04-07-2018
Nota de Repúdio: Portaria do MS - critérios de cuidado da pessoa com Doença Renal

NOTA DE REPÚDIO

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, Coren-RN, vem a público manifestar repúdio a Portaria 1.675/2018 do Ministério da Saúde, publicada no DOU do dia 08/06/2018, que altera a Portaria de Consolidação n°3/GM/MS, de 28/09/2017 para dispor sobre critérios para o organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC.

Sem estudos amplos e critérios técnicos estabelecidos, o Ministério reduziu drasticamente o dimensionamento da enfermagem no atendimento a pacientes em hemodiálise para um (01) Enfermeiro a cada 50 pacientes. Um quadro de subdimensionamento que coloca em risco a assistência com qualidade a população brasileira. Antes o setor era regulado pela RDC da Anvisa que nos serviços do cuidado em clínicas de diálise já estabelecia um número, considerado pelos estudiosos do assunto, abaixo do indicado: um (01) Enfermeiro a cada 35 pacientes.

A Portaria contraria ainda a Resolução Cofen 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Na portaria há previsão de 1 profissional de enfermagem a cada 6 pacientes, enquanto que na Resolução do Cofen é preconizado um profissional de enfermagem a cada 2 pacientes considerando os tempos médios do preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente.

Diante disso, o Coren-RN reafirma a sua indignação com o descaso com a saúde pública de qualidade e a precarização do trabalho da enfermagem, expondo o profissional a ocorrências de imperícias e negligências devido à sobrecarga de trabalho ao qual é submetido.

 

NATAL, 03 DE JULHO 2018

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE