11-04-2024
Profissionais de Enfermagem devem seguir preceitos éticos nas redes sociais
Constituição, Código de Ética e resoluções específicas disciplinam comunicação profissional e liberdade de expressão nos meios digitais

A discussão sobre as fronteiras da liberdade de expressão ganhou contornos desafiadores em todo o mundo. Entre o direito de falar o que se pensa e respeitar o direito do próximo, estão se configurando diversos espectros de opinião, que oscilam de um extremo a outro. Embalado pela intensidade das relações nas redes sociais, o debate parece longe do fim e deve ganhar capítulos ainda mais interessantes, com o avanço da proposta de regulamentação das plataformas digitais que avança no Congresso Nacional.

Em que pese a falta de regulamentação específica das redes sociais, a verdade é que a internet não é terra sem lei e já existem regulamentos e dispositivos que normatizam a comunicação e a liberdade de expressão nos meios digitais. “De maneira geral, a própria Constituição estabelece os parâmetros que devemos seguir. Além disso, na esfera da Enfermagem, existem normas específicas sobre o tema e o sistema de fiscalização da ética profissional está preparado para apurar condutas indevidas”, esclarece o chefe da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Enfermagem (Ascom/Cofen), Neyson Freire.

A Constituição Federal de 1988 diz que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV). Portanto, cada um é livre para se expressar como quiser, na medida em que deve se responsabilizar pelo que diz. Nesse sentido, a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão (art. 13, 1), de modo que leis específicas podem e devem proibir a apologia ao ódio que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência (art. 13, 5).

No âmbito da Enfermagem, existe a Resolução Cofen 554, de 17 de julho de 2017, que estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais da categoria nos meios de comunicação de massa e a Resolução 716, de 2 de março de 2023, que estabelece normas, condutas e procedimentos para a gestão de mídias sociais dos próprios Conselhos de Enfermagem. “Devemos lembrar que o nosso direito termina quando começa o do outro”, pontua Freire.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) também versa sobre o assunto, de modo que assegura a utilização de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos (Art. 19), por meio de relações fundamentadas no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica (Art. 25), resguardados os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade (Art. 53), sendo proibido produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional (Art. 86).

É obrigação dos profissionais de Enfermagem conhecer essas normas para entender que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e o seu exercício exige responsabilidade, integridade e ética. Com informação e conhecimento, a comunicação nos meios digitais pode ser um indutor de relacionamentos pessoais e profissionais frutíferos, saudáveis e promissores.

Fonte: Ascom Cofen