14-12-2017
Nota pública sobre administração de vacinas em farmácias

O Conselho Federal de Enfermagem alerta as autoridades competentes e a sociedade para a ilegalidade e os riscos associados à administração de vacinas em farmácias e drogarias, sem a presença de profissionais de Enfermagem, conforme noticiado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 12 de dezembro de 2017. A notícia afirma ter sido aprovada uma resolução, ainda não publicada no Diário Oficial da União, autorizando farmácias a vacinarem usuários.

Com base no Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei nº. 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem no Brasil, executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas é atividade de enfermagem.

O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação do Ministério da Saúde publicado em 2014 define que “as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. A equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, (…)”.

Nos termos divulgados pela ANVISA, a nova norma entrará em conflito com a legislação que regulamenta a profissão de Enfermagem, caso não explicite qual o profissional habilitado para a administração de vacinas e atividades relacionadas.

Alertamos ainda para o risco à segurança do paciente, uma vez que, ao longo da sua formação, o profissional de Enfermagem recebe ampla capacitação teórica e prática relacionada à vacinação, o que não acontece com as demais profissões.

O Conselho Federal de Enfermagem tomará as medidas jurídicas necessárias para assegurar o respeito à legislação vigente, às prerrogativas da Enfermagem e promover a segurança do paciente.

 

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem - Cofen