06-08-2020
Comissão de Saúde Mental publica nota sobre Resolução Conad 3/2020

Comissão técnica do Cofen aponta riscos da resolução, que regulamenta o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas

Nota de repúdio à Resolução nº 3 de 2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad)

 

A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – Conad (anexa), que regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em Comunidades Terapêuticas preocupa a Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental do Cofen (Conaesm/Cofen ) e inúmeras outras entidades que respeitam os princípios da Reforma Psiquiátrica que visa garantir formas mais humanizadas de cuidado que têm como princípios: a descriminalização das pessoas que usam drogas, a participação social e redução de danos.

A Lei da Reforma Psiquiátrica, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, dispõe, como direitos da pessoa portadora de transtorno mental, que esta seja tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental e os princípios de tratamento propostos pela OMS, para pessoas que apresentam dependência de substâncias psicoativas encontram-se fundamentados na garantia dos direitos à vida, à saúde e aos direitos humanos.

A Conaesm/Cofen continua realizando ações pela defesa e implementação de política que respeite os Direitos Humanos, orientada pelos princípios da Reforma Psiquiátrica, objetivando a responsabilidade pública no cuidado com os usuários e suas famílias com espaços de diálogos que possibilitem a ruptura com o preconceito, a exclusão e as práticas de internação involuntárias, compulsórias.

A proliferação maciça das Comunidades Terapêuticas indica insuficiente expansão e capacitação das redes de saúde e assistência social para o cuidado de pessoas que usam drogas. O que temos assistido é o financiamento público das Comunidades Terapêuticas, contrário ao aumento de recursos para o investimento na RAPS.

Embora o movimento das Comunidades Terapêuticas tenha muitas semelhanças com o proposto pela Reforma Psiquiátrica, no Brasil, essa realidade é diferente, como confirmado por diversas investigações realizadas na atualidade. De fato, uma boa parte das Comunidades Terapêuticas no Brasil possui práticas desumanas e iatrogênicas próximas às das antigas instituições asilares manicomiais, sem garantir minimamente a preservação dos direitos humanos mais básicos.

Por outro lado também se percebeu que uma grande maioria destas Comunidades Terapêuticas não recebe nenhuma forma de fiscalização, não se encontrando cadastrada em nenhum serviço de referência que regulamente sua prática, o que facilita ainda mais a proliferação e a prática indiscriminada.

A Conasem, em consonância com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), avalia que a resolução aprovada pelo Conad inclui os adolescentes numa lógica de institucionalização que contraria as diretrizes básicas não só do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também da própria Lei nº 10.216, marco na luta pela proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e no redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.

Em acordo com a PFDC reiteramos o compromisso de abertura integral ao diálogo e busca por respostas perante o Poder Público, notadamente em relação à ampla problemática associada à Resolução nº 3/2020 do Conad, tendo sempre em vista a concretização dos valores da proteção integral da criança e do adolescente e da disponibilização da adequada assistência às pessoas com transtorno mental e com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas.

Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental 

Conselho Federal de Enfermagem

 

Fonte: Cofen