24-04-2018
Kate Middleton dá à luz com enfermeiras e recebe alta 7h após o parto

A duquesa de Cambridge, Kate Middleton, deu à luz seu terceiro filho e deixou a maternidade do Hospital St Mary, em Londres, apenas sete horas após o nascimento do menino. A alta rápida da duquesa causou surpresa no Brasil, mas não é privilégio da realeza no Reino Unido, onde não provocou espanto. No país, é comum que as mulheres tenham alta após 6h, em caso de parto normal sem complicações.

As mulheres atendidas pelo NHS (National Health System), sistema público inglês que inspirou o SUS no Brasil, normalmente têm o acompanhamento de enfermeiras obstétricas no parto normal de risco habitual (baixo risco). Após o nascimento, recebem visitas dos profissionais em casa, para avaliar aspectos como a amamentação e o estado geral de Saúde da mãe e do bebê.

Os países como os melhores indicadores de assistência materno-infantil têm em comum uma atuação qualificada das enfermeiras obstétricas. A assistência dessas profissionais durante o trabalho de parto está associada ao aumento dos índices de partos normais, redução das intervenções, das complicações e da mortalidade.

Assistência no Brasil –  Portaria do Ministério da Saúde estabelece o prazo mínimo de 24h para alta após o parto normal sem complicações. Em caso de cesariana, o mínimo são 48 horas. O prazo foi estabelecido para garantir a assistência, uma vez que não há oferta de visita domiciliar e seria difícil assegurar o retorno para acompanhamento no pós-parto. Outra questão considerada são aspectos sociais e psicológicos, como a estrutura e apoio que as puérperas precisariam ter em casa para um retorno tranquilo e seguro.

No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana.  Esta realidade está mudando. A atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é um dos pilares da Rede Cegonha, estabelecida pelo Ministério da Saúde, e seu credenciamento pelas operadores de planos de Saúde se tornou obrigatório em 2015.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é parceiro na luta pela humanização e assistência segura em Enfermagem Obstétrica, por meio de sua rede de Comissões de Saúde da Mulher. O Cofen participou da definição das Diretrizes para Parto Normal no Brasil.  Com a Resolução 516/2016, unificou marcos normativos, promovendo a qualificação da Enfermagem Obstétrica.

Legislação –  A Lei 7498/86 inclui a assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

 

 

 

Fonte: Ascom - Cofen