Cofen considera PL1904 inconstitucional. Brasil precisa discutir o assunto à luz dos dados e das evidências científicas
O direito à interrupção voluntária da gravidez está previsto no art. 128 do Código Penal. Segundo a legislação, a mulher pode decidir fazer o abortamento em duas situações: se a gravidez é decorrente de estupro ou se traz risco de vida iminente para a gestante. O Supremo Tribunal Federal (STF) também incluiu nesse rol os casos de anencefalia fetal.
Em que pese a natureza humanitária do direito previsto na legislação atual, o PL1904 propõe a equiparação do aborto ao crime de homicídio, inclusive nos casos de estupro. De acordo com a proposta, meninas menores de idade vítimas de violação sexual podem ser obrigadas a cumprir medida socieducativa – se exercerem o direito ao abortamento legal. Na prática, isso significaria aplicar uma penalidade à criança vítima de um crime hediondo.
Em suma, a aprovação dessa matéria levaria a uma situação de falsa simetria, pois, ao ser equiparado ao crime de homicídio, o aborto legal previsto na legislação em vigor levaria a uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Já no crime de estupro, a pena poderia chegar a no máximo 10 anos de reclusão.
Para o Cofen e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PL1904 é inconstitucional. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, asseverou a Ordem em parecer técnico.
Por essas razões, o Cofen entende que o PL1904 deve ser arquivado, pois além de ser inconstitucional, representa um passo atrás para a saúde pública em particular e para sociedade brasileira, como um todo.
Brasília, 18 de junho de 2024.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Fonte: Ascom Cofen