16-05-2024
PEC que vincula jornada de 30 h ao Piso atinge número suficiente de assinaturas
Categoria supera obstáculos, mostra coesão e consegue mobilizar o Congresso Nacional em defesa de direitos para a profissão

A Enfermagem tem força e novamente mostrou que é capaz de se unir para atingir objetivos concretos. Em poucos dias, a categoria e as instituições que a representam mostraram coesão para conseguir atingir o número suficiente de assinaturas para iniciar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho. A medida é prioritária e pode resolver a desvalorização persistente que ainda atinge parte da categoria.

Agora, a PEC do piso e da jornada vai receber uma numeração e será iniciado o processo de discussão parlamentar que pode resolver a injustiça que foi perpetrada contra a categoria, ao se vincular o Piso da Enfermagem a uma jornada de 44 horas de trabalho semanal. “É importante lembrar que, apesar das dificuldades, já conseguimos implantar o piso na maior parte do setor público e estamos avançando no setor privado. Temos que nos manter perseverantes e otimistas, pois é possível superar o estigma da desvalorização”, afirma o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri.

Nas redes sociais, muitos profissionais se mostram reticentes sobre a necessidade de voltar à carga em mais uma luta pelo direito a um salário compatível com a complexidade da profissão. Entretanto, a realidade mostra que não existe outro caminho. A Enfermagem é uma profissão essencial e não pode desistir de mostrar o seu valor. É verdade que muitos profissionais ainda não estão recendo o piso. Mas, sobretudo, é importante registrar que também existiam milhares de profissionais que recebiam salários miseráveis e, hoje, recebem um salário mais digno, graças à luta da coletividade por melhores condições de trabalho.

A PEC que vincula o piso à jornada de trabalho da Enfermagem é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Na prática, a emenda altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras deve ser fixado com base em um expediente máximo de 30 horas semanais.

 

Fonte: Ascom Cofen