13-05-2024
Coren-RN pede notificação pessoal da governadora e execução de multas em sentença

A continuidade do descumprimento da decisão judicial pode implicar em apuração de crime de responsabilidade da Governadora e, até mesmo, em intervenção federal no Estado.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN), por meio de sua Procuradoria Jurídica, conseguiu na Justiça a determinação de que todas as ambulâncias do SAMU mantenham enfermeiros na tripulação.  Isto porque, na equipe de enfermagem, segundo a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (LEPE), o enfermeiro é o único qualificado para atender pacientes graves.

Apesar da obrigação legal, na ação judicial nº 0803181-24.2017.4.05.8400 o Estado tem resistido em manter enfermeiros nas ambulâncias de suporte básico, o que desencadeou o pedido feito pelo Coren/RN para que a Governadora fosse notificada a cumprir a Decisão, tendo em vista o reiterado descumprimento do Ente público.

O pedido protocolado na Justiça Federal solicita, inclusive, que caso persista o descumprimento seja oficiada a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte para possíveis sanções tipificadas como crimes de responsabilidade (art. 74, c/c art. 4º, VIII, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950); bem como, após esgotadas as alternativas, venha a ser utilizada a medida extrema de Intervenção federal por descumprimento de ordem judicial, como determina o art. 34, VI, da Constituição Federal.

O Ministério Público Federal tem acompanhado de perto a ação.