardete e Aura Helena. Em seguida, a Presidente fala das Portarias emitidas em fevereiro ad referendum desta Plenária, sendo homologado por todos. A seguir, a mesma expõe sobre as reuniões a serem realizadas com os funcionários deste Regional, fechando o atendimento ao público uma hora mais cedo, a fim de favorecer o comparecimento em maior número, ficando agendada para o dia 30 de março a primeira reunião e será visto, mais tarde, se ela ocorrerá bimensalmente ou não e, convidou a todos que queiram participar. A Presidente fala, na sequência, sobre a posição do Procurador Jurídico quanto a cobrança da Dívida Ativa, passando a vigorar a partir de 1º de abril com base na Lei 12.514 de 28/10/2011, artigos 4º e 5º, sem custas para o Regional, sendo aprovada por unanimidade a inscrição de inadimplentes junto a Dívida Ativa. A Presidente destaca que essa dívida não prescreve e que o REFIS continua aberto. Em seguida, ela fala sobre o projeto da Semana de Enfermagem e que será encaminhado ao Cofen para homologação e fornecimento de recursos financeiros, necessitando que este Plenário deva aprová-lo em razão do prazo mínimo de 90 dias que o Cofen determina para liberar recursos. Diante das considerações dos Conselheiros, o projeto da Semana de Enfermagem foi aprovado por unanimidade. Dando prosseguimento a pauta, a Presidente aborda os nove PADs para a concessão de CRTs e as 307 inscrições deste mês e o Plenário homologa por unanimidade. Na sequência, a Presidente fez a leitura da apresentação dos demonstrativos financeiros de dezembro de 2014, sendo aprovado por unanimidade e passa a palavra ao Secretário Ricardo Manhães que fala da convocação do SINDERN pelo “Movimento pelas 30 horas já” que solicitou a ida de dois representantes deste Regional na próxima terça ou quarta-feira para o encontro com o Presidente da Câmara dos Deputados e pede que este Plenário
autorize a sua ida e da nossa Presidente para esse fim, o que foi aprovado por unanimidade. Dando sequência, a Presidente fala dos Informes, iniciando pelo aditivo do Incorp e esclarece que o sistema dessa empresa já é um bem do Conselho e que no Coren-RJ o contrato é sempre aditivado e que o nosso Jurídico está revendo o seu Parecer para nos respaldar quanto ao aditivamento constante desse contrato. Conclui que isso é uma prática de vários Conselhos e que o que é considerado é o princípio constitucional da economicidade. Informa também, o andamento do trabalho da empresa Arquivar e a programação da transferência para outro prédio do nosso almoxarifado. Diz ainda, que o julgamento ético de hoje, foi adiado em razão de um procedimento a que se submeteria em Fortaleza, a irmã da Conselheira Relatora. O Secretário e a tesoureira falam sobre o Encontro de Novos Gestores que ocorreu de 03 a 05 deste mês, informando que foi um aprendizado muito importante para nossa gestão e onde se obteve a ideia da dimensão da nossa responsabilidade. O Secretário pede a palavra e diz sua posição quanto as obras recomendadas pelo Conselheiro Jarbas na sede em Natal face da possibilidade de iniciarmos a construção da nova sede em novembro deste ano e que também teríamos de pensar no que faremos com este prédio onde o Regional está no momento. O Secretário também informou sobre a denúncia de dois técnicos de enfermagem quanto ao transporte de material para esterilização pelo Hospital Maria Alice e que eles ficaram de trazer essa denúncia por escrito e assinada pela equipe de enfermagem.

ATA DA 492ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-01-2015


DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião falando sobre as realizações deste primeiro mês de gestão, informando sobre a Unidade de Fiscalização e destacou a necessidade da aquisição de um módulo informatizado de fiscalização, a fim de facilitar a operacionalização das atividades daquele setor. Explica que já solicitou ao Incorp, o orçamento para avaliar os custos dessa aquisição. Falou também da necessidade de contratar um táxi para a fiscalização das subseções, destacando que a quilometragem contratada não vem sendo suficiente para os fiscais do interior do estado. Em seguida, ela esclarece sobre a deficiência da fiscalização na subseção de Pau dos Ferros em razão da licitação para a contratação de um táxi da referida subseção ter ocorrido “deserta” por duas vezes. Dando continuidade a Presidente lê as Portarias já emitidas até o momento e, acrescenta que depois discutiríamos sobre os Conselheiros que ainda não haviam sido contemplados. Na sequência, sugeriu que todos vejam como podem ser inseridos em novas Portarias, de acordo com o perfil de cada um e que procurem o Secretário Ricardo Manhães de Araújo para sugerir a participação. Destacou ainda, que a Conselheira Maria do Socorro Oliveira Lima, foi nomeada para acompanhar a Unidade de Fiscalização e que o Coren Móvel visitará as Unidades de Saúde, através de uma agenda pré-determinada, a fim de favorecer aos profissionais que não dispõem de tempo para virem ao nosso Regional e se regularizarem. Quanto a Administração, a Presidente informa que solicitou à Procuradoria Jurídica, um documento sobre os contratos vigentes com a participação da Controladora Geral Liana Brandão sobre algumas inconformidades em relação a Lei 8.666/93, destacando o excesso de aditivos no contrato do Incorp, com o parecer do jurídico desfavorável ao aditivamento, inclusive orientando novo processo licitatório para esse serviço ,informando que ele é anterior a primeira gestão da ex-presidente Alzirene Nunes de Carvalho. Em seguida, lembra que há outros contratos como a licitação de táxis para a fiscalização, levando este Regional a não realizar fiscalizações em janeiro deste ano. Dando continuidade, abordou o orçamento que recebemos, falando do contingenciamento de R$200.000,00. A Presidente, esclarece que há vários setores atuando nessa condução e que envolve Conselheiros e funcionários. Quanto a Unidade de Recursos Humanos, ela falou quanto ao planejamento das férias e o desenvolvimento de instruções de trabalho por setor desta Autarquia, lembrando que este Conselho fez pagamento de impostos, mesmo com o direito à isenção tributária e que isso poderia ter sido evitado. Ao falar do setor Financeiro, a Presidente destaca que o Coren-RN é um dos únicos do sistema que ainda não resolveu a questão sobre a Dívida Ativa e apresentou o cronograma de pagamentos que já foram realizados neste mês de janeiro, chegando a R$280.000,00. A Conselheira Francisca Gerlane Sarmento Oliveira pediu a palavra e informou da sua inquietação quanto a algumas questões que estão sendo colocadas nesta Plenária. A Tesoureira Maria Neusa da Nóbrega Almintas fala que a gestão passada deixou o nosso Conselho com muitos problemas resolvidos e outros tantos bem encaminhados para que nós possamos resolver. O Secretário Ricardo Manhães de Araújo diz que precisamos rever os valores dos pagamentos de auxílio representação, diárias e jetons, pois atualmente, estamos trabalhando com valores baixos, acrescentando que na ROD deste mês, sugeriu que a Tesoureira Maria Neusa tomasse providências nesse sentido, pois precisamos discutir a proposta de reajuste em nosso Plenário e encaminhar ao Cofen para homologação. O Conselheiro Vanildo Fernandes procedeu a leitura do Relatório da Tomada de Contas de 2014 para ciência de todos, não havendo qualquer adendo pelos participantes. A Presidente, em seguida falou sobre a prestação de contas deste Regional quanto ao período de outubro a novembro de 2014, informando que a Controladora Geral Liana Brandão deverá apresentar o seu Relatório final na ROP de fevereiro de 2015. Ela também fala da visita à sede da ABEN-RN e que não renovará o aluguel do prédio anexo deste Regional e que alugará um espaço menor para o nosso almoxarifado e, que a empresa ARQUIVAR, já está providenciando a retirada dos documentos do anexo atual. Informou também que as Comissões de Instrução de Processos Éticos ficarão em nossa sede. Na sequência, o Plenário homologou as Portarias emitidas, ad referendum, até o momento, 14 PADs sobre RTs e 301 inscrições de profissionais. Dando continuidade, a Presidente informou sobre a convocação recebida do Cofen sobre o encontro de presidentes em Brasília, juntamente com o de Novos Gestores e consultou a todos sobre a eleição do novo Plenário do Cofen, sendo apoiada por unanimidade a chapa liderada pelo Sr. Manoel Carlos Néri da Silva.

 

ATA DA 491ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-12-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião apresentando a Decisão Coren-RN nº 107/2014 sobre o julgamento de justificativas eleitorais 2014, a qual foi aprovada pelos Conselheiros presentes. Em seguida, a Presidente passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o Parecer da Denúncia nº 22/2014 que após realizar a leitura votou pela admissibilidade de Processo Ético, sendo acompanhada por todos os Conselheiros. Em seguida, a referida Conselheira apresentou o Parecer nº 13/2013 de ato Conciliatório entre profissionais, a qual foi aprovada pelo Plenário. Posteriormente, foi homologada a abertura de Ofício de Processo Ético referentes aos profissionais de Enfermagem “inadimplentes”, lotados no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro, em João Câmara-RN e os do Centro Clínico Dr. José Carlos Passos, em Natal. Dando continuidade, passou a palavra para o Conselheiro Coordenador da CTC apresentar o Parece nº06/2014 que trata dos balancetes referentes aos meses de junho a agosto de 2014, os quais foram aprovados pelos Conselheiros presentes. Em seguida, presidiu a sessão de homenagem, com a entrega da comenda, a empregada pública aposentada Darci Silvério dos Santos, ressaltando a importância do serviço prestado durante toda a sua trajetória laboral, a esta Autarquia. Dando continuidade, a Presidente relatou os Processos Administrativos: 11 CRTs;  Inscrições principais: enfermeiro 15, técnico 123, auxiliar 06; especialização 06: cancelamentos: enfermeiro 13, técnico 15 e 27 de auxiliar; Saíram transferidos: enfermeiro 06, técnico 06 e 02 Auxiliares; chegaram transferidos: enfermeiro 05, técnico 11; cancelamentos inscrições secundárias 13 enfermeiro, 15 técnico e 27 de auxiliares; inscrições secundárias: enfermeiro 05, técnico 04; Chegaram:   enfermeiro 05 e 11 técnico. Totalizando 244 inscrições, as quais foram homologadas pelos Conselheiros. Seguidamente foi aprovado o Termo de Posse da Enfermeira Aura Helena Gomes Dantas de Araújo – Coren-RN nº024.395 – Conselheira Suplente da Gestão 2015-2017. Apresentou os contratos celebrados pela área administrativa: Praia Mar Hotel R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais); Total Multimídia R$ 10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais); Marelli Móvis R$ 13.854,00 (treze mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais); Tabel Fardamentos R$ 6.678,00 (seis mil seiscentos e setenta e oito reais); Antônio Gomes de Paula Junior ME R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinqüenta reais); BHG Madeiro R$R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Contratos Aditados em 2014: Implanta R$ 2.370,16 (dois mil trezentos e setenta reais); Incorp R$ 35.036,88 (trinta e cinco mil e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). Seguidamente, o Assessor de Tecnologia da Informação e Programação Iran Vital apresentou o novo Portal Coren-RN prestando as informações necessárias ao Plenário, o qual foi aprovado pelos presentes.

   

 

ATA DA 490ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-11-2014

DELIBERAÇÕES:A Presidente iniciou a reunião informando sobre a entrega do Selo “Ilegalidade e Irregularidade Zero” dos profissionais de enfermagem, ao Centro de Cirurgia de Olhos do RN, o qual foi homologado pelo Plenário. Ressaltou a importância desta estratégia de ação, como um instrumento de gestão, no combate a inadimplência, proporcionando, também, uma maior aproximação com os profissionais de enfermagem, nos locais de trabalho. Relatou o processo de requerimento de isenção de débitos, das anuidades de 2013 a 2014, o qual foi aprovado, por preencher os requisitos exigidos pela Resolução Cofen nº 410/2011, no seu inciso II do artigo 5º. Dando continuidade, relatou os Processos Administrativos: 08 CRTs ;  Inscrições principais: enfermeiro 26, técnico 119, auxiliar 04; especialização 22 e qualificação 04: cancelamentos: enfermeiro 10, técnico 22 e auxiliar 28; Saíram transferidos: enfermeiro 11, técnico 06; chegaram transferidos: enfermeiro 01, técnico 11; cancelamentos inscrições secundárias 04 enf. 15 técnico; inscrições secundárias: enfermeiro 07, técnico 19; Chegaram: Totalizando 301 inscrições as quais foram homologadas pelos Conselheiros presentes. Ficou decidido que o recesso natalino será no período de 24 de dezembro de 2014 a 01 de janeiro de 2015. Homologada a 3ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2014, para pagar custas judiciais, no valor de R$ 957,69 (novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e nove centavos), que será encaminhada ao Cofen para apreciação e aprovação do Plenário. Informou que foi criada Comissão para identificar situações em que o Coren-RN foi penalizado em virtude da inexistência de atuação da Procuradoria Jurídica, no período de 10 de novembro de 2008 até dezembro de 2014. A Presidente passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o Parecer da Denúncia nº 21/2014 que após realizar a leitura votou pela admissibilidade de Processo Ético, sendo acompanhada por todos os Conselheiros presentes.  Posteriormente, a Presidente iniciou a Sessão de Julgamento do Processo Ético nº 15/2013, que contou com a participação do denunciado acompanhado do seu advogado. Em seguida, passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o Parecer. Após a apresentação a Presidente passou à palavra o advogado do denunciado para se colocar, por até 10 minutos, o qual realizou a leitura do parecer em defesa do denunciado. Dando continuidade, passou a palavra para os Conselheiros Efetivos se pronunciarem se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010: 1. Esclarecer dúvidas acerca dos fatos; 2. Requerer ou especificar diligências; e 3. Ter vista dos autos até a próxima Plenária. Não tendo nenhuma solicitação de intervenção passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o seu voto que foi pela penalidade de multa o qual foi acompanhado por todos os Conselheiros Efetivos presentes, no valor de uma anuidade da categoria de enfermeiro, referente ao exercício de 2014. A Presidente comunicou o resultado do processo ao denunciado, fez as considerações finais e encerrou a Sessão de Julgamento. 

ATA DA 489ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-10-2014

DELIBERAÇÕES: O Contador apresentou a proposta do Orçamento de 2015, que foi apreciada e aprovada pelos Conselheiros. Apresentou as planilhas dos valores das taxas a serem praticadas por este Regional, no exercício de 2015, ou seja, anuidades: R$ 139,21 auxiliar de enfermagem, R$ 163,03 técnico de enfermagem, R$ 241,13, enfermeiro, conforme a Resolução Cofen nº 462.014. Foram aprovadas através da Decisão Coren-RN nº 87/2014 as seguintes taxas: autorização atendente estrangeiro: não cobrar; inscrição e registro de pessoa física: auxiliar de enfermagem R$120,91, técnico de enfermagem R$140,17, enfermeiro R$182,97; inscrição e registro de pessoa física: auxiliar de enfermagem R$299,60; inscrição secundária: auxiliar de enfermagem R$120,91, técnico de enfermagem R$140,17, enfermeiro R$182,97; inscrição remida/remida secundária: auxiliar de enfermagem R$120,91, técnico de enfermagem R$140,17, enfermeiro 182,97; expedição de carteira profissional: R$ 63,13, substituição de carteira/expedição 2ª via R$ 63, anotação/registro de especialização qualificação ou título: R$89,88, transferência de inscrição: R$ 67,41, reinscrição/revalidação de registro: R$67,41, renovação de autorização: R$ 63,00; suspensão temporária de inscrição: R$ 53,50; cancelamento de inscrição e registro: R$ 53,50; anotação de responsabilidade técnica: R$ 112,35; certidão de responsabilidade técnica: R$ 53,50; emissão de declaração ou validação de registro para outros países: R$112,35; certidões diversas: R$ 0,70, desarquivamento de autos/documentos:R$11,27; autenticação de documentos pelo Conselho: não cobrar, despesas de correspondências e remessas de documentos pela ECT: não cobrar, despesas de fotocópias realizadas no Conselho: não cobrar. Contratos celebrados em 2014: nº 013/2014 - José César dos Santos- táxi Mossoró, no valor de R$ 12.520,00; nº014/2014 – Luzimar Lopes – táxi Caicó, no valor de R$13.680,00; 015/2014 Edrwins Heisenberg Neto Pereira - engenheiro, no valor de R$14.508,00; W E Serviços Terceirizados - limpeza/higiene e copeiragem, no valor de R$48.999,84 e aditados em 2014, 010/2013, F. Henrique Maia Neto ME, lavagem de veículos, até 09/08/2015, no valor de R$1.500,00, os quais foram apreciados e aprovados pelo Plenário. Foram aprovadas pelos Conselheiros as seguintes Decisões: Decisão Coren-RN nº 87/2014 que fixa os valores das Anuidades para serem utilizadas pelo Coren-RN em 2015; a Decisão Coren-RN nº 88/2014 que cria a Comissão de Ética do Hospital PAPI, a Decisão Coren-RN nº89/2014 que dispõe sobre a concessão de extinção de dívidas dos profissionais de enfermagem inscritos no Coren-RN, e a Decisão Coren-RN nº90/2014 que autoriza a abertura de Processo Ético por inadimplência. Em seguida, foi apresentado o Parecer da CTC sobre os balancetes referentes aos meses de março a maio de 2014, os quais foram aprovados pelo Plenário. Dando continuidade, passou a apresentar os Processos administrativos: 21 CRTs  e 356 Inscrições os quais foram aprovados pelos Conselheiros presentes. Iniciou a Sessão de Julgamento do Processo Ético nº 09/2013, que resultou em penalidade de multa no valor de uma anuidade da categoria de enfermeiro, referente a 2014. O Parecer nº18/2014 da Denúncia nº 20/2014 foi apresentado e votado pela admissibilidade de Processo Ético. O Parecer da Denúncia nº  05/2014 que após a leitura, foi votado pela não admissibilidade de Processo Ético.

ATA DA 488ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-09-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião apresentando a Decisão Coren-RN nº 75/2014 que proclama, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o resultado da eleição juntamente com a relação dos candidatos eleitos no Pleito Eleitoral do dia 13/09/2014. Então vejamos o Quadro I:1.857 votos válidos (60,12%), 227  brancos (7,35%), 1.005 nulos (32,53%), totalizando 3.089 de votantes (100%); Quadro II e III: 3458 votos válidos (57,92%), 623 brancos (10,44%), 1889 (31,64%), totalizando 5.970  votantes (100%), tendo sido formalizado através da Decisão Coren-RN nº 75/2014.  Dando continuidade, foi aprovada pelos presentes a Decisão Coren-RN nº 76/2014 que cria a Procuradoria Jurídica deste Regional e o seu Regulamento. Apresentou a solicitação do Conselho Regional de Odontologia – CRO - sobre a necessidade de inclusão do conteúdo “Higiene oral de pacientes internados em UTI” nos processos de Educação Permanente realizados por este Regional, a qual foi aprovada por todos os Conselheiros.  Apresentados os Pareceres das Denúncias nº 14 /2014, nº 17/2014, nº18 /2014, nº 06/2014, nº 19/2014, nº 11/2014 que, após a leitura, foram discutidos pelos Conselheiros e aprovados à admissibilidade de Processo Ético Disciplinar. O Conselheiro Coordenador da CTC apresentou o Parecer da CTC sobre os balancetes referentes aos meses de janeiro e fevereiro, os quais foram aprovados pelo Plenário. A Conselheira Tesoureira e a Assessora Financeira apresentaram a 2ª Reformulação do Orçamento 2014, o qual foi aprovada e será enviada ao Cofen para homologação. Foi criada pela a Assessora de Comunicação e o Programador a TV Coren-RN e aprovada pelo Plenário. Homologados os Processos Administrativos: 12 CRT e 400 Inscrições  Profissionais. A Presidente iniciou a Sessão de Julgamento de Processo Ético nº 14/2013 que contou com as presenças do Procurador Jurídico, Enfermeiras Fiscais e da denunciante. Dando continuidade, foi aprovada a Decisão Coren-RN nº84/2014 que trata da administração de penicilina pela enfermagem na Rede de Atenção Básica da Saúde no RN.

 

ATA DA 487ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-08-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião informando da aprovação e divulgação da Resolução Cofen nº 0458/2014 que normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Tácnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Tácnico, Em seguida passou a relatar os Processos Administrativos de Inscrições e os de Certidões de Responsabilidade Tácnica - CRTs, os quais foram homologados pelo Plenário. Apresentou a solicitação de reconsideração da Decisão Coren-RN nº 30/2014, pela senhora Josefa Moreira da Silva, que pleiteia a este Plenário a autorização para executar as atividades de atendente de enfermagem. Após a leitura do Parecer Jurídico, o qual concluiu pela procedência do pleito, o processo foi exaustivamente discutido pelos Conselheiros e aprovado com 11 votos a favor e 02 contrários, dando o direito à solicitante de exercer as atividades de atendente de enfermagem. Foi homologado o processo administrativo de requerimento de suspensão de Inscrição Temporária do enfermeiro Jessá Nildo Dantas de Freitas. Em seguida, foi indeferido o processo administrativo da enfermeira Ingrid Carla Costa que pleiteia a justificativa de multa eleitoral, referente à eleição 2011, conforme a resolução vigente. Posteriormente, foi homologado o enquadramento de 34 empregados públicos no PCCS, deste Regional, com exceção de dois empregados que apresentam recurso administrativo interposto no PAD nº 06/2014. Comunicou da necessidade de mudança no PCCS, a fim de incluir a criação do cargo comissionado de Assessor de Tecnologia de Informática e Programação a qual foi aprovada, dependendo, apenas, da análise do impacto financeiro para a efetivação do cargo. Seguidamente, passou a palavra para Conselheira Relatora apresentar o Parecer nº 10/2014 da Denúncia nº 08/2014, o qual foi aprovado pela admissibilidade de processo ático, pelos Conselheiros presentes. Em seguida, a Relatora, realizou a leitura do Parecer nº 11/2014 da Denúncia nº 09/2014, que após discussão foi aprovado pelo Plenário à admissibilidade de processo ático, com 07 votos a favor e 06 contra. Adicionalmente, a mesma Conselheira relatou o Parecer nº 12/2014 da Denúncia n º 10/2014, o qual foi aprovado a admissibilidade de processo ático, como tambám, encaminhar a Procuradoria Jurídica do Coren-RN, para análise e envio a justiça comum. Colocou a necessidade de mudança da operação financeira, deste Regional, do Banco do Brasil para Caixa Econômica Federal, que após o detalhamento dos fatos, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. Foi homologada a criação da Comissão de Ética do Hospital João Machado de acordo com a Decisão Coren-RN nº 53/2014. Às 14h30min deu-se início a sessão de Julgamento de Processos Éticos: Processo Ético nº 06/2013 que após a leitura do Parecer da Conselheira Relatora, o Plenário votou pela pena de multa, no valor de uma anuidade de 2014, referente ao tácnico de enfermagem. Posteriormente, foi relatado o Parecer do Processo Ético nº 03/2013, os Conselheiros votantes aprovaram por unanimidade a pena de advertência verbal para os enfermeiros e ao auxiliar de enfermagem a penalidade de multa no valor de 03 (três) anuidades, de auxiliar de enfermagem, referente a 2014. Comunicou a necessidade da criação da Procuradoria Jurídica, deste Regional, a qual foi aprovada pelo Plenário.

ATA DA 486ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 17-07-2014

DELIBERAÇÕES: Presidente iniciou a reunião com Admissibilidade de Processo Ético Disciplinar, passando a palavra para a Conselheira Relatora, apresentar o parecer sobre a Denúncia nº 04/2014 que após a leitura os Conselheiros votaram pela admissibilidade de Processo Ético Disciplinar. Posteriormente passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o parecer sobre a Denúncia nº 07/2014, o qual foi aprovado pela admissibilidade de abertura de Processo Ético Disciplinar. Em seguida, foram apresentados os Processos Administrativos: 05 processos de CRTs; inscrição principal: 07 de auxiliar de enfermagem, 56 de tácnico de enfermagem, 07 de enfermeiro, com um total de70; 13transferências e 01cancelamento; inscrição secundária: 08 tácnicos de enfermagem e 04 enfermeiros; 09 transferências para o RN e aprovados pelo Plenário. Adicionalmente, relatou o Parecer Jurídico nº 79 do PAD nº 32/2014, o qual foi aprovado pelo Plenário, que diz respeito ao reconhecimento da improcedência do pleito de ressarcimento referente à anuidade de pessoa jurídica Prolongavida, do exercício fiscal do ano 2013. Adicionalmente, apresentou os contratos celebrados em 2014 e aditados em 2013, os quais foram homologados. Às 14h30min, foram efetivadas as Conselheiras Suplentes Euclimar Ferreira da Silva Magnos e Mildred Negreiros Bezerra de Melo, em substituição aos Conselheiros Efetivos, candidatos à eleição deste Conselho de Enfermagem, dando início a sessão de julgamento do Processo Eleitoral Coren-RN nº 001/2014. Seguidamente a Presidente cumprimentou a todos os presentes, procuradores, representantes e componentes das chapas. Informou sobre a metodologia que será utilizada nesta sessão de julgamento e passou a palavra para o Conselheiro Relator, para apresentar o Parecer sobre o Relatório Conclusivo da Comissão Eleitoral e recurso interposto. Após exaustiva leitura a Presidente concedeu a palavra por 10 minutos para os recorrentes, que fizeram suas considerações. Em seguida passou a palavra, tambám por 10 minutos, para o recorrido tecer suas considerações. Após essas falas passou a palavra para a Presidente da Comissão Eleitoral, que relatou sobre a metodologia utilizada pela Comissão, a qual teve como base a Resolução Cofen nº 355/2019. Dando continuidade a Presidente passou a palavra para os Conselheiros Efetivos para que estes, se assim o desejassem, pudessem se pronunciar. Todos os Conselheiros se sentiram contemplados com os esclarecimentos e disseram não ter dúvidas para emitir seu voto. Posteriormente passou a palavra para o Conselheiro Relator realizar a leitura conclusiva e apresentar o seu voto, o qual aprovou o Relatório Conclusivo da Comissão Eleitoral, com algumas recomendações: repaginar os autos do Processo Eleitoral a partir da página 205; rejeitar integralmente o Recurso interposto e remeter os autos ao Cofen, para providências cabíveis. O voto do relator foi aprovado por unanimidade, pelos Conselheiros votantes. A Plenária foi suspensa por 20 minutos, para elaboração da Decisão do Plenário deste Regional. Seguidamente a Conselheira Secretária realizou a leitura da Decisão Coren-RN nº 44/2014, a Presidente coletou as assinaturas nas cópias da decisão, pelos representantes das chapas e foram entregues cópias, com ciência de recebimento por ambas as partes interessadas no Processo.

ATA DA 485ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 26-06-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião instalando a Sessão de Julgamento do Processo Ético nº 09/2012, a qual contou com a presença da denunciante e das denunciadas. Passou a palavra para a Conselheira Relatora para apresentar o parecer do Processo. Após a leitura a Presidente passou a palavra, por 10 minutos, para cada uma das denunciadas e denunciante, as quais apresentaram suas complementações e esclarecimentos. Em seguida, os Conselheiros foram convidados a se colocarem, se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010. Em seguida, a Relatora emitiu seu voto por penalidade de multas e posteriormente os Conselheiros emitiram seus votos acompanhando o voto da Relatora. Posteriormente foi apresentado para admissibilidade o parecer da Conselheira Relatora Conselheira sobre a Denúncia de nº 03/2014, encaminhada pelo Ministário Público, que trata de apuração de um caso de óbito no HRTM. Em seguida foi aberta a discussão para os Conselheiros se posicionarem pela abertura ou não de Processo Ético os quais votaram pela admissibilidade de Processo Ético Disciplinar. A Presidente passou a palavra para a coordenadora da fiscalização Valkíria Torres e a Conselheira Jacinta Maria Morais Formiga que revisitaram a Unidade Básica de Saúde Mário Lúcio, no município de Mossoró-RN, em 21 de maio do corrente. Após as informações apresentadas ao Plenário, o mesmo analisou o fato que, depois de discutido, aprovou pela Interdição Ética dos Profissionais de Enfermagem da Unidade. A Presidente deu prosseguimento à reunião Plenária com o Julgamento do Processo Ético nº 05/2013 que contou com a participação do denunciante, denunciados e seus respectivos advogados e passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o Parecer. Em seguida, os Conselheiros foram convidados a se colocarem, se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010. As Conselheiras Maria das Graças Arruda e Jacinta Maria Morais Formiga pediram esclarecimentos de dúvidas sobre os fatos à relatora e a mesma esclareceu e em seguida a Presidente passou a palavra para a Relatora concluir a leitura do parecer e votou pela penalidade de multa o qual foi acompanhado pelos Conselheiros presentes, no valor de três anuidades referentes a anuidade de 2014, para uma das denunciadas, ficando os demais profissionais absorvidos. Aprovados os Processos Administrativos de Inscrições: 03 de auxiliar de enfermagem, 86 de tácnico de enfermagem, 27 de enfermeiro, 09 especialização, 09 transferências, 75 cancelamentos e 07 CRTs tendo sido aprovados pelo Plenário. Solicitação de Suspensão Temporária da Inscrição da Profissional Maria Nilcemar Fagundes da Silva que foi aprovado por todos acompanhando o parecer jurídico, deste Conselho. Posteriormente foi homologada a criação da Comissão de Ética do Hospital Alfredo Mesquita em Macaíba-RN.

ATA DA 484ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 29-05-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião fazendo avaliação da Semana de Enfermagem e do IV ENATENF-2014, considerou o evento de forma positiva em todas as regiões percorridas, tendo um aumento considerável nas participações dos profissionais, professores e estudantes. Ressaltou tambám que, o que mais lhe chamou a atenção foi os profissionais que se manifestaram favorável ao Coren do RN, colocando que agora estão tendo uma percepção positiva do Conselho. A Conselheira Maria das Graças Arruda fez alusão à condução do trabalho do citado evento a Conselheira Secretária Jacinta Maria Morais Formiga, pelo nível de organização e empenho. A Presidente falou sobre a colaboração dos empregados deste Regional, com envolvimento e dedicação. Concluiu com a homenagem feita pelo Coren-RN a Professora Doutora Raimunda Medeiros Germano pela sua relevante contribuição para a enfermagem deste Estado e no âmbito nacional, á salutar registrar que a homenageada foi a enfermeira responsável pela posse da primeira diretoria deste Conselho Regional. Foram homologados os processos administrativos de inscrições profissionais no período de 27 de março a 28 de maio de 2014: Auxiliar de Enfermagem 11, Tácnico de Enfermagem 304, Enfermeiro 80, Especialista e Qualificação 30, total geral de inscrições deferidas 425 e 23 Certidões de Responsabilidade Tácnica. Homologado o acordo coletivo dos empregados públicos do Coren-RN, com vigência em 1º de maio, ficando o PCCS com a mesma data, foi acrescentado o aumento no valor do auxílio alimentação de R$ 261,10 (duzentos e sessenta e um reais e dez centavos) para R$ 300,00 (trezentos reais). Parecer da Denúncia nº 20/2013 apresentado pela Conselheira Relatora Francisca o qual foi aprovado a não admissibilidade pelo Plenário. A Conselheira Tesoureira apresentou as Transferências de Dotações Orçamentárias para a realização da despesa referente à Rescisão do Contrato de Trabalho de Felipe Diego Barbosa Silva no valor de R$ 2.197,29 (dois mil, cento e noventa e sete Reais e vinte e nove centavos) da conta 3.1.30.01.03 Estagiários para a conta 3.1.10.01.02 Indenizações Trabalhistas e para a realização da despesa com aquisição de material de expediente, conforme Processo nº 006/2014 - Pregão Presencial nº 001/2014, em 24/02/2014, no valor de R$ 1.347,91(um mil, trezentos e quarenta e sete Reais e noventa e um centavos) da conta 3.1.20.07 Combustível para a conta 3.1.20.01 Artigos de Expediente, as quais foram aprovadas pelo Plenário.

ATA DA 483ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 02-04-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião ressaltando ser este, um momento de suma importância para os empregados públicos e para a atual Gestão, deste Regional, a apreciação do Plenário, a este ponto de pauta, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos empregados públicos do Coren-RN. Em seguida, passou a palavra para o Assessor de Gestão do Trabalho Dr. Raphael Uchôa para apresentar o PCCS, durante a exposição os Conselheiros tiraram as dúvidas quanto à tabela de progressão salarial e na parte teórica e conceitual do Plano. Após esse momento a Presidente ressaltou o incremento salarial do PCCS com o salário atual mostrando alguns exemplos como o motorista, os agentes administrativos e a fiscalização. Falou sobre a necessidade de o enfermeiro fiscal trabalhar com carga horária de 40 horas semanais e da importância de uma política de dedicação exclusiva e que o Sistema tem que estabelecer diretrizes para esse fim, não deixar a cargo de cada Regional, mencionou a criação do cargo de Assessor da Fiscalização de Enfermagem, em substituição ao de Assessor de Planejamento, assim como, o de Assessor de Registro e Cadastro. A Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda solicitou que fosse informado ao Plenário em quanto tinha ficado orçado a valor da folha salarial com o PCCS e lembrou o limite prudencial e o contingencial no orçamento de 2014. Após leitura e esclarecimentos o Plenário aprovou o PCCS dos empregados públicos, deste Regional.

ATA DA 482ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-03-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião apresentando 12 Processos Administrativos de Certidões de Responsabilidade Tácnica - RTs, que depois de relatados foram aprovados pelo Plenário. Passou a palavra para a Conselheira Relatora para apresentar a Denúncia nº 14/2013, a qual foi aprovada pela abertura de Processo Ético. Em seguida, a mesma relatora apresentou o parecer da Denúncia nº 22/2013 o qual foi votado e aprovado pela admissibilidade de Processo Ético. Em seguida, foi passou a palavra para a Conselheira Secretária Jacinta Maria Morais Formiga apresentar o Projeto da Semana de Enfermagem e IV Encontro de Auxiliares e Tácnicos de Enfermagem -2014, o qual foi aprovado pelo Plenário. A Presidente pediu autorização do Plenário para comparecer a audiência com o Presidente da Câmara Federal o Deputado Henrique Eduardo Alves, juntamente com as demais lideranças do Estado, sobre o PL das 30 horas para a enfermagem brasileira. Em seguida, Conselheiro Francisco de Assis Pinheiro apresentou o cronograma do Fórum Nacional de Mobilização Nacional - pró 30 horas para Enfermagem e solicitou inclusão da temática na Semana de Enfermagem-2014. Seguidamente, a presidente deu inicio ao Processo de Julgamento do Processo Ético nº 17/2012, passando a palavra para a Conselheira Relatora para apresentar o parecer o qual foi aprovado pelo Plenário. Apresentou os Processos Administrativos de Inscrições: 571 de enfermeiros e tácnicos de enfermagem, os quais foram aprovados pelos presentes. Ficou decidido que na próxima Reunião Plenária Ordinária será apreciado, discutido e aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, dos empregados públicos, deste Regional. Ressaltando a impossibilidade do mesmo ter sido apreciado nesta ROP, por motivo da não conclusão da proposta, pelo grupo de trabalho designado pela Diretoria.

ATA DA 481ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-02-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a reunião passando a palavra para as Conselheiras Secretária Jacinta Maria Morais Formiga e a Tesoureira Maria das Graças Arruda, apresentarem o Relatório de Gestão de 2013 e em seguida, foi apresentada a Prestação de Contas do Exercício de 2013 pelo contador Hallilson Cosmo, os quais foram aprovados por todos os Conselheiros presentes e será encaminhado ao Cofen para apreciação e homologação pelo Plenário. A Presidente agradeceu o empenho, compromisso e dedicação da Comissão, ressaltando a importância da metodologia utilizada e da condução dos trabalhos, concluindo os produtos em tempo hábil. Foi homologada a baixa do ressarcimento de pagamento a maior da empregada pública Ivana Germano. Forem aprovados os Processos Administrativos de 10 CRTs e os Contratos celebrados em 2013 com a Cosern, WT Comercial Representações, Caern e os Contratos aditados em 2013 com a EBS. Posteriormente, deu inicio ao Processo de Julgamento do Processo Ético nº 02/2013, passando a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o parecer, que após leitura, a Presidente passou a palavra para o denunciado fazer uso por 10 minutos, apresentando sua defesa. Em seguida, os Conselheiros foram convidados a se colocarem, se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010: 1. Esclarecer dúvidas acerca dos fatos; 2. Requerer ou especificar diligências; e 3. Ter vista dos autos atá a próxima Plenária. Posteriormente, passou a palavra para a Conselheira Relatora dar continuidade à leitura final do parecer a qual votou pelo arquivamento do Processo Ético. Posteriormente, passou a palavra para os Conselheiros Efetivos apresentarem o seu voto, tendo todos acompanhado o voto da Relatora, pelo arquivamento do Processo Ético. A Presidente retomou a palavra procedendo às considerações finais do ritual da sessão de julgamento. Em seguida, comunicou sobre os desdobramentos da negociação com o Banco do Brasil e que a Procuradoria Jurídica entrou com ação judicial contra o BB, para devolução do desconto indevido na emissão dos boletos de 2014. Solicitou a Conselheira Relatora para apresentar o Parecer da Denúncia nº 21/2013, que depois de lida votou pela admissibilidade de Processo Ético e foi acompanhada pelos presentes. Em seguida, foi apresentado pela Conselheira Relatora o parecer da Denúncia nº24/2013, após o relato, votou pela Conciliação das partes envolvidas a qual foi aprovada pelos presentes. Posteriormente a Conselheira Relatora para apresentar o parecer da Denúncia nº 01/2014 que votou pela admissibilidade de Processo Ético, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros presentes. A Presidente apresentou os e-mails enviados e mensagens postadas no facebook do Regional, por profissionais de enfermagem, com palavras agressivas aos gestores do Coren-RN. Ficou decidido solicitar parecer do Jurídico e da Comissão de Processo Ético para o Plenário apreciar e votar pela admissibilidade ou não de Processo Ético.

ATA DA 480ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 23-01-2014

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ordem do dia apresentando o convite do Presidente do Coren-PB, para participar da reunião dos Presidentes do Nordeste, em 14/02/2014, a qual foi aprovada pelo Plenário. Ficou decidido que a gratificação de coordenação de Recursos Humanos será reajustada de 25% para 40% do valor do salário base. Informou sobre as convocações dos concursados: Ass. Comunicação (01), Agentes Administrativos (04), Fiscais (02), Contador (01) justificado pela criação do Controlador, Advogado (01) justificado pela necessidade de substituição do cargo comissionado de Procurador Jurídico, informando sobre a recomendação do TCU, para que gradativamente, seja realizada a substituição dos cargos comissionados por empregados públicos efetivos. Comunicou sobre a necessidade de criação de função gratificada de Controlador-Geral do Coren-RN, cuja função será exercida por empregado efetivo, que seja bacharel em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito, sem prejuízo de sua remuneração e fará jus a 50% (cinquenta por cento) do salário base do seu cargo efetivo, a qual foi aprovada pelo Plenário deste Regional. Em seguida, o Plenário aprovou a criação de gratificação de retribuição pelo exercício de função gratificada de Direção, Chefia e Assessoramento no âmbito do Coren-RN. Apresentou os Processos Administrativos: Inscrições de enfermeiros 26, tácnicos 41, auxiliares de enfermagem 2 total de 69 profissionais, 01 de tácnico especialista em enfermagem do trabalho e 09 Responaváis Tácnico - CRTs. Homologados os contratos firmados e renovados entre dez/2013 e jan/2014: Incorp, Implanta, Correios, Caern, Cosern, Porto Seguro, WT Representação, Comercial Petróleo e derivados, Antônio Anízio Táxi de Paus dos Ferros, Francisca Azevêdo (Aluguel Predial Subseção Caicó). Foi apresentado pelo Coordenador da CTC, o Conselheiro João de Deus Torres os Pareceres nº 08/2013, dos balancetes de agosto e setembro e o de nº 01/2014, correspondente aos meses de outubro e novembro de 2013, os quais foram aprovados pelo Plenário. Foi aprovado o processo de solicitação de dispensa de multa eleitoral de 48 profissionais que não votaram, por não ter mesa receptora de votos em seu município, de acordo com a Decisão Cofen nº 166/2013. Seguidamente, a Presidente iniciou o Processo de Julgamento do Processo Ético nº 01/2013, passando a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o parecer que após leitura, a Presidente passou a palavra para o denunciado fazer uso por 10 minutos, apresentando sua defesa. Posteriormente, os Conselheiros foram convidados a se colocarem, se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010: 1. Esclarecer dúvidas acerca dos fatos; 2. Requerer ou especificar diligências; e 3. Ter vista dos autos atá a próxima Plenária. Adicionalmente, passou a palavra para a Conselheira Relatora dar continuidade à leitura final do parecer a qual votou pelo arquivamento do Processo Ético, o qual foi acompanhado pelos Conselheiros. A Presidente retornou a palavra procedendo às considerações finais do ritual da sessão de julgamento. Seguidamente, passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o Parecer nº 23/2013, da Denúncia nº 01/2014 que votou pela admissibilidade de Processo Ético, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros presentes. Apresentou o remanejamento do orçamento de 2013 para pagamento de despesas tais como: serviço de Energia Elátrica no valor de R$ 765,31(setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) e de R$ 3.396,22 (três mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) para Previdência Social.

ATA DA 479ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 09-12-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente declarou aberta a reunião apresentando o Regulamento do Selo "Ilegalidade e Irregularidade Zero dos Profissionais de Enfermagem" do RN que foi aprovado pelo Plenário e será divulgado em todos os serviços de saúde do Estado. Foi aprovado o nome do Conselheiro Francisco de Assis Pinheiro como representante deste Regional junto ao Conselho Estadual de Saúde-CES. Em seguida, comunicou os atos administrativos sobre os contratos celebrados com a Empresa Terceirize Editora Ltda, Comercial Petróleo e Derivados e Táxi Pau dos Ferros com Antônio Anízio de Souza e aditados Implanta Informática Ltda (4º Termo Aditivi), Incorp (4º Termo Aditivo) Porto Seguro e W & E Serviços terceirizados (6º Termo Aditivo) em 2013. Adicionalmente, apresentou os Processos Administrativos Profissionais de Inscrições: enfermeiros 49, tácnicos de enfermagem 124, auxiliares de enfermagem 14 com um total 187, 20 inscrições de especialistas em diversas áreas e 14 Certidões de Responsável Tácnico - CRT. Apresentou o resultado de exaustivas discussões sobre as propostas do BB e da Caixa Econômica pela Diretoria deste Conselho Profissional. Por fim, foi decidido pelo Plenário permanecer no Banco do Brasil. Informou que o Parecer da Denúncia nº 21/2013 não poderá ser apresentado por motivo da Conselheira Relatora ter justificado a sua ausência nesta Plenária. Foi homologada por todos os Conselheiros presentes a rescisão do contrato da Enfermeira Fiscal Michelle Carneiro. Comunicou que a homenagem a empregada pública Darci Silvário pelo reconhecimento compromisso e dedicação a esta casa diante da solicitação de rescisão por aposentadoria será realizada na primeira Plenária em 2014. Foi oficializado o período do recesso natalino do Coren-RN que será de 23 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014. Passou a palavra ao Coordenador da CTC Conselheiro João de Deus Torres para apresentar o balancete de julho de 2013 que foi aprovado pelos presentes. Fez um apelo a Comissão que os demais sejam realizados o mais breve possível, considerando as orientações da Controladoria Geral do Cofen. Passou a palavra para a Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda apresentar a quarta reformulação do orçamento do ano de 2013, realizada para cobrir saldo do elemento de despesa 3.2.10.04 - Cota/Cofen. Tal reformulação se deu pelo aumento da arrecadação das receitas de contribuições orçadas, gerando um aumento na despesa com as tranferências correntes realizadas ao Conselho Federal, conforme estabelece os incisos I e II do artigo 10 da Lei nº 5.905/73, a qual foi aprovada e será enviada ao Cofen para homologação. Foi lido e aprovado o memorando nº 004/2013 enviado pelo Contador apresentando os acertos burocráticos em restos a pagar. A Conselheira Relatora Maria Jardete Ferreira realizou a leitura do Parecer nº 14/3013 do Processo Ético conciliatório realizado na Subseção de Mossoró-RN sendo aprovado pelo Plenário.

ATA DA 478ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 14-11-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente declarou aberta a reunião justificando a necessidade da realização antecipada desta plenária, considerando o Ofício do Cofen, que trata da definição dos valores das anuidades e taxas de serviços para o ano de 2014, cujas respectivas decisões devem ser encaminhadas ao Cofen atá o dia 15 do mês em curso. Em seguida passou a apresentar as planilhas elaboradas pela Diretoria e Contabilidade que submeteu para apreciação do Plenário para serem praticadas por este Regional, no exercício de 2014, cujos valores em reais são: autorização atendente/estrangeiro  não cobrar, inscrição e registro de pessoa física: auxiliar de enfermagem: R$ 113,00 tácnico de enfermagem: R$ 131,00, enfermeiro: R$ 171,00, inscrição e registro de pessoa jurídica: R$ 280,00, inscrição secundária: auxiliar de enfermagem: R$ 113,00, tácnico de enfermagem: R$131,00, enfermeiro: R$ 171,00, inscrição remida/remida secundária: auxiliar de enfermagem: R$ 113,00, tácnico de enfermagem: R$131,00, enfermeiro: R$ 171,00 - expedição de carteira profissional: R$ 59,00, substituição de carteira/expedição 2ª via R$ 59,00, anotação/registro de especialização qualificação ou título: R$ 84,00, transferência de inscrição: R$ 63,00, reinscrição/revalidação de registro: R$ 63,00, renovação de autorização não cobrar; suspensão temporária de inscrição: R$ 50,00; cancelamento de inscrição e registro: R$ 50,00; anotação de responsabilidade tácnica: R$ 105,00; certidão de responsabilidade tácnica: R$ 50,00; emissão de declaração ou validação de registro para outros países: R$ 105,00; certidões diversas: R$ 10,00, desarquivamento de autos/documentos: não cobrar; autenticação de documentos pelo Conselho: não cobrar, despesas de correspondências e remessas de documentos pela ECT: não cobrar, despesas de fotocópias realizadas no Conselho: não cobrar. Em relação às anuidades: Enfermeiro R$ 226,22, Tácnico de Enfermagem R$ 152,95 e Auxiliar de Enfermagem R$ 130,60. Após a discussão ocorreu a homologação pelos Conselheiros presentes. Em seguida, a Presidente apresentou os Processos Administrativos Profissionais de Inscrições: 32 enfermeiros, 100 tácnicos, 08 auxiliares totalizando 140 inscritos e 05 CRTs , os quais foram aprovados pelo Plenário.

ATA DA 477ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-10-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente declarou aberta a reunião com a homologação do PAT - Decisão Coren-RN nº 66/2013. Em seguida, passou a palavra para a Conselheira Relatora para apresentar os Pareceres nº 16/2013, da Denúncia nº 08/2013 e de nº 17/2013, da Denúncia nº 18/2013, os quais foram votados pela admissibilidade e aprovadOS pelos Conselheiros presentes. Posteriormente, o Plenário se posicionou a favor da folga do empregado deste Regional, no dia do aniversário, caso aconteça em dia útil. Ficou decidido o apoio a pesquisa sobre: "Aposentadoria na Enfermagem: cantos e desencantos da Enfermagem" de autoria da Profª Maria Lúcia Azevedo Ferreira de Macêdo, da Escola de Enfermagem de Natal-UFRN. A Conselheira Jacinta Maria Morais Formiga informou sobre mais duas pesquisas em andamento neste Regional, com temas de relevante interesse para a categoria. Em seguida, a Presidente apresentou os Processos Administrativos Profissionais: Inscrições: 93 enfermeiros, 171 tácnicos, 16 auxiliares, 02 especialista em enfermagem do trabalho, 01 em oncologia, 01 obstetrícia e 13 CRTs que foram aprovados pelo Plenário. Passou a palavra para o Conselheiro Coordenador da CTC, João de Deus Torres que apresentou os balancetes referentes ao 2º trimestre, (abril, maio e junho) de 2013, os quais foram aprovados pelos presentes. Às 14h00min deu início ao Processo de Julgamento passando a palavra para a Conselheira Relatora para apresentar o Parecer do Processo Ético Disciplinar nº 05/2012. Após a leitura do parecer a Presidente convidou os Conselheiros a se colocarem, se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010: 1. Esclarecer dúvidas acerca dos fatos; 2. Requerer ou especificar diligências; e 3. Ter vista dos autos atá a próxima Plenária. Posteriormente, passou a palavra para a Conselheira Relatora dar continuidade à leitura final do parecer. A mesma relatou as considerações finais e votou pela Pena de Multa com registro em prontuário na presença de duas testemunhas de acordo com o artigo 18º da Lei nº 5.905/1973, citado no artigo 118º da Resolução nº 370/2012 que trata do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Os Conselheiros discutiram exaustivamente e cinco (05) foram a favor do voto da Relatora, dois (02) contra e uma (01) abstenção. Em seguida foi estabelecido pela dosimetria o valor de cinco (05) anuidades, com cinco (05) votos a favor e três (03) abstenções.A Presidente retornou a palavra para a mesma proceder às considerações finais do ritual da sessão de julgamento.

ATA DA 476ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 19-09-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente passou a palavra para o Conselheiro João de Deus Torres, Coordenador da CTC para apresentar os pareceres da CTC referentes ao primeiro trimestre de 2013, os quais foram homologados pelos presentes. Apresentou o pedido de renúncia do Conselheiro Sárgio William Dias Galvão o qual foi aceito pelo plenário a vacíncia da função. Ficou decidido que a Conselheira Lucielma da Silva Ferreira será o novo membro da CTC e automaticamente Conselheira Efetiva deste Plenário. Passou a palavra para Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda para apresentar o protocolo sobre os procedimentos do Refis e a proposta da decisão do prazo de pagamento da 1ª parcela do Refis, os quais foram aprovados por todos os presentes. Apresentou o Processo Administrativo nº 001/2009 que, após o relato o Plenário, decidiu homologar. Adicionalmente, passou a palavra para a Conselheira Relatora apresentar o parecer da Denúncia nº 17/2013. Após a discussão, o Plenário solicitou a relatora buscar maiores informações sobre o objeto da denúncia apresentando maior aprofundamento dos fatos que deverão ser apresentados na Plenária de outubro de 2013. Em seguida a Conselheira Relatora apresentou o parecer da Denúncia nº 15/2013, o qual foi votado pela admissibilidade. Posteriormente, foi apresentado o Parecer da Denúncia nº13/2013, pela Conselheira Relatora que votou pela não admissibilidade de Processo Ético Disciplinar o qual foi acompanhado pelos presentes. A Presidente apresentou os Processos Administrativos de Inscrição: 73 enfermeiros, 181 tácnicos de enfermagem, 10 auxiliares de enfermagem, 01 especialista em enfermagem do trabalho, 01 tácnico em enfermagem do trabalho, 01 em enfermagem obstátrica, 09 cancelamentos 14 CRTs, conforme lista em anexo.

ATA DA 475ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 16-08-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ordem do dia justificando o número de conselheiros convocados, considerando a urgência de discutir as alterações no orçamento atual. Foi discutida a solicitação dos estagiários do direito ao vale alimentação, embora tenha tido um parecer favorável do Procurador Jurídico, não se teve elementos suficientes para a decisão a ser colocada em prática no corrente ano. Em seguida, apresentou os Processos Administrativos: CRTs no total de 15 processos, os quais foram aprovados por unanimidade. Colocou para análise do Plenário da necessidade de visita ao Conselho Regional de Medicina - CREMERN para informar e esclarecer a posição deste Conselho, em relação à manutenção dos vetos ao Ato Mádico, o qual foi aprovado pelos presentes. Acrescentou ainda, que entre as organizações da enfermagem e dos trabalhadores da saúde do Estado, quem está com uma participação mais a frente em prol das lutas em defesa da Saúde Pública do RN, á o Coren-RN. Informou que existe uma recomendação a nível nacional, para que neste final de semana, possamos fazer contato com os Parlamentares Federais do RN. Foram aprovadas duas moções em favor a permanência dos vetos do Ato Mádico e do Programa Mais Mádicos do Governo Federal. O Plenário autorizou as viagens de dois Conselheiros: para representarem o Coren-RN, dia 20 do corrente ano, na Mobilização Nacional em favor dos vetos do Ato Mádico e de um Conselheiro para acompanhar e resolver os problemas relativos à estrutura física da Subseção de Pau dos Ferros-RN, no período de 19 a 23 de agosto do corrente. Em seguida, passou a palavra para a Conselheira Tesoureira para apresentar ao Plenário a terceira reformulação e remanejamentos efetuados no orçamento do ano de 2013 deste Regional em conformidade com os demonstrativos em anexos a esta ata. Após apresentação e os esclarecimentos prestados pela Tesoureira e pela assessora financeira, a Presidente submeteu as citadas reformulações e remanejamentos ao Plenário obtendo a aprovação por unanimidade dos Conselheiros presentes.

ATA DA 474ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-07-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ordem do dia apresentando a proposta do Acordo Coletivo firmado entre o Coren-RN e o Sindicato da Categoria. Posteriormente passou a palavra para a Relatora Conselheira para apresentar o Parecer do Processo Ético nº 06/2012. Após a leitura do parecer votou pela conciliação entre as partes, o qual foi acompanhado pelos Conselheiros. Seguidamente foram apresentados os Pareceres das Denúncias nº 09/2013, nº 10/2013 e nº 11/3013 que a Relatora votou pela admissibilidade de Processo Ético que foi acompanhado por todos os Conselheiros presentes. Retomou a palavra e sugeriu o desdobramento do Parecer da Denúncia de nº 11/2013, apresentado anteriormente, em uma Denúncia de Ofício sobre o enfermeiro da Central de Esterilização o qual foi aprovado pelo Plenário. Relatou os Processos Administrativos: Inscrição de 79 enfermeiros, 189 tácnicos, 07 auxiliares de enfermagem, 03 especialistas: 01 tácnico em enfermagem do trabalho, 01 enfermeiro especialista em oncologia e 01 enfermeiro especialista em enfermagem obstátrica; 318 transferências e 23 CRTs, os quais foram homologados pelo Plenário. Foi aprovada tambám, a reforma da estrutura da sede da Subseção do Coren-RN em Pau dos Ferros-RN. Em seguida apresentou a necessidade de convocação de mais um enfermeiro fiscal, aprovado no concurso público de 2012 para a sede deste Regional a qual foi aprovado por unanimidade. Comunicou a necessidade de promover um evento com a participação das entidades de enfermagem do RN (Coren/Aben/Escolas, sobre a Resolução Cofen nº 441/2013, que dispõe sobre a participação do Enfermeiro na supervisão de atividades práticas e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem. Foram homologados dois contratos: um de água mineral e outro do taxi para a Subseção do Coren-RN em Mossoró-RN, como tambám as viagens para Brasília nos dias 13 e 14 de julho de 2013 para tratar sobre os projetos do RN. Em seguida Presidente deu início a Sessão de Julgamento de Processo Ético nº 08/2012, o qual foi relatado pela Conselheira que transcorrido os trâmites legais o denunciado foi informado do resultado do julgamento e liberado em seguida. Foram apresentados os 167 requerimentos de justificativa de multa eleitoral da eleição realizada em 2012, os quais foram deferidos pelo Plenário.

ATA DA 473ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-06-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ordem do dia passando a palavra para a Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda para apresentar ao Plenário as reformulações e remanejamentos efetuados no orçamento do ano de 2013 deste Regional. Após apresentação e os esclarecimentos prestados pela Tesoureira, a Presidente submeteu as citadas reformulações e remanejamentos ao Plenário obtendo a aprovação por unanimidade. A seguir a Presidente submeteu ao Plenário a proposta do acordo coletivo 2013/2014, apresentada pelo Sindicato dos Servidores dos Conselhos (SINSERCON), para os servidores desta Casa, e justificou a demora de sua apreciação em função de tantas outras prioridades inadiáveis. Salientou que a citada proposta foi ponto de pauta na 18ª Reunião Ordinária da Diretoria, momento no qual foi elaborada e discutida uma contra proposta levando em consideração a realidade orçamentária vigente. Apresentou o estudo do impacto financeiro realizado pelos setores competentes, e após ampla discussão da mesma na sua totalidade, e os esclarecimentos prestados, o Plenário aprovou por unanimidade a referida contra proposta, e concedeu um crádito à diretoria para concretizar a melhor negociação possível junto ao SINSERCON. Ao final ficou decidido que, os efeitos produzidos na citada negociação de acordo coletivo implicarão no pagamento retroativo a 1º de maio de 2013 em favor dos empregados do Coren-RN. A seguir a Presidente encaminhou o início da apresentação dos relatórios das denúncias com vistas abertura ou não de Processo Ético. Solicitou a Conselheira Relatora para proceder à leitura do relatório referente à denúncia nº 06/2013 o qual foi aprovada por unanimidade a admissibilidade para abertura de Processo Ético. Dando continuidade, solicitou a Conselheira Relatora para proceder à leitura do relatório referente à denúncia nº 07/2013 o qual foi aprovada por unanimidade a admissibilidade para abertura de Processo Ético.

ATA DA 472ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 07-05-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ordem do dia relatando os contratos celebrados em 2013 com a Empresa Natal Tecnologia e Segurança no valor de R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais) e com a Ideias Eventos no valor de R$ 38.924,00 (trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais), os quais foram homologados pelo Plenário. Em seguida apresentou as convocações dos concursados em 2012: um (01) assessor contábil contador e quatro (04) agentes administrativos. Com previsão de convocação de um assessor jurídico para junho do corrente que foi aprovado pelos presentes. Homologada a substituição do Chefe de Gabinete Maria Helena Dantas Medeiros pela empregada pública e agente administrativa Francilene Nogueira Felismino do Vale, no período de 02 a 31 de maio de 2013. A referida empregada designada como substituta terá direito ao recebimento do valor correspondente à diferença de remuneração entre os dois cargos envolvidos durante o período de substituição. Posteriormente foi aprovado o envio do documento que trata do descumprimento da Secretaria de Educação do Termo de Cooperação Tácnica - SEEC-RN/Coren-RN/Aben-RN, será enviado ao Ministário Público - Promotoria de Educação do Estado para as devidas providências. Foi aprovada, após complementações, a minuta da Decisão sobre as atribuições dos RTs de Enfermagem. Será encaminhada ao assessor jurídico para uma releitura e enviada ao Cofen para apreciação e homologação. Foram apresentados os remanejamentos orçamentários em atendimento a solicitação do Cofen no orçamento de 2013. Aprovados os Processos Administrativos: Inscrição de 53 enfermeiros, 149 tácnicos, 05 auxiliares de enfermagem, 03 especialistas tácnicos de enfermagem do trabalho e de 09 Certidões de Responsável Tácnico de Enfermagem, conforme lista em anexo, os quais foram homologados pelo Plenário.

ATA DA 471ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 10-04-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente em exercício, Conselheira Secretária Jacinta Maria Morais Formiga apresentou o Relatório de 2012 do Coren-RN, que ao final da explanação foi aprovado pelo Plenário, informou que o mesmo será enviado ao Cofen atá o dia 12 de abril de 2013. Posteriormente a Conselheira Tesoureira Maria das Graças Arruda apresentou o Relatório de Prestação de Contas de 2012, deste Regional referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Concluídas as apresentações o Plenário aprovou ambos os relatórios por unanimidade. A seguir passou a palavra para o Coordenador da CTC - Conselheiro João de Deus Torres, que na condição de coordenador da citada comissão apresentou o balancete de dezembro de 2012, o qual recebeu aprovação de todos os Conselheiros. A Presidente relatou os Processos Administrativos: Inscrição de 51 enfermeiros, 120 tácnicos, 04 auxiliares de enfermagem, 03 especialistas tácnicos de enfermagem do trabalho, os quais foram homologados pelo Plenário.

ATA DA 470ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 27-03-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente registrou a presença da Profª Nadir Vila Nova que apresentou o relatório final das atividades realizadas durante o período que coordenou no Estado, representando o Coren-RN, a Pesquisa "Perfil da Enfermagem no Brasil". A Profª fez um breve relato, agradeceu à Presidente, aos empregados Clácio de Souza Góis e Darci Silvário dos Santos, aos conselheiros e às estagiárias de enfermagem da UFRN e UNP que prestam estágios no Departamento de Fiscalização deste Regional, os quais se envolveram efetivamente na realização da pesquisa. Informou que o RN ficou em 2º lugar no ranking Nacional em alcance dos objetivos da pesquisa. Em seguida, a Presidente solicitou ao Plenário enviar cópia da Ata 469ª ROP, lida e aprovada nesta Plenária para o ex-conselheiro Josá Josimar Henrique da Silva, a qual registra a despedida e o agradecimento pela saída do mesmo deste Plenário, que foi confirmada por todos os presentes. Foi aprovada homenagem em forma de selo de qualidade pela "ilegalidade e irregularidade zero" para a Instituição/RT que conseguir alcançar este desafio. Adicionalmente, foi aprovada a ideia de elaboração de Decisão sobre as atribuições dos Responsáveis Tácnicas (RTs). Foram homologados os nomes dos Conselheiros Francisco de Assis Pinheiro e Sárgio Wiliam, para representar este Regional na Mobilização Nacional em defesa da aprovação do PL das 30 horas, para a enfermagem brasileira, em Brasília-DF, no dia 09 de abril de 2013. Comunicou que será solicitada a SESAP audiência com a nova gestão, informando que o Secretário Adjunto á o enfermeiro Marcelo Bessa. Para tal, serão pontos de pauta: Espaço dos RTs, PEP e Selo de Homenagem, entre outros. O Plenário aprovou envio de ofício de congratulações ao HMWG, pelos 40 anos de relevantes serviços de saúde prestados a população do Estado. Relatados os Processos Administrativos: Inscrição e CRTs os quais foram aprovados pelo Plenário. Foram relatados e aprovados 59 requerimentos de solicitação de dispensa de multa, pela ausência dos profissionais no pleito eleitoral de 2012, Em seguida, passou a palavra para a Conselheira Relatora proceder à leitura do Parecer da Denúncia nº 15/2012. Após a leitura do parecer, a relatora votou pela admissibilidade de Processo Ético com a aprovação do Plenário. Seguidamente, a mesma Conselheira apresentou o Parecer da Denúncia nº 22/2013 que votou pela admissibilidade de Processo Ético, o qual foi acompanhado pelo Plenário. Às 15h30min, a Presidente deu início a Sessão de Julgamento de Processo Ético. Passou a palavra para a Conselheira Relatora para proceder à leitura do parecer do Processo Ético nº 04/2012, com a presença dos 06 (seis) denunciados. Após as falas dos denunciados os Conselheiros foram convidados a se colocarem se assim fosse preciso, tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010: 1. Esclarecer dúvidas acerca dos fatos; 2. Requerer ou especificar diligências; e 3. Ter vista dos autos atá a próxima Plenária. Posteriormente, passou a palavra para a Conselheira Relatora dar continuidade à leitura final do parecer. A Conselheira Relatora leu as considerações finais do parecer e votou pela pena de advertência verbal, a qual foi aprovada pelos Conselheiros presentes.

ATA DA 469ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-02-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente registrou a presença do ex-conselheiro Josá Josimar Henrique da Silva, saudou pelo compromisso, responsabilidade e ática, durante toda a sua participação na gestão e passou a palavra para o mesmo que, agradeceu a todos por ter tido a oportunidade de participar como Conselheiro e que se orgulha da enfermagem de hoje, pelo reconhecimento da categoria, pela credibilidade e importância deste Conselho diante dos profissionais de enfermagem nos serviços de saúde, por isto, só tenho o que agradecer. A Presidente ressaltou a importância de sua presença neste Regional o qual foi aplaudido por todos os Conselheiros presentes. Em seguida, passou a palavra para a Conselheira Relatora para proceder à leitura do Parecer da Denúncia nº 31/2012. Após a leitura do parecer, a relatora votou pela não admissibilidade de Processo Ético com a aprovação unânime do Plenário. Seguidamente, apresentou o Parecer da Denúncia nº 02/2013 que votou pela admissibilidade de Processo Ético. Após exaustiva discussão os Conselheiros presentes votaram pela conciliação que foi acompanhado pela Conselheira Relatora. Posteriormente, foram apresentados os 265 requerimentos de dispensa de multa referentes ao pleito eleitoral de 2012, os quais foram deferidos pelo Plenário, de acordo com a Resolução Cofen nº 430/2012. Informou que o prazo de justificativa eleitoral será prorrogado por mais 120 dias, a contar de 01 de março de 2013, de acordo com a Resolução nº355/2009. A Presidente relatou os Processos Administrativos: Inscrição de 299 enfermeiros, 392tácnicos, 04 auxiliar de enfermagem, 05 enfermeiros com especialização em enfermagem do trabalho, 01 tácnico em enfermagem do trabalho, 01 enfermeiro em terapia intensiva e 01 enfermeiro com especialização em enfermagem obstátrica. Aprovado o nome da Conselheira Rosana Lúcia Alves de Vilar para representar este Regional no Conselho Estadual de Saúde - CES. Acrescentou que o CONATEN será realizado em junho deste ano e este Regional contará com a participação de no mínimo 01 Conselheiro de Nível Superior e 03 de nível mádio. Em seguida, deu início a Sessão de Julgamentos de Processos Éticos. Passou a palavra a Conselheira Relatora para apresentar o parecer do Processo Ético nº 03/2012. Após a leitura do parecer a Presidente passou a palavra para a denunciante, por 10min para suas colocações. Em seguida, a Conselheira Relatora concluir a leitura do parecer e votou pela pena de Advertência Verbal. Os Conselheiros presentes acompanharam por unanimidade o voto da Relatora. Posteriormente, foi apresentado o Processo Ético nº 02/2012, pela Conselheira e seguidamente, os Conselheiros se colocaram tendo como referência o artigo nº 116 da Resolução Cofen nº 370/2010: 1. Esclarecer dúvidas acerca dos fatos; 2. Requerer ou especificar diligências; e 3. Ter vista dos autos atá a próxima Plenária. A Conselheira Relatora leu as considerações finais do parecer e votou pela pena de Multa para a denunciada, de acordo com o artigo 18º da Lei nº 5.905/1973, citado no artigo 118º da Resolução nº 370/2012. Os Conselheiros acompanharam o voto da Relatora. Foi realizada a tipificação e dosimetria da pena administrativa ática. Ficou decidida a pena de multa no valor de 07 (sete) anuidades de 2012, do valor da anuidade referente ao auxiliar de enfermagem, que foi acatado por todos os Conselheiros presentes.

ATA DA 468ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-01-2013

DELIBERAÇÕES: A Presidente passou a palavra para a Conselheira Relatora fazer a leitura do Parecer nº 01/2013 da Denúncia nº 01/2013. Após a leitura do parecer, a relatora votou pela admissibilidade de Processo Ético com a aprovação do Plenário. Posteriormente, a Conselheira Tesoureira realizou uma breve apresentação do Orçamento 2013 deste Regional, aprovado pelo Plenário do Cofen. A Presidente relatou os Processos Administrativos: Inscrição de 158 enfermeiros, 174 tácnicos, 01 auxiliar de enfermagem, 02 tácnicos de enfermagem com especialização em enfermagem do trabalho, 01 enfermeiro em enfermagem do trabalho e 01 enfermeiro em urgência e emergência; CRTs: 02 em Mossoró, 10 em Natal, 01 em São Gonçalo do Amarante e 01 em Alexandria, que foram aprovados pelo Plenário. Em seguida foram relatados 165 requerimentos de dispensa de multa referentes ao pleito eleitoral de 2012, os quais foram deferidos pelo Plenário, de acordo com a Resolução Cofen nº 430/2012. Parecer nº 05/2012, da CTC referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2012 sendo aprovado pelo Plenário. Foram apresentados e aprovados os projetos: Semana de Enfermagem de 2013 e o de Educação Permanente (40 cursos para o nível mádio e superior das 08 regionais do RN), os quais foram enviados ao Cofen solicitando financiamento. Em seguida, a Presidente deu início a Sessão de Julgamentos de Processos Éticos: Processo Ético nº 01/2011 e o nº 01/2012. Foram julgados e aprovados pelo Plenário.

ATA DA 467ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 13-12-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente relatou os Processos Administrativos: Inscrição de 78 enfermeiros, 115 tácnicos e 194 auxiliares de enfermagem; CRTs 03 em Mossoró e 01 de Natal (lista em anexo). Em seguida, foi relatado 10 requerimentos de solicitação de dispensa de multa referentes ao pleito eleitoral de 2011, os quais foram deferidos pelo Plenário, de acordo com a Resolução Cofen nº 430/2012. Dando continuidade, a Presidente passou a palavra para as Conselheiras Relatoras para procederem à leitura dos Pareceres: nº 22/2012 da Denúncia nº 026/2012; nº 23/2012 da Denúncia nº 28/2012, Após a leitura do parecer, as relatoras votaram pela admissibilidade de Processos Éticos com a aprovação unanime do Plenário. Apresentou avaliação da Gestão no ano de 2012 sobre as ações que foram realizadas e o que permanece com pendências para o ano que se inicia. Apontou as dificuldades enfrentadas como: a estrutura física deficiente, deficiência do número de pessoal, centralização das ações, desarticulação intersetorial, desconhecimento da categoria sobre o papel e a importância do Conselho, entre outros. As facilidades foram: a colaboração dos conselheiros, compromisso, harmonia, responsabilidade, dedicação e entrosamento da diretoria, credibilidade da sociedade e de parte da categoria e os servidores mais receptivos. Registrou a realização da posse dos Conselheiros dos Quadros II e III, no final da tarde de hoje. Em seguida foi apresentada a minuta da Decisão de criação de comissões de ática nos serviço de saúde que foi aprovada pelo Plenário, será revista pelo Procurador Jurídico para posterior envio ao Cofen e, após homologação será divulgada nos serviços de saúde e no sítio deste Regional.

ATA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 06-11-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente apresentou detalhadamente o Orçamento deste Conselho Regional para o exercício 2013. Em seguida, ocorreu a homologação por todos os Conselheiros presentes. Dando continuidade, submeteu para apreciação do Plenário os valores das taxas a serem praticadas por este Regional no exercício de 2013 cujos valores em reais são: autorização atendente/estrangeiro não cobrar, inscrição e registro de pessoa física: auxiliar de enfermagem: R$ 107,00, tácnico de enfermagem: R$ 124,00, enfermeiro: 162,00, inscrição e registro de pessoa jurídica: R$ 265,00, inscrição secundária: auxiliar de enfermagem: R$ 107,00, tácnico de enfermagem: R$ 124,00, enfermeiro: 162,00, inscrição remida/remida secundária: auxiliar de enfermagem: R$ 107,00, tácnico de enfermagem: R$ 124,00, enfermeiro: 162,00, expedição de carteira profissional: R$ 56,00, substituição de carteira/expedição 2ª via: R$ 56,00, anotação/registro de especialização qualificação ou título: R$ 80,00, transferência de inscrição: R$ 60,00, reinscrição/revalidação de registro: R$ 60,00, renovação de autorização não cobrar, suspensão temporária de inscrição: R$ 50,00, cancelamento de inscrição e registro: R$ 50,00, anotação de responsabilidade tácnica: R$ 100,00, certidão de responsabilidade tácnica: R$ 50,00, emissão de declaração ou validação de registro para outros países: R$ 100,00, certidões diversas: R$ 10,00, desarquivação de autos/documentos: não cobrar, autenticação de documentos pelo Conselho: não cobrar, despesas de correspondências e remessas de documentos pela ECT: não cobrar, despesas de fotocópias realizadas no Conselho: não cobrar. Após a discussão ocorreu a homologação pelos conselheiros presentes.

ATA DA 465ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 25-10-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente passou a palavra para as Conselheiras relatoras para procederem à leitura dos Pareceres da Denúncia nº 04/2012; Denúncia nº 10/2012. O Plenário aprovou por unanimidade a admissibilidade de abertura de Processos Éticos disciplinares. Adicionalmente, a mesma conselheira relatora apresentou o parecer da Denúncia nº13/2012 Após discussão o Plenário acompanhou o voto da relatora pela não admissibilidade de Processo Ético. Posteriormente, a Presidente passou a palavra para leitura dos Pareceres das Denúncias nº 16/2012 e de nº17/2012, a relatora votou pela admissibilidade de Processos Éticos. O Plenário acompanhou o voto da relatora. A Presidente retomou a palavra e apresentou vinte e uma justificativas de ausências dos enfermeiros no pleito eleitoral de 2011 os quais foram deferidos pelo Plenário, de acordo com a Resolução Cofen nº 430/2012. Apresentou proposta de encaminhamento sobre o Termo de Cooperação Tácnica firmado com a Secretaria de Educação do Estado do RN, após inúmeras tentativas de continuidade sem êxito atá o momento e propõe convidar a ABEn-RN para participar da elaboração de relatório sobre o fato que será encaminhado ao Ministário Público atravás da Promotoria de Educação. O Plenário aprovou a proposta e será formada uma comissão para elaboração do documento. Em seguida, foi apresentada a proposta de alocação de imóvel, considerando a deficiência da estrutura física deste Regional, com espaço insuficiente para atender as demandas crescentes de denúncias encaminhadas e efetivadas pela averiguação právia do departamento de fiscalização e, consequentemente, com o aumento da criação de comissões de instruções de processos áticos, como tambám, para o almoxarifado que já se encontra alocado em uma sala, a qual será substituída pela nova alocação. O Plenário avaliou a proposta e aprovou a alocação deste espaço. Posteriormente, foram aprovados e homologados os pareceres da CTC referentes a março e abril/2012 e os de maio a julho/2012. Apresentou as propostas enviadas ao Cofen para elaboração do orçamento/2013: valores das anuidades para as três categorias; situações atuais das taxas de serviços e as taxas para 2013, que foram aprovadas pelo Plenário. Apresentou os processos administrativos: CRT e inscrições definitivas (lista em anexo) que foram homologados pelo Plenário.

ATA DA 464ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 20-09-2012

DELIBERAÇÕES: Homologado a formação de comissão para rever e atualizar a Decisão Coren-RN nº 30/2007 que normatiza a criação de Comissões de Processos Éticos nos Serviços de Saúde. A Presidente a fez a leitura da Denúncia nº 08/2012 foi sugerido fazer contato com o denunciante para esclarecimentos e orientações sobre o fato. Adicionalmente, a Presidente passou a palavra para a Conselheira relatora da Denúncia nº 08/2012 - Parecer nº 13/2012 que fez a leitura do parecer a votou pela admissibilidade de Processo Ético. Após análise e discussão o plenário acatou o voto da relatora. Homologados os contratos celebrados com a MD Brasil Arquitetos Sociedade Simples e V&J Turismo e Eventos Ltda e o contrato aditado com a Idáia Gráfica Ltda ME. Homologadas sete (07) requerimentos de justificativas de dispensa de multa pela ausência no pleito eleitoral de 2011 que foram aprovadas, de acordo com a Resolução Cofen nº 430/2012. Homologadas duas (02) devoluções do pagamento de multa eleitoral no ano de 2011. Homologados os processos administrativos: CRT e inscrições definitivas (lista em anexo). Homologado o requerimento de isenção de pagamento de dívidas referentes as anuidades de 2008, 2010, 2011 e de multa eleitoral do pleito de 2008, da enfermeira Maria das Graças Bezerra, por motivo de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com o artigo 5º, Resolução Cofen nº 410/2011.

ATA DA 463ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-08-2012

DELIBERAÇÕES: Aprovada a revogação da DECISÃO COREN-RN 02/2011, a qual trata da anistia de juros e multas referente às dívidas dos profissionais de enfermagem no período de 2006 a 2010. A Presidente solicitou as Conselheiras Relatoras, para procederem à leitura dos Pareceres: nº 11/2012 sobre a Denúncia nº 06/2012; nº 09/2012 sobre a Denúncia nº 07/2012; nº 09/2012 sobre a Denúncia nº 07/2012; nº 10/2012, sobre a Denúncia nº 09/2012; nº 10/2012, sobre a Denúncia nº 09/2012, após a leitura, o Plenário aprovou por unanimidade a admissibilidade de abertura de Processo Ético. O Parecer 12/2012, sobre a Denúncia nº 14/2012, o Plenário entendeu que não houve infração ática por parte dos profissionais de enfermagem, e aprovou por unanimidade o arquivamento da denúncia, e o encaminhamento da mesma ao CREMERN, para providências que aquele Egrágio Conselho achar cabíveis. Homologada a participação da Presidente Alzirene Nunes de Carvalho na Assembleia de Presidentes no COFEN em Brasília-DF (cuja pauta inclui: avaliação 15º CBCENF, julgamento de Processos Ético, proposta de discussão nacional sobre qualidade da formação, regulação do "mercado de plantões", viabilidade de eleições pela internet). Homologados os processos administrativos (inscrições e CRT), no total de 279 inscrições e 08 CRT, conforme lista em anexo. Homologados os requerimentos de dispensa de multas eleitorais conforme lista em anexo.

ATA DA 463ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-08-2012

DELIBERAÇÕES: Aprovada a revogação da DECISÃO COREN-RN 02/2011, a qual trata da anistia de juros e multas referente às dívidas dos profissionais de enfermagem no período de 2006 a 2010. A Presidente solicitou as Conselheiras Relatoras, para procederem à leitura dos Pareceres: nº 11/2012 sobre a Denúncia nº 06/2012; nº 09/2012 sobre a Denúncia nº 07/2012; nº 09/2012 sobre a Denúncia nº 07/2012; nº 10/2012, sobre a Denúncia nº 09/2012; nº 10/2012, sobre a Denúncia nº 09/2012, após a leitura, o Plenário aprovou por unanimidade a admissibilidade de abertura de Processo Ético. O Parecer 12/2012, sobre a Denúncia nº 14/2012, o Plenário entendeu que não houve infração ática por parte dos profissionais de enfermagem, e aprovou por unanimidade o arquivamento da denúncia, e o encaminhamento da mesma ao CREMERN, para providências que aquele Egrágio Conselho achar cabíveis. Homologada a participação da Presidente Alzirene Nunes de Carvalho na Assembleia de Presidentes no COFEN em Brasília-DF (cuja pauta inclui: avaliação 15º CBCENF, julgamento de Processos Ético, proposta de discussão nacional sobre qualidade da formação, regulação do "mercado de plantões", viabilidade de eleições pela internet). Homologados os processos administrativos (inscrições e CRT), no total de 279 inscrições e 08 CRT, conforme lista em anexo. Homologados os requerimentos de dispensa de multas eleitorais conforme lista em anexo.

ATA DA 462ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 12-07-2012

DELIBERAÇÕES: A presidente informou que a Resolução COFEN Nº 430/2012 dispõe sobre a concessão de prazo para justificativa eleitoral, prorrogando-o atá o dia 31 de outubro de 2012. Aprovado tambám um encaminhamento desta matária para consulta ao Procurador Jurídico do Coren-RN. Defendeu a necessidade de criação do órgão de Controladoria Interna do Conselho, o que foi aprovado por todos os Conselheiros. Apresentou a minuta do acordo coletivo entre o SINSERCON-RN e o Coren-RN, analisada anteriormente pela Diretoria, com reposição de perda salariais de 4,89% mais o INPC de 2,11%, totalizando 7%, referentes ao período de 01 de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, a qual foi aprovada por unanimidade. Aprovados os processos administrativos e às solicitações de CRTs, conforme lista em anexo a esta Ata. Foram homologados os processos de contratos celebrados por este Conselho. Ficou decidido que o Encontro de Nível Mádio do RN será realizado entre setembro e outubro deste ano. Solicitou ao Plenário a ampliação do quadro dos concursados de 2012 para mais um agente administrativo, o que foi aprovado pelos Conselheiros presentes. Relatou que o Fórum em Defesa da Saúde Pública do RN tem trabalhado muito e espera que todos estejam acompanhando pela mídia todos os fatos, como o do Governo decretar Calamidade Pública da Saúde do RN. O Conselho participou de todas s atividades realizadas pelo Fórum, lembrando que este surgiu por iniciativa deste Regional logo após reunião Plenária sobre a calamitosa situação das condições de trabalho no HWG. Apresentou a posição da categoria em relação ao PL 2.295/2000, ressaltando a necessidade de continuar lutando pela aprovação do Projeto, acionando os parlamentares cotidianamente. Solicitou que os Conselheiros divulgassem a importância da participação de toda categoria na pesquisa sobre "O Perfil da Enfermagem do Brasil".

ATA DA 462ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 12-07-2012

DELIBERAÇÕES: A presidente informou que a Resolução COFEN Nº 430/2012 dispõe sobre a concessão de prazo para justificativa eleitoral, prorrogando-o atá o dia 31 de outubro de 2012. Aprovado tambám um encaminhamento desta matária para consulta ao Procurador Jurídico do Coren-RN. Defendeu a necessidade de criação do órgão de Controladoria Interna do Conselho, o que foi aprovado por todos os Conselheiros. Apresentou a minuta do acordo coletivo entre o SINSERCON-RN e o Coren-RN, analisada anteriormente pela Diretoria, com reposição de perda salariais de 4,89% mais o INPC de 2,11%, totalizando 7%, referentes ao período de 01 de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, a qual foi aprovada por unanimidade. Aprovados os processos administrativos e às solicitações de CRTs, conforme lista em anexo a esta Ata. Foram homologados os processos de contratos celebrados por este Conselho. Ficou decidido que o Encontro de Nível Mádio do RN será realizado entre setembro e outubro deste ano. Solicitou ao Plenário a ampliação do quadro dos concursados de 2012 para mais um agente administrativo, o que foi aprovado pelos Conselheiros presentes. Relatou que o Fórum em Defesa da Saúde Pública do RN tem trabalhado muito e espera que todos estejam acompanhando pela mídia todos os fatos, como o do Governo decretar Calamidade Pública da Saúde do RN. O Conselho participou de todas s atividades realizadas pelo Fórum, lembrando que este surgiu por iniciativa deste Regional logo após reunião Plenária sobre a calamitosa situação das condições de trabalho no HWG. Apresentou a posição da categoria em relação ao PL 2.295/2000, ressaltando a necessidade de continuar lutando pela aprovação do Projeto, acionando os parlamentares cotidianamente. Solicitou que os Conselheiros divulgassem a importância da participação de toda categoria na pesquisa sobre "O Perfil da Enfermagem do Brasil".

ATA DA 461ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 14-06-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente apresentou o Plano de Ação da Gestão 2012-2014 o qual foi discutido e aprovado pelo Plenário. Serão confeccionados banners com a "Missão" e a "Visão" para serem colocados nas entradas da sede e subseções. Lembrou que o Encontro de Nível Mádio de Enfermagem será um fórum de divulgação do Coren-RN como defensor dos projetos da Enfermagem brasileira. Posteriormente, passou a apresentar o texto do Regimento Interno deste Regional para apreciação, discussão e encaminhamentos pelo Plenário. Foi aprovado por unanimidade e será enviado ao Plenário do Cofen para apreciação e homologação.

ATA DA 460ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-05-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente passou a palavra para o Presidente da Comissão Eleitoral para apresentação do relatório final. O Profº Ricardo Manhães agradeceu e informou que dos 3.557 eleitores do Quadro I, 2.496 votaram e 1.061 abstiveram-se. Destes, 550 apresentaram requerimentos de anistia da multa eleitoral, a maioria por atestados mádicos e odontológicos, deslocamentos por viagem e por escalas de trabalho, e 511 ficaram sem justificar suas ausências no pleito eleitoral de 2011, apesar de todas as tentativas de contatos realizados por telefone, por mensagem eletrônica e chamadas rápidas no banner do sítio do Conselho. Agradeceu o apoio recebido por todos durante o longo percurso de trabalho da Comissão. Solicitou que o sítio realize chamadas aos profissionais para atualizarem seus endereços, fato que foi o maior obstáculo para o processo eleitoral. A Presidente agradeceu pelo relevante trabalho realizado, com compromisso, competência, seriedade e ática profissional dos componentes da referida Comissão, que atá agora, não recebeu nenhum questionamento por parte dos profissionais. Confirmou a continuidade da Comissão Eleitoral por deflagração do Processo Eleitoral dos Quadros II e III, para a gestão 2013-2014. Passou a palavra para a Profª Nadir Soares Vila Nova, ex-Conselheira Federal, que apresentou o relatório sobre sua atuação na Gestão "A Força da Mudança", que ora se encerra. A Presidente apresentou ao plenário proposta de criação das Câmaras Tácnicas do Coren-RN, que foram aprovadas pelo Plenário. Processo Ético Nº 07/2012, o Plenário acatou o voto da relatora pela não abertura de processo ático. Parecer Nº 01/2012 - CTC dos Balancetes de Tomadas de Contas referente a janeiro e fevereiro de 2012, que foi aprovado pelo Plenário. Homologados os processos administrativos de inscrições e as CRTs, conforme lista anexa a esta Ata. Foi homologado o resultado do concurso público de 2012, com convocação imediata do contador, telefonista, fiscais e agentes administrativos. Total de 24 vagas, com 2.511 inscrições, com 582 ausentes e 664 aprovados, com a mádia de 27 anos.

ATA DA 459ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 24-04-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente apresentou ao Plenário a Drª Ana Tânia Sampaio, Conselheira Federal, representante do COREN-RN no COFEN - Gestão 2012-2014. Seguidamente a Presidente indicou o nome da Profª Rosana Lúcia Alves de Vilar COREN-RN Nº 14.492-ENF, como a Conselheira Suplente em substituição a vacíncia pela renúncia da Conselheira Edilma de Oliveira Costa, realizada na 458ª ROP. O Plenário aprovou a Decisão COREN-RN Nº 28/2012 - Preenchimento de função vacante no Coren-RN. Foram relatados os Processos Éticos Nº 04/2012 e Nº 05/2012, o Plenário acompanhou o voto da relatora pela não admissibilidade do processo ático. A Presidente comunicou a realização do Encontro de Nível Mádio no Espírito Santo e apresentou a disponibilidade do Conselho ser representado por atá três Conselheiros de Nível Mádio no evento e solicitou que o próprio grupo decidisse atá o dia 08 de maio de 2012. A Presidente apresentou dezessete requerimentos de justificativas de ausências ao pleito eleitoral de 2011. Relatou os contratos: Idea Gráfica e Porto Seguro que foram homologados e aprovados. Aprovado os processos administrativos e as CRTs conforme lista em anexo a esta Ata.

ATA DA 458ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 15-03-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente apresentou o relatório atualizado sobre as justificativas de ausências no pleito eleitoral de 2011. Dos onze requerimentos analisados, dois foram indeferidos e nove aprovados. Informou, ainda, que dispõem de vinte e um requerimentos pendentes quanto aos documentos comprobatórios da justificativa de ausência. Solicitou que seja divulgado nos meios de comunicação avisos sobre o prazo de encerramento (11 de maio de 2012) para interposição de justificativas acerca das ausências no referido pleito, considerando que ainda constam 57% sem justificativas. Acrescentou que o Delegado Suplente Francisco de Assis Pinheiro representou-a votando, no dia 14 de março de 2012, na eleição do COFEN, para o triênio 2012-2015. Anunciou que está prevista grande mobilização da categoria pela aprovação do PL 2295/2000, no próximo dia 11 de abril de 2012, em Brasília, e nos estados e municípios do país. Foram apresentados e homologados os contratos celebrados por este Regional. Posteriormente, a Presidente passou a palavra para a Secretária Jacinta Maria Morais Formiga para leitura do Termo de Posse da Conselheira Suplente Maria Jardete Ferreira. Após a leitura foi lavrado e assinado por mim, pelo empossante, Alzirene Nunes de Carvalho, Presidente, pela empossada, e demais conselheiros presentes. Em seguida, o Vice-Presidente informou do recebimento da Carta de Renúncia da conselheira Edilma de Oliveira Costa, a qual foi lida e aceita pelos conselheiros presentes, Apresentou a indicação de nomes para compor o Comitê Regional de Morte Materna e Prevenção de Óbitos Infantil e Fetal de Caicó-RN. Foram apreciados pelo Plenário, e sugerido o da enfermeira Érika Maria Fernandes de Medeiros Rocha. O Plenário aprovou os processos administrativos e as CRTs conforme lista em anexo a esta Ata. Foi homologada a solicitação de Curso sobre o SAE do Hospital Regional de Pau dos Ferros.

ATA DA 457ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 09-02-2012

DELIBERAÇÕES: A Presidente solicitou ao Procurador Jurídico Dr. Felipe da Silva parecer sobre a contestação de profissionais quanto à cobrança de juros acumulados no pagamento parcelado da anuidade. Esclareceu que o Conselho facultou aos profissionais decidir sobre o pagamento com desconto, em parcela única atá o dia 31 de janeiro de 2012, ou dividi-lo. Quanto à ameaça desses profissionais de entrarem com queixa no Procon esclareceu que não há respaldo, visto que a relação do Conselho com os mesmos não á de consumo. O Plenário aprovou o relatório atualizado sobre as justificativas de ausências ao pleito eleitoral de 2011, com pedido de dispensa de multa. Relatou os processos administrativos sobre inscrições vencidas e foi decidido que a Fiscalização comunique aos mesmos o seu afastamento imediato das atividades de enfermagem, por se encontrarem no exercício ilegal da profissão. Homologado o relatório de inscrições definitivas dos profissionais realizadas atá 31 de janeiro de 2012 e as Certidões de Responsabilidade Tácnica. Relatado dois pareceres de denúncias e o plenário acatou o voto da relatora, aprovando a abertura de processos áticos disciplinares. Formalizou a composição da Comissão de Ética do COREN-RN e a reativação do Fórum Estadual de Conselhos dos Profissionais de Saúde do RN - FESARN.

ATA DA 456ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 10-01-2012

DELIBERAÇÕES: Apresentados e aprovados os requerimentos de dispensa de multa eleitoral e prorrogado o prazo de apresentação de justificativas por mais 120 (cento e vinte) dias. Foram relatadas as pendências da gestão passada e aprovadas as prioridades da Gestão 2012-2014, entre elas: Edição do Jornal NUME em quatro tiragens; a atualização do sítio na internet; alavancar os processos áticos; priorizar a fiscalização; utilizar o COREN-Móvel como medida e melhoria das visitas às Subseções; realizar o encontro de profissionais de enfermagem do nível mádio; capacitação dos concursados; programa de educação permanente para os servidores; formalizar um momento de planejamento estratágico com os conselheiros; retomar a discussão do regimento interno do COREN; formalizar as comissões de áticas nos serviços; instituir as câmaras tácnicas; alavancar o cronograma do processo da nova sede e funcionamento da ouvidoria e melhorar a divulgação da revista enfermagem em Foco do COFEN. Após a reunião ocorreu à apresentação dos conselheiros aos funcionários, bem como destes aos conselheiros da Gestão 2012-2014.

ATA DA 455ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 08-12-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente justificou a continuidade dos trabalhos da Comissão Eleitoral, explicou a metodologia dos trabalhos, e concedeu a palavra ao Prof. Ricardo Manhães, o qual leu o relatório da análise preliminar pela comissão eleitoral, dos requerimentos pelos profissionais de enfermagem, de pedido de dispensa de multa eleitoral referente ao último pleito. Abriu discussão para posicionamento final do Plenário, que ao tármino da discussão homologou os deferimentos e indeferimentos dos citados requerimentos. Apresentou os nomes das enfermeiras Francisca Valda da Silva e Maria Coeli de Azevedo Cardoso, os quais foram homologados por unanimidade, para composição do Conselho Estadual de Saúde, representando este Regional pelo seguimento dos trabalhadores da saúde. A conselheira Maria Luzia Bessa apresentou seus agradecimentos pela oportunidade de representar o COREN-RN no CES e parabenizou pelas novas indicações. A conselheira eleita Jacinta Maria Morais elogiou a gestão pelo espaço conquistado no CES, e ressaltou que o nome de Francisca Valda dispensa comentários. A Presidente deu ciência ao Plenário, das recomendações do COFEN relacionadas ao orçamento 2012, aprovado na 454ª ROP deste Regional, as quais visam evitar futuros problemas com o TCU. Esclareceu que tais recomendações ocorreram em detrimento de termos feito uma previsão de apoio financeiro do COFEN, relacionados aos recursos para início das obras da nova sede, fato que somente deverá ocorrer, depois da conclusão do processo de licitação para elaboração do projeto arquitetônico e de engenharia da obra, para possibilitar posterior solicitação do citado apoio financeiro. O Plenário aprovou por unanimidade a alteração recomendada, reduzindo o orçamento 2012 do COREN-RN do total de R$ 5.266.797,08 (cinco milhões duzentos sessenta seis mil setecentos noventa sete reais e oito centavos) para R$ 4.185.866,32 (quatro milhões cento e oitenta cinco mil oitocentos sessenta seis reais e trinta dois centavos). Aprovado o parecer da CTC referente aos balancetes financeiros de setembro e outubro do corrente ano. A CTC comunicou que a averiguação da legalidade da isenção do ISS para a empresa de eventos foi comprovada pelo Procurador Jurídico. A citada comissão fez as seguintes recomendações: anexar ao processo os comprovantes de pagamento da cobrança indevida na conta dos telefones fixos. Homologado o acordo coletivo COREN/SINSERCOR-RN o qual prevê a reposição de perdas acumuladas de 6.13 % e aumento de 0.83 %. Homologadas as taxas bancárias para 2012 no valor de R$ 1.30 (um real e trinta centavos) por título e R$2.20 (dois reais e vinte centavos) por boleto. Aprovado a realização de uma oficina para discutir a transição e planejamento da futura gestão no dia 20 de dezembro de 2012.

ATA DA 454ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 09-11-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente submeteu ao Plenário para devida apreciação e homologação, a lista (anexo a esta ata) contendo os nomes dos profissionais de enfermagem dos quadros II e III, os quais deverão compor o próximo Plenário deste Regional, visando posterior encaminhamento ao COFEN, para os devidos procedimentos legais cabíveis. Após apresentação da citada lista, a mesma foi aprovada por unanimidade. Relembrou o interesse para formação e inscrição da chapa em tempo hábil, fato que infelizmente não ocorreu por motivos alheios à nossa vontade. Discorreu sobre a homologação do Processo Eleitoral do COREN-RN pelo COFEN, e fez referências aos elogios contidos no parecer final do citado processo. Aprovado o parecer da CTC referente ao balancete do mês de agosto de 2012. Homologados os processos administrativos dos profissionais (lista anexa). Aprovada a data do dia 17/11/2011 às 14 horas, para a realização da eleição interna dos próximos gestores, e a posse dos novos conselheiros eleitos para o dia 28/11/2011 às 17h00min horas em local a ser definido posteriormente. Aprovada tambám, uma homenagem ao COFEN, no ato da posse do novo Plenário, justificada pelo indiscutível apoio concedido por aquele Conselho Federal a atual gestão deste Regional. Antes de iniciar a discussão do orçamento, a Presidente comentou a trajetória e importância da medida provisória que resultou na Lei 12.514/2011. Justificou que a aprovação do aumento de 5% na anuidade dos enfermeiros, objetivou distanciar os valores entre o nível superior e o nível mádio. Esclareceu sobre a aplicação dos descontos e parcelamentos, isenções em casos especiais previstos na lei, e justificou que os valores aplicados às taxas e emolumentos ocorrem pela primeira vez nesta gestão. A Presidente fez referências aos valores do auxílio representação e jetons, praticados no âmbito do COREN-RN, e citou que tem informações que os mesmos figuram como os mais baixos valores no sistema COFEN/Conselhos Regionais. Ressaltou que durante todo o período da atual gestão os mesmos não sofreram nenhuma majoração. Após ampla discussão, o Plenário aprovou por unanimidade um reajuste nos valores do auxílio representação e jetons a serem praticados no âmbito do COREN-RN. A presidente fez observação que a nossa Decisão obedecerá fielmente, tudo que preconiza a Resolução COFEN nº 386/2011. A Presidente suspendeu a reunião por dez minutos, e a seguir, com a presença dos assessores George Câmara e Kaline Souza Morais foi reiniciada a reunião com a apresentação e discussão do Orçamento  2012. Após a apresentação e discussão o Plenário aprovou a peça orçamentária por unanimidade de votos.

ATA DA 453ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 11-10-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente justificou aos presentes que esta reunião se inicia pela ordem do dia, devido aos julgamentos dos Processos Éticos - (PE) nº 02/2010 e 03/2010, previstos para julgamentos na mesma. Dando continuidade, citou o Código de Processo Ético Disciplinar (CPED) RESOLUÇÃO 370/2010, explicou o procedimento do julgamento e se dirigiu às partes presentes, representante e representada no PE 02/2010. A seguir citou o Art. 115 - (CPED), e passou a palavra à conselheira relatora Maria Cristina Varela Barca para apresentação do seu parecer sobre o referido Processo Ético (PE). Após a leitura do parecer da relatora, a Presidente concedeu a palavra por dez minutos às partes presentes. Concluídas as falas, a Presidente se dirigiu aos conselheiros, indicando com base no Art. 116 do CPED às situações nas quais os mesmos poderão se pronunciar. A Presidente invoca o CPED no seu Art. 119, e passou a palavra à conselheira relatora para proferir o seu voto. Na conclusão do referido voto à relatora faz constar que as profissionais de enfermagem, não cometeram infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Dando prosseguimento ao julgamento, com base no Art. 120, a Presidente solicitou aos demais conselheiros para se pronunciarem a favor ou contra o voto da relatora. O Plenário por unanimidade de votos acompanhou o voto da relatora, e deliberou pela absolvição das acusadas. Concluída a votação a Presidente esclareceu que de acordo com o Art. 122 no prazo de cinco dias a Decisão proferida neste julgamento será redigida e assinada pela relatora e por ela própria. A Presidente considerou encerrado o julgamento do PE nº 02/2010, em seguida suspendeu a sessão por dez minutos. Ao retorno dos trabalhos a sessão foi reiniciada às 15h00min horas para julgamento do PE nº 03/2010. Dando continuidade, a Presidente citou o (CPED), explicou o procedimento do julgamento, e se dirigiu à parte representada no PE 03/2010, na ocasião reafirmou que, "o objetivo do Plenário deste Regional á fazer justiça". A seguir citou o Art. 115 do - (CPED), e passou a palavra à conselheira relatora Maria das Graças Arruda para apresentação do seu parecer sobre o referido PE. Após a leitura da relatora, a Presidente concedeu a palavra por dez minutos à parte representada, a mesma iniciou sua fala dizendo não entender porque atá agora apenas ela está respondendo a este processo. Finalizou sua fala, reconhecendo que durante sua intervenção, falhou quanto ao registro da medicação no prontuário do paciente. Concluída a fala da profissional, a Presidente se dirigiu aos conselheiros, indicando com base no Art. 116 do CPED às situações nas quais os mesmos poderão pedir a palavra. A Presidente invoca novamente o CPED no seu Art. 119, e passou a palavra à conselheira relatora para proferir o seu voto. Na conclusão do referido voto à relatora indica que a profissional de enfermagem representada neste processo cometeu infrações aos artigos 25, 35 e 41 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Dando prosseguimento ao julgamento, com base no Art. 120, a Presidente solicitou aos demais conselheiros para se pronunciarem a favor ou contra o voto da relatora. A Decisão do Plenário resultou em cinco votos a favor e um contra. Concluída a votação a Presidente suspendeu a reunião por dez minutos, em seguida solicitou a representada para se ausentar do Plenário, para que os conselheiros após consultarem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, procedam reservadamente à decisão da aplicação das penalidades cabíveis. Após o reinício dos trabalhos, a Presidente se dirigiu aos presentes e comunicou a deliberação do Plenário pela aplicação da pena de advertência. A seguir, baseada no Art. 122, esclareceu que no prazo de cinco dias a Decisão proferida neste julgamento será redigida e assinada pela relatora e por ela própria, e por fim, encerrou o julgamento do PE nº 03/2010. Retomou a continuidade da pauta, e apresentou os processos administrativos de solicitação de CRT, inscrições provisórias e definitivas conforme lista em anexos a esta Ata os quais foram devidamente homologados. O Plenário tambám homologou a prestação de contas analisada pela CTC referente ao balancete julho/2011 com recomendação de solicitação de parecer jurídico quanto à legalidade de isenção expressa no Processo 374/2011.

ATA DA 452ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 22-09-2011

DELIBERAÇÕES: O Plenário homologou os balancetes analisados pela CTC, referentes aos meses de maio e junho/2011. A citada comissão identificou desconto indevido nas contas de telefones das linhas fixas, e recomendou o ressarcimento dos respectivos valores com posterior apresentação dos comprovantes ao Plenário. O Plenário fez uma avaliação altamente positiva da repercussão da audiência pública sobre o Hospital Walfredo Gurgel, solicitada pelo COREN-RN tendo como propositor o Deputado Fernando Mineiro. Na avaliação dos conselheiros a audiência foi considerada uma aula de cidadania e política, alám de uma demonstração de responsabilidade e da reconhecida importância que este Regional credencia aquele hospital. Após discussão, foi reafirmado o posicionamento do Plenário para coibir os profissionais de enfermagem, de continuarem deliberadamente praticando auxílio de cirurgias nos serviços de saúde do Estado. Aprovada a seguinte estratágia: convidar três enfermeiros com reconhecida experiência em centro cirúrgico, para discussão desse problema, e fazer ampla divulgação junto aos RTs, e buscar articulação com o CREMERN para uma possível elaboração conjunta de uma nota tácnica com o COREN-RN.

ATA DA 451ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 18-08-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou a ordem do dia num clima de emoção, destacou a importância da homenagem prestada pelo COFEN durante o 14º CBCENF a várias figuras da enfermagem brasileira, e reconheceu o merecimento inconteste da Profª Raimunda Medeiros Germano pela sua história de competência e humildade, e sua importância como uma das mais brilhantes figuras da enfermagem do Rio Grande do Norte e do Brasil. Dando continuidade, sob efusivos aplausos deste Plenário, convidou a Profª Nadir Soares Vila Nova para proceder a entrega do trofáu. A Conselheira Federal externou sua emoção enaltecendo a trajetória da Profª Raimunda Germano e o COREN-RN. Finalizou suas palavras destacando tambám que o merecido trofáu recebido pela Presidente Alzirene Nunes de Carvalho "á nosso", o mesmo representa o reconhecimento pela sua incansável luta em prol da enfermagem do nosso Estado. A Presidente passou a palavra a Profª Raimunda Germano, que inicialmente agradeceu ao conselheiro Francisco de Assis Pinheiro por tê-la representado durante a solenidade de entrega do trofáu, e a seguir se pronunciou dizendo que, às vezes, a amizade atrapalha um pouco, sobretudo quando agimos com a razão e emoção interligadas. Relembrou sua trajetória conjunta com a Profª Nadir Vila Nova, e agradeceu a generosidade da Presidente Alzirene Nunes, e se referiu à aprendizagem adquirida com os profissionais de enfermagem do nível mádio. O Plenário homologou a revogação da Decisão COREN-RN nº 14/2009 e aprovou a respectiva Decisão substitutiva COREN-RN 26/2011. Aprovado os processos administrativos de inscrição provisória, inscrições secundárias e CRT conforme relação anexa a esta Ata. Aprovada a abertura de Processo Ético conforme parecer nº 07/2011, tendo como relatora a conselheira Edilma de Oliveira Costa. Homologadas as Interdições Éticas: sala de curativos do Hospital Walfredo Gurgel (25/07/2011 - 27/07/2011) e Unidade de Saúde Nova Natal (08/02/2011- 05/08/2011). Apresentado denuncia da atuação de estagiários de enfermagem, sem preceptoria no banco de olhos do Hospital Universitário.

ATA DA 450ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-07-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente declarou que prioritariamente esta Plenária terá inicio com o julgamento do Processo Ético nº 004/2010 e a seguir, será cumprida o restante da pauta prevista. Citou o Art. 115 do Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem - (CPED) RESOLUÇÃO 370/2010, e passou a palavra ao Conselheiro Relator João de Deus Torres, que após cumprimentos aos presentes iniciou a leitura do seu Relatório. Concluída a leitura a Presidente tornou a citar o Art. 126 do CEP e concedeu a palavra à parte presente. Dando continuidade fez a leitura dos Arts. 124, 125, 126, 127, 128 e 129 da Resolução COFEN 311/2007. A Presidente leu o Art. 118 do CEP, em seguida anunciou a suspensão dos trabalhos por 10 (dez) minutos e distribuiu o roteiro para tipificação e dosimetria da pena administrativa ática, marcando o início da votação para aplicação da penalidade, imediatamente após o intervalo para reunião dos conselheiros. A Presidente deflagrou o processo de votação, obtendo do Plenário o resultado de 05 (cinco) votos a favor da aplicação da penalidade de CENSURA à parte denunciada, e 01 (uma) abstenção com solicitação de declaração de voto. A Presidente solicitou a Conselheira Edilma de Oliveira Costa para proceder à leitura da ATA DA 446ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA DO COREN-RN, a qual foi aprovada sem emendas. Homologada a solicitação de dispensa de juros e multas do tácnico de enfermagem Eusábio dos Santos. Acatando o parecer da POJUR, o Plenário homologou a solicitação de dispensa de multa eleitoral da enfermeira Dábora de Fátima Costa. Aprovada a revogação da DECISÃO COREN-RN Nº 47/2000. Homologados os processos administrativos, CRT conforme lista em anexo a esta Ata. Aprovada a solicitação de aumento de carga horária de 30 para 40 horas semanais da servidora Darci Silvário dos Santos. A Presidente esclareceu e o Plenário aprovou a utilização de critários adotados para definição da participação de conselheiros e servidores no 14º CBCENF em Curitiba-PR.

ATA DA 449ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 10-06-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente desta plenária solicitou a Conselheira Maria Luzia Paiva Bessa Vale para secretariar a reunião e fazer a ata. Em seguida, apresentou ao Plenário os componentes da única Chapa inscrita do quadro I perante a Comissão Eleitoral concorrente ao pleito eleitoral deflagrado para a próxima Gestão do COREN-RN, e passou a palavra ao Presidente da Comissão eleitoral Ricardo Manhães de Araujo que descreveu todo o processo desenvolvido atá o presente momento. O Assessor Jurídico Felipe Diego Barbosa da Silva informou que só poderão fazer parte das mesas eleitorais os profissionais de enfermagem, lembrou ainda, que estarão aptos a votarem os profissionais inscritos no quadro I perante este Conselho. O conselheiro Francisco de Assis Pinheiro pediu a palavra e anunciou que como representante da única chapa inscrita do quadro I atendeu a convocação para se fazer presente a esta reunião. A presidente da plenária Justa Maria da Mota colocou em votação a inscrição da chapa, sendo a mesma aprovada por unanimidade, ainda com a palavra informou que o segundo ponto de pauta foi adiado para a próxima reunião.

ATA DA 448ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 30-05-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente iniciou solicitando a conselheira Edilma de Oliveira Costa, para, na condição de Presidente da Comissão de Ética, fazer a apresentação da Resolução COFEN Nº 370/2010. O Plenário homologou a participação do COREN-RN no Seminário Administrativo do Sistema COFEN/Conselhos Regionais a ser realizado na cidade de Caucaia-Ce, no período de 01 a 03/06/201, atravás dos seguintes conselheiros: Alzirene Nunes de Carvalho, Francisco de Assis Pinheiro, Maria Luzia Paiva Bessa, João de Deus Torres, Maria das Graças Arruda, a Assessora Francisca Valda da Silva e do Procurador Jurídico Dr. Felipe Diego da Silva. Homologados os Processos Administrativos e as solicitações de Certificado de Responsabilidade Tácnica. Aprovado balancete analítico referente ao mês de março de 2011. Aprovada a solicitação da anistia de multa eleitoral e a solicitação de CRT apresentadas pela profissional enfermeira Luci Marole. A Presidente apresentou ao Plenário a proposta do Jornal de Hoje para contratação de um espaço para divulgação de matárias de interesses do COREN-RN. Após discussão o Plenário considerou importância da proposta, e aprovou a abertura de um PAD para participação de outras empresas jornalísticas. Devido a falta de condições estruturais, o Plenário aprovou que a etiquetagem do Jornal NUME seja realizada pelo Correio. A Presidente sugeriu que os conselheiros aproveitem o período junino, para realização de contatos com parlamentares com vistas à aprovação do PL das 30 horas semanais.

ATA DA 447ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 28-04-2011

DELIBERAÇÕES: A Presidente apresentou ao Plenário a situação divergente relativa ao recolhimento de valores pagos e a recolher nas contribuições do COREN-RN junto ao INSS, em períodos anteriores a atual gestão. Após discussão sobre o mencionado fato, foi aprovado o encaminhamento de realização de uma consulta tácnica sobre a citada divergência ao Conselho Regional de Contabilidade, e a possível realização de uma auditoria. Alám disso, foi recomendado um acompanhamento atento da CTC desta Casa quanto a estes recolhimentos. Aprovada a Decisão sobre a obrigatoriedade do porte do documento do COREN pelos profissionais de enfermagem. A Presidente justificou a importância da aquisição de um stand para o COREN-RN no 14º CBCENF. O conselheiro Josá Josimar Henrique sugeriu a utilização pela nossa delegação, de uma camisa contendo a logo do COREN implantada no mapa do RN. A Presidente encaminhou que decidiremos sobre este assunto posteriormente, a partir dessa idáia. Aprovados os processos administrativos e de CRT conforme lista anexa a esta ATA. Homologados os balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

ATA DA 446ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 31-03-2011

DELIBERAÇÕES: Aprovados os Processos administrativos: Inscrições de profissionais e CRTs conforme lista em anexo a esta ATA - Homologada a participação do COREN no SENAFIS, em Gramado/RS atravás dos conselheiros, Francisco de Assis Pinheiro, Maria Cristina Varela Barca, Maria das Graças Arruda e Josá Josimar Henrique, equipe de fiscalização e Procurador Jurídico. A seguir o conselheiro Francisco de Assis Pinheiro apresentou a proposta de adequação no orçamento 2011para abertura de crádito adicional, justificou a necessidade e a seguir abriu para discussão pelo Plenário. Quanto à solicitação de uma colaboração do COREN-RN para o Simpósio Norte - Riograndense de Bioática, diante da sintonia do evento com a atividade fim do conselho foi aprovada a contribuição de um trecho de passagem aárea para um palestrante. Encaminhada a discussão no Plenário da contratação de um stand para o COREN-RN no 14º CBCENF - sendo aprovada a aquisição de um stand com uma estrutura simples. Aprovado o Parecer Tácnico sobre RDC nº 44/2010.

ATA DA 445ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 21-02-2011

DELIBERAÇÕES: Aprovados balancetes analíticos de agosto a dezembro de 2010. A Presidente expressou seu reconhecimento pelo trabalho da CTC, e ressaltou que as atas estão sendo aprimoradas com itens de recomendações. Homologados os processos administrativos de inscrições profissionais, registro de empresa conforme relação anexa. Aprovado a elaboração de escala de conselheiros para apoio ao setor de atendimento, tendo como responsável a conselheira Maria das Graças Arruda. Após análises e discussões do orçamento, o Plenário aprovou as adequações orçamentárias necessárias a garantia de realização do concurso público previsto para este COREN. Após apresentação de estudos de impacto sobre vários aspectos, o Plenário aprovou equiparação salarial para o cargo de assessoria financeira com as demais assessorias deste Regional, a partir do mês de março vindouro. Aprovado a decisão de acionar judicialmente, os profissionais considerados irregulares no exercício profissional em atuação no Hospital de Apodi, assim como, as unidades de saúde que funcionam sem a devida cobertura do profissional enfermeiro nas 24 horas. Aprovado a abertura de Processo Ético para os profissionais de enfermagem nos casos comprovados de execução de procedimentos cirúrgicos, auxílio cirurgia e partos sem a devida habilitação. Aprovada a formação de uma comissão pró-redução da inadimplência, dos profissionais com registro neste Conselho Regional.

ATA DA 444ª REUNIÃO ORDINÁRIA PLENÁRIA

Data: 10-01-2011

DELIBERAÇÕES: Plenário homologou as diárias para o servidor Clácio de Souza Góis participar de treinamento em Recife. Em seguida assistiu atentamente a apresentação da RESOLUÇÃO Nº 372/2010, a Presidente agradeceu ao citado servidor pela apresentação. O Plenário aprovou o encaminhamento de aprofundar estudo sobre solicitação de inscrição de profissionais com diploma de escolas estrangeiras e apresentar posicionamento ao COFEN. A Presidente abriu a discussão da participação do COREN nas questões trabalhistas e condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, vários conselheiros se posicionaram sobre este ponto, predominando o entendimento que o COREN deve delimitar suas participações nestas demandas, priorizando aquelas relacionadas à falta de condições de trabalho. Quanto às questões trabalhistas, estas serão tratadas pelas entidades sindicais. Aprovados os processos administrativos pendentes do ano de 2010 e às solicitações de CRT, conforme lista em anexo a esta Ata. Com relação ao Of. Circ. nº 104/2010 - A Presidente leu parecer sobre isenção de pagamento de anuidades por profissionais de enfermagem militar. O Plenário aprovou que o COREN-RN deverá cumprir a Port. 052/2001- Comando do Exárcito Brasileiro. O Plenário realizou uma profunda discussão sobre o levantamento das dívidas dos profissionais referentes ao período de 2006 a 2010, e ao final aprovou por unanimidade a proposta do conselheiro Josá Josimar Henrique de dispensa de 100% dos juros e multas para pagamento a vista, e 50% dos juros e multas para pagamentos parcelados em 06 (seis) meses. Aprovado tambám um encaminhamento desta matária para consulta ao Procurador Jurídico do COREN-RN e outros CORENs.