De acordo com decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte terá de manter enfermeiro nas Unidades de Transportes Básicas e Avançadas de Vida do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de aplicação de multa.
A decisão, publicada na semana passada, responde a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) para reparar irregularidade identificada em atividades de fiscalização da autarquia.
A ausência de enfermeiro nas ambulâncias do SAMU está em desconformidade com a Lei do Exercício Profissional (nº 7.498/86), que determina que o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem são atribuições privativas do enfermeiro.
Segundo a coordenadora de Fiscalização do Coren-RN, Valkíria Torres, essa decisão significa um avanço para a Enfermagem, já que poucas unidades do SAMU no país obedecem esse quesito da legislação e, principalmente, porque a medida vai proporcionar mais qualidade no atendimento de urgência e emergência no estado.
O Coren-RN segue atuando em defesa do exercício legal e regular da Enfermagem, trabalhando em prol da qualidade da assistência à Saúde da população potiguar.
PROCESSO Nº: 0803181-24.2017.4.05.8400