04-06-2020
Resolução normatiza procedimentos de acesso à via aérea em emergências

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou, nesta terça-feira (2/6), resolução sobre o uso de dispositivos extraglóticos  e outros procedimentos para acesso à via aérea por enfermeiros em situações de urgência e emergência. A norma se aplica exclusivamente ao atendimento intra e pré-hospitalar.

Resolução 641/2020 estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) para acesso à via aérea, restrita a situação de iminente risco de morte. A norma estabelece também em que circunstâncias o enfermeiro pode utilizará outras técnicas, como a pinça Magill com auxílio de laringoscopia para a retirada de corpo estranho.

“Na situação enfrentada pelos serviços de urgência e emergência aos pacientes com complicações respiratórias provenientes do COVID-19, essa resolução é um marco histórico para a Enfermagem. Através dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) o enfermeiro poderá garantir a sobrevida dos pacientes acessando uma via aérea avançada, garantindo assim, uma oxigenação adequada”, comemora o coordenador Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen, Eduardo Fernando.

 

Fonte: Ascom - Cofen