06-04-2018
Justiça publica sentença determinando contratação de Enfermeiros para IFRNs

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte publicou sentença determinando que o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) mantenha Enfermeiro durante todo o período o funcionamento dos serviços de Enfermagem. O Instituto deverá determinar também quem será o Responsável Técnico de Enfermagem para direção desses serviços e registrá-los no Coren-RN. Essa é a segunda vitória obtida pelo Coren-RN nesse processo. Em Agosto passado o Conselho já havia obtido uma liminar favorável.

Para a presidente do Coren-RN, Silvia Helena Gomes, essa é uma importante conquista da categoria, uma vez que reconhece o importante papel do Enfermeiro na supervisão e orientação da equipe de enfermagem. “Está previsto na Lei 7.498 que o profissional de nível médio só pode exercer suas atividades sob a supervisão do Enfermeiro, seja nas instituições públicas, privadas ou nos programas de saúde” destacou a presidente.

O Magistrado, Magnus Delgado, ressaltou em sua sentença que a   exigência   de   um   enfermeiro   nas   unidades   de   saúde   representa   não   só   uma   garantia   ao profissional de  enfermagem, mas também  um direito dos cidadãos, que  devem  gozar de  uma assistência de saúde qualificada.

A ação é derivada de fiscalizações realizadas pelo Coren-RN. Nessas visitas fiscalizatórias foram constatadas várias irregularidades, como: a inexistência de qualquer enfermeiro na instituição, de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a realização do processo de esterilização sem atender às recomendações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Anvisa.

Atualmente, existem 20 campus do IFRN no estado potiguar, distribuídos na capital, região metropolitana e interior.

Confira a integra da sentença.