Cofen requer inclusão de enfermeiros no sistema de prescrição de medicamentos controlados

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem buscado garantir que a população tenha acesso aos medicamentos prescritos por enfermeiros nas farmácias comerciais e populares. Em resposta à solicitação da autarquia para incluir os enfermeiros no sistema de prescrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a agência esclarece que, embora exista permissão legal para que enfermeiros prescrevam medicamentos antimicrobianos em determinados programas de saúde, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) ainda não contempla esses profissionais como prescritores.

A Anvisa destaca que o SNGPC, sistema regulador da escrituração de medicamentos controlados, atualmente não inclui os enfermeiros como prescritores de antimicrobianos, inclusive de antibióticos – um tipo de antimicrobiano. Além disso, informa que o sistema está temporariamente inoperante e que a escrituração deve ser feita manualmente ou eletronicamente em um Livro de Registro Específico.

A Anvisa também esclarece que, no momento, não há impedimento para a dispensação de medicamentos prescritos por enfermeiros, mas alerta que o SNGPC precisará ser ajustado após o período de testes em São Paulo e no Distrito Federal. Eles divulgarão orientações para o uso adequado do sistema, já que atualmente não há campo para o preenchimento do Coren do profissional enfermeiro.

Vale ressaltar que a Anvisa reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 471/2021, que destaca a necessidade de habilitação necessária à prescrição.

“O reconhecimento dos enfermeiros como prescritores é crucial para fortalecer a Atenção Básica e ampliar o acesso da população aos cuidados de saúde. Além de valorizar o papel dos enfermeiros na promoção da saúde e na prevenção de doenças, especialmente em regiões com acesso limitado, essa medida permitirá que esses profissionais desempenhem plenamente suas funções”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Prescrição de medicamentos

A autonomia da Enfermagem para a prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

A atividade por profissionais de enfermagem é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. O artigo 11 estabelece que, entre as atividades dos profissionais, cabe a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.

 

 

Fonte: Ascom/Cofen

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