07-10-2019
MPF quer revogar resolução do CFM sobre gestantes

Resolução permite que escolhas da mãe durante o parto sejam caracterizadas como abuso de direito da mulher em relação ao feto

O Ministério Público Federal (MPF) quer revogação de artigos da Resolução nº 2232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto, publicado em setembro, destaca que as escolhas de procedimentos durante o parto sejam caracterizadas como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de vida.

Para a Comissão de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a resolução do CFM fere os direitos humanos e os direitos das mulheres, em especial no artigo 5º, no qual a recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada no binômio mãe e feto.

Segundo o coordenador da Comissão, Herdy Alves, esse é um entendimento equivocado, pois abre precedentes sobre o poder médico e o corpo das mulheres, em especial, sobre o que dizem as evidências científicas sobre a violência obstétrica.

“Nós não reconhecemos como uma medida segura o artigo 5º e toda resolução, no sentido de defesa das mulheres, dos bebes e de toda família. Essa é uma posição muito clara a partir do cuidado da Enfermagem obstétrica e a Enfermagem neonatal, na perspectiva de garantir um cuidado qualificado e seguro no campo da saúde reprodutiva”, enfatizou Herdy.

Para o MPF, da forma como estão redigidos, os artigos permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja.

O texto contraria o Código de Ética Médica e despeita a autonomia da gestante.

 

Fonte: Ascom - Cofen