18-10-2017
Nota das entidades representativas da enfermagem do Rio Grande do Norte

As organizações da Enfermagem - ABEn-RN, SINDERN e COREN-RN - vêm a público se posicionar a respeito da Liminar do juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara/DF, referente à ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que suspende itens da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) que incluem atribuições de solicitação de exames complementares, prescrição de medicamentos e encaminhamentos de usuárias/os a outros serviços.

 

Por responsabilidade social e política, apresentamos, à população do Rio Grande do Norte, nossa extrema preocupação com esta liminar que limita a atuação de enfermeiras/os, ao suspender serviços essenciais à efetivação da Estratégia Saúde da Família (ESF), e ao alcance de metas sanitárias pactuadas em relação à morbidade e mortalidade no País, como por exemplo, o “Pacto Nacional pela redução da mortalidade materna e neonatal”, que tem nos profissionais de enfermagem a força motriz para a melhoria desses indicadores. 

 

Destaca-se que esta Liminar é parte da agenda da disputa por hegemonia e manutenção do status quo entre dois projetos para a Saúde: o modelo médico-assistencial privatista e o modelo de atenção integral (promoção, proteção, prevenção, tratamento e recuperação) conhecido como modelo assistencial “sanitarista”, que tem como marco “Alma Ata” na defesa da vida e da promoção à saúde.

 

Nesta conjuntura, está em curso a “desregulamentação e o desmonte” do SUS, começando pela ABS com a: abertura da saúde ao capital estrangeiro; aprovação da Lei da terceirização sem limites; aprovação do novo regime fiscal EC 95, que congela recursos da Saúde e Educação por 20 anos; regulamentação de planos acessíveis de saúde e da nova Lei dos ACS/ACE; publicação da nova PNAB e agora, novamente, esta iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de determinar, autoritária e coercitivamente, quais são as ações e serviços de enfermagem na ABS.

 

Essa decisão judicial retrocede ao movimento do “Ato Médico” (século XX) e chancela a intervenção da medicina no exercício profissional de enfermeiras/os determinando que sejam suspensos procedimentos essenciais, com base em protocolos multiprofissionais, que vêm sendo realizados há décadas por enfermeiras/os com qualidade, competência e resultados sanitários comprovados pelos sistemas de registro e avaliação do MS. 

 

Trata-se de uma medida abusiva, protagonizada conjuntamente por duas grandes corporações representadas pelo CFM e pelo judiciário. Vem na contramão  dos avanços experimentados pelo SUS, na luta por acesso universal e atenção integral, por equipes multiprofissionais a partir dos anos 90 com protocolos da ABS que orientam a prática assistencial com ação conjunta entre diversas profissões. A Liminar vem na contramão desse processo e causará um grande estrago na saúde e na vida de milhares de mulheres, de homens, de idosas, de crianças, de gestantes, de puérperas, de soropositivas HIV, de pessoas com deficiências, de pessoas com tuberculose, com sífilis, com necessidade de fazer um exame de prevenção do câncer de colo do útero, ou simplesmente desabafar na UBS porque sofre violência doméstica. Essa decisão impactará: 

 

  • Nas ações da atenção ao pré-natal de baixo risco, atrasando e/ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico que se enfrenta uma epidemia de sífilis no Brasil.
  • No “Outubro Rosa”: as mulheres terão restrição ao acesso e à prevenção do câncer do colo de útero e mama. 
  • Na continuidade de ações às pessoas com doenças crônicas: hipertensão, diabetes, etc.
  • Na continuidade de ações às pessoas com doenças infectocontagiosas: tuberculose, HIV/AIDS e hanseníase.

 

O trabalho comprometido de enfermeiras/os como fiéis guardiões das políticas públicas tem acumulado fortalezas no que se refere à sensibilidade, habilidade, conhecimento, competência e capacidade operacional e de organização de serviços, sem a qual não teríamos avançado na consolidação de vários programas de saúde pública, com resultados comprovados de redução de adoecimentos e de mortalidade. Nesse sentido, solicitamos a imediata revogação da Liminar que suspende itens da PNAB, para evitar desassistência e, principalmente, para conter um processo de possível instalação de “estado de risco epidemiológico” em escala local, regional e nacional, que atingirá a saúde e a vida de milhares de usuários do SUS.

 

Por fim, convidamos as/os enfermeiras/os; auxiliares, técnicas/os e estudantes de enfermagem, usuários do SUS, outras/os profissionais de saúde e gestores para fortalecer a agenda de lutas em “Defesa do SUS”, da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), do Direito à Saúde e da garantia da oferta de serviços aos usuários nos programas de saúde que se apresenta a seguir:

 

  • “Frente Nacional em Defesa do SUS” - Campanha de 3 milhões de assinaturas pela Revogação da EC 95, denominado de novo regime fiscal, que impõe o congelamento de recursos da Saúde e Educação por 20 Anos.  #OSUSNãoPodeMorrer. 
  • Pela revogação imediata da Liminar que suspende itens da PNAB.
  • Construção de “Protocolo Único” junto ao COSEMS e SESAP, a ser publicado em DOM de todos os municípios, com base na Portaria da PNAB, e, apoio do MP. 
  • Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

 

Natal-RN, 13 de outubro de 2017

 

Assinam:

 

 

Associação Brasileira de Enfermagem Seção RN (ABEn-RN)

Conselho Regional de Enfermagem do RN (COREN-RN)

Sindicato dos Enfermeiros do RN (SINDERN)