19-04-2018
Após fiscalização do Coren-RN, ambulâncias do SAMU terão enfermeiros

Uma decisão judicial, publicada no início deste mês, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta a manutenção de pelo menos um profissional enfermeiro nas Unidades de Transporte Básicas e Avançadas de Vida do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Região Metropolitana do Município de Macaíba/RN.

A determinação acontece após a equipe de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren-RN) ter notificado o Estado por constatar, em vistorias anteriores, que as ambulâncias do SAMU realizam atendimento de urgência e emergência sem a presença de enfermeiro, apenas com técnico ou auxiliar de Enfermagem.

A prática está em desconformidade com a Lei nº 7.498/1986 (Exercício Profissional) e com a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, que exige que a atuação de auxiliares e técnicos de Enfermagem só poderá ser exercida sob a supervisão e orientação de enfermeiro, inclusive em atendimentos pré- hospitalares.

Sem a regularização, desse e de outros problemas encontrados, por parte do Estado, o Coren-RN não teve outra opção senão a de ajuizar a Ação Civil Pública que resultou nessa decisão.

O juiz Magnus Delgado registrou ainda em sentença que além de ser indispensável a presença de enfermeiro nas unidades do SAMU, pois os atendimentos médicos de urgência ocorrem para o socorro de pessoas em estado grave, “a alegação do Estado de que seria inviável a contratação de novos enfermeiros para as unidades do SAMU não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde”.

 

Leia a sentença