19-06-2018
Entrega de medicamento em dispensário pode ser feita pela Enfermagem

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou parecer normativo 145/2018, que reconhece a possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem. O documento revoga restrições do parecer 02/2015.

“Matérias disciplinadas em lei não podem ser alargadas ou restringidas por meio de resoluções”, afirma a relatora, Irene do Carmo. O parecer destaca o veto aos artigos 9º e 17 da Lei 13.021/14, que atribuíam exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e estabeleciam prazo para os dispensários de medicamento transformarem-se em farmácia.

Dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos.

Para a relatora, o cenário de insegurança jurídica promovido por normas infralegais do Conselho Federal de Farmácia (CFF) pode gerar descontinuidade no atendimento a população.

 

Fonte: Ascom - Cofen